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DIÁRIO 00 GOVERNO;

22 existe em Portugal; mns existe lá fora. Para o Sr. Ministro, na sua capacidade de Ministro da Coroa, não existe para o Congresso Constituinte: estes são os princípios verdadeiros.— O Sr. Ministro deve seguir a Constituição de C2 em todos os seus actos como Secie-tarío d'Estado, até que as Cortes a modifiquem ; mas o Congresso pôde alterar essa Constitui-Cão sempre que lhe pareça conveniente, porisso 'que ú Constituinte; porisso que tem esses poderes dados pela Nação; o contiaiio seda-estabelecer o principio, de que a Constituirão de 20 é inalteiavel na ptesen^a. de um Congresso Constituinte, e reconhecer o principio dos absolutistas, isto é, que se legibla paia a eternidade, e que por maiores que sejam as exigências, nunca chega o momento de uma Nação se reconstituir, e de adoptar aquellas instituições que as circumsmncias mostrarem lhe são mais convenientes. Por conspquencia as asserções do Sr. Deputado foram muitíssimo juMas: = lá fora a C nstituição de 22; aqui dentro nuo a ha, existe o poder de a modificar, alterar, e fixar os Poderes Políticos. Ora, aquillo que o Congiesso não pôde alterar são os princípios de liberdade:— não pôde alterar, ou ir contra os direitos itnprescriptive^a do Povo; não pôde determinar contra a igualdade peiante a Lei; ninguém pôde fazer isso.'(Apoiado.) Não pôde dispor contia a inviolabilidade da proprie^ dade, isso não pôde fazer este Congresso; não pôde abolir a liberdade d'imprensa, isso não pôde fazer este Congresso; não pôde determinar qne não haja uma Camará eleita pelo Povo para votar impostos, isso ninguém pôde fazei ; mas em tudo quanto é determinação, e fixação dos Poderes Políticos, tem plena anc-toridade para o fazer; poitanto creio que não temos mais que discutir, devemos fixar este ponto de uma vez para sempie; quero dizer, que a Constituição de 2tí, em quanto' as'Cortes a não modificarem, governa tal qual; mus que o Congresso também tem auctoiidade para fazer quacsquer alteuicõcs que julgar cotive-liieiites. Quando os Ministros assentarem, que para a marcha dos negócios 6 necessário uma dispensa, ellbs devem pedilla, e o Congresso tem todo o podei para dispensar. O Congresso nno tern Constituição, decide da ina*nena que julga m.iis conviniente para utilidade pública.

lim fim, firs , seria uma cousa nova, que urn Congresso Constituinte estivesse ligado íis (l.sposições regulamentares de uma Constituição. Os Ministros, em quanto se não piomul t^m a nova Constituição, ceitamente eslão h-jiadoá a élla,' e não podem fazer acto nenhum s.enão em conformidade do que elln dispõe ; naus* o Congresso, torno a dizer, pôde dispen-ar: paia tudo aquillo qne for de utilidade pública tem todos os poderes. A differença que este Congiesso tem de uma Convenção Nacional é, qiie elle não pôde alterar que u forma do Governo seja o Mouarchico, e que a Pessoa que reja a Monarchia' seji> a Senhora D Alaria 11.; mas em tudo mais pôde modilicar, sem estar Mijtito senão aos princi|pbs das iibeidades Na-cionaes. (Apoiado.)

,O Sr. José Estevão: — Eu pedi a' palavra para insistir nu'votação sobre a questão piévia, pioposta pelo Sr. Silva Sanches, poique a julgo conveniente: não foi só bojo que se disse que não havia Constituição d'E>Uulo; não foi BÓ o Sr. Dcpnttido que no calor da discussão deixou escapar essas expressões; outras iguacs se tem proferido em outras occ.is-iões. Agora mesmo acaba de se" passar um facto, qne mostra a fiuclunçao de opiniões que reina ii'esit:i Assembléa, a respeito da questão do que se iratn. O Sr. Depttindo que diste não haver Constituição, e os Srs. que o combntciam , foram Viva, e igualmente apoiados pelos Alem-brOR d'este Parlamento.— Por estes, e outuis incidentes, não era fóia de proposiito que houvesse votação sobie esta matéria. —- Dissc-?e que tal votação não era pai lamentar: emboia; mas é conveniente; e as Ltis do interesse público são mais respeitáveis do que as fórmula*. -í\pezar porém de todas estas razões, como a maior parte dos Srs. Deputados se tem explicado cathegoricatnente sobre esta maieiia, c cui bom sentido, tornando-se d'jsto nota/urinai na Acta, podei-se-ha dispensar a votação, «equizerem. Basta que aNaçáo saiba por qualquer modo que nós reconhecemos a Constituição , em viitude de que fomos eleitos, e nos reunimos aqui.

