DIÁRIO DO GOVERNO.
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Ia questão, porque julgava que ella devia, não ser addiada, mas que se devia decidir, que fosse remettida ás Cortes depois de .conslilui-das, para di&nitivamente a decedirem ; a Camará dccediu o contrario; fallarei pois sobre a matéria. Duas cousas ternos a destinguir, uma questão de facto, e um principio consti-lijcional. Alguém dirá que a elegibilidade dos Ministros vai de encontro com a Constituição 7de 22., e que elles não estão eleitos , porque os Ministros não são elegíveis. A Constituição de 22 declara, que os Ministros não são elegíveis , e em armonia com cila, incligiveis os declara os Decretos de S de Outubro; porem outro Decreto os declara elegíveis. O Povo não faz Decretos, nem intrepretações aos Decretos , mas obedece aos Decretos, e authorisado por um Decreto, lançou os nomes dos Ministros dentro da Urna; o Povo estava no seu direito, e os Ministros estão eleitos. Podem acusar-se o Ministro que referendou o Decreto de ter violado a Constituição; mas isso não pertence para aqui, não se tracta de violações de Constituição , nem do principio de elegibilidade dos Ministros, mas sim do facto da sua eleição ; os Ministros, ou fossem bem, ou mal eleitos, olhando'só para o facto da sua eleição , estão eleitos. Nada temos com a justiça, ou injustiça do Decreto; aqui não se tracta do direito constitucndo, mas sim de direito'constituído, e então os Ministros eleitos pela autborisaçao do Decreto, estão bem eleitos. Agora perguntarei a esta Junta, se ella tem o direito de metter a mão na Urna Eleitoral , e de tirar delia os nomes que nellu lançou o Cidádào'Elcitor,
Eu não duvido que o Decreto seja mau, eu mesmo , impugnaria n'outra occasiào a sua doutrina ; não me conformo com a doutrina da conveniência sustentada pelo Sr. Ministro; em Icripo opportuno heide combater a ilegibilida-dc dos Ministros, mas não agora, que não •traclamos de princípios, ruas de factos. O Diploma dos Ministros, é como de qualquer outro Deputado; deve ser examinado pela mesma maneira; voto pela admissão dos Ministros.
O Sr. Pereira Borges: — Quando, Sr. Presidente , me vejo na necessidade de defender 03 actos do Governo, eu me receio de entrar nesta questão -sem que faça uma explicação pessoal acerca da qualidade de empregado, e contra a qual menos justamente todo o mundo está pré-yenido; eu entendo que, quando um-Empregado sujeitasse a íua opinião ás influencias do puder, não se eegue, que todos o façam , nem de um caso particular se podo fazer uma regra gernl; e por isso declaro, que nenhuma iníluencía,póde sacrificar a minha consciência. \v
li* da elegibilidade dos Ministros de Estado que eu fallo, e que me proponho defender pelos princípios da conveniência Nacional, por aquclles da gratidão, e em obono das circurus-tancias extraordinárias que deram cousa a esta medida.
Primeiramente todos nós sabemos, que os actuaes Ministros tem de apresentar a este Congresso urn Systema de Administração todo novo, e aeu, que demanda explicações que só os Ministros da Coroa nos podem fazer, e que só o exercício do.Poder lhe podia subministrar: também c' certo que entrando elles em discussão , como Deputados sobre as matérias propostas mais facilmente se poderá descobrir, e adoptar aquilln, que parecer roais conveniente; podem mais facilmente ser advertidos das suas faltas, e se estiverem innocenteTé mais fácil a sua defeza, porque a cada passo podem explicar, e motivar a sua conducta; ora sendo isto certo, e constituindo-se por esta maneira a presente Administração em maior harmonia ~£om o Congresso, é fácil ver n conveniência de sua elegibilidade: pore'm Sr. Presidente, como poderiam os Ministros sustentar os seus princípios, sem que tivessem um ponto de apoio, pelo qual se podessem defender com mais segurança e dignidade; este não podia ser outro do que a confiança Nacional; foi o que elles procuraram, sujeitaram os seus nomes á Urna elei-íoral, e da decisão do Povo Portuguez fizeram defender a sua sorte política, ou continuarem na Administração dos Negócios de Esta3o, ou de se retirarem, logo que a maioria lhes faltasse; (isto e' o que, se pratica entre todos os Povos cívilisados, e o que é recommendado por todos ps Escriptores modernos, que tem fallado nesta matéria,) Porém, que aconteceo Sr. Presidente, piles foram eleitos Deputados por differentes Círculos eleitoraes, e a Nação por esle acto mostrou que os queria como Deputados; como Ministros; .ed,e.sta forma está provado, que nós
precisámos da assistência dos Ministros como Deputados , e que elles precisam da confiança Nacional, como Minislios da Coroa.
