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te e subita importancia, sempre se lhes dá noticia previamente. Se o requerimento é assim entendido, voto por elle, de outra sorte não. Porque os Ministros são Deputados, e podem deixar de o ser; mas sempre se deve presumir que serão urbanos e polidos, e dando como taes, todas as explicações possiveis; e por isso mesmo o Congresso não quererá prescindir de igual urbanidade e cortesia, dando-lhes noticia previa do objecto, sobre o qual se pretende interroga-los. Nenhum Ministro póde ser encyclopedico, e se o franciscano Macedo defendia conclusões de omni scibili, os Ministros difficilmente poderão responder com exactidão a tudo o que se lhes perguntar sem noticia previa. Eis aqui o motivo porque eu penso que essa noticia se lhes deve dar, excepto nos casos em que a segurança publica possa exigir uma interpellação instantanea etc.

O Sr. Silva Sanches: - Muito fundada é a opinião do meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, em quanto quer que todos aquelles Srs. Deputados, que houverem de interpellar os Ministros da Corôa, hajam de os prevenir com antecipação. Digo que é fundada, não só porque, como elle muito bem disse, é a prática de todos os parlamentos; mas porque, como elle igualmente ponderou, os Ministros não são encyclopedicos, e não poderiam promptamente responder a todas as perguntas, que se lhes houverem de fazer; porém é preciso distinguir entre moções fundadas em actos seus, e moções que se reduzem a simples perguntas, como aquella que o Sr. Barjona acaba de fazer; n'uma simples pergunta, como aquella, não ha inconveniente algum em que se não hajam prevenido os Ministros da Corôa; porque a cousas tão simples facilmente elles poderão responder. Agora quanto á moção sobre um seu acto, que haja de se censurar, ou ainda mesmo para censurar um acto praticado por authoridade subalterna, contra quem os Ministros não tenham feito effectiva a responsabilidade, então sim senhor, convém, é de civilidade, é de necessidade, que se lhes dê parte com antecipação, não só de um dia, mas com a antecipação de dous ou tres dias. Podendo todavia a differença, se agora fosse feita, produzir inconvenientes: melhor será que ella se não faça, e que se vote puramente sobre se as interpellações aos Ministros não estão comprehendidas no citado artigo do regimento.

O Sr. Barjona: - Esta questão vai-se demorando realmente muito mais do que se esperava; todavia tendo ella chegado a tal ponto não posso deixar de dizer alguma cousa, até para vêr se a abbrevio, porque muitas vezes alonga-se mais a questão, quando se quer acabar com ella, abafandoa-a. Sr. Presidente, uma cousa é a questão primeira, outra é o additamento, que apresentou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa. É preciso, que uma assembléa destas tenha regras, por que seja obrigada a dirigir seus trabalhos; mas deve tambem ter muito cuidado em não estabelecer leis tão restrictas; que venham muitas vezes a causar-lhe grandes embaraços: o bom senso, o tacto delicado, está em achar o meio termo: e eu não sei se resultarão graves inconvenientes em estabelecer a regra que apresentou o Sr. Barão: o prevenir os Srs. Ministros antes de os interpellar reputa-se um acto de civilidade em todos os parlamentos; eu, parece-me, ainda não faltei a esta regra; porque até para este objecto avisei o Sr. Ministro duas ou tres vezes: todavia a necessidade publica muitas vezes exige que se faça uma pergunta de repente, e o Ministro se não está habilitado para responder, póde pedir espera, e temendo que a espera possa affectar a sua reputação, póde pedir ao publico, que suspenda o seu juizo era quanto não se justifica. Não me parece por tanto, que a proposta do Sr. Barão seja necessaria; com tudo, resolva o Congresso o que julgar mais conveniente.

