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Numero 53.

Anno 1838.

SEXTA FEIRA 2 DE MARÇO.

Parte «DfficuiJ.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

Terceira Repartição.

Por Decreto, de Sua M:>«estale a R//T.Y//.//

de 10 de Janeiro de 1838.

SUA. Majestade a RAINHA., Deferindo u Sup plica que Lhe dirigiu João Sanguinetii, o qiíe pede licença para estabelecer na Capita uru Escriptorio de Registo de Criados e Cria das de servir; 'e-Tendo, em attenção que as m formações hu;i;?as acerca dó ^Supplicarm* con íirmam o se» bo;n comportamento civil e político, e também a conveniência publica deste Estabelecimento, e a resposta do Procurador Geral da Coroa com que Se Conforma : Ha por bem Conceder ao dito João San^umetti a faculdade de estabelecer o referido Escriptorio de Registo de Criados e Criadas de servir, para o regimen do qiuil.se observarão os Estatutos abaixo transcriptos, que fazem parle do sobredito Decreto, sem prejuízo do que possa vir: a estabelecer-se a tste respeito pelas Cortes da íiaçâo, ou pelo Governo.

Estatutos para o regimen da Escriptorio de Re-gislo de Criados e Criadas de servir.

A ' 1 • 1^T° cellt-ro ^a Capital estabe-

- riigo • _]JV lecer-se-hu um "ou mais Es-criptorios, para commodidade do Publico, m-tuUdos = E»criptorios de Registo de. Criados e Criadas de servir.

Art. 2." O Proprietário poderá sol rei lar dos Amos, seu» Mordomo», ou Secretários, que ha-jarn a bem da segurança publica, responder no inverso das cartas que se lhe dirigem (du norma junta) sobre os quisitos exigidos.

Ait. 3.° No sobredito Escnpiorio haverão os livro» competentes, e scllado» seguudo a Lei, •nos quaes se fará assento dos nomes dos Criados e Criadas, suas naturalidades, uliaçòes, idades, estado, préstimo, e os nomes dos donos das casas donde saliiruin , u para onde se ássoldadaram.

. Art. 4.° O Proprietário fica obrigado a in-•dagar sobre a identidade dos aUestados que lhe forem apresentados, bem CUIDO acerca da dos títulos de residência dos indivíduos que pretenderem aceommodar-se como Criados ou Criadas; sendo na Capital o fará pessoalrnerite; sendo fora delia, por intervenção dos Parochos ou Authoridades da teria donde vierem, a rim

Art. 5.° O Escriptorio estará aberto todos os dias., exceptuando Domingos e dias santos, desde as dez horas da manha ale ás ires du tarde.

Art. 6.° Os Criados e Criadas que quize-rem accotnmodar-se pagarão a quantia de duzentos e quarenta réis pelo assentamento do Registo ; e as pessoas que os receberem a seu serviço a de quatrocentos e oitenta réis a favor do Proprietário oelo seu trabalho e despezas com o Estabelecimento.

Art. 7.° O Proprietário fica igualmente obrigado a manter nos Escriplorios do Estabelecimento o maior decoro e decência possíveis, e a meibor ordem no seu expediente; bem como a

fornecer todos os escVarecimentol qlie as Autho ridades Administrativas lhe exigirem acerca dei lê, por bem do serviço publico.

Art. 8." O modelo das cartas de que Iracta o Art. 2.° será o seguinte :

Escriptorio de Registo de Criados e Criada

c •> de servir.

Sr.

FciÀo .... filho de.... na.tural de .... idade de. ....estado'.... apresenlou-se neste, Es-.criptorio, a fim de ser accommodado, « como declarou haver serv'ido a V.... no exercício de .... exige o bem publico o saber-se qual fo a' sua cónducta durante o tempo que o serviu, e se "e sujeito a qualquer vicio que offenda a Sociedade., N"

A boa ordern e a utilidade geral requer que V..;, "nadu omitia a respeito do referido, e que V..1., se sirva responder no verso, desta presente caria.

Escriptorio de Registo de Criados e Criadas de serv-ir, largo do Corpo Santo n." 2, primeiro andar .... de .... de 1B .... De V.-. .. (Assignado) O Director.

Pagou de Direitos a quantia de vinte e quatro mil réis, como constou de um Conhecimento em forma com o n.° 94-6, de H de Juneiro corrente, a-ííígnado pelo Contador da Fazenda do Distrieto de Lisboa, -e-rubricado pelo Administrador Geral interino do me»tno Districto L para sua salva e guarda se lhe passou a pré sente Perlaria. Palácio das Necessidades, em 15 de-Janeiro de 1833. = Júlio Gome» da Sil vá Sanc/ie».

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

Terceira Repartição.

