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Do Sr. Sampaio Araujo sobre a construcção de um Monumento á Memoria do Duque de Bragança na Cidade do Porto, e outras terras do Reino por meio de subscripções voluntarias, e pelas Camaras Municipaes, uma vez que não comprometiam os rendimentos dos seus Municipios, que foi rejeitado por não ser necessaria uma lei para o objecto de que tracta.

Dos Srs. Barão da Ribeira de Sabrosa, Macario de Castro, Silveira Lacerda, Lopes Monteiro, e Manoel de Castro, sobre a extincção do Officio de Pareador das Pipas de Vinho do Alto Douro, que foi remettido á Commissão dos Vinhos.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia a continuação da discussão sobre a Resposta ao Discurso do Throno, e levantou a Sessão pelas quatro horas da tarde.

E eu Custodio Rebello de Carvalho a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 30.ª

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO.

Aos vinte e cinco de Fevereiro na Sala das Côrtes, pelas onze horas da manhã o Sr. Dias de Oliveira, servindo de Presidente, declarou aberta a Sessão, estando presentes noventa e um Srs. Deputados, faltando os Srs. Braamcamp, Barão do Bomfim, Barão de Leiria, Basilio Cabral, Conde da Taipa, João Bernardo da Rocha, Galvão Palma, Rojão, Barreto Feio, Sousa Saraiva, Raivoso, e Valentim.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi approvada sem emenda; e em seguida o Sr. Presidente ponderou ao Congresso que sendo pesado o trabalho da redacção das Actas, os Srs. tres Secretarios mais novos tinham concordado de se substituirem alternadamente por Semanas, e que se a Assembléa nisso convinha, convidava para a mesa o Sr. Secretario Alberto Carlos; ao que

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annuindo o Congresso, foi o dita Secretario occupar a respectiva Cadeira.

Passou-se depois á correspondencia, e leu-se:

Um Officio do Ministerio do Reino, participando que ficavam dadas as determinações para satisfazer á deliberação das Cortes, que authorisou as respectivas Commissões para exigirem directamente do Governo os esclarecimentos precisos, ou informações verbaes de seus empregados. A Camara ficou inteirada.

Outro do mesmo Ministerio, designando as medidas que tem tomado contra os Salteadores, em resposta á Indicação do Sr. Lopes Monteiro, que tinha perguntado por ellas. Mandou-se para a Secretaria para alli se poder examinar.

Outro do mesmo Ministerio, remettendo mais cem exemplares da Synopse de todas as medidas de Publica Administração respectiva até 31 de Janeiro. Mandaram-se distribuir.

Uma representação da Camara Municipal de S. João de Rei, sobre Divisão de Território. Foi remettida á Commissão d'Estatistica.

Tres representações das Camaras Municipaes de Cóz, Camara de Mayorga, e Camara de Pederneira, pedindo todas isenção de recrutamento para a classe agricola dos seus municipios. Foram remettidas á Commissão de Administração Publica.

Outra dos Pescadores da Povoa de Varzim, queixando-se da Camara Municipal os ter privado do uso, e posse das praias daquella Villa; e pedindo a continuação della, sem embargo de quaesquer afloramentos, que desejam fiquem sem effeito. Foi remettida á Commissão de Fazenda.

Outra dos habitantes da Villa de Castello Bom, sobre Divisão de Territorio. Foi remettida á Commissão d'Estatistica.

Outra dos Lavradores do Concelho de Valença do Minho, Villas Nova da Cerveira, e Monção, pedindo diminuição dos direitos pela importação do gado vaccum; é que para esse effeito se revogue o Decreto de 24 de Abril de 1835. Foi remettida á Commissão de Fazenda,

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Outra dos Sargentos Ajudantes, e Sargentos Quarteis Mestres do exercito, pedindo providencias sobre seus vencimentos, e promoções. Foi mandada á Commissão de Guerra.

Tiveram segundas leituras:

Um Requerimento do Sr. Santos Cruz, propondo que se decida, se podem existir como Leis os actos Legislativos do Ministerio publicados depois do dia 18 de Janeiro? Fallaram sobre elle o Sr. José Alexandre de Campos, propondo que fosse á Commissão de Legislação; e o Sr. Santos Cruz, instando para que logo se decidisse. O Congresso resolveu que fosse á Commissão de Legislação, para ser incluído no Parecer, que tem de dar sobre a revisão, e effeitos dos Decretos da Dictadura.

