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DIÁRIO DÓ GOVERNO.

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Depositário. Ntfsté-caso^-e-quattdõHrver' logar

0 Mandado de levantamento, será este passado com o prazo de três dias sobre o dia do venci-

--mento da divida, e com a cooirnirjação de pri-•são.

Art. 258.* Se o condenação da Sentença, •que se executa, for a prestação de algum íacto, • se observará o que se acha deieriniuado em ' Direito'.

Ait. 2ô9-° Exlmustos osbens docondernna-. •

§. l.° Ainda mesmo tendo bens o devedor, •poderá o Exequente requerer logo a penhora ••contra o fiador, se também for principal pagador, e tiver sido ouvido na causa principal. •Neste caso porém é licito ao fiador nomear á •penhora os bens do devedor, ficando sempre livre 'ao Exequente dulgir a- execução contra os bens daquelle, quando.se enconiieuidifncul-• •dades-nos que assim forem nomeados.

• §. 2.° Por tudo o que o fiador pagar pelo 'principal devedor, póilé aquelle a todo o tem--pó executai este pela mesma Sentença, e Exe-•cução, sem dependência de cessão, concilia--ção, ou nova demando.

. Art. 260.° Ao Juiz da Execução portence-rá julga-la cxtincta por Sentença, quando o Executado assim o requerer, com resposta do .Exequente , e informação do Contador do Juízo.

Art." 261.° O^Exucutado poderá embargar a Sentença, que se executar: 1.° De nullida-'de, quando a Carta de Sentença não for cx-•trahida, fielmente, conforme ao julgado, juntando-se logo Certidão, que prove a alteração.

2.° De nullidade, quando o Executado tendo sido considerado como revel, na acção principal, accusar falta, ou falsidade de citação.

3.° De pagamento provado incontinente por meio de Documentos, não tendo sido al-Jcgado na causa principal.'

4." De compensação liquida, e com Execução apparnthada.

• 5.° De novação, ou transacção, também logo provada por Documentos.

§. 1.° Nos casos, em que por Direito se admitte. a retenção por causa de bemfeitorias, se poderá embargar também a execução com «sse fundamento ; mas o Exequente poderá pró; -seguir nella depositando o valor das-mesmas bemfeitorias, ou sendo este illiquido, o que o Executado jurar dentro de24horas tratando-se depois da liquidação.

§. 2.°- Não" serão atteudiveis para Embargos , as transações posteriores á penhora , que não forem denunciadas no Juízo da Execução, dentro de seis dias depois de celebradas.

Art. 263,° Se a matéria dos Embargos não for superveniente, nos termos do §. 2.° doAr-, tigo antecedente, o Executado para formar os l mesmos Embargos, não terá mais do que seis ' dias contínuos, e improrogaveis, contados da-j quelle, em que findar o deceudio da citação, 'e sem que para isso os Autos se lhe continuem 'com vista, ou se suspcnda-iio progresso das penhoras e avaliações, necessárias.

1 Ari. Q63.° Õ Juiz recebendo os Embargos, mandará conlesta-los ao Exequente, juntando-•le tndo depois por linha aos Autos da executo ; c ficando esta suspensa até final decisão Io mesmo Juiz. *

Art. 264.° Se o valor da execução embar-jida exceder a alçada do Juiz Ordinário, ao 4iiz de Direito da Comarca pertencerá a de-csão final dos Embargos do Executado, sum intervenção do Juvy,

§. 1.° Se a Execução no,s termos deste Ar-tço, correr cm julgado diverso daquelle, em,

• \. 2." Não cabendo >o valor, da execução naalçada do Juiz de -.Direito, conforme o dispsto neste "Decreto, poderão as partes ap-peUr da decisão, ijue elle proferir sobre taes JEmargos. • ' i

• A^r-265,0 No caso de'appellação, cortada ílinha, somente subirá áTtelação. o Pro-oessl dos Embargos;' mas ' poderão juntar-se-, lhe,»or appenso, quaesquer Certidões, que as parti requererem, ou o Juiz mandar extrahir doa .i^tos da Execução, para serem presentes íia Iftancia Superjor.

\; ' ' ' . ' ' . "

• §. único. 'Quando for Appèllahte o" Executado , a Execução poderá continuar, dando o Exequénte fiança, se o mesmo Executado a exigir,

Art. 266." No caso de culpa, ou dolo do Executado, quando decahir em taes Embargos, será condemnado nas custas em dobro, ou tresdobro, e em uma multa de um até cinco por cento do valor embargado não excedendo a 500$ réis, que accresccrá á Execução.

Art. 267." O recurso de appellação nas Execuções é só competente, quando se tiver excedido o modo delias, e terá só o effeito devolutivo.

§. 1.° Excede-se o modo da Execução : 1.° Quando esta se manda correr sem precedência de conciliação nos casos, e a respeito das pessoas, para que cila se exige por este Decreto.

2.° Quando a Execução se authorisa em maior quantidade, ou ern cousa diversa da que se contém na Sentença.

3.° Quando sendo o seu objecto illiquido, lhe não precede a necessária liquidação.

4.° Quando se ordena a penhora em bens exceptuados delia, nos termos do Artigo 236.

5." • Qciando »o Executado não é admittido a-allegar os Embargos, ou erro de conta, nos termos- expressos neste Decreto.

6.° Em fim, em todos os mais casos, em que se tenha praticado alguma irregularidade a que por Lei se irrogue nullidade.

§. 2.° Dos Despachos, que não mandarem escrever, ou que não receberem nas Execuções appellação, se poderá recorrer para a Relação por Aggravo de Instrumento; e quando este mesmo recurso seja tolhido á Parte, poderá esj^a usar dos meios, que lhe são facultados por este Decreto, em casos simithantes.

Art. 268.° De todos os mais despachos proferidos pelos Juizes de 'Direito, ou Ordinários nas Execuções , se poderá recorrer directamente para a Relação pôr Aggravo d'Instru-mento.

§. único. O Executado tendo interposto algum ou alguns-Aggravos de Instrumento nos lermos deste Artigo, ou do antecedente,.poderá requerer ao Juii, que o Exequente preb-te fiança t ou dê penl ores bastantes no caso de querer continuar a Execução:

Art. 269.° Os Juizes, que não forem solícitos em deferir aos termos das Execuções, ou que nas mesmas se houverem com violência j ou notória parcialidade , ficarão responsáveis ás Partes, por custas, perdas, edamnos.

§. único. Os Escrivães, que obrarem com negligencia , ou dolo, e se não conformarem com o que lhes é determinado por este Decreto, além da lesponsabilidadè deste Artigo, poderão ser suspensos de um até seis mezes.

Art. 270." Querendo o Exequente mostrar, que o Executado com dolo, e em fraude da Execução escondeu, alienou , ou tornou por qualquer modo iucxcquiveis alguns bens, por modo que se tenha feito insolúvel, o poderá fazer por Artigos, com citação do mesmo Executado , que poderá contestar por seu Advo-gtido.

§. 1." A causa será decidida em Audiência Geral pelo Juiz de Direito com intervenção de Jurados, e se estes responderem aífu-mativamcnte será o Réo condernnado a pagar da Cadeia.

§. 2.° Esta prizão com tudo não poderá exceder a mais1 de um anno; mas em qualquer tempo em queappareçam bens do Executado , poder/i nclles o Exequente proseguirsua Execução.

Art. 271.° Poderá requeror-se na Execu-. cão, que se emende qualquer erro de conta, fazendo-se petição ao Juiz, era que se declare logo, qual o erro, e sua quantidade.

Art. 272.° Se o erro for somente a respeito de custas, ou não passar de 20$ réis, o Juiz com informação do Contador do Juízo, e com resposta da parte, deferirá logo a petição , como lhe parecer justo, sem recurso.

§. único. Sobre custas não ,se -attenderá a allegação do erro, sem..se,depositar a-qúantia-contada. • • •

. Art. 273." Se o erro porém 'for de maior quantia, o Juiz: mandará dar vista doa Autos ao Advogado., que. para eseu fim nos mesmos jí" deverá ter.Procuração,

Art. 274.° Se o Juiz da Execução for o Ordinário, e a differenç% do erro exceder a sua alçada, ao J&u de Direito pertencerá a

decisão' final de taes Artigos, como nos Embargos do Executado , precedendo nos Autos resposta do Contador do Juizo. 1 Art. 275.' Se aquella differença porém exceder à mesma alçada, 'que vai marcada neste Decreto para os Juizes de Direito, poderão as partes'appell ar pára a Relação; mas neste caso, á appellação será sempre recebida no effeito devolutivo somente. ^ ' " • - ' ' ' ' (Continuar-se-lia.)

COMM1SSÃO INTERINA DA JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

• ' 'Erratas.

No Diário do Governo N.° 30, pag. 2.*, col: 2".*, âob titulo—Repartição dos Bens Nacionaes = , aonde diz = a contar de 6 deste mesmo mez era fntiiro = deve lêr-se±=a contar de 6 deste mesmo mez cm diante.=

Na Lista 173, S, inserta no mesmo Diário, dita pag., col. L", sob íi.°166^ aonde diz = Pinhal no sitio chamado de Cagaúxas = deve lôr-se = de Caganxas.

Na Lista 174. T, dita pag., col. 3.*, sob n.*" 174, aonde diz=rPomar d'espinhos;= deve lêr-sé= Pomar d'cspinho.

Parte não OfficiaL

SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1837.

(Presidência do Sr. Braamcamp.)

ABRIU o Sr. Presidente a Sessão sendo onze horas da manhâj estando presentes 83 Srs. Deputados.'

Leu-se e àp'provou-se a. Acta da Sessão pré» cedente.

Obteve a palavra, e disse , " O Sr. Macario de Castro:— Pedi á V. Ex.* mo classe apatavra porque tal vez com isso adiantemos tempo. Está um Deputado na Capital quê não traz procuração'; rnas'parece-me aCom-missjio dos Poderes podia' ir trabalhando. E' esteSr. Deputado José Victorino, primeiro Substituto por Lamego ; acha-se na Sala immedia-ta para se apresentar, mas não tem Diploma, como disse; Eu creio que este facto ou é filho do descaminho, ou'por não ter sido remcttidô Diploma aos Substitutos; ma^ este Sr. Deputado consta tcrsidoeleito pelas Procurações dos outros do rneãriio circulo; porconsequencia paT tece quê pode á similhauça do que já se leni 'praticado, ser admiuido; e se V.. Ex.° quizes-se consultar a Camará a similhánte respeito, lerfamos terminado este negocio.

