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DIÁRIO DO GOVERNO.

A

Parte nã0 ©fftrial.

SESêÀO DE 5 DE JANEIRO DE 1838.

s 11 horas estava na Cadeira o Sr. Presi-

dente, e presentes 64 Srs. Deputados.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

A Correspondência teve o competente destino.

Depois da leitura de utn Officio do Sr. Ministro da Fazenda, disse

O Sr. B., da R. de Sabrosa: —Sr. Presidente, primeiramente agradeço ao Sr. Ministro da Fazenda a bondade, e delicadeza que teve em condescender, p»r fim , com n vontade dòCon-çresso, que duas vezes exigi u o mappa , .que 8. E\.a rerrelte, hoje ; e IMII segundo logar ngra-deco por minha parte a S. Ex.a o ter-me pon- j pado o dissabor de propor a este Congresso um voto de censura contra S. Ex.a, voto,' que provavelmente passa/ia, se eu me não illudo muito «sobre as persuasões do Congresso. A^ora direi , Sr. Presidente, que o mappa me satisfaz rm quanto ao Ministério da Fazenda, mus sin-to que este Ministério não tivesse julgado próprio reclamar dos outros Ministérios as informações necessárias para nos dar um mappa geral do e>lado dos pagamentos: esta foi certamente a intenção do Congresso, que, por tal modo, evitava repetição de requerimentos ; porem como rio Ministério da Fazenda se seguiu oulra marcha, eu mando para a Mesa outro requerimento, reclamando com urgência i rifo r-niHçòcs análogas úqueilas que nos enviou o Ministério da Fazenda. Nesse mappa, Sr. Presidente, só vê já n desigualdade reprehmsivel que tem presidido á distribuição da Fazenda Publica : Hcparliçòes pagas cindia, coutras com três annos e meio d'itlrazo! A Moeda paga wté Novembro de 1837, ao mesmo tempo, que por outns Reparliròi-s *e não ha pago 20, e 30 mexes, ás viuvas dosOfíiciacs mortos notítmpo da batalha , monte pio , reformados , magistrados , etc. etc.

Requeira que este, mappa soja impresso no Diário do Gov,ern,o..

O mesmo Sr. Deputado mandou para a Mesa um requerimento a respeito das fabricas de fiação de seda na Villa de Chac/m ; e outro par» que no Congresso se nomeasse já uma Com-missão especial para rever aquelles Artigos das Pautas que parecessem mais, contrários á nossa agricultura. Declarou também , que.na Sessão de Segunda feira proporia um projecto de Lei para abolir osdireitos deexportação que pagam os vinhos se exportam pela barra do Douro para os portos da Europa. O Orador açcrescuntoii, que no Porlo havia um empate de duzentas u trezentas mi! pipas de vinho, e que a exporta-', ção diminuíra 7,000 pipas em 18H7. Que se não acudíssemos a este; ramo de agricultura e commercio, não ousava dizer os males que receava.

Requerimentos.

Roqueiro que seja impres-.a e distribuída pelos Srs. Deputados a Representação feita a este Congresso pelos assignados Duques da Terceira e Paltnella , Marquez de Saldanha, e Mozinhô de Albuquerque, atim de ser examinada, e votada corn conhecimento de c

O Sr. Vieira de Castro requereu que se nomeasse uma Commisísão a fim de examinar a causa dos embaraços que se oppòem á Em preza das Estradas, e quem seus principaes agentes. O Congresso decidiu que entrasse logo em discussão, e sobre elle obteve a palavra

O Sr. M. A. de Vasconcellos dizendo, que por forma nenhuma se poderia entrar nesta discussão, por quanto, elle Orador certamente não estava instruído dos motivos de que a Em-preza se queixa , e mesmo porque nelie se diz que tende também'a expropriações; que o Sr. Ministro do Reino ha dias tinha apresentado um Projecto deexpropriaçòes; portanto, quando se entrar nessa questão , elle Orador não teria duvida em entrar na sua discussão, mus que precisa de mais conhecimento da matéria, e por isso nào podia votar pelo requerimento, G menos entrar já na discussão delle. . O Sr. Fernandes Thotnás disse, que era da mesma opinião; e além disso que julgava, e

julgava bem , que o Congresso nuo era competente para saber asdifficuldades que aEmpreza acha ; a este Congresso só pertence tomar rne-.didas legislativas, e então não sendo tal objecto medida legislativa, julga não poder ter logar similhante discussão.