Pelos princípios de gratidão; basta Sr. Presidente que nos recordemos dos acontecimentos do dia 4, e ô de Novembro, e dos sacrifícios que os Ministros da Coroa fizeram para livrar a Nação dos males a que esteve exposta ; não innumero a V. Exc." os factos, porque são de todps sabidos, só lembrarei que foi neste momento que se declarou a elegibilidade dos Ministros de Estado, e foi então que um momento de círcumstancius extraordinárias, e os seus relevantes serviços deram causa a esta medida. Em abono dus circumstancias extraordinárias que a produziram, eu entendo que a posição política em que noa achávamos, desculpava qualquer medida, e ainda uma modificação na Constituição de 1822: eu não levo o meu cscni-pulo tão longe que entenda, que esta Lei se podia alterar logo que as circumstancias o exigissem , porque tendo sido jurada a Constituição de 1822 com aquellas modificações, que houvessem de fazer-se, era visto que o juramento foi ein globo, e que nos não cingimos rigorosamente á letra desta Constituição, e por esle acto ficou a Administração habilitada para fazer ainda com alteração delia aquillo que julgasse conveniente, para o bom andamento dos Negócios do Estado ale que as Cortes se reunissem; e tanto é certo Sr. Presidente, que a Lei das Eleições foi alterada nas suas diflorentes partes, e por isso o escrúpulo que se emprega na elegibilidade dos Ministros, deve estender-se a muitos dos Srs. Deputados, que contra aleira da Lei de 1822 foram eleitos. No entanto Sr. Presidente ao passo que eu defendo a elegibilidade dos Ministros, como medida filha de circumstancias extraordinárias, nem por isso rne proponho defender que ella se leve a effeito em circunstancias ordinárias , façamos nascer esta disposição de uma lei superior a todas as leis, que é a lei da necessidade, consintamos cm um acto, que a Nação approvou, e que não pôde aproveitar, em quanto que a assistência dos Mi-metros da Corou na qualidade de Deputados nos pôde ser útil, e na qualidade de Ministros muito proveitosa nus actuaes circumstancias; é deste principio que usloit convencido, e por isso voto pela elegibilidade dos Ministros da Coroa.
O Sr. Barreto Feio : — A Constituição declara os Ministros de Estado absolutamenle inelegíveis para Deputados; os mesmos Ministros por um Decreto seu se declararam elegíveis; apresentaram-se depois por candidatos, e se fizeram eleger. Será válida esta eleição? •
Uina tal questão deveria ter sido decidida, primeiro nas Mesas Eleitoraes de Parocliia, e depois nas dos Concelhos; e o ter ella subido a esta Assernbléa 'é uma evidente prova de que, apesar das lições que nosdeo a tyrannia, ainda jião estamos assaz maduros para a liberdade, vistp que ainda entre nós se respeita mais os homens, que as Leis.
Agora cis-nos aqui envolvidos n'uma questão ocioaa, e que nunca devera suscitar-se entre os Representantes de um povo livre; pois lemos a decidir se ha de prevalecer a Lei fundamental do Estado, ou um Decreto arbitrário de um Ministro. Deste debate o êxito não pôde ser senão m ao; porque se a decisão for qual deve ser, o resultado será havermos gastado o tempo inutilmente em decidir uma cousa, que já na Lei estava decidida; e se ella for qual não deve ser, as consequências serão muito mais funestas; pois quem-ha de ruaia respeitar as Leis, se os próprios Legisltidores as despresam.
Senhores: disputar sobre se deve, ou não, approvar-se as procurações dos Ministros, que a Lei exclue das eleições, é o mesmo que pôr em dúvida se nos convirá mais abraçar a liberdade , ou a escravidão.
Liberdade! todos dizem que a desrjam. Mas que é essa liberdade, senão o fructo de sabias Leis, quando estas chegam a ser mais poderosas , que os homens ? Quereis ter livres ? dai ás Leis o apoio, que dais aos homens. Mas em quanto derdes aos homens o apoio, que só ás Leis deveis dar, não digais, que quereis a liberdade ; deixai essa bypocrieia, não profaneis palavra tão sagrada.
