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Numero 64.
Anno 1837.
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QUINTA FEIHA 16 DE MARÇO.
83" f)elo motivo mencionado no Additamen-
_lL to ao Diário do Governo n.' 62, que aos Proprietários desta Folha era impossível remediar, te atrazou a publicação das Ses-tôe» de Cortes j porém ellat vão ser d'ora em diante publicadas com toda a. regularidade, e as atrazadas serão dadas em Appcndice, porque a respectiva Commissâo vai empregar neste objecto o maior desvelo: e se por algum inconveniente insupperavel na impressão o ^aditamento não poder distribuir-se simultaneamente cotn o Diário, os Srs. Assignantes podem ter a certeza de que, aos da Capital será o mesmo jídditamento remettido logo que chegue á Administração, e aos dai 'Províncias no seguinte Correio, quando seja impraticável remetier-se no competente.
As pessoas que quiserem subscrever pelo segunda trimestre do corrente anno para o referido Diário, podem dirigir-se á loja da Administração na rua Augusta n." 129— o preço dá assignatura pelo trimestre é de 3,^600 réis. A correspondência para as assignbturas será dirigida a referida loja ao Administrador João de Andrade Tnbordá, franca de porte, c acompanhada da correspondente quantia'. Os Srs. Sub-scriptores"que não quiterem sofrer interrupção na remessa das Folhas, deverão com tempo ré-, novar as suas àssignaluras.
Parte ÕJfícial.
•ECRETARIA DE ESTADO DC-S NEGÓCIOS DO^EINO.
SÚA-JVIagesiade a H AI NHÃ, Attendendo ao que ' Lbe representou" João Gunlbertb de Pina Cabral, allegondo rnotivosattendive'is, Ha por bem conceder-lhe a sim exoneração de"Tenente Coronel Cernmandanle do 9."Batalhão da Guar-1 da Nacional de Lisboa;' 6 que se-participa ao Adminíltrador Geral interino do Lisboa para sua intelligencia, e mais effeitos necessários,'e para que faça proceder a nova eleição, e proposta porá o poslo vago na conformidade da Lei. Palácio das Necessidades,«9 de Março de 1337. = Manoel da Silva Passos.
S DA Magestade a RAINHA, a Quem foi presente'o Officio sob o n." 80, e data de 9 do corrente mez, etn que'o Administrador Geral interino do Dietricto de Lisboa , participa ter o Provedor do 2.° Districtó da mesma Cidade, Rodrigq da Camará, descoberto na rua de S. BernaTdd,' uma ofiicina de moeda falsa, e capturado o dono da casa em- que secomettia aquelle crime , e?que se achou ser o denominados: Cotia =.ao qual se encontrara ainda um cruzado novo falso, appreLeiidendo-se também alguns utensílios da referida officina : Manda pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que osooredito'Administrador Geral, louve no Real Nome de Sua Mcigustade y municionado Provedor, pelo zelo com quê se houVe nesta importante descoberta, e lhe ordene-qlie continuo suas efiicazes diligencias para descobrir quaesquer outros efleitospertencentes adita offi-Cina, e bem assim as. indagações da existência de mais alguma de similhanle nalure.-»'; -a fim de que prevenidas as Aulhoridadés Judiciarias possam com conhecimento dos factos proceder na conformidade das Leis contra osfaUificado-res. Palácio das Necessidades, em 13 de Março de 1837. = Manoel da Silva Passos.
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TENDO constado a Sua Magestade a RAINHA, por participação do Administrador Geral interino do Districtó de Foro, datada de 6 do i
corrente mez, ,que as Guardas Nacionaes doa Concelhos deMonchique, e de Portimão, se tem prestado com o mais louvável zelo e patriotismo a todas as diligencias em que tem sido necessário empregá-las, tanto para perseguir o faccioso Remedado, como para proteger algumas Povoações contra as correrias dos bandidos , que o seguem : Manda a Mesma Augusta Senhora, peia Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o mencionado Administrador Geral faça constar aos Cidadãos, que compõem as mencionadas Guardas1 Nacionaes, qiíb Sua Magestade muito Se compraz em os louvar por seu digno e brioso comportamento, è os acha credores, não só deste testimunho de Sua Real Consideração, mas do reconhecimento público, pela honra e maneira com que se tem dedica do ao serviço da sua Pátria. Pálucio dag Ne> cessidades, em 14 de Março de 1837. = Ma< noel da Silva Passos.
Foi presente a Sua Magestade a RAINHA a .Conta que a Camará Municipal do novo Concelho de Barrozas, no Districtó Administrativo do Porto, dirigiu á Sua Real Presença, na data de 8 do corrente, dando parte de se'achar installada, e expressando'eiii seu nome, e no dos Povos, que representa a sua gratidão, e votos, que todos fazem pelo feliz Rei* nado da Mesma Augusta Senhora: Manda Sua Magestade, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar á Camará Municipal, que acredita por verdadeiros os sentimentos que manifesta , e Espera que os Cidadãos que ti elegeram hão de ter sempre motivo de congratular-se pelo zelo, e acerto com que verão desempenhar suas obrigações Municipaes. Palácio óíis Necessidades, em 14 de Março'de 1837.= Manoel da Siloa Passos.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 6 de Março de 1837.
