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em discussão o Requerimento, do Sr. José Alexandre, assignado tambem pelo Sr. Judice, em que propunha que a Camara se constituísse em Sessão permanente até final decisão do Projecto; mas retirando-se o Requerimento a pedido do seu author, apresentou-se outro do Sr. Cezar de Vasconcellos para que se imprimissem as Leis de 21 de Março de 1823, e 19 de Dezembro de 1834, que lhe era parallela, e para que ficasse adiada a discussão para Segunda feira, sendo então distribuidas as referidas Leis e sendo o Projecto a Ordem do Dia, com o mais que estava, para hoje, e decedindo o Congresso nesta conformidade o Sr. Presidente levantou a Sessão ás quatro horas e um quarto da tarde.

E eu Alberto Carlos Cerqueira, de Faria a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 31.ª

SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO

Aos 27 de Fevereiro de 1837, pelas 11 horas da manhã, o Sr. Dias d'Oliveira, servindo de Presidente, declarou aberta a Sessão, e feita a chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, se acharam presentes oitenta e sete Senhores Deputados, faltando os Srs. Braamcamp, Barão do Casal, Barão do Bomfim, Barão de Leiria, Basilio Cabral, Gomes da Motta, Soares Caldeira, José Maria de Andrade, João Bernardo da Rocha, Pina Caral, João Joaquim Pinto, Galvão Palma, Derramado, Barreto Feio, Silva Pereira, Sousa Saraiva, santos Cruz.

A acta da Sessão antecedente foi lida, e depois de algumas reflexões foi approvada sem emendas.

O Sr. Judice declarou que na Sessão permanente; varios outros Srs. deram conta dos motivos por que alguns Srs. deputados faltavam á Sessão.

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CORRESPONDENCIA.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da Correspondencia, e leu:

1.º Um Officio do Ministerio dos Negocios da Fazenda remettendo uma representação da Camara Municipal da Anadia, pedindo a suspensão dos Decretos de 2, e 30 de Novembro ultimos sobre direitos de vinhos.- Foi remettida á Commissão dos Vinhos.

2.° Outro Officio do mesmo Ministerio, remettendo para ser presente ás Côrtes uma Consulta da Commissão interina da Junta do Credito Publico de 29 de Dezembro, com a Representação do Administrador Geral Interino de Lisboa sobre a necessidade da prompta venda do Edificio, e Quinta denominada de Santo Antonio, sitos no Campo Pequeno.

Foi remettido á Commissão de Fazenda.

3.° Outro do mesmo Ministerio, remettendo para serem distribuidos exemplares da Synopse das Medidas Geraes, expedidas pela respectiva Secretaria desde o 1.º até 31 de Janeiro ultimo. Mandaram-se distribuir.

4.º Outro do mesmo Ministerio remettendo para serem distribuídos 119 exemplares, da relação dos Religiosos dos extinctos Conventos, que desde 4 de Fevereiro de 1836, até 31 de Dezembro, do mesmo anno se tem julgado em circumstancias de receberem, prestações; e outro igual numero de mappas dos Titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes passados desde 16 de Dezembro de 1835 até 31 de Dezembro ultimo. - Foram mandados distribuir.

6.° Uma Representação da Camara Municipal de Oliveira d'Azemeis sobre divisão judicial. - Foi remettida á Commissão de Estatistica.

6.° Outra da mesma Camara sobre divisão administrativa. - Foi remettida á Commissão d'Estatistica.

PARECERES DE COMMISSÕES.

Foi remettido para a Mesa, e lido um parecer da Commissão de Fazenda do theor seguinte:

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A' Commissão de Fazenda foi remettido com officio do Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, um requerimento da Camara Municipal da Villa de Setubal, e bem assim outro requerimento, que a mesma Camara dirigiu ao Congresso, ambos pedindo providencias promptas para evitar o mal de que aquella Villa está ameaçada por causa da muita moeda de bronze falsa que alli se tem introduzido.

A Commissão convencida de que uma medida parcialmente adoptada n'um ponto isolado, em logar de remediar pode bem aggravar o mal pendente, tem-se incessantemente occupado em descubrir os meios de o destruir radicalmente; e nessas diligencias continua ainda; porém não sendo, possivel desde já propor os meios convenientes de conseguir o fim desejado, a Commissão entende que aquelles requerimentos devem ser remettidos ao Governo, para elle pôr em pratica todas as medidas, que tiver ao seu alcance, a fim de evitar as calamidades de que a Villa de Setubal se julga ameaçada, em quanto a Commissão não apresenta o seu Parecer definitivo sobre este objecto em geral, o qual por depender de combinações, e esclarecimentos, que á Commissão tem exigido, não póde ainda ser presente ao Congresso. Sala da Commissão 24 de Fevereiro de 1837 = Manoel Alves do Rio = Antonio Cabral, de Sá Nogueira = José Ferreira Pinto Junior = Marino Miguel Franzini = Macario de Castro.

