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DIÁRIO DO GOVERNO.

losas poderão nomear cada uma até vinte Tes-timunhas: noscrimes particulares as Partes que-rellantes poderão nomear ate' outoTestimunhas.

Art. 24." A Quevella da Parte offendida pôde ser prestada por Procurador, o qual deve apresentar procuração bastante, em que se declare o facto com todas as suas particulares cir-cumstancias, e a pessoa contra quem se ha de dar a Querella, contendo igualmente poder especial pnra o juramento.

Art. 25." A Petição da Querella deve conter o nome do Quercllante,' sua profissão, e morada, quando hão for o Ministério Publico; a natureza, qualidade e circumstancias do facto, « o logar e tempo enffque foi commettido, sempre que for possível. Se o Ministério Publi-•co for oQuerellante, citará na petição da Querella a Lei que prohibe o facto denunciado.

Art. 26.° Se o Querellante não for morà-dor~no Julgado em que se dá a Querrella, deverá escolher domiciliodentro dclle, aonde lhe serão feitas todas as notificações necessárias no andamento do -Processo.'

Art. 27.° No Auto da Querella se copiará a petição, e se escreverá tudo o mais que pe-]os qtierellosos for dito; nomear-se-bão as Tes-timunbas pelos seus nomes, sobienomes, alcunhas, mesteres, e moradas. Este Auto, sob pena de nullidade, será pelo Escrivão lido ao Querelloso na presença do Juiz , fazendo-se da leitura declarada menção nelle. Lido assim o Auto, sob a mesma pena;, será assigoado polo Juiz, peLo Escrivão, e pelo QuereHosa; sepo-Te'm este não souber, ou não poder assignar, bastarão as assignatitras do Juiz, e Escrivão , declarando este no Auto que o Querelloso não sabia, ou não podia assignar.

•§. utiico. 'O Auto da Querella não serú lançado em livro; mas formará o piincipio do Processo preparatório.

Art. 28.° Se o Quefelloso não %r conhecido em Juízo, não lhe será acceita a Querella , cem que primeiro apresente Testimunha conhecido g que atleste a identidade do Querellante, •ú a sua morada, sob pena de suspensão de um até seis mezes'ao Escrivão, que de outro modo tornar' a Querella. Atestimunka assignará também o Auto da Querella.

Art. 29.° Não- serárecebida Querella a,o que 3>elo mesmo facto já houver proposto em Juízo Acção civil, salvo havendo protestado por ella quando intentou a Acção.

Aft- 30-° Sobre o mesmo crime, e entre as -mesniaspessoas não será recebida , sob pena de nullidade, segunda Querella, salvo havendo si-4o decla-rada nulla a primeira , por Sentença passada em Julgado.

Art. -31.° Quando muitas pessoas pódern •quercllBrjdoíUUi mesmo crime público, não ser lá adinittida pais outra alguma Querella depois d« ultimado, e fechado o Summario da primeira cora a ujtirna Pron-uncia.

Art. 33.° E' reputada uma só Querella a do "Ministério Publico, e de alguma Parte offendida sobre' o mesmo

"Art. 33.° A Querella somente será dada ou perante o Juiz do Julgado em que o crime foi commetlido, ou do Julgado em que o Réo for achado.

Art* 34.° Se o crime for com-mettido no al-To mai, o Juiz competente paia tomar a.Querel-)a é o do primeiro Jogar do território Português, em que o navio se demorar.

Art. 36.° Se a Querella fôr dada em dous diversos Juízos, prefere aquelle, em que pri-niciro se tomou delia conhecimento» o que se regulará pulo Auto du Querella; o a este serão retnctlidos todos os papeis, e informações que eiristircm no outro.

Art. 36.° Tanto que for recebida algupja Q!!«rella da Parte offundida em crime público, o Escrivão fará delia comtnunicação ao Ala^ «islrado do Ministério Publico junto ao Juízo.

Art. 37.° Aã Querellas serão todasdislribui-das ; e o Escrivão que sem distribuição escrever cm alguma, pagará a muleta de cincoenta mil ivis até duzentos mil réis; não ficando todavia uullo o processado. (Continuur-se-ha.')

l arte não Official.

CORTES.

SESSÍO DE IO FIE FKVMiliElBO DF. 1837.

f (Presidência do Sr. Braomcamp.)

As onze horas da manhã, estando presentes 84 Srs. Deputados, disse que eslava aber-\-A a Sessão.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão precedente.

