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e que está hoje rivatisando com o de Lisboa. trago isto para dizer, que me parece ser digno de toda a attenção o fazer-se a obra de que vou fallar.

Não é necessario, Sr. Presidente, que os invernos sejam rigorosos, e as chuvas muitas, mas basta sómente a chuva dos montes por dois ou tres dias, como aconteceu o mez passado, para que não possa sahir um navio só, como então succedeo por bastantes dias. O primeiro navio que se atreveu a sahir foi o Vapor Porto em o dia 18 do sobredito mez; este Vapor é digno de attenção, não só pela sua boa construcção, mas tambem por pertencer a uma empresa consideravel, e de respeito; conduzia elle pessoas respeitaveis, e grandes fortunas; e então já se vê que os proprietarios da empresa haviam de encarregar aos melhores Praticos a sua sahida; mas assim mesmo os Praticos não asseguravam demasiadamente a sua sahida. O commercio do Porto recêa muito que em poucos annos se obstrua, de todo aquella barra, e que durante a estação invernosa poucos sejam os navios, que possam ter entrada, ou sahida. A obra é grande, mas tambem não é a grande obra do Tonel em Londres, ou d'outra igual em Plymouth. O commercio do Porto já pagou um imposto para a defeza d'aquella barra, mas não se lhe tem dado aquella devida applicação, e podia muito bem ser convertido para este fim. Além d'isto, achando-me eu o mez passado no Porto, aonde me demorei um quinze dias, e fallando a alguns negociantes d'alli sobre este importante assumpto, disseram-
-me, que elles se offereciam a fazer alguns sacrificios para o concerto d'aquella barra, sacrificios que elles serão obrigados a fazer por interesse seu, se o Governo o não fizer. É mesmo do decoro da Nação que ao menos se ensaiem estes trabalhos; ainda não sabemos até que ponto chega a sua difficuldade, para se dizer que não ha meios para os costear. Vou por tanto pedir ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que obra um concurso por meio de uma empresa, se fazer aquella tão necessaria obra: [...] desde já peço ao Sr. Ministro muito de favor, que quando este meu requerimento possa ter algum seguimento, merecendo a attenção do Congresso, que não nos traga cá senão o que fôr puramente legislativo, para nos não vermos nos embaraços em que nos vimos com as estradas. Eu vou ler a indicação.

Leu-a, e mandou-a á Mesa.

O Sr. Vice-Presidente: - Este requerimento deve ter seguimento como todos os outros, e na occasião competente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino terá a palavra sobre elle:

O Sr. Barjona: - Eu tenho a palavra sobre o Orçamento, para perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda quando o teremos.

O Sr. Vice-Presidente: - Torno a lembrar a disposição do artigo 30 do Regimento (leu-o). Eu peço que observem este artigo, concluindo os seus discursos por uma moção na fórma delles.

O Sr. Barjona: - Nós approvámos aqui o Regimento da maneira que V. Exa., e o Congresso sabe, por duas fortes razões; a primeira porque era necessario que tivessemos uma lei quanto antes; uma defeituosa era melhor que nenhuma; segunda porque nos reservámos o direito de ir modificando os differentes artigos á medida: que fôssemos conhecendo a necessidade de o fazer. Já se tem revogado algumas partes do Regimento sem discussão; porque se tem conhecido, que não eram as mais convenientes, e tem-se-lhes substituido a prática da Camara passada e ainda no sabbado se fez isso na votação nominal: entretanto a Camara decidirá sobre este ponto; mas não posso deixar de ponderar, que da prática stricta deste artigo se seguirão graves inconvenientes.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu nem quero defender, nem impugnar a bondade d'este artigo, mas nem devem fazer executar a lei. - O Congresso entretanto póde modifica-la.

O Sr. Silves Sanches: - Eu pedi a palavra para apoiar a proposta feita pelo meu nobre amigo o Sr. Barjona. Todos louvarão a V. Exa. em quanto observar a lei escripta, não só porque esse é o dever de V. Exca.; mas porque os legisladores devem sempre principiar por darem o exemplo da observancia das leis; e se o regimento é para nós uma lei, devemos observa-la, tanto quanto nos fôr possivel. Mas como a existencia d'essa lei depende da resolução do Congresso, eu não julgo que haja inconveniente em o Congresso resolver, que esse artigo não se entende com as interpelações aos Ministros da Coroa. Pois sempre esta a prática d'este parlamento, e de todos os outros: e prática contraria traria comsigo mais morosidade, e prejuiso do que brevidade nas discussões, e, conveniencia publica. É por essa razão pois, que eu tambem voto, porque esse artigo do regimento se não entenda relativamente ás interpellações aos Srs. Ministros da Coroa, apoiando por este modo a proposta do Sr. Barjona.

O Sr. João Victorino: - Eu pedi a palavra, quando fallava um illustre Preopinante, porque queria dizer alguma cousa nesta materia para oppor-me com todas as minhas forças, para que este artigo do Regimento se derogasse, e queria refutar esta proposta, quando ella se apresentou em geral. Com tudo ella já está muito mais modificada; e mettida nos eixos em que póde correr. Este artigo do Regimento, o qual o que tem de mão é não ser rigidamente observado, parece-me um dos mais bem lançados naquella lei; porque elle tende a evitar estas conversas eternas, estas divagações ociosas, e inuteis, estas questões fóra da ordem, que não servem senão de nos levarem o tempo, com prejuiso manifesto das cousas proficuas, e interessantes, de nos embrulharem as questões, e muitas vezes
tem coberto de indecencia, e mesmo descredito as sessões das Côrtes. O artigo é magnifico em geral. Agora da maneira porque se pertende altera-lo, e da nova fórma porque se propoz a questão, que é se elle deve ser revogado só a, respeito das interpellações, que qualquer Sr. Deputado tem a fazer aos Srs. Ministros da Corôa, não tenho duvida em approvar essa modificação no mesmo. (Apoiado.)

O Sr. Costa Cabral: - Eu já fui prevenido em parte pelo Sr. Julio, mas para evitar todas as duvidas lembra-me apresentar uma excepção a este artigo nestes termos.(leu)

O Sr. Vice-Presidente: - Eu tinha tenção de propôr isso mesmo.

O Sr. Macario de Castro: - Peço que se não ponha isso á votação sem se me ouvirem duas palavras. Nesta materia o Sr. Alberto Carlos, e o Sr. Costa Cabral preveniram-me inteiramente; mas parece-me que não estamos rigorosamente prohibidos de fazer interpellações aos Srs. Ministros da Corôa; porque eu não comprehendo bem que uma moção seja restricta a um projecto de lei, ou outra cousa similhante: pedir ao Sr. Ministro da fazenda que declare quando apresenterá o orçamento,é uma moção; é mover um peditorio, que não está excluido do artigo 30.

O Sr. Vice-Presidente: - Não ha duvida nenhuma que qualquer Deputado póde fazer uma moção; e o Sr. Barjona faria uma moção se a tivesse mandado por escripto; mas a questão é ser por escripto, porque lá está o art. 68 que o diz. (leu.)

O Sr. Leonel: - É quasi escusado que eu falle, porque appoio o que se tem dito; entretanto uma moção para perguntar ao Sr. Ministro quando apresenta o orçamento, para uma simples pergunta, não é preciso ser por escripto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu voto pelo requerimento; mas antes de votar quiséra fazer uma unica reflexão, e vem a ser, que em todos os Parla- mentos se reconhece o direito de interpellar os Ministros sobre os negocios do estado; mas quando essas interpellações se não referem á segurança publica, ou a um objecto de transcenden-