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nas duas Beiras, e no Alemtejo, e que nunca mais lhes deitassem de comer? Os pobres animaes morreram todos alli de fome; não os enterraram , e foram uma das causas do tifo, que tantos estragos fez naquella villa. E seria justo isentar os Açores, e recrutar em Santarém? Disse mais um Sr. Deputado, que em Portugal se haviam licenciado os voluntarios; mas permitta-me o Sr. Deputado, que eu rectifique esta asserção. Os motivos deste recrutamento; a razão porque o Sr. José Jorge Loureiro, quando era Ministro da guerra, veio aqui pedir authorisação para recrutar, foi para satisfazer às arguições, que se lhe faziam por se não dar baixa nos voluntarios: mostrando que era impossível dar baixa aos voluntarios sem recrutar. É quando algumas baixas se tem dado, os açorianos tambem tem sido incluídos. Na verdade a posição do Ministerio da guerra é singular; accusa-se de má fé em não dar baixas; sabe-se, e foi patente na Commissão de guerra, e d'instrucção pública, que o recruta mento ordenado ajuda não enchia as faltas do exercito, e apezar disto difficulta-se esse recrutamento

O Sr. José Jorge Loureiro desejou muito dar baixa a todos os voluntários; mas sem recrutar não podia; nem o devia fazer: isto foi patente nas Cortes passadas. Os açorianos são tratados no exercito com igualdade, e seria impossivel
admittir o contrario, e seria um grande crime que deixassem de o ser: tem recebido baixas, quando tem sido possivel, e passagem, como era justo e necessario, pira os seus lares. E se bem me lembro, tambem disso aqui se tratou na ultima legislatura. Tudo isto prova que se deseja ser igual, tanto com os filhos dos Açores como de Portugal. O que eu não vejo é fundamento para censurar tanto o Governo, por não cumprir as promessas, quando é impossível ignorar que elle não tem tido meios para realisa-las.

Disse um Sr. Deputado, que durante o bloqueio dos Açores, a cultura não soffrera grandes estragos: ainda bem; porque em Portugal não aconteceu assim. Na minha provincia houve uma estagnação geral; não só porque D. Miguel tirava todos os braços, e recursos á agricultura; mas porque a barra do Porto se achara fechada. Nesse tempo vendia-se o vinho do Douro a sete cruzados novos a pipa: em Cheires, por exemplo, povoação que eu conheço mui bem; e nesse povo, como em muitos outros do Douro, nada mais se colhe senão vinho. Disse-se mais, que os Açores sempre haviam concorrido para a defeza de Portugal; é verdade: em 1807 d'alli vinham algumas recrutas. Mas em quanto a guerra da península consumia grande parte de sua população, os Açores não forneceram gente alguma a Portugal, nem depois da guerra acabada. Eu direi mais em abono das Açores, que de lá vieram não só essas recrutas; mas depois foi gente para o Brazil, por ordem do governo do Rio dê Janeiro: mas nada d'isso (nesse tempo) póde comparar se com os estragos, que soffreram com os serviços que prestaram os habitantes do continente portuguez. Lembrou-se que os Açores tinham a defender as ilhas, durante a guerra da peninsula. De quem? Nós então não tinhamos por inimigos senão a França; e a França, nessa época, não ousava arriscar, nem se quer uma escuna armada no meio do oceano. Os Açores nesse tempo prosperaram: S. Miguel engrandeceu-se: todos os seus cereaes, legumes, e tudo quanto podia fornecer as tropas, foi trazido a Portugal, e deu grandes interesses, o que eu muito estimo.
E que se passava então em Portugal, na Beira, no Porto, é na Estremadura? Uma só ordem do dia de lord Wellington fazia evacuar, e refluir sobre Lisboa metade de Portugal. Campos talados, gados perdidos, povos incendiados, e milhares de famílias vivendo da ma sopa, que a hospitaleira caridade da capital lhes distribuía no terreiro do paço. Ordem severa, cruel em seus effeitos, mas necessária á defeza de Portugal. Alguns Srs. Deputados tem procurado provar, que o isentar os habitantes dos Açores deste recrutamento, não é uma excepção. E verdade; porque é mais ainda, é uma derogação completa da lei: excepção seria isentar mais alguma, além das classes designadas na lei do recrutamento; mas o que o projecto diz a respeito dos Açores, de certo que não é excepção, e menos ainda em relação á ilha Terceira, que além da isenção commum às outras ilhas, ha de gosar essa isenção por mais quatro annos: isto, na realidade, constitue uma regra geral, e tão. geral, que em quanto os povos do continente forneciam oito mil e setecentas recrutas, os Açores não forneciam nenhuma. Em quanto á ilha Terceira, se o contingente que ella devesse dar se diminuísse da somma total, de surte que não viesse pesar sobre os meus visinhos, talvez eu votasse a isenção; mas só para ella, e não para nenhuma das outras ilhas; porque existe uma differença extraordinária entre a condição da Terceira, e todas as outras ilhas do archipelago. Por estas razões presisto na minha opinião.

Adiou-se a discussão.

O Sr. Vice-Presidente: - A ordem do dia para segunda feira, é a mesma que linha sido dada para hoje. Como deu a hora, está fechada a sessão.- Eram mais de quatro horas da tarde.

SESSÃO DE 20 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira, Vice-Presidente.)

Aberta a sessão depois das onze horas da manha, verificou-se estarem presentes 100 Srs. Deputados.

Leu-se, e foi approvada a acta da sessão ultima.

O Sr. Secretario Veloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo nove exemplares do orçamenta da despeza do mesmo Ministerio para o anno economico de 1837 a 1838, a fim de ser destribuido pelos membros da Commissão de fazenda. - Mandaram-se distribuir.
2.° Uma representação da Garoara municipal de Valença do Minho, sobre divisão judiciaria. - Foi remettida á Commissão d'estatistica.
3.° Outra representação da junta de parochia da freguezia de S. Luiz sobre divisão administrativa. - Foi remettida á Commissão d'estatistica.
4.° Uma representação da Misericordia de Coimbra, pedindo, se lhe mande restituir toda a importância dos dous terços do real d'agua, que individamente tem entrado na Recebedoria do districto de Coimbra, e que se dêm as providencias para que no futuro se possa pagar em dia às amas que criam os expostos - Foi remettida á Commissão d'administração publica.

5.° Outra representação de varios proprietarios de fabricas de tecidos de algodão, da cidade do Porto, pedindo a suspensão do artigo 8.° do regulamento das pautas, e que se mandem cumprir as provisões dos supplicantes a respeito dos objectos que nelle se tractara. - Foi remettida á Commissão de fazenda.
6.° Outra representação do director da alfândega da Figueira, pedindo providencias sobre a reforma da mesma. - Foi remettida á Commissão de fazenda.
7.º Outra representação de varios negociantes da praça de Lisboa, pedindo que se não suspenda a execução do decreto de 17 de Janeiro ultimo, ácerca do commercio ultramarino. - Mandou-se ficar sobre a mesa para ser tomada em consideração, quando se discutir o parecer n.º 12.
8.º Uma carta do Substituto eleito pela ilha da Madeira, o Sr. Antonio Aluizio Jervis d'Atouguia, participando que não devia tomar assento no Congresso.