O Sr. Sampayo Araújo fez constar pelo Sr. Salazar, que não podia assistir á Sessão de hoje.

Mencionou-se o seguinte expediente:

1." Um Officio do Ministério dos Negócios do Reino, em que participa terem sido expedidas as convenientes ordens para a remessa das Propostas das Juntas Geraes de Dislricto acerca da Divisão de território, c Diais papeis relativos a este objecto. '•, --* O Congresso ficou inteirado. :

3." Um Officio de Miguel Ferreira da Costa, Official Maior da Secretaria das Cortes, temettendo uma Synopse dos trabalhos começados, e não concluídos pela cxtincta Camará dos Srs. Deputados, na Sessão da 1834, 1835, e 1836.

Mandou-se imprimir.

3." Unia Representação dos Lavradores do Concelho de Portalegre, em que pedem a restituição de vários terrenos, com a denominação de Coutadas, de que actualmente está de posse a Camará Municipal do mesmo.

Foi áCominissão de Administiação Publica

4.° Um Officio de João Ferreira dos Santos Silva Júnior, ré rne t lei i tio 100 exemplaiusde urna Carta1 que escreveu ao Sr. Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda acerca dpsdireitos do Vinho do Porto.

Mtindararn-se distribuir.

'O Sr.' Monteiro :—r Eu pedi a palavra sobre a-Ordem, para dizer que tendo eu mandado hontem 'um1 requerimento para a Mesa, e devendo segundrti o costume hoje lêr-se, eu desejava que «lie"fosse lido qunndo estivesse presente o Sr. Ministro do Reino, e então pedia que elle ficasse deferido pára se ler quando elle estivesse presente.•

O Sr. Presidente: — Fica para se ler quando estiver presente o $r. Ministro do Reino.

Leu-se o seguinte requerimento da Cprnmis-são do Fazenda, já apresentado na Sessão de oito do corrente, mas additada da maneira seguinte:

A Cornmissiio de Fazenda paia mpis prom -piamente" poder obter esclarecimentos que lhe hão di! ser indispensáveis, e economisar o tem-do que tão piedoso lhe.é pata adiantar os im-portantiásimo.s trabalhos de que se acha encarregada 4 julga' dever pedir ao Congresso: 1. authonsação. para exigir directamente do Governo O91 esclareci mentos que lhe forem necessários, e as informações verbaes, ou por escijpDo de quaesquer dos seus Empregados: 2.° que desde já se> peça a'o Governo exemplares, ou cópia de todos os Decretos, .e outras quaesqucr medidas de Fazenda, adoptadas depois do Orçamento apresentado pelo Ministro Francisco António de Campos, e com especialidade as que se'publicaram depois de 10 de Setembro passado, indicando o resultado que cada uma tinha produzido.

O Sr. Sá Nogueira:—Eu, como Membro da Comaiissào de Fazenda, posso dar alguns esclarecimentos a este respeito. O que a Conr-nussão peilende é uma aulhonsação, do Congresso para exigir do Governo dilecta mente, quaesquer esclarecimentos relativamente a objectos de Fazenda, que ella julgue necessários, e de que possa precisar, quer ainda'niai$ outra cousa, que é o poder exigindo Governo, que mande apresentar á Coromissão todos aquelles Empregados de que ella carecer, afim.de obter dellus os esclarecimentos que lhe fprem preci-sps, porque assjm se alcança um resultado com muita uiuis brevidade de que sendo por escn-pto; porque, lemolte-se um officio, demoiaru a resposta, ou en\ fim quando cliega muitas vezes não dá os esclarecimentos que a Coirunis-são deseja: e sem dúvida gasta-se nisto muitíssimo tenipq: ora desta maneira os poderá a Commissão obter com muita mais brevidade. Além disso quer mais a Comtnissão, que o Governo lhe mande todos os exemplares, ou cópia de medidas de Fazenda.,'que desde certo tempo para cá se tem publicado.

O Sr. Mon^Alvernejr^Êu Pftb.sei se é possível que os Empregados do Go-vern o possam aqui virdar exclarecimentu.s vocaes; entre tanto eu n'isso cgncordo^mas hão ser ouvidos primeiro os Srs. Ministros: pois guç n&o desejando eu que o Executivo se entremetia ,no Legislativo, também não desejo que este, invada o poder daquelle, aliás seria pôr OB Srs. Minis-tios ein uma posição falsa, e de grande risco uma vez que os Empregados fossem obrigados a^.dar directamente esclarecimentos á Comrn.is-sao..,

O Sr. Presidente: — A proposta está já redigida em outro sentido, e eQ armando ler para o Sr. Deputado ficar siente. (O Sr. Secretario leu.)

