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,„..-•--"- , proficuo, permanente^ e justo. •v .O Sr. Leonel:—O que 'acaba da> dizer í>í jiiustre Deputado, não tem applicação para o \ •caéo;ern:que nos achámos»: -o que díz~ ar Cons-.tituiçfio, é parai outra hypotbese-; isto é", ré-•ferindo-a apresentação, do Projecto ao dia'em •qne «a Commissão o fez., se, então fosse julgado urgente, discutido, e approvado, nes»e ca-,so a-Lei era proviaor-ia; agora como-depois de ^apresentado se mandou imprimir,- distribuir, -e n discussão ficou para outra Sessão*, já a .Lei não tem carácter do provisória, porque a cia deorçbada lioje, é só para'que tenha Jogar « discussão especial r que segundo

:os afáálar,) que d«via se-

,

.«"prática das Camada» extinctas dos Deputa--dos-, devia ficai reservada para outra Sessão. O Sr. Franzini: —Estou satisfeito com a explicação.-'

•O ST. Derramado : — Eu intendo que nciò jjóde continuar a discussão sobre este Projecto

. Ò Sr. João "Victormo: — E a mim- parece-zoe que a Constituição já está alterada nisto... O Sr. Alberto Carlos: —Sr. Presidente, eu •creio qu« aqui ha uma pequena differença neste modo de discutir os-Projectos de Lei;_e «reio que o que até aqui temos seguido, não •e bem con-forme com a Constituição; mas por isso também nâõ 'está nos termos do -Artigo 107, como muito-bem disse ò Snr. Leonel. (Leu.) O plano de apresentar os Projectos para a discussão, segundo o systema da Carta qae 'temos adoptado 'etri parte,- era diverso do que estabelece a Constituição :^ e vendo-nos embaraçados com isso, foi a razão porque se resolveu, que se apresentasse aqui um Projecto dê Regimento, porque o que havia era o Regimento <ía com='com' de='de' em-jbaraçb='em-jbaraçb' sahiu='sahiu' formulas='formulas' fora='fora' do='do' projecto='projecto' apresentado='apresentado' lei='lei' _107='_107' temos='temos' _106='_106' _.marcha='_.marcha' das='das' um='um' cónstituição-man-dava='cónstituição-man-dava' _105='_105' pouco='pouco' com--missâo='com--missâo' em='em' ir='ir' esse='esse' está='está' esta='esta' vê='vê' isso='isso' já='já' aprcsen-jtada='aprcsen-jtada' algum.membro='algum.membro' que='que' no='no' questão='questão' fazer='fazer' cammissão.-='cammissão.-' propossa='propossa' uma='uma' imo='imo' artigo='artigo' fosse='fosse' nós='nós' primeiro-a='primeiro-a' consti-turçãp='consti-turçãp' se='se' por='por' regimento='regimento' nos='nos' para='para' era='era' camará='camará' ne-rihuma='ne-rihuma' não='não' seguido='seguido' constituição.='constituição.' pois='pois' deve='deve' mas='mas' _='_' a='a' carta='carta' necessário='necessário' brevidade.o='brevidade.o' e='e' porém='porém' quando='quando' o='o' peloèovérno-='peloèovérno-' p='p' legislado='legislado' ari.='ari.' da='da' porque='porque' governo.='governo.'>

O Sr. 'Macario -de Castro:—Eu digo que neste caso se'siga a Constituição', tanto quanto seja possível, porque, absolutamente seria de extrema dilucoldade; a qual consiste em

quanto e necessário-para

nosso Regimento,

se se não tivesse tomado aquella deliberação, seria eu d.e opinião que a seguisse-mos acerca-jlesse. Regimento. Concluo, que o Congresso pôde declarar a Lei permanente, apesar de teias duas discussões n'um mesroodia; porque me parece que todas as opiniões estão de accordô fcobrc a urgência do Projecto, ficando assim tirado o recejo áquelle.8 Srs. que o tem sobre o caracter provisório em medida de tanta transcendência.