^.O Sr. Silva Snnclirs: —Todos sabem as razões porque eu p«di ás Cortes uma decisão sobro se vigorava a Constituição de 22; sabcm-rio as cissraíis Côrlea, porque eu já o declarei; foi

porque se dizia, que nós nâotinliamos tal Co n s tiluição. Um Sr. Deputado muilp expressamente o disse Ijoje, e já, por outras veies alguém, o linha declarado. Em consequência disto, e para não estarmos a combater conliniiarnente sobre a existência, ou não existência cTessa Constituição, perdendo assim.o nosso tempo, é que eu, para melhor, o, aproveitarmos, propuz, e pé-di urna decisão : essa decisão, porem torna-se desnecessária desde o moinento em. que todos os Srs. Deputados .tem concordado no vigor da Conetilvigtio. Depois disto também ora ejes cessaria e inútil a demonstração que se fez, de que não era possível pòr-se em vigpr a Constituição de22 em todas assuaspartes; eraisso-de tâp simples intuiçãp, que supérfluo foi demonstra-lo; porque ninguém quer Milícias em Portugal; ninguém sabe sehaveiá ou não Conselho d'Eslado.t A Constituição de 22 dá.como p'ar-te do territoj.ip Portugucz, terras quç hoje não são de Portugal,- e .ninguém qui-r mais do que nos pertence, etc. etc.; porqqe nós sflbemo» tudo iíto, e porque ninguém qu^rdesarranjar Repartição alguma do Estado', e ninguém podia entender que ella devesse vigorar cm,todas as suas partes; mas deve vigorar naquelles artigos de que for possível a sua execução. Desnecc:sa~ rios pois eram todos esses argumento» com que se quiz provar este axioma, desnecessária- é igualmente a votação que ru pedia, visto as Cortes, por consenso unanime, .reconhecerem que está em vigor aConstiuiicao.de 22 nas par-, lês que podem vj^orur; e,qu,daqui ,çm diante fico por isso autiionsado.pnin invocar esta unanimidade, e asseutimcjilo das Cortes. Estou por t,nntp muitíssimo satisfeito, e entendo que desde cslq momento cessou a,divergência das opiniões, e a prrdn de tempo em discutir simill)í\n-te matéria". Com tudo não posso .deixado prjn-cipio de que aConstiluiçãp de22 está em vigor ' lá fóraipara o Governo, e que não existe aqui para as CôrL-s, se coin isto se quer dizer que a. Cortes Constituintes Iam o poder de alt,erar a Constituição de 22 em todos os artigos, que ^Ilaa o c n tender? m neeessario, a-de ,lhe fazer quaesquer modificações,, isso sim senhor: estantes d.e-accordp; por.que esse poder tem.eilns.' Mas se se quer dizer, que as Cortes RÓcjem fazer tudo aquillo que qmzçretn, sem qbngaçâo de a guardar em artigo algum,» nem a declararem cnodifirada, então em desaccordo estamos, porque esse podur não tem cilas; e toda a vez que apareça a necessidade de modificar algtim artigo, c que por necessidade o modifiquem j devem faze-lo pelas formulas legais', e declarar a modificação. . ;

Se acaso a modificassem sem esta declaração, e sem necessidade, ultrapassariam as Cortes os seus poderes, t: per niUii-ae-modize-lo sem animo oflcnsivo — nossas revoluções ,'ei^ U> caspseiiam arbitrarias, ou illegaes.

Corno fiçib legisladores, e como fieis mandatários, da Nação que p.ira aqui nos enviou, e por con-cgumte nrce?sario qae entendamos, que a Constituição de 122 vigora assim rá dentro, como lá fora; que as Cortes como Constituintes, tem, é verdade, o poder de altera-la; mas que só o podem fazer por razcK-s ponderosas, e pelos tramites legaes, declarando muito expressamente as modificações que lhe fuer: só 0«te modo nos acharemos d« accordo.

