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DIÁRIO IDO GOVERNO;
Art. 7.° Nas disposições do presente Decreto não são compreendidos osDiplomas das mercês que por Graça especial forem concedidos a quaesquer •Estrangeiros, em consideração dos
serviços que tenham prestado ú Nação, por is- j . Art. 8." Fica revogada toda a Legislação só que similhantes mercês, e os Diplomas qvie | em contrario.
em virtude delias lhes forem expedidos, não pá- j ^Lisboa, ló de Março de 1837.= Manoel da garão direitos alguns. ° ' "
Silva Passos.
TABELLA N.e 1. Das quantiasL que devem pagar Sello depois de escriptos os seguintes papeis « Diplomas.
Indicação dos Documentos.
Classificação.
Taxas.
Observações.
Licenças.
•títulos
'Cartas ds Alvarás.
BilHétoá--
Livros .
* Folhinhas........
Para venda dd rnodas em lojas, ou andares, a saber:
J5m .Lisboa \......«........................-...............
No Porto.............'............".......................
Nas mais Cidades, e Terras do Reino.......................
Ousa» de jogo permittido , por cada armo...,.....".......•'......
Hospedarias............ dito......» . *.. . . i, >..........• • -
Venda em 'lojas, depois do toque 'de recolher, dilo.........
Venda em lojas, ou andares nas Cidades de Lisbo;i, e Porto
Dita........dito.......nas mais Cidades do Reino........
Dita........dito .......nas Villas, ou Aldòas..........,• • •
Dita....................pelas ruas.............•.'.......' •
Espectáculos de divertimentos pubhcos, que não sejnm do Tliea-
tros regulares , por cada armo.....................'.....•'
De concessão dtí prémios aos Aluirmos de Collegios Militaies; de
todas as mais Escolas, públicas , _e Universidades. . i. ,.....'.. •
Empregndhs Civis de Navios de guerra , a mesma taxa que pá-garii os Diplomas de quaesquer outros Empregot públicos y segundo os seus rendimentos, ou lotações.'-
De Collaçâo de qualquer Dignidade Ecclesiastica...............
l>ita de Parodio..........•.................. - /........i.. •
Ihsihaação, ou confirmação de Doação, na fórrna seguinte: 'Sendo a Doação feita a parente em linha-recta, -ou -descendente-
'Em òollateru!........................'..-. .•.-.•.•.•.•.-.-.•.•..-............
'Pessoa estranha............'.............•.•.-.'...•*,.-". ,........*—
A Estrangeiro.......................'./.-.-.• .• f.-.-.-,,*.............-
Legi li maçõeà........................../.•.•.• 111 /.-.- f «•' .•,•.-•*•
D&LoteFÍíts, e Rifas estrartgeiras authorisadas-pelo-Governo^-e as Cautelas em que se subdividirem os mesmos-Bi l-bete»,- oineoen-
Ia por cento do valor rtornmal de cada irai*........ •
Cauteías em que se subdividirem os Bilhetes -das- Loteri-a-s-,- cm- -Ri-.
fas nacioiiaes, vinte por cento do seu vaJor nominal-..- ..-•-•••
Dê Notds dos Tubelliães, os dás Gamaras Muniapaas,- -Irmanda-
deá, Confrarias, Cabidos, è Collegiadas-,•...•..•.•.•.•.-.•.•.•...•.•.. .-.-
Os Ditínos, eLivros iMestres de Negociantes de-gnosso-Ualo,. equaes-
quer Companhias, ou'Bancos de Commercioj •Agn.ou-ltú'ra-f ou-
Industria..............'....•............................
Enquadernadíts......................;-. ..'-.-. .-.-...•..... r.........
Em brochura....................................-.........•• .
20$000 lOjâ'000
2^000 2$400 1$200
10/000
^Sendo concedidas a pessoa» estran-"' geiras, pagam o dobro.
Quando opraso da licença não exceder u seis tnezes pagar-se-ha metade da Va.xn.