Outro do mesmo Sr. Santos Cruz sobre a necessidade da publicação do Diario das Cortes, e remessa delle a todos os Parochos. Moveu-se discussão, em que tomaram parte os Srs. Santos Cruz, sustentando a conveniencia do seu Requerimento, Pereira Brandão, propondo que elle fosse remettido á Commissão de Fazenda, e Costa Cabral, e Franzini, mostrando a dificuldade, e impossibilidade de satisfazer ao requerido; e Barjona propondo o adiamento para quando houver Diario das Côrtes; e assim se decidiu, pedindo o Sr. Santos Cruz urgencia nesse arranjo.

A Requerimento do Sr. Leonel passou a tractar-se da Proposta do Governo sobre a suspensão de garantias na Serra do Algarve, e terras dos Districtos de Faro, e Beja, e depois de algumas reflexões sobre a ordem, foi mandado para a Mesa pelo respectivo Relator o Parecer da Commissão de Constituição, que converteu, aquella Proposta em Projecto de Lei, o qual foi lido pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, e é o seguinte:

A Commissão de Constituição consultada sobre a Proposta do Governo acerca da applicação da Lei de 21 de Março de 1823 á Serra do Algarve, e mais terras dos Districtos Administrativos de Faro, e Beja, que fossem, competentemente declaradas, ouvio os Srs. Deputados, daquelles Districtos, e Militares, que lhe quizeram pres-

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tar o auxilio de suas luzes; e tendo com elles pesado este negocio com toda a madureza necessaria, tem a honra de propor ao Congresso o Projecto de Lei, que abaixo se segue: e espera a Commissão que o Governo, se lhe faltar qualquer outro meio, seja prompto em pedi-lo, assim como o Congresso será prompto em conceder os que forem precisos.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º A Lei de 21 de Março de 1823, será posta em execução nos Districtos Administrativos do Faro, e Beja, e nas terras do Districto Administrativo d'Evora á esquerda do Guadiana.

Art. 2.° O Official que o Governo encarregar das operações militares no terreno, que declara o Artigo antecedente, fica extraordinariamente authorisado para dispor, não só da Tropa de Linha, e Batalhões de Voluntarios, que alli houver, mas da Guarda Nacional, que poderá mobilisar, se o julgar conveniente, dando á mobilisada a organisação que lhe parecer.

Art. 3.º Todas as Authoridades, e Empregados de qualquer qualidade que sejam do territorio declarado no Artigo 1.°, cumprirão as ordens do Official, a que se refere o Artigo 2.º; as ditas Authoridades, e Empregados serão estrictamente responsaveis pela falta do cumprimento das mencionadas ordens.

Art. 4.° Official a que se refere o artigo 2.º, poderá mandar evacuar para qualquer terra comprehendida no Artigo 1.°, e que esteja na inteira obediencia de Sua Magestade, os habitantes das outras terras comprehendidas no mesmo Artigo 1.º, obrigando-os a conduzir com sigo seus gados, e effeitos, e usando a esse respeito da prudencia, e circunspecção possíveis.

Art. 5.º Os Artigos antecedentes cessarão de ser executados, assim que esteja completamente restabelecida a tranquillidade publica nos Districtos respectivos.

Art. 6.º No territorio mencionado no Artigo 1.º poderão effeituar-se prisões sem culpa formada, se as cir-

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cumstancias o exigirem; mas esta faculdade durará só por tres mezes da data desta Lei.

Art. 7.° Ficam revogadas todas as Leis em contrario. Casa da Commissão 24 de Fevereiro de 1837. = José Liberato Freire de Carvalho = José Ignacio Pereira Derramado = Barão da Ribeira de Sabrosa = Manoel de Castro Pereira = Julio Gomes da Silva Sanches (com as explicações que darei em Côrtes) Leonel Tavares Cabral.

Em seguida suscitou-se questões sobre a necessidade de conhecer a Lei de 21 de Março de 1823, e o Sr. Leonel se offereceu para a ler, e tambem a de 19 de Dezembro de 1834, o que fez.

Propoz depois o Sr. Presidente, que visto ter-se decedido na Sessão antecedente que a Proposta fosse á Commissão, para a converter em Projecto, que fosse discutido com urgencia, estava em discussão = Se deve ou não decedir-se hoje, ou ficar para outro dia? Tomaram parte nella os Srs. Judice, Leonel, Costa Cabral, e outros Srs. Deputados, que fallaram sobre a ordem, e sobre a conveniencia de esperar o Sr. Ministro do Reino; e afinal poz-se á votação = Se o Projecto se ha de discutir com urgencia? Decediu-se que sim por setenta e cinco votos, contra dous. Em continuação poz o Sr. Presidente em discussão se o Projecto devia discutir-se já hoje? Tomaram parte nella os Srs. Ministro das Justiças, Leonel, Judice, Andrade, Zuzarte, José Alexandre, Garrett, e Fernandes Thomás, pugnando pela maior brevidade, sem nenhuma demora; e os Srs. Barjona, Rebello de Carvalho, Fonte Arcada, Costa Cabral, Julio Sanches, Lopes de Moraes, Vasconcellos, e Coelho de Magalhães, convindo na urgencia, porém que se procedesse com toda a circunspecção, e madureza, lembrando alguns dos ditos Srs., que ficasse para a Sessão immediata de Segunda feira, ou que houvesse uma extraordinaria no Domingo; ou que começasse hoje a discussão, porém que se na Sessão seguinte se decedisse. Por Proposta requerida pelo Sr. Leonel, julgada a materia discutida, depois de uma madura discussão, venceu-se, que o Projecto deve hoje discutir-se. Em seguida propoz o Sr. Presidente = Se devia discutir-se em geral, ou só em especial? E de-