Também não posso deixar de responder á expressão de um illnstre Deputado, cujos talentos reconheço desde a minha intancia, pcrque o encontrei em Coimbra formando-se ellr, quando eu entiava para a Universidade. Dis=e elle, que era anti-parlarnentar o pedir uma votução sobre PO estava ou niio em vigor a Constituição de 22. Perdoe o Sr. Deputado, mas elle não demonstrou que o meu pedido fosse anti-parla-mcntar, e diiricilsnenle o provará'. S-;rá anli-pailamentar o pedir uma votnc.au sobre uma cousa que só põe em duvidai li ter-sR-liia on não noslo em duvida si> vi^or.iva a Constituição de 22? Po^ auti-parlamcntar tenho eu ex-prrsiões offeusivas, injuriosas, c o fallar com ospirilo rnenos digno de um llepresenlanle da Nação. Mas pedir que se resolva uma duvida, será anti-parlamontar ? não fedcmonstrou isso; cm quanto se não demonstrar nào acceitarei censura, e para se demonstrar que a minha proposta, ou a minha indicação era anti-parlamen-tar , seria -necessário demonstrar previamente que muitíssimo anli-parlamentáres eram as expressões do Sr. Deputado que deu motivo aessa minha proposta (e como taes as não considero eu). Tenho assim respondido aquillo que me pareceu merecer resposta.

Acabo pois, dnndo-rae por satisfeito com as explicações dos Srs. Deputados que fallaram;

e com o consensp.unanimemente prestado, pelo qual se assenÇqq, .que vigora.dentro e fora dn« Cortes a Õpnstifgiç.ãp de 22, podendo com tudo, asCôrtes.m.od.i/icarte,.mas devendo,logo ox-pregsarnente tdecjara.r. as; .modifjtpçõçs que llie h-zerem'peloa tramites legaes. (Lletirou a moção.) O Sr. J. Victorino: — Apresentou-se uoia questão sobre qual pedi a palavra, mas no es? tado em -que está,a discussão, cedo da palavra. O Sr. JlJepneJ: — Sr- Piesidehte, • á purneira questão succçdeu segunda, e á segunda 'terceira; -d'estn terceira é.que se tem tiatado, estú sufficientemenie',discuii(la;- peço portanto a V. Ex.1 lhe ponha ter/no, e que entre em discua-t são a Proposta do Sr. Ministro.

O Sr. PreskleíHe: — Não tem logar, porque1 o auctúr da Proposta retirou-a; tem a palavra para uma explicação o Sr. Garrett.