O Sf. Leonel: — Não ha precisão de nova resolução porque já se disse, que quando faltasse urn Diploma, mas que o nome do eleito constasse dos Diplomas de outros Deputados, isso bastava, Em consequência, se as Cortes dão licença,'a Commissão vai examinar os outros Diplomas, e se nelles achar e íiome do Sr. Deputado trará o parecer nessa conformidade.

O Sr. Presidente : — Mando também o Di-v ploma doSr.'Barão.dó Almargem para a Cornai issão.

O Sr. Duarte e Campos annunciou, que o Sr. Perache não podia assistir á Sessão por motivo de moléstia. — O Congresso ficou inteirado; e lhe foi presente a~urgerrte correspondência. • 1." Um Gfficio do Ministério do Reino , acompanhando um requerimento de João Anto-nio-de Farra j em que pede um logar de Amanuense da Sec1relfma"das Cortes;' e bem assim, as informações que se houveram a este respeito.

2." Um requerimento do mesmo João An-louiode Faria dirigido á Mesa das Cortes, sobre o-mesmo objecto.

A's Cortes resolveram, que ú mesma Mesa por-teociQ deferir-lhe.

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Dl AITIO DO IS O V ER NO:

tenha muitas imperfeições, que eu lhe não possa achar nlgumas com um exame circunstanciado; "entretanto attendendo ao muito que temos afazer, parecia-me que aproveitávamos bastante tempo adoptando desde já uma lei para regular as nossas discussões, c trabalhos; modificando depois aquellcs artigns) que n-expericn-.cio fosso mostrando, que precisavam de reforma : porque a experiência e a verdadeira mestra, que nos ensina o que é bom, e o que c mau cm legislação : — muitas cousas parecem boas á primeira vista, que depois a experiência nos mostra oerem péssimas.—Se o Congresso achar que não deve já tomar deliberação a este respeito, peço a V. Ex." que me dê n pala-vrn. para quando este Parecer da Commissão eu apresentar aqui, e eu farei uma moção neste sentido.

Q Sr. Alberto Carlos: = Eu apoio inteiramente a Proposta do Sr. Barjona, mas pwece-inè qno se dtve esperar para o Congresso tomar uma decisão,, que o-Projecto esteja impresso; porquo eu não tenho conhecimento1 nenhum del-le pnla sua simples leitura, e desejava sem/pre passa-lo pela vista. Parece-me pois muito louvável a Proporá do Sr. Barjona, mus quizera

O Sr. Macario de Castro : — Eu uou de opinião, que o Parecer daCommissão, tanto quanto pude perceber, e uma refeiencia a differentes Artigos de dous Regimentos; por consequência seria melhor o novo Regimento que fosse im-prcssp, q'ue oli se indica, eom as dilicientcs suppressòes, e additamentos, .que a Coinmisaao piopòo. Isto c' o que eu assentava, que se devia imprimir, e imprimir debaixo das vistas da •Commisstto, qv»e deu esse Parecer, e então leria logar a proposta feita pelo Sr. Deputado; poique do contrario iríamos fazer duas impres-DÕOS , uma do Parecer/ propriamente dito, e ou-tia do Regimento a que elle atludc, e isso seria muito longo.

O Sr. Conde de Lumiares:—Eu queria só-inentc ciar uma explicação ao Sr. Deputado.— 'O Regimento conserva em grande parte o que foi possível Conservar daquclle apresentado ás Curiós de 1321 pela Juntu Provisória desse tempo ; mas ha partes era que elle e' ommisso, e que depoij foram inseridas; e nesta parle refe-¥i!-se em tudo ao Regimento da Camará dos Deputados, hoje extincla.

O Sr. Barjonn:—Eu não ouvi bem o que disse o Si'. Conde de Lumiares. —Em quanto ao Sr. MuCario de Castro, permitta-me este Senhor que eu lhe diga, que não percebeu o que eu dibse:1 talvez eu Jne explicasse mal. O tjue elle pediu e'exactamente o que eu quero; e assim fico satisfeito uma vez que se determine isso positivamente.

: O !Sr. Derramado:—Sr. Presidente, todps estão conformes, falta só enlendermo-nos. A Cotnmissrio examinou o Parecer apresentado pela Junta Provisória das Curtes de 21, e achou que na generalidade aquelle Projecto podia regular: fe

Não se offcrecendo outra observação n este respeito, resolveram as Cortes — que o Proje-ct > de iicgimento interno fosse impresso com iiijoncia, debaixo das vistas da Couimissào cs-pecial que o apresentou j—lectilicada por este modo a deliberação precedentemente tomada Sobie oslc assumpto.

O Sr. Luria mondou para a Mesa o Diploma do Sr. Barão de Faro, accrescentando que Cblc Sr. Deputado não podia ainda comparecer por motivo de moléstia. (O Diploma passou & Comando dos Poderes.)

O Sr. Monteiro:—Eu pedi n palavra, Sr-Presidente, simplesmente para dizer que o Sr. 3oíé Estevão se acha doente, c que é o motivo j.or que não comparece á Sessão de hoje.

O 6r. J. Viclorino mandou para a Mesa uma Representação dos habitantes dus Concelhos de Síibugosa, eCunnas de Sabugos», coitíra a sup-i- destes} e sua anncxai-ão ao de Tondel-

la.—Remetteu-se á .Commissão de Estatística.',

O Sr. M. A. de Vasconcollos ehviou á Mesa uma Representação de uma Junta de Parochia, em que pede reducção do praso de idadç de 60 annoa, marcado, por Lei, para dentro delle ter logar o alistamento da Guarda Nacional.

O Sr. Franzini:—Sr. Presideute, e uma verdade incontestável, que o máo estar da Nação procede ern grande parte do desgraçado estado em que se acha o ramo de Fazenda, já por effeito de imperiosas circumstancias , e também por mal acertadas medidas f]ue as diversas Administrações tomaram sobre esse objecto: por consequência tudo quanto tender a melhorar este ramo, parece que deve merecer a .maior consideração da Ássembléa. Ora vendo eu que uma das p ri n ci pães diificuldades em que se-acha o Governo, era o não poder cumprir corn os deveres a que rigorosammeute se acha obrigado, saliàíazerido ás deape/.ús nnmediatas, meditei seriamente paia ver se descobria algum meio deconsegiiii tão importante objecto. Imaginei n m projecto o qual sendo executado me parece dolle resultarão as seguintes vantagens: l." Pôriminodiatamente em circulação três mil e cem contos de papel-moeda, que só acha linje moito nus mãos de seus proprietários, e teto sem o mais pequeno prejuízo, libertando ao mesmo tempo o Governo d,u rcslricta obrigação em que »c adia do. o trocar a m -Ul no fim do presente anno : 2.a Habilitar o Goveino afazer face ás despegas corienles, pondo á sua disposição um capital de seis mil contos déreis, dos quaes sú pagaiá juro de 5 por cento á quantia de ires mil contos; ciando tempo ao Congresso para regul«risar o systema de fazenda, equilibrando a receita com a duspeza: 3.a Facilitar a prompto vendri de 3:000 coutos de bens Na-cionaes com grailde vantagem p.HJ. oa mutunti-les. Ainda não pude dar o necessário desenvolvimento a este Projecto, nem tive tempo de o escrever; e por isso ,peço a V. li\.a que haja de convidar o Cornmts>uo do Fazenda a se reunir, u fim de que eu possa alli fazer a minha exposição, e apresentar-lhe o Projecto na forma concebida, a iim de que sendo codaiecido pelos seus illustica Membros, possa depois ter reduzido a escripto.

O Sr. Presidente: — A Commissáo de Fa* zenda já esteve reuniila esta'manha.. ..

O Sr. Franzini: — Mas eu não o sube.

O Sr. Presidente :—Cpm ludo eu não tenho dúvida nenhuma em convidar 03 Membros da Commissão de Faicnda para que no Iim dn Sessão se leunam , e então- poderá o Sr. Deputado ser ahi presente.

O Sr. Sampuyo Aiaujo:—E eu peJi a palavra, Sr. Presidente, para propor a este Congresso a nomeação de uma Commissão especial paia redigir um Pr,>jec*tq, do Código Penal, ou Ciiminal, e então peço licença ao Congresso para expender em breve as razões e a que me fundo para pedir esta medida.

Diz Dclnlmc: o Poder Judiciário bern or-gamsado é o credito doa Governos; e diz elle não obstante isso, o Poder Judicial em Roma não foi mais que urna tyranma. O principio e veidadeiro, e anos cabe a censura : é verdadeiro o principio porque as Leis são promenon.-s, são tliesfs, são princípios para se conseguir o verdadeiro fttn da sociedade, que e o bem estar dos Cidadãos, cujo bem esl,ar consiste na segurança das pessoas, o da propriedade; e c o Poder Judicial, ijue appljcando a Lei aofa-cto faz appareccr esse bem ; e pqr isso e elle (o Poder Judical) que apresenta a prova real, ou critério da bondade dos Governos; se po-re'm está mal organisado em logar de apresentar os referidos bens, não produz senão tyran-nia, como diz aquelle Escriptor: eu creio sem duvida que de nós se pôde dizer o mesmo; porque o Poder Judiciário, não apresenta mais que um quadro de tyrannia continuada. Eu não faço ceiiaurn aos Magistrados, porque o defeito existe na Lei; e muito menos a faço a mui digníssimos Magistrados que tem assento neste Congresso; não fallo de pessoas, fallo do defeito da Lei! — Sr. Presidente, em Portugal não houve, tyranoia somente na tempo da usurpação, tem-a havido desde a fundação da Monarchia ate" aos Filippes, nó tempo dellea, e depois ate á Constituição, de 1820, durante ella, e depçis até á Carta, e depois no tempo da usurpação, evainda hoja a ha; porque o Código Criminal o que é? E' a Ordenação do Iivro5.,°|! E'um Código feito por umPnn-cipe, estrangeiro , parç o fim de sustentar, a usurpação, para castigar a uns e favorecer aos outros ; parece que aquelle Código fpi esnripto com leiras de sangue; ti i todas u; sua» pagi-

nas não se encontra senão a pena de morte, bem similhante á Cartilha da Via-Sacva , que em todas as paginas tem pinjtada,uma cruz. E com effeito, similhante Código tem sido pesadíssima cruz para os Portuguezes, redigido1 contra todos os princípios de. Jurisprudência.! Classificou'as pessoas, e não os crimes; e isso foi para crucificar umas, e apadrinhar outras: em verdade se tivessem hido ao patíbulo todas as pessoas que'ahi só roandam enforcar, Portugal estaria despovoado !!! Mas, Senhor Presidente, este Código (a Ordepação) cahiu em desuso ; e o que temos em logar delia? N ada. Um poder descricionniio dos Juizes que, por isso mesmo que é arbitrário, não>pôde ser senão uma lyrannia. — Altesta o referido Eêcriptor que na " Inglaterra a mingoa de Leis Criminaes foi gup-prida por sentenças rnagistrae» de seus Jiuzes, e que o povo íngltv, aquiescendo, veio n constituir um Direito Coiisuetudinano ; rnas entre nós bem pelo contrario , as,decisões Judiciaes tem sido tão variíis, o inconstantes que tem foilo mais do que acarretar o nosso ódio.....