ORDEM DO EXERCITO.
Publica-se uo Exercito o seguinte: ' (Começa pelo Relatório e Decreto de 13 de Janeiro próximo j e Tabeliã junta ,'e Decretos de'\G dito, já insertos no Diário do Governo.)
SENDO neceasaiio pôr em harmonia com'a nova organisaçào dos Corpos do Exercito o íerviço da Saúde dos mesmos, e o das Juntas de Facultativos Militares, 'de que traclu p De-
reto de treze de Janeiro ultimo, reunindo o que acerca deste mesmo Serviço se tem publicado em Ordens anterioies: Hei por'bem Determinar que da data deste em diante se observem nas
Estações competentes as Instrucções, e Mappas que corn este baixam assignadas pelo \risconde de Sá da Bandeira, Secretario d'Estado dos Negócios Estrangeiros, Encarregado da Pasta dos da Guerca, as quacs fazem parte do presente Decreto; ficando revogado o Decreto de quinze de Setembro de mil oitocentos e vinte e seis, e Ordens posteriores a elle. O mesmo Secretario 'd'Estado o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades,' em dezeseis de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e sele.— : RA IN H A. = Pisconde de Sá da Bandeira. Instrucções sobre o serviço de-Saúde do Exercito , em referencia gráo da moléstia , bem como da sua continua* cão, e itermo, visitando-os'semanalmente. ' Art..2." Sobre informação do Cirurgião Mor do Corpo poderão os Commandanles conceder o tempo de Ircença, que for indispensável para os Officiaes convalescerem de moléstia na própria terra; .devendo porém faze-los recolher ao Hospital, quando passêem, ou façam exercícios, que lhes não tenham sido aconselhado» pé- . Io Facultativo, como meio de convalescer. Ern um e outro caso darão parle pelo Ministério da Guerra. Os Commandantes das Divisões Militares, e os Governadores de Praças são authorisados para proceder como acima se ordena, em relação aos Officiaes não pertencentes aos Corpos da Divisão, que devidamente, ou por .incidente se achem debaixo de suas ordens, Art. 3.° Quando dOfliciàl necessite serins* peccionado por um dos seguintes motivos; 1.* para mudar de terra, a fim de convalescer de moléstia, ou tomar ares campestres, ou usar de agoas mineraes; 2.° por impossibilidade de recolher de licença, que esteja gozando; 3." por impossibilidade de seguir um determinado destino, deverá requerer a ordem para a. Inspecção, pelas vias competentes, ao.Commandante du Divisão Militar, aonde residir, documentando o Requerimento com Attestado do Facultativo assistente, e do CirurgiãoAlór do Corpo, quando este tenha conhecimento^e suas moléstias, e com estes documentos se apresentará â Junta de Saúde. • Art. 4." Os Officiaes, que-por suas moléstias não possam continuar- o: serviço em que se acharem, sollicitarão a licença para-a Inspecção pelo Ministério da Guerra, conforme o expresso no Artigo antecedente. Art. õ.° Os resultados das Inspecções, de que traclam os Artigos 3.°, e 4.°, subirão.im-mediatamente ao Ministério da Guerra com o informe do Cocnraandante do Corpo, e da Divisão Militar, lançado no Mappa (Modulo N.° 1). As licenças arbitradas nos Officiaes serão publicadas nas Ordens do Exercito, e começarão a ser contadas da data da Sessão, excepto quando em resultado da licença'o O facial venha a Lisboa; porque nesse caso deverá esperar a declaração pela Ordem do Exercito, que l li'a houver de conceder. Art. 6." Os resultados de Junta em que o»> nspeccionados houverem sido julgados incapa-/os do respectivo serviço, por se acharem com-ireliendidas as suas moléstias na Tabeliã (N.* l) da presente Ordem, serão acompanhados para o Ministério dn Guerra com os informes do omniandanie do Corpo, indicados no Alappa (Modelo N." .2). Art. 7.° Aos Empregados na Secretaria de' stado dos Negócios da Guerra, e de qualquer lepartição'da sua dependência, podeiào o»' respectivos Chefes conceder licença temporária 3a r a tractamento de moléstia, e para conva-escença"na própria terra, em que estiverem ser-vindo; devendo exigir delles Attestação do Facultativo assistente de oito em oito dias: sus-leitando porém haver abuso, ou excedendo a convalescença a trinta dias, osfar-ão inspeccionar pela Junta de Facultativos Militares, e a icença será publicada em Ordem do Exercito, para ter o devido efieito. Art. 8." A'cerca dos Empregados Civis do ixe.rcitO', que estiverem nas circumstancias ' apontadas noa Artigos 3.°, e 4.°, sé haverão os respectivos,Chefes pelo modo indicado'tios Artigos &.*, e 6.% correspondendo-se directamente com o Conselho de Saúde do Exercito.