O.Sr. Almeida Garrett:— Era para dizer aor Sr. Deputado Júlio.Sanches,'.que eu nuo tive-tenção, ou a'menor idéa, .de laxar as suas ex-i pressões, 011 o seu pensamen o de anti-parla^ meniar; eu équeialve/! me exprimi pouco par<_-lamentarmenre _.22='_.22' governo='governo' novo='novo' de.decidir='de.decidir' mós='mós' épouco='épouco' sampaio='sampaio' lei='lei' da.qual='da.qual' deu-lhetuiu='deu-lhetuiu' _.hão='_.hão' deu='deu' nós.='nós.' menos='menos' _.por='_.por' dúvida='dúvida' revogue='revogue' tem='tem' presidente='presidente' princípio='princípio' explicaçãpbastará='explicaçãpbastará' resoljja='resoljja' portugal.r='portugal.r' estou.='estou.' estou='estou' brilhante='brilhante' ao='ao' neste='neste' usou='usou' argauil='argauil' nesta='nesta' colloca='colloca' gue='gue' isso='isso' sta-='sta-' artigos='artigos' jfcgocios='jfcgocios' parlamentar='parlamentar' vigorar='vigorar' quaes='quaes' tag2:_='desgraçada:_' fundamental='fundamental' dos='dos' elle='elle' por='por' se='se' pôde.='pôde.' monarchia='monarchia' admira='admira' mal='mal' declaron-se='declaron-se' mas='mas' _='_' a='a' o-sr.='o-sr.' d='d' e='e' nãoí='nãoí' certo='certo' _.ministro='_.ministro' juioda='juioda' deputado='deputado' o='o' p='p' _-r-sr.='_-r-sr.' luminoso='luminoso' discuta='discuta' deputado.='deputado.' queio-dizer='queio-dizer' tag3:_='jogar:_' vir-got='vir-got' todos='todos' governo-='governo-' nenhum='nenhum' com='com' e.pnra='e.pnra' de='de' ogorerno.='ogorerno.' pojção='pojção' em.='em.' bem='bem' do='do' dr='dr' ficaram='ficaram' qunes='qunes' _.e='_.e' encargo='encargo' um='um' são='são' tag0:_='reino:_' ei='ei' nqui='nqui' numa='numa' virtude='virtude' em='em' sr.='sr.' _.='_.' eu='eu' acha='acha' sa-binmos='sa-binmos' que.='que.' ugos='ugos' que='que' foi='foi' motivo='motivo' constituição='constituição' interpretada='interpretada' expressão='expressão' uma='uma' muito='muito' tituição='tituição' bãp='bãp' qinz='qinz' _.éíta='_.éíta' oa='oa' discussão='discussão' bastar='bastar' é.que='é.que' tag1:_='de:_' queacon-='queacon-' não='não' _22='_22' ínodoconstitudonal='ínodoconstitudonal' os='os' certo.que='certo.que' ou='ou' fundamenta='fundamenta' é='é' aqui='aqui' era-a='era-a' estabelecer-se='estabelecer-se' pais='pais' sotr='sotr' _.sr.='_.sr.' posição='posição' estabeleceu='estabeleceu' quem='quem' ha='ha' _-estão='_-estão' tag4:_='estão:_' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:reino' xmlns:tag1='urn:x-prefix:de' xmlns:tag4='urn:x-prefix:estão' xmlns:tag2='urn:x-prefix:desgraçada' xmlns:tag3='urn:x-prefix:jogar'>

um princípio...... em quanto o artigo é Útil,

e vai segundo os princípios de Direito Constitucional , reconhecido pela Europpt civilisadu; quando entenda que o artigo não está n'essAS

circumsttmciai.....como violador dos artigos

da, Constituição. Ora ha artigos que não ae pó-' dem j;v executar, como o que apqntou o Sr.. Leonel a respeito dèJiiiados; eu sou partidista da instituição do Jury, como se acha hoje; mas sou muis pai ciclista ainda do Jury electivo, no estado em que se acha a civiíisação de Portugal .......

O br. Presidente :—V. Ex.* tem alguma Proposta para apresentar por parte do Governo f,

O Sr. Ministro do Remo: — Não, Sr.

O Sr. Presidente: — Esta matéria é a que está em discussão.

Ô Si. Mmiatio do Reino: — E' verdade qie eatá; m.is eu devo declarar, que não poesp com u pezo que se quer irnpor ao Governo; porque eu sou Ministro Constitucional, quero executar a Constituição; mas ella tem aiti^os que eiião; eoiuros que não eslão em vigor.- e quem ha de decidir isto í Eu não, porque não sou Poder Constituinte; não tenho esse Poder discricionário; em consequência peç'> que o Con-giebso repare na lheorro que estabelece, ou en-líio o Governo vai achar-se na impo» ib lidode de poder continuar. Estou firme na theoria da Sr. Conde i\,\ Taipa: o Congresso tem o direito de alteiar, e dispor .na Constituição; tem a omnipotência parlamentar. Atheoiia das omnipotência» parlamentares está hoje reconhecida pela Euiopa Constitucional, e aié a querem estender ás Assembléas Legislativas; é preciso pois que se decida quaes os artigos que estão em vigor, e qunes não; porque de outra forma o Governo não pôde continuar a desempenhar. as suas obrigações.

O Sr. Barjotia:'—Sr. Presidente, pedi a palavra pnra ver se podia pôr termo «i esta questão, que tanto ae tem complicado, e que pare» c'e estar muito longe de se tesolver, uma vez que marche da mesma soite; ao .mesmo tempo que a hora está já adiantada, è os Membros desta Camará não podem deixar ds estar já fatigados. (Susurro .. .)