CONFORMANDO-ME com a Proposta que a Comuiissiio Fiscal Liquidatária tez su á Minha Sleul Presença: Hei por bem Pro.mo-ver o Aspirante da Contadoria dá referida COÍD missão, Luiz Zeftíritio Baptista j a Oliicial Ordinário da mesma Itúpíirliçfib ,' cujo Empre se acha vago por ooilo de Francisco José Morei r;». O Secretario d'E»lado do» Negócios da Fazenda as>siui o tenha entendido,, e faça executar com os Despachos necessários. Paço das Necessidades, em viiTle «um de Fevereiro de mil •'oitocentos trinta ;e oito. = RAliNliA. = J vão de Oliveira.

SECRETARIA DÊ ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUEHBA.

Secretaria Geral. = l.a Repartição. A Exceilenciã o Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ijltramnr, encarregado interinamente dos da Guerra , manda anmmciar, que na Sexta feira 2 do'Corrente IIH-X de Março niío pódr tlar a Audiência que devia ter logar na Secretaria da Guerra.

da Guerra,

N." 21. Secretaria de Estado doa A

cm 22 de Fevereiro de

ÒUDÉy DO EXKIIC1T.O. '

Publica-se ao Exercito ó »egninte;: . Por Decreto de 13 do corrente. mez,

DRMITTIDO do' Serviço, licando sem direito a quaesquer recla"maçòes futuras, o Tenente do extincto Uatalhà.o de Voluntários Frkntv-zes , J. Mareei Guillcman; por 'ler desistido convencioiialuiente da disponibilidade ern que se achava. . ' ..• •

Por . Portaria de. 1 9 do corrente mcz.

Batalhão "Académico de -Ltshoa. Demitlido do Serviço, ;p'èl'o roíjuerer, alle-r gando motivos attendiveis, o - .C»int»o da 3.*

Companhia, L. Maria Krederico; conservando comtudo as honras do mencionado Poslo, em atlençào aos serviços que tem prestado, desde que se alistou1 no Batalhão Nacional Movsl de Faro ha sua organisação.

Por Portarias de 21 do dito me%.

Corp&de Engenheiros.

Para servir no dito Corpo, o Primeiro Te*' nente do 3." Regimento de Artilheria , C. E» Arbués Moreira.

Regimento de Cavallaria N." 2.. Para fazer-o serviço no dito Corpo, o Alferes do Regimento N.° 6 da mesma Arma, A4--. A. da Sousa Picnentel.

Regimento de Cavallaria A7.* 4. Para fazer o serviço no dito Corpo , o Alferes'do Regimento N'.° 2 da mesma Arma, F. Rebello de Almeida.

Regimento de Cavallaria N." S. Para fazer o serviço no dito Corpo , o Alfe* rés do Regimento N.° 4 da'mesma Arma, A. J. de Brito Fragoso.

Por Portaria de 22 do dito mcz. Batalhão Académico de Lisboa. Demiliido do Serviço, pelo requerer, alie-gando motivos ailendiveis, o Capitão da 1.* Companhia, I. Quintino de Avellar. Licenças concedidas por motivo de moléstia aos

Officiacs abaixo indicados. Em Sessão de 4 do-me"* -próximo passado. Ao Tenente do Batalhão de Infantaria N.° li), A. RobertoHenriques, vinte dias para con-valeçar.

Ao Tenente de Infanleria, Miguel Coelho, quarenta dias para se tractar.

Em Sessão do 1.* do corrente tnct. Ao Alferes do Regimento de Cavallaria N.*" 3, A. P, da Fonseca Saraiva, vinte dias para se tractar.

Ao Capitào do Batalhão de Infanteria N." 13, M. de Sousa è Silva, trinta dias para se Lructar.

Km Sc&ão de 15 do dito mez. Ao Empregado da Repartição Pró. isional de Liquidações, J. Honorio de S. Joaquim, sessenta dias para convaiecer.

Licenças registadas concodidas aos Qfficiaes.

abaixo indicados.

Ao Cirurgião Mor do Regimento de Cavallaria N.° l, M.-G. Lisboa Chaves, cinco mezes. A.o Tenente do Regicnento de Cavallaria N.° 2, F. de-Salles Pacheco, três mezes. Df.-clara-se o seguinte :

1.° Que o nome do Tenente do Regimento de Infanteria N." 4, a quem pela Ordem do Exercito, -N.° 89 do anuo.próximo passado , ao concedeu licença registada por dons mezes, e J. Vieira'Alaria , e nào aquelle yue equivo-cadamente se mencionou na referida Ordem.

2.' Que, não obstante ter andado entre os revoltosos o Quartel Mestre do Regimento de Cavallaria N." 3, Pedro Fernandes,"se provou que fora a isso obrigado violentamente; em consequência do que íica nulla, e de nenhum eítcito a determinação da Ordem do Exercito, N.v 77 do anno próximo passado, que o separou do quadro'do mesmo Exercito. = Barão do B o m fim. ' '. . .

lísu: conforme, ^r: O'Corone-1 Graduado^ Cli

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS XCCXXSIAS7ICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.