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DIÁRIO DO GOVERNO.

N-cs com sesmaria das Techuguei-ras ; nascente com terras das herdades da Coja , e Torre dos "Algarvios; e poente com terras da herdade da Batalha; c'consta d'e arneiros , e folhados,, agba de pé, charneca, 'brejo, pastagens; um peque-1 no'montado de sobro , e pou-,cos pinheiros....'..........

DISTR1CTO DE BRAGANÇA.

Hcns Próprios Nacionaes. ConcelhodaTorredeD.Chama. 296 Casas sitas tio Logar de Lama Longa, com uma cortinha pegada, com suas arvores de fru-cto, e sem eile, e vinha dentro da' rriesrria ....«....•: : • W Ditas sitas no Logar de Villa* rinho de Agfochão , com seu quintal'pegado, que tem videiras , arvores de íVuclo ,' 'e

outras sem èlle..........

Bens adjudicados á fiazcnda, '• por execução feita a Joie

Bernardo dó V alie. 'Concelho de Bragança.

298 Uma' morada de casas silaâ na

Cidade de Bragança, dividida em duas partes, com seu quintal, e servidão para um poço que era dos herdeiros de José Bernardo do Valle-----.

DISTRICTO DE VIZE¥.

Casa de Santa Cruz, dos Cónegos. Secular es de S. João ^Evangelista, em Larnego-. •

299 Quinta denominada de\ Hl» de

Rei', cm Lamego, e consta de nove campos com soas ramadas e bardos em roda, 'que dará dê milho'600 alqueires, e vinho três pipas;, um souto que dará seis alqueires de castanhas; e urna casa pequena: confronta pelo nascente com-o rio Bãlseinão^.riortc corri a cerca do nitísiijo-CdntenTo eiri toda a sua extensão; poente corri propriedades de Manoel Bento Ozono, com a estrada que vai para Arneiros, e. vinha de João Gomes; è pelo siil com herdeiros de Jacinto de Figueiredo < e .Reverendo

Avaliares.

543/600

1:600/000

200/000

•1:300/00'0

. Manoel Rodfigues Machado' 2:393/280

Somma total......Rs. 14:056^280

Contadoria da Junta do Credito Publico, 10 de Janeiro do 1838. — Ignaeio Tcrgolino Pereira de Sousa. • . .- . 3.a Repartição.

TENDO sido annuHadar pela Real Resolução de 3.de Outubro de 1837, soÒYe Consulta da exlincta Commissão da Junta dó Credito Pubtico, de 21 de Agosto do. mesmo anno , a arrematação'dá propriedade abaixo declarada , a que sé procedera woGoVernò-Civil de Coimbra ; vai pòr: isso andar novamente em: praça por espaço; de .30 dias, perante o Administrador: G«raí do mesmo Districto, e nos respectivos Concelhos-, piara s et arrematada no^dia 12 de" Fevereiro próximo futuro, e paga a-Tilulos' mi- conformidade da Carta- de Lei-:de- Vb de AbriV de 1835;. ficando, o-:novo Arrematante obrigado a indemnisar o primeiro Arrematante dó-importância dás bemfeitbrias por ellê feitas nó prédio,, e que se liquidarem, e sujeito ás penas, declaradas na Portaria do Ministério da , de 21 do referido mez de Agosto.

LISTA 339.

Arrematação perante o Administrador Geral - '" do- Dhtricto de -Covhbra.

NO DIA: l* DB: FEVEREIRO PRÓXIMO FUTURO.

Mosteiro de. Santa Crus dos Cónegos Regran-tes de Sanlo sJgottinho, 'em Coimbra. .

ííumero

da do - Avaliação.

Lista. Prédio. ALHADAS.

90 1352 Gelleiro com sua adega, eira, telheiro, e, logra-, douros, com casa pé- . gada, sita na Alhada de baixo:.....:. ,/-... . l :00'0|'000 Contadoria da Junta do Credito Público, 10 de Janeiro de 18S8i=s*Ignacio Vergolino Pè-ve ir a de Sousa. ._...,-;..., ;. „.. ,-•.-.

SESSÃO DE 10 BE JANEIRO DE 1838.

ERAM 11 horas occupava a. Cadeira .o Sr. Presidente , e estavam presentes Cl ^Srs. Deputados. . .

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada. . .

, Deu-se conta do expediente, que .teve o competente destino. ~ . -....'

ACommissão de Administração Publica apresentou o seu Parecer sobre o Requerimento do Sr. Derramado, ò qual.se reduzia a approvar o Requerimento do Sr. Deputado.

