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DIÁRIO DO G O V £ K IN O.

do Officiaes, e Empregados Civis do Exercito, que pretenderem licenças para »so de banhos do mar3 ou de ago.is, muicraes na sua origem , farão dtíclarnçãa-dtibSíí ciicuinslancia no respe-clivo"Mappa; KcTii'«uno do local aonde, cm ob~sefv;incíá fia Tíibelt.i jiiirtã (N.° "2), devem irrevogavelmcnte ir inina-hià, sondo uiiicahiente pénnittido «os Corpos da Guarnição da Capi-lal tpmnr os harvhos do mar em Lisboa-; e Ir-cando ao cuidada, 'e responsabilidade dosCom-inandanles das Divisões Militares, Comioan-dantes dos Coipbj, e Chefes das FUparliçÒM o fazer qnc os inspeccionados cumpram fielmente esta disposição. As licenças, paru os fins Jdo que tracta o presente Aitigo , não poderão exceder a quarenta di.is.

, Art. IO." P*ara Iractamenro de moléstia de reconhecida gravidado, ou para convahcer poi igual motivo, poderão n» ./unias ar!>itiar ate noventa dias.

Art. 11.° As Juntas pi oporão paia entrar no Hospital lodosos OiT.cines, c Lmprugados Civis com vencimenlo de nunueza de soldo, que se lhes apresentarem paia derem inspeccio-nndos, quando as inolritifis, de que se quei-Xârcm , devam ser ob=eivadas para formar jm-7,0 seguro, e independente du que possa constar por Altestndu de Focultaluos..

Art. 12." A fim de que os 1'VcnllativosMilitares possam adquirir conhccimttnio das mo-•luStias dqs praças do respectivo Corpo, ler nas, papeletas do cabeceira o documento da hislona, e tvsclameiilo das mesmas mqleslias; o por outros motivos pondeiosos, iicnlinuiii praça dí pret lerá concessão paia se liaUi.r fora dos 'PIospilaes.

AH. 13.° As praças de prel terão no Hospital n conveniente £onvale$ceri(jfl. Quando es-la não basta, o Cirurgião Mor marcará no 'reverso da Alia os dias, que nec-cssiia *er con '•servado-no Quartel sem f«zer serviço, ou fazen 'do somente serviço moderado.

Art. 14.° Nas Revistas semanaes, os Ci-rurgi00 Mor que, segundo as Ordens cm vigor, 'deve inspeccionar iodos as praças do Corpo pa Ta'conhecer do estado sonitarjo delias, toinaiá nota do estado dos indivíduos que, haveiidn sido conservados em convalescença, devam/jon-tinuarnella, ou passar a fazer serviço; e de 'tudo dará parte ao Comrnandante.

Art. lb° As praças de prct, que forem -'pelo respectivíÉtacnltátivo julgadas em neces-eidade de muuWde terra para tractamentô, ou convalescença de moléstia (que deverá ser declarado ria papeleta da cabcceiia), serão apresen tadas á Junto de Saúde, e verificada a necessidade, formtilisaiá u Junta o Mappa, conforme o Modulo (N." 3), o (]IM| será enviado no Comrnandunle do Corpo,-e e*ie o irnnsmiUirá no Comrnandante da. Divisão Militar, que da-já as ordens necessárias pnia que as ditas pra-• as passem a gosar a licença', que lhes houver çido aibilrnda. No caso de que as praças enfermas , licenciadas para umdança de aros, nuo tenham meios du subsistência no paiz para onde passam (o que o Coiiimandanle do Corpo deve declarar no mesmo Mapp.i), serão mandados addir aoCoipo, que mais próximo licor dnqnelle logar, «ao par.i ftueiem serviço^ mas para serem por elle abonadas de pão > ' e pret (que em todo o caso lh.t-3 compelem , estando gosnndo licença por tn| motivo) durante p tempo-que lhes foi coticedidíi.

Art. !&.* Nos loçnes dasagoas «bermaes de Monchique, S. 'Pedro do Sul , Vuella, eClin-ve,s, formar-se-bfto-cri) lempr» prop-cio HospiUos lempofarios, para 'receberem as praças que,. na conformidade da Taln-lla junta (N.°2), devem ser alli enviadas pui a f.tter nau clíis roft-ri-das agoas. Exceptuam-se do que dispõe a dita Tabeliã DÍ praças de pret dos Co.pôs da 7." Divisão Militar, o as do* Corpos residentes em Lisboa, Coscacs , e Sriuhal , as qu.ics devem reunir-se em dia aprasado no Hospital da Capital, para em cwiduiMa só dirigirem, e durem entrada no Hospital dasCnldos da Rainha.

