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faltam mas tambem porque é preciso, que os seus constituintes sejão representados. Ora o addiamento tendo a deixar por mais tempo imcompleta a representação nacional, e a privar do auxilio de outros collegas, voto por tanto contra elle.
O Sr. Leonel: - Além das rasões que se tem produzido contra o adiamento, accrescento, eu outra: não entro nos motivos que produziram as declarações dos Srs. Ferreira Pestana, e Mosinho d'Albuquerque; respeito muito esses motivos, e principalmente quando se falla de consciencias; mas é certo que com a carta do Sr. Pestana, carta que appareceu antes daqui chegar, sé faz algum alarde em Lisboa em certa espécie de imprensa ao menos; appresentou-se então essa carta como uma cousa que havia de produzir terriveis effeitos; em fim como uma cousa que havia de metter medo a todos. Eu não tive medo nenhum da carta, nem tive medo dos seus resultados; conheci, assim que ella appareceu, que me pertencia appresentar aqui o parecer da Commissão sobre ella; mas não tive medo de nada disso. Mas agora se nós approvarmos o addiamento, amanhã a todas as trombetas das saudades (Riso) gritarão; = as Cortes tinham tanto medo da carta do Sr. Pestana, que se não attreveram a resolvei a questão. = Ora Srs., como nenhum de nós com medo da carta do Sr. Pestana, (Apoiado) vamos a resolver a questão do Sr. Pestana: accrescento mais esta rasão às que produziram os Srs. Deputados que me precederam.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu não vi, nem sabia que existia tal carta do Sr. Pestana a esse respeito nada tenho que responder. Agora direi que ha occasiões, em que o homem publico deve dizer tudo quanto entende; se é verdade, para que possa saber-se; se é erro, para que possa ser combatido. Se o que eu disser for erro, estimarei ser esclarecido.
A doutrina que disqualifica o cidadão, que recusa adherir ao pacto nacial, em these, é verdadeira; e já ella foi reconhecida, e mesmo exagerada, no congresso das Necessidades. - Em França porém , que não é certamente terra d'Africanos, nem está mais atrasada em civilisação que Portugal, entendeu-se essa doutrina de outra maneira. Mr. Hyde de Neuville, caracter bem conhecido entre nós, e o Conde de Chateaubriant, homem celebre em toda a Europa,, não quizerara jurar a constituição, proclamada em 1830, ninguém os inquietou; dimittiram-se elles mesmos, mas ficaram gosando. pensões de reforma, e Mr. de Chateaubriand ainda é membro do Instituto. Marmont retirou-se com os Bourbons, e nem por isso perdêo a sua dignidade de marechal de França. Em Inglaterra todos sabem que ha classes, a quem se pedia alligiance , certa obediência, mas não juramento. Entre uós a questão parece olhar-se doutra fórma, e, no momento actual, não sei bem, se com rasão ou sum ella. A questão em Portugal parece-me que não póde julgar-se ainda com vigor; porque o nosso pacto não está por ora, do tal sorte definido, de tal maneira reconhecido, e sancionado, que deva julgar-se inimigo todo aquelle que, pacifico e tranquillo, recuzar adherir já. Esta doutrina poderá não ser exacta, e é por isso que eu a expendo com receio, mas continuarei a illustra-la.
