DO GOVERNO.
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que alteram manifestamente o natural
exercício das funcções
JEm partes deque 'mànifesiarnertle resuHadifficnl-dade permanente, de mastigar,
de engulir | dn fa'flar •'••-,
dn 'respirar
líru partes de que manifestamente resulte lesão; , perujfmenle ás Tiincçoes das vísceras contidas, em alguma das ires gratídescaV idades do Corpo •Graves de vias urToàtias " ' '
_"dos órgãos genilàes.'
Secretaria de Estado dos Negócios da Guer.-"ra, em 16 de Fevereiro de 1837.== Visconde de. •Sá da Bandeira1,'
N." 2.
Tabeliã das localidades onde os Qfjiciaes, pragas
de pret, e Empregados Civis do Exercito
devem fazer uso das aguas mineraes.
• 1." Divisão-Militar. — Quartel permanente -dos Corpos', Mafra, Cascaes, e Setúbal; -local para os banhos, Ericei rã, Cascaes, c Setúbal;
Leiria, Thomar ,'.Alcobaçá, 'Santnre'm,' Torres Novas, eAbrántes, local dito, Pederneira , locaTpara uso das aguas thermnes, Caldas da Rainha.
. 2.* Divis-âo.--—Quartel permanente dos Coif; pôs, 'Vizeu, eLamego, local para banhos, Aveiro; e para uso das aguas therrhaís, S.-Pedro do Sul. _ ,-• • .
37 Divisão.—.Quartel permanente dos Cor>-pôs, Feira, e Aveiro; local para 'os banhos, Porto e' Aveiro; e para uso das- aguas ther-maes, S. Pedro do"SuI; Pennfiel e Porto , Io* cal para banhos, Porto ^e para uso das aguas thermaes, Vizella. ;
4." Divisão.— Quartel permanente dos Cor-j pôs, Bíircellos, Guimarães, e'Vianna; local para banhos, Vianna; e pára uso das aguai lhermaes, Vuella. • :
5." Divisão. — Quartel 'perma'nente dos Corpos, Aíoncorva, Villa-Real, Vmtiaes, Chá-' vês, e Bragança; local para 03 baiíllos, Vianna; e para uso de aguaes thermaes, Chaves.
6.* Divisão.—r Quartel permanente dos Cor-
pôs, Fundão, Guarda, Castello Branco, Almeida, e Pinhel; local para os banhos, Figueira ; e para uso
^.* Divisão.p-Quartel peí.manehlje dos Cor-,pos, Béja^TaVira', Faro j eLagos ;; local para os banhos,' !Se(ubal, Tavi.ra," Fítto , e_ Lagos; «"pftra IKO (Jas-agups thermaes j Morictiique* ' . '9.a Divisãoi-^-Quaj-tel, permanente doí Corpos,. Funchal; local para os bajnhos,. Funchal ; e para uso* das aguas thermaes , Caldas da Rainha. ) « '
10.a Divisão. —Quartel permanente dos Corpos, Angra i, e Ponta Delgada; local pára os banhos, Angra, e Ponta Delga'da; e para uso das aguas thermaes, Ilha de S. M'igueL • •
Secretaria" d^Estado'dós Negócios da Guerra, 16 de Fevereiro de Í8S7. ^fiscondè de Sá da Bandeira.
,Ar. B.
-. Relação dos Documentos, que acompanham este JMappa, "os quae-, j"oram-prcientes na'Junta:
• O Secreíaiiõ-,..... .'.' '
Cada Mappa deve conter um só indivíduo.', . . -B • T . . ' . J.' ' '- •
As Altestaçõ«s de i^acultátnoa, requerimertlos, -e-todos os papeis que tenham connexâo com a Inspecção, devem a.cotnpauhaf a correspondência'. , • • • .......... ......
Não (Joderâo tur seguimento n"o 'Ministério da Guerra' os reáultadbs de Inspecção, em tjiic as Junlas não responderdin.'a todos os quis.t-t'os, que se lhe apontam como objecto de. sua-intormação ; è isto em termos precisos c concludentes, quer pafa conlirtriar ocnpitulo da moléstia, quer para mostrara difficuldade, ou iíúpôssibi-ltdaJe de satisfazer aos meados- quiaitosy 'rendo nléin'dbso inadioissíveis ex-presbòes-yaffas e genéricas. . •.'''• . ' - ,'.'",','-.- - '
••-..,.:_ - MAPPA N.° 1.. ! • - - ..... . . '•
Inspecção de Sande feita np Hospital ...-....•. • • • . . ' ' . • • ' * .
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Relativamente ao mor do;por que adquiriu a • moléstia, e qual a sua maneira de viver.
Sobre o serviço de que " se acha incapaz, 'e qual ò que ain'da pó'de fazer. ' ' ;
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Voto sepaiado do Vogal que divergir.
• Informação do Conselho de Saúde' do Exercito. ' i
"' N. B. A Taliella das localidades aonde os Officiaes, Praças dá prêt, e Empregados Civis doExercito deveui. fazer uso das agoas mineraes
é conforme á de N." 2. : . ..... '....-. • • • - " .
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; MAPP/V N.* 2. _ . .
'Este. Mappa deve acompnnhar'o resultado da inspecção da saúde só rio caso único da pertençâoj.ou do resuliado tJã inspecção ser nó sen-de mudança, nbjoluta de destino.
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(b.) Deve vir indicada a Legislação, cm que.sê fM«a.a ft pertençao; .•.•••._••' '.Quando a ertanção oào.eíiifjíi em Le expressa deve omittir-se, por iuo-^ue^ntàò-
de 183.
deve-Ser declarado, eip observação .que numero de