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acha-se preso no castello de S. Jorge. Elle requer que este Congresso mande que elle seja remettido para o Porto para se lhe formar novo processo: esta pretenção parece-me alguma coisa incurial: no entre tanto trata-se de um cidadão que está preso, e segundo eu pude colligir destes papeis, elle está preso com manifesta injustiça: mando-os por tanto para a mesa para terem o destino, que o Congresso assentar dever dar-se-lhe. (Assim o fez).
O Sr. Vice-Presidente:- Vai á Commissão da petições, e ella lhe dará o destino competente.
O Sr. M. A . Vasconcellos: - Se bem me recordo, já houve aqui uma deliberação sobre a apresentação de requerimentos similhantes a este. (Alguns Srs. Deputados disseram :- Não houve.- O Orador continuou: ) Então estou equivocado; mas ao menos fallou-se muito sobre isto aqui em uma das passadas sessões, segundo minha lembrança.
O Sr. Vice-Presidente:- Está enganado o Sr. Deputado: o que aqui houve foi uma discussão sobre um requerimento dos presos do limoeiro, que foi apresentado pela Commissão de petições; mas não se tomou decisão.
O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Em todo o caso eu requeiro a urgencia, porque a humanidade está gemendo.
O Sr. Leonel: - Supponho eu que a primeira cousa que a Commissão de petições proporá, é que se peçam informações a este respeito; e julgo que devendo nós abreviar quanto nos seja possível negocios similhantes, que dizem relação a cidadãos que se acham presos, e que não admittem demoras, ha um meio, segundo me parece, para que não haja demora: eu digo ao Sr. Deputado qual elle é.
Apresentar um requerimento para que se peçam ao Governo informações sobre este objecto: se o Sr. Deputado não quizer usar deste meio, eu usarei delle.
O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Adopto a idéa do Sr. Deputado, e vou mandar para a mesa um requerimento nesse sentido.
O Sr. Lopes Monteiro: - Eu pedi a palavra para dizer, que o Sr. Leonel vai muito adiante em prevenir o que a Commissão de petições fará. Póde ser que o requerimento venha tão bem instruido com documentos, e tantos, que não seja preciso pedir taes informações: parece-me portanto que a ordem pede que elle seja remettido á Commissão de peticões, e ella dirá o seu parecer.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu fui prevenido pelo Sr. Deputado: vá o requerimento á Commissão, e ella dirá o que se deve fazer: não percamos mais tempo com isto. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Vice-Presidente:-Passa-se á ordem do dia, que é a leitura de pareceres de Commissões.
O Sr. Judice Samora leu varios pareceres, como relator da Commissão de petições, os quaes ficaram sobre a mesa.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, como relator da Commissão dos vinhos, leu um parecer, e projecto de lei cobre os direitos de consumo, e exportação dos vinhos das tres provincias do Norte; e concluida a sua leitura, disse: Sr. Presidente, todos conhecem quanto é importante o destruir a anciedade em que estão os negociantes do Porto, e os habitantes de algumas provincias sobre este objecto; e por isso peço a V. Exc.º queira mandar se imprima quanto antes este projecto de lei, e que tambem o seja ao mesmo tempo no diario do Governo. Todos sabem que um projecto de lei, não é uma lei; mas com a publicação delle, logo aquelles povos veem que o soberano Congresso se occupa dos seus interesses. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Barjona; - Parece-me que , seja qualquer que for a medida que se adopte, convirá explicar bem a legislação que só revoga, e apresentar com a maior claraza, e extensão toda a legislação , que sobre este objecto ha de vigorar d'ora em diante. Eu estimaria que entre nós acabasse, quanto fôsse possivel, o custume da legislar dizendo; - fica reygado o artigo 2° do decreto de tantos, fica em vigor o artigo 7.°, etc. Uma legislação assim disposta, obriga a consultar muitas leis, as quaes nem todos podem ter e muito poucos sabem entender. E se isto é verdade em geral, muito mais o é na hypothese presente, em que a lei marca direitos, e obrigações de pessoas, das quaes algumas tem poucos meios; e muitas uma comprehensão mediocre.
O Sr. Leonel: - É verdade que as leis repressivas tem varias difficuldades: a Commissão apresentou o projecto por aquella fórma , e agora já não póde ser evitada essa fórma senão por meio da discussão; reservemo-nos por tanto para então. Pedia eu pois, que fossem impressas com o projecto, as leis a que elle se refere; porque assim a discussão ha de certamente ser mais elara.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa:- A Commissão fez-me a honra de encarregar-me de redigir este projecto: o seu relatorio é sintetico, e termina dizendo, que na disccussão se dará ampla informação dos motivos, em que a Commissão se funda; porque eu entendi que não podia incluir no projecto todas as leis, que tem relação com elle.
As colleções das leis estão neste Congresso, e então todos os Srs. Deputados as podera examinar. Eu tive todas essas leis hontem diante de mim, examinei-as quanto pude, e posso asseverar que ellas estão fielmente notadas apezar disto não me opponho, antes concordo, em que ellas se imprimam , para que os Srs. Deputados possam obter toda a informação.
O Sr. Barjona: - Eu peço encarecidamente ao Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, que entenda o sentido em que eu fallei. O projecto está lançado por uma fórma mui usada entre nós, está mui preciso e methodico; porém eu estimaria que nelle se dissessem clara e precisamente. todas as disposições, que hão de regular para o futuro nesta materia. Eu tive razões para a estudar com todo o cuidado: vi-me obrigado a procurar uma infinidade de leis, porque umas se citavam successivamente às outras: mas apezar da minha diligencia, e de me valer dnmizade do Sr. Deputado Li-faerato, ninda ha uma que eu não achei: e se isto me succedeu , que acontecerá a um aldeão, que tem uma pipa de vinho, a um pequeno rendeiro de vinho? Possa qualquer pessoa ter em uma folha, ou folhas de papel, as regras por que se ha de dirigir neste objecto.
O Sr. Alberto Carlos: - Eu pedi a palavra para fallar no mesmo sentido, e referirei por esta occasião um facto que se paseou comigo ha quatro ou cinco dias. Eu fui pedido pela Commissão de fazenda para lhe manifestar o decrecto que tinha mandado vender duzentos e quarenta contos de bens nacionaes no Porto; e indo á secretaria procura-lo não o achei na collecção, e foi-me preciso para obter recorrer ao Sr. Ministro dos negocios do roino, para me emprestar a sua collecção de diarios. Convém portanto , e é absolutamente indispensavel que aquellas leis, que no parecer se diz ficam revogadas, se mandem imprimir todas para nós as examinarmos, e irmos meditando em nossas casas sobre ellas. Concluo por tanto, sustentando o que disseram os Srs. Leonel, e Barjona; e isso não toca nada com o que diz o parecer da Commissão, que está muito bem lançndo em tudo o mais.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu concordo em que se imprima tudo no entretanto direi, que todas as leis que estão aqui citadas, tem apenas a velhice de quatro annos, nenhuma dellas foi desenterrada nas ruinas d'Herculano: são as seguintes. Lei de 20 d'Abril de 1832, portaria do 12 d'Agosto do mesmo anno, e os decretos de 2, e 30 de Novembro 1836.
O Sr. Presidente - Proponho se o parecer, que acaba de ler o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, deve ser impresso para enttar depois em discussão; imprimindo-se igualmente todas as leis a que se refere; e mandando-se publi-