Sr. Presidente, é indecoroso ú Nação Por-gue/,a, que ainda se governe por similbanteCódigo; é.então o que se segue é propor o remq-dio para este mal; este icjnedio creio que c fa-x.er-s.o um novo Código, mas o que é necessa-110 e procurar o meio da brevidade. Um Código pui a sei discutido urtigo por artigo, e p.isaíir por todoí os tremules parlamentares , tem de levar um nono, ou mais para se.ia/ser; eu vejo o Congresso embaraçado com muitos oulroa olijucloS, como são os do Fazenda, proferido a todos; formação da Constituição, Loi dos foracò, ele., etc. ; e então neste caso,

Proponho: 1." que se pergunte ao G.overno se e\isltí alguma Commisáào externa que tenha traclado desie objecto, e se ha algum Projecto a essa respeito: e 2.° que se nouiêe uma Com-niissHo especial, que snja composta de maior numero de Membros, que ai Cominissões que a tetn feito, e olla tracte desse objecto; e vista a impossibilidade de se discutir a Código que ella nos apresentar, o'Jereça-se ú Sancção, e'atiremos com elle a Impretija, e vá djscutir-se ua prática ; porque em Dm sempre ha de ser melhor que o Código que nós hoje temos.

— Não vejo outro meio de poder remediar oste ijiconveriifiile : o meu desejo, e creio que o de todos os Cidadãos Porluguezcs, e' que a Orde-nncão não exista mnis, se possível fosse nem uma hoia ; tomo a duer. IJUQ nio vejo out.ro meio de remediar e»le inconveniento , e por conseguinte vou mandar paru a Me

O Sr. Presidente: i— Tonha a bondade do mandar a sua Proposta para a-Mesa; amanhi ha de ter segunda leitura, e então se tractará desle ol>ji.clo.

O Sr. M. dos Negócios do Reino: — Mas Sr. Presidente, e necessário agora alguma explicação.....

O Sr. Fresidente: — Amanhã quando tiver logar a segunda leitura.

O Sr. M. dos Negócios do Reino: — Mai talvez que o Sr. Deputado retire a sua Proposta se eu lhe fizer uma pequena declaração.

O Sr. Leonel: — Eu levanlo-rne só para dizer que ha com efieilo trabalho já feito «obre a matéria de que tractou o Sr. Deputado, e não> e possível concluir-se agoraT assim como todos es outros objectos de igual natureza; porque dependem de ti m Parecer que ha de dar aCom-mibsão de Legislação, sobre uma Proposta que lhe to i apresentada. Em quanto ella não der esle Parecer, não se pôde fazer cousa alguma com utilidade.

O Sr. M. dos Negócios do Reino : — Sc. Pré-sidente, eu acho muito acertado o que o nobre Deputado disse; porem aquillo que S. S.' deseja, já está feito: o Governo encarregou uma Commissão o organisar o Código do Prc-cesso Civil, e Criminal; algum dos Digno Jurisconsultos que se acham nesta Cainaia fo ram Membros dessa Commissão, a qual apresentou os seus trabalhos, e tudo está conclu 'do. Outra Commissão igualmente illustrc apr-sentou outro Projecto de Código Penal, qe está já Decretado: a razão porque ninda no têem sido publicados, é porque a Irnprcía tem sido sobrecarregada com immensos iraa-.lhos, e não lhe tem sido possível imprinaios. Concordo com oquedtsseo nobreDep.utadooas-peito da imperfeição das nossas Leis pcnaei o novo Código, ainda que,dirigido segundi os bons princípios, têm uma grande imperfcjão

— porque lhe falta o t>ystt>ina penitenciao r mas o Governo, não teai tempo nem roeic de

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GOVERNO.

21.5

nosso Código poderio ser facilrríente corrigidos. O coocurso, aberto .pelas Cortes, ainda; continua. Sobre os trabalhos existentes se podem .fazer novos ensaios. — O- Congresso tem de examinar as Leis da>J)ictadura; 1e rios esperamos que ellas -receberão muitos melhora-

mentos da sabedoria Naçpio.

dês Representantes da

0 Sr. Presidente: — Não sei se o Sr. Depu-, tado' insiste na sua .proposta , em vista da declaração que acaba de fazer o Sr. Ministro -dos Negócio? do Reino t ,

01 Sr. Sampayo, Araújo : — Se V. Ex.a me dá licença , ,eu a mnudo para a JVlesa.

A'sBÍm o fez, o Sr. Deputado , e ficou para

seguinda. leitura.

Q -Sr, Leonel, na qualidade de Relator, da

Conttnissâo dos Pod§res, apresentou o Parecer

por ella dado acerca da eleição dos Sr$. Barão

« José Victonno Freire Casdqso, Substituto

por Lamego; os quaes julga Jegaes. — Foi ap-

provado sem discussão , e os mencionados Srs.

í)nputados introduzidos; prestaram juramento,, ;

•e tomn-ram afcsento. . . • ,

Oi Sr. Alves" do Rio propqz , que eta todas

es sitoartas se destine tím dia puraCoinmissòes, ;

•fcomo «e tem praticado nos &nnos .passados, rr : Esta .proposta ficou para segunda. .lei tara.. O Sr: César de YtvecQnoeUosí.f-í.Sj-, Presir

denle. Tenho era uflcu poder^nlguns Requeri-inenitos de differentes Cidadãos, pedindo provi-

denpins a diversos respeitas a.o. Soberano Co.n-gítsaW. No anno passado tinha-sç admiltido quê

•os Requerimentos q.ue. »e dirigissein ,á'Carnar&

nâ(í fossem apresentadas, pelos Srs. Deputados nS'Sessão, mas lançados i>a caixn ; agora quo não temos Regi roeu to, ';não sei .qual .será o meio •de que o Congresso. quererá Jantar mâq ; portanto., CO-IHC- con*OTv<_ p='p' e='e' em='em' poder='poder' meu='meu' ailgane='ailgane'>

*não' teniio querido laaça-íos fta caixa, por nâò> querer • que «»ses Cidadãos supponlHiin, que eu

.lhe dei pouca importância, eu me qu.u escusar de apresartta-losiHo Gongrçwo; .desejo que V. Ex.* consulte a Assetfiblea, se p* Rcqucri mentos podem ou não ser aqui' apresentados pé loa Srs. Deputados. ;

' O Sr. Presidente: r-* O Con,gfest>o-tem d.e to-mar uma deeUão . u «òse re&peita, porque li» y ma proposta na M«rt , do Sr. Leonel j sobre o mesmo objecto. •. .

O Sr, Franfcini mandou paia a Mesa uma Representação dos habitantes d* Salvaterra, e de. Muge, contra u suppresfião destes Concelhos, 'e ànnexaçâo do primeiro ao de Benaveo-le, e do segundo ao de.Almeirim. — Por esta

occasiâo disse - O Sr. B. da Ribeira 'de .Sabrosa : •

• Quando

o Governo remetteu aos -Administradores Ge-raes o Decreto sobre a Divisão de território, foi uma Circular clizeodo— publique-se isto; e e todas as dificuldades que se enconuurem na prática'notem-se, « recebam-os R-equfiiuicnlos dta» Povos sobre annexaçuo ou desanncxaçuo; o» Administradores Geraes> ferinçm o,seu juízo 'a este respeito, e depois reiíiQttuiu tudo para o Governo. ~ Portanto pareuío-nie melhor que «stas Representações, em legar deterem em primeiro logar remettidas ao Congresso., & fossem ao Governo, e que d'alli viessem actnnpnnh