Eu (com grande mágoa o digo) da minha parte fiz quanto pude por obstar a esta violação de Lei, e atalhar na sua origem tão desgraçada questão; mas foi tiabalho perdido! Forçado agora a entrar nella eu não irei pró. curar argumentos d^e conveniência, nem adter-rorem, para provar que os Ministros não de. vem ser Deputados, nem tão pouco refutarei os que outros produzirem para provar o con-
trario : isso tem agora logar; tê-lo-bia, se como Legisladores estivéssemos a reformar a Lei; .mus o que nós estamos fazendo e', examinar sê as nossas Procurações estão legaes; isto é, segundo a Lei. Neste caso não somos mais que uns meros Juizes; nosso rigoroso, e1 único dever é applicar a Lei ao facto em .questão. E que diz a Lei ? Que os Ministros de Eítado são absolutamente inelegíveis. Diante desta disposição tão clara e explicita cahern todos os «r-gumentos. Nullos são por consequência os Diplomas dos Ministros, e eu como taes os reputo, porque, como é dever do homem livre, respeito maia as Leis, que os homens.
O Sr, B. da Ribeira de Sabrosa: — Bem quizera eu poder dispensar-me do penoso dever de entrar nesta discussão, porque deverei afastar-me d'íllustres Deputados a quem tributo profundo respeito ; a quem consagro intima e. verdadeira amisade; e a muitos dos quaes devi , como e' sabido pelos cavalheiros, que me fazem a honra de escutar-me dentro e fora d'esta Sala , generosa protecção n'uma epocha delicada. — Mas Sr. Presidente , por isso mesmo que muitos dos mens nobres Collegas entendem dever dar a este objecto uma importância transcendente no momento actual, e mister que o meu paiz cm geral, e os Eleitores do meu Districto em particular, saibam quaes 'são as rasõe?, em que presumo fundar minha opinião.
Diz-se, para combater o Parecer da Com-missão, que o Decreto de dez Novembro ai-terara um Artigo da Constituição, e que por essa alteração devem os Ministros, que tivera-ram o nobre civismo, e a corajosa dedicação de acceitar o Ministério no meio da Patriótica revolução de 9 de Setembro, ser expulsos do seio da Representação Nacional, —r Eu, Sr. Presidente, não posso resignar-mo a doutrina similhante. Urna de duas: ou tudo quanto sã teca Decretado desde o dia 10 de Setembro é nullo, arbitrário, e illegal; ou o Decreto de 10 de Novembro fructo da mesma arvore, emanação do mesmo poder, e filho da mesma necessidade tem a mesma authoridade que todos os Decretos anteriores, e subsequentes á promulgação delle.
Foi alterado um Artigo da Constituição, ouço eu repetir. E' verdade. Porém,, Sr. Presidente, será esse o'único artigo, que os Ministros tenham sido forçados a modincar paia o fim de sustentar a revolução? Certamente não. N'essejcaso, não vejo eu motivo para qun a alteração d'aquelle artigo, nas singulares e perigosas circurnstanciaç em qua os Ministros se viram collocados, deva dar maior cuidado que muitos outros cuja alteração foi approva» da. —r Attenda-se bem "a isto, se não queremos dar as armas da Lógica,- e do Argumento não só aos adversários da revolução, ma.s também, aos inimigos do Throno da Rainha,
Que Poder se admittiu no Gabinete desde o dja 10 de Setembro ? Qual foi o patriota que não. reconheceu , que o Ministério não podia fazer iriumphar a revolução, se não exercesse um certo poder discricionário, uma espécie! de Dictadura que intimidasse os numerosos inimU gos do Throno, e da Constituição; poder, sem o qual seria impossível manter a ordem publica, e salvar a independancia Nacional, — Terá sido preciso, Sr. Presidente, manter a ordem publica, e defender a revolução com, braços, e medidas de excepção ? Os acontecimentos de Braga, de Vizeu, e da Guarda, qup respondam por mim. Terá sido necessário defender a independência Nacional com medidas extraordinárias? Os Cidadãos que tiveram a gloria de acompanhar-me no Campo. d!Ou-rique, que respondam por mim também. Ora Sr. Presidente, se aquella necessária, e indispensável Dictadura promulgou mil Decretos, alterando immensa Legislação; e se esses Decretos foram pela maior parte bem acolhidos; não me parece justo isolar, excluir um só, que teve a mesma origem, e que, no meu conceito, evitou muita, confusão. Poderei enganar-me , Sr. Presidente ; mas eu creio que a demissão dos Ministros no dia 10 de Novembro causaria novas perturbações.—-Sr. Presidente, quantas vezes tenho eu ouvido lamentar a resolução tomada p_elo meu nobre arnigo o Mar-quez de Saldanha, (porque minha estimação para comelle é sempre a mesma seja qual for a posição política em que esteja collocado) quando se-deliberou a pedir" a sua demissão em 1827. Os terríveis effeitos d'eása demissão que então pareceu necessária ^ foram incalculáveis.