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DIÁRIO DO G O V £ K IN O.
do Officiaes, e Empregados Civis do Exercito, que pretenderem licenças para »so de banhos do mar3 ou de ago.is, muicraes na sua origem , farão dtíclarnçãa-dtibSíí ciicuinslancia no respe-clivo"Mappa; KcTii'«uno do local aonde, cm ob~sefv;incíá fia Tíibelt.i jiiirtã (N.° "2), devem irrevogavelmcnte ir inina-hià, sondo uiiicahiente pénnittido «os Corpos da Guarnição da Capi-lal tpmnr os harvhos do mar em Lisboa-; e Ir-cando ao cuidada, 'e responsabilidade dosCom-inandanles das Divisões Militares, Comioan-dantes dos Coipbj, e Chefes das FUparliçÒM o fazer qnc os inspeccionados cumpram fielmente esta disposição. As licenças, paru os fins Jdo que tracta o presente Aitigo , não poderão exceder a quarenta di.is.
, Art. IO." P*ara Iractamenro de moléstia de reconhecida gravidado, ou para convahcer poi igual motivo, poderão n» ./unias ar!>itiar ate noventa dias.
Art. 11.° As Juntas pi oporão paia entrar no Hospital lodosos OiT.cines, c Lmprugados Civis com vencimenlo de nunueza de soldo, que se lhes apresentarem paia derem inspeccio-nndos, quando as inolritifis, de que se quei-Xârcm , devam ser ob=eivadas para formar jm-7,0 seguro, e independente du que possa constar por Altestndu de Focultaluos..
Art. 12." A fim de que os 1'VcnllativosMilitares possam adquirir conhccimttnio das mo-•luStias dqs praças do respectivo Corpo, ler nas, papeletas do cabeceira o documento da hislona, e tvsclameiilo das mesmas mqleslias; o por outros motivos pondeiosos, iicnlinuiii praça dí pret lerá concessão paia se liaUi.r fora dos 'PIospilaes.
AH. 13.° As praças de prel terão no Hospital n conveniente £onvale$ceri(jfl. Quando es-la não basta, o Cirurgião Mor marcará no 'reverso da Alia os dias, que nec-cssiia *er con '•servado-no Quartel sem f«zer serviço, ou fazen 'do somente serviço moderado.
Art. 14.° Nas Revistas semanaes, os Ci-rurgi00 Mor que, segundo as Ordens cm vigor, 'deve inspeccionar iodos as praças do Corpo pa Ta'conhecer do estado sonitarjo delias, toinaiá nota do estado dos indivíduos que, haveiidn sido conservados em convalescença, devam/jon-tinuarnella, ou passar a fazer serviço; e de 'tudo dará parte ao Comrnandante.
Art. lb° As praças de prct, que forem -'pelo respectivíÉtacnltátivo julgadas em neces-eidade de muuWde terra para tractamentô, ou convalescença de moléstia (que deverá ser declarado ria papeleta da cabcceiia), serão apresen tadas á Junto de Saúde, e verificada a necessidade, formtilisaiá u Junta o Mappa, conforme o Modulo (N." 3), o (]IM| será enviado no Comrnandunle do Corpo,-e e*ie o irnnsmiUirá no Comrnandante da. Divisão Militar, que da-já as ordens necessárias pnia que as ditas pra-• as passem a gosar a licença', que lhes houver çido aibilrnda. No caso de que as praças enfermas , licenciadas para umdança de aros, nuo tenham meios du subsistência no paiz para onde passam (o que o Coiiimandanle do Corpo deve declarar no mesmo Mapp.i), serão mandados addir aoCoipo, que mais próximo licor dnqnelle logar, «ao par.i ftueiem serviço^ mas para serem por elle abonadas de pão > ' e pret (que em todo o caso lh.t-3 compelem , estando gosnndo licença por tn| motivo) durante p tempo-que lhes foi coticedidíi.
Art. !&.* Nos loçnes dasagoas «bermaes de Monchique, S. 'Pedro do Sul , Vuella, eClin-ve,s, formar-se-bfto-cri) lempr» prop-cio HospiUos lempofarios, para 'receberem as praças que,. na conformidade da Taln-lla junta (N.°2), devem ser alli enviadas pui a f.tter nau clíis roft-ri-das agoas. Exceptuam-se do que dispõe a dita Tabeliã DÍ praças de pret dos Co.pôs da 7." Divisão Militar, o as do* Corpos residentes em Lisboa, Coscacs , e Sriuhal , as qu.ics devem reunir-se em dia aprasado no Hospital da Capital, para em cwiduiMa só dirigirem, e durem entrada no Hospital dasCnldos da Rainha.
Pelo Ministério da Guerra sei Tio dadas an-nualmente.a* compelenles ordens para a execução do que dispõe este Ariiyo.
Art. 17." J\$ praças da pret, que por suas moléstias devam ser escusas do S..TVIÇO, ou pas-?ar a seiviço menos, «clivo, serão apontadas paia inspeução na papeleta de cabeceira. As .Imitas processarão o-eu resultado IIQ AJoppa (N.M), e pula 1'órína de»cripia no.Artigo 6.°, subirão ao Ministério da Guena ucoippanlia-< OS do Mappa (\.° 2).
. Art. 18." A» Junt.is JeSaude enviarão jun-tainente com os Ahippas de inspecção os AlJes-tuflos, Aíe^uçi;iruenics, Ordtn.s, êxodos qa do-
rumentos que tenham connexão com as mesmas Inspecções.
(Jrtranisaçcio das Juntas de Saúde.
