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dene ás Authoridades Administrativas que não nomeiem Cabos de Policia indivíduos, que estejam nas circumstancias de se alistarem na Guarda Nacional, a não ser que tenham mais de cincoenta annos de idade Secundo: que demitta os indivíduos que a titulo de Estrangeiros se não tem alistado na Guarda Nacional, e que são empregados publicos, - ou em algum estabelecimento publico. Sala das Cortes, 8 de Março de 1837. = O Deputado, Sá Nogueira.- E posto á discussão este additamento, o mesmo Sr. Sá Nogueira retirou a sua primeira parte por assentimento do Congresso, e lhe fez a seguinte substituição = Que se recommende ao Governo que ordene ás Authoridades Administrativas que nomeiem sómente o numero de Cabos de Segurança publica, que for absolutamente indispensavel. = Sá Nogueira. - Juntando pois esta substituição á segunda parte do additamento veio este a ficar redigido da maneira seguinte = Peço que se recommende ao Governo que ordene ás Authoridades Administrativas que nomeiem sómente o numero de Cabos de Segurança publica, que for absolutamente indispensavel. Secundo: que demitta os indivíduos, que a titulo d'Estrangeiros se não tem alistado na Guarda Nacional, e que são empregados publicos, ou em algum estabelecimento publico. - E assim foi approvado para ser remettido ao Governo, e por cópia á Commissão de Administração Publica.

O Sr. Rojão como Relator da Commissão de agricultura leu e mandou para a Mesa um Parecer da mesma Commissão. O Sr. Vice-Presidente notando acharem-se sobre a Mesa varios Pareceres, que por falta de tempo ainda se não tinham resolvido, propoz ao Congresso que visto ser amanhã dia de Commissões se tractasse deste objecto até ás duas horas depois da correspondencia para seguirem o competente destino, e assim se venceu.

O Sr. José Estevão, discorrendo energicamente contra a doutrina revolucionaria consignada em o N.° 85 do periódico intitulado - O Correio - interpellou o Ministerio se havia tomado providencias a este respeito, declarando ao mesmo tempo que se não satisfazia com palavras, mas sim com factos.