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«te Certidões do tbeor das duas Actas parciacs iima de Cclorico, è outra de Lagiostu Na di Celorico , diz-se , na Assembleia principal d< Cclorico não foram terminadas as operaçõe eleitoraes no primeiro dia; em conseqtiencií ha duas Actas d'essas operações, uma do pri meiro dia, em que se diz que se receberar 1099 listas, que se contaram , ernmassaram fecharam, etc., e que ficou para o dia seguia te o resto. Ha unia outra Acta.da do dia se guinte, em que se diz, que se acharam d,e pois as 1099 listas, e que sendo abertas ^ •examinadas estas listas, a pessoa de quem s trata teve 1099 votos, declarando mais a Mesa que muitas d'essas lisiaâ mio continham se na o seu nome: circunstancia importante, que e' preciso ter em vista. A Acta de Lagiosa diz,

que £sta mesma pessoa teve alli 701 votos___

Ora 1099 com 701 são justamente 1800 v$tos que sào os que daActa do Concelho-de Ceio rico .consta, que teve este indivíduo. Estes tre documentos parece que deixam pouca, ou nenhuma duvida; entretanto a Coramissão o que quer dizer, é que será preciso examinar ps originaes , pois que Certidões , posto que passadas por um fifficial competente, sempre 960 Certidões, ^ pareceu mais conveniente examinar os originaes. Se os origiuaes d'estas três Actas são conformes ás Certidões, não Ita duvida nenhuma, que existiram pelo Concelho de Celerico os 1800, e que esta pessoa., que os teve é Deputado; e então o outro fio*i excluído. Fiz esta exposição para o Congresso ver o negocio de que se trata: se algum Deputado quizer examinar estes documentos, não e' pressa que o negocio seja resolvido hoje, por um lado e', tuas a pressa não exclue a madureza j que é necessário haver: pôde a resolução ficar para amanhã, e os Srs. Deputados vê-jão os erros da copia da Acta, e verão que o essencial e a questão dos 1300, ou 1800..O Parecer c este. (Leu-o, e mandou-o para a Me-sa.í •' ç

O Sr. Presidente:—Eu vou propor, se se deve decidir já.-

Q Sr. José' Alexandre de Campos: — Não ha inconveniente em que fique pata amanhã: valo maia trabalhar devagar, e com madureza, do que com precipitação fem objectos tão graves como este : não ha inconveniente em que fique para amanhã, e então qunndo se propo-sor chrei o que sinto 4 icspeilo do Faiecoí , o qual não entendo combater porque acho tnuilo justo o que a .Coimnissão pede.

O Sr. Alberto Carlos:— O negocio deve ser hoje decidido. A Cominissuo propòein uui meio n (.'tessálio |>ara decidir o negocio, não lia diíli-cnJdaíte em apprová-lo. Qimnto tnais justos queremos ser, tanto mais fáceis devemos ser em deferir a esta preterição.

(J Sr. Lconet: —Esqiiocpti-tno uma circum-stariciíi, que julgo nectsSfirio relutai. A Mesa da Junta Ellcilornl ik Troycoso uiio cnrilou á • pessoa em questão senão os .1300 votos por Ce-Jorico senão aor doas rasoes, porque vio a copia da Acta de Cclorioo oiiiend.idu, de maneira que lê conhecia claramente que se linha es-cripto primeiro 1300, o depois se emendou pondo 18GO. A este motivo acc-esceniou' a Mesada Junta Eleitoral

pessoa de que'se tracta tinha tido na elleiçâo parcial de Celorico muitos votos crn listas, que não continham'Senão p seu nornc, 'e Se islo e'ver-dode? falha coinplctamcnte o principio dá Mesa para fazer o tal calculo.