O Sr. Mont'Alverne:—Eu estou satisfeito visto que os Empregados são primeiro requisitados aos Srs. Ministros.

O Sr. Alberto Carlos: —Eu, pedi a palavra para requerer que esse peditório da Commissão de Fazenda se faça "extensivo « tçrfai a* outras Commissões; e peço pára a dàLegislação espi-pecialmente., * > :

O Sr. Leonel i—Eu se*ipr» fui de opinião, que a»Cortes deviriam tçr-dirfitad'inquirição, para ser exercido directamente pot eílas, ou pelas Commissões a quem para isso aulhorisas* sem para esse fim. Si,nto muito.qee nos nossos Códigos Constitucionais, não,exista a declaração d1 este direito ; e terei deipedir ás Cortes Constituintes, em occasião opportunn, que se remedeie este defeito.na oova Constituição : (Apoiado.) mas da maneira porque isso ha de ser feito não podemos tractar ngora ; por tanto por ora authorisemos á Cummissão de Fazenda a pedir ao Governo aquillo que precisar, e também sou d'opiuião que esta authori-sação se faça extensiva a todas as outras Commissões do Congresso.

Não se produzindo outra observação a este respeito, foi o requerimento da Commissão de Fazenda posto, á votação, eapprovado; ficando pxurislvo a todas as outras Commtssões, como propoíera o Sr. Alberto Carlos.

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. B. da Ribeira de Sabrosa; exigindo a declaração dos nomes do Jui? de Direito, e Delegado-do Procurador Régio no Julgado de Villa do Conde. Sobre p que disse

O Sr. Lopes Monteiro: — Eu vejo pedir ahj pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa os no-,mes do Juiz de Direito e Delegado de Villa do Conde; mas nesse Julgado tem havido alterações ; parece-me que ha poucos niezcs tem sido nomeados para servir vários Juizes de Direito; o actual é um moço muito honrado que eu conheço, e cuja probidade afianço ; BOU corno Deputado interessado neste negocio, tanto mais, quanto elle ataca.directamente os Lavradores doDouro, eMinho:, mas nãoquero que se con-funda por modo nenhum o Juiz Prevaricador cum o que actualmente serve.

O Sr. Barão da Ribsira de Sabrosa : — Eu. pedi esses nomes, e uâo fiz importação a ninguém; quero saber o nome do Juiz que devassou sobre aquelle contrabando d'Aguardente, de que eu já occupei a Camará por duas vezes; fiz que çsaa devassa, ou inquirição fosse dirigida pçlo Delegado do Procurador Régio, e também sei que nella ninguém ficou culpado: quero saber os nomes dos Magistrados que tiveram parle neste processo, para que eu possa, quando vierem os esclarecimentos, se o julgar pró* prio, accusar os dois Magistrados, ou o Magistrado que nâ<_ p='p' seu='seu' dever.='dever.' fizesse='fizesse' o='o'>

O Sr. Ministro da Justiça:—Eu entendç que o requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa , -tende.»- saber quem é o Magistrado que se .achava em Villa do Conde, no tempo t>tn que .teve logar a aprelieação desse contrabando; 9 Juiz de Direito de Villa do Corir de foi suspenso, c mandado meifer em Processo; depois disso foi nomeado outro, que não compareceu, e acha-se hoje ein serviço um moço muito digna. (Apojado.) Eu mandarei satisfazer ao requerimento, dando-se o nome de iodos os Juize», que alli tem servido desde a épocha a q u t) se reifere o Sr. Barào da Ribaira de Sabrosa.

O Sr» Leonel: — Com a declaração das épocas em que se achavam a servir, está tudo prompto. —Assim se resolveu.

Teve depois segunda leitura o Requerimento do Sr. Alberto Carlos sobre a remessa ao Congresso de uma Synopse das cnedjdas legislativas, decretadas desde 9 de Sptemb.io ultimo, e providencias dadas para pôr «m «xecuçâo o Decreto da pova reforma judiciaria,

O Sr. Albeito Carlos :—rEu. creio que o objecto é de fácil .resolução, e: o-Sf. Ministro d» Justiça já outro dia mostrou, de.aej.Qs de o satisfazer; pela parte da Fazenda já está vencido» e crejo que por esta parte ajjo haverá nenhuma, diuJculda.de em se satisfazer com a maior bre-j vidade possível. .... ,