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f) I Ai Ò DÕ èO'V:ERNÔ.

Í75

Lopes Monteiro...........48 »

SatnpaVo Araújo........-..'39 »

Machado Salazar.....•...-.. 38 »

José Estevão............. .'29 •»'

- Sousa Saraiva.:......•...: .24 »

. O Sr. M. dós'Negocios do Reino é"clà'Fa-zendu pediu,«por parte do Governo', dispensa do Artigo 100 >da. Constituição pelo que'pertence aos Srs. Cezar de Yasconcellos, para continuar no Cominando da Guarda Municipal de'Lisboa ; Soares Caldeira, parti continuar -no exercício de Administrado^ ;Ger'al "dó Districto de Lisboa; e Passos (José) para continuar'-nos de'Sub-Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda, e Sub-Inspector Geral do Thesouro Publico Nacional: pedindo também que-cada urn de&tes Srs. Deputados continuasse a tomar parte no Congresso. Sobre esta proposta disse O Sr. Sampaio Araújo: — O Sr. Ministro da Coroa dolnterior, ,pede uma deplicada per-tençuo; que os-tres Srs.'Deputados continuem a" ter 'assento nesta Assembléa, è 'ao mesmo tempo exerçam os lugares que lhe foram'dados pelo Governo. Temos-que examinar duas cousas ; se para islo ha motivo de conveniência, e se ha alguma Lei que se lhe oppdhhtt. Se convém 'á Camará que aquelles Srs. Deputados' continuem a ter aqui assento, 'ninguém o du-' vida, porque aS buas.Juzes, e saber suo. bem conhecidas ; eu não lhes faço apologia para 'hão ser taxado de adulador, mas tamliem os'não nego para não fazer urna injustiça, .liai quaft-to-á conveniência -do ^Bovdrno emi os .conservar naquelles lugares elle é que o sabe; porque perciaa ter 'nosi-euipregos .Úiorrusns da s»a confiança; por banto a Conveniência não se pode negar -em ambos 'os -cafeos ;.inas vamos 'agoira ver se .ha alguma Lei, qutrUife resista : ha a Constituição de 1B2S. Mas -eu digo que de-: pois que -esteCongresso foiinstalado,'representa Nação, e tejn toda a,~authoridâcle de a 'alterar quando o julgue conveniente ; aqui den* • tiro não estáy ucm a Constituição, neiir a Carta ; permita»se-rne que assim o diga; a Constituição está lá' fora , e aqui está a Nação legalmente representada, para de uma e outra fazer ro que julgar melhor. As Cortes têm urn poder desçrioiò'naT-io , ou'uma omnipotência Legislativa, "e. .por isso a Constituição que eu conheço, e me regula é o. diploma que me de^' ram -os .meus constituintes. Em Consequência' intendo que é útil e conveniente que os nobres-Deputados continuem a ter • assento -no Congresso, e voto pelo pedido do Sr. Ministro do Intérioí.

O Sr. Barão da Ribeira de Sábroza : — Em tempos extraordinários .é impossível manter a ordem publica com meios ordinários, e seria' conveniente , que -estas Cortes decidissem nesta' occasião extraordinária, que os meus amigos e nobres Deputados- de. qtrem se tracta, podes-1 sem exercer as obrigações de Deputados, e aquellas i que lhe foram dadas provisoriamente pelo Governo; pois que é necessário muito tempo para que um Commaudante possa ad-(juifir e ganhar a confiança do seu Corpo, particularmente um Commaudante da Guarda Mu-nicipal. E' necessário attcnder aos elementos de que essa Guarda é composta , pois que não é tão fácil de concilmr como um Corpo de linha, se o Governo entende que convérn con-

(fedeu, corhb êfa de esperar procedesVe' um Ministro Patriota. Porém avançou-se, "nenhum 'Pacto Social finhamôs ; e eu' penso o contrario. 'Convém, por tarito., que se torhe sobre úè,-1» lima dbdisâo.1 Pedindo-a , não sou suspeito, Sr. Presidente ; porque eu hãoconcoiri deforma alguma para os ácontéciiiientos'de9'dc 'Setembro. Digo 'mais, pbrqu'e "a franqueza tem sido sempre a minha divisa , át'é quasi lamentei o movimento dàquelle dia ; porque receei, que d'elle resultassem terríveis consequências. Eis-aquiestá, Sr. Presidente , como eu pensava então. Mas a Constituição de 1822 foi proclamada , e aceita pela Nação , foi por um De-; creto mandada declarar Lei fundamental do Estado. E está por ventura revogado esse Decreto ? Declararão já as Cortes, 'que a Constituição de 1822 não existia? Como posso pois eu agora deixar dejulga-la em vigor, e depngnar pelíl sua observância em tanto quanto pôde', e deVe sor observada? Sr. Presidente', eu o repito,, para que de uma vez termine esta quesr fTio , q'úc'nòs faz gastar tempo inútil ; "peço a V. Ex.u que tènlia à bonda'de de consultar ns Cortes sobre sê a Constituição de 1322 continua ou não a vigorar, 'é peço 'uma votação sobre" 'isto. Eu 'hei de sujeitar-me á resolução, çóiiio sempre me sujeito; mas em quanto as Cortes não resolverem b contrario, hei de cori-tliiukr a invocar a Constituição de 1822.