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pois de algumas reflexões dos Srs. Leonel Rebello de Carvalho, e Julio Sanches, decediu-se que fosse somente discutido em especial.

Entrou em discussão o 1.° Artigo que foi lido pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, e é o seguinte:

Art. 1.º A Lei de 21 de Marco de 1823 será posta em execução nos Districtos Administrativos de Faro, e Beja; e nas terras do Districto Administrativo d'Evora, á esquerda do Guadiana.

A Requerimento do Sr. Barjona1 leu-se em seguida a Lei de 21 de Março de 1823, que nelle se refere; e pediu o mesmo Sr. que a discussão, versasse sobre cada um dos Artigos da mesma Lei, ao que o Congresso pareceu annuir. O Sr. João Victorino tomando parte na discussão impugnou a demasiada generalidade da referida Lei, por causa dos abusos a que dava logar, sem nenhum proveito, segundo a experiencia tinha mostrado. O Sr. Derramado fez declaração das suas intenções moderadas, quando assignou o Projecto da Commissão; e hindo a progredir a discussão, a Requerimento do Sr. Leonel separou-se a doutrina do Artigo em duas partes; uma sobre a conveniencia das medidas propostas; ou uma sobre qual devia ser o territorio aonde se haviam de executar essas medidas; e começando por esta ultima, tomaram parte na discussão, os Srs. Visconde de Fonte Arcada, propondo um additamento, que por ser geral a todo o Projecto,ficou para o fim discussão, Judice, Andrade, Julio, Leonel, Coelho de Magalhães, que á excepção do primeiro todos apoiaram o Artigo tal qual se acha; e os Srs. Garrett propondo, uma Substituição, que por se julgar tal ficou para depois do Artigo, o Sr. Derramado, que tambem propoz uma Substituiçrão, mas julgando-a comprehendida na do Sr. Garrett, retirou-a; o Sr. Santos Cruz, que offereceu um adittamento, mas julgando-se comprehender o assumpto mais amplo do que o objecto especial da discussão, ficou para depois do Artigo; e o Sr. Cezar de Vasconcellos, que juntamente com os Srs. antecedentes se mostro uinclinado á'Substituição do Sr. Garrett com algumas modificações.

Dada a hora de fechar a Sessão, poz o Sr. Presidente.

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em discussão o Requerimento, do Sr. José Alexandre, assignado tambem pelo Sr. Judice, em que propunha que a Camara se constituísse em Sessão permanente até final decisão do Projecto; mas retirando-se o Requerimento a pedido do seu author, apresentou-se outro do Sr. Cezar de Vasconcellos para que se imprimissem as Leis de 21 de Março de 1823, e 19 de Dezembro de 1834, que lhe era parallela, e para que ficasse adiada a discussão para Segunda feira, sendo então distribuidas as referidas Leis e sendo o Projecto a Ordem do Dia, com o mais que estava, para hoje, e decedindo o Congresso nesta conformidade o Sr. Presidente levantou a Sessão ás quatro horas e um quarto da tarde.

E eu Alberto Carlos Cerqueira, de Faria a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 31.ª

SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO

Aos 27 de Fevereiro de 1837, pelas 11 horas da manhã, o Sr. Dias d'Oliveira, servindo de Presidente, declarou aberta a Sessão, e feita a chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, se acharam presentes oitenta e sete Senhores Deputados, faltando os Srs. Braamcamp, Barão do Casal, Barão do Bomfim, Barão de Leiria, Basilio Cabral, Gomes da Motta, Soares Caldeira, José Maria de Andrade, João Bernardo da Rocha, Pina Caral, João Joaquim Pinto, Galvão Palma, Derramado, Barreto Feio, Silva Pereira, Sousa Saraiva, santos Cruz.

A acta da Sessão antecedente foi lida, e depois de algumas reflexões foi approvada sem emendas.

O Sr. Judice declarou que na Sessão permanente; varios outros Srs. deram conta dos motivos por que alguns Srs. deputados faltavam á Sessão.

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