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359

Numero

Anuo 1837.

IDwri* íto

SEGUNDA FEIRA 6 DE MARÇO*

Parte Official.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REI$O.

DONA MAÍIIA por Graça de Deos, e pela Constituição da'Monarchiaj RAINHA de Portugal, o Algarves, d'aquém, e4>'além mor, era África, etc. Faço saber a talos os Meus Súbditos que os Cortes Decretarão*, e Eu Sanccionei a Lei seguinte:

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza Decretam o seguinte :

• Artigo 1." Pelo espaço de três mezes, depois da publicação da presente~Lei, fica o Governo aulhorisado para mçndar prender sem culpa formada, e para exsrcer o Poder discricionário , que as circunstancias exigirem na •Serra do Algarve, e nas tuas visinbançns.

Art. 2." O Governei poderá exercer o mesmo poder nas terras aos Districtos Administrativos de Faro, B/Çfã, e Évora, que julgar necessário decUwár, ou mandar declarar sujeitas á&,disap»i«foes desta Lei.

Ãrffs." No território' declarado nos Artigos precedentes o Governo poderá delegar os poderes que esta Lei lhe confere nas Authori-dades, que para este fim especialmente desi,-gnar.

Art. 4." • O Governo, e seus Agentes ficam responsáveis pelos abusos que commetterem na execução desta Lei.

• J^it. 5.° Em quanto a^preseute Lei estiver em vigor, será o Governo obrigado a dar conta mensalmente ao Congresso do uso que tiver feito das faculdades que esta Lei lhe confere.

Art. 6.* Fica derogada toda a Le^jplação em contrario. '

Por tanto, Mnndo nsAuthoridadca aquém o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e executem tão inteiramente como.nella se contém. Os 'Secretários d'Estado de todas as Repartições a façam imprimir, publicar, e correr. Dada no Paço da» Necessidades, em quatro de Merco de mil oi- • tocentos trinta e sete. = RA$$PHA com Rubrica 8 Guarda. — Vi*conte -*k Sá da Bandeira., = Manoel da Silva Panos. = António Manoel Lopes fieira de Cagtro.

Carta de Lei, pela qual Vos» Mafnstade Manda executar o Decreto dês Certas Qfcraes, Extraordinárias, e ConstiluintestllriíaçSb Por-tngueza aulhorisando o Governo, por espaço êé Ires mezes, para mandar prender sem cuJpa formada, e exercer o Poder discricionário que, as circumstancias exigirem, na Se*r» do Algarve, e nas Terras dos Districtes Adinifttstra-tivos de Faro, Beja, e Évora, que declarar s^u-jeitas ás disposições da presente Lei, pela féf-jna achna declarada. = Para Vossa Magestode Ver. ssJoté Joaquim Coelho de Campos a fez.

Circular.

CHEGAMOS ao1 Conhecimento de Sua Mages-tade a JUm»*, quis em Vários Districtos Administratrv«B d* Reino não se-teoa verificado a eleição A» (ílgamas das novas Juntas de Parochia, e

ria d'Estado dos Negócios ,do Reino, Confor mando-Se com o parecer do Procurador Gera da Coroa, authórisar as Camarás Municipàe dos Concelhos, em cujas Parochiaa não tenha tido logar, por aquelle motivo, a eleição da Juntas, e Regedores, para nomearem os Mera bros, e Substitutos das mesmas Juntas; bem como os Regedores das Parochias, e seus Sub stitutos; observando-se para a installação da-quellas o que se acha prescripto nos Artigos li e 15 do Código Administrativo, e para a confirmação destes o que está determinado no Artigo lõl, §. 1.°, e 2." do mesmo Código, no que for o p pi i cavei; o que a Mesma Augusta Senhora Manda communicar ao Administrador Geral' do Districto de .... para sua intel-ligencia e devida execução. Palácio das Necessidades, em 2 de Março de 1837. =r Manoel da Silva Paisos.

Na mesma conformidade se expediram a todos os Administradores Geraes do Continente e Ultramar: ——

* Circular.

TENDO chegado ao Conhecimento de Sua Magestade a RAINHA , que diverso» Capi tães de Navios Ingièrês, procedentes de Bris tol com destino para a «rodeira e Açores, hão .deixado de pedir ao respectivo Agente Consular , o Visto necemrio em sons Cartas de Saúde, e levando atgons passageiros sem o costumado pnecaporte, de cuja irregularidade podem resultar graves damnos á saúde e tranquillida-de publica: Manda a Mesma Augusta Senhora , .pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Jieino, que o Administrador Geral do Funchal, excitando a pontual observância da Portaria Circular de 29 de Janeiro ultimo, e bem assim a dos Regulamentos Sanitários, e dê Policia preventiva, faça cffectiva aSancçâolegaí-,mfii)te estíAfblfteida contra os Capitães, ou]\íei-tres dás Embarcações, surtas nos portos marítimo* do DUtripto a seu cargo, quando «He» não apre*enlftj$ni «m devida forma os Dócil-mentos com quq se devam legitimar perante á competente Aataoridade. Palácio das Necessidades, erp 3 de Março de lQ37. = Manoeí da .Silva Paugf. '

Na me«n* conformidade'e data Be expedi rã m Circularei ao? Administradores Geraes de Angra, Piaftta Delgada, e Horta.