'Proponho pois ( como questão prévia- a que acabp de suscitar. Sé V. Ex.a ou as Cortes que pôde discOty>se uma"e ou'tra cou-

sa , 'en -falláfei sobYe ambas ; áccrescentando qiu3 tenho -a palavra sobre ;i"propobta, e o;ue não' prescindo delia para que outro Sr- Depurado falle, uma Vez que se não decida a questão" previa. ' ' ' ' '

O "Sr. B. dá -R. de1'' Sábroza : — Esta qúes-

tfto é summafhehte iínportânte , e creio qde se

nSo"póde tíactar ' pôr incideiite. Ainda nin-

guém aqui pretendeu affastar-se do juramento

'dado' á Cònsliturçãb de 22. Sustentar o que

'pêxie o Sr. Ministro, não é dfzer cjue1 não te-

rnoS Constituição ; e por isso , q"uantb 'á essa-

questão', peço que fique addiada.

• O Sr. Silva1 Sanches : — E' verdade o que'

disse o Sr. Barão d,á Ribeira de Sábroza ,

mas também é certíssimo , que 'utn Sr..Dépu-.

tad!o ' disse" , que a Constituição, e a Carta es-

tavam lá' fora':" sé 'islo e verdade, tenho eu to--

dá 'a razão' para pedir que se vote sobre a mi-

,

servar o mesmo Commaudante que tantos serviços fez nos dias 2, 3, 4 e 5 de Novembro , não Será justo negai-lhe os serviços, e auxilio dós Illustres Deputados que reclama,' Por estes motivos de necessidade, e conveniência concordo no pedido do Sr. Ministro dos Negócios

O Sr. Silva Sanches : — Todos os dias, desde que se reunio o Congresso, se tem questionado, se ternos, ou não Lei fundamental. Para acabarmos com esta questão e' necessário de uma vez decidir se está, ou não em vigor a Constituição de 1822; porque então escusare-lílbs dê ter contínua discussão a tal respeito. — OSr. Ministro dosNcgoóios do Reino julga; que ella esta em vigor, isto não o pôde negar nenhum dos Srs. Deputados; porque se o Sr. Ministro do Reino entendesse, que esta Lei não vigoraVa-, elle se julgaria no seu direito de mandar continuar os Srs. Deputados nos séils empregos sem pedir permissão alguma ás Cortês. Mas o Sr. Ministro dos Negócios do

nha proposta; e 'se não se quer tractar delia já, cntào fique'também addiada a proposta do Sr. Ministrado Reino j parti se tractar depois.

O Sr. Presidente :;—O Sr. Silva Sanches convérn nó àddiamenlo da questão, erri con-seqtiencia é sobre este objecto que temos a1 discutir.

O Sr.. Almeida Garrett:—Pedia a palavra, porque no meio da questão principal appare-ceu um incidente de tal magnitude, que fez desappareccr o interesse daquell'outra. — Desta questão de incidente, que agora se tornou em questão principal, ouvipropòr o addiamento : o soble esse addiamento é que pretendendo fallar, porque a elle me quero oppôr com todas as minhas forças. Addie-se embora in-determinadamente, e para quando se queira, a proposta do Sr. Ministro dos Negócios dó Reino. Mas que'se addie uma questão que nós não podemos tractar, ou que não temos direito para resolver, é impossível.

Esta questão foi resolvida pelos nossos com-mittentes ; já estava decidida pelo Povo, quan-elle nos deu suas» Procurações. — Para modificar a Constituição, é que equi'nos manda-

que a "Còri^tiíúiçâb 'csfetia Tá' fora', è 'ríao"heV te recinto;.eu não tenho a hónfa de cónhdcèf Se pcrtb este Sr. jornas' estou "bem certo j'^úc aqtlillõ hão foi rhãis que lúna expfés'sa,o 'qtle muitas 've'zcs sahè'nb calórdas disclissões ; porque a Constituição de 1822, 'está'no coía^ão de todos os Portuguczes , e dos nossos : eu jurei aquella'Constituição j e'não sei préjurar* ;—Concluo pois distinguindo 'a"q:úes'tão do ad- . aiátriento: se se trácta da questão dá existência da Constituição, digo que não 'só a hão podemos áddiar, mas nem tractar. •-— Se de qualquer outra se fracta, 'a sabedoria do Congresso à'addiará para o praso quê julgar conveniente.