Decidiu-se que o P^j-^cer da Commissãa se discutisse já. Keduz-se á que sejam pedidas ao Governo as Aclas originaes de algumas Assem.» ble'os da Devisão" Eleitoral de-Trancoào. Teve a pnlavra, sobre a matéria ;

O Sr. Mont'Alverfle: — P\irece-me que nãn pôde haver diivida em approvar o parecer da Cornmissào visto qiiè elle tende a esclarecer este Congresso para poder,decidii com conhecimento de causa, e p'or consequência segundo » justiça. Agora devo dizer, que tendo tido 3 honra antes do emigrar de ser Prior da Frcguezia de S» Pedro de Celorico posso dar alguns esclarecimentos ao Congresso sobre este objecto, e vom a.ser: que quanto ao indivíduo cfn questão sei que elle tem minta influencia alli, porque por elle tem grande predilecção, n respeito j o não duvido que a maior parte de Lagiosa e do Dis-tricto de Cclorico votassem sónelle; e em quanto ao Escrivão

O Sr. Macanu de Cnstro : — Não impugno o Faiecer da Cnrriiiiissão , mas como a sua appi-ovação invglve uma espécie de censura, para com o indivíduo a quem se tiram votos (o qual fazia parte do Alesa Eleitoral), peço ao Congresso, que sobre este objrcto não tome decisão de salto. Tracla-se da honra de um Cidadão benemérito; e quando eu digo que sou amigo de amboi aquelles, a respeito de quem só disputa a eleição, rnostro o desejo de que o negocio seja decidido com conhecimento de cau?a c imparcialidade. Exijnm-sepor tanto as aclason-ginaes, para lambem serem presentes ú Com-missão, nnles de b"rou o melhor possível. '

O Sr. Barjoná: —Sr. Presidente, eu nãoque-ia tomar tempo á Camará, mas não posso dei-iir de dizer duas palavras. Não conheço osin-tviduos de quem se falia , talvez 09 conheça lesaoalraenlo, mas pelos nomes não sei ..quem lies sejam; com tudo desejo que em tal assum-ito se proceda com a maior circurmpecçtto; Iorque sei em geral que nas ultimai eleições co *raticaratn immensas irregularidade». Nem de u Ira sorte podia acontecer existindo uma Lei

Silva Sanches. — Queira reslringír-sè ao PaieS cer da 'Coittrhissàò. ,'

Ó Sr. Silva Sanclies:—Rcstrír»jo-me ao Parecer ; mas preraiUa-se-me que eu digu alguma cousa sobre a idéa dn Sr. Barjorta, áceroa do máo Decreto das eleições. —Eu fui um dos Membros da Cnmnii&são que apresentou esse Decreto ao Governo, e aflirmo que ella não tiriha & liberdade de fazer uma Lei, segundo as suas próprias ideas, Estávamos obrigados a conter-nos nos limilles da Constituição de xS e da Lei reguíamenlâí^do mesmo ahno, em consequência foi preciso deitar passar muitas cousas, qu$ não eram conformes' a nossas opiniões, e que não passariam, se; como disso, eslivessemtts em pleno llbc-rdadé de obrar, ou de propor um Decreto. Pelo que pertence á questão; do que se tracla, parece-me rniiito simples. 1'crteiiiiè-se saber, qiial de dous Cidadãos eleito» de\è ser proclamado Deputado |>rlo circulo d;> Traiicò-so ? Intendo que por íigdrà se não de ré prolen-gar tal discussão. Tacha-sè de viciacpó^dm documento, cujo vicio altera ó resuludó^-de uma eleição; e se islo sb reconhecer j fica mifrichado ilm Cidadão sempiè liberal. Qual si o meio de saber seexisle ou não esse vicio? FTsrçr-nos presente a acta. original, porque poi elln veremos quem verdadeiramente'obt< vê maior numero dê votos. Pois venha essa acta original: corri este pddilamento creio qno n'ão pôde haver duvida em se approvar o Parecer dd Corhmissão ; e eii seru mais nada accrescenlar por agnra, Volo por elle.