A requerimento do Sr. Costa Cabral se terminou a discussão do requerimento, e foi mandado á Com missão de Administração Publica.

O Sr. M. /\. de Vasconcellos disse, que estando rios sujeitos a resignarrno-nos com a morte, visto que nossos males tern progredido, e por forma tal, que chegámos ao mais a que podíamos em matéria de miséria , e então que era preciso ou resignarnio-nos (como já tinha dito) com a morte, ou retrogradar para a carreira dos vi vos: e por isso requeria , que aCom-missão de Fazenda desse quanto antes os seus trabalhos . a fi:n de que quanto antes se entre na discussão do Orçamento, objecto que parecia estar em esquecimento, tendo sido um dos principaes para que as Cortes foram chamadas.

O Sr. Macario de Castro, por parte daCom-rnissão de Fazenda, deu os motivos porque ainda não tinha n, sido presentes estes trabalhos; concluindo, -que a Commissuo tinha muito a, peito este objecto.

O Sr. Vasconcellos Pereira pediu que se discutisse agor i o seu Requerimento, que na Sessão de Terça feira 2 do corrente apresentou, e passou a apoiar a sua opinião,, para mostrar ser uma injustiça andar o Batalhão Naval mais atrasado em pagamento do que O Exercito;

Posto o Requerimento á votação foi appro-vado.

Ordem do dia.

O seguinte .addi.tamento ao Artigo 3.° appro-vado hontem.

A entrada da casa de qualquer Cidadão para u apprehensiio. dos indiciados nos crimes, de que tractà esta Lei, poderá ser feita de dia. A ordem de entrada ser u passada separadamente do Mandado de custodia, e cm duplicado: uma delias será entregue ao dono da casa, e a entrada será sempre feita na presença de'duas lestimunhas. O Juiz , que ,violar a disposição deste Artigo., será punido com a pena estabelecida no artigo 156 da 2.a parle da Reforma Judicial. O official , que entrar na casa sem solemnidadcs, ordenadas neste artigo, será punido com a pena decretada na 2.a parte do artigo 155 da citada Reforma, Judicial.— Oliveira Baptista.

Depois de uma longa discussão foi a substituição posta a votos por partes, e approvada em todas ellas, ficando assim prejudicada uma do Sr. Alberto Carlos.

Art. 4.° Os Processos Crimes pelos delidos designados nesta Lei, serão tractados em todas as Instancias com preferencia a quaes-quer outros, sem que para o seu andamento obstem as Ferias ordinárias-, ou extraordinárias.

Approvado sem discussão.

Art. 5.° Alem das participações a cargo do Ministério Publico, os Juizes de Direito das Comarcas, e seus Substituros, ficam obrigados a dar mensalmente á estação competen--te, um Mappa especial destes Crimes, e do estado e progresso em que se acham os Processos ; e o Ministério enviará ás Cortes, logo que cotejam reunidas, um-Mappa geral, formado fielmente dos que assim lhe forem remettitlos.

Approvado.

Entrou em discussão ura artigo addicional 'Io Sr. Leonel , para que fossem demiltidos" os Juizes que não estivessem no seu dislricto.

Depois de alguma discussão foi rejeitado o artigo, por quanto esta doutrina se achava nas Leis existentes.

Entrou em discussão uma substituição do Sr. Visconde de Fonte Arcada, para que nesta Lei se fará menção dos artigos das Leis, que im-pò«m penas aos Jui/us que não estiverem nos íOoS logares. — Foi approvada, salva a redacção.

Art. 6." O Ministério é obrigado a expedir os Regulamentos preciso» para a execução desta Lei , a fim de que ella comece a ter ef-f«ito com-a ípossivel brevidade.

Foi supprimido.

Passou a discutir-se os seguintes artigos ad-diciotiaes do Sr. Joié Estevão. : .-.Artigo 1;° A pena capital será sempre executada.na .Cabeça dos Diatrictos de que forem naturíies os reos.