O Sr. Leonel: - Essa carta contém uma terceira hypo-

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these similhante às duas que já aqui foram resolvidas.....

(Vozes: lêa-se, lêa-se.)

O Sr. Leonel: - Ora, lêa-se; e para que supponhamos que um homem escreve uma carta dizendo uns poucos de destemperou, basta que se saiba a these. Eu não digo que a carta do Sr. Jervis tem destemperos; porque não a vi....

(Vozes: lêa-se lêa-se.)

O Sr. Leonel: - Para que?

O Sr. Vice-Presidente: - Se o Congresso quer que se lêa a carta, não ha duvida nenhuma nisso.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, como temos de tomar uma resolução sobre este objecto, é conveniente que a carta "e loa, para o Congresso saber os fundamentos em que o Sr. Substituto se funda para não vir tomar assento neste Congresso, e para que a Nação e todos lhe façam a justiça que merecer. (Apoiado geralmente.) Por consequencia eu sou d'opinião que se lêa a carta.

O Sr. Vice-Presidente: - Não ha duvida nenhuma nisso, vai-se ler.- É a seguinte

IlIustrissimo Excellentissimo Senhor.- Quando em 1828 o ex-Infante D. Miguel, então Regente do Reino, promovia pelos seus sectários a usurpação do throno da bainha, e a destruição da Carta Constitucional da Monarchia, fui convocado para com outros dirigir-lhe um requerimento, pedindo-lhe que se declarasse Rei de Portugal, resisti, como era do meu dever, e nem por uma só hora da minha vida, fui eu de facto ou de direito súbdito ou vassallo do usurpador.

Depois das desordens da noute de 9 de Setembro do anuo passado, fui chamado para me reunir em congregação dos lentes da Academia Real da Marinha, á qual eu tinha a honra de pertencer: e porque contasse encontrar alli a ordem para prestar um juramento vam a uma lei chamada fundamental, mas variável, e que de facto senão cumpria; fazendo igualmente o meu dever, enviei a declaração que junto por cópia.

Só depois daquella primeira desgraçada época, no meio das fadigas, padecimentos, e extraordinários esforços, pelos quaes expulsámos o usurpador do território Portuguez, alguém hie perguntasse a razão porque tudo arriscava, combatendo activamente contra o tyranno, seria a minha resposta- Quero a liberdade, e a ordem legal na minha Pátria, e jurei fidelidade á Rainha, e á Carta.

Coherente pois com os tneas princípios, estou resolvido a não alterar de leve o juramento prestado, ate que devidamente anthorisado o substitua por outro á lei definida e certa, e que satisfaça aos fins porque sempre pugnei

Não devo por tanto tomar assento presentemente no Congresso de que V. Exca. é Presidente.

Deos guarde a V. Exca. Lisboa, e casa na rua Formosa, aos 18 de Março de 1837. -lllustrissimo Excellentissimo Sr. Anselmo José Braamcamp. - Antonio Aluisio Jervis de Atouguia.

Cópia da declaração que acompanha a Carta acima transcripta.

Declaro que não exercerei acto algum do meu emprego

de lente do primeiro acto da Academia Real de Marinha, em quanto por desgraça e vergonha de Portugal reger o governo de facto que hoje o domina, com as instituições imaginarias que proclama. Peço que esta declaração seja lançada no livro das actas da congregação dos lentes da Academia real de Marinha, da qual tenho a honra de ser membro. - Lisboa, 3 de Outubro de 1836 - Antonio Aluisio Jervis d'Atouguia, lente do 1.º anno da Academia Real de Marinha. - Está conforme. - Lisboa, 18 de Março de 1837. - Antonio Aluisio Jervis d'Attouguia.

Terminada a leitura, disse.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente: quando eu ha pouco fui de opinião, que senão lesse essa carta, foi porque entendi que não havia precisão nenhuma de dar todas as cartas, que aqui aparecem, e basta saber apenas a these de cada uma dellas: quando eu disse isto, não me referia de maneira nenhuma a essa carta; mas agora que ella se lêo, não posso deixar de fazer sobre ella algumas observações. - Sr. Presidente , as outras cartas dos dous Deputados eleitos da ilha da Madeira, que declararam não podiam aqui vir tomar assento, foram fim modélo de decencia, de decoro e até de justiça, á vista da que acaba de ler-se.

Que faz essa carta, Sr. Presidente? Compara os acontecimentos de 9 de Setembro, reconhecidos pela Nação inteira, e sustentados com tanta coragem e dignidade 1103 dias 4 e 5 de Novembro, compara-os, digo com a usurpação de D. Miguel! Não deixo só ao Congresso, mas deixo á Nação inteira, deixo até aos homens que não gostaram dos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro (porque dizem elles, que não foi a Nação inteira, mas não hão de negar, que foi uma parte da Nação, aquella que teve a força de crear os acontecimentos de 9 e 10 de Setembro, e que os sustentou nos dias 4 e 5 de Novembro); por isso digo; deixo á Nação inteira, incluindo até aquelles que não gostaram desses acontecimentos, o julgar-se essa carta contém uma linguagem digna de se vir aqui apresentar, perante os
representantes da Nação; representantes que ella cá mandou em consequencia dos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro, e de 4 e 5 de Novembro. (Apoiado, apoiado) Repito Sr. Presidente, - as outras duas cartas foram um modelo de decência, e dessa cada um que faça o juízo que quizer. Agora Sr. Presidente, em qualquer outro caso , o caminho natural seria mandar essa carta á Commissão de poderes...
(Vozes: - Nada, nada) entretanto eu sou de'opinião que não deve lá ir. (Apoiado, apoiado). Já se resolveo paia os outros dons Srs. decida-se tambem agora o mesmo para este (e é o maior favor que se lhe póde fazer): e então está resolvido para este, e para outro qualquer caso similhante que apareça.
Agora seja-me permittido aproveitar esta occasião, que eu á muito tempo desejava ter tido, para dizer duas palavras sobre uma materia que de certo e grave.
Sr. Presidente, os inimigos dos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro, aproveitando a opinião daquelles que por modo nenhum querem que haja ministerio parlamentar, (em pretendido espalharem Lisboa, que se pretende elevar ao ministerio alguém que não jurou a Constituição de vinte, e que estando na idéa de a jurar, depois de modificada, agora se recusa a isso: espalha-se isto em Lisboa para fazer mal às cousas...

Vozes: - É falso.

