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com que elle ali se póde manter; mas até poderá talvez pôr em perigo a tranqnillidade publica: as duas representações que recebemos, são dirigidas ao Governo pela Camara da cidade do Funchal, e pela Associação commercial: nós já as entregámos ao Sr. Ministro da fasenda; porém a maior parte do que nellas se pede, não póde o Governo resolver, porque exije medidas Legislativas, e é por este motivo que nós temos a honra de apresentar hoje um Projecto de lei, e de o apresentar como urgentissimo; e peço ao Congresso que se digne alterar algumas das formalidades do regimento, a este respeito; porque nós temos um navio a sair para a Madeira esta semana, e não sei quando teremos outro.

Passarei pois a expor resumidamente os principaes fundamentos do Projecto. A ilha da Madeira desde tempos mui remotos, tem gosado de uma Legislação especial a respeito de cereaes, de vinhos, e agoas-ardentes; e esta legislação não é um favor feito á custa de outras províncias, é filho das particulares circunstancias de seu clima, sólo, e posição geografica: todos os Governos, sem excepção mesmo do de D. Miguel, a tem respeitado; acontece porém, não sei porque causa , que uma parte da nova Legislação, isto é, a das Pautas, é feita de maneira que vai ferir, e, Sr. Presidente, ferir mortalmente a nossa Patria naquelles dois pontos vitaes, e vai subverter a lei fundamental, para assim dizer daquella ilha, sem a qual não é possível que ella subsista; em consequência pedimos nós, que sem prejuiso por ora, de todos os mais artigos das Pautas, sem suspender a sua execução, a Legislação ora vigente, quanto a cereaes, vinhos, e agoas-ardentes, continue provisoriamente no mesmo estado, e que a Madeira, terceira praça commercial do Reino, seja ouvida sobre este importantíssimo objecto das Pautas, visto que o não foi: eu representei a necessidade de o ser ao Governo; pedi-lho por mais de uma vez; e como nunca para isso fossem ordens; tive eu mesmo de mandar para lá um exemplar das primeiras Pautas; mas estas já foram alteradas, e se em algumas cousas em proveito da Madeira; em outras, muito em seu prejuiso. O que agora se pede não embaraça o progresso de todo deste negocio; não suspende nem uma virgula da medida geral, e por isso creio que o Congresso não nos julgará injustos, nem mesmo demasiadamente exigentes na apresentação do Projecto que vou ter a honra de ler (leu).

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º A Legislação especial sobre generos cereaes, vinhos e agoas-ardentes, ora vigente na Provincia das ilhas da Madeira e Porto Santo, continuará provisoriamente em vigor, sem prejuiso dos mais artigos das Pautas geraes daí alfandegas.

Art. 2.º Será nomeada pelo Governo, na cidade do Funchal, uma Commissão, que com a possivel brevidade informe quaes são os artigos das Pautas, que em razão das particulares circumstancias do commercio e industria daquella Província, precisam de ser modificadas; e esta informação será submettida á Commissão geral e premanente das Pautas das alfandegas, para ser tomada na consideração que merecer. - Sala das Côrtes, 20 de Março de 1837. - João d' Oliveira, Lourenço José Monte.

O Orador continuou: - Ora eis aqui está: os povos da Madeira, e aquelles que os representam , não querem embaraçar o progresso das Pautas; elles mesmos reconhecem que ellas tem cousas muito boas para toda a nação: outros requerem a mais séria meditação, e por isso querem ser ouvidos; e pelo mesmo modo que o foram as mais praças do Reino. Agora pedia a V. Exa., attendendo ás circumstancias que alleguei, que isto se faça com a maior urgencia; porque o navio está a sair em poucos dias, e se as providencias pedidas não chegão antes que expire o praso marcado para pôr as pautas em vigôr; eu não me responsabiliso pelo sosego publico daquella ilha. Tenho summariamente exposto os fundamentos do Projecto. Se elle for admittido, como espero da justiça do Congresso, eu os desenvolverei até onde necessario fôr na futura discussão.

O Sr. Vice-Presidente: - O meio de abbreviar o negocio está na lei que regula os nossos trabalhos.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Pelas representações que o Governo recebeu a este respeito, é exacto o que acaba de dizer o Sr. Deputado, e o negocio é de bastante urgencia; e se o Congresso lhe parece podem suspender-se aquelles dous artigos, e assim se conclue o negocio. A commissão das pautas ainda não está nomeada, mas vai-se nomear; como é a primeira vez que estas pautas se pôe em pratica, necessariamente hão de ter alguns defeitos; por tanto pelo que toca ao negocio da Madeira, concordo em que aquella província precisa de uma disposição particular: em consequencia não ha difficuldade, que aquella proposição vá á Commissão do ultramar, para dar sobre ella quanto antes o seu parecer.

O Sr. Leonel: - Eu hei de sustentar as pautas; quero dizer, hei de concordar nas modificações, que a experiência mostrar que são precisas; mas hei de sustentar o principio das pautas com toda quanta força eu tiver, e com toda a mais que eu possa adquirir; no entanto pelo que respeita á Madeira, é necessario modificarem-se acertos respeitos, principalmente o que interessa a cereaes, por isso que todos nós sabemos que a ilha da Madeira não produz pão senão para tres mezes, para seus habitantes; é sabido por nós todos, que de Portugal pouco pão, ou nenhum lhe poderá ir, e por tanto que a ilha da Madeira não tem outro remédio, senão ir buscar esse pão aos paizes, que lhe consomem o seu vinho: é pois necessario que se conservem as disposições geraes, o principio; mas que este seja modificado em relação aquella província, por isso que vai offender os princípios vitaes; em consequencia sustento como urgente o projecto do Sr. Deputado, e peço que elle vá á Commissão de fazenda.

O Sr. Franzini: - Eu pedi a palavra para apoiar a urgencia do negocio, isso está desempenhado, e então cedo da palavra.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, as pautas eram um dos objectos, para o qual eu tinha pedido a palavra a V. Exa., quando estivesse presente o Sr. Ministro da fazenda; porque sei que essa medida, necessaria em muitos pontos, tem assustados alguns ramos d'agricultura; não direi que tanto susto seja bem, ou mal fundado; mas é certo que os districtos viticolas, como o Douro, Madeira, etc., receiam alguma cousa. A Madeira, por exemplo, reclama a entrada dos cereaes, e ou lavradores de vinhos desejam saber, que S. Exa. tem previsto qualquer embaraço naquelle importante ramo da nossa lavoura, e commercio.

O Sr. Vice-Presidente: - Para não complicarmos questões, entendo que esta deve ficar para depois de resolvida a primeira.

O Sr. Leonel: - Sobre a ordem. Sr. Presidente, é verdade que sobre este negocio de pautas ha muitíssimos interesses, e por consequencia muitíssimas opiniões teremos a vencer; estou persuadido que as venceremos, decidindo esta questão pelas regras do bom senso, apezar de quaesquer observações, que eu apresente respeito á associação do Porto: não haverá ninguém de boa fé, que imagine que eu tenho em pouca consideração a praça do Porto; mas é preciso dizer, que se formos consultar a praça do Porto sobre esta materia, havemos de achar alli representada uma parte da opinião ingleza: tome-se isto em consideração. As províncias que produzem vinhos, algum receio tem tido em consequencia das pautas; mas essas províncias não advertiram uma cousa, que nas pautas vem um remedio para se consumir em Portugal uma quantidade de vinho consideravel, e que até agora não era consumido em Portugal; fallo

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 11 *