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tempo mostrará se eu tinha ou não rasão, requeiro pois a V. Exc.ª que proponha ao Congresso, se dá licença que eu retire o meu requerimento, visto que os illustres Deputados estão instruidos delle.

O Sr. Vice-Presidente:- Eu proponho se o Congresso conceder a licença pedida.

Assim se resolveo.

O Sr. Vice-Presidente- Resta a substituição do Sr Menezes.

O Sr. Rodrigo de Meneses - O meu fim tambem está preenchido, e por isso peço licença para o retirar.

O Sr. Vice-Presidente- Não estava ainda em Discussão por isso está no seu direiro.

Foi retirada.

O Sr. G. Palma - leo um requerimento que ficou para 2.ª leitura.

O Sr. Macario de Castro -Sr. Presidente, approveito esta occasião para remetter para a mesa uma representação da Camara de Leça do Balco, outra da Camara de Me-zão frio, e outra da Camara de Alvarenga , sobre divisão de territorio, depois approveita-la-hi para ler um projecto de lei, que tende a garantia e segurança publica. Em 1834 quando o povo das provincias se submetteo ao governo da Rainha, gosou de tranquilidade, mas desde 1835, para melhor dizer desde o inverno de 1835, começaram a organisar-se quadrilhas de ladrões, que atacavam continuamente todos os póvos das provincias do Norte: naquella época estava eu aqui, muitas reclamações tive em similhante materia, mas eu suppuz que aquellas desordens ou ataques não eram senão devidos a Vinganças particulares, e á falta de ordem que sempre succede a uma revolução, como aquella porque passamos, estava então bem longe de suppôr as provincias no estado de anarchia a que ellas tem sido reduzida. Em 1836, quando tomei assento nesta casa, tinha resolvido fazer um pojecto de lei sobre o objecto de segurança publica, mas o Sr. Ministro, que então occupava a pasta do Reino, appresentou um projecto, o qual me reservei para substituir por este na discussão; porque elle era extremamente longo e onerario á fazenda publica em grande quantidade de dinheiro desde logo pareceo não poder ter admittido pela Camara, e por isso resolvi apresentar o meu antes do praso acima dito; mas não foi antes do fim da sesão de 1886, porque estava bem longe de pensar que a sessão seria addiada rapida, e imprevistamente como o foi. Este meu projecto tem a recommendação de ter a assignatura de 56 Sr. Deputados, foi julgado urgente, dispensado até de parecer de Commissão, e mais se pedio (não eu) que fôsse discutido no mesmo dia, e antes de impresso. Este projecto já não é meu, mas sim do publico, e então poderia ter sido apresentado novamente por qualquer Sr. Deputado, ou pelo menos que devia eu esperar que a necessidade de uma similhante medida fôsse reclamada para novamente o appresentar. O Ilustre Deputado, que se senta no banco superior, appresentou á dias um projecto sobre o mesmo objecto, mas pela idéa que tenho delle, vejo que não prehenche as vistas que o nobre Deputado teve, quanto as provincias do Norte; no Alemtéjo, póde ter previdente isto talvez por que o seu author é natural, ou tem resídido alli, e por isso proporcionou as medidas áquelles póvos mas no Norte, esse projecto não prehenche.

Peço por tanto ao Congresso que este meu projecto, ou seja como projecto de lei, ou como informação, se remetta á Commissão que ha de dar o seu parecer sobre o projecto sppresentado pelo illustre Secretario, e sobre aquelle que passo a ler, (leu)-

Agora direi duas palavras sobre o estado das provincias.

É este uma perfeita anarchia , ninguem dorme em sua casa, porque esta exposto a ser roubado; este estado existe desde 1835, e assim continuou em 1836 até pouco depois da revoloção de Setembro, que socegaram alguma cousa, talvez porque os ladrõe temeram as novas authoridades; mas passado pouco tempo conheceram que essas authoridades não tinham a força para sustentar a tranquilidade publica, apesar dos bons desejos que as animaram, desenganaram-se, e outra vez continuaram a seguir a mesma marcha que tinham seguido em 1836 , chegou isto ao estado peior possivel, estado em que nunca aquellas provincias estiveram, e isto de pouco tempo se tem augmentado pelo facto que acabei de dizer, porque conheceram oo ladrões que as authoridades não tinham força. Direi por esta occasião que o Administrador geral de Viseu, relativamente ao qual fallo, não póde ser homem que mais confiança mereça do povo daquelle districto, nem mais probo e independente, é homem conhecido e respeitado naquelle districto, logo a falta não vai do Administrador geral, nem tão pouco do Juiz de direito de Lamego, que é homem que tem perseguido os ladrões em toda a parte em que tem exercido authoridade, como primeiro no Alemtéjo, depois em Penafiel, em 1820, 21, e 22 em Lamego, e agora alli novamente; é um Ministro recto, mas apesar disso elle não tem podido fazer cessar o mal. Por tanto donde procede elle? Da falta de força publica, esta força publica e de duas naturezas, força publica necessaria para perseguir os ladrões, quando estão reunidos em grandes quadrilhas; e força publica que deve ter a seu cargo o indagar aonde se fazem estas reuniões, e evitalas, antes que ellas se formem: para perseguir os ladrões em grandes massas o exercito serve, e serve a guarda Nacional, para averiguar aonde se formam essas reuniões, só um corpo propriamente de policia, e composto de individuos que sejam de confiança, e acostumados a este serviço, que tenham o devido conhecimento dos povos póde prehencher esse fim. O corpo deve permanecer debaixo da authoridade do Administrador geral, este projecto é o único meio reclamado pelos póvos para evitar seus males. Ora é perciso que se note, que uma das causas desses males é a impunidade, e sobre isto eu espero que os illustres membros desta Camara , mais conhecedores na parte de legislação, appresentem algum meio relativo às medidas judiciarias, para evitar que os ladrões continuem na impunidade, e para evitar que elles sejam assasinados sem fórma de processo, como está acontecendo. - Um homem preso deve estar debaixo das garantias da lei, e não exposto a vindicta publica. Eu tenho visto homens debaixo de uma escolta ser mortos, só porque algum disse que era um ladrão! Isto he motivado pela impunidade, que procede em grande parte do systema dos jurados, eu não fallo contra systema de jurados, quando bem organisados, mas contra o jurado de pronuncia que não prehenche o fim dessa bella instituição. O fim desta instituição é, não poder o réo saber, quem é o juiz que ha de julgallo; mas isso não acontece porque elle é tirado á sorte para todo um mez, conhece-se quem elle é, e então peço eu aos sabios magistrados que aqui se assentam, que façam alguma modificação nesta parte, para que esse systema, de jurados não se torne o patronato dos ladrões. Agora lerei o meu projecto. (leu).

Ficaram-me por dizer duas cousas; estes corpos devem ser pagos pelo Governo, porque as Camaras não tem meios para os pagar entendo mais que estes corpos devem formar um nexo e um todo em cada um dos districtos, porque será conveniente que se mudem as esquadras deste corpo de uma terra para a outra, segundo convier; porque muitas vezes o demasiado conhecimento desta tropa com o povo, ou com alguns desses homens que transtornam a ordem publica, não convém: estas esquadras devem ser revesadas por assim o exigir a segurança publica. Remetto por tanto o meu projecto para a mesa para ser tomado ou como projecto, ou como informação; mas o que peço é a brevidade.

Mandou para a mesa o seguinte