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DIÁRIO DO trOVERNO.

^ermnnenle, o Governo, que a sancciona, e que lhe dá o nome de Decreto,-e isto é tanto assim, que as Leis que dimanam do Poder Legislativo, e suo de execução permanente, clinmam-sc-llies Leis, c não só lhes pôde cliamar Decretos; essa denominarão recubem-na do Governo Executivo, que tem de a. sanccionai , e por isso creio que ac)i)i não se lho deve chamar Lei , ou antes que se lhe deve chamar resolução da Assembleia Legislativa ; e que esta resolução se deve levar íí^íincçâo, setn levar no preambulo a discussão dos motivos que a prodteiram , ou a razão da Lei; por tanto digo eu em primeiro logur, que se lhe não deve chamar Decreto; e em seguudo logur, que deve ser eliminado o preambufob

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa:—Cha-ine-se a esse Diploma—Decreto, Kesolução, ou o qu« se quizer, mas não acho ru.câo para contestar o quo se tern chamado o preambulo; essa forma e' usada cm muno» Paizes, c mesmo lin cxe.cjplos de se usar vulgwrmente no nosso; t para o provar não lembrarei senão as Leis do JWarqucí de Pombal; e' unií>. espécie do Consi-d^raitt dos Francezes-, que ser v u de d«r a i.izâo da Lei. 1'íirece-me por tanto que a quentão não e l ai que meteça grande discussão :—* vamos a ^olar.

O Sr. Pereira de Lemos : — Ku julgo que os preumbuíos das Leis só sào propiios nos Go-»'<_-riio3 pe-jj='pe-jj' que='que' de='de' governo='governo' discussões.='discussões.' uui='uui' por='por' se='se' nelles='nelles' iíixo5='iíixo5' dar='dar' para='para' das='das' não='não' rninha='rninha' tem='tem' mas='mas' a='a' opinião='opinião' necessidade='necessidade' houveram='houveram' e='e' motivos='motivos' havendo='havendo' publicação='publicação' declarào='declarào' as='as' absolutos='absolutos' esta='esta' isso='isso' sua='sua' porque='porque' liberal='liberal'> que esse preambulo se elimine do Decreto.