Pelo Ministério da Guerra sei Tio dadas an-nualmente.a* compelenles ordens para a execução do que dispõe este Ariiyo.

Art. 17." J\$ praças da pret, que por suas moléstias devam ser escusas do S..TVIÇO, ou pas-?ar a seiviço menos, «clivo, serão apontadas paia inspeução na papeleta de cabeceira. As .Imitas processarão o-eu resultado IIQ AJoppa (N.M), e pula 1'órína de»cripia no.Artigo 6.°, subirão ao Ministério da Guena ucoippanlia-< OS do Mappa (\.° 2).

. Art. 18." A» Junt.is JeSaude enviarão jun-tainente com os Ahippas de inspecção os AlJes-tuflos, Aíe^uçi;iruenics, Ordtn.s, êxodos qa do-

rumentos que tenham connexão com as mesmas Inspecções.

(Jrtranisaçcio das Juntas de Saúde.

Art. 19.° . O Conselho do Saúde do Exercite retinir-se-ha, na primeira, e tercei ia quinta feira de Iodos oa niezes no Edifício dos llospilaes lleuimcntaes d,a Capital,,a fim de inspeccionar todos os Mililares, e Empregados Civis do lix crcilo, que para isso estejam cornpMcntemenle authorisados. Acontecendo recahir envdia san clificado, terá logar a sua reumârf no primeiro dia dispensado, que se seguir.

Ari. 20." As Juntas de Sande nos Corpos das dezD.ivisòes, Militares do Reino serão compostas pelo modo seguinte:

§. l.° O Cirurgião do Exercito residente em Lisboa, segundo o Artigo 13." do Decreto de 13 de Janeiro iillima, seiá encarregado de pre-correr os diversos locacs jios Corpo» eslaciona-dos na l.", e tí.a Divisões Mililaies, á exèpção dos daCapilal ; prcsidnA ás Inspecções de Sau de, e fará lodo o mais serviço, que determina u mesmo Artigo 5 no Inçai- dos Hgspitaes dos dilos Corpos.

§. 2." O Cirurgião d> Exercito, residenle no'Porto, fará o mesmo serviço nos Corpos da 3.", e 4.a Divisões Militares. ,

§. 3.° O Cirurgião Mor mais antigo de um dos Corpos estacionados nas duas Divisões Mi-lilaies, 7.a, e 8.% desempenhará as funcçòes de Delegado do ConseMio de Saúde, pelo modo descripto nos §§. antecedentes, no* Corpos das ditas 7.% e 8." Divisões Militares. . Asrfnspecçôes de Saúde do Corpo respectivo a este Cirurgião Mor, e rnais exames determinados nó Ajtigo 13." do citado Decrelo serão presididos pelo Cirurgião do Exercito viãUador da 1.", e 6.a Divisões.

§. 4.° O Cirurgião Mor mais anligo de uuk dos Corpos estacionados na 2.tt, .e 5." DivU~ Militarqs; dcsernpenliarú as funcções de Delegado do Conselho de Saud.e nestas Divisões.

Os exames do mnleriatr .e Inspecções de Saúde no Corpo respectivo a esle Cirurgião Aíi serão feitos pejp Ciiurg.iãô'do Exeicito, visi dor da 3.% e 4."1 l)iyipões Militares.

§. ò.° NosHosp.iiaes du; 9.% ç 10,apivis Militares conti/iuayãtx a 6e,r fèi,tas as.Inspecções de Saúde pelo modo que tem; estado alo agora ern vigor, eni quanto nãp se estabelecem osftos-pilaes Regimenlaes doa Corpos» que vão alli se col locados. l:_

Art. 21.° Os CirurgiõesMqr«í6i queerutem-po de por. são visuadoms dt^2;'í, 5.*, 7.% e 8." Divisões Mililares, terão eom, o soldo que lhes compete, e provisar.nuncnUv «letíifje do gr$>tiu-, cação diária, que compelia aos Médicos.visi-tadores pelo Artigo 10.° da Carta de Lei de 20 d&'Dezembro de 1821.

Art. 22." Os Ciiurgiòes do,Exercito, e os Cirurgiões Mores visitadores> de que tractnm, os §§. l.", 2,°, 3.°, e 4." do Artigo 20.°, inspeccionarão, o rnais amiudadas vezes que lhes for possível, os llospitacs das Divisões a seu cargo, e principalmente pe'las occasiões semestres em Jundiro, o Julho, è nos rnezcs de Março, ale fim da Maio; epocha, em que deverão prescrever-èe a mudança doares, nsagoaá mine-caes, ete, oopdocnttís que delias devam fazer uso-

Ari. 33.° jQ serviço das Inspecções de Sciu* de do Exercita sei ú de ora em diàntn regulado pelas presenktsi.lnslrucçôes, ficando íqiH eíleito qjiaesfjuer Oídens. anteriores., relativa,), a .-esié serviço, exaradas em Orderts do Dia, ou dp Exercite). ,,;-•.,. c • .