Art. 19.° . O Conselho do Saúde do Exercite retinir-se-ha, na primeira, e tercei ia quinta feira de Iodos oa niezes no Edifício dos llospilaes lleuimcntaes d,a Capital,,a fim de inspeccionar todos os Mililares, e Empregados Civis do lix crcilo, que para isso estejam cornpMcntemenle authorisados. Acontecendo recahir envdia san clificado, terá logar a sua reumârf no primeiro dia dispensado, que se seguir.
Ari. 20." As Juntas de Sande nos Corpos das dezD.ivisòes, Militares do Reino serão compostas pelo modo seguinte:
§. l.° O Cirurgião do Exercito residente em Lisboa, segundo o Artigo 13." do Decreto de 13 de Janeiro iillima, seiá encarregado de pre-correr os diversos locacs jios Corpo» eslaciona-dos na l.", e tí.a Divisões Mililaies, á exèpção dos daCapilal ; prcsidnA ás Inspecções de Sau de, e fará lodo o mais serviço, que determina u mesmo Artigo 5 no Inçai- dos Hgspitaes dos dilos Corpos.
§. 2." O Cirurgião d> Exercito, residenle no'Porto, fará o mesmo serviço nos Corpos da 3.", e 4.a Divisões Militares. ,
§. 3.° O Cirurgião Mor mais antigo de um dos Corpos estacionados nas duas Divisões Mi-lilaies, 7.a, e 8.% desempenhará as funcçòes de Delegado do ConseMio de Saúde, pelo modo descripto nos §§. antecedentes, no* Corpos das ditas 7.% e 8." Divisões Militares. . Asrfnspecçôes de Saúde do Corpo respectivo a este Cirurgião Mor, e rnais exames determinados nó Ajtigo 13." do citado Decrelo serão presididos pelo Cirurgião do Exercito viãUador da 1.", e 6.a Divisões.
§. 4.° O Cirurgião Mor mais anligo de uuk dos Corpos estacionados na 2.tt, .e 5." DivU~ Militarqs; dcsernpenliarú as funcções de Delegado do Conselho de Saud.e nestas Divisões.
Os exames do mnleriatr .e Inspecções de Saúde no Corpo respectivo a esle Cirurgião Aíi serão feitos pejp Ciiurg.iãô'do Exeicito, visi dor da 3.% e 4."1 l)iyipões Militares.
§. ò.° NosHosp.iiaes du; 9.% ç 10,apivis Militares conti/iuayãtx a 6e,r fèi,tas as.Inspecções de Saúde pelo modo que tem; estado alo agora ern vigor, eni quanto nãp se estabelecem osftos-pilaes Regimenlaes doa Corpos» que vão alli se col locados. l:_
Art. 21.° Os CirurgiõesMqr«í6i queerutem-po de por. são visuadoms dt^2;'í, 5.*, 7.% e 8." Divisões Mililares, terão eom, o soldo que lhes compete, e provisar.nuncnUv «letíifje do gr$>tiu-, cação diária, que compelia aos Médicos.visi-tadores pelo Artigo 10.° da Carta de Lei de 20 d&'Dezembro de 1821.
Art. 22." Os Ciiurgiòes do,Exercito, e os Cirurgiões Mores visitadores> de que tractnm, os §§. l.", 2,°, 3.°, e 4." do Artigo 20.°, inspeccionarão, o rnais amiudadas vezes que lhes for possível, os llospitacs das Divisões a seu cargo, e principalmente pe'las occasiões semestres em Jundiro, o Julho, è nos rnezcs de Março, ale fim da Maio; epocha, em que deverão prescrever-èe a mudança doares, nsagoaá mine-caes, ete, oopdocnttís que delias devam fazer uso-
Ari. 33.° jQ serviço das Inspecções de Sciu* de do Exercita sei ú de ora em diàntn regulado pelas presenktsi.lnslrucçôes, ficando íqiH eíleito qjiaesfjuer Oídens. anteriores., relativa,), a .-esié serviço, exaradas em Orderts do Dia, ou dp Exercite). ,,;-•.,. c • .
Seuretauo. d'Estado dos Negocio» da Guerra,, cru l(i'dí; Fevereiro de Ití37. = Pisuande dç Sá da Baldeira. ., .,..
lista conforme. = O Teoente Coronel, Chefe .interinq da í." Direcção, GQUVOQ.