O Sr. João Victorino: — Sr. Presidente, parece-me que é importante, este objecto, e tóere-. pé mais algumas palavras. Nós estamos n'uma collisâo, e vero a ser, ou.havemos de addiar a decido dçste negociq, cuja prompta appro-yação é da maior importância, ou havemos de approvar já o Projecto, e então a Lei fica sendo provisória; e isto ç sem duvidaummal. E esta nma Lei para ganhar credito, e ell« não se ganha com medidas provisórias* Seja-me licito dizer,'que isto acontece assim porque DÓS' ás vezes falámos muito, entramos em grandes

que. nos não

guir; agora cahimos no descuido-, consulto»*-•se a Qbnstituição, e "que havemos1 de- fazer? Demora-lo, não pôde ser, porque já foitaan-dâdo a uma Commissâo; esta já -nos apresentou o seu Parecer, e um* vez- que a Constituição

O Sr. M. A. de Vasconcellos: — Pelo que tenho acabado de ouvir, Sr. Presidente, pá-rcce-me, que alguns dos lllurtres Membros deste Congresso laboram em umadifuculdade; e Vem a ser, o parecer-lhes, que esta 'Lei, se for hoje approvada ,• não pôde deixar de-ficar provisória, a não querer-mos alterar o principio estabelecido na Constituição; mas a inim parece-me, que por este lado não deve haver receio 'algum de que nós podemos'decretar ho-1 je mesmo uma Lei permanente; porque a com-uiinaçáo de provisória, que' se acha no Artigo 107 da Constituição, é unicamente para o tacto de ser discutida e approvada uma Lei nó mesmo dia em.que se, propõe ; nesse caso não está este Projecto; porque não'foi hoje o dia em que se propoz. Ora nó Artigo 106 está marcado o praso entre a -approvaçâa de um Projecto de Lei, c a sua discussão; e sobre esse lapso de tempo é qufe antes de hoiUein houve uma votação,, cuja dispensa eu julgo que era da attribuição deste Congresso; mas unicamente ao espaço entre sua discussão, e a sua .votação , porque em -quanto ao espaço de oito dia&, entre a sua apresentação e a sua votação, eu confesso, que essa dispensa na parte regulamentar da Constituição não me

aora

debates , e meditámos pouco. Não é agor única vez que isto tem aqui acontecido ; no -ijrjwelj-o dia em que este Projecto se apresen-

tou a este Congresso , ninguém quiz reflectir' BOB 'tramites preseriptçs na Constituição ( e de

agradou; francamente o digo, porque deve haver um espaço entre o dia da apresentação de um Projecto de Lei, e o da sua discussão (ainda que me parece não serem necessários tantos dias) não só para que os Membros deste Congresso se possam esclarecer, e formar Q seu juízo sobre elle, mas mesmo para que a opinião publica possa reagir contra elle, se-'o julgar prejudicial. Quanto a essa dispensa dos oitp dias, 'jn não ha remédio, que se lhe dê hoje, porque jssb 'já está decidido ; mas também' não desejava eu que se olhasse isso como motivo para esta Lei ficar provisória, porque a disposição dd Artigo. 107, não pôde appli-caf-se a ella, uma vez que se não votou sobre a sua importância no mesmo dia, em que foi apresentada; mas é minha opinião, que esta 'matéria se discuta hoje, sem que se decida; 'que fique add/ada a sua votação para outro dia;"é para isso não precisámos nós dispensar 'Artigo nenhum da Constituição; porque isto é

unicableate uma, 'medida de' prevenção não Hlvolve precipitação, nem vai contrai» disposto no Artigo 106. Parece-me com èríeítá de muita utilidade a matéria, que in volve es!:? Projecto, 'porque elie tende a restabelecer o Credito Público; más também me parece que. uifia matéria' 'de tal transcendência não deve ser decidida sem madura reflexão,, c por isso voto, que se proponha sim, que esta matéria se discuta hoje, mas que fique addiada a sua deliberação para' outro dia, sem me importai* cousa nenhuma quanto ao, facto de n3o decorrerem os oito dias.

