O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

í 42

DIARÍO DO GOVERNO.

rã o logo r do Sr. Júlio Gomes da Silva San-clios (Arganil).

Pela Divisão Eleitoral de CastMIo Branco, três, para 09 Jogares do ST. Luiis Ribeiro de Sousa Sdrniva (Guaída) c dó Sr. Júlio Gomes dn Silva Sanclifcá (Arganif) porque o Sr. Rai vo»o prpfpré ptíf ThorriaT.'

Pela Divisão Eleitoral .de Leiria1, um , pára o-legar do Sr. Francisco-So&res Caldeira (Tho-mnr ).

Peln Divisão Eleitoral de Setúbal, um , pa-\n o logfir do' Sr. Luiz Ribeiro de Souza Saraiva (Guarda).

Pela Divisão Eleitoral de Beja, dous, pavtt tís Jogares dos' Srs. Joaquim Pedro Judice Sa-ihora (Faro), João Pedro Soares Luna (Lisboa).

Pela Divisão Eleitoral de Faro, dous, para os Togares dos-Srs. Conde da Taipa (Lisboa) , e Manoel dá'Silva Passos (Porto), '• Pela Divisão Eleitoral de S. Miguel, um, para ò logar do Sr. Luiz Ribeiro dê Souza Saraiva (Guarda), • ]

Casa da Çommis'são dos Poderòs, 22 de Janeiro de 1837. ^± Leonel Tavares .Cabral. = •fose Liberalo Freire de Carvalho. —Bàzilio Cabral. = Visconde de Fonte Ai cada. = Manoel de Castro Pereira.

A primeira' parte deste Parecer fru appro-rada sem discussão ; e cm consequência loinou assento1 o Sr. Abreu. — Abrirtdó o Sr. Prcsi* dente a discussão sobre à segunda parto, tevê à palavra em primeiro' logar , e disse

O'St. Ribeiro Saraiva:—Sr. Presidente, o Parecer da Corumissão tem duas partes * uma é sobre o- chamamento dos Substitutos' para os lugares vagos dos Srs. Deputados, que foram proclamados p'òr outras D'ivisõòá Èléitoraes ; e ti segunda sobre se suo válidos os Diplomas que os povos das Divisões Eleitdràes de Câstello •Branco, e Setúbal me mandaram, e- com os quaes muita honrame cabe:—é sobre festa ia-trutida parte qde eu me hão conformo com o Parecer da Gommissão. Respeito muito oá Srâ Deputados que a compõem, tanto peíoí seus fcoitliecimentoá, còrtto também porque sou amigo de • todos os seuá membros. -Na Sessão de Siabbado quando se leo o Parecer da Commis-$ão , alguma cousa me admirou o ver que eu só era'considerado Deputado por três Divisões Èléitoraes, -quaes as da Guarda, Ar-gaml-,-•erProvIiicia Oriental tios Açores.—Por está occaslãb um dos membros da Commissâo Bisse,- que-estava prompto a ouvir as razoe* que se apresentassem contra esta sua opinião: '—vejo agora que a Commissâo tomou uma outra deliberação cohtra a qual eu me opponho. E' preciso Sr. Presidente, que eu defenda honra que me'resulta da minha eleição, resul tado também da minha conducta> e dos servi-fços- que tenho feito a pró da liberdade, e que continuarei a fazer com o maior desejo, como b fiz nos dias dos últimos acontecimentos: po-,rém e desnecessário agora fallar aqui nesses :mcus'servlços, porque elles são dejlòdos conhe-'cidos. Sr. Presidente, eu entendo que de madeira nenhuma se deve attender ás raaões em que se funda a Cónrmissão; porque com cilas se me rouba por assim dizer a honra que me Resulta d'aquellas 'eleições; nem também concordo em que se diga, que cotó esta discilsàão s'e rouba o tempo: o tempo rouba-se'só-quando só trata de ama matéria, qríe não deve tratar-sc; é e írssim que 'eu o entendo. Sr. Presidente, -o 'que eu desejo-, 'e com Tazão, é que se-declare que eu sou'também Representante dds potfos que compõem, o Circulo eleitoral de Castello Branco, e Setúbal; porque me supponho legalmente eleito.

"O Sr. JLeonel: —Sr. Presidente, quando a

rei então,que o Sr. Ribeiro Saraiva, não podia' serefeitoporalli; 'porque .«jíerciajUtfisdicçãi nestes Districtos; e a vista da Lei, não podi ser eleito nelles; por quanto apesar de ter si do despachada porá Juiz Relator do Suprem Conselho Militar, não deixou com tudo de to exercício na Relação de Lisboa: esta a razã porque no 'meu entender clle não> -está • be"tn eleito, e não-outra; no entretanto- é neoes sario que o Sr. Ribeiro Saraiva saiba, que ist não e resultado de indisposição, que eli tenh com elle, não senhor; e presente está um Sr Deputado a casa de quem ca -fui -examinar- to dos os Diários, para bem me poder decidir este respeito:—porém boas ou más que sejam julgadas estas duas eleições, a honra que dei Ias resulta 'ao Sr. Ribeiro' Saraiva» -é inquestid navcl.

Em quanto porém ao Sr. Silva^ Sanches elle mesmo reconhece que a sua eíeíçtio d

Castello Branco não foi válida. ........