O Sr. M. dosNegocios do Reino:'—Sr. Presidente, a divisão do território-era medida altamente reclamada, pela necessidade do Paiz; eu contei-que dessa medida viriam grandesodios sobre o Governo; mas como Ministro tinha obrigação de tomar sobre mim todos os ódios quaos-quer que fossem no desempenho dos meus .deve* rés. Ã medida tomou.se; porem logo declarámos que todas as Representações que se fizessem, fto Governo sobre esta matéria, seriam at-tendidas: algumas que vieram, .foram logq remettidas á Commissão exterior,, «-o Governo sempre «solveu na conformidade da opinião dessa Coajimssào. Agora reunidas .as Cortes, o Gqveruo (içou sem aauthoridadeirieccs.saria para dícidir-eíte negocio; entretanto se na Coin-

missâo de Estatística se quizor átfénder essà'sj| Representações com a resolução do Congresso, j o Governo fielnYénte a executará. O meu Voto l seria portanto, ou quê a Commissão de Está-; •tistica desse o.seu Parecer sobre cada uma dessas prete.nções com a brevidade possível, ou aliás iis remétlésse ao Governo.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, èuTjâotiãha tenção de fallar. nesta matéria , mas uma-vez que nella se tocou, direi 'sempre ulgutnà cousa. Esle objecto é muito grave , e convém to-mar-mos unia deliberação sobre clle; a divisão •de território que se pôs em pratica, nem: foi obra do Governo, nem da Commissão d'Estatística; foi obra das Juntas Geraes de Dis-tricto; entre tanto isso havia de ter alguns inconvenientes , e é necessário que se tomem em. consideração, mesmo porque a matéria toca corn os interesses e caprichos -de muitil gente; é preciso ter cuidado com' isso ; e então eu pediria que a decisão da Commissão a este respeito fosse o .mais breve possível; a Com missão jióde tomar em consideração tudo'que ha sobre esta mataria, apresentar o seu Parecer, •comp melhor intender > e u esthrtaria qne a Commissão de Estatística, logo que tivesse duas ou três Representações destas ,• apresentasse sobre este objecto um Projecto para nós o podermos discutir; entretanto faça-se o que se •entender, mas o que e' necessário nào perJev de vista, é tomar o negocio em consideração. O Sr. Franzini:—Sr. Presidente, devo declarar , 'que tanto a" Administração passada, como a presente, fizeram toda a diligencia para acertar com a vontade dos- Povo.,: no Decreto iquc-publicou a^.-nova Administração, .se deixou a porta aberta1 para as competentes representações: a •Commissão Exterior da divisão do território nào tomou sobre si fazer essa divisão, e por isso requereu ao passado Ministério, que in-andasse reunir as Juntas de j Districto, incuuibindo-as da siia execução. "O resultado não correspondeu ás suas esperanças, predominando cm algumas, as-cotiâde-raçôcs.pessoaeà á utilidade geral. «-^Coiíi tudo, devo notar, que um grande numero de Concelhos, cuja populnçao não excede a 30,-ou 40 fogos, nem por isso'deixam de exigir a sua conservação, 'ilúo' cedendo das suas rivalidades. Tein appárécido por consequência um grande numero de' representações, que1 não tem fuadameYito ;'pore'ui outiás são dignas de attenção, e bem deixam perceber a parcialidade com que algumas Juntas procederam no tiabalUo de que foram encarregadas.—O Governo tem remettido tddas as representações á sobredita Coinmissào, a qual promptamcnte as tem informado 'com p seu parecer, do que tem lesultado promptd remédio aos Povos,

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a'q'úind"que' eneá"disserem', '-é !á'vKtá '.díssíofór-' 'toam os seus trâ/balhos.~ Peço a V/ Ex.a que "Convide todo« os Membros deste Congresso a que assim.o pratiquerrt. .(Apoiado.) ' O 'ST., Presidente : — A Com missão de Estatística não está airídi nomeada í mas provavelmente sê-lo-ha hoje mesmo. K' pais de-esperar, que- os seus Membros convidem todos os Srs. Deputados a prestar-lhe quaesqueí es.-clarecirnentos que possam stír de utilidade .a seus -trabalhos: Tnas ale'm disso , todos os Srs. Deputados tem a liberdade de proporem na discussão o que intenderem mais conveniente ao seu paizt

O-Sr. Derramado: —Apoio quanto se tem dito. Conheço as intenções, e a necessidade com que o Governo de Sua Magestade inundou

proceder á "divisão do território; mas.......

(Alguns Srs. Deputados pediram a palavra sobre a ordem.-)

O Sr. Derramado :—'Eu estou efféctivamen--te Sobre 'a ordem, Sr1 Presidente j e porque estou fallando sobre a matéria •enfdiscussao.. ~ Entretanto para não tomar o tewiwo á Asscnj-ble'a, e para ella poder decidir n este negocio 'com conhecimento'de causa, eu tenho redigido um Requerimento que-vou ler (Jeú).—Re-queiro se peçam ao Governo as Projectos, da». JuntasGeraes de Districto, sobre a divisão,do-território, com os Relatórios respectivos, -os mais papeis que lhes são concernentes,. c que sejam remettidos á Commissão d'Administra» cão. ' " , -

O Orador proseguio-1!-r-Sem se examinarem estes Documentos, não se pôde res.olvcr com , conhecimento de causa; e eu reservo-me para fallar na matéria, quando a Commissâo apresentar o seu Parecer.

'• O Sr. Costa Cabral: — Houve uma Proposta do Sr: Barão da .Ribeira de Sabrosa, ;' c depois delia tem appárécido outras sobre que já se tem indevida c extfmporaneamente discutido. A Proposta do Sr. ÍJarão e' para que tjaes representações venham ao Cqpgresso por via do Govenro; portanto peço a V. Ev.% que chame- a discussão a este ponto, quando iião 'ella será indefinida, e sem proveito..

O Sr. Presidente : •— Toda. esta questão po-defia ter logar amanhã quando a Proposta ti-'vesser segunda leitura.

O Sr. César de Vasconcellos : -—Eu só te-"nho n accrescentar, que mesmo sobre a Proposta-do Sr."Barão não podia hoje ter logar -3, discussão; tem-se perdido todo ò tempo,,e no "fim o que fazemos 'í Nada ; porque não pôde nem haver uma votação ;*4>or tanto , parece-me que a-discussão deve acabar completanaen-te, e amanhã o Congresso decidirá se essas re-

quando são justas as suas queixas". Não e'possível esperar um perfeito trabalho d'uma vez, e bem se sabe a» muitas alterações, que sue-cossivamáPe se devem fazer, ate acertar com a mais útil divisão territorial:, sendo summa-nlente difficil disie nir a verdadeira vontade dcrS Povos, a respeito dessas annexações, oudesa-nexações, quasl sempre promovidas por conveniências particulares das pessoas mais ín-lluentes. —Note-se o que está acontecendo "em França, aonde sobejam todos os dados estatísticos , e topográficos, e aonde a nova divisão de Departamentos se acha feita ha mais de H-0 annos. — Apesar de tudo isto, ainda agora se estão fazendo alterações exigidas pelos Povos, cm cada Legislatura.—Com, "o andar dos tempos j e continuas indagações, chegaremos a obter um trabalho perfeito, que não' e po^si-vel exigir-se no momento.

O Sr. Alberto Carlos: ^-Sr. Presidente, tudo quanto se tem dito merece muita consideração ; entretanto o que é verdade, é que os Povos estão todos com os 'olhos sobre nós, a ver se lhe damos alguma providencia a este respeito; e então é necessário que ella se tome quanto antes; parece-mè que ha um meio^ que pôde esclarecer muito este negocio. Cada um ae nós Oeputados neste Congresso tem conhecimento de certas partes do "Serritorió Por-tuguez, e nós somos os verdadeiros informantes; porque realmente os Membros da Gòm-missão não podem ter conhecimento de'todos os pontos do Reino; por esta razão pediria eu a V. Ex.* convidasse todos. o's' Dignoà Membros deste Congresso, a que cada um se apresentasse na Commissão de Estatística, e a informasse sobre circumstancias particulares dos loçaes de que 'tenham conhedimento:' todos os Srs. Deputados terh inaU 'ou tnènòè informação desta CHI daquellaparte', e'então 6s Membros da Commifisão tomam. em consideração

presentações devem"ser dirigidas pelo Governo , ou directamente ao Congresso.

Ó Sr. da Ribeira de Sabrosa:—Eu não fiz-nenhuma Proposta, fiz uma observação,.,paf> rã evitar esta discussão ; os meus desejos são os mesmos dos nobres Deputados; e parece-me que vindo taes representações dirigidas aqui pelô^Governo, não havia mais que uma-dis-cussão quando a Commissão apresentasse o seu Parecer-; d'outra maneira haverá sempre duag •discussões. •

O Sr. M. dos Negócios do Reino:—'Eu direi que este negocio,^ que parece cercado de difficuldades, não está em tão máo estado co* mo parece- Tem-se determinado aos Administradores Geraes, que vão fazendo executar a "nova organisação da maneira que poderem. Todos, os dias.chegam ao Governo .representações,' e vão-se tomando as providencias que parecem,justas; vão-se organísandos os novos Concelhos, e alguns ainda o não eslam; e a-respeito dclles ha representações sobre que se devem tomar promptas medidas ; entretanto a divisão administrativa vai progredindo, e as difficuldades vão desfazendo-se; pore'm e' necessário ter muita prudência para não animar todas estas reclamações, que muitas delias não devem ser attendidas, porque simplesmente di-manão das extinctas Camarás, e dos Secretários. (Apoiado.)

O Sr. César de Vasconcellos : —Eu insisto no meu requerimento, de que se ponha term» a e'sta discussão. *

Julgou-se a questão' discutida , resolvendo o Congresso que as Representações (que haviam dado logar á ella), e todas as outras de lo-ual riaturesa fossem remettidas á Commissão d^Ea-tatistica; ç que esta desse sobre ellas o seu Parecer, ouvindo previamente'os .Srs. Deputados qufe comparecessem a dar-11^ esclarecit •mentos.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

não ^oderam ouvir todas as suas palavras, por fullar muito baixo ; e só perceberam que,o II-lustre Deputado propunha, que os Jímprega-dos da Contadoria daYazenda fossem isemptos — 1.° do serviço da Guarda Nacional-—2. de Jurados — 3.° do aquartelamento de tropas.)

O Hr. Presidente: — A'manhã quando esta Proposta tiver "segunda leitura, é que posso conceder a palavra sobre cila.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Nós não temos ai nela Regimento, mas temos precedentes do que se passou na ultima Camará dos Deputados : um d'elles cia que , quando nlgum Sr. Deputado queria fozet uma Proposta, (nãofallo de Requerimentos) pedia a palavra ao Sr. Presidente, que tomava os seus nomes, e destinava um dia para lhe dai a palavra; e quarítío eta requerimento esse logo na. Camará tinha' 'segunda leitura no dia seguinte, e só.en-lào se votava sobre elle1 Sobre isto peço eu a V. Ex,", que consulte a Assembléa, porque o negocio e' importante.» evitando-se assim toda a confusão, e perca de tempo.

O Sr. Presidente :—Isso era quando se tratava de uma* Proposta de Lei, e o mesmo se pôde seguir agora; entretanto o Congresso o decidirá.