O Sr. Santos Cruz : —Sr. Presidente.^ a palavra sobre a ordem. A matéria e'precisamente relativa aos três primeiros Artigos do meu Projecto, e então eu vejo uma tal connexãò nos dous Projectos que me parece que nós não podemos faxer outra cousa 3enão"unilos, isto-Srs. é simples: eu digo no meu Projecto que. haverá uma Commi-ssâo externa do Thesouro,' a que chamo = Bancos Públicos = quê hílode fazer transacções de credito, e que de mais a' mais hão de fazer a venda dos Bens Nacio-" naes: e se se criarem Bancos Provinciaes te-' remos em logar diurna solitária, e unica Com-' missão Central, teremos em tçdo o treino mui-' tas Juntas Fiscaes, e outras tantas garantias' dessa massa de Credito Publico: isto é exactamente uma mataria que tem'toda a co'nne-i xão com este Projecto, « se agora noa formos! votar isoladamente sobre elje, vamos a ver-nos n'uma colisão; porque,, crealido-se esta' Junta em Lisboa, temos de criar outras nasj Províncias para o mesmo fim;'e então como a Junta do Credito Publico'do Projectovda' Commissão e' unica, e só para tractar'das,1 transacções d'emprestimos, teremos dê,criar' ontra para a venda dos Bens Nacipnaes çtp.^ E' por'isso que eu acho mais- amplo e.comes;* te perfeitamente connexo o meu Projecto; por' isso desejava eu que ambos'elleí se discutissem, paralellamente. Tixiio portanto , que este Prq-' jccto vá á Commissão de Fazenda jun"tám,chte com o meu; pois sendo a matéria destes dous' Projectos, na sua generalidade úmff' é 'a' mês- , ma cousa, a Commissão lios pòâerá apresentar um Projecto resultante la'l','qUe preencha ambos os fins, porque eu achei .que hão de-ve-* mós criar duas Repartições para o mesmo uml O meu Projecto diz, que haverá uma ftifify'*1 mas também Juntas filiaés.; 'que ádmirjísírará, o credito, mas também os Bena Nacioriàes.:. estas cousas são o mesmo pensamento da Commissão', mas1 em maior escala. Portanto" eu • pedia â V. Ex.a que propozesse ao Con'gresso se eitê Projecto 'deve ir á Commissão'de f1 a-' zenda a unir-se ao meu, porque acho nelles. uma tal indivisibilidade, que julgo não.pode't_ votar separadamente. ' . . '„' - • - - .

' O Sr. Franzini:—Sr. Presidente,'-tractaiíe. de reorganisar a Junta do Credito Piibltóo '«•' tnbelecido -em Portugal; ora a discussão-tejtt' mostrado a incerteza em quê se acham alguni Sra. Deputados, se com eneitó será ou não legal e conforme 'com o que dispõe a Constituição , a Lei que aqui se fizer; e já daqui resulta um grande inconveniente par» o mesmo credito, procedido de se não terem observado as formalidades exigidas pela Constituição ; e isto, mesmo repugna ao bom senso; porque «O eí-tado actual de discredilo é prccizo rever toda à Legislação anterior, e para este fira se deve proceder' com a maior circunspecção. Logo não pôde haver inconveniência alguma em se pró» rogar por mais alguns dias esta discussão r a fuá de que as pessoas íntelligentes 'na matéria poisam emiltir -a sua opinião sobre um Pfoje-cto, dç que eu já ouvi censurar alguna artigos; por isso convém dar tempo para que se medite, sendo agora minhu opinião que se não altere' iieãta patle a Constituição, que se deixem expirar os oito dias | e que d t pó i s se discuta a' Lei.

O Sr. Sampayo Araújo: — Sr. presidente, o Congresso deseja fazer uma Lei permanente, e não provisória; irias como se tem dispensado os tramites parlamentares acha-se n'um emba^ raço. O Congresso quer uma Lei permanente» mas como vê que se dispensou um artigo d» Constituição, réct-ia que ella venha a 'ficar provisória: ora com effeno a Lei deve ser perma-nentç, e não provisória; e sobre este ponto alguns Srs. Deputados tem querido conciliar esta» difficirldade, e um delles lembrou que se fizesse., a Lei provisória, e que depois se fizesse uma