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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 261.

SESSÃO DE 29 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a Acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Correa de Seabra, ferreira de Sousa, e Peixoto fizerão a seguinte declaração do seu voto na Sessão antecedente: Que fossem omissos na Constituição os artigos seguintes: 1.º que não houvesse general em chefe em tempo de paz 2.º que o que pedisse escusa de Deputado de Cortes não podesse ser nomeado conselheiro por aquella legislatura: 3.º responsabilidade dos conselheiros; e quando esta fosse vencida, só tivesse lugar no único caso do conselheiro incitar e persuadir que se seguisse um conselho fraudulento.
Os Srs. Serpa, Macedo e Freire declararão que na mesma Sessão havião votado que os conselheiros de Estado não fossem responsáveis pela sua opinião proferida nas discussões e deliberações do mesmo conselho.
O Sr. Secretario Felgueiras menciona os seguintes officios:
1.º Do Ministro da guerra transmittindo um officio do general encarregado do governo da província da Beira alta, em que se refere a representação da camara de Pinhel, sobre o pezo dos aquartelamentos.
Dirigiu-se á Commissão de justiça civil.
2.º Do mesmo Ministro enviando o requerimento do tenente coronel Caetano Peixoto, regressado da Bahia, que se remetteu á Commissão especial da organização e reformação do exercito.
3.º Do mesmo Ministro incluindo o requerimento dos cirurgiões ajudantes do regimento de cavallaria n.º 3; que se dirigiu á mesma Commissão.
4.º Do mesmo Ministro pedindo que se designe qual ha de ser o ordenado do facultativo, chefe da repartição de saude, creado na Secretaria de Estado para administração dos hospitaes regimentaes; que se para a mesma Commissão.
5.° Do mesmo Ministro dando parte de se bater reduzido o serviço das guarnições de alguns lugares dó Reino, pela impossibilidade de o fazer com a pequena força que tem os corpos; que se remetteu á Commissão militar.
6.º Do mesmo Ministro representando as duvidas que occorrião ao general commandante da artilheria, e ao brigadeiro commandante da força armada em Lisboa, Cascaes e Setubal, sobre a intelligencia do decreto de 17 de Abril de 1821, que se remetteu á mesma Commissão militar; a qual, sendo autorizada a sair da sala, foi encarregada de ir redigir, e apresentar no fim da Sessão o seu parecer sobre este objecto, e sobre a seguinte indicação apresentada, por esta occasião, pelo Sr. Pamplona:

INDICAÇÃO.

À execução da lei de 1 de Abril deste anno, que ha de acontecer terça feira proxima, 1.º de Janeiro de 1822, despedindo dos regimentos e mais corpos do exercito a decima parte dos officiaes inferiores, e soldados, que compõem a sua força actual, a qual já o Governo representa desde Outubro passado ser insufficiente para o serviço que exigia a segurança publica interior, a vigilância contra a introducção dos cereais estrangeiros, e o cordão para vedar o horroroso flagello da contagiosa febre amarella, e outras: he de toda a urgencia occorrer promptamente a este mal, tomando medidas pata obstará anniquilação do exercito, e principalmente da cavallaria; e como por outra parte levará provavelmente algum tempo a discussão do plano, que vai apresentar a Commissão especial para a reforma do exercito, e muito mais a discussão da lei do recrutamento, lei difficil, e que não existe nem mesmo em projecto, nem se póde fazer, sem estar acabada a Constituição: não he permittido, sem arriscar a liberdade, a segurança e a honra nacional, deixar por tanto tempo o Governo inerme, e sem meios para manter a authoridade publica, alem

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