O Sr. Visconde de Fonte Areada: — Perdoe V. Ex.a; eu logo disse que não faltava de requerimentos, mas somente de propostas que só depois de lidas, c que se pôde saber se são ou não de Leis; porque os requerimentos con-timinvam a ter ssgunda leitura no dia seguinte, e votava-sef sobre ellos.

O Sr. Franzini:'—Sobre a ordem, Sr. Presidente , parece-me que cm logar de se votar sobre este objecto, se remetteàsc ú Coinmisbão do Regimento interno.

(Fostes: A Gommissão já deu o seu Parecer )

Ò Sr. .Santos Cruz: ~ Eu pedi a'palavra

para uma Proposta, quo não e' de Lei: e uma

medida provisória, 'que explicarei quando se

tratar da mateiia.

• O Sr. Midosi: —Quanto a Propostas, de Lei, parece-me justo o que piopòe o Sr. Visconde, mas simples'Propostas, que podem ser reclamadas pela necessidade publica, e que exigem uma resolução prompta ; com estas não pôde eutender-sc a determinação que se'sollicita.

Niio só produzindo outra observação resolveu o Congrego, que paia a apresentação de J^iopostas tíc Lei, deviam ser previamente tnscri-ptos os proponentes, marcando o Sr.;Presi-Jente o dia em que teriam logar.

Teve segunda leitura, e foi approvada a proposta ao Sr. Leonel para que todos os requerimentos sujam dirigidos á Conimissâo de IVtiçòes.

Foi igualmente lida segunda vez a proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada, sobre os factos praticados por uma força do l.° Batalhão Provisório, que havia ido ao logar do Uosta em diligencia. Sobre a qual disse ' O Sr. Leonel:—Começo por declarar que ine u«o opponho a que se peçam ao Governo r!3sas iaformaçotís; mas vou dizer alguma cou-'sa sobre o objecto da. moção. — O Comman-ilante do 1." Batalhão Provisório, tendo sido mal informado cjp que aqui se passou, procurou-me com alguns outros Ofiieiaes pedindo-me, que no caso de ter sido verdade o qne si1 lhe disse, eu me encarregasse de fazer ao Congresso uma exposição do estado claquelle negocio; eu declarei-lhe, que as expressões

TonUo-se dito rjne nesse logar chamado Cosia estavam refugiados Miguelistas em numero consideiavel, e que se dispunham ahi para fa-v,er não sei o que; as authoridades julgaram vonvenionte mandar um destacamento forte com — agciites seus pa.ra examinar, se era, ou não verdade o que se dizia. — Alguém houve, que se não sabe quem, que subindo do iogar para uma;rrmutanha, piincipiára a fazer fogo sohae o destacamento; já se vê qual se-tia o resultado; — logo que se rompem a$ hostilidades, a fogo, resp»«dc-sc com fogo, e todo o tnmulo sabe o que o isto se costuma M;guir; entretanto os Onk-iíiet, do destacamento , e GO empregados civ/s fizeram quanto foi posiivtl para evitar maios; mas apesar djsso praticaram-se alg-uns attos desagradáveis : iif Cominandante do destacamento logo que pQCgpu a Lisboa deu parte ao Commaridante tio Corpo, este mandou immecliatamcule proceder a um Conselho de averiguação, o que i

se fez com todo o rigor, e fora.ni castigado com bastante aspereza os Soldados, que si afastaram dos seus deveres; e a verdade é que alguns delles ainda estam prezos no Cãs tello, e o Furriel teve logo baixa de posto. — A.Um disto o Commandante do Batalhão de parte ao General da Província, que tamberr fez todas as • averiguações do facto , e deu-s> por satisfeito com o Conselho. — Parece pois que o Comrjnandante do Batalhão fez o qu podia fazer para a disciplina do seu Corpo E';verdadô que alli,aconteceu uma desgraça a qual se não podia evitar depois de prinol piar o fogo, nem o Conimaudante do desta' camepto pôde prevçnir—E' certro que nós es tamos ha mmto te.mpo em uma situação, que era outro qualquer paiz não seria possivc conservar abordem, que tem existido em por tugal, apçsar mesmo de alguma pequena desordem que tem apparecido, toda a gente s< admira como Portugal está quieto; entretanto porque nos admiramos apesar disso, nenhuini authoridade deve deixar de dar as providencia para que a tranquilidade publica não seja sura alguma; se entre -elles houve algue.ni, que cometlesse algum acto irregular, já a respeito dcj?ses indivíduos se fez tudo o que a disciplina militar podia fazer.

O Sr. V. cie Fonte Arcada: — Eu foliei .Sessão passada sobre aquelle objecto, porquê soube que se tinha ido fazer aqnélla diligencia, c o modo escandaloso porque foi feita. — Co -mo Deputado da Nação Portugueza tenho todo o direito a exigir esclarecimentos aquelle respeito, para fazer eíFectiva n responsabilidade dos Ministros,, que são os que devem respon der, por todos oa excessos comniettidos, uma vê? que não raçain castigar segundo as Leia os seus auçtore»; ftuiendo eu pois aquelle requerimento, nada mais fiz senão querer indagar (como devia) se se tratava, ou não tle castigar os culpados. Eu sei que o l ."Batalhão Provisório tem gente muito capaz, rn-»s também sei que tem alguma outra geote que o não é. Em to das as corporações, principalmente na militar ae costuma attnbuir ao iodo o que as mais cias vezes é só culpa tle poucos, e estas corpdia coes, 6 o. publico são sempre interessados em que se castiguem aquelles que peln sua rnácon-ducta o merecem, e reflectem mau ciedito sobre a corporação* Estou bem persuadido que aquelle Batalhão, logQ que passe « excitação do momento, me ha de ficar agradecido, poi eu instar que se castiguem segundo as Leis aquelles indivíduos, que pelo sua má conducta o desdouram.—Diz-se que n'nquell^liligencia houvera resistência; npo me consta. Também disse o Sr. Leonel, que a auctoiidmle que íle-Via tomar conhecimento dooccorrido, não dera parte, como devia; sendo assim, ainda muis se mostra a utilidade do meu requerimento, para gê conhecer quues foram sis auctoridarles que faltaram ao seu dever; e confio que o Governo os fura, castigar como merecem. — Nada móis direi a este respeito senão, que em quanto não liouver uma exacta observância da lm, seja contra quem quer que for, não podei á num-a havei liberdade. — Por consequência insisto pedindo que o meu requerimento se rcme.Ua ao Governo.

O Sr. Ministro dos Negócios tio Reino: — Mu concordo co(n o que acabam de duer os Nobres Deputados, e jíi aqui dei sobre este legocio as explicações que. julguei necesmias. Não ouvi nenliuinu expiessão que fosse offen-siva ao CoinmandniHe do l.° .Batalhão Provi-soiio, iieuj aos sços Oíficiues; eu disee-ao Consoo, que constando ao Governo a existência de 400 migueli$ias na Costa, se mandou fazer esta diligencia; e. por um Officio que aqui tenho, Consta,, que chegando alli aquelle destacamento, da porte, d'aquella, gente começaram ns hostilidades,, fazendo foto sobre os nossos, (leu.) — Aquilo veom Soldados casti-_udos por chiferentes crimes, uns por.bêbados, e outros por desçrdens; quanto a essa morte o que resta saber é,-8e;el.la foi feita pele fogo, ou como assassino:,uo Poder Judiciário é a quem pertencia examinar esse negocio. Eu desejo que estes pnpeia,vão ao Goyorno, para se proceder com todo o rigor contra os que at-tentaram contra a.Lej, e fazer etfectuar a ics-ponsabilidade cie quem direito for.

„ O Sr; Silva Sanôlies1 r — Si. 'Rjesiderite,1 ô Paiz'pçecisa muito cie'socego1, e tianquillidade^' e puru que a lioja, indispensável é que os encarregados 'de qualquer âudoridade publica dêem o exemplo da orei em, e da submissão h Lei. E' preciso que não sfe abuse d'essa aucio» ridade, e que. sejam sem contemplação punidos, assim oí depositários da força publica que •d'ell'a abusarem, co'mo todo e qualquer indivíduo que f;vça perturbações.

Se na diligencia, a que se alludè, ,fe praticavam excessos, castigué-se quem os p«rpe~ trou ; e -iÉentb" de'falta 'iião está • o Ádmi,-nistrador do Còttcelho em qu« n diligencia fof feita; porque ainda ilão deo, comi» devia^im-mediatamente, parte do occorrído, a fio di> Sr. Secretario d'Estado do'Remo, ou o Administrador GeraJ, darem à» providencias qje o caso exigisse.

Pelo que toca porém ao Comuiandante da 1." Batalhão Provisório, eu Jlie tributo oi meud •louvores; porque elle deu logo lôdtu as pfdc desde J817.—DoAla-jor, e mais OiTiciftlidadè do mesmo Ba alliao, também só posso fallar com lo\ivor; e b»m assim dá generalidade dos indivíduos qoe o compõem.— O 1.° Batalhão Provisojíó (todos o-•sabem) tem dádo'>proVa9 de pftlriotismo, e feito importante* serviços à liberdade.-^ Nmguenv por isso podia com rníHo meuoscabftllo, e nunca n'e*te Congresso se emittiu idéa que desfavorável lhe fosse. — O'8r: Visconde na sua proposta nem levemente' ofrendeu aqttelle distinctO' Cqrpo. — Porém1 este foi mal inforrnacfo tio que aqui se passou..— Eu fui'também procumdo pelos mesmos Omciaís, q

• O- nian procedimento de alguirt 'indivíduos não pôde macular nm Corpo numeroso; e se na força do 1.* Batalhão Pcdviíorio, que fçz a diligencia de que se trata, alguns honre que se excederam; aparte que cViséo deu logo-o Com-mandante cVçssa força; o Conselho ae investigação a que par'isso mandou logo proceder o Commandante do Corpo; a prisão que em resultado d'cs»e Conselbõ áoffretn ha 20 dias no Caftello cinco Soldados; e a baixa do Seu posto, que já teve um Furriel, claramente mostram quanto os -Omuiaes', e a totalidade do Corpo reprovam simifbantes excessos. — Appro-" vando pois a remessa do requerimento ao Governo , desejo muito que expressamente se fique entendendo, que não é contra o 1." Bala-limo Provisoiio, mas somente contra 5, .ou 6 indivíduos (1'tlle, que o requerimento se dirige, (Apoiado, apoiado.)