O Sr. Leonel: - Eu estou persuadido que isto é falso, e que não ha tal; mas tambem estou persuadido, que o Congresso não consentiria, que existisse por meia hora um Ministro que não estivesse compromettido nos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro: (Apoiado, apoiado) nós havíamos ,de ter força bastante para não consentir que existisse nem por meia hora um Ministro só, metade dum Ministro, a mais pequena fracção dum Ministro, que não estivesse compromettido nos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro. (Vivos applausos) Como o Congresso todo me apoia, creio que fica certo de que não haverá Ministro algum dessa carta. (Apoiado) Peço aos Tachygrafos, (tanto aquelles que escrevem para o jornal próprio das Cortes, como aos outros que escrevem para os seus) mencionem bem as minhas palavras, mencionem o apoiado geral deste Congresso; o apoiado com que este Congresso honrou o que eu disse: eu sei que ha para os outros jornaes alguns chamados Tachygrafos com o fim d'alterar as rainhas palavras; de maneira que todo que lá apparece é exactamente o contrario d'aquilo que eu digo; eu sei que se faz isso de propósito; e esse Tachygrafo ouve me, (attenção e silencio) esse que me

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não faz dizer senão despropositos ou destemperos. E' possivel posto que eu erre; mas não sou tão discutido de censo commum, que diga destemperos de certa marca, como aquelles que apareçam, e me são attribuidos. Fiquemos pois certos: Ministro que senão compromettesse nos acontecimentos de 9 e 10 de Setembro, não ha de existir um quarto d'hora (Vivos applausos).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para fallar a respeito da carta do Sr. Jervis; porém cêdo da palavra.

O Sr. Barão do Bom fim: - Sr. Presidente, depois do que acaba de dizer o nobre Orador que me precedeu, muito pouco poderei accrescentar ou quasi nada: entre tanto sempre direi alguma cousa. Sr. Presidente, quanto te tem pertendido menoscabar as pessoas, que tomam m parte nos acontecimentos de 9 de Setembro, e bem assim nos de 4 e 5 de Novembro!! Com tudo, Sr. Presidente, direi para provar a sem razão, que não foi só a Guarda Nacional da Côrte, que se portou d'uma maneira tão digna e heroica; o exercito foi tambem uma parte essencial; posso assegurar, que aquella parte que eu tinha a honra de commandar, havia-se declarado abertamente por estes princípios; unanimemente, e depois dos acontecimentos de Lisboa, antes mesmo de haver recebido sobre o resultado as communicações aos Srs. Ministros, e do meu nobre amigo o Governador das Armas da Corte e Provincia da Estremadura, foi immediatamente alli, aonde se estava, declarado publicamente, que seria sustentado o Governo que a Nação havia proclamado: por tanto o exercito foi uma parte muito essencial, porque se portou d'uma maneira que na verdade lhe faz honra; e em que circumstancias o fez quando um inimigo forte, e externo, estava proximo a combater-nos, e estabelecer princípios tão despoticos, que não admittem a tolerancia de quaesquer outros; eu posso asseverar em nome d'esses bravos que elles hão de sustentar firmemente esses acontecimentos. (Vivos applausos.)

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, uma opposição legal, prudente, e rasoavel, muito mal póde fazer à um systema qualquer; porém tendo ella destemperada (permitta-se-me a expressão) imprudente, e acrimoniosa não faz mais, que fortificar esse mesmo systema. (Apoiado.) Eis o que aconteceu já com a causa proclamada em 9 de Setembro, e quanto mais opposição se lhe fizer da mesma natureza, mais ella se fortificará. (Apoiado.) Assim, Sr. Presidente, á unica resolução, que se póde tomar sobre essa carta pouco decente, que acaba de se ler, é a de lavrar-se na Acta: "Que o Congresso fica inteirado, e mandará vir o outro substituto pela ilha da Madeira, a tomar assunto n'este Congresso " - Peço que seja esta a resolução, que se tome.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente; eu só tenho a accrescentar ao que disse o illutre General, que em Traz os Montes havia tres ou quatro corpos de linha, quando lá chegou a noticia dos acontecimentos de Lisboa; o 2 d'Infanteria em Mirandella, foi o primeiro a proclamar a Constituição; o Batalhão de 18 em Chaves; e o 12 em Bragança. Emfim todas as tropas, que alli havia, foram promptas em adherir aos princípios proclamados de 20. (Apoiado.) E desde hontem até hoje: cumpre-me dize-lo, ellas tem mantido o socego, e a ordem publica em toda a provincia. (Apoiado.).

O Sr. Barão de Bom fim: - Sr. Presidente, eu devo fazer uma declaração, apoiando a doutrina do illustre Orador que acaba de me preceder: quando eu disse, que o exercito se tinha pronunciado pela maneira mais aberta por estes principios, apesar de fallar d'aquella parte que estava debaixo das minhas ordens, não quiz negar aos outros essa gloria; porque u sei que igualmente o fizeram, e nomeadamente as tropas que se acham em Hespanha, assim como o exercito em geral.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, as observações que fizeram dois meus honrados Collegas, foram muito sensatas, e foi muito conveniente que ellas aqui fossem feitas; mas Sr. Presidente, V. Exa. sabe que nós combatemos contra o uso d'inversão de tudo quanto aqui se diz, e de tudo quanto aqui se faz: eu estou já lendo nos Jornaes das Saudades d'ámanhã, o que acabam de dizer estes dois illustres militares, traduzido d'esta maneira: que foram só as baionetas que fizeram a revolução. (Riso.)

Vozes: Foi o povo todo.

O Sr. Leonel: - Que foi o povo, todos nós sabemos; mas eu já estou lendo nos Jornaes das Saudades d'ámanhã isto que acabo de dizer. Ora agora o que disseram os dois nobres, militares é exacto; eu sei, e para isso posso chamar o testemunho d'alguns meus Collegas, que havia muitos militares, Sr. Presidente, que desejavam a revolução de 9 de Setembro; mas estes militares foram sempre d'opinião que as baionetas, isto é, que os soldados não deviam de maneira nenhuma fazer movimento algum, e que em consequencia a revolução devia ser feita pelos cidadãos, inteiramente paisanos; paisanos, porque a Guarda Nacional tambem é paisana. O exercito fez um serviço muito grande, apoiando os movimentos; não foi elle que lhe deu principio, é verdade; porém n'isso fez o seu dever; comportou-se d'uma maneira digna para o mesmo exercito, e gloriosa para a Nação; mas não digam esses jornaes ámanhã, que foi o exercito que começou a revolução; entretanto se agora o disserem, pouco importa, porque eu já lhe lancei o contraveneno(Riso); e então podem dizer o que quizerem, e inverterem as minhas palavras como lhes parecer, que eu fico na mesma.