O Sr. Sampayo Araújo: — E' para responder no argumento do meu nobre Air.igo o Sr. Bniào da Ribeira de Subruba, que alúmen--tnii «vina um exemplo do to m pó do-Marquez de 1'onibí.l. K pergunto'ou, estamos nós hoje nas mesmas circumstaucias em que se eslava no tempo do Marquez de Pombal? O Marqnez dó Pombal fazia as Leis, e o liei as sanccio-n.v/0 , e se promulgavam sem que alguma discussão publica, e por isso claro está o motivo, porque se punha em todas as Leis a razão porque eram feitas, e só na chamada Lei Mental , é que se reservaram taes razões. De resto sào os Governos absolutos, que tem preci-bão de incorporar com as Lei» a sua razão ou motivo (inuirus \ezes falso), para mais fácil-iiiemc serem abraçadas: e esta a pratica que se observa, e como o aconselha Montesquieu no scú.Esyjrito das Leis aos Governos absolutos. Lu appello para o saber dos nobres J uris-coasuílob , que se assentào neste Congresso, se a exposição da razão da Lei não e pula maior parte o que dá motivo a interpretação? Apenas se siibcita qualquer duvidu, logo se ;ippplla para a razão Já Lei, a quul cada um intende como "quer, e vendo que senão com-prohendih na razão, excluía essaespuciedadiç-poaiçào da Lei. Eis-aqui pois que alem de não ser neressario inserir com a Lei a razão, ate' me parece prejudicial ; aliás, forçoso seria que <_:om com='com' de='de' iiiiiir='iiiiiir' dtib='dtib' occorrenc-ia='occorrenc-ia' tempo='tempo' conseguinte='conseguinte' aonde='aonde' toda='toda' accrcsccn='accrcsccn' lei='lei' sabrosa='sabrosa' onde='onde' _.c='_.c' ijiii-='ijiii-' gabi-tes='gabi-tes' tarei='tarei' ribeira='ribeira' tag1:is='l:is' são='são' escrevem='escrevem' ab='ab' ra-y.iu='ra-y.iu' sessões='sessões' exemplo='exemplo' pedra='pedra' em='em' responder='responder' is='is' visto='visto' discutidas='discutidas' sr.='sr.' esse='esse' dizer='dizer' eu='eu' as='as' líiirãodt='líiirãodt' eram='eram' tropeça.='tropeça.' escaiicliilo='escaiicliilo' foitas='foitas' que='que' no='no' razões='razões' nada='nada' tag0:ei='to-n:ei' discussão.='discussão.' actualmente='actualmente' dos='dos' tanto='tanto' desnecessário='desnecessário' leis='leis' por='por' se='se' jsso='jsso' para='para' respectiva='respectiva' colhe='colhe' meu='meu' cilas='cilas' mas='mas' _='_' palavra='palavra' a='a' tuclivpraphos='tuclivpraphos' eslniupadn='eslniupadn' preambulo.='preambulo.' daquelle='daquelle' expendidas='expendidas' e='e' é='é' rle='rle' imitil='imitil' imprimisse='imprimisse' n='n' o='o' publi-crs='publi-crs' segredo='segredo' ti='ti' cada='cada' nobre='nobre' simplesmente='simplesmente' ha='ha' ministros='ministros' da='da' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:to-n' xmlns:tag1='urn:x-prefix:l'> ha de concordar comido, porque senqui tbásem expendidos todos os motivos dessa resolu-riio que se tomam, eu não o impugnai ia; mas MJUÍ só vão algumas rax.òes, nào vão todas, e ontâo isto e' boni, jjorque estas razões nãosen-

O Sr.Lopes Monteiro:—Eu nu» esperava, que se impugnasse O preambulo do Decreto, por que este Congresso auihorisa o Governo para contrahir um empréstimo de 800 contos, pelo fundamento de que no regimen Constitucional tudo é publico; pois que no meu entender,'d'a-qui segue-so, que o p:camhu'o era necessário, e a tei falta, era em não conter cm synopse todas as razoes que noYca'disciiSsão se expenderam. Mas o Illusfre'Dqíiitarlo que me precedeu impugnou o preambulo do Decreto, e

eu vou defende-lo; porque sou de opinião que e' necessário. —Disse o Sr. Deputado, que o preambulo não era necessário, porque a discussão foi publica ; segundo, porque os preâmbulos mais servem de obscurecer, que de aclarar. — Quanto ao primeiro argumento , responderei: que o Decreto naturalmente vaiap-pnreccr nós periódicos, depois de'já lá se ter visto a discussão; e não indo conjunctamente, pouca'gente se dará ao trabalho de comparar o Decreto com a Discussão. Depois disto, Sr. Presidente, as nossas Sessões são muito resumidas nos periódicos, e era alguiis sabem ate pouco exactas; o Diário do Governo, que as apresenta muito exacta e extensamente, anda tardio; e então succederó, que indo o Decreto $cccamente, como deseja o Sr. Deputado, seremos menos bem avaliados nos nossos motivos ; e em matéria de dinheiro, quando se trata d'impormos mais encargos ao Pai/, eu quero, Sr. Presidente, ser muito bem intendido, e que as peças d'cste género sejam muito explicadas. Quanto ao segundo argumento : que os preâmbulos obscurecem as Leis; não o negarei, seelles não forem claros e exactos; mas não achando o Sr. Deputado este defeito no preambulo do actual Decreto, direi que os aclaram. Alem disto, Sr. Presidente, este Decreto não e' uma Lei ordinária,