O Sr. K. de Menezes—sobre a Ordem: — ód estamos gastando o teoipo inutilmente.

0 Sr. Visconde de Fonte Arcada requereu que-se aveiigunssc um facto, que tem apparencia* de crime; se o crime se verificar, deve ser punido quem o commetteu. Um Sr. Deputado-tem direito a exigir esclarecimentos para fazer-verificar responsnbiliclades, e ao Governo pertence verificallns. — Aqui nada se affirma dos Oíiiciaes; nem devemos gastar o'tempo em dar-lhes satisfações, sejam d'este, ou de oulro qualquer 'Batalhão. Remetia-se pois o requeriinen-:o do Sr. Visconde ao Governo, que é quanto; por agora nos cumpre fazer.

O Sr. Cezar de Vasconcellcs: — Sr. Presidente, eu tinha a palavia sobre a matéria; ma»' de tal modo se tem esclarecido a questão, que-eu a retirei depois dns explicações qne acabou cfe dai1 o Sr. Ministro dos Negócios do lleino, -. o Sr. Visconde de Fonte Arcada ; mós pedi-a igora sobre a ordem, depois que um Sr. Deputado disse que a nós nada noí importa que se escahclali&em os Oííicines de uh> Batalhão, ele. Eu, Sr. Presidente, sempre que um Sr. DepuUKJo,'menos bem1 iiifpnuado, disser alguma couta sobre a-reputação, não digo só dos Officiaes de um Batalhão, mas 'de qualquer ou-' ha classe da Sociedade, é que eu melhor informado os possa defonder, o hei d'e fazer. — Cu nunca suppuz que fossem-verdadeiras as expressões que se.awribuern ao Sr. Visconde dtí fronte Arcada: -*• fui Iro n t e m igualmente procurado -tor esses Orncue», e disse logo que não acre»' litava em tal; e que talvez pessoas menos bem' nformadas fossem, as qne dessem causa a esta' lesintelligçncia, que muito-estimo ver desva-' tecida, pelo conhecimento particular que te-

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DIÁRIO DO GOVERNO.

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k Soldados do 1." Batalhão P?o\isorio, e'saber que todos são-pessoas muito de bem, e coin nmilos serviços; portanto estou çompletamente «átisfôito co'm as explicações qnedeu o Sr. Visconde de F-onte Arcada, e entendo-que os Of criciaes e mais praças do referido Batalhão também o devem estar; e por isso julgo terminada a questão.

O Sr. R. de Menezes i — Para «ma expli-ra(;;-io. — Eu disse 'que os Orficiáes.clo 1_.° Batalhão Provisoiio imo tem de que possam es-'candeilizar-se; porque nada se asseverou aqui dVquelles Officiaes. O que eu não posso conceder é que esta classe tenha direitos diversos de outra qualquer; e se nenhuma outra noa es" torva que entremos na averiguação dos factos sobie que possa recahir responsabilidade, tam.-bem esta não fugirá a ella.

O Sr. Costa Cabral: — St. Presidente, aproveito esta occasiao para rogar ao Sr. Ministro dos Negócios do Reino, que não se deixe levar sonten te de indícios para oídenar, .que de Lisboa sejam destacadas foiças paru r.izer simi-Jhantes diligencias. Não distando a Costa, locar da diligencia, mais de duas, ou t.es;legoas da Capital, não posso desculpar o Governo em quanto vem dizer n'este Congresso, que mari dou alli um destacamento do 1. Batalhão l ro-visorio, porque teve indícios de que n aquehc ' Jogar existiam 400 Miguelisias: ;pois O O o ver' no com tanto» meios á sua disposto não pôde asse

O Sr. M. dos Negócios do Remo: —£u peco a palavra. , ,

O Sr. Presidente : —Eu vou propor o requerimento do Sr. Leonel.

' O'Sr. M. dos Negócios do Reino: —Mas-queria dar'uma pequena, explicação, porque o Sr". Deputado Costa Cabral disse'que en mandara uma força para bater uma parte da Nação Portuguesa , e esta asserção eu não a posso deixar passar!

O Sr. Costa Cs^ral: — Mas eu lambem pen ço a V. Exc.*, que me conceda à palavra depois do Sr. Ministro dos Negócios do Remo para declarar, que eu não disse que se tinha mandado uma fotça bater; a Nação Porthgue-za, eu só disse, quando se mandar uma força a qualquer porção do Território Porluguez ,-seja sempre com perfeito conhecimento de causa, e que o Governo nunca se, deve resolver a maridur estas forçps movido só por indícios... (Vozes: —Ordem,.ordem.) .

Q Sr. Leonel: —Eu peço a V. Exc. , que ponha 'á votação o meu requerimento.. ,

O Sr.'Costa Cabral: —Eu peço aos Srs. Deputados que disseram, que eu eslava fora da ordem, me declarem qual é o ponto da questão paia se conhecer se eu me tenho excedido. (Vozes : Fulle , fclle.) Pois bem,; eu disse uni-camente que em objectos idênticos aos de qufr acabamoi detractor devia o'Governo obrar com a maior prudência, e com certeta do ta cto ,. qne o movia, a obrar : eu ínao dissev •

qife tivesse uma certeza positiva de que elles existiam alli. Sr. Presidente, c como pôde o Governo deixar de' reconhecer que obrou com alguma precipitação, em quanto movido só de indícios, como muito claramente disse S- Exc.°, mandou a uma Povoação, que diila tão pouco da Capital, atacar 400 Miguelistas ! Tenho dado a minha explicação, desejarei ser agora entendido, e estimarei não-vci invertidas as minhas expressões.

O Sr.-Ministro dos Negócios do Reino: — Sr. Presidente. Na asserção do Nobre Deputado ha alguma equivocação. S. S.1 confunde uma diligencia com uma expedição. Eu pois obrei com toda a madureza pela participação que o Governo tinha recebido da existência líaquede ponto de uma porção de miguelistas armados que ameaçavam hostilidades, e obroi corri toda a ceiteza que podia ter neste caso. Agora se o Nobre Deputado qiier ,quc eu di«*u cm uma Sessão publica os motivos quu houveram para se'tomar aquella resolução .... mas d iniiu não me parece conveniente (Vozes : — Nada , nada). Se eu usasse de uma expressão... . Mas sempre direi que houve um miguclisa que veio offerecer 400 homens armados u urn .dos chefes, quecotnmandava em Belém, para os vir ajudar contra os Cidadãos livres que seachavam reunidos em Campo d'Ourique: proposição que, ftíi nobremente rejeitada. •

Dissc-se que o Governo apoiado por esta força mandara cornmetter hostilidades em urna parle do Território, Portuguez. Sr. Presidente, não e verdade; não foi uma' expedição, foi uma diligencia administrativa para poder verificar um-facto, e o resultado da diligencia consta do Of-iVcio que tenho presente (leu). Já vê o Nobre Deputado que não eram simplesmente indícios; porque existia o facto. A Authoridade Administrativa é responsável pelo socego publico, e por isso necessitava saber se com elieito havia gente que estava preparada, e qne tinffa armas escondidas* para attentar contra a Liberdade Nacional. O Governo, Sr. Presidente, jiara se-assegurar da Veracidade do facio foi-lhe necessário fazer as diligencias convenientes, para is»: só nós encarregámos unicamente uma Aulhori-dado Administrativa apoiada com uma pequena força , .e a verdade é (como expressamente diz o Officio) que á approximação dessa força, as hostilidades começaram por parle dos habitantes. Agora, Sr. Presidente, é certo que o Governo ha de proteger todos os indivíduos, e todos os interesses.... Por isso mesmo que a passagem das tropas produz inconvenientes aos habitantes, e causa despezas ao Governo; mas o Governo não mandou nenhuma força com o-hm de hostilisar.

O Sr. Fernandes Thomás: — As explicações que deu ó Sr. Ministro dos Negócios do Reino julgo serem sufncientes para terminar a quus--tão; e por isso peço a V. Es.* que-lenha a bondade de pergunlar ao Soberano Congrcss.o se a matéria está suficientemente .discutida.

O Sr. Presidente: —Eu' o que vou-propor é se devemos passar á Ordem do Dia. Os Srs. que são desta opinião queiram ter a bondade '<_ p='p' levantar-se.='levantar-se.'>

Resolveu-se affirmativamente, e bem assim Ique o Requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada fosse remettido ao Governo.

O Sr. Faustino da Gama: — Sr. Presidente , eu tenho a participar á Assembléa que a jCoramissão de Fazenda se acha installada, e qjae nomeou para seu Presidente o Sr. A. J. iBraamcamp« para Secretario o Sr. Pinto Basto (Júnior), e para Relator Faustino da Gama. Por esta occasião pedia a V. Ex." permit-,lisse que a Commissão se retirasse, e juntamen-» •te o Sr. Franzizi, que também e Membro del-!la, a fim de tratar do seu Projecto, visto que e-urgentíssimo.

O Congresso conveiu que o Requerimento do do 'Sr. Visconde de Fonte Arcada fosse remetido ao Gavenio.

; O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: —Coimo Relator da Commissão encarregada de pro-ipôr o Projecto de R"esposía ao Discurso do jThronô >-tenho 'na mão esse mesmo Projecto Iquc pasao.a ler se V. Ex^a mo permitte. . • i , Leil-o, enviou*oi á Alesa', e só mandou im-Iprimir.

! O Sr., Presidente1: T*' Ha aqui um Requerimento do Sr. Salema que deve .ter hoje segunda leitura. ' _

O Sr. Silva Sandies: — \wo não é um Re-Iquerimiitito, 'e' exactamentá ucbPròJccto de Lei, jdeve por consequência passar por todos ostrans-

'ntittes. " .; ,. ,,„.,.'.'• ----

• Q'Sr. Salema;-r Sr. Presidente, euo

que o octual 'estado de nossas Finanças-, -e o bem geral da Nação exigem que se trate com

0 maior desvelo cia arrecadação de muitos con-' tos de re'is-; c então .digo que isto deve ser tratado com a maior urgência. Eu passo a reduzir esse Requerimento a Um Projecto de Lei.