'Ait. C2.° Se dentro em-40 dias, depois de fir.dos os recursos judiciaes, os réos nào forem

aggraciados, a pc^ia de morte será Ir.g.» executada.

Art. 3.° .A pena de degredo fiei saljst:tui-da provisoriamente, pela de trabalhos jm:>!i-cos; para o que haverá um Presidio -em cada Cabeça d<í p='p' districto.='districto.'>

Art. 4.° Os 5iMit«riciadr>s a trabalhos pnhli-cos, pertencerão sempre ao Presidio do Dislricto de que forem nat.ur.ies.

Depois de longa discussão julgou-^c a matéria discutida, posto á votação o Artigo, foi approvado.

Ao Artigo 2.9 offerecèu o Sr. Derramado, urna substituição neste sentido =. que a Sentença de pena de morte, será participada ao P«der Executivo,, e se passados 10 dias o reo não for aggraciado , a Santenca será logo executad i , fazendo-se a participação por primeira e segunda via. — Foi approvada.

Alguns Srs. Deputados fizeram objecçôes a esta votação , e

O Sr. Ministro dos Justiças obsoivou que antes (ta votoção pedira a palavra para pr.-pòr que iV>«som 60 dias, porquanto o (inverno quando recebe a [n-tiçãp do cmulemnado, tem ainda que procedvr a um exarn" que leva tempo, ouvindo o Procurador du Coroa, etc.

Depois de mais algumas reflexões decidiu o Congresso que se votasse de novo sobre o praso, e por nova votação resolveu que fossem GO dias.

O Sr. F. de Castro mandou para a Mesa um additamento. — Ficou para logar competente.

Eram 4 horas e um quarto o Sr. Presidente levantou 'a Sessão.

EQUKIRO que se susciste a attenção do Go-3 verno de Sua Mageslade a RAINHA, pelos Ministérios do Reino e Fazenda, para que faça observar rigorosamente as Lei* que providenciam sobre a conservação dos L^vradoros na colónia das Herdades do Aieml, ordenando immediatamente os Colonos, que actualmente o forem, em conformidade com aã disposições das ditas Leis, sejam mantidos em todas aquellas que eram das extinctas Corpora-. coes Religiosas, dos Donatários da Coroa, ou de quaesquer- outros possuidores, e que hoje se acham incorporadas nos Bens Nacionacs; renovando-se o contracto do ultimo anterior arrendamento com as mesmas condições, prestada fiança idónea, sem dependência do hasta publica. Sala-das Cortes, 3 de Janeiro de 18-Í8. — José Jgnacio Pereira Derramado, Deputado pelo Circulo Eleitoral de Évora.

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

BRASIL. — Rio dc Janeiro , 30 de Outubro.

O REGENTE Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, f

Art. 1.° O contracto de locação de serviços, celebrado no Império, ou fora,' para se verificar dentro delle, pelo qual algum estrangeiro "se obrigar como locador, só pôde provar-se por câcripto. Se ò ajuste for traclad'í cotn. iiltêrferència de*algurna Sociedade de Colonisà-çáo reconhecida pelo Governo no Município da Corte, e pelos Presidentes nas Província?, os títulos por ellas passado», e as certidões extrahi-das dos seus livros, lerão fé pública para prova do contracto.

Art. 2.° Sendo osestràngeiros menos de vinte .e um anno perfeitos, que hão tenham presentes seus pais, tutores, ou curadores, com os quacs se possa validamente tractar , serão os contractos autliorisados , pena de nullrdade, corn assistência de um Curador, o qual será igualmente ouvido ,em todos as dúvidns, e acções, que dos mesmos contractos se originarem, e em que algum locador menor for parte, - de-baixo^da expressada pena.

•Art. 3.° Para este fim, em todos os Municípios, onde houver Sociedades de Colonisa-cão, lia,verá um Curador geral dos Colonos, nomeado pelo Governo na Corte, e pelos Presidentes nas Províncias, sobre Propostas das Mesas de Direcção das mesmas Sociedades.

Nos outros Municípios servirão os curadores geraes dos órfãos. Nas faltas, ou impedimentos de uns, e outros, nomearão as sobreditas Mesas de direcção para a authorisação dos contractos, .e-os Juizes respectivos para os casos das acções-que se moverem, pessoa idónea que b substitua......