O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(134)

A' Commissão de Fazenda foi remettido com officio do Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, um requerimento da Camara Municipal da Villa de Setubal, e bem assim outro requerimento, que a mesma Camara dirigiu ao Congresso, ambos pedindo providencias promptas para evitar o mal de que aquella Villa está ameaçada por causa da muita moeda de bronze falsa que alli se tem introduzido.

A Commissão convencida de que uma medida parcialmente adoptada n'um ponto isolado, em logar de remediar pode bem aggravar o mal pendente, tem-se incessantemente occupado em descubrir os meios de o destruir radicalmente; e nessas diligencias continua ainda; porém não sendo, possivel desde já propor os meios convenientes de conseguir o fim desejado, a Commissão entende que aquelles requerimentos devem ser remettidos ao Governo, para elle pôr em pratica todas as medidas, que tiver ao seu alcance, a fim de evitar as calamidades de que a Villa de Setubal se julga ameaçada, em quanto a Commissão não apresenta o seu Parecer definitivo sobre este objecto em geral, o qual por depender de combinações, e esclarecimentos, que á Commissão tem exigido, não póde ainda ser presente ao Congresso. Sala da Commissão 24 de Fevereiro de 1837 = Manoel Alves do Rio = Antonio Cabral, de Sá Nogueira = José Ferreira Pinto Junior = Marino Miguel Franzini = Macario de Castro.

O Sr. Presidente ponderando que este Parecer não tinha de seguir os tramites ordinarios, porque encaminhava o negocio para o Governo, propoz á votação se ficava desde já approvado, e assim se decidiu.

Apresentou-se outro Parecer da Commissão de Administração Publica sobre requerimentos de varias Camaras, e Povos da Ilha de S. Miguel, e outros a respeito de isempções de recrutamento: mas ponderando o Sr. José Caetano de Campos, como Membro da mesma Commissão, que por equivoco não vinha redigido em fórma de Projecto de Lei; resolveu-se que voltasse á Commissão para o redigir convenientemente.