. O Sr. Presidente' —Então queira ter a bon* dade de o reduzir para seguir os transmitiu do coslume. Principiaremos agora pela nomed* cão da Commissão de Estatística; convido os Srs: Deputados a fazerem Uma lista .com sete -nomes.

Correu-se o escrutínio para a eleição da Commissão de Estatística , que preduziu 7^|listaâ dando o resultado seguinte:

Os Srs. Frnnzini.........-......: .61 'votos. .

Passos (José)....-;.......36 »

José Vrctorino Freire'..... 35 »

•Macario de Castro.......30 n

Dcrrnmifclo.............28 »

B., da Ribeira de Sabrosa 24 »

• Duarte e ^Campos........24 n •

O Sr. Presidente: —r Segue-se a Comttiissâô Diplomática.

" Recolhidas as lislas se achou serem 61, ficando eleitos / •

,Os Srs. Almeida Garrett.........47 votos.

Midosii......;..........05 »

Marquez de Loulc'.......54 »

Marquez de Fronteira .... 40 »

- Manoel do Castro ....... 35 n

Braamcamp............23 »

• ' Sá da Bandeiras........22 «

O Sr. Presidente: —A hora está muito adiantada para se proceder á nomeação de outra Com-rnissão.

(Kozes; — Ainda ha tempo.)

O Sr. Presidente: — íi' preciso chamar os Srs. Deputados que estão fora da Sal Ia, porque com 'tis que estão presentes não ss pôde proceder a outro escrutínio.

(Sahiram os Contínuos a cbamaf os Sis. Deputados, e depois du um breve espaço, disse)

O Sr. Presidente:—Já áe vê quu não podemos proceder a outro escrutínio; ficará para amanhã, e julgo que se deve começar pela Com* missão, da'redacção das Leis. E" preciso que o Congresso decida de quantos Membros há de ser composta esta Commissão.

O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, parecia-me conveniente deixar a elerção d'essa Corninissão para outra occasião ; porque ella exige que os seus Membros tenham qualidades especiaes qUe nem todos possuam ; e então parecia^me conveniente, para acertarmos o melhor possível, que nós concordássemos, e que ficasse a eleição pá--: rã outra occasião ; também me parece que fosse •composta de menor numero de Membros que o estabelecido para as-outras, pois que para re< dacção bastam menos. Ora"agorá seria melhor ama cousa : 'eu etfi principio não sou amigo de Commissõcs nomeadas pela Mesa^ mas concordaria que esta o fosse, c lembro-tne que pôde ser composta só de três Membros.

O Sr. Alves do Rio :—'Sr. Presidente, talvez seja mais útil que a redacção seja incumbida a pessoa de fora do Congresso. Iraço esta observação para se. tomar em consideração be asj sim parecer conveniente.

Fozes: —Isso e' só para a redacção do Diário das Cortes, c TI fio para arcducção das Leis.) O Sr. Alves do Rio:—E' o mesmo que eu digo, redigir Leis não é o mesino qiic fazer

1 Leis; quíindo se -tracta de legislar e' só o Congresso que o pôde fazer; tnas para redigir Leis pôde o redactor não ser Membro da Camará. Eu não proponho que se aidople como regra, liias peço que se tome em consideração esta

iidéa; porque em naizos mais adiantados do que

nós no systema representativo assim se pratica.

O Sr. Leonel: — Lembre-se o Sr. Deputado

• que acaba de.fallar, que a redacção das Leis 'pYecisa ser sustentada por aquelles Srs. que a

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DIÁRIO DO GOVERNO.-

cisão, quando lá era raio saber-lqr, ou escrever. • ,

O Sr. Alves do Rio;—Eu tenho muito que responder se me fos-.e permiuido. Para redigir uma Lei nào c preciso que disso se incumbam os Srs. Deputados, porque em muitos objectos qne aqui se Uactarem ruía c preciso que os Srs. Deputados sojam grandes Jurisconsultos para decidirem dasua utilidade. E' verdade que neste Congresso ha muitos talentos, mns nem todos são Jurisconsultos, e eu julgo que para a boa redacção das Leis, seria melhor que fosse chamado de fora d seu ledactor. Espero que todos os Srs. Deputados entendam, que eu proponho estas reílexòes só com o fim do serem tomadas em consideração, enào para que seja adoptado orneio que offereço.

O Sr. Presidente propoz, e o Congresso decidiu, que os Membros da Com missão de redacção das Leis fossem tirados d'entre os Srs, Deputados. Agora falta decidir de quantos Membros lia de ser composta. (Vozes: de três.) Eu vou propor á votação, mas entretanto....

O Sr. Macario de Castro:-—Sr. Presidenta] par.ece-mc .que não e de extrema urgência, qu( ossa Commissão seja nomeada hoje, e por isso eu seria de opinião, que ficando a Mesa encarregada de a nomear o podesse fazer «m outn quaJqiicT dia, como muito bem notou o Sr Leoih'1 Tavpres; porque sendo esta Commissikí de três Membros, como parece que o Congresso ebiá inclinado a decidir, a sua eleição é mui t" breve. " •

O. Sr. Gosta Cabral: — Sr. Presidente, e

queria......

(Vozes: — Jáestá decidida a questão.... Vo

ÍOa . VolO-.)

Ó Sr. Costa Cabral: — Eu tinha a palavra c parece-me quô me locava ngora.

O Sr. l'residente: — O Si. Costa Cabral pód faUai ; ainda se não decidiu a questão; tem ; palavra.

O Si. Costa Cabral:,— Eu digo que na pótlo s

O Si. Fraiuini:—Sr. Presidente, U min pnrece-mc que a nomeação .de uma similhanti Commibsuo, coiuo é a da redacção das Leib c de muita circuraspecção, e. que nào pódi ser nomeada ao acaso; e' claro, que entre a pessoas do Congresso ha muitos talentos, rna ucm todos os homens por sábios que spjam, sã aptos pára se encarregarem da redacção da Leis: assim parecia-me que o Sr. President fcsbe encarregado de pensar sobre este negocio e corno tem a lista de Iodos os Srs. Depftlado presentes, sor-lhe^hia fácil nomear três, ou qua tio daquelles que julgasse mais capazes de deo ernppnhar' este1 encargo ; mas nunca deixur-s j-'.o ao acaso de uma eleição, principalmcnt' cjMundo nós ainda não temos um perfeito co iiliuHmciilo do todos os Srs. Deputados, send esta a razão única porque eu receio, que poss haver uma escolha dcsaceiifclu, sã esta eleiçà i'òr fé,ta por escrutínio.

O Sr. •'lesidiíiilo: — E1 preciso saber o nu íiioro deiúembros de que wdc\ocyu!])òr n Con misBuo de ledaccio das Leis,

( fo^es; — D u t rés.)

O Cciiigrcsso resolveu que a Commissão d redacção das Leis seju composta de trcs Mem IJIOP, e que csies sejam propostos pela Mesa, sujeitos d nppiovação do Congresso. •

O Sr.Pjcsidrntc: — iintão na Segunda feir eu torci a lionia de fazer a proposta, de acyrd con' os Srs. Secrelar/os, e a sujeitarei ú apprç-Viiríio do Congresso.

O Sr. Soaras Caldeira : — Sr. Presidente, e tonho o. propor a este Congresso a ncccssidad do y ma Lei para a C uai da Nacional, porqn a quo"existe não e suficiente; c então ou pedi rin.il C&mara, que bc nomeasse uma Cuiumis-suo especial para fazer essa Lei.

O Sr. Presidente ; —Quçira ter a bondade d mandar o sua proposta porescripto;>o/a« Mesa

V Sr. V. (te *onte Arcada:— Sr. Presiden te, eu queria unicamente dizer que era muito uctfssano nomear a Cornmissâo para rever " Lcgisl.pcno dçv Guarda Nacional.

ejnntlo andar, lado diroito ; ou ás lojas de JoHo Henriques, ia Augusta n.° l ; Lemos, rua do Ouro n." 112; e Viuva Albuquerque, rua da Praia u.° 109 Preço da ussignaturn, or mez 480 vs. , por ilous meies 900 rs., por 3 mezes 1^300 rs., or O mezes 2^400 rs.

ATVNUNCIOS.

,ONA Hlarra da Madre de Deos de Lacerda, euiphyteiUa de um prazo em vulas ^ forei-ro ao exliqclo Convento de S.Domingos, eho-8 d Fazenda Nacional, o qual conslu de mna propriedade de canas coin lojas, e dous andares, na rua direila de Santo Este v,l o , pertendè requerer a sua rcrrovaçSo: o qne annuncia para que se vú deduzir qualquer opposiçoo ao Juízo àe Direito Io 1.° Districto, Escrivão J. L. Motbias, onde correm EJi-clos de 15 dias.

DORA Mana do Carmo habilita-se berdcira de seus fal-lecidos irmitos, Snliisliano Izidoro Mnni;os da Silva, c João Cordeiro Honoralo dn Silva , no Juízo de Direito do 2." Dislricto, Escrivão Torre do Valle, para poder averbar em seu nome duns Acrfles dus extinclas Coinpnnhias de Per-, nnmliuco e P"«raíba com os num. í:774 e 1:775, do capital de 400|iOOO rs. cada uma: todas as peisoas que se julgurem com direito »s ditas ncrõci o venham deduzir no Eicnptorio do, dito Escrivão, no praso de 15 dias, findos os quaes sã julgarílo livres, e desembaraçadas.

.. "]\J"o din 16 do corrente, ús 10 horas damanhu, naAu-_LT| diencia do 4." Diitncto de Direito, na rna dusCar-dnea de Jesus u ° O , se hão de arrematar 24 pinai de vinho b.ranco c linlo, embargadas a António José doa Santos.

No Escnplono fâos da Fre,

do Juízo de Paz e Or-reguezia de S. Jululo , na rnn dos Algibcbes n.° 123 , se ha tle ppo-cedcr na arrematação 'rie um prédio, cito na rtm nova d'EIRei num. 101 e 102, no

dia 9 do correnle, pelns 11 horas da manha.