Tcbella d.as Lesões çuc incapacitam da Scrifi,-
SQ Militar. Aneurisma dr> coração
.d<_3 ãphonia='ãphonia' a='a' permanente.='permanente.' idecn='idecn' _...='_...' cancro='cancro' grossas='grossas' calculo='calculo' cacbexíu='cacbexíu' almphia='almphia' p='p' causas='causas' declarandofse-llie='declarandofse-llie' artérias='artérias' _='_'>
Ca lie considerável Cegueira completa Cicaluzes gidiides, anligas, o pouco consisten-
|es nas e^xtretnidades, infeiiqreí,
. • • adhjQumtes, «cocn perda
de substnncjti nm.Qulftr, ou Rs*ea, «yi^ çgi-
baraços do. rnoviijiiiínlQs Contraccàa, p^riiiaíisate ,<ÍQS flsâm='flsâm' _.mqsciilo.s='_.mqsciilo.s'>ree»vÍQS>
ou e.Meiis.ipref, . . • • , , ..-.ta-iOÍ. . !..;..!,
Deformidade ,Du cabeça, dos órfãos dos sentidos, do pescoço, do tronco, dos membros, das mãos, dos pés, (quando reconhecidamente se opponliu ao livre exerciciojdas funcçòes-da economia, embarace a conducção do armamento, dó equipamento, a marcha, andar a cavallo, o manejo das armas). Demência
Esco/buto confirmado
Escrófulas ulceradas, ou volumosas, e antigas EpMèpsia (declarando-se que meios foram cm-1 pregados para conhecer a^ua veracidade) Fistulu lacrimal
sali.var
do anus • urinaria
em algum outro órgão importante Gola ' a
Hálito constantemenle fétido Hemiplegia
Hcmonhoidcs ulceradas Hérnia . , =
Hydropesia
Hyperlroplua do coração Idiotismo Incontinência de materina fecaeí
das urinas Mania Alarasmn JVJudez permanente
Nubedhla ern frente da-.pupilla do ollio direito
Ophilhalmia chronica
O/.èna,
Perda do olho direito
do uso do mqsmo do nariz
c ji sideravel de uma rnaxilla dos dentes incisivos, e caninos superiores, ou inferiores de um membro 'do uma rnão dj um dedo pollegar
• da ullima phalange do dito
do dedo indicador dá m,ão direita das ultimas phalanges do dito de dons dedos de uma mão ' das ultimas phalanges dos ditos 'dó um pé
do dedo grosso de um pé da ultirna phalange do dito de dous dedos de um pé das ^uliimas phalanges dos dilos
- do membro viril dos testículos
di movimento de alguma daquellas parles que acabam de aer especificadas neste Ululo = Perdas, de cuja falta de movimento lesulte. incapacidade análoga á perda da dila parte Papeira volumosa, que embaiace o livie exercício das funcçòes,
Paraplcgia ,
Polypo considerável Proçidcncia habitual do recto" Purgação dos ouvidos e constanternente fétida Kachitis Salivação constantemenle abundante oinvolun*
tana
Sarcocele ...
Sciatica
Ubeumatístrlo chronico, antigo, e extenso Spina Ventosa Surdez completa
PllSICU
Transpiração babilualmcnte fétida Tremor babilual da cabeça
d.os membr,os das mãos ., ' dos pés
de todo o corpo
Tumores das partes molíes, duras, quando ma-u.ifesiamentc embaracem o livre exercício das -funcçòes da economia, ou os movimentos ne-ces.sanos para o serviço militar, no sentido-, do artigo = Dfformidadcs. ;= Ulceras extensas, chronicas Varues volumosas e multiplicadas, principalmente baverido dados para recear que se si-gaip maiqre^ damnos, em consequência dos esfoiçDs^dos membros, ou, quando embaracem ' o livre exercício dos ditos. Moléstias
Dos orgãçs qla vista, do ouvido,, quan'do manifestamente embarace.ro v«rt QU ouvir coma. necessária perfeiçã,Q, e na distancia precisa f>ara o serviço militar.
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DO GOVERNO.
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que alteram manifestamente o natural
exercício das funcções
JEm partes deque 'mànifesiarnertle resuHadifficnl-dade permanente, de mastigar,
de engulir | dn fa'flar •'••-,
dn 'respirar
líru partes de que manifestamente resulte lesão; , perujfmenle ás Tiincçoes das vísceras contidas, em alguma das ires gratídescaV idades do Corpo •Graves de vias urToàtias " ' '
_"dos órgãos genilàes.'
Secretaria de Estado dos Negócios da Guer.-"ra, em 16 de Fevereiro de 1837.== Visconde de. •Sá da Bandeira1,'
N." 2.
Tabeliã das localidades onde os Qfjiciaes, pragas
de pret, e Empregados Civis do Exercito
devem fazer uso das aguas mineraes.
• 1." Divisão-Militar. — Quartel permanente -dos Corpos', Mafra, Cascaes, e Setúbal; -local para os banhos, Ericei rã, Cascaes, c Setúbal;
Leiria, Thomar ,'.Alcobaçá, 'Santnre'm,' Torres Novas, eAbrántes, local dito, Pederneira , locaTpara uso das aguas thermnes, Caldas da Rainha.
. 2.* Divis-âo.--—Quartel permanente dos Coif; pôs, 'Vizeu, eLamego, local para banhos, Aveiro; e para uso das aguas therrhaís, S.-Pedro do Sul. _ ,-• • .
37 Divisão.—.Quartel permanente dos Cor>-pôs, Feira, e Aveiro; local para 'os banhos, Porto e' Aveiro; e para uso das- aguas ther-maes, S. Pedro do"SuI; Pennfiel e Porto , Io* cal para banhos, Porto ^e para uso das aguas thermaes, Vizella. ;
4." Divisão.— Quartel permanente dos Cor-j pôs, Bíircellos, Guimarães, e'Vianna; local para banhos, Vianna; e pára uso das aguai lhermaes, Vuella. • :
5." Divisão. — Quartel 'perma'nente dos Corpos, Aíoncorva, Villa-Real, Vmtiaes, Chá-' vês, e Bragança; local para 03 baiíllos, Vianna; e para uso de aguaes thermaes, Chaves.