Sobre isto houve longa discussão, e a fina! decidiu o Congresso que a primeira parto fosse rémettida ao Governo para a tomar na devida consideração, e o resto do Requerimento foi-retirado por seu illuslre auctor. ', Ordem do dia.

Entrou em discussão na sua especialidade 'o Projecto n.° 91),

Art. 1.° Em todas as Parochias.existentes no Continente do Reino, ao. tempo da publi-. cação desta Lei, e nas que forem -posteriormente organisadas antes da. reforma geral ec-clesiastica, se consignará ao Parocho uma Côngrua para sua decorosa sustentação , que seja suiíiciehte para pagar ao Tke^ourciro^ ou Ermitão , e bem assim ao.Coadjutor, quando o Ordinário o julgar necessário.

O Sr. AInia e Silva propoz como questão previa se decidiãsse sé os Parochos deviam ser pagos pelo Ti-iesouro, ou immcdiatamente pelos Povos. .

Esta questão julgou-se prejudicada pela ap-provação do Projecto na sua- generalidade.

Cohtiriubu a discussão do Artigo, . sobre, o quaí falia f ã m muitos Srs. Deputados .que lhe oíierèceraui substituições, e emendas.

Julgada a matéria discutida procedeu-se á votação, e.foi o Artigo approvado até ás-p.a-. lavras — decorosa sustentarão .=2. rejeitou-;=e a parte que dizia respeito a: Tkesourdro, e JSr-. iiritao. ' . '..-'-.-

Foi igualmente rejeitado o additamentò do Sr. Freitas no fim do Artígo=:co?/i informação da Camará Municipal. =^ . -

Um additamentò do Sr. Menezes foi approvado. ' . •••'•-

Outro do Sr. Alberto Carlos, ficou para se tractar amanhã.

' Art. 2.° As CoiigruWserão athitradas.dos-de o mínimo de duzentos, e cincoenia mil reis ate' o máximo de seiscentos mi'l reis, com relação á popula"ção, extensão, localidade, e carestia cios géneros. . , ,

Grande discussão se suscitou sobre este Artigo. .

O Sr. Presidente observou que tinha dado a hora. . . . .

O Sr. Barão da R. de Sabrosa , pedindo e obtendo a palavra disse, que pedia .se dis"cu-tisse a.Lci-eíeitoraí, e se o'Congresso não qui-zesse,. eíle' tinha satisfeito-, e lavava as suas mãos. , . . ..-:"•

O Sr. M. A. de Vasconcellòs disse,, da .sua. Cadeira j que tinha tenção de; pedir se traclas-se de Orçamento, e Leis de Fazenda.

O Sr. Presidente deu a Ordem- do dia, e- levantou á Sessão erarn passadas 4 horas.

LLM.° Sr. =. Tendo as Cortes Geraes;Extráor-dinarios e Constitui n tos da Nação Portugue-za approvadó' cm Sessão de: honte.m o' incliir sb parecer oíierecidp'peia-C.orrfmi"ssão de:Ad.mi-nislracão Publica, das^nièsmas Côrtesysobre u" nTã representação da Companhia de Navegação, do Tejo e Sado por Barcos de Vapor, assim se fa.z publico:para conhecimento dos interessados.

Deos Guarde aV..rS.a Secretaria* da s Cortes, em 9 de Janeiro de .1838. r= illim0 Sf> Redactor do. Diário do. Go\crno. =^ Miguel- Fer-réi-ra da Costa'. ' ,. .-.- .- , -.•••-..

AGoMMissÃo de Administração Publica foi rémettida uma Representação dar Com p;»1 nhia da Navegação. do-Tej.o- e Sado ,- poh barcos de vapor, pedindo ao -Soberano' Congresso a ratificação da redacção do Artigo b.9 da-.Car-ta de Lei do 24 de Novembro do corrente a n-ai leando não se achar; conforme aos; ven-

no

cimentos pala vptação-desle 'Soberano Congresso. A Commissãocombinando, com amaiorcir-. «k doutrina do citado Artio co;a