O Sr. J. Victorino: - Que terrivel carta, Sr. Presidente, que terrivel carta acaba de ser lida? Que insulto inaudito feito a esta Assembléa; que digo eu, feito á Nação Portuguesa, que está substanciada nesta Assembléa! É a nós mesmos aqui reunidos, aqui representando a Nação, que se nos vem chamar revolucionarios! Congresso illegal! ajuntamento sem authoridade! Porque naquelle papel tudo isto está expresso, ou incluído. Qual, qual é o Governo que pode soffrer isto? Ah! aquelle que o soffre é digno, é muito digno, que lho façam. Sr. Presidente, a cólera que me enche o coração me perturba as idéas, e me suffoca nos beiços as palavras. Somos, somos uns fracos: merecemos isto, pois que dos Srs. que me tem precedido, e que costumam n'outras cousas mostrar tanta resolução, nenhum ainda fallou em castigo. E qual é no mundo, qual foi jamais, e qual será o Governo, que em taes circunstancias não lançasse logo mão delle? Eis aqui porque são despresados os Governos Constitucionaes; eis aqui porque se povos os desestimam, porque não tem força, não tem força presentemente. Sr. Presidente, eu estive nas Côrtes de 1823; que vi eu alli? Promulgou-se a Constituição; determinadas classes da sociedade deviam jura-la; uma alta personagem não quiz prestar este juramento. De que ordem era ella? Todo o mundo sabe que era a mulher d'ElRei, a Imperatriz Carlota. E por ventura esta Senhora insultou a Assembléa constituinte? Por modo nenhum: ella disse: - "Eu não tenho nada contra a Constituição, eu não a aborreço, eu dei provas que a estimava; mas não juro, porque não juro cousa alguma, não dou juramento. "Eis aqui o que disse essa Senhora, e hoje bem se vê, porque o fogo das paixões tem dado logar á voz da razão, que se não devia instar; com tudo esta mesma personagem foi obrigada, com escandalo geral da Nação, e da Europa, a sair do Reino no meio do inverno, e cheia de molestias; foi necessario o attestado de doze medicos para suspender até melhor quadra a sua sahida. Ah! e agora! Homem de nenhuma proporção atrevem-se a não jurar, a fazer acinte de não jurar, e ultimamente a mandarem ao seio mesmo da representação nacional um insulto furioso, sem respeitarem nenhuma das circunstancias que deviam respeitar: Sr. Presidente, eu sou muito impar-

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cial, eu não pude ver será dôr, sem indignação, muitos homens das mais eminentes virtudes, patriotismo, e serviços depostos dos seus logares sam mais motivo do que dizer-se pertencerem ao partido da passada administração. Um destes é o general Garcez, que póde dizer-se o Martir da liberdade, despojado agora? ....Desprese-se essa carta; julga-se não escripta; diga o Congresso que fica inteirado. .. Em fim faça-se o que quizerem. Sr. Presidente, estes homens estão enganados. Acreditarão elles, que a Nação os ama? É' impossivel medir o odio geral, que nas provincias se tenha votado áquella administração; se o não conhecem, se o nao vêm, são cegos. Era indispensavel, era absolutamente indispensavel a mudança, e a dizer a verdade, fosse para o que fosse; o que queriam os povos era mudar. Nem uma só pessoa, geralmente fallando, deixou de receber com o maior enthusiasmo a mudança. O povo estava muito desgraçado, os periodicos haviam com extrema severidade descoberto os anos, e outros abusos que dominavam; em fim, a administração estava minada, devia cahir; foi geral o contentamento, saibam-o. Eu mesmo que tinha amizade com pessoa, relação de um ministro, lhe fiz entender bem claramente o perigo que o ameaçava. Caiu com a estima, e alegria geral, e os homens amigos da ordem, a do bem, conceberam a esperança de ver reunir os Portuguezes, e ficar a Nação uma só. Desgraçadamente não tem sido assim. Em fim Sr. Presidente, não posso continuar, porque a indignação mo prohibe.

O Sr. Leonel: - Eu desejo que essa carta, e todo esse negocio seja tratado como merece, sem se fazer caso delle: não é reconhecido Deputado, não vêm cá, acabou-se, manda-se chamar o outro substituto; tudo que se fizer além d'isto, é dar ao homem e á carta a importancia que elle quer. Ahi ha algum fim, e é o de fazer algum martyr; porque não são só martyres os que morrem queimados, e esfolados,
e então para lhe não fazer-mos a vontade, não façamos mais caso do homem, nem da carta. Ora se houvesse precisão de discutir esta materia, eu entraria nella de outra maneira, o que por agora me parece desnecessario; faça-se o que já propoz
o Sr. Silva Sanches; diga-se, que ficamos inteirados; e chama-se o immediato; e se elle não vier, não nos fará falta, porque eu estou certo que se a Madeira soubesse, que estes Deputados se haviam conduzir assim, não os teriam nomeado.

O Sr. Silva Sanches: - Eu tinha pedido a palavra para fallar no mesmo sentido do illustre Deputado, que me precedeu; quanto mais fallarmos neste negocio, mais importancia lhe daremos. Resolva-se, como já propus, que fica o Congresso inteirado, e que chamará o immediato substituto, e demos assim o incidente por acabado.

O Sr. R. de Meneses: - Eu não posso deixar de partilhar os sentimentos dos illustres Oradores, que me precederam, e quanto mais fallamos neste objecto mais importancia lhe damos. Como membro deste Congresso, tomo muito a peito a maneira porque se lhe falla nessa carta; porém tem mostrado a discussão que há bastante calor; propunha por tanto que o negocio fôsse á Commissão de poderes; e seguisse os tramites ordinarios. Eu não me opponho que se tome uma decisão qualquer; mas que não seja hoje, e seria bom que fôsse em outra occasião, em que o Congresso esteja mwenos acalorado.

Julgando-se a discussão bastante, resolveu-se que não tinha logar o addiamento proposto pelo Sr. Menezes; approvando-se a proposta do Sr. Silva Sanches, isto é, declarando-se na acta, que o Congresso ficava inteirado, e se mande chamar o respectivo substituto.

Teve segunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio do reino uma consulta da junta consultiva da ilha Terceira, acerca da creação de uma nova ordem denominada do - Açôr - e bem assim os modelos das insignias da ordem proposta, que devem estar juntos á mesma consulta, a qual, logo que venha, peço igualmente que com diversas propostas feitas nas sessões precedentes sobre identicos objectos, e que existem na secretaria das Côrtes, seja remettida á Commissão da guerra, para dar seu parecer sobre qual deve ser o destinctivo dos libertadores da patria. Palacio das Côrtes, 17 de Março de 1837.= R. F. Furtado de Mello.

Foi approvado.

Teve mais segunda leitura este

REQUERIMENTO.

Requeiro que o Governo envie ao Congresso uma relação de todas as pessoas, que foram empregadas nas extinctas repartições e que vencem ordenados, declarando quantos annos tiveram de serviço, e os fundamentos porque se lhe concederam os ordenados ou pensões, que hoje desfructam, assim como os livros de registo dos respectivos decretos.

Requeiro igualmente que o Governo envie outra relação dos militares, tanto do exercito, como da marinha, e armada, que vencem soldos ou pensões sem serviço, e quaes as rasões dos decretos, que lhe concedem estas pensões, e em que livros se acham registados. Sala das Côrtes, 16 de Março de 1837. = Pereira Brandão.

Sobre cuja materia, disse

O Sr. Franzini: - Eu acho inutil, que seja tomado em consideração uma similhante requerimento; elle vai causar desordem e desconfiança em todas as repartições; tem-se já succedido tantas, e tão diversas administrações, que todas tem examinado a legalidads dessas reformas, que devemos suppôr inutil qualquer outra indagação a similhante respeito, pudendo dizer, que a sorte desses empregados tem já sido filtrada umas poucas vezes.

O Sr. Brandão:- O que eu faço no meu requerimento devia ainda ser mais extenso. Nos Estados Unidos é costume apresentar-te todos os annos ás camaras, uma relação de todos os empregados; o que eu peço é uma relação que é precisa para a discussão do orçamento, se porém o Congresso na discussão delle, quizer votar cegamente, póde fazer o que quizer; mas eu não votarei senão esclarecido pelos documentos que peço.