6.* Divisão.—r Quartel permanente dos Cor-
pôs, Fundão, Guarda, Castello Branco, Almeida, e Pinhel; local para os banhos, Figueira ; e para uso
^.* Divisão.p-Quartel peí.manehlje dos Cor-,pos, Béja^TaVira', Faro j eLagos ;; local para os banhos,' !Se(ubal, Tavi.ra," Fítto , e_ Lagos; «"pftra IKO (Jas-agups thermaes j Morictiique* ' . '9.a Divisãoi-^-Quaj-tel, permanente doí Corpos,. Funchal; local para os bajnhos,. Funchal ; e para uso* das aguas thermaes , Caldas da Rainha. ) « '
10.a Divisão. —Quartel permanente dos Corpos, Angra i, e Ponta Delgada; local pára os banhos, Angra, e Ponta Delga'da; e para uso das aguas thermaes, Ilha de S. M'igueL • •
Secretaria" d^Estado'dós Negócios da Guerra, 16 de Fevereiro de Í8S7. ^fiscondè de Sá da Bandeira.
,Ar. B.
-. Relação dos Documentos, que acompanham este JMappa, "os quae-, j"oram-prcientes na'Junta:
• O Secreíaiiõ-,..... .'.' '
Cada Mappa deve conter um só indivíduo.', . . -B • T . . ' . J.' ' '- •
As Altestaçõ«s de i^acultátnoa, requerimertlos, -e-todos os papeis que tenham connexâo com a Inspecção, devem a.cotnpauhaf a correspondência'. , • • • .......... ......
Não (Joderâo tur seguimento n"o 'Ministério da Guerra' os reáultadbs de Inspecção, em tjiic as Junlas não responderdin.'a todos os quis.t-t'os, que se lhe apontam como objecto de. sua-intormação ; è isto em termos precisos c concludentes, quer pafa conlirtriar ocnpitulo da moléstia, quer para mostrara difficuldade, ou iíúpôssibi-ltdaJe de satisfazer aos meados- quiaitosy 'rendo nléin'dbso inadioissíveis ex-presbòes-yaffas e genéricas. . •.'''• . ' - ,'.'",','-.- - '
••-..,.:_ - MAPPA N.° 1.. ! • - - ..... . . '•
Inspecção de Sande feita np Hospital ...-....•. • • • . . ' ' . • • ' * .
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Informação da Junta1. ' • . .
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Relativamente ao mor do;por que adquiriu a • moléstia, e qual a sua maneira de viver.
Sobre o serviço de que " se acha incapaz, 'e qual ò que ain'da pó'de fazer. ' ' ;
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Voto sepaiado do Vogal que divergir.
• Informação do Conselho de Saúde' do Exercito. ' i
"' N. B. A Taliella das localidades aonde os Officiaes, Praças dá prêt, e Empregados Civis doExercito deveui. fazer uso das agoas mineraes
é conforme á de N." 2. : . ..... '....-. • • • - " .
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'Este. Mappa deve acompnnhar'o resultado da inspecção da saúde só rio caso único da pertençâoj.ou do resuliado tJã inspecção ser nó sen-de mudança, nbjoluta de destino.
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(b.) Deve vir indicada a Legislação, cm que.sê fM«a.a ft pertençao; .•.•••._••' '.Quando a ertanção oào.eíiifjíi em Le expressa deve omittir-se, por iuo-^ue^ntàò-
de 183.
deve-Ser declarado, eip observação .que numero de
Página 408
408
DIÁRIO DO GOVERNO.
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AUPPA N.°.S. • ,• ' • '. '••••>• ••»••'•• •' ' '-. " Hospital Regimental de • . ' • • '• ( ,•
folagão das Praças existente, neste JBdipitat, a quem.se f a* indispensável mudar de ares por mottvo de tnokttvi.
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Dcqueinolest, • sido tratado
Se a moléstia dura, ou se t terminada.
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Que tempo é o para gozar c dança de ar
-Até que dia sivè vai socc pelo Hospit
Se tem meios de poder alimentar-sè -na sua Pátria, e se prefere gozar alli de licença.
Observações.
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•COMMISSÃO -1NTERIN-A DA JUNTA DO CREDITO PUBLICO.
£statistica do Expediente da Commissão interina do Credito Publico, no mez de Fevereiro de 1837. Repartição do Credito Publico.