O Sr Pr.~irlrntp- __ Esse obioçto não , esláslituiçilo. As pessoas que para elle qurzerem assignnr pódeia

»_/ 3r. J. n,siuLiue . a>~v, la u • 12,

n,discussão. . . . . . • „ .....-_..

OSr. V. de Fonte Arcada:—Perdoe V^.Jix. , i creio que todos O6 Sr$. Deputados serio des-a opinião.

O Sr. M. dos Negócios do Reino ; — br. f rc-.dente, eu como Ministro ila Coiòa no tempo .a Dictadura tinha nomeado uma Commissão, ;omposta de alguns Srs. Deputados eleitos, pa-a rever toda a Legislação que, diz respeito a Guarda Nacional ;• por quanto a primei.ra Lei, ela qual foi eslab.elecida a sua. organisnçàp,

insufficiente,.e reconhccem-se-lhe muitas jm-lerfeições, e fizeram-se-lhe grandes alterações, s quacs existem determinadas era divcisos Decretos e Portarias. Além dissio i-ra conveniente 3 fazer-se uma compilação da Legislação rela-iva a essa alteração; alem disso ,a,Guarda Na-:ional está organisada de,tal maneira, que tem na pratica encontrado muitos inconvenientes. O Governo desejou fazer algumas reformas na Lei.da Guarda Nacional, c por isso publicou um Decreto, cujo pretexto.tinha sido appiova-do pelos Sis. CointnandíiiHcs de to.dos^oi Corpos da Guarda Nacional.de Lisboa, teu achava prudente opprovar aquelle projecto, mas o Sr. Administrador Geral declarou que cia impossível man ter-se a disciplina naquellus Corpos , se não se fizessem as alterações que a necessidade reclamava, e então fui obrigado a publica-lo, fazendo-lhe muitas alterações, e tirando-lhe muito do seu rigor. Como as Cortes se acham reunidas, não quiz tocar neste objecto; no entretanto a mirn parecq-me que devia ir áCommissào de Administração Publica ; porém se a Camará quizesge poderia .ciiar uma Commissão especial para traclar, deste obj.eçto, fazendo elle o trabalho de accordo com a Commissão de Administração Pubjica. Por eslaoc-casião eu lerubrnrei, que ,na Camará de 183o

houve um Projecto de Lei para a Guarda Nacional , 'iVito pela Comniissao d'Administração

Publica daquelle tempo, o qqal podki também

servir de base pa.ra .os. trabalhos actuaes das

Commissòes; concluo por votar, que se encar-

legue a Commissão d'.Admimstraçàp Geral ou

.Especial de tractar deste..negocio,, que é o que

me parece mais conveniente pai/* que o sy s tema tenha uniformidade, e nexo»

O Sr. Macaric- de'Castro :—Sr.Presidente

Não sei se seria recebid^ na Mçsa uma carta

de um Sr. Deputado cleit-ç- pelo .circulo. 4eLa

mego ,. .

OSr. Presidente:—Fpi .lida no principio

da Sessão.

O Sr. MactirJo.de Castro:—>Muito bem

c' o que eu desejíiyu saber, porque também m

encarrego de informar o Cpugrcsso que não

tern partido para esta Cidade por causa de

doença, e que partiria irnmediatamente, qu>

as suas melhoras lho pcrmiltissom.

O Sr. Barjona: — Faz V. Exc." favor de

ennumerãr as CommissÕés que ainda faltam

nomear ?

O Sr. Presidente: — Então será a..ordem do

dia para a Sessão de amanha, a continuação

da eleição de Comunssôes, principiando pela

de Instrucção Publica, e d'AgrikuUura ; temos também algumas segundas.leituras. Está

levantada a Sessão.. Jiram mais de três horai

e meia.

AVISOS.

PiaA Inspecção Geral do Arsenal do Exer cito, se ;ha de contractar o fornecimento de uma porção dedragonas depanno com fran já de lã preta, e outra porção com franja de lã branca, a quem por menor preço se propo zer aprompta-las. As pdssoas a quem este for necimento interessar, podem comparecer na mesma Inspecção no dia 16 do corrante mez, pá rã 3e tractar dos convenientes ajustes, em pré Ecnça dos padrões .que estarão patentes. Inspecção Geral do Arsenal do Exercito, â de.Fe vereito de 1837.= José da Cruz XaDier, Se cre(.ario Geral,______

PELA. Administração «Geral dos Correios se foz .publico,. que sahirá a 10 do corrente para as Ilhas de Cabo Vende, a Escuna Andorinha.

Ai> cartas terão lançadas ate á meia noite do dia antecedente. • .. ...

PUBLICAÇÃO ÍLITTERARIA.

VAI publicar-cc ura Jornal intitulado='O Verdadeiro Amigo do Povo. = Este Periódico nuo é devorista, nem minis teria!: o «eu objecto é advogar a causi .popular, • da Co»

, TP\ON» Mnria d1 Arrábida Carneiro Zagalo, viuva do.

\J Joaquim José Rodrigues, tendo tido casual noticia de que no Diário do Governo do dia 18 de Janeiro do correnle onrto, nnnunciára Alexandre José Ribeiro, e sua mu- ' lher D. Maria Josó do 'Brito, que pcrtemliam no Juízo de ' Direito da Villa de Torres Vedrns a renovaçllo de vidas de um casal, denominado = o Casal de Alfaiala ,_= de que era Senhor directo o Mosteiro de Alcobaça ; annuncia igualmente, que si p<_5dcm damo-='damo-' de='de' vianna='vianna' parle='parle' adjudicado='adjudicado' protesta='protesta' nuo='nuo' do='do' anmmcmnle='anmmcmnle' principal.='principal.' lio='lio' rim='rim' an-uimcmnle='an-uimcmnle' joio='joio' reconhecer='reconhecer' faz='faz' como='como' suh-empbiteuta='suh-empbiteuta' ao='ao' joanoa='joanoa' _.='_.' periódico='periódico' qném='qném' iobwi='iobwi' buscar='buscar' que='que' foi='foi' vendo='vendo' toilo='toilo' mando='mando' execução='execução' llemlide='llemlide' tova='tova' principal='principal' por='por' se='se' para='para' diversos='diversos' siib-emphiteutas='siib-emphiteutas' contra='contra' deno--minado='Quinta' _='_' ronoinr.so='ronoinr.so' eraemphiteuta='eraemphiteuta' compõe='compõe' casal='casal' a='a' rfisacs='rfisacs' couto='couto' valverde='valverde' emphileiit='emphileiit' sito='sito' praso='praso' e='e' cm='cm' antónio='antónio' dito='dito' o='o' p='p' qual='qual' benedicto='benedicto' da='da' porque='porque'>

\J dos Pobres n."29, o nnriuncio que fez José Nicgláo Garrido, se vô na necessidade de o desmentir, e pedir ao mesmo Garrido, que declare ao Pnblico qual é o Cartório em que existem os Auto», pelos quacs ellcdernnmla oteu casal.

- A ' DLRECÇÃO da Coaipilnhiii das Lc/.inas do Tejo c Sado JTX nnnuncio-, quq es]uo promptas as Acções e Cante!»3 iCorrespondeote» .109 Ilccibos de N." l R 100 inclusive. Os Sra. Accionistas que tiverem estes Recibos podcfSo npresenl.í-' los-no Escriptoriõ da Companhia, rim do Ouro n.* l , desde-' as 9 horas da inanuS atú ús 3 da tarde, para serem trocados pelas Acções'ou Cautelas respectivas. Lisboa, 4 lie Fevereiro >

de 1037. = CBr/cs Morato Jlotna.______________________

CARUUÃGENS~OMNIBTJST!

o A NNUNCIA-SK aos Accionislas desta Companhia , que ia J\. dia 8 do corrente em diante, se paga (no largo do Corpo Santo n." 3, 1." andar) o dividendo de 4$000 rs-< por Acc.3o confirme detçrmiuou a Asscmbléa Geral, relativo * ao segundo semrstrc de 1836. ' i o /~\uj.NTt feira 9 do correnle mez de Fevereiro, lisSho-v^ rãs da tarde, nos arma^en» de João Borges de Miranda & Companhia, no Cães novo, do Ver do Peio n.° 6 , te fura leilão de 100 caixas de chú Hisson de primeira qualidade , em lotes de 5 caixas._________________________

OvArOn Ibena deverá sahir para Inglaterra com escala á barra do Porto," Quinta feira 9 do correntd, •pelas 10 horas do manhil'. quem quizer ir de passagem, ou' carregar, dinja-se ao Escriplorio u." 19, Ciíçs do Sodr^, ou, na Praça ao Correlor Goodair. Esta embarcação tem evcel-lenles nccommodaçSes para passagenos, e é do lote de 600 tonelada», e de força de 200 cnv.tllOB.

^jnjk "ir)AiiA veiKlertdinn carruagensinjlczas cm. 11 S^gnj^^ X' segunda mítn^lna Alfândega; dar-se-"*@^3jg_ lião muito em contn: quero crui?eç as mea-mas dirija-se a n.° 91 , rua do Sacramento da Lapa.

THE ATRO N. DO SALITRE.

feira 7 (Dia de Entrudo), Comedia =Couvidado de Pedra = Comedia Magica• = Rodamanto Desencantado. = Os Senhores • que allugarem um Camarote, Friza, oM Torri-

nhã até ao custo de lj$GOO rs., hào de receber dous Bilhetes da Superior, gratuitos, e um al-lugando Torrinha, oti Friza de 1/200 rs. As pessoas, que pela sua continuação de irem ao; Theatro tem concorrido para a sua existência, querendo, receberão gratuitamente um bilhete.

REAL THEATRO DE S. CARLOS.

TERÇA feira 7 de Fevereiro, Baile de Mas-, coras. -*

, THEATRO FRANCEZ.

QX7INTA feira 9 do corrente, a 2." repres. de CharlesIII, ou L'Inqui&ition cVEspugne, gran.de Drama em 4 actos. = A 2." repres. de Bçrnardin dans Ia Lune, ou Ia Monomanie astronomique, folia em l acto.

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