O Sr. Franzini: - Quando eu disse que era inútil similhante cousa, era porque entendi, que ao Congresso não pertence votar no orçamento sobre os vencimentos, ou reformas dos indivíduos A, B , M , mas que só lhe compete votar em geral sobre as verbas dos orçamentos dos diversos Ministerios, estabelecendo regras geraes, cuja applicação individual pertence ao Governo. E' este o motivo porque rejeito a admissão do requerimento do illustre Deputado.

O Sr. Brandão: - O Congresso tem o direito de votar em geral, e em especial; e até tem o direito de saber quaes são os fundamentos, quando quizer votar em especial.

O Sr. Mont'Alverne pediu a leitura do requerimento, e satisfeito disse

O Sr. Brandão: - Quero agora expor ao Congresso uma hypothese. Haverá militares, aos quaes se dessem reformas; ha leis que regulam estas reformas, e se ellas não se tiverem dado segundo a lei, quero saber como ha de o Congresso resolver?
Não se fazendo outra observação, foi o requerimento do Sr. Brandão posto a votos, e approvado.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu peço a attenção do Congresso sobre um negocio de summa importancia, que passo a propôr. Eu, e o meu collega, o Sr. Deputado João de Oliveira, recebemos da Madeira dois requerimentos sobre objecto vital, e qual se não for remedeado com toda a promptidão, irá não só arruinar o commercio do unico genero,

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com que elle ali se póde manter; mas até poderá talvez pôr em perigo a tranqnillidade publica: as duas representações que recebemos, são dirigidas ao Governo pela Camara da cidade do Funchal, e pela Associação commercial: nós já as entregámos ao Sr. Ministro da fasenda; porém a maior parte do que nellas se pede, não póde o Governo resolver, porque exije medidas Legislativas, e é por este motivo que nós temos a honra de apresentar hoje um Projecto de lei, e de o apresentar como urgentissimo; e peço ao Congresso que se digne alterar algumas das formalidades do regimento, a este respeito; porque nós temos um navio a sair para a Madeira esta semana, e não sei quando teremos outro.

Passarei pois a expor resumidamente os principaes fundamentos do Projecto. A ilha da Madeira desde tempos mui remotos, tem gosado de uma Legislação especial a respeito de cereaes, de vinhos, e agoas-ardentes; e esta legislação não é um favor feito á custa de outras províncias, é filho das particulares circunstancias de seu clima, sólo, e posição geografica: todos os Governos, sem excepção mesmo do de D. Miguel, a tem respeitado; acontece porém, não sei porque causa , que uma parte da nova Legislação, isto é, a das Pautas, é feita de maneira que vai ferir, e, Sr. Presidente, ferir mortalmente a nossa Patria naquelles dois pontos vitaes, e vai subverter a lei fundamental, para assim dizer daquella ilha, sem a qual não é possível que ella subsista; em consequência pedimos nós, que sem prejuiso por ora, de todos os mais artigos das Pautas, sem suspender a sua execução, a Legislação ora vigente, quanto a cereaes, vinhos, e agoas-ardentes, continue provisoriamente no mesmo estado, e que a Madeira, terceira praça commercial do Reino, seja ouvida sobre este importantíssimo objecto das Pautas, visto que o não foi: eu representei a necessidade de o ser ao Governo; pedi-lho por mais de uma vez; e como nunca para isso fossem ordens; tive eu mesmo de mandar para lá um exemplar das primeiras Pautas; mas estas já foram alteradas, e se em algumas cousas em proveito da Madeira; em outras, muito em seu prejuiso. O que agora se pede não embaraça o progresso de todo deste negocio; não suspende nem uma virgula da medida geral, e por isso creio que o Congresso não nos julgará injustos, nem mesmo demasiadamente exigentes na apresentação do Projecto que vou ter a honra de ler (leu).

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º A Legislação especial sobre generos cereaes, vinhos e agoas-ardentes, ora vigente na Provincia das ilhas da Madeira e Porto Santo, continuará provisoriamente em vigor, sem prejuiso dos mais artigos das Pautas geraes daí alfandegas.

Art. 2.º Será nomeada pelo Governo, na cidade do Funchal, uma Commissão, que com a possivel brevidade informe quaes são os artigos das Pautas, que em razão das particulares circumstancias do commercio e industria daquella Província, precisam de ser modificadas; e esta informação será submettida á Commissão geral e premanente das Pautas das alfandegas, para ser tomada na consideração que merecer. - Sala das Côrtes, 20 de Março de 1837. - João d' Oliveira, Lourenço José Monte.

O Orador continuou: - Ora eis aqui está: os povos da Madeira, e aquelles que os representam , não querem embaraçar o progresso das Pautas; elles mesmos reconhecem que ellas tem cousas muito boas para toda a nação: outros requerem a mais séria meditação, e por isso querem ser ouvidos; e pelo mesmo modo que o foram as mais praças do Reino. Agora pedia a V. Exa., attendendo ás circumstancias que alleguei, que isto se faça com a maior urgencia; porque o navio está a sair em poucos dias, e se as providencias pedidas não chegão antes que expire o praso marcado para pôr as pautas em vigôr; eu não me responsabiliso pelo sosego publico daquella ilha. Tenho summariamente exposto os fundamentos do Projecto. Se elle for admittido, como espero da justiça do Congresso, eu os desenvolverei até onde necessario fôr na futura discussão.

O Sr. Vice-Presidente: - O meio de abbreviar o negocio está na lei que regula os nossos trabalhos.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Pelas representações que o Governo recebeu a este respeito, é exacto o que acaba de dizer o Sr. Deputado, e o negocio é de bastante urgencia; e se o Congresso lhe parece podem suspender-se aquelles dous artigos, e assim se conclue o negocio. A commissão das pautas ainda não está nomeada, mas vai-se nomear; como é a primeira vez que estas pautas se pôe em pratica, necessariamente hão de ter alguns defeitos; por tanto pelo que toca ao negocio da Madeira, concordo em que aquella província precisa de uma disposição particular: em consequencia não ha difficuldade, que aquella proposição vá á Commissão do ultramar, para dar sobre ella quanto antes o seu parecer.

O Sr. Leonel: - Eu hei de sustentar as pautas; quero dizer, hei de concordar nas modificações, que a experiência mostrar que são precisas; mas hei de sustentar o principio das pautas com toda quanta força eu tiver, e com toda a mais que eu possa adquirir; no entanto pelo que respeita á Madeira, é necessario modificarem-se acertos respeitos, principalmente o que interessa a cereaes, por isso que todos nós sabemos que a ilha da Madeira não produz pão senão para tres mezes, para seus habitantes; é sabido por nós todos, que de Portugal pouco pão, ou nenhum lhe poderá ir, e por tanto que a ilha da Madeira não tem outro remédio, senão ir buscar esse pão aos paizes, que lhe consomem o seu vinho: é pois necessario que se conservem as disposições geraes, o principio; mas que este seja modificado em relação aquella província, por isso que vai offender os princípios vitaes; em consequencia sustento como urgente o projecto do Sr. Deputado, e peço que elle vá á Commissão de fazenda.

