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SI6ÍUHDÁ FEIRA 29 DE JANEIRO.

Parte ©fficM.

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Felicitação que* no dia 2Gif/0••cín-re»^, enovelo

''•- dtt fínja-mâo,- dirisiu-'d>-(..'amara Municipal,

'de Lisboa' a Sua Màgèsfade a RAIJVIIÚ.

S"E'N-HÓRA'l = A Camará jUunieipal de.Lis^ .^... hoa^ etn nome dos seusVAdmi.nistrados,- tem a honra-de dirigir a Vossa Mágestade as mais sincerns ,gratulaçôes pêlo 'feliz' acontecimento das Cortes Geraes e Constituintes da Nação Porlugueza haverem reconhecido, ejnrado por legitimo herdeiro do Throno de APFONSO HE MU QUÊS o Sereníssimo PRÍNCIPE q'Senhor DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, Primogénito de Vossa Majestade, e de Seu Augusto Esposo EL-REI o Senhor DOAI FERNANDO II.

SENHOR*! a Camará Municipal de Lisboa, assim como todos os "bons Portugiiezes contemplam o jN.asci mento de Sua .Alteza Real como o maionbeneficio que a-Providencia podia óu-thórgar a estes Reinos, afíiançando asshn/n per-^ manencia da Dyiiastia .de".-Vossa Mágestade 7 a paz, a.liberdade dos;;PpyQS.-,_'.e as Institiriç.òes Constitucionaes, proleetor,as--xlos . Direi tos-'dê uma Nação generosa, que"ta;ntos sacrifícios terh feito por Vossa Mágestade', e"por aquelles Sagrados objectos. -J^- • .

Digne-Se pois A'ossa Mãgestade acolher benignamente este sincero testinvutiho do muito que a Camará Municipãi-I , de ";LTsboa , e seus Ienes habitantes se interessam ;pelas. prosperida-, dês da Nação a que pertencem';'e-pe'a gloria-de Vossa Mágestade, 'è de Sua "Augusta Dynastia.

Resposta de-Sna Mágestade. - -:-.•,.„ s

EECÊBÈNDO. "-cFuii; .especial agratjo. as.expres^ :j- soes que a Camará Mutiicipál/destá ariti-gãr-jTimn leal C.i(JaCÍè-;Me;;dirig.è.Destâ- soJertuie; occàsiao , muitoVAfe- a^rà^ de-1 v Ar -o decidido; interesse que '.èn_a'.:toroa:,;£êjcr;b'pn|-estar , -hão só de seus dignos Ádmirn5tra;dos:,~mas igualmente d« todos os Portuguezes;.,^ -„,., ,, . ; •'".

Muj gratos Ale :são .-tãofnrqbres sentimentos ; e Identificada còrh: éllés75?Eu contemplo-como solido penhor da paz e ^e'ru'frra' de'Meus'leaes. S < i bd i t os o f a u s t o- a con t ec/i men t o^y- pela s--C.ò.r tes Geraes, Extraordinárias ,Jé^Çbnsti tilintes da •N a ç fio Portuguesa :hoj.e:sanc.c1anadp-, .do reconheci me n t o dV:M eii- P ré s'a d o - 'Fi M fò -o PR i N c i P E DOM PEDRÒ^p^^^eAN-r-^A;, como Fresumptivo Herdeiro d^CTíiòT destes Reinos.

SECRETARIA DE ESTAISO BOS.NECOCIOS

.. - _ • 'DO' REINO. •'•''; \.:v^ '-.;'.'.'."

" ", Terceira 'Rcpiírtição..\ J,^ ".'•

PA.R4 se satisfazer á Indicação" dos'.Senhores Deputados ás Cortes "'Geraes', "Extraordinárias, e Constituintes da Nação PoVlugueza ? Bcrnardino Saropayo Araújo, Rodrigo^Maçha^-clo da Silva Salazar,-e Baltliazar Muciraclcí díi Silva Salazar, appro'yad.à pelo "Congresso, em Sessrxo de 13 do corrente/ Manda a RAIXII/V'. p~èlà Secretaria. d'Estado"dbs" Negócios 'do Reino, que o Administrador GjêTál interino do Dis-triclo de .Lisboa, ponha a Concurso por espaço de quatro mezes,"contados'do dia da abertura, a Obra de fazer navegável "b Rio Cavado, desde Espozende ate Bàrcèllõs,' durante; os" quaes fe-receberá tanto." de ;Nacibnaes ,como de Estrangeiros as'propostas dê mn'"svstema regular e