O Sr. Silva Sanches:—A questão, Sr. Presidente , nào me parece de grande importância : reduz-se a saber se o Decreto ou Resolução das Cortes, ha de ser precedido dos motivos, ou suasória) como disso um nobre Deputado, ou se ha de ser expedido sem essa suasória. — Segundo á forma do» governos astirn vão ou não vão, as Leis precedidas das razoes, que a cilas deiam logar. Ordinariamente nos governos absolutos levam sempre preambulo, porque não havendo discussão alguma publica a esse respeito , convém-lhes apresentar motivos , que as mostrem justas ; mas nos go^r-nos constitucionacs, onde a legislação e" publicamente discutida', a exposição doa seus motivos torna-se desnecessária, porque esses dno-se nos debates, e estes apparecem nosjornaes. Não sei mesmo, se ha muita conveniência nos preâmbulos das Leis; porque não só em Portugal, mas na Europa inteira, quando se trata de interpretar uma Lei, recorre-se aos seus diversos artigos, e por uma parte delia se pretende explicar outra: ordinariamente se recorre também aos rnotivosdella, se cllessàoexpendidos antes das clausulas preceptivas: e portanto esses motivos longe de serem estes, muitas vê-, zes servirão de prejuiso. —Para o caso em questão torna-se indiflerehte que vão ou deixem de ir os motivos desse Decreto; e por isso eu pediria a V. Ex." que posesse u votos a sua redacção pela maneira, cm que se acha ; e não sendo vencida, que então proposesse , se se ha de expedir o Decreto com a impressão do preambulo, e dizendo simplesmente.—As Cortes Geraes Extraordinárias,-e Constituintes da Nação tem decretado o seguinte. — (Votos, votos.)

Julgando-se esta questão discutida, foi posta á votação e approvada tal qual se acha-\a a redacção do Decreto.

O Sr. Presidente : — Só alguns Srs. Relatores das Conmiissôes tem alguns Pareceres a apresentar podem fazo-lo. (Pauta.) Eu creio que a Commissão de Fazenda tem a apresentar hoje ao Congresso um Piojncto de Lei, o qual está a concluir; e em quanto o não ultima, podemos aproveitar nomeando uma das Commissôes que ainda faltão; convido os Sírs. Deputados a que formem as suas Listas píira a formação da Commissào d'Ultramar.

Recolhidas na urna 61 Listas foi aberto o Escrutínio-, e ficaram eleitos para formarem a Cornmissão de Marinha

Os Srs. Visconde de Bobeda com 52 votos. Vasconcellos Pereira 51 n

Marquoz de Loule 49 »

Barão d'Almargem 40 »

Franzini 39 »

Barão de Faro 32 »

Silva Pereira 28 n

Co n cl uida esta operação, disse

O Sr. Presidente:—O Sr. Relator da Commissão de Fazenda tem a palavra. 1 O Sr. Faustino da Gama leu por parte da Commissão referida, um Projecto de Lei de uma Junta inl.itulada=xdo Credito Publico. =: E accrescontou: a Com missão,'Sr. Presidente,

responde pelo que toca ás idé"as contidas neste Projecto, e não pela redacção , que depois t* poderá fazer como melhor convier.

O Sr. Presidente: — Se hoje se poder im« priinir, distribuir-se-ha amanha para entrar em discussão na sexta feira.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente disse , que amanhã, depois de lida a correspondência, o Congresso se dividiria 'em Commissoes. Fechou a Sessão pelas três horas da tarde.

AVISOS.

2.° Aviío.

O CONSELHO de Saúde Publica do Reino var abrir Concurso para Logares de Officiaes, de Amanuenses e Correio- dn sua Secretaria t cuja ampliação e indispensável. As condicçôes, alem das que se e.xtgera para tnes Logarcs, sãc» authenticos documentos de boa conducin

e po/itica, e de Serviços á Causa da Nnçàô e-do Tlirono Constitucional.

Em mérito igual, dar-se-ba praferericia a quom liter conheciirient» deLtnguB&cstrnngeirfts. At-lenta a urgência, marcu-se ôpraso deoito dias, contado* do da publicação dusic Aviso, para as insciipçòes, que se r ao tomadas na Secreta» ria do mesmo Conselho. Lisboa, 28 de Fevereiro de 1037.