Parte não OfficiaL CORTES.

SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1837,

r (Presencia-do Sr. Braamcamp.)

A8 onze horas e um quarto da manhã disse o .Sr. Presidente, que estava aberta a Sessão , estando presentes 76 Srs. Deputados. Leu-se a Acta da Sessão precedente; e disse .O Sr. Visconde de Fonte Arcada:-—Quando eu hontem pedi a palavra, foi sobre a declaração de um Sr. Deputado; eu devo porém agora pedir desculpa ao Congresso, e' ao mesmo Sr. Deputado. Quando elle hontem se levantou, eu entendi justamente o contrario do que elle disse, isto é, que o Illustre Deputado queria que se declarasse na Acta explicitamente que nós não éramos uma Colónia da Inglaterra : era isto o que eu não queria deixar passar, porque seria como duvidar da nossa independência | e daria logar a que alguém julg**-sc que nós mesmos a púnhamos em duvida: porem agora vejo que o Zllustr* Deputado o que queria era oppôr>u (t que isto se lançasse na

Acta; por isso peço desculpa ao Sr. Deputado por ter impugnado o qde elle não disse; mas não foi só culpa minha, pof que alguns Sehbo-rés, que estavam assentadoá ao meu lado» se e n* gana rã m naquella resposta, como eu»

Approvou-sea Acta.

Foi mandada para a Mesa, e ãdruittida , a seguinte declaração ,de voto: — Na Sessão d*" hontem 15 de Fevereiro, quando se tractava da approvação da Acta do dia antecedente, votei contra a moção do Sr. Deputado Silva San-ches, em que requereu se declarasse na mesma Acta, em resposta a uma expressão ultimamente usada na Tribuna Franceza, que nem Portuga! era Colónia, ou Prefeitura Ingleza, nem em Portugal havia Prefeito, ou outro qualquer Agente do Governo Inglez a governar-no*. —t João Victorino de Sousa Albuquerque.

Mencionou-se a seguinte correspondência.

1.* Um Oíficio do Ministério dos ffojocíes da Fazenda, acompanhando varias ptyeis relativos ao Contracto do Tabaco, qm foi r«nwt> tido ás Cotnmissôes de Pavinâa, e de Legislação.

Sobra a sua direcção cHwe

O Sr. Baripna: — Se eu fora obrigado a dar o meu voto diria, qae este requerimento pertencia antes á Consmissão de Fazenda, do que a outra ; mas como entra era duvida o destino que" se lhe deve dar, 'seria eu então de opinião que 'osse áCommissio de Petições paraella lhe dar

0 destino que julgasse mais conveniente.

O Sr. Presidente:— Tracta-se da interpretação de uma'Lei.

O Sr. FraTizini: — Em todo o caso parece qae a Clotnttirisâo de Fazenda deve ser ouvida.

O Si. Leonel :•*-Se for á Commissão de Le> _ (Iftçfco, peço eu que se lhe una para esto exa-ttte b de Fazenda.

Oíir. Silva Saudiés:-"-Creio que ò negocio

1 indubitavelmente de Fazenda, entre tanto se e lhe reunir a de Legislação, poderá ser me» hor, e mais breve examinado»

O Sr. Leonel: — Percnitta-tne V. Ex.* que u faça uma observação. — Assento que em' odo o caso a Commissão de Fazenda e a prin-ipal a quem devem remettcr-se esses papeis.

O Sr. Macario de Castro: —Sr. Presidente.

í u pensava que este negocio devia ir a ambas

asCommissôes reunidas, mas que vá só áCotn-

raissão de Fazenda não posso concordar: tra-

cta-se da interpetráçâo de Uma Lei, logo nin-

•uetn pôde conhecer disso senão a Commissão

!e Legislação, porque-Aquillo sobre que aCoffl-

missâo de Fazenda podia dar o seu Parecer era

obre as vantagens que seguiriam de uma inter-

>retaçao"em preferencia a outra. Aqoi não se

racta de saber qual das propostas é UMÚs van-

ajosa; do que se tracta de saber é, como se

leve entender a Lei para sustentar * boa fé dos

ontractos; por consequência eu peço que vão .

a ambas as Com missões reunidas, e não KTO

>pponho que vão 'só á Conwniisão dê JLegisJa-

õo, porque a ella pertence a interpretação das

.íeis, e que continua Sempre neíté caso a dar

o seu parecer.

O Sr. Bawjona: —<_8r. que='que' foi='foi' rt='rt' evitar='evitar' acerca='acerca' objectos='objectos' tempo='tempo' houvessem='houvessem' du-âda='du-âda' camarás='camarás' desta='desta' ara='ara' mesmo='mesmo' qae='qae' vtzei='vtzei' natureza='natureza' gastasse='gastasse' _30q='_30q' presidente='presidente' paisadas='paisadas' a='a' nas='nas' decidiu='decidiu' e='e' t6df='t6df' sobre='sobre'>hKlfo Especial, a que o negocio em qtMAKc* pertencia, fosse o requerimento enviado á C$nínjí«ao de Petições; na dea d« que está' CoiíwnUt&o resolveria então om i**ior vttgar e noaduieza. Decidiu-se na mesotk occasiao i «Cimente, que se por ventu-a a Commistâo ae Petições duvidasse, devia