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DIÁRIO DO GOVERNO.

principio de processo escripto ,• qualquer que" •seja a sua natureza, o IVrn.

^. 3." Não serão.distribuídos os requer! men-

• tos" para' citações,, posses, ou qualquer outro fim, que;exijn pronfptidão. Para essas diligen-,

, cias fica Jivre ás partes recorrer aos Escrivães, •ou Oíficiaes de diligencias, que mais promptos ,-acliarem; mas serão distribuídos,. quando ve-jiliam .1 fcnttnr ern discussão contenciosa.

§. 4.° -Os requei i mentos , e diligencias respectivas a pleito corrente, são para tudo dependência,do rncsmo pleito.

A'rt. 14,2.°, Durante a audiência irá o Distribuidor'guardando pela ordem, que se apresenta rem, os requerimentos que importarem prin--cipio de acção, ou de qualquer processo judi-. ciai; e -c£ irá logo dividindo em montes, ou .Ciasses de feitos pela forma seguinte: : §. 1." Dividirá todos os papeis em sete classes , a Sciber: l.1 Acções sumularias: 2." Ac-

• coes ordinárias: .".* Execuções: 4.a Pleitos da -fFazenda Nncjonal: 5.° Justificações para qualquer fim , e todos os actos, do Officio do Juiz : ,-•6." Inventários: 7." Acções crimes; e de cada r-unia .destas, classes, ;ôu das que tiverem cçncor-, rido j, fará monte separadp..,,

§, 2.° ' A' proporção' qae for recebendo, e

• •classificando os requerimentos, ou papeis, irá -numerando os de cada uma das classes com os

inúmeros 1.% 2.°, 3.°, 4.°, etc. etc.; os quaes íiumecros escreverá no alto dos mesmos papeis. §. IS." , Depois de recebidos, classificados, e .numerados todos 03 papeis j se contarão os re-,--

„• §. d'.'° O Distribuidor tirará então da urna •ium só bilhete, ou esfera, e pelo requerimento r-ou ptipel do numero que a esfera tiver principiará a distribuição, continuando pelos papeis .-dos ma meros iminediatos para maior, e termi-rnando pelos números inferiores,, no^aso de se .não ter tirado a csfeja n.° 1.°

§. ò.' O papel cjne contiver o.-.mesmo nu-1 ;piero da esfera que se tirou da urna, será dis,-ftribui,,do ao Officiq N.°l.°, o.do numero subse-rQuenrÀ; ao Officio N." 2.°, o do .numero imme-, á i a to a'este ao Officio N.° 3.° se houver três • ,Officios, ou ao Officio N."l." se o» Cilícios fo-.rem semente dous; e assim successivameute, de ijpanei.ra que a cada Officio seja distribuído .jgual -numero de papeis.'

:, §. é.° Se porém na mesma audiência se não ..poder; distribuir a cada Olficio, igual numero .de ;papeii de ajguma das classes, pelopri,meiroO ,íicio não contemplado se começará na seguinte .audiência a distiibuiçãp da dita classe, distri-. bnindó-se-lhe o papel correspondente oo numero da esfera que só ti; ar da urna; e continuan-,.do-se depois pela forma indicada.

§. 7.° Acabada a distribuição do primeiro monte, ou classe, se fará pela mesma, fórtna a .distribuição doentios montes, ou classes.

§. 81,.0 Se porem cm uma,, ou mais classes, ,,em qulkjuer audiência -enliar em j.uuo um só yapfil,. ou pretunção forense, será distribuída ao Escrivão numero 1.°, ou ao Escrivão não contemplado na ullima audiência precedente, .ora qi^ entraram objectos dessa, ou dessas clas-.ses. i

Art. 143.? -No livro da distribuição n cnsa de cada um dos Olficios será dividida em sete cla-ses pela ordem estabelecida no Artigo 142.°, §..1.°, debaixo do titulo que a cada classe rés-pej ta. -. - _ .

§. único. ' O Distnbiiidor em cada um dos papeis, (.juç distribuir, escrfivorá por baixo do numero,1, que no n!u> delles tiver cscripto', a cota segtiinle= A. F.= (o nome do Escrivão, a quo é '.feita a distribuição) Audiência de... je assignará o Juiz, e o Distribuidor.