Na veiba das 'vendas pelas ruas não se coinprehendem os chamados verulilhòps, que já. foram taxados por Decretp de 31 de Dezembro de 1836.
-l $000
Por cada meia folha sendo pftpel
• nacional, e 40 réis• se for es*-
tfangejro. • '
Lisboa, 15-de. Março de 1837. . . Manoel da Sihet Passos. ;
' -' , • TABELLA N.° 2. .
: ' ' Das 'taxas do papel sellado em que devem ser escriptos, impressos,. ou lilhografados ot seguintes papeia, ou documentos.
Indicação" dos Documentos.
Classificações.
Taxas.
Observações.
lltfquerímentós — Passapor-• três pára ó interior do Rei-TTO — - fiícriptiiras — Re-.cibos i— Procurações — Qu i tacões — Certidões — . Condições 3è Contractos. Bilhetes ou <_3uias foi='foi' a='a' de='de' ihfias='ihfias' quaesquer='quaesquer' caías='caías' infolium='infolium' fte-portoriojs='fte-portoriojs' obtras='obtras' i5es.br='i5es.br' annudcios='annudcios' _-i-.='_-i-.' despachos='despachos' lei--='lei--' _1-tarijegas='_1-tarijegas' das='das' arrecadação='arrecadação' listas='listas' cartrtzes.='cartrtzes.' fiscal.='fiscal.' _='_' _6u='_6u' sahida.='sahida.'>
V Por cada meia > Por cada uni .
9 < • .... .....
1." Os arrendamentoí sendo feito* por mais de um anuo pagam o dobro. , 2." As Letras saccadas a mais d» três mezes pagam o dobro, e excedendo a seis mezes, o triplo. . 3." Quando os Saques forem feic tos em moeda estrangeira, cal-cular-se-ha a redacção a moeda rvacional * pelo prego do cambio no dia da Saque.
rasgados dous annos da sua publicação só pagarão 5 reis', e findo e 3. atino licarão, isentos desta imposto. . ,,.
$040
$020
$020
$050 $100 $200 $400 $600 $800
.
i . :
> Por cada meia
Ata á quantia 1 De ..........
fo"lha ...................... • ..........
de
Letras dê .Cambio de fisco, da terra, é Escriptos á . Ordtein — Notas promissórias" — Acções de Bancos, eCompanhias — Es5-- criptos, ou Obrigações . de divida — Apolicespri-mdfdirieâ de Segorôs em Companhias que -tiverem tua is dê dous aiinos de áxistencia. •
'Recibos, o\\ impressos. pa^-rà a cobrança dos pre-" "mios dós Seguros; 'Cartas de f rolamento, e Pto-•téstos 'd'e Letras. • Esrjiptos, Periódicos, on
20^000 .... ate 100$000
De ........ :.
De ..........
100^000 ...... » ..... ; - 200^000 .......
200^000 ..... „ • t ' 400^000
De.. ....... ...
400^000 ...... 5 . 600$000
13 e
600$000 ...... , . . 800$000
De ..........
ÔOO^OOO ...;.., 1 -000$000 t
j- De ....... ...
1:DOO$000 ...... i 1-200$000
1$400
•1$800 •2$000
3$600 4^000^
1$000 $200
De- ........ ... De.. ........
1:900$000 ...... , ...... 1:400$000 ........
1:4QO$QOO ...... i . 1-600$000
De ...... ...;
1:600^000... M 1-800$000'
Dê....,.!..,
1:800^000 ...... ., 2-000$000
De ....... .-..
2:000$QOO ...... 55 3-000$000
j Excecendo a ; | Até ....' .....
^ ........................ 3-000$000 • .
v Excedendo a e >' Por cada meia v. Dito . . ,. dito
foíha ............ . ........ \\\... t '
J •
' • ' -
. 'Lisboa, 15 de Maico de 1337. .. .
•-'',. -'-",*••", ' M 'anos L da Silva Passou* . . , '