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que lhes davam seus constituintes; porque só cumpria jurar o bom, e fiel desempenho dos deveres, que nos foram impostos. O exposto até aqui procedia, ainda que nenhum pacto tivéssemos: com tudo mesmo na hypothese especial, em que nos achamos, não podemos deixar de reconhecer tal eu tal pacto; porque isso seria não reconhecer o nosso ajuntamento em Cortes, que foi filho desse pacto.

Até 9 de Setembro o sistema da eleição dos Deputados era indirecto; e em 9 de Setembro passou a ser directo, em virtude de um principio estabelecido na Constituição de 22, pelo qual se ordena , que aquella eleição seja feita directamente. Se pois em virtude d'esse principio é, que nos achamos reunidos; se por isso mesmo nós o reconhecemos , e se elle está consignado na Constituição de 22; como podemos deixar de admittir a existencia de um pacto social, e a obrigação de pugnar pela possível observancia d'elle ? Ainda mais: como poderemos deixar de reconhecer tal pacto, depois que na resposta ao discurso do throno approvamos o additamento do Sr. José Estevão, no qual promettemos velar pela possivel observancia da Constituição de 22, até que seja modificada? Apesar disto, eu respeito muito os escrúpulos dos dons illustres Srs. que fazem o objecto da questão: se até aqui os respeitava muita, a gota muito mais, se mais é possível, pela franqueza com que declaram, que não adheriram á revolução, nem estão dispostos a adherir. Longe de mim a idéa de que elles por isso fossem perseguidos, insultados, ou tidos em menos cabo: bem pelo contrario eu repito, que elles ebraram de roaueira a serem mais respeitados; e nisto é que consiste a tolerancia, que me prezo de professar. Porém o caso em questão é muito differente; porque se trata de saber se, não querendo elles ser Deputados, nós os podemos obrigar a se-lo; e em segundo logar, se não tendo elles adherido ao novo contracto, podemos com direito proclamalos Deputados: e eu creio que nem podemos obrigalos, nem temos direito para os reconhecer. Por tanto sou ainda do parecer que emetti a primeira vez, que fallei; isto é, que elles pau podem ser considerados Deputados. Agora devo declarar ao illustre Deputado, que cuidou que eu tinha invocado o artigo 84 da constituição, para se decidir por elle esta questão, devo declarar-lhe, que eu apontei este artigo sómente para mostrar, que o Congresso podia dar escusas, visto haver quem esse direito lhe negou; e não para outra alguma cousa. Só me resta fallar de um exemplo apresentado por um nobre Deputado por Lisboa, o qual faltando de Mr. Berrier, disse que não obstante não ter elle adherido ao pacto social Francez, se assenta na Camara dos Deputados. Isto é verdade, mas verdade é também, que Mr. Berrier nem era, nem é empregado publico: não foi por isso chamado a prestar juramento á nova constituição dos francezes, mas tambem nunca declarou manifestamente, que não adheria a esse pacto social. Estava por tanto nas circumstancias de ser eleito Deputado, e o é porém os de que aqui se trata são empregados publicos, e fizeram suas declarações de que não adheriam á revolução. Elles não estão por consequencia no caso do citado Mr. Berrier, nem póde por isso applicar-se-lhes a mesma disposição. Concluo por tanto votando, como já disse, que elles não podem ser proclamados Deputados; mas ao mesmo tempo estimo, que a decisão do Congresso lhes não seja prejudicial, e desejo que elles continuem na posição, em que se acham , até que se decrete, e jure a constituição que nos ha de reger. Se necessário, for, uno meus votos para que elles continuem até que se decrete a nova constituição; mas quanto ao mais voto, que não sejam proclamados Deputados.