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DIÁRIO DO GOVERNO.

• O Sr. M. dos Negócios do Reino:' —Fiz o' aviso ao Sr. Conslancio para vir a Portugal. Tudos sabem que, apeáar dó ser este Sr. uma das muiorcs capacidades litterarias do paiz, não tcin muitos meios de se transportar iinmedia-tr.mcntc: e c a que se deve allribuir a demora do Sr. Deputado.

O Sr. Leonel:—D'aqui em diante só á Secretaria das Cortes compete fazer esses avisos. -i— Conheço ó Sr. Constando, c creio que a sua situação lhe não permitte vir imrnediata-mente para Poilugal, nem me parece vergonhoso saber-se, que elle talvez só o possa fazer depois que perceba aquillo, que a Constituição lhe concede para a sua viagem. Muito se deve desejar a sua presença, porque ê homem de bastante illustração.

• O Sr. Presidente proppz se se approvava a relação, como se acabava de apurar; e assim se reoolvcu. :

O Sr. Leonel: — Agora permitta-me V» Ex.* que eu faça uma declaração. —A Commissão tíos Poderes assentou cm não tomar conhecimento dos Srs. Deputados, senão quando comparecessem com suas procurações: lia um que exige, como condição preliminar que o seu diploma suja approvado pelas Cortes. ACom-nussúo assentou que não convinha fazer participação alguma á Junta acerca desto diploma, poique oceorrcm gravíssimas duvidas que con-l,'.nuará a examinar, e de que darú conta ás Còrlcs.

8Jiló s.", tomou resolução alguma.) Sr. 1'iesidentc chamou aattenção da Junta para o que contem os dois seguintes Arti-gob du Constituçuo (que leu).

Artigo 77. Ale ao dia vinle de Novembro se continuará a reunir urna ou mais vezes a Junta preparatória, .para verificar a,'legitimi-

dadtrdns procurações, e as qualidades dos eleitos ; resolvendo'definitivamente quaesquer duvidas, que sobre isso se moverem.

Artigo 78. No dia .vinte de Novembro a mesma Junta elegerá d'entre os Deputados por escrutínio secreto á pluralidade absoluta devotos, para servitem no primeiro mez, um Presidente , um Vice-PrcsideiHe, -e á pluralidade relativa quatro Secretários. Immediataíne-nte irão todos á Igreja Cathedral assistir a vaia Missa solcmiie do Espirito Santo : e no fun -delia o celebrante deferirá o juramento sèj?uiote ao Presidente , que pondo a -,mão direita -no Livro dos Santos.Evangelhos r dirá = Juro manter a Religião Cathohca Apostólica. Romana ; guardar e fazer guardar a Constituição política, da Monarchia Portugne-za, que decietarain as Cortes extraordinárias e constituintes do anno de 1821 ; e cumprir bem e fielmente as obrigações de Doputa-do em. Coités , na 'conformidade da mesma Constituição =. O mesmo juramento .prestará o Vice-Presidcntc c.Deputados , pondo.a mão no l.ivro dos Evangelhos,' e dizendo sómontc : assim o juro. • • . •

•• O Sr. Leonel: — E \fora de questão, Sr. Presidente , que a primeira cousa que temos â fa5-zer'ó" proceder á cleiçãotda; Mesa. —Corno ha muitos legares de Deputados, a prchenclicr. e em Lisboa se acham alguns Srs. Substitutos, parecia-me que amanhã, apoiar de ser Domingo,..-. (Riso, porque era 8." loira: — O Orador proscgue.) Q,uoria que esta semana tivesse dois Domingos! Dizia eu, que fossem avisados os Srs. Substitutos • a quem pertenço prehen-cher as vacaturas, e se aclmrião em Lisboa, e depois já com a sua concorrência procederíamos ú eleição da Mesu. — Se a Junta convêm nesla .lembrança, é claro que não temos hoje mais • que fazer. . • • • •

O.Sr. Salasar: — Opponho-rae ao adiamento que acaba de propor o nobre Doputíido; porque desejo se saiba na Capital c nas Províncias, que o Congresso trabalha: passemos á eleição da Mesa'com 03 Membros presentes. (Apoiado.)

• Ò Sr. Judiei:—A Junta Preparatória eslá definitivamente constituída, e por isso me parece se proceda, na forma da Constituição, ás eloiçõés-de Presidente, Vicc-Presidente,- e-Secretários. Chamando para isso os Srs. Substitutos que estão ern Lisboa, fazemos uma exclusão de outros que tem o mesmo direito ; mas •que o não gozam, só porque'se não acham cm Lisboa. Portanto sou de parecer que immedia-lainente procedamos á eleição da Mesa.