Art. 1.44.° A distribuição dos papeis de cada uma das classes, depois de concluída, se Inn-jçarú noilivro, e casa respectiva a cada um dos Esciivãès do Auditório na forma seguinte: — Escreverá primeiro emcolurnna para isso destinada debaixo do titulo = Audiências = a data •do dia^mez, e'anno; e depois na columna respectiva a cada classe registará os papeis distribuídos, pela maneira que se segue. i §. único. Se forem acções — execuções — ou plet|tos da Fazenda Nacional = F.,= contra = F.^=se forem papeis da 5.a clabse', só o nome dojpertcndente = F.==:seforem da G."classe, o nome do finado, e do inventariaste*

Art.j 145.° Feito o registo de toda a distribuição nos seus devidos logares, o Distribuidor na casa do livro pertencente acada um dosEs-.crivues do Auditório fará uma linha transver-

sal , que abranja a Columna das audiências, c o das classes referidas.

§. 1." Assignará seu cognome, ou appelli-do, debaixo da data da audiência, e-em todos os logares das ditas'cjasses, que ficarem em branco. - •

§. 2." A distribuição depois de concluída, p assignada, será publicada peloOllkial de di-ligenciaj, que exftrcer as fuficções de Porteiro.

§. 3.* O Distribuidor perceberá os emolu-. mentos constantes da tabeliã junta a este Decreto. *

Aat. 146.° , Concluída a Distiibuição, tem logar o julgamento de qualquer acção cm que não seja requerida a intervenção do Jury.

Art. 147.° Nas'acções de juramento d'alma o reo será sempre esperado ate á 2." audiência, se não comparecer á primeira ; e se observará a respeito destas acções o que se acha estabelecido'na" antiga Legislação; tomando-se nota especificada do seu resultado noProtocoIlo das Audiências.

Art. MOT Findo o julgamento o Juiz mandará apregoar, que — se acha finda n audiência.

Art. 149." .Se depois de se ter principiado a distribuição , e ate ao momento de se fechar a audiência, se apresentar articulado, ou papel judicial, que nessa audiência se devia mais cedo ter apresentado, será rérebido. . §. único. Se porem a apresentação não for de papel judicial, mas sim de litigante, que devendo comparecer mais cedo por si, ou por seu bastante Procurador, se constituiu em desobediência, ou omissão, não será admittido. (Continuar-se-ha.)

THESOURO PUULICO NACIONAL.

• 4." Reparlição.

ACHANDO-SE ainda em processo varias liquidações de divida anterior ao primeiro de Agosto de mil oitocentos c trinta e trea, que. na conformidade do Artigo primeiro do Decre-IQ de. trinta e um de Outubro do anno lindo, são admissíveis na CapitalisaçâoOrdenada pert mesmo Decreto, 'as quaes não é possível con-.cluir antes de acabado o pruso marcado para as respectivas entradas nu Portaria de quatorze dê Dezembro ultimo; e não parecendo justo' que. os interessados sejam por sunilhante motivo privados de aproveitar-se das benéficas.disposições do mencionado Decreto : Manda a RAINHA, peloThesouro Publico Nacional, que até ao dia dez de Março pioxiuio futuro, continuem a admittir-see/itiadus para a referida Capital isação, peU forma Determinada na sobredita Poitana de quatorze dif Dezembro. The-souio Publico Nacional,. 14 oLJaueiro de 1837. =.José da Siloa Pas;o$.

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DISTB.JCTO DE LISBOA.

Circular.

ILL.MO e Ex.mo Sr.:-1—A Camará Municipal da Muito Nobre e Sempre Leal Cidade de Angra, Ilha Terceira , animada dos mais vivos sentimentos de interesse pela prosperidade da Nação; e reputando justamente como sustentáculo desta a heróica Guarda Nacional de Lisboa , que por seu admirável valor, e patriotismo, salvou, nos primeiros dias do mez próximo passado o Throno da RAINHA Fidelíssima, e a Liberdade Nacional, do abysino em que a ambição, e a inCedt-lidade a hiam precipitar: vai em seu nome, e dos Povos que icprescnta, congratular-se com tão ciistmclu milícia, eolfe-reçer-lhe os votos da in«is firme gratidão. Di-gne-se por tanto V. Ex.a d'acceitar o trabalho de transmitlir áquelles Beneméritos Cidudàos, esta sincera expressão da vontade dos Angren-ses, e.de recetber igualmente os respeitosos protestos de distincta veneração que tributam ás relevantes virtudes de V. Ex.a Angra , em Ve-roação de 2'J de Dezembro de 1836. = 111.m* e lix.ino Sr. Admiuistiador Geral do Districto de Lisboa. = António T h o m é daFonseca, Presidente. = Raymundo do.Canto e Castro, Vereador.=José Monteiro de Castro,

EDITAL.

