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foi a emenda posta á votação, e approvada tal qual, salva a redacção.

Passou depois a tractar-se da segunda parte do Artigo, sobre as medidas que deviam adoptar-se para o extermínio da guerrilha do Remechido, e por bem da ordem decidiu-se, que entrasse em discussão o Artigo 1.° da Lei de 21 de Março de 1823, que vinha referida no Projecto.

Tomaram parte nella varios Srs. Deputados, apoiando uns o Artigo tal qual, outros combatendo-o, e offerecendo-lhe emendas que mandaram para a Mesa, entre as quaes alguns Oradores, se referiram especialmente á do Sr. José Alexandre concebida nos seguintes termos = As povoações, que sem coacção de força maior se levantarem contra a Constituição, ficarão desde logo sujeitas a um governo puramente militar, regulado em virtude de Instrucções especiaes.

Depois de viva, e larga discussão, a requerimento do Sr. Judice, julgada a materia sufficientemente discutido; hia pôr-se á votação, quando o Sr. Conde da Taipa propoz, e mandou para a Mesa uma Substituição a todo o Projecto da Commissão, concebida nos seguintes termos:

O Governo fica investido com poder, discricional para proceder por espaço de tres mezes contra os Rebeldes, que infestam as visinhanças da Serra do Algarve; -Ficam suspendidas as garantias Constitucionaes pelo referido espaço de tres mezes nas Serras do Algarve, e nas terras dos Districtos de Beja, e Faro, que o Ministerio julgar dever proclamar em estado de sitio, debaixo de sua responsabilidade.

Acabada a leitura da Substituição, e tendo dado a hora apresentou-se na Mesa um requerimento assignado pelos Srs. Judice; Albuquerque Zuzarte, Rojão, Coelho de Magalhães, Santos, Osorio, Marreca, Vasconcellos Pereira, e César de Vasconcellos, para que o Congresso se constituisse em Sessão permanente até final decisão do Projecto em discussão; e posto á votação foi convenientemente approvado.

Continuou a discussão pedindo o Sr. Relator da