O S,r. Visconde de Fonte Arcada: — Não ppdi a palavra', senão quando ura ifluslre De-

,e eleições t&odefeituosa. Aproveito esta occa-iâo para declarar, que este Congresso faltaria uni de seus primeiros deveres se acaso só se-larasse antes de fazer uma Lei de eleições me-03 deffeituosa. r malmente repito, que julgo nuito necessário que se peçam, todos os papeis •eln,uvos á eleição em questão para se annulla-cm iodos os que houverem sido illegacs; ieto •ao só porque assim o pede a justiça, mas ate orque é muito essencial que se desminta um ilado, que hoje circula por toda a parte, que ijo seguinte: -—A questão eslá em apresentar ias Cortes um diploma, porque nenhuma elei-ao se reputa nulla. O Sr. rresidetrte^. — lera R- palavra o. Sr.

pulado julgou que devia chamar a altcnção dó. Congresso sobre a importância do objecto erri questão. A Commiá-ÍLo taíHo corrhecuu a sua importancia^que não se fez cargo do d ir o seu porucer definitivamente, em visla dos documentos que tinha; mas pede ainda alguni outros1, por que tão os meios sobre «rue pó'de basear a sua opinião, por isso que pára qualquer lado' que pronunciasse, de alguma maneira, ficará manchada a honra de um dos Srs. Deputados eleitos. Concluo, que aCommissão apenas tiver esses documentos, que mais aillustfarão na matéria , dará logo o seu parecer definitivo sobra este delicado assumpo.

O Sr. Gortíes da Moita:—'Pára se conseguir o fim da Commissão, e de nós lodo'3, que é d averiguação do facio , pediria eu que além das actas originaes de q'iie'falU o Parecer, viessem lambem os èadernos de recenseamento, e as relações em que se lançaram os votos no acto' da eleição.

Julgundo-se a matéria discutida npprovou-se -o Parecer daCorumissão, decidindo-se igu.il-rncnte que o pedido feito no Governo se loruns-se extensivo ás listas de recenseamento, que ei- , livoíam presentes nas mesmas As5cmblccis»no acto da votação (requerimento do Sr. ;\lot!n). O Sr; Jo»<_ de='de' segunda='segunda' acerca='acerca' pescarias.='pescarias.' estevão='estevão' p='p' requeririu-nlo='requeririu-nlo' sobre='sobre' leitura.='leitura.' para='para' projecio='projecio' um='um' leu='leu'>

O Sr. Picáidente :—Vui-se ler a redacção do Decrelo das Còrles, que em virtude da proposta do Governo o a'iUliorisa a contríthir um empréstimo de 800 conlos de réis. — (Leu-se.)

O Ór. Sampayó Araújo:—Sr. Presidente, acho alguma cousa desconíbrrne entre os usos modernos a fórmula porque está redigido esse Projecio, por ter um artigo antes dos artigos a que se chama preambulo, que é o que em Jurisprudência se chama a razão da Lei; c parece-me que isso e supérfluo em todas as Leis, e muito principalmente nas Leis feitas em Congresso ; porque a razão das Leis declara-se nns discussão parlamentar. Ora, as razões d'esse Decreto ou Diplom*(Jigo Diploma, porque eu não lhe qilero chamar Decreto), que motivaram essa resolução que lomou o Congresso pura votar, ou dar esse votdpd^ confiança ao Governo, pois creio que não foram só as razões que se declaram nesse preambulo para se tomar si-milhanle resolução, e então parece-me que isso1 vem de cerlo'raodo qi:artar osidéas que seernilr liram na discussão E* verdade que nas Còrles de 1821 e 1822 usou-se isso* mas é máp gosto, è uma cousa antiquaria, e é uma cousa que sendo feita, em Congresso apparece em fórmulas contrarias ao Governo liepsesentativo; e por isso eu sou de volo que se risque e»se a>ligo antes dosarligos, e se principie — drtigo 1." — Digo lambem quo se lhe não deve clinmar Decreto, porque o Governo Representativo tem

um Corpo."..........•- eu e' só em quanto á

palavra Decreto..........., .. mas não se lhe