D Entraram o Grovèrno, Portarias...........-... 25
De Authoridades, e Particulares, Oíficios. 12 Contas, e Representações dos ditos ...... 11
Requerimentos......................... 79
KcquisicôeS sobre Papel Sei lado......... ô
Folhas d'Expediente, e d'Operários...... õ
, Sahiram
Portarias.......>...........,»...,.... 12
Consultas da Commissão................ 38
Officios..................-...........•»• 7
Informações, eRepresentjações da Contadoria 54
Ordens de Pagamentos . •.............».. 188
Papeis'de Credito registados —Títulos ad-rni-ssivei-s na 'compra de Bens Nacionaes. 116
Averbamentos, e Apostilas. -De Apólices, Novos Títulos de -v 1 Juros atrazados, Inscripçôes, j e Cautelas para inversão, e |
distracíe..:..............018 Lõ4£
De Títulos de.Divida Publica j que se passarão, e Apostila- j
dos,.................,.., 24J
ç De Apólices, « Inscripeôeg ..30 j De Cautelas de Divida Publi-g ca que se passaram , e seu
c ! registo.................. 12
» S j Do Verbas em Folhas depaga-
<_ p='p' _17='_17' j='j' mento...................='mento...................' _='_'>
£ De Inscripçôes que se passaram
^ de 100^000:........... 118
500^000............ 16
L l-.OOOjfoÓO............ 39J
Despachos Inter- f Serviço......... 221
locutórios de \ Partes..........130 j
Despachos Defí- J Serviço ......... 61
nitivos de 1 Partes....-....... 45j
Repartição da venda dos Bens Nacionaes. Entraram
Portarias............................. 9
Officios de Atithoridades, e Particulares..-. 31
Informações dos djtos.................. 7
'Contas, e Representações.......'........ 20
Requerimentos......................... 44
Sahiram
Portarias...........'.'./.....'.....!....-. 77
Consultas da Commissão............... 6
Oflicios..........................;... 6
Cai tos de Arrematações........'........ 65
Guias.para pagamentos................. 21
Relações para posse .dê S3 Propriedades. ..' 15
Propripdades annunciadas para venda.....'38
Informações da Contadoria.........t.... 68
•Despachos Inter- ( Serviço.........*201
85j
59
,173
,,
locutórios de Purtès
Despachos Defí- ("Serviço......... 49") Q,
nitivos de i_l'arles.......... 46 j MO
Contadoria da Commissão interina da Junta do Credito Publico, em, 15 de Março de 1837. = Ignacio f^crgolino Pereira de Sousa.
Parte não OJficiaL
CORTES.
A COMMISSÃO Especial dos Vinhos, tendo examinado com toda a reflexão não só o lii-latorio enviado a este illustre Congresso pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda, acerca do estabelecimento e cobrança dos Direitos de consumo dos vinhos, qgoas-ardeutes, e bebidas espirituosas na Ci-
dade do Porto^ e Villa Noía de Gaia; mas i Também diferentes Representações dirigidas ao l Congresso, e ao GovernoJjor diversas Camarás Municipaes, e pela Associação Commercial do j Porto , relativas- ao rnesino objerto , ê de parecer, que os interesses do Thesouro Publico, do Comuiercio e Agricultura dos vinhos nas' Províncias da Beira Alta, Minho, e Trás-os-Mon-tes, exigem imperiosamente que varias disposições da Legislação vigente a respeito dos Direitos de consumo, edeexportação dos vinhos na Cidade, e pela barra do Porto, sejam alteradas. Para este fim , e pelos motivos que 'deverão ser amplamente patenteados na discussão, tem a Commissão a honra de oflferecer a delibera-, cão d'es te Illustrado Congresso o seguinte:
Projecto de Lei.
Artigo 1.* As fianças exigidas no artigo 2.° do Regulamento, que faz parte do Decreto de dois de Novembro próximo passado, ficam dispensadas.
Art. 2." O artigo. 8.° do mencionado Re-gulanjeuto fica derogado.
Art. 3.° Os Direitos d'entrada que tiverem sido pagos em consequência do artigo derogado pelo artigo precedente, -serão restituídos, por encontro, na Alfândega do Porto, nas mesmas espécies em que foram recebidos.
Art. 4." Os vinhos de segunda qualidade poderão ser exportados para o Império do Brasil, pagando os Direitos estabelecidos no artigo 1." do Decreto de vinte d'Abnl jde 18.'?2. • Art. õ.° Os exportadores dos vjinhos mencionadas no artigo antecedente serão obrigados a apresentar, dentro do praso de doze mezes, contados desde a data do despacho d'Alfândega do Porto, certidão passada, e assignada péla primeira authorídade da Alfândega do porto do Brasil , aonde o vinho for- descarregado. Jíâtà certidão seráiambem legal isada pelo Cônsul, ou.Vice-Consul Portuguez alli ix-bidente, e na falta destes' pelo Cônsul, ou Vice-Consu! do porto toais vismho.
Art. 6^* Os exportadores que deixarem da apresentar cm ternpo competente, a ccitiduo requerida no artigo 5." serão obrigados a pá-; gar o tresdobro dos Direitos, que deveriam ter pago se houvessem despachado'seus vinhos, e Navios para o Norte da Europa. Medidas es-peciaes indicarão ò rnodo de tomai1 etfecliva esta responsabilidade. . ., _ .
Ari.7." Quundo poreffeito desiuUtro maior se .tornar impossível o' -apresentar a Certidão' de descarga exibida pelos nrtigos 5.° e (i.° seni essa falta supprida por documentos authenticos, que justifiquem , o sipistro pela ruodo mais in-du.bituvel. ""•".'• | '";
Art. 8." ODecretode30.de Novembro pró-, xirno passado fica derogado, |e subsliiuidç pelas-disposições da presente Lei. ~
Art. 9.° O artigo 2." da Portaria de 13 de Agosto de 1834, expedida por iuimediaia le-solução de 12 do mésmo^nez, e mandado, observar no parajjrapho 1." do artigo 4." do referido, e derogado Decreto d« 30 de Novembro ultimo, ficará sem «Heito logo que esta Lei for.promulgada^ ..j " .