O Doutor Lourenço de Oliveira Giijó, Juiz do ., Tribunal .Superior do Commercio', -servúido . de Presidente do mesmo Tribunal, por Sua

JVlagestade Fidelíssima a RAINHA, etc. IC^Aço saber, que pela Secretaria, d'Estado dos •*• Negócios Estrangeiros me foi remettida,

em data de 24-dó corrente, a Portaria cU> tlieòr seguintp: — «JI!m.°Sr. Sua Ex.1 o Visconde de Sá da Bandeira, Secretario de Estado d'esta Repartição, me incumbe de comnuinicar a V. S.", a fim de que se sirva de o fazer publico r para conhecimento desinteressados: que em data de 20 do corrente participa o Gonsul Geral de Portugal ernCadiz, em corríequenria de avrso que recebera'do Vice-Consul em Algeci-ras, que o Hiute= Nossa Senhora dos Marty- ' rés = Mestre-Francisco de Paula Amor, pio-cedenle de Lisboa para Aluiena, em lastro, havia fundeado, por causa do tempo, em Pueu-te de Mayorca, (prox-imn a Algeciras) e naufragado sobr.e o Rio=Pohnoi)fes'=l e que, salvando-se n gente toda, fora o Hiato declarado incapaz de navegar, e conclemnado pelos peritos. Deos Guarde a V. S.a Secretaria' d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 24 de Janeiro de 183?. De V. S.a muito certo^tenerador, Paulo Midosi. Illrn.0 Sr. João Ca^Ro da Cunha Araújo.» — E para.conhecimento dos interessados se mandou affixaro piesente Edital nas Praças de Lisboa, e Porto , e transcrever n» Diário do Governo. Lisboa, e Secretaria do Tribunal Superior doCommeicio, em 25 de Janeiro de 1837. E eu João dê Sú Peieira, Secretario do icfeiido Tribunal, o fiz escrever. —.Lourengo de Oliveira Grijó.

Parte não Official.

CORTES.

SES3ÂO DE 28 DE JANEIRO DE 1837'

O SR. Presidente abriu a Sessão sendo 11 horas da manhã, achandõ-se presentes 70 Srs. Deputados.

Lida e approvada a Acta da precedente Sessão, mencionou o Sr. Secretario Vellóso da Cruz o seguinte expediente : •

1." Uma felicitação da Camará Municipal do Conselho de Castello de Vide, congratulando-se pela reunião do Congresso, e expressando os seus desejos de quê quanto antes sejasancr cionado o voto Nacional, e se passe á reforma dcts abusos, e estabelecimento de Leis e medidas administrativas que as circunstancias'reclamam. " , '

2." Outra da Camará Municipal do Cons(£ lho do Sárdoal, sobre o mesmo objecto.

De ambas ficaram as Cortes inteiradas.

O Sr. José Liberato mandou para'a Mesa exemplares impressos de Um opúsculo intitula-do= Reflexões sobre Política e Economia; por um Negociante Português residente um Lon-dres= Foram recebidos com agrado, e mandados distribuir.

Obteve a palavjra e disse

O Sr. Barão da Ribeira de §abros"a: — Sr. Presidente: n'uma Sessão dá ultima Legislatura'tiactou-se aqui de abollir oOflicio deParea--dor das Pipas que"cònduzem os vinhos do Alto Douro parUíD Porto; já a esse'respeito se tinha falindo cm todas as Assernbléas Legislativas, e finalmente no anno passado chegou ao ultimo período o seu andamento; veio o Projecto da Camará Heriditaria com uma emenda, que a Camará dos Srs. Deputados julgou" nã'o dever approvar; dccediu-se então que o Projecto de^ veria ir a uma Commissão Mixta, e essa Com-missão chegou a estar nomeada, e devia tractár dessa matéria naquelle' dia mesoo,'ou no dia immedinto úquellc, em que as Camarás foram dissolvidas; e portanto ficou no mesmo estado. Ebte Projecto de lei deve existir na"Secretaria, é preciso tractár dessa matéria quanto antes, e então eu pudina a V. Ex.a tivesse a bondade de dar as suas ordens para que esse Projecto fosse procurado, e posto sobre a mesa, para eu o' poder adoptar, e propor uma nova lei á consi-' deração desta Assernble'a:

Sinto que o Sr. Ministio da Fazenda se retirasse por que eu, quando pedi a palavra, queria também dirigir-lhe uma interpellação; no emtanto fallu-hui, e elle tomará em consideração às mesmas observações.