O- Sr. Silva lanches : — Sr.- Presidente-,- • observância da Lei está para mim cm pri meiro logar ,'.que qualquer outra considera cão; e é á Lei que eu voto todo o respeito e á que jivuíais faltarei. O-meu.amigb O Sr Ribeiro Saraiva'está eleito por- diflerentes Di Visões ,•-

•O Sr. |R-iberro ^Saraiva : ^Eu-declaro-que

ífio tertho^fldHposiçâo -a-lgunra com -os -Mettr-

bfos da 'CohrHmsgàõ , -e assevero ao Sr. Leone1!

ine'rífio teríhb -pensfirnlènto a-lgum , de que 'ftô

Carecer da Commissâo haja perioHRlidade, -pois

"âejha tnuíio tenho sido, -è sou, -seu particular:

•amigo, e já niesmo fora 'desta Camará rae eon'

Ven'ci

bante _ objecto, e agradeço também no 8r.!

'ulio Sàriches, as ekprèssões de' amizade que|

me-tributou-j-com-tudo devo sustenwr;a-minha;

opinião,- porque sempre foi meu pensamento a execução da Lei,'Diz-se porém, quo eu não era naqucllà toinpo elegível nns Divisões Elei-toraes do Castello 'Branco, e Setúbal, poique na qualidade do Juiz dn Relação de Lisboa, que eu era, exercia nellas- jurisdição, e já o Sr. Júlio Sanches leu o artigo da Constituição para a provar. Sr. Presidente, é verdade que ora Juiz da Relação de Lisboa; mas pelo Decreto de-16 de-Setembro de 1836, fui eu desp.icbndo Juiz Relator do Supremo Conselho de Jusiiçí» Militar, deíde1 então deixei de exercer o ein-pfégó de Juiz du Relação do Lisboa; e requo-rendo- o artigo 3o da Constituição no §. 4.°, assim corno ó Decreto 'de 8

-faoto do exercício da jiirifjicçuo quiuido diz, os-que. exercitarem jitTisJicçâo individual, ou éoiíegialmcnter segue-se, que nàp existindo esle facto, pelo que já expiíz naquelle tempo; esta c a

• expressão d«- Lei; agora- se recorro á razão filo-softco-quó tiveram cirfvistu os tagiàladores, cila não podia ser outra senão a influencia do exercitar a Jurisdicção; e corno poderia eu ter influencia quando não tinha este exercício? Ainda inaií,j:>or Decreto de 18 de Novembro uP-

. timo * o. Goveriio involuntariamente, e sem

O Sr. Barão-da Ribeira de Sabroza : — Sr. Presidente. Quol é o ,ficn, e o espirito-da Loi que veda aos Magistrados o figurar na Urna Eleitoral dos Julgados, ou Dislrictos, aonde exercem jurisdicção individual, ou collegial!

0 evitar cértarnènlô que a influencia dellès po-desse dirigir a eleição em seu obséquio. Se isto assim e, e claro lambem que a ausência casual desse Magistrado.do Julgado ou Districto, em que exerce jurisdicção não abale a sua influencia; de outra sorte ntida mais fácil que o illu-dir a Lei cora uma ausência, ou Commissâo calculado. Se t-rta Junta Preparatória segnisíe uma opinião contraria j teria dê reclamar um logar. nesta Camará para um digno Magistrado Autonio Gonçalves Lnge, a quem se riscaram os votos, obtidos no-«u Julgado de Villa -Pouca-de-Aguiar, quando em Villa Real s-apuTnraiB os votos do primeiro escrutínio. O meu UhMire- amigo, o Sr. Saraiva, ainda que em Goiíiirmsãt» nó Supremo Tribunal 4e Jug-•tiça Milnar^ não deixou -de ser Juiz na Relação de Lisboa,' a sua ausência era temporária, podia também ter tido logar no motivo de moléstia , e outras^ cousas accidentaes, som perder a sua bom inCréeida influencia* "Pôr tarito, jul-gando-o digno por sur.squalidod-s deentrar éin todos os fisenuiniòs cieio que por esta occastão não podia -ser eleito por Setúbal.

O Sr.Dmamado: — Sr. Presidente. Rogo a V. Exc." queira inundar ler o Parecer da Corh-missão, porqu* «u não sei o^uc está em discussão, vejo pelo que tem dito os Srs. Deputados que-Trão -e TI Parecer^ jqire ertá em discussão: o que tenho ouvido discutir e, se ai-£tms'Srs. Deputados-que já tomaram.assento, e-que ao mesmo .tempo foram «leitos por outros 'Circulos-, dhe 'deve .ser válida,-esta eleição,; se é isto de.qut feo trticta , peço à palavra; TOUS .rejeito o meu requerimento-a. V. Excl" p«ra -que se airva mandar ler o Parecer 4a Coimnistão.

L««-8e ó'Parecer da •Camtnissão.

!GSr.Ribeirí»Sarwva :—.SobreaOrdem. St. Presidente: eu não -quero suscitar questões; ou ditA -'matéria flevfe, '«u não deoidir-se por meio de uma Proposto ; porem HG a 'Gamara Jisienf.i qtíe cila e •precisa, eu a faço, c-'a mando para

1 MRSA-, porque desejo e peço á Camará qus iaja discussão é votação sobre este objecto, fe

que .poupemos o tempo que táõ preciso 'nos é

>ara discussão , « decisão. ,

OSr. Stírnpoio Araújo: —Sr. Presidente, eu

òto pela vtffidadc da -eleição do Sr. 'Deputado;

jigo que ^-válida «porque'o Artigo 45 n.o i- 4." ia Constituição die>(v|pn), exclue da eleição os iagistrados que exercitam jurisdicção; e então rLei para't!rar todas as duvidas iexige'-Um fato, a effeotividaíte-do^xercicto'; -e.toda a-e»-lioaçâo é-esdtisado, porque-ia Constí-uiç&o, e fiãoí&ye.em vista se'o empregado;es-aVa, 'ou-'h&o aggraciadõ, rnas sem-dúvida se e'facto catava-em exercício;'c-isto o'corrobora fim queHivcram os Legiatodores, que foi tiray