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DIÁRIO IDO GOVERNO;

Art. 7.° Nas disposições do presente Decreto não são compreendidos osDiplomas das mercês que por Graça especial forem concedidos a quaesquer •Estrangeiros, em consideração dos

serviços que tenham prestado ú Nação, por is- j . Art. 8." Fica revogada toda a Legislação só que similhantes mercês, e os Diplomas qvie | em contrario.

em virtude delias lhes forem expedidos, não pá- j ^Lisboa, ló de Março de 1837.= Manoel da garão direitos alguns. ° ' "

Silva Passos.

TABELLA N.e 1. Das quantiasL que devem pagar Sello depois de escriptos os seguintes papeis « Diplomas.

Indicação dos Documentos.

Classificação.

Taxas.

Observações.

Licenças.

•títulos

'Cartas ds Alvarás.

BilHétoá--

Livros .

* Folhinhas........

Para venda dd rnodas em lojas, ou andares, a saber:

J5m .Lisboa \......«........................-...............

No Porto.............'............".......................

Nas mais Cidades, e Terras do Reino.......................

Ousa» de jogo permittido , por cada armo...,.....".......•'......

Hospedarias............ dito......» . *.. . . i, >..........• • -

Venda em 'lojas, depois do toque 'de recolher, dilo.........

Venda em lojas, ou andares nas Cidades de Lisbo;i, e Porto

Dita........dito.......nas mais Cidades do Reino........

Dita........dito .......nas Villas, ou Aldòas..........,• • •

Dita....................pelas ruas.............•.'.......' •

Espectáculos de divertimentos pubhcos, que não sejnm do Tliea-

tros regulares , por cada armo.....................'.....•'

De concessão dtí prémios aos Aluirmos de Collegios Militaies; de

todas as mais Escolas, públicas , _e Universidades. . i. ,.....'.. •

Empregndhs Civis de Navios de guerra , a mesma taxa que pá-garii os Diplomas de quaesquer outros Empregot públicos y segundo os seus rendimentos, ou lotações.'-

De Collaçâo de qualquer Dignidade Ecclesiastica...............

l>ita de Parodio..........•.................. - /........i.. •

Ihsihaação, ou confirmação de Doação, na fórrna seguinte: 'Sendo a Doação feita a parente em linha-recta, -ou -descendente-

'Em òollateru!........................'..-. .•.-.•.•.•.•.-.-.•.•..-............

'Pessoa estranha............'.............•.•.-.'...•*,.-". ,........*—

A Estrangeiro.......................'./.-.-.• .• f.-.-.-,,*.............-

Legi li maçõeà........................../.•.•.• 111 /.-.- f «•' .•,•.-•*•

D&LoteFÍíts, e Rifas estrartgeiras authorisadas-pelo-Governo^-e as Cautelas em que se subdividirem os mesmos-Bi l-bete»,- oineoen-

Ia por cento do valor rtornmal de cada irai*........ •

Cauteías em que se subdividirem os Bilhetes -das- Loteri-a-s-,- cm- -Ri-.

fas nacioiiaes, vinte por cento do seu vaJor nominal-..- ..-•-•••

Dê Notds dos Tubelliães, os dás Gamaras Muniapaas,- -Irmanda-

deá, Confrarias, Cabidos, è Collegiadas-,•...•..•.•.•.•.-.•.•.•...•.•.. .-.-

Os Ditínos, eLivros iMestres de Negociantes de-gnosso-Ualo,. equaes-

quer Companhias, ou'Bancos de Commercioj •Agn.ou-ltú'ra-f ou-

Industria..............'....•............................

Enquadernadíts......................;-. ..'-.-. .-.-...•..... r.........

Em brochura....................................-.........•• .

20$000 lOjâ'000

2^000 2$400 1$200

10/000

^Sendo concedidas a pessoa» estran-"' geiras, pagam o dobro.

Quando opraso da licença não exceder u seis tnezes pagar-se-ha metade da Va.xn.