o que se venceu a esse respeito, c coui a nou-trina da proposta respectiva, .por parle da Companhia, achou, que sendo a doulriria do A; ligo, que os-Cães e Pontes construídas pela Com--panhia em terreno publico, e. que não enjoará'-, çasseni.,p uso dos Cães exi-ste.ntes, Mcavurn sendo propriedade da Nação, tendo a Companhia o direito de receber 10 reis por cada pessoa, ou volume, que iielles embarcassem ou desembarcassem, durando este direito. pelo.tempo dopr-í-vilegio, e mais .2-J ânuos, .segundo a disposição/ do Artigo. (J.° da ref-jrida L?i ; e sendo o respé?" c t-ivo-. venci mento , .que. s.e concedesse AI 'Companhia o uso dos ssus.Cáes'-e Pontes, por eepfi-^ co de-ÍOarinos, com as condições declaradas na proposta .da Companhia (isto .c, que os pas-sítgeiros , ou fazendas, q;: r: forem transportados em embarcações, quo não p;?fl.tMiç,am á Companhia, pagarão IO reis) bsm claro fica, ter-se unicamente pedido e concedido- á Companhia o domínio útil, por ospaço de 40 armas, passados osquaes, estedominio se consolidava corri o direito em a Nação; e:por isso a Commis'suo julga que a substancia- da redacção se acha •inteiramente conlorme com a substancia do vencido. .

Sala da'Commissão , 22 de Dezembro da 1834. =1 José Ignaeio Pereira Derramado •=. J. B; Cabral =•VJanoel António de \rasconce>-losrr^Joiéda Silva Passos^: António Joaquim Barjona.— Está conforme.-Secretaria das Cortes, em 9 de Janeiro 'de ÍQ3S. = ftfigttel Ferreira da Cosia-, Ofiicial Maior Graduado, Director. ______

LI.M.° Sr. — As-Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguó:'.* deliberaram, em Sessjio de hoje, que fossem publicados no Diário do Governo os inclusos papeis : ' 1".° viin "Pajécei' li.".115, da Còmmissão de Fazenda das mesmas Cortes sobre diversos Projectos de Lei .de Fazenda: 2."" urn Ofiicio do Ministério-da Justiça com o Mappa Statis-tico-Criminal doKeirio e Provinciasvínsulares, no anno de loi)7: e o.° um- outro Olíicio do di-lo Ministério, e a.exposição do Juiz" Presidente da Relação do Porto 'a que êlle se refere. C* que-me cumpre participar a V. S.ij. •

Deos Guarde a V. S.* Secretaria das Oòrtéá,' em 9 de Janeiro, de 1333. •=. Il.!m.° Sr.; Redactor, do Diário do Governo. — Jlligiicl Ferrei-' ra-.da Costa. ;.-•----'•----- . • . •"

.',.:,- ' N.° n-3. . " •:

COMMISSÀO de Fazenda tendo examiríado . os Projectos de Lei apresentadas pelo G-O-'. verno: 1.° Para a capitalisar.ão da divida tia-' c.tu a n t e:. 2.° iê>ara a capitalização do Pape!-' Alotídii ainda existente: o.° Para a substituição das. anticipaçòes sobre as Alfândegas por Li-tras sacadas sobre a Junta do Credito Publico: 4.° Para a emissão de "mil e dúzc-nto»' coutos de reis em Notas pagáveis pelos rendi--mentos do Contracto do Tabaco do anrio de: 1.840": 5." Para a emissão de três mil contos 'de reis .cm Cédulas de Papel-Moeda : tendc*: igualmente em vista vários outro» Projectos apresentados por .alguns Srs."Deputados, tendentes todos ao mesmo Um -; e tendo aproveitado de todos eiíes, depois de maduramente meditados, o que julgou mais accommodado ao estado critico da Fazenda Publicâ/e mais próprio para acudir ~de prompto ás necessidades dp Thesouro : julgou que, para facilitar a discussão de medidas tão importantes, devia apresentar, ao Congresso as seguintes Bazes, que sendo approyadas, serão depois mais amplamente desenvolvidas'em' Projectos parciaes.

..l.-0' O Papel-Moeda, e os Títulos por ellc passados, serão capitalisados com o juro de seis por cento, e um por cento "de amortjsação, pagos pelo produclo da venda dos Foros que não tiverem sido adjudicados para o pagamento dê prestações aos Egressos j quando para isso não chegue a dotação ria Junta do Credito Publico'. 2.° Os Títulos d'*i anticipaçôes sobre as Al_. fandegas,, de qualquer natureza que s^jam,- veh^" eidos ou a vencer, 'serão pagos pela Junta do Credito Publico pelo , productp da venda dos F.óros1, confor:;;e'0 altigb antecedente, vencendo um juro de seis,por cento pela rnora ate s\'.a' ilnaí cxtiiícção ; e além disbo-serão admittidos"-em mstade dos pagamentos de quaesquer direitos'de exportação. . •'' • ••• i. §; Exceptuam-se os Títulos e Escriptos admissíveis, nas Alfândegas,' de quu faz menção a'' .Carta de Lei de 16 da Setembro próximo passado,-que continuarão a ser alli adiniltidoi ate" á sua .a"tnortisação. - • . " 'r