1 ANNUNCIOS.

l TVfo J»*»> de Direito do Z.° Diilnclo, Rjcrirào A»tonio -L Tl de Varia Chaves, «e habilitou Francisco Bruni de Miranda , como unico e nniversol herdeiro de s*u )*j Manoel Jóia de Miranda; e no mesmo Juuo a CurtaribtMt (•qucn-do lidiclos, cílando todas u» pjwou ov eurymftM qu^ M Julguem com direito úi Acções ú» Cpnij|i

x [V] o dia « de Atarão Utt «to MT wte«*tado« na Sala do li Tribuna) do CwNia, yor ord«n do Joii «omp<_ py='py'> J'Aice», pertencente! á »T&]|idoi em4:«00,|OOQ rs.3

tenie, 01 «rmaiea» ninado» maiia fallida d*

liraM

ribunal.

3 f^N 7 ^e Mari;u «irrtnle, pelai ooie horai da manhft, M-J no arm«em d*Rt«! Fabrica dos'S#ilai, ao Rato, h» de faier-ie o í.* KiUo de anilai, e diversos qoalldadei de léttaa iiili m«nu*ctur»J«i.

-âl IVT* Tería ícir* 7 Jo corrente mez, na I'raç« * «3a&. ^-^ do Commercio' deita Cidade, d» horaji coi« •••W* tnmada», «c procederá a leilSo, a quem por me. nos pr«mio fliçr, do empréstimo tobre Botomnria, ou Letra de DKO nmrilimo, da quantia de doui cantos e cem mil réis, pouco roais o» roenoi, de que precisa G. R. Schwarlienhauei, Capitio do Brigiift-Eicim» Prussiano Ceres, procedente de Stetm para Novn-Ynrk, com carga de .trigo e centeio, e nr. ribado a este Porto com avaria, e agua abefla, para concertar o sen Navio, e seguir a sua viagem, e pars satisfazer as de»pczas occasion«d«8 pela »ia arribada Coroada a estB Porlo.

5 I^\OMIITOO * Je M"?01 "« Praça de Vrlla Franca, «0 JLJ elTectuariQ ai veadas daí pastagens- da leiins On Queima, iieriencentcs ao Exm." Conde de Unhares, já aunimciado pó Diário n.* 48, de 25 do patsado.

g ^\UJ!M prccisnr comprar verda

7 í^2t!ÍE {>><ía p='p' de='de' llp='llp' r='r' rajcrni='rajcrni' el='el' s.='s.' n='n' rua='rua'>

. «tiypf Jotd n * IS?, iia íoja de segciro. t

THE ATRO N. J)O SALITRE.

DOMINGO 6 de Março, Comodia = « Victi-mas da Clausula, ou us Atrocidades doa FradesDominicftnosj^Bailês = Solo Iaghz=s Novos^Bollfros=:l>íinçn das Anda»;=:Faroá = O Secretario u o Cozinheiro.

REAL TIIEATRODE S. CARLOS.

23.* Representação.

DOMINGO ô de Março, iiú em scena a nova Opero =nCclharuia o!c Guili do M. Caceia, pai-n debute da l.a D.ima a Signot» The-reza Belloli, e o do 1." Tenor Mr. C»pelli = depois do 1.° acto os Bailados da Queda de Scioj com o Passo Grego deMademoiselleClaro, e Mr. Theodore, não indo toda a Dança por motivo dos doenças. A 1." Scena do 1." Acto é pintada pelos Srg* Rambois e Cinati, c a do Palácio do Rei pelo Sr. Cantoni.

THE AT RO FRANCKZ. ABBADO 4 decorrente, al/iepres. de=Les C" Deux pères ou Ia leçon de Botanique = Comedia vaud. em 2 actos, por Dupaty.^rA 1.* repre». de= l^a.tire-lire, vaiid. ero l acto» Lê Ganjin de P