Sr. Presidente, eu vivia no fundo de uma quinta em Traz dos Montes, quando lá me chegou a noticia da revolução de 9 de Setembro; revolução em que eu via envolvidos todos os meus amigos politicos, que me fazem a honra certamente d'acreditar que eu sou incapaz de abandona-los no combate da liberdade constitucional (Apoiado); mas essa noticia Lia acompanhada da formula do juramento. Eu não hesitei, nem podia hesitar; escrevi logo aos meus amigos, entre elles aos Srs. Passos José e Manoel, que me escutam, dizendo que estava prompto a concorrer com elles. Mandei o meu juramento ao meu benemerito parente o Sr. Visconde de Bobeda, que governava então as armas da provincia. Não hesitei, Sr. Presidente, porque eu não podia reprovar os principios d'uma Constituição que eu fiz proclamar no Maranhão, e pela qual me arrisquei muito mais do que se pensa, nessa, ainda mal historiada noute, em que o Sr. D. João 6.° se vio obrigado a ir para Villa Franca. Mas aquella formula de juramento envolvia expressamente a condição de que o novo pacto, a nova Constituição, deveria ser o producto das modificações que poderião fazer-se na Carta de 1822, e na Constituição de 1822. Desejo ser entendido, e não quero que minhas palavras sejam amanhã transfiguradas; eu tambem teria jurado sem aquella declaração; mas o certo é, que essa declaração existe na formula do juramento. E se isto assim é, não se deverá estranhar com muita severidade que alguém pensasse, que, se a Constituição do 1822, era a lei proclamada, nem por isso se deixava de admittir, pelo menos virtualmentemente, que da Carta de 1826 alguma cousa restava, ou poderia restar. E nesse caso. digo eu, virtual e não rigorosamente, nem se dê outra interpretação a minhas palavras, que nós temos até certo ponto, não uma só Constituição, mas duas e meia. (Riso) Eu me explico: recebemos outorga e poderes para modificar a Constituição de 22, e a de 26, aqui temos dous modelos, duas Constituições. Além disto uma Commissão, que nós nomeámos, já nos apresentou um projecto de Constituição, e aqui temos nós, para assim dizer, as duas e meia. Eis-aqui, tanto quanto eu me sei explicar, os motivos em, que me fundo para hesitar na applicação de principios rigorosos aquelles de meus concidadãos, que se tem abstido de prestar juramento á Constituição; e muito mais quando elles declaram que esperam vêr as modificações, que desejão vêr no pacto a que se ligam antes de jura-lo. E muitos ha que estão determinados a jurar a Constituição, que este Congresso decretar, porque então se apresenta como expressão da vontade nacional. (Apoiado) Sr. Presidente, eu não sou confessor, nem pregador desesperado desta ou daquella Constituição: todos são boas, quando encerram tres ou quatro principios, e são executadas; mas professo, como o meu honrado amigo, o Sr. Raivoso, princípios de muita tolerância, e nada mais direi.
O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, o nobre Deputado auctor do adiamento apresentou claramente algumas razões para o fundamentar; mas apenas apontou, e deixou, perceber outras, que o nobre Deputado, que me precedeo, explanou, e seguiu extensamente: são ellas realmente ponderosas, mas mais ponderosa é a vontade nacional; quando a nação nomeou seus representantes, foi para elles entrarem em exercicio tão depressa quanto fosse possivel, e se algum, tem legitimo impedimento, já a lei foi previdente, dando-lhe um substituto para representar seus interesses. A Madeira não está complectamente representada, porque depois de dous mezes apenas tem aqui metade da sua representação.
Por consequencia não cabe nas nossas attribuições o deferir esta questão por um só momento, nós não o podemos fazer e por mais graves que sejam as considerações feitas por alguns Srs. Deputados; eu voto contra o adiamento.
O Sr. J. Estendo: - Sr. Presidente, era só para pedir a V. Exa. que propozesse á votação, que a questão do adiamento está suficientemente discutida (Apoiado.)
Julgou-se a questão sobre o adiamento discutida, foi posto á votação e rejeitado.
O Sr. Vice-Presidente: - Continua por consequencia a discussão da materia principal: tem a palavra o Sr. Derramado.
O Sr. Derramado: - Eu tinha pedido a palavra, sobre a ordem, para pedir a V. Exa. que mandasse ler a formula do juramento, que prestaram as Cortes antes de entrarem no exercicio das suas funcções; porque me parece, que o illustre relator da Commissão de poderes mencionou uma clausula, que eu penso que não existe lá.......
O Sr. Leonel: - Eu não mencionei senão a que lá estava: faça V. Exa. favor de mandar lêr....