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, eu tenho a palavra para dar algumas esplicações; e a primeira é relativamente aos meus constituintes, e sobre o que disse o Sr. Leonel, que os povos não escolheram os Deputados, sobre que versa a presente questão, por se terem separado da marcha adoptada neste Reino. - Os povos da Madeira, Sr. Presidente, escolheram estes Srs. porque entenderam , que eram capazes para ajudar a fazer as modificações de que a Constituição carece, e a dar o remédio às desgraças da Nação. Tenho mais a responder a uma observação que fez outro Sr. Deputado, que me precedeo a fallar. Sr. Presidente, eu não disputo a palma áquelles que se querem envolver em revoluções, e tomar sobre suas cabeças todas as consequências dellas com o fim do bem da Nação do modo que elles o entendem: eu tambem tenho o meu modo de entender o bem do meu paiz, e pelo que já disse , este meu modo de entender não he muito amigo de revoluções. - Respeito as opiniões dos outros; mas tambem tenho direito ás minhas. - Eu disse mais, que o ter uma ou muitas pessoas, em uma ou mais terras, praticado esses - actos de revolução, não me constituía a mim na obrigação de os seguir.
Só quando elles estão adoptados pela maioria da Nação, é que ma podem obrigar, se eu quizer formar parte da mesma Nação. Ainda que o povo de Lisboa, ainda que muitas provincias, ainda que todos os agentes activos de uma revolução, depois de quebrado o pacto social, vão com o novo pacto, dizer, aqui está outro,
tomai o: - digo eu, que isto tudo não obriga, senão quando está acceito pela maioria da Nação; e antes só estão obrigados a elle, aquelles que gradualmente o vão acceitando. Eis aqui o que eu disse, e que ainda sustento. Concluirei por expressar o desejo, que tambem tenho de ver, que o Congresso, qualquer que seja a sua resolução, exerça uma generosa tolerância. Eu pela minha parte não direi que uso de tolerancia; mas sim de respeito pelos direitos de consciencia dos Srs. Deputados recusantes. A tolerancia politica não he só hoje um dogma reconhecido; mas muitas vezes é um remedio às feridas abertas em uma Nação, e deste bálsamo saudavel muito precisam os portugueses. Desejarei que as pessoas, de que se tracta, não sejam privadas das vantagens de que gosam, se de algumas gosam, senão quando se jurar o novo pacto, caso o não queiram jurar.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Pedi a palavra sobre a ordem para dizer que a hora está adiantada, e para pedir a V. Exa. pergunte á Camara se a materia está sufficientemente discutida.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu emitti uma opinião que não é a minha, mas sim deduzida por argumento na Constituição, a qual foi combatida por alguns Srs. Deputados, dizendo, que nós não estávamos no caso do artigo 84: se nós não estamos no caso deste artigo, então a questão não póde progredir, e deve
seguir-se o arbitrio que offereceu um Sr. Deputado. Julgo por conseguinte que primeiro que tudo, se deve tractar esta questão preliminar se está no caso do artigo 84: parece me que o Congresso todo é de opinião, que o não está, e que este §. tem referencia á escusa, que o Deputado pede depois de proclamado, e ter tomado assento: a minha opinião é inteiramente contraria. Parece-me pois que V. Exa. deve propor esta questão preliminar, antes de progredir mais a discussão; porque póde ser que não estejamos em direito para a seguir.

O Sr. Vice Presidente: - Como ha um requerimento para que se pergunte se a materia está suficientemente discutida, eu não posso deixar de o pôr á votação.

O Congresso resolveu que a matéria estava sufficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente poz á votação o parecer da Commissão a respeito da carta do Sr. J. Ferreira Pec.tana, e foi approvado; decidindo-se igualmente que se applicasse a mesma resolução á carta do Sr. L. da S. Mousinho d'Albuquerque, ficando assim tambem approvado o parecer na parte que lhe é respectiva.

O Sr. Vice-Presidente disse que na sessão seguinte, depois de lida a correspondencia, o Congresso se dividiria em Commissões; fechou a sessão pelas quatro horas da tarde.