Na veiba das 'vendas pelas ruas não se coinprehendem os chamados verulilhòps, que já. foram taxados por Decretp de 31 de Dezembro de 1836.

-l $000

Por cada meia folha sendo pftpel

• nacional, e 40 réis• se for es*-

tfangejro. • '

Lisboa, 15-de. Março de 1837. . . Manoel da Sihet Passos. ;

' -' , • TABELLA N.° 2. .

: ' ' Das 'taxas do papel sellado em que devem ser escriptos, impressos,. ou lilhografados ot seguintes papeia, ou documentos.

Indicação" dos Documentos.
Classificações.
Taxas.
Observações.

lltfquerímentós — Passapor-• três pára ó interior do Rei-TTO — - fiícriptiiras — Re-.cibos i— Procurações — Qu i tacões — Certidões — . Condições 3è Contractos. Bilhetes ou <_3uias foi='foi' a='a' de='de' ihfias='ihfias' quaesquer='quaesquer' caías='caías' infolium='infolium' fte-portoriojs='fte-portoriojs' obtras='obtras' i5es.br='i5es.br' annudcios='annudcios' _-i-.='_-i-.' despachos='despachos' lei--='lei--' _1-tarijegas='_1-tarijegas' das='das' arrecadação='arrecadação' listas='listas' cartrtzes.='cartrtzes.' fiscal.='fiscal.' _='_' _6u='_6u' sahida.='sahida.'> V Por cada meia > Por cada uni .
9 < • .... .....

1." Os arrendamentoí sendo feito* por mais de um anuo pagam o dobro. , 2." As Letras saccadas a mais d» três mezes pagam o dobro, e excedendo a seis mezes, o triplo. . 3." Quando os Saques forem feic tos em moeda estrangeira, cal-cular-se-ha a redacção a moeda rvacional * pelo prego do cambio no dia da Saque.
rasgados dous annos da sua publicação só pagarão 5 reis', e findo e 3. atino licarão, isentos desta imposto. . ,,.


$040
$020
$020
$050 $100 $200 $400 $600 $800







.

i . :
> Por cada meia
Ata á quantia 1 De ..........
fo"lha ...................... • ..........

de

Letras dê .Cambio de fisco, da terra, é Escriptos á . Ordtein — Notas promissórias" — Acções de Bancos, eCompanhias — Es5-- criptos, ou Obrigações . de divida — Apolicespri-mdfdirieâ de Segorôs em Companhias que -tiverem tua is dê dous aiinos de áxistencia. •
'Recibos, o\\ impressos. pa^-rà a cobrança dos pre-" "mios dós Seguros; 'Cartas de f rolamento, e Pto-•téstos 'd'e Letras. • Esrjiptos, Periódicos, on
20^000 .... ate 100$000

De ........ :.
De ..........
100^000 ...... » ..... ; - 200^000 .......

200^000 ..... „ • t ' 400^000

De.. ....... ...
400^000 ...... 5 . 600$000

13 e
600$000 ...... , . . 800$000

De ..........
ÔOO^OOO ...;.., 1 -000$000 t

j- De ....... ...
1:DOO$000 ...... i 1-200$000
1$400
•1$800 •2$000
3$600 4^000^
1$000 $200

De- ........ ... De.. ........
1:900$000 ...... , ...... 1:400$000 ........

1:4QO$QOO ...... i . 1-600$000

De ...... ...;
1:600^000... M 1-800$000'

Dê....,.!..,
1:800^000 ...... ., 2-000$000

De ....... .-..
2:000$QOO ...... 55 3-000$000

j Excecendo a ; | Até ....' .....
^ ........................ 3-000$000 • .



v Excedendo a e >' Por cada meia v. Dito . . ,. dito


foíha ............ . ........ \\\... t '



J •
' • ' -


. 'Lisboa, 15 de Maico de 1337. .. .
•-'',. -'-",*••", ' M 'anos L da Silva Passou* . . , '