- Lidos novamente os dons Artigos da Cons-.titiução,, disse:

'. P^Sr. Leonel: —Nós, chamando para a eleição-da^Mesa-os Substitutos que estão cm Lisboa, 11 ao" excluímos nenhum dos outros; o |

q-ne os excluo e"a.circumstancia de se não acharem na Capital. Eu também quero que nas Províncias se saiba, que ajunta Preparatória e as Cortes trabalham incessantemente, mas quero igualmente que as Províncias saibam que nós desejamos facilitar-lhes aentrada de seus Deputados: ainda hoje estamos trabalhando , e nisto mostramos interesse que a Assembleia toma nos negócios públicos.

O Sr. M. dos Negócios do Reino :—ACons-tituição no Artigo 78, diz'(lcu-o). E' necessário para que eu possa passar as ordens-convenientes, que a Assemble'a decida se esta so-Icmindade deve ter logar, e qual-ha de ser a foi mula do Juramento. — Previno a Junta unicamente para que me dê as suas ordens a este respeito.

*O Sr. Leonel: —Eu estou convencido que é conveniente,chamar Os Substitutos, que es-tam em Lisboa-; por agoia parece-me a única questão ; se se resolver affirmativãmente fica a eleição da Mesa.para amanhã, e'se não cle-ge-se hoje. — O que acaba de dizer o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, deve ser tomado em consideração depois de eleita a Mesa.

O Sr. Judiei: — P<ço elei-o.='elei-o.' á='á' a='a' casa='casa' queira='queira' ex.a='ex.a' p='p' se='se' proceder='proceder' já='já' v.='v.' junta='junta' deve='deve' propor='propor'>

O Sr. Sousa Menezes: — Parece-me melhor que fique- addiada para amanhã; assim satisfazemos a opinião do Sr. Leonel, e corn a entrada dos Substitutos ficará esta Assembleia mais explendida.

O Sr. Derramado: — Estou que devemos já proceder á eleição da Mesu: a palavra ir nine-dia t cimente, que está no Artigo da Constituição, quer.dizer, que depou desta operação se não faça nenhuma outra. (Apoiado.) Sr. Presidente, entre as economias que a Noção-Portugue-2a espera das Cortes uma das mais importantes, d a do tempo. (Apoiado, apoiado.)

Ó Sr. B. do Bomfim: — O Sr. Derramado preveniu-me. Imniedialamente não quer dizer —já.rr; Supponhamos que vínhamos amanhã seis horas para eleger a Mesa, e que isso

ço

deitava ás três da tarde, qual havia de ser o Padre que nos dissesse a Missa ? '

- Depois destas reflexões decidiu a Junta que logo se passasse á eleição da Mesa; adoptado o arbítrio lembrado pelo.Sr. Leonel para com-prehender em umn só-lista os votos para Presidente e Vice-Proíidente.

Corrido o prjmeiro escrutínio (para cuja apuração 6 Sr. 'Presidente convidou os Srs. Paulo Lfiiie,'e Sequeira de Faiia) acharam-ae 65 listas, e ficaram eleitos, Presidente o Sr. A. J. Braamcamp, por 57 votos, e Vice-Preàdenle o Sr. M. de Castro Pereira, por 36.

Terminada esta operação, disse

O Sr. Presidente: — A honra que a Junta acaba de conferir-me, édaquallas para que não acho expressões com que a agradeça: no desempenho deste elevado cargo conto não desmerecer a confiança do Congresso.

Passando-se á eleição dos Secretários, recolhidos c1 apurados os votos contidos em 65 listas obtiveram as seguintes maiorias

- Os Srs.- J. Velloio da Cruz........ò!) voto$.

C Rebello de Carvalbo... 55 F. M. do Prado Pereiro. .'34 A. C. Sequeira de Faria.. 34 O Sr. Leonfc!: — Peço licença para fazer alguma observação sobre o cumprimento dos Artigos da Constituição, que o Sr. Presidente ha pouco leu.-— E' claro que o juramento de^ue nhi se falia é para as Cortes Ordinárias, e não

se nomêe 'uma .Cõmttiissão para apresentar a fórmula do' juramento,1 nías desdc-jáMhe itrdico1 que a substancia delia não pôde conter, outra cousa senão o1 derivado das nessas procurações.' O Sr. Pina Cabral: — Poço que a Commis-são seja nomeada pelo Sr. Presidente: (Apoiado.)

Ó Sr. M. A. de Vasconcellos :'—Tem-se dito que é preciso nomear imiaCommissão para redigir a formula do juramento, que devemos prestar: é isto o que pertendo impugnar, porque não vejo necessidade - alguma de o fazer , quando já o temos na Constituição: (leu o drligo 78.) Temos obrigação de accommo-dar esta Constituição áscircumstanciasdotcin-> pó ; porque em nosso mandato1 se nos impõe a condição de lhe fazer as modificações que julgarmos convenientes a bem da Nação: este mandato êineluido nas palavras-(/CH). Em nós confrontando esta formula com as obrigações que nos impõem as nossas credenciaes, temos-decidido tudo. — Concluo que não acho necessário nomear Commissão algumaparaopresen-i tar a formula do nosso juramento.