O Sr. Franzini: - Eu pedi a palavra para apoiar a urgencia do negocio, isso está desempenhado, e então cedo da palavra.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, as pautas eram um dos objectos, para o qual eu tinha pedido a palavra a V. Exa., quando estivesse presente o Sr. Ministro da fazenda; porque sei que essa medida, necessaria em muitos pontos, tem assustados alguns ramos d'agricultura; não direi que tanto susto seja bem, ou mal fundado; mas é certo que os districtos viticolas, como o Douro, Madeira, etc., receiam alguma cousa. A Madeira, por exemplo, reclama a entrada dos cereaes, e ou lavradores de vinhos desejam saber, que S. Exa. tem previsto qualquer embaraço naquelle importante ramo da nossa lavoura, e commercio.

O Sr. Vice-Presidente: - Para não complicarmos questões, entendo que esta deve ficar para depois de resolvida a primeira.

O Sr. Leonel: - Sobre a ordem. Sr. Presidente, é verdade que sobre este negocio de pautas ha muitíssimos interesses, e por consequencia muitíssimas opiniões teremos a vencer; estou persuadido que as venceremos, decidindo esta questão pelas regras do bom senso, apezar de quaesquer observações, que eu apresente respeito á associação do Porto: não haverá ninguém de boa fé, que imagine que eu tenho em pouca consideração a praça do Porto; mas é preciso dizer, que se formos consultar a praça do Porto sobre esta materia, havemos de achar alli representada uma parte da opinião ingleza: tome-se isto em consideração. As províncias que produzem vinhos, algum receio tem tido em consequencia das pautas; mas essas províncias não advertiram uma cousa, que nas pautas vem um remedio para se consumir em Portugal uma quantidade de vinho consideravel, e que até agora não era consumido em Portugal; fallo

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de uns direitos sobre agoardente estrangeira. Eu tenho a conta da agoardente gasta em Lisboa nos annos de 1834, 85 e 86, que foi de nada menos que de dez mil pipas; o augmento dos direitos dessa agoardente ha de estorvar esse consumo de agoardente estrangiera,e ha de queimar-se vinho portuguez para arranjar dez mil pipas de aguardente. Dizem os préticos, que síio necessarias sessenta mil pipas
de vinho consumidas só para fornecer de agoardente a Lisboa, já não é pequeno beneficio para os paizes portuguezes, que produzem vinho. Ora é necessario ter em contemplação isto, e apresental-o, todas as vezes que houver occasião, aos paizes de Portugal, que produzem vinhos: digamos-lhe que hão de ser consumidas em agoardente vinte mil pipas de vinho só em Lisboa. Fiz esta observação por me parecer muito conveniente.

O Sr. Silva Sanches: - Sobre a ordem. Depois da apresentação do projecto do Sr. Moniz, a unica cousa que devia tratar-se, é se elle devia, ou não ser declarado urgente, como pediu seu author tudo o mais que se tem dito é para a discussão do projecto; quando agora a haja, é sobre a urgencia, e não sobre a materia.

O Sr. Vice-Presidente: - E' isso o que tencionei fazer desde o principio: o Sr. Deputado que acaba de fallar, pediu a palavra sobre a ordem, e tratou uma questão, que não estava em discussão.

Proposta ao Congresso a urgencia do projecto do Sr. Moniz, resolveu-se affirmativamente por unanimidade.

O Sr. L. J. Moniz: - Agora deve ir a uma Commissão, seja ella qual fôr: peço-lhe que sobre uma cousa tão simples, ella dê o seu parecer até ámanhã.

O Sr. Vice-Presidente: - O negocio está declarado urgente, segue-se ir a uma Commissão; esta deve ser a do ultramar.

O Sr. Leonel: - Eu faço parte da Commissão, peço aos mais membros della que nos juntemos esta noute, a fim de o apresentarmos ámanhã (Apoiado)

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - Vou ainda occupar o Congresso com a historia escandalosa, torpissima historia, da intreducção da agoa-ardente para a alfandega de villa do Conde; e espero que será a ultima vêz, que em tal materia, falle. Digo contrabando introduzido pela alfandega de Villa do Conde, porque destes autos consta, nesta devassa se vê, que os contrabandistas foram todas as authoridades da alfandega d'essa villa. O director, os escrivães, etc., todos foram indiciados. Nunca na minha vida desejei tanto ser jurisconsulto como agora, para ver se este processo mereceria ser de novo instaurado. Sr. Presidente, peço a V. Exa. licença para ler parte de um officio que dirigio ao Governo o advogado, que servio de delegado do procurador regio no jury de pronuncia (leu). A' vista disto requeiro, e desejo, se é possível, que todos estes papeis passem á Commissão de fazenda e de legislação, para sobre elle dar o seu parecer.

Em quanto ás pautas, peço a S. Exca., o Sr Ministro dos negocios da fazenda, queira informar-me se as praças de Lisboa e Porto foram ouvidas sobre o seu objecto.

O Sr. Vice-Presidente: - Convido o Sr. Deputado a mandarr o seu requerimento por escropto, e na sessão d'amanhã se tomará deliberação com conhecimento de causa, porque isto, que parece nada, tende naada menos do que á confusão de todos os poderes do estado.

O Sr. B. de R. de Sabrosa: - Eu entendi do mesmo modo, o requerimento, mas como vi em Inglaterra a camara dos communs occupar-se de materia similhante, depois do poder judicial ter tomado conhecimento della, isso me resolveu a apresentar o requerimento, mas longe de mim o verificar a confusão dos poderes do estado.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - Sr. Presidente, esses empregados foram pronunciados pelo juiz de direito; mas essa pronuncia não foi ratificada, O poder judiciario decidio, que não eram culpados, o Congresso deve attender a que se não confundam os poderes políticos do estado. Seria mais conveniente que se remettessem esses papeis ao Ministro das justiças; elle, ouvindo o procurador geral da corôa, decidirá, e sem nós nos intromettermos neste negocio. O director está demittido, apesar de absolvido, o Governo não o tem empregado, os mais empregados tambem tem requerido, e tem sido desattendidos, porque o Governo, conhecendo que os empregados são os principaes contrabandistas; ainda que elles sejam absolvidos, em havendo suspeitas de sua probidade, o Governo deve ter força e constancia para os não tornar a admitir: de outra maneira os rendimentos publicos, por maiores que sejam, pouco poderão entrar no thesouro: esta é a marcha de administrarão pelo que diz respeito aos negocios das agoas-ardentes. Pelo que toca ás pautas, direi ao Sr. Deputado, que ellas foram approvadas por todo o Reino, que foram ouvidas todas as associações commerciaes do continente do Reino, a associação commercial do Porto respondeu nestes termos (leu): a de Lisboa fez muitas observações, que serviram de base á ultima redacção, disse que ellas deviam ser postas em execução, e que pela pratica se reconheceriam os defeitos. A associado commercial do Porto não tem direito a queixar-se, o Governo deu provas de que queria ouvir as opiniões dos negociantes interessados; se não responderam de outra maneira, não foi culpa do Governo. O Sr. Conde da Taipa disse aqui, que havia de interpellar o Governo sobre este negocio, elle póde ser considerado debaixo de dous pontos de vista; um como um codigo que regule as nossas alfandegas; esta idéa está na exposição do principio das pautas: o segundo é se o direito deve ser ad valorem; é minha opinião, que as pautas em logar de serem revistas todos os annos o deviam ser agora no seu começo, e nos primeiros mezes depois da sua experiencia. Reclamações não ha senão do Brazil, que hão de ser tomadas em consideração, e hão de ser revogados os artigos que involverem contractos. porque o credito de um Governo está na manutenção dos contractos a que está ligado. A declaração do Ministro de nossa antiga alliada no parlamento, não foi por causa das pautas, porque nem elle tinha direito de nos impor a obrigarão de nos regularmos por tal ou tal maneira. - A respeito da lei da navegação houve no parlamento algumas observações, mas em Inglaterra foram levantados os direitos dos vinhos, sem alteração ao tratado de 1810, então existente; nós, hoje regulamos as nossas alfandegas sem estabelecermos para com ella direitos differenciaes, temos a esperança de que não sejam estabelecidos contra nós; mas no caso que sejam, nas pautas está o remedio, neste artigo (leu). A queixa do Ministro de S. M. B. em Inglaterra diz respeito, como hia a dizer, á lei da navegação, e não á das pautas - (O Sr. Ministro alludio ao que se passou nessa occasião, e expressou desejos de manter as relações de antiga amisade que nos liga á Grã-Bretanha, e proseguio :-)