Art. 10.° Fica derogada toda a Legislação contraria ás disposiçJea da presente Lei. =±Sala do Congrebào 15 de Março! du 18117. =ÍMa-noel da Sjtva Passos. = Beriiardino de Sampaio Araújo. = Fernando Maria do Piado'Pereira. = Maca n o de, Castro. = Caetano Xavier Pereira Brandão, não sou conforme em parte do Projecto. — lloq,u I Castro. —José Pinto Pereira Borges. ==Jôíé Lopes Monteiro. T.; : . . . i-- APTNUNCIOS. PDLO Juízo ite Paz da Fregiiezia de S. Vicente (TAIfiuImleche, do Concelho deCai-caes, se fax publico a Iodas as pessoas que te julgarem herdeiros dos bens do fallecido Padre Manoel António da Conceição Linha, Vigário que foi da mesma Fhegumia, que eat& roaicudo o praso clivo Conselho de família._____________________________ IVAHTASIA Roza de Carvalho está jusliflcando a identidade da tua peasua no Cartório ilo Escrivjo do Juízo de Direito ,ONA Mana da Piedade da Gama Barros, e seu Marido João Mnnoel de Barros, estSo justificando a identidade de suas pessoas no Cartório do Escrivão do Juizo de Direito do 4.° Districto, Francisco Ravmundo de Andrade, para o fim de reconhecerem a Fazenda Nacional por Senhora directa de três prasos, n."' 350, 379 e 380, outr'ora foreifos & extincta Bazilica de Santa Maria Maior, cujos prasos compõem uma proprieda.de de cajus, silo na rua larga de S. Roque, n.°' 85, Í6 e 87, com frente para a rua dna Gáveas n."' 69, 60, 61 e 62; o DO di- . to Juízo est3o correndo edictos de 15 dias, chamando todas as pessoas que possam ter direito 'aos referido» prasos, o qua igualmente se laz publico neste Jornal, para que em tempo algum se pos»a allegar igfloraneia.___________________ A UrnKcçÂo da Compnntiia lie Pescarias LUbonenae tem 'J\. para vender alguns fogSes novo» e usados, próprio» (Ura Escunas, os quica tf. podem ver nos seus armazém da p.lteo d.' Moeda, e Paço da Madeira. No Escriplorio da mei-ma Companliiu, rua do Arsenal n.° 55, se prfJe Iraclar dó ajuste. ____ ______________ . c° COMPA.NHÍA DE CA.KRIUGIÍNS OMNIBUS. ^ .fftcm /~-\SH- Presidente convoca n Aasembtéa Ge- 5 A.LAaT^5 ^-^ ra' -Jo* ^rs> Accionistas para o dia 20 Tff^yjgraqL do corrente , pelas 6 horas da tarde, no Es- criptorio da Companhia, largo do Corpo Santo n.° H, 1." audar. Lisboa, Í5 de Março de 1837.______________ ,TOBO Roberto Higgs, Corretor do Numero, ha de vender ein leiliio em sua casa no Ro-tcio n." 60, 2." andar, Sexta feira 17 do corrente,, pelo meio dia, unia propuedade de casas, ao lado esquerdo do Convento de S. Francisco• de Paula, aonde estere o Commissnriado Portugnez, tendo palco de serventia para a rua ^lo Olival coui o n.° 42. ._____________________ M 09 leilões, a,té te liquidar, todas ai Terçan c Sexlas feiras, pelas l í horas da tna-7 |^j nh5, rim do Ouro n.° 80, l." andar, de fazenda» | de seda de Iodas as qualidades, e de algodão, l u-ff J vás, cnslaes, quincalherias, chá , lustres , candiei-roí de parede, bons fortes piannos, armários, trumó, relo-pio , caixas com musica , espingardas : também ha muito boa ceneja engarrafada e por alniu'dev e excellentegenebra; e se i\\?. quem tem para vsnder um bilhar de 14 palmos em muito Imm usp. com Iodos os peilences._______________________ QUEM | tiver para alugar - uma casa nobre em bom sitio da Cidade, com mobília ou sem elln, fatie na loja de Mercearia-d» António Joaquim Carneiro eConjp.a, ao ar co do Marquei, na rua de S. Paulo n.°2e3-Qnem souber ,de um Criado que sirra bem á meia, o pd> de dizer na sobredita loja.' ____________________ N'o Palácio do Marque2.de Abrantts, a Sumo» ,o Velho, se vende uma boa parelba de ca-vallos inglezes, juntos ou separados.' REAL THE A TfiO DE S. CARLOS. . QUINTA feira 16 de Março, 28." representa-* cão. Opera = Torquato Tasso = Dança = A revolta no Serralho. =s TtíEATRO FRAFCEZ: QUINTA feira, Ig do coírentè, Lk Cotirte-pailíe, Drama .vaud. era 3 actos =c Lê Gar-, dien, Dranm vaud. em 2. actos. =: Mr. Paul fará o,papel de Daniel. = Mr. Bonardin^dans Ia Lune, ou'Ia Monõmánie Astrónomique, folia em l acto.- •