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gimento Interno, e mesmo mais contra a sua adopção sem discussão.= Manoel dos Santos Cruz.

Declaro que na Sessão de 18, sendo approvado o Regimento Interno antes de ser lido e discutido, votei contra essa approvação. Sala das Côrtes 30 de Fevereiro de 1837. = Furtado de Mello = João Victorino de Sousa Albuquerque.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia:

1.º De um Officio do Ministerio dos Negocios da Fazenda, acompanhando em addicionamento do Officio de 16, uma relação das medidas, que tambem se tomaram pelo Thesouro Publico Nacional sobre operações de Finanças, desde 5 de Novembro de 1836 ato 16 de Fevereiro de 1837, e bem assim as cópias dos documentos respectivos, que foi remettido á Commissão de Fazenda.

2.º De outro da mesma Repartição, em que participa terem sido expedidas as convenientes ordens para ser satisfeita a Indicação do Sr. Deputado Paulo Miclosi, sobre a importancia do producto de varios rendimentos publicos, de que o Congresso ficou inteirado.

3.° De outro da mesma Repartição, accusando recepção do Officio pelo qual se exigiu exemplares ou copias de todos os Decretos ou outras quaesquer medidas de Fazenda adoptadas depois do Orçamento apresentado em 1836, e se communicou a deliberação das Cortes pela qual authorisou as suas Commissões a exigir directamente do Governo os esclarecimentos necessarios para os seus trabalhos, de que o Congresso ficou inteirado.

4.º De outro do Ministerio dos Negocios da Marinha e do Ultramar, acompanhando a Synopse das medidas Legislativas de execução permanente decretadas por aquelle Ministerio desde 9 de Setembro ultimo, e informando sobre a execução que tem tido, de que o Congresso ficou inteirado.

5.º De uma Representação da Camara Municipal, e habitantes do Concelho de Felgueiras, Districto de Braga, sobre a nova Divisão de Territorio, que foi remettida á Commissão d'Estatistica.

Por esta occasião o Secretario Rebello de Carvalho