Vê-se, por tanto, que não ha direitos especiaes estabelecidos contra a Inglaterra: - nós estabelecemos uma regra geral, e o que fizemos foi dar um premio áquelles que exportarem em navios portuguezes. A respeito das ameaças de represalia, eu creio que o Governo portuguez está suficientemente armado pelo artigo 7 das pautas, diz elle (leu). Este artigo tem applicação áquellas nações que tem estabelecido direitos contra nós, isto é, que nos são desfavoraveis. Se qualquer nação o fizer, temos direito para fazer outro tanto: - isto em quanto ao direito. Agora pelo que toca ao facto, a minha opinião, como Ministro da Corôa, e, que Portugal, como nação independente, não ha de soffrer, nem receber a lei de nenhuma nação estrangeira. (Apoiado, apoiado.) Agora, como homem, digo, que subsista sempre a mais estreita união e intelligencia para com as nações nossas alliadas, especialmente para com a nossa antiga alliada a Inglaterra; por isso desejo que qualquer reclamarão que da

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parte dellas nos fôr feita, ha de ter attendida pelo Governo, e aquillo que depender de medidas legislativas ha de ser presente a este Congresso, para o tomar na consideração que merecer.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, o negocio de que a pouco se fallou sobre as agoas-ardentes de contrabando em Villa do Conde, é tão grave, que qualquer pessoa que possa ser ahi mencionada como tendo parte nelle, póde gravemente ser compromettida. Ouvi dizer ao Sr. barão da ribeira de Sabrosa, que o mesmo juiz talvez se não possa dizer illibado, mas eu de passagem, sómente direi, que esse juiz é conhecido pela sua probidade, e honra: e eu estou intimamente convencido que elle nenhuma parte teve nesse negocio, e por isso pediria ao Congresso que suspendesse qualquer juizo a seu respeito, até obter informações exactas sobre este negocio. Nada mais direi por hoje, reservando-me para a sessão seguinte, visto que hoje não póde ter logar discussão sobre o requerimento.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O Sr. Deputado não me ouvio: eu não fiz emputação alguma ao juiz de direito: narrei o facto, que o delegado do procurador regio conta.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Ministro dos negocios da fazenda tem a palavra para apresentar o orçamento.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, a Constituição de 1822 no art. 127 diz o seguinte (leu). O Congresso está informado de que o Governo durante a dictadura legislativa tem feito alterações, tanto pelo que toca á receita, como a despeza publica, e foi necessario examinar todas estas verbas com miudeza, porque algumas havia de despeza indispensavel, e que era necessario ter em contemplação. Além disso no ministerio da fazenda se recebeu ha pouco o orçamento do ministerio, da guerra, como o Congresso sabe, foi por tudo isso que oorçamento do anno economico não foi possível apresentar-se mais cedo o orçamento do anno economico está feito, em breve apresentarei a conta até o fim de Junho de 1837, e competente relatorio. No entretanto, como a Commissão de fazenda tem mostrado os mais vivos desejos de que eu apresente o orçamento do anno economico, foi por isso que eu me apressei a fazel-o, e na Commissão darei os precisos esclarecimentos.

O orçamento apresentado ás Côrtes pelo Sr. Francisco Antonio de Campos, dava o deficit de 3:500 contos de réis. Nós augmentámos as despezas publicas com a reforma das alfandegas, e com a canalisação do Téjo, afim de evitar o contrabando.

O Sr. José da Silva Carvalho, apresentando o orçamento de 1836, e para cobrir o deficit, considerou que a medida das pautas trazia um augmento ás rendas publicas de 800 contos de réis. Eu não pode concordar nesta parte com a opinião do meu antecessor. Ora, Sr. Presidente, eu não só augmentei as despezas publicas com a encanação do Téjo, mas tambem com a creação de academias de bellas artes, lyceos, theatros, pantheon, e outros estabelecimentos, cujo numero tem aterrado a imprensa da opposição. A respeito de pantheon direi, que nenhuma despeza se fez por ora com elle, vem com um $ por falta de gente para lá mandar! (Attenção) Em quanto ás academias de bellas artes; eu creio duas, que são os dous exercitos que hão de derrotar os estrangeiros, porque muito contribuirão para que Portugal seja levado a um estado tal de civilisação, aperfeiçoando a nossa industria, que se possa pôr a par de outras Nações da Europa. Nós tambem augmetámos a despeza no ramo da instrucção publica. Eu sou talvez o primeiro Ministro, que tenho sido accusado, por não querer que o povo seja ignorante! Gloriosa é esta accusação.

Sr. Presidente, o ministro da Corôa de um Governo representativo, que não quer fazer se não aquellas despezas absolutamente necessarias, precisa de as apresentar com toda a clareza, e diminuir todas as que não forem de immediata precisão, foi por isso que eu me vi precisado a cortar muitas despezas nas verbas do orçamento. Apesar de tudo eu não diminui a dotação das obras publicas, porque ha muitas a fazer em differentes repartições que se devem estabelecer, casas d'audiencias geraes, & c. Foi tambem necessario augmentar as suas despezas com 24 contos de réis, para se começar a encanação do Téjo, projecto que occupa a attenção do Governo, e que se fôr levado a effeito será uma grande fonte de riqueza nacional, e das rendas publicas. Augmentei tambem a verba dos theatros eu estou persuadido que o povo não deve gemer sempre debaixo do péso do trabalho, e que para o suavisar convem entregarem-se ao divertimento do theatro, na falta de outros nossos divertimentos antigos, festas e romarias eu não seria por tanto Ministro amigo do meu paiz se concorresse para que o povo não tenha o honesto divertimento do theatro, quando todos os outros passatempos tem cessado. E' uma escóla de moral, e foi por isso que eu augmentei esta verba de despeza. Sr. Presidente, por esta forma, e melhorando nós assim o nosso paiz, seguindo o que ha de melhor na Europa, e creando estes estabelecimentos, preparamo-nos para podermos vir a rivalisar com essas nações mas apesar de tantas creações uteis, esse augmento parcial da despeza, é de tão pequena consideração, que o deficit que no anno precedente era 3:500 contos, está reduzido a 1:900 contos. E a esta reducção se deve accrescentar aquella que se fez ultimamente no ministerio da justiça de 133 contos.