O Sr. Presidente ponderando que este Parecer não tinha de seguir os tramites ordinarios, porque encaminhava o negocio para o Governo, propoz á votação se ficava desde já approvado, e assim se decidiu.

Apresentou-se outro Parecer da Commissão de Administração Publica sobre requerimentos de varias Camaras, e Povos da Ilha de S. Miguel, e outros a respeito de isempções de recrutamento: mas ponderando o Sr. José Caetano de Campos, como Membro da mesma Commissão, que por equivoco não vinha redigido em fórma de Projecto de Lei; resolveu-se que voltasse á Commissão para o redigir convenientemente.

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SEGUNDAS LEITURAS.

Teve segunda leitura um Requerimento do Sr. Costa Cabral para que se peça ao Governo pela Repartição competente: 1.º um mappa da importsncia dos Direitos das Mercês, que estiverem em divida: 2.° quanto se deve, quaes os devedores, e antiguidade das suas dividas. - Foi approvado para se remetter ao Governo.

Varios Srs. Deputados mandaram para a Mesa diversos requerimentos, e representações que ficaram para segunda leitura, na qual serão mencionados.

Os Srs. Deputados Barjona, e Macario preveniram, o Sr. Ministro da Fazenda para interpelações, que tencionam fazer-lhe sobre negocios respectivos; e por esta occasião o Sr. Ministro da Fazenda informou o Congresso sobre o estado em que se achavam os trabalhos do Orçamento, e manifestou a resolução em que se acha de manter a liberdade de Imprensa.

ORDEM DO DIA.

Continuou a discussão, adiada da Sessão antecedente sobre o local, onde deviam executar-se as medidas extraordinarias pedidas pelo Governo para exterminar a guerrilha do Remechido, comprehendidas no Projecto n.º 5.°, e faltando diversos Srs. Deputados sobre a ordem, e apresentando-se na Mesa algumas emendas sobre esta parte do Artigo 1.°, depois de alguma discussão o Sr. Leonel como Relator da Commissão offereceu uma Substituição nos seguintes termos = Na Serra do Algarve, e nas terras dos Districtos Administrativos de Faro, Beja, e Evora, que fossem designadas pelo Governo, ou pelo Commandante, que este nomear; ficando o Com mandante na obrigação de dar parte ao Governo.

Em seguida propoz o Sr. Presidente se o Congresso annuia a que se retirasse a parte do Artigo, que ficava substituída, e que entrasse em discussão a Substituição, e decidiu-se que sim; e depois de larga discussão, em que tomaram parte pró e contra varios Srs. Deputados,

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foi a emenda posta á votação, e approvada tal qual, salva a redacção.

Passou depois a tractar-se da segunda parte do Artigo, sobre as medidas que deviam adoptar-se para o extermínio da guerrilha do Remechido, e por bem da ordem decidiu-se, que entrasse em discussão o Artigo 1.° da Lei de 21 de Março de 1823, que vinha referida no Projecto.

Tomaram parte nella varios Srs. Deputados, apoiando uns o Artigo tal qual, outros combatendo-o, e offerecendo-lhe emendas que mandaram para a Mesa, entre as quaes alguns Oradores, se referiram especialmente á do Sr. José Alexandre concebida nos seguintes termos = As povoações, que sem coacção de força maior se levantarem contra a Constituição, ficarão desde logo sujeitas a um governo puramente militar, regulado em virtude de Instrucções especiaes.

Depois de viva, e larga discussão, a requerimento do Sr. Judice, julgada a materia sufficientemente discutido; hia pôr-se á votação, quando o Sr. Conde da Taipa propoz, e mandou para a Mesa uma Substituição a todo o Projecto da Commissão, concebida nos seguintes termos:

O Governo fica investido com poder, discricional para proceder por espaço de tres mezes contra os Rebeldes, que infestam as visinhanças da Serra do Algarve; -Ficam suspendidas as garantias Constitucionaes pelo referido espaço de tres mezes nas Serras do Algarve, e nas terras dos Districtos de Beja, e Faro, que o Ministerio julgar dever proclamar em estado de sitio, debaixo de sua responsabilidade.