^ * -- r. -- .' '^ ,' ', : -^ .r-« '.--.*' l"'" "

completo pàfâ"a"dita P,br'a ^pevendo as mes-ihas propostas cornter"àJs:declarações transcriptas na inclusa Notá^^que faz""parte desta Portaria , é vai assignè^-^íõ^Bãrâõ^Hê^ilfieirá^, Oífi-

icial Maior 'Secreteíiò Xjréral -deste7Ministerio,

< *

e serem por elhr Admiras trad/p r Geral remettithis a" esta* Secretaria odXEstadoíi; lo:ro que finde or

s l n ^ .rT i% O .! v ._ f

iíídicádo praso , acompanhadas .de-^iifo/iíiacuo/ sVía L' c parecer sobre o mereci mento década

-í w- l ; n •***••* ~s ~ -iií^í ""'C/ '

viiQ-aí clellas, para ã'Mesma Augusta Senhora FesWlvêr o!que Hbivver por bem. Palácio das Necessidades, em ~2;tjde rJàrfeiro d?TrB^ST"^: Júlio:, Gomes da Silva*"Sa>ichcs. ^ oS -^ Sv rj

Íia

Declarações, que devem con ter-se nas^Proposfas-

rclatvcas -a Obra do encanamento d'o Rio Ca-

'.vqdo desde Esfio^cndè até lla.rc.cllo*. '" - . ESCKIPCÂO clara, e circunstanciada do systema de-Obras que, os E.rn-prehendedorcs se obrigam a executar, acompanhada da planta ;e.-perfis 'necessários para a sua-completa intelligencia. • •

2.'1 Nature/.a dos-imiter-iae-s que os Emprè-hendedores se obrigam a-empregar nas'divers.as construcc-òes conipriílieí-idída.-» no syslema.

3.-^ Teriipo dentro doÃ(jíiaivos E.-npreliend-j-dorés se o b r i ga m " a "c o iiTéFa? , e "a' cb n c l ú i r a Obra. =' : : Ji: = : j

§•.* Privilégios, direitos, ou conces^Ào qual-qirer;, que os Emprehended»Vres Qkig-èm para ef-leiluar a Obra, com decl3,raçao d:o--rnbdo de peFceprâo , ;e do tempo poV-que 'de.ve durar a relíerida concessão. ...._ .. -..'.. . -

Ó.* , Segurança1, ou garantias que os Empre-.heridedòres pfferecetrí ao Governo 'para a solidez do:;Cpn.tracto.

Se.crsúiria d'Estado dos ]S'egocios do .Reino, eirrS-i- d^Janeiro de ro3o.—:l}aráo de Tilheiras.

-\a mesma conformidadn sj cxpedir_am Por-tíirias"ãos'Adãiinisiràdores (jo:raés do. Porto, e

\ ;• ?; " 4.a R.cparLição.

MA.NDA a RAINHA, pó U Sfjfjrotaria d'Estado _^ dos Negocio, do Reino, t:)itrl;eipar ao Ad"ministrallor Gerãt~ii"ít~MÍo~"'Tlo"T)i;-íri:cf'.)~"dê Vrl.la Real, que."Lhe foi prcíCiiite o teu Oi'fií:io n.*^ 15.^ rfcia ti v;; meiite ao í'Sáais:iiato commcíli-d q j^eui ^P r, o v e x e n d e na |) e s; o a d e J o s é". A l v e s C ar-doxoi dg ;Figu-'!Írvdo, .Preiidente da Junta de P/\ro:chia;; daquella .l''r(íi;u;;x:;i ; e, que convindo puni r-_a>ísassi.nií.).;--au\.il.j.a:n.dõ--o-PodeV1-" Judiciítrio com os esclarecimentos ^que tiver; obtido do fado, e com ó a-poio da -força anilada, que poderá sor tirada .d-a Guarda i\a-cioTnal-, caso de não haver outra , e dando con-. ta in:ce>s:intemente , por este Ministério, do resultado ou progresso desta diligencia, que muito-se-lhe recornmendy. Palácio das Necessidades ;-. e n> 27 de Janeiro de fl£?<_. p='p' f='f' da-.silva='da-.silva' z='^' júlio='júlio' gomes='gomes' sanclics.='sanclics.'>

' "/.inhas liordadàl, ^"estampadas , luvas de seda , deita n , tyde pellijca ^Srelogios de ouro , e ou-trds-muit_os'objectò"s ; -tudo apprehendidoem uma; cai\\a de que se tentou fazer descaminho, pon-; d o-l h e 1'etTeiro com direcção" a Sua Magesta^L de, e'que sendo-Lhe enviada como é cosltime ^ rYjM c- snrva^' ^A- úfg u s t a Se nlio r à"axree n v i o u á ATf ati *;'• dègíitVtJorcílhe'n-ào pés-C'

SECRETARIA DE ESTADO- DOS NEGÓCIOS. ^ :DA GUERRA. "r"

'-Secretaria JG:cfàl. £± l";a "Repartição.