Direi pois que segundo orçamento, que tenho na mão, o total da despeza é o seguinte (leu). E o total dos rendimentos publicos é este (leu). Por conseguinte é o deficit total de (leu) sendo o deficit do ultimo orçamento que aqui se apresentou de 3:500 contos, como disse. Aqui está pois, Sr. Presidente, a justificação da revolução de Setembro. (Apoiado geralmente.) Vê-se por tanto que ha uma differença de 1:600 contos de réis. Além disto deve accrescentar-se-lhe o resultado de todas as reformas que ainda ha a fazer; mas, Sr. Presidente, as difficuldades do paiz não consistem só em preencher o deficit actual, consiste tambem nas antecipações, e despeza corrente atrasada não paga. Para pagar as dividas correntes, eu já apresentei o projecto da capitalisação: este projecto tem sido considerado por alguem como forçado; não o é, Sr. Presidente, isto repugna ás idéas do Governo em quanto nós tiver-mos recursos, havemos de contratar com os particulares, com a maior boa fé, e lealdade. Este projecto, que se julga pouco vantajoso, entendo eu que o é muito, e o mostrarei quando se discutir, e a próva da boa fé do Governo, mostra-se em entregar os bens nacionais ao pagamento dessa capitalisação. No entretanto, como este anno é o primeiro de esperiencia, veremos depois com a pratica o que deve fazer-se de futuro.

Tenho por tanto a honra de offerecer ao soberano Congresso, a seguinte proposta para a venda dos bens nacionaes, a qual a esperiencia tem mostrado ser necessaria, não só para provar aos credores do estado a boa fé do Governo, mas tambem para se fazer a venda com melhores vantagens. Passo por tanto a lê-las ( Assim fez apresentando breves reflexões, sobre cada artigo.)

É a seguinte.

Senhores - Tenho a honra de offrecer á consideração deste Congresso a seguinte proposta, para a venda dos bens Nacionaes.

Artigo 1. Fica o Governo authorisado para proceder á venda de todos os bens Nacionaes, quer sejam situados no reino de Portugal e Algarves, quer nas províncias Ultramarinas adjacentes.

Art. 2 São exceptuados da venda

1.º Os bens e edificios destinados para o serviço publico.
2.º As fabricas que se julgarem necessarias para promover e animar quaesquer ramos de industria, e artes.
3.°Os edificios de notavel antiguidade, que o devam ser

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conservados como primores da arte, e como monumentos historicos de grandes feitos, ou de epocas nacionaes.

4.º As matas, pinhaes, arvoredos, e os terrenos adjacentes, proprios para as novas sementeiras, ou plantações.

5.° Os estabelecimentos indispensaveis para o serviço do exercito e armada.

§. Único. O Governo, havidas as competentes informações das authoridades administrativas locaes, apresentará ás Côrtes uma relação de todos estes bens exceptuados, para ser pelas mesmas Côrtes sanccionada.

Art. 3. A venda dos bens Nacionaes continuará a ser dirigida e regulada debaixo da inspecção do Governo, pela commissão interina da junta do credito publico, e abolida esta, pela repartição que as Côrtes designarem para a substituir nesta parte das suas attribuições.

Art. 4. Além da repartição encarregada em geral da venda dos bens Nacionaes, haverá em cada uma das capitães dos districtos administrativos do reino e províncias Ultramarinas, uma junta incumbida desta mesma operação, pelo que respeita aos bens situados no respectivo districto.

Art. 5. Estas juntas serão compostas do administrador geral do districto (que servirá de presidente), do contador da fazenda, de um dos membros da Camara municipal, por esta eleito, e de dois dos maiores capitalistas proprietarios ou negociantes, que o administrador geral, de accôrdo com os outros dois vogaes, nomearem. Servirá de secretario sem voto um dos empregados habeis da administração geral, ou da contadoria da fazenda, nomeado pela junta.

§. 1.° Quando a Camara municipal não eleger o vogal que ha de fazer parte da junta, o administrador geral nomeará, para o substituir, um dos conselheiros do districto.

§. 2.° Na ausencia do administrador geral, ou do contador da fazenda, servirão as pessoas que seus logares exercerem.

Art. 6. As juntas regularão em tudo os seus trabalhos pelas instrucções e ordens que a commissão interina da junta do credito publico, ou a repartição a quem competir, lhes houver transmittido, e com a mesma se corresponderão officialmente em tudo quanto for relativo á sua incumbencia.

Art. 7. Todas as vendas dos bens Nacionaes serão feitas em hasta publica, com as solemnidadps legaes, e do estilo. A ellas assistirá o procurador geral da fazenda, ou o seu ajudante, quando se effectuarem na cidade de Lisboa; se porém tiverem legar perante as juntas das capitães de districto serão feitas com assistencia do competente delegado do procurador regio, ou quem suas vezes fizer, como fiscal por parte da fazenda.

Art. 8. As listas dos bens designados para venda, serão publicadas no Diario Official do Governo, pelo menos quarenta dias antes daquelle em que as arrematações tenham de effectuar-se.

§. unico. Para as arrematações dos bens situados nas províncias dos Açores e Madeira, far-se-hão os competentes annuncios com a antecipação de sessenta dias.

Art. 9. Os bens Nacionaes cuja avaliação não exceder a 2:000$000 réis serão vendidos definitivamente nas capitães dos districtos das suas localidades, perante as juntas especiaes respectivas. Para este fim andarão em praça nas cabeças de todos os concelhos do mesmo districto, pelo menos quinze dias successivos, devendo a praça para a arrematação definitiva, ser aberta na capital do districto com os maiores lanços que sobre as suas avaliações os bens tiverem obtido nos concelhos competentes: a sobredita arrematação só se verificará depois de affrontados os mesmos lanços.

Art. 10. Quando a avaliação dos bens destinados para venda fôr excedente a 2:000$000 réis, a sua arrematação definitiva terá logar perante a commissão interina da junta do credito publico, ou a repartição a quem competir, se forem situados nos dittrictos de Castello Branco - Leiria - Santarem - Lisboa - Faro -Beja - Evora - e Portalegre; e perante a junta respectiva na cidade do Porto, se pertencerem aos outros districtos do reino. A praça em similhantes casos abrir-se-ha sempre com os maiores lanços que pelo menos durante vinte dias, os bens tiverem obtido sobre as suas avaliações nas diversas localidades.

Art. 11. Os bens situados nas províncias dos Açores