Acabada a leitura da Substituição, e tendo dado a hora apresentou-se na Mesa um requerimento assignado pelos Srs. Judice; Albuquerque Zuzarte, Rojão, Coelho de Magalhães, Santos, Osorio, Marreca, Vasconcellos Pereira, e César de Vasconcellos, para que o Congresso se constituisse em Sessão permanente até final decisão do Projecto em discussão; e posto á votação foi convenientemente approvado.

Continuou a discussão pedindo o Sr. Relator da

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Commisssão para retirar o seu Projecto, e que se discutisse a Substituição do Sr. Conde da Taipa, e consultado o Congresso decediu que sim. Propoz mais o Sr. Presidente que o sentido da Substituição se julgasse conforme vão que já se tinha vencido sobre o territorio onde devem executar-se as medidas propostas. O Congresso mostrou annuir, e o author da Substituição convir nisso.

Seguiu-se a discussão sobre a primeira parte da Substituição; e depois de terem fallado alguns Srs. Deputados, julgada a materia discutida a Requerimento do Sr. Valentim, e posta á votação decediu-se: 1.º Que o Governo seja authorisado para usar de um poder discripcionario contra os rebeldes que infestam as visinhanças da Serra do Algarve:- 2.° Que essa authorisação lhe é concedida por espaço de tres mezes. Propoz depois o Sr. Presidente á votação o Requerimento do Sr. Garrett concebido nestes termos = Findo um mez depois de começar a execução desta Lei, o Governo informará as Côrtes do effeito que ella tem produzido para se deliberar, se deve ou não ser prorogado este prazo; mas foi proposto pelos termos seguintes = O Governo ha de ser obrigado a dar mensalmente conta do seu procedimento, e de seus Subalternos? Venceu-se affirmativamente por trinta e quatro votos, contra trinta e um.

Poz-se em discussão a segunda parte da Substituição, e afinal a sua doutrina poz-se á votação nos seguintes termos:

1.º Durante tres mezes ficam suspensas as garantias na Serra do Algarve, e terras dos Districtos Administrativos de Faro, Beja, e Evora, que o Ministerio proclamar em estado de sitio? Venceu-se affirmativamente.

2.° A referida proclamação, ha de ser feita pelo Governo, e seus Agentes?
Venceu-se que sim.

3.° Fica tambem suspensa a garantia de prisão sem culpa formada, nos locaes acima declarados? Venceu-se affirmativamente.

O Sr. Vasconcellos offereceu uma emenda, para que, se não designasse pelo Congresso o local positivo da sua pensão de garantias; mas que fosse authorisado o Governo para o designar e o Sr. Barjona, para que o tem-

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po fosse limitado a uma mez, se a rebelião não findar antes; e passado o mez, que o Commandante désse parte ao Governo, a fim de se prolongar o prazo como conviesse. Ambas estas emendas se julgaram prejudicadas pela decisão, que se havia tomado.

Por fim apresentou-se o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada nos seguintes termos = Logo que a Provincia estiver pacificada as Côrtes momearão uma Commissão pelo menos de tres pessoas que não tenham relações na Provincia para que vão examinar o modo por que o Ministerio encarregado da Commissão a desempenhou para tudo lhes ser presente.

Entrou em discussão, em que tornaram parte alguns Srs. Deputados; e a final julgada discutida e posta á votação foi rejeitada; e sendo seis horas da tarde o Sr. Presidente levantou a Sessão.

E eu Alberto Carlos Cerqueira de Faria a redigi, e escrevi.

ACTA 32.ª

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO.

Aos 28 de Fevereiro de 1837 na Sala das Côrtes, pelas onze horas da manhã o Sr. Dias de Oliveira servindo de Presidente declarou aberta a Sessão; e feita a chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, se acharam presentes oitenta e nove Srs. Deputados, faltando os Srs. Braamcamp, Barão da Casal, Barão do Bomfim, Barão de Leiria, Basilio Cabral e Gomes da Motta, Soares Caldeira, José Maria de Andrade, João Bernardo da Rocha, João Joaquim Pinto, Galvão Palma, Barreto Feio, Silva Pereira, Sousa Saraiva, e Santos Cruz.

O Secretario Alberto Carlos leu a Acta da Sessão antecedente e achando-se exactamente conforme com e que nella se havia passado, foi approvada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada observou que tendo offerecido o additamento de que na Acta se faz men-

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