O Sr. Ferreira de Castro: - Convenho tambem na indicação, ou substituição, ou artigo especial, que apresentou o Sr. Costa Cabral ao artigo 30 do regimento: convenho igualmente no que disse o nobre Deputado o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; mas no que não convenho, é em que se altere o artigo do regimento sobre tal objecto. A prática apontada pelo Sr. Barão está em uso em todos os parlamentos, em Inglaterra, e França, que são os mais conhecidos; mas parece-me que nos regimentos d'esses parlamentos não está um tal artigo escripto: convenho na sua doutrina, nas suas idéas, mas quero unicamente, que o resultado que daqui se tire, é lembrarem-se os Srs. Deputados para fazerem disto um uso prudente, filho da civilidade, da educação, etc.; porque o que acaba de dizer o Sr. Barjona é muito exacto; eu mesmo neste momento, depois de me assentar aqui, tendo, quando se estava fazendo a chamada, aberto o meu correio, acho cartas sobre objecto em que desejava ouvir o Ministro, mas não o exijo, porque são materias um pouco sérias. Por consequencia desejo eu que todo o Congresso tenha muito em vista o que acaba de dizer o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, mas que de maneira nenhuma se escreva ou metta o tal artigo no regimento, mas sim o que propôz o Sr. Costa Cabral.

O Sr. Ministro da justiça: - Não sei para que se questiona sobre uma materia que ninguem impugna. É certo, que o Congresso, e cada um dos Srs. Deputados, tem direito de interpellar os Ministros da Corôa sempre que assim o julgarem conveniente; mas é igualmente certo, que por mais amplo que seja esse direito elle nunca póde destruir a obrigação que tem os Ministros de responder a essas interpellações, como convém á dignidade da Corôa, e ao interesse do paiz, ou de não responder, se por ventura da sua resposta se podesse seguir algum compromettimento.....(Aqui advertio o Sr. Presidente, que o orador tinha pedido a palavra sobre a ordem, e então concluio pedindo, que se consagrasse o principio em toda a sua extensão, deixando aos Ministros e Srs. Deputados o uso, que a sua discripção quizesse fazer).

O Sr. Pinna Cabral: - Limitar-me-hei a ponderar que me parece, pelo que tenho ouvido dizer, que V. Exca. se deve limitar a propôr ao Congresso se este artigo do regimento se deve ou não alterar; mas parece-me que não é praticavel alterar um artigo com força de lei sem ser por meio d'outra lei, ou uma proposta escrita na forma do artigo 57 do regimento. Por tanto se o Sr. Barjona quer que se altere este artigo, seria bom que se seguissem os tramites regulares, e se passasse a tomar uma decisão; mas não entendo que o Congresso possa alterar um ponto de lei sem primeiramente meditar qualquer proposta, que se lhe apresente.

O Sr. Vice-Presidente: - Parece-me que é muito exacto o que disse o Sr. Deputado, mas isso é para quando se tratar de uma lei: agora quando se trata do regimento das Côrtes, podemos nós revoga-lo quando convenha; porque isso não importa a revogação de uma lei geral, é a revogação de uma resolução que só vigora dentro das mesmas Côrtes; por consequencia não me parece que seja aqui necessario isso que o Sr. Deputado lembrou, e que aliás não é agora a questão, que se tem tratado: eu vou ler o additamento do Sr. Costa Cabral (leu). Os Srs. que approvam este additamento, ou esta emenda ao artigo 30 do regimente tenham a bondade de levantar-se. (Approvado). Agora o Sr. barão da Ribeira de Sabrosa tinha feito um additamento a esta modificação, que se fez ao artigo 30, mas como a não fez por escripto eu não a posso pôr á votação.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu não pretendi fazer additamento algum, mas sómente offerecer ao Congresso a minha opinião sobre aquelle objeto.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu tambem entendi isso, isto é, que o Sr. barão da Ribeira de Sabrosa não queria senão appellar para o bom censo, e para a urbanidade dos Srs. Deputados, quando tiverem de interpellar os Srs. Ministros.

O Sr. Barjona: - Depois que tomei assento neste Con