Seuretauo. d'Estado dos Negocio» da Guerra,, cru l(i'dí; Fevereiro de Ití37. = Pisuande dç Sá da Baldeira. ., .,..

lista conforme. = O Teoente Coronel, Chefe .interinq da í." Direcção, GQUVOQ.

Tcbella d.as Lesões çuc incapacitam da Scrifi,-

SQ Militar. Aneurisma dr> coração

.d<_3 ãphonia='ãphonia' a='a' permanente.='permanente.' idecn='idecn' _...='_...' cancro='cancro' grossas='grossas' calculo='calculo' cacbexíu='cacbexíu' almphia='almphia' p='p' causas='causas' declarandofse-llie='declarandofse-llie' artérias='artérias' _='_'>

Ca lie considerável Cegueira completa Cicaluzes gidiides, anligas, o pouco consisten-

|es nas e^xtretnidades, infeiiqreí,

. • • adhjQumtes, «cocn perda

de substnncjti nm.Qulftr, ou Rs*ea, «yi^ çgi-

baraços do. rnoviijiiiínlQs Contraccàa, p^riiiaíisate ,<ÍQS flsâm='flsâm' _.mqsciilo.s='_.mqsciilo.s'>ree»v

ou e.Meiis.ipref, . . • • , , ..-.ta-iOÍ. . !..;..!,

Deformidade ,Du cabeça, dos órfãos dos sentidos, do pescoço, do tronco, dos membros, das mãos, dos pés, (quando reconhecidamente se opponliu ao livre exerciciojdas funcçòes-da economia, embarace a conducção do armamento, dó equipamento, a marcha, andar a cavallo, o manejo das armas). Demência

Esco/buto confirmado

Escrófulas ulceradas, ou volumosas, e antigas EpMèpsia (declarando-se que meios foram cm-1 pregados para conhecer a^ua veracidade) Fistulu lacrimal

sali.var

do anus • urinaria

em algum outro órgão importante Gola ' a

Hálito constantemenle fétido Hemiplegia

Hcmonhoidcs ulceradas Hérnia . , =

Hydropesia

Hyperlroplua do coração Idiotismo Incontinência de materina fecaeí

das urinas Mania Alarasmn JVJudez permanente

Nubedhla ern frente da-.pupilla do ollio direito

Ophilhalmia chronica

O/.èna,

Perda do olho direito

do uso do mqsmo do nariz

c ji sideravel de uma rnaxilla dos dentes incisivos, e caninos superiores, ou inferiores de um membro 'do uma rnão dj um dedo pollegar

• da ullima phalange do dito

do dedo indicador dá m,ão direita das ultimas phalanges do dito de dons dedos de uma mão ' das ultimas phalanges dos ditos 'dó um pé

do dedo grosso de um pé da ultirna phalange do dito de dous dedos de um pé das ^uliimas phalanges dos dilos

- do membro viril dos testículos

di movimento de alguma daquellas parles que acabam de aer especificadas neste Ululo = Perdas, de cuja falta de movimento lesulte. incapacidade análoga á perda da dila parte Papeira volumosa, que embaiace o livie exercício das funcçòes,

Paraplcgia ,

Polypo considerável Proçidcncia habitual do recto" Purgação dos ouvidos e constanternente fétida Kachitis Salivação constantemenle abundante oinvolun*

tana

Sarcocele ...

Sciatica

Ubeumatístrlo chronico, antigo, e extenso Spina Ventosa Surdez completa

PllSICU

Transpiração babilualmcnte fétida Tremor babilual da cabeça

d.os membr,os das mãos ., ' dos pés

de todo o corpo

Tumores das partes molíes, duras, quando ma-u.ifesiamentc embaracem o livre exercício das -funcçòes da economia, ou os movimentos ne-ces.sanos para o serviço militar, no sentido-, do artigo = Dfformidadcs. ;= Ulceras extensas, chronicas Varues volumosas e multiplicadas, principalmente baverido dados para recear que se si-gaip maiqre^ damnos, em consequência dos esfoiçDs^dos membros, ou, quando embaracem ' o livre exercício dos ditos. Moléstias

Dos orgãçs qla vista, do ouvido,, quan'do manifestamente embarace.ro v«rt QU ouvir coma. necessária perfeiçã,Q, e na distancia precisa f>ara o serviço militar.