O Sr. Leonel:—'A mim também me parece que não ha logar a tracurmos desta questão, nem a propô-'l«"; não podemos deixar de re.cp-nhécer'que não tínhamos nenhuma Lei. Eulem-»' Bro-me , Sr. Presidente, que'como Soldado da Guarda Nacional fui prestar juramento áCons-tííuição de 22 cora às modificações quõ asCôr-" tes llié fizessem , isto é"utn'facto; olitros Srs. Deputado*s deram, ó'mesmo juramento. Ora se nós temos'adoptado eslaConstiluição coroo Lei Fundamental do Estado usando das faculdades que nos foram concedidas, é sem duvida que podemos fazer-lhe as 'modificações que julgar» mós convenientes.' Agora quanto á declaração pedida ~, naõ me parece-que haja necessidade delia'; porque uma declaração tão explicilatra-i'ía'co'msigb muitos ihconvenientes^pof quanto se'nÓ5 fossemos declhrar como Lei Fnndámen* tal a Constituição de 22, e em vigor'em todas as suas parles, acharíamos muitos embaraços. Por exemplo os Jurados, segundo nqúellaConstituição, d e'v em''ser electivos, se fazemos hoje esta declaração amanhã-não lia Jurados (cotnr» eu já^aqui o disse em'outra Sessão), amanhã, ;teremos Coronéis de Milícias, c será alterado o progresso judiciário. E' bom sabido que uma das'partes essenciaes daquella Constituição e ,qiie,diz respeito ao Conselho d'Estado; que, se bem rb'c lembro, passou por um só voto', e hoje, ninguém se lembra disso. Além destes ha ainda outros Artigos da Constituição, que hoje se não querem.

Ora Sr. Presidente, á vista destas observa-}"ções,,e mais algumas q"ue se poderiam fazer, páreçc-.me quê tal declaração 'traria inconvenientes. Entendo por (anlo qiie a Constituição de.22 existe pelos"mesmos actos que nós temos, praticado, mas em tudo não o pode estar. A Constituição'de'22 mandava que V. Ex." respondesse ao Discurso doTlirono, e nós manda-'-jnos o contrario; houve uma resolução que disse que seria a Camará quem responderia; mas. ha por islo necessidade de alguma declaração! Nenhuma..— Por conseguinte parecia-me que o melhor é conservar as cousas no estado cm.' que se acham; nós vamos praticando a Constituição tanto quanto é possível, .reconhecendo-a como Lei do Estado; se em tudo o não podermos fazer' não é culpa nossa nem de pessoa alguma: em conjjquencia parece-ine que nào ha. logar a votar sobre o objecto pedido pé? Io Sr. Silva Sanches.

O Sr. Costa Cabral:—O Sr. Silva Sanches propôz que o Congresso resolvesse,se a Constituição de 22 'era ou não a Lei Fundamental que nos regia; eu apoiei-o, porque entendi que assim era preciso; -porque havia muita indecisão relativamente a este negocio; por quanto, uns invocavam' a Constituição de 22 para sustentarem suas opiniões, outros deixavam de a invocar quando lhes convinda. Os argumentos

Reino que tem sido obsetvador, tanto quanto pôde das Leis, que deseja marchar com a vontade Nacional, que tem visto que ella se declarou pela Constituição de 1022; veio perguntar ás Cortes, se lhe'era'permittido"empregar ou não aciuelles- Si'S.' Deputados. O Sr. Ministro pro-

ram, para a ihodificar-mos segundo intendermos, e contbime aos priiicipiós que nos marcaram. Dentro destes princípios, e sobre esta basse, a nossaauthoridadeéilíimitada, rião porque é nossa, mas porque é do Povo. Fórad'uns e de outra é nulla. A nossa existência aqui é o documento mais authentico de que a Constituição existe. Propor que. se declare a existência da Constituição, é revocar em duvida o que nenhum poder legitimo pôde disfázer. — Se sim, ou não temos Constituição.—Di-lo a nossa eleição, di-lo"a existência deste Congresso; dizem-no os nossos Diplomas, que por ella, e para ella existimos. — Sobre tal ponto pois nào deve haver addiamento, porque não pôde haver questão. Se é porém essatConstituição a que absolutamente nos deve reger, se isso e' possível ( que não..é:) é outra questão distih-cta que agora não pôde ser tractada; e para essa é que peço o addiamento".—O Sr. Júlio Sanches , cuja Proposição, eu não quero com* bater' disse, e disse muito bem , que o tinha movido a faze-la, o ter dito uni Sr. pépufado

do Sr. Garrett tiveram tal força, pela maneira porque foram trazidos, que me parece não ha logar a votar-se sobre eate objecto. Eu estou justamente pela opinião do Sr. Garrett, isto.é, que temos a Constituição de 22 como Lei Fun^ damental, e então decidida está a proposta do Sr. Silva Sanches. Ha Constituição."cá dentro, e lá fora; desta sorte estamos concordes; e em. quanto não houver quem sustente a opinião contraria, não será perciso expender mais argumentos; mas se algum Sr. Deputado sustentar de novo que não temos Constituição, protesto pedir a palavra para fallar'sobre a questão prévia.