O Sr. Leonel:—A necessidade da formula do juramento denva-se da extensão dos nossos poderes. O juramento de que tracta a Consli--tuição, era para umas Cortes que não tinham, outra faculdade senão legislar dentro dos limites da mesma Constituição; tudo que está no Artigo que se leu, fica reduzido a isto; essas palavras •= cumprir bem. e fielmente as obriga-* coes de Deputados = são na forma. — Actualmente é mais claro que a luz do Sol ao meio dia, que as nossas Procurações são muilo amplas: entre'estas e as que a Constituição mandava dar aos Deputados das Cortes Ordinárias, existe a mesma differença que ha entre um homem que tem direito de estabelecer a1 regra, c aquelle que tem obrigação de se restringir a uma regra já estabelecida. Não temos restricção; o que tomos é obrigação de cumprir as nossas Procurações. (Apoiado.) Finalmente o juramento de Deputado'constituído , não pôde ser a mesma cousa, que o do Deputado constituinte.

O Sr. B. da R. de Sabrosa :—Como posso eu prestar juramento a urna Constituição, que1 diz que o Reino de Portugal-se compòe'dáâ Províncias do Brazil ? Se tudo isto e verdade : (leu o Artigo 20 da Constituição'] presto o juramento que este livro determina, mas se o não é não-posso convir nisso.

O Sr. Santos Cruz: —Tracta-se de arbitrai? uma formula do juramento que devemos prestar : somos Deputados Constituintes, mas não sei até que ponto podemos resilir de um pacto tuo solemne, nein pôr em pratica'outra cousa que não seja = a vontade Nacional.=Nós não podemos prescindir dos dogmas, da essência da Constituição de 20, qualquer que seja a formula do juramento ein que se assente. Mas •o que é essência'daquelle Código? Sem duvida que — a Soberania Nacional*-adivjsão dos poderes — a liberdade de consciência'etc. Por •conseguinte nenhuma destas causas podemos alterar. As modificações tocam soo regulamentar'; na essência nós não temos authoridade de mexer; logo o juramento deve conter a'obri-gação do sustentar o que a Nação entregou ao nosso cuidado: é o que exijo, em qualquer formula de juramento que venha a adoptar-se. , ^O Sr. Leonel:— Espero que cVesta vez se não diga, que tendo eu pedido ft palavra sobre a ordem, abuso d'ella para tiatar da matéria.—,

pôde por isso ler actualmente lognr: tarnbein c claro que só a nós compete estabelecer a fórmula do juramento, e depois o lognr aonde deve ser prestado. Entretanto não me parece esto momento tempo opportuno para resolver qual-deva ser essa fórmula ; e pediria á Junta que alguém fosse encarregado de propô-la.

O Sr. Dorramado : — Sr. Preaiden te, eu creio que esta questão, sendo de alta importância na •situação em que nos achamos, é todavia de mui •fácil solução. A fórmula do nosso juramento está notheor das procurações que nos deram nossos constituintes. A Nação acceilou o program-ma, que lhe offereceu-o Governo da Rainha, interpretando exactamente a vontade geral. — N'esse programma está a substancia do juramento, que os-Representantes da Nação devem prestar. Nomêe-se sim uma Commissão para redigir a formula; mas quanto á substancia, não pode haver duvida de que está expressa em nossas procurações.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a questão se deve restringir á proposta do Sr. Leonel, i O Sr. Dar.ramado: — Não me opponho a que

•Que dizem as nossas Procurações, Sr. Presidem te? Alli esiãoexpressos os nossos poderes, nert creio quê" se lhe possa pôr limitação alguma Falla-se em modificações, e em essência; ma o que são as modificações ? o que é>a essência Eu entendo por essência os princípios: o 1.° a Soberania Nacional; bei tle mamêllo; OUtrtv1 principio =a Monnrchia Representativa = hei cie mantello : mais ourro = divitao de Poderes = hei de rnantellò. Ha niada mais algum, além d'estes? hei de mnntellos. Tudo ornais que existe na Constituição: suo modos; e sobre elles é sem dúvida que podem rccahir qtíaesquer mo-" dificações: nem se confunda a segurança que a Constituição dá a Cada Cidadão, com os modos por que se pôde obter esse fim. Não falle- . mós por tanio em essência, e envmodincaçõe-, antes de estabelecer ••as' restrieções indispensáveis ; nem se nos diga que façamos isto, .ou aquillo; porque se ha de fazer oqueresolver a-maio-.ria. Ninguém deve'ser tão 'ousado cjwe nas ve-.nha aqui apresentar exigências.