O:CoMMANDANTF^da -4..* DiS-isào^Militar em-*' Oíficibvde 2-LVlo. còKrentskmez diz , mie o?-

.- -'^-,~, - .--- ' „,". V , t 7 '-('•v-v^.-!-

Governador inUr:ino,du"Praçí de Melgaço lheí participou ,em 12:—que :tendp" em 9., quando se recolheu ;dá. Freguesia def-P;adòrne ,. determi-;! nado ao Commandante^da forçaj,que^alíi havvia; ficado, que quandoíretiràsse ,á Prar^ de Mel-g-aço deixasse^cincò práçffs escònclidas em u:i)à casa, que'lhe indicou , páfa^pYendeYem qual-; quer dos Salteadores que apparocesse.depois da-retirada da' tropa , o Commandante assim o'.. cumpriu, conseguindo- aquella escolta" capturar,-? na madrugada do-dia 10, o mais facanhudò" dos salteadores, que, segundo dizem , e urrí' dos sócios de Guilbade no assassínio de dous' Ofiiciaes. Hespanhoes nositio da Franquei rã no Jxeino de Galiza r-r que -tendo-secdado busca a ;casa do ditp,salteador, se;ên'contrajranuários mo"-/ veig po> eile roubados, que depais; fò>.am reco--nhecidos pòr-seus donos .'4- que^no; referido dia' 12 tjji 1'jji^^i Í°^cíl PjjJ r*do TJ in_ira Me g o ._ a rés nl- 'i-Z, to do qual havia evidentes suspeitas cie,,pert.(M;,^ c e r a' cabilda dei Guiliiade , q"]s^ 'j.M-itsn'ii:He" :*cV>m óTitro-Ofife0 no"dia 9 'ta'nibe:':i~t-inhA sido pre-^ío., se.na.ni remettidos y.\. Giio-íraí VJaVProvi.-icia,, de Ore/is? — e ímalcj-Miíe qa.-> n â y d'-jsc?ií'ica-rá UITI t-"i fiionKMic.o eíii pt!p->'.'^íji r acjuelíes-"pé até á sua.total anniquiíayao. 5 -

Secretaria de E-da-d-o dos.: Negocias dfc cm 20 de Janeiro de 1 338. V

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS

ii. f? |; ; - , DA FAZENDA.

J z '\ .". .'•''. Errata. ' •

ÍVlTorDiario do Governo de 27 de Janeiro cor-ÍL-jip rchle , em que vem publicado o Decreto q:jie [.nomeou António Simões Coelho para Se-cjejtáTio da Contadoria de Fazenda do Distri-C;toVAdministrativo de Castello Branco, debai-x-oEdà epígrafe^;Secretaria de Estado dos Ne-, cjo^j da.Fazenda r=z l.a columna, linhas 9, aon-de^dix = cujo F^uiprego rstá exercendo, deve lèr^sez^o qual se acha exercendo. ; •. •

A

LEILÃO na Alfândega Grande, no 1.° de Fevereiro, pelo meio dia, de sedas em peça, e differentes obras de bom gosto., cassas, lan-

,( ^Publica-se ao. Exercito o, seguinte: ""; " . Por. --Decretos de. l ó e 16 do-mcz próximo -3-;í " '- ": pausado. ;^ ; -.-'. ' , -2

',O i: A" Majestade á R.UNHA,. Q. iorènr!o-pratitaTJ •>^? -A-ctos.-proprios-da- Sua" Gler.nahchr;'- MouvTe, por;benr, lencip «uvi;do o Conselho dê' Minis^, tros ,. e L'»ando da faculda.de, qu» LlnrcáViípé;' te :pelo.§.:il do. Artigo 123; dó Capitulo- !.-§ Titulo, I V, da ConstitiliçâovPblilica da Monar-cliia , Reduzir as penas",- q'ue,- haviam sido im"-posfas aos Reos abaixo mencionados; pela ma--n e ira nesta. Ordem expressada. ;

j , Batalhão, de Caçadora, JV."' 2.

Soldado', AlanoekJpse Pereira, condemná.do á n.orte pelo crime^.de jdeserc!\o j)ara o ininii-go v~.ficavci3rriinut.ada- a pena na immediata, em. dttènç:àtf. .a ,'ser menor,, e ao longo intervallo que- medjo.U; enlre a perpetraçào do critne , e a cbndemífaçào. , . ^ '.£ :í ^Bà talhão de Caçadores .„ N. ° ò . ^ Solilado", ^António Esteves-, condeinnado ã "trabalhos Jpublicos perpétuos ,. .pelos crimes de deserção" ém^tei.npo, de guerra, e roubp ; ficii cpmtnutada a pena ern oito annos d.os 'mesnips l.TãjJajhps ,: em attencâo -a ser menor ,rquan;do perpelrò'u.:o crime, e haver obtido o perdão. 'do " : ' " • • •- •

_

^ Batalhão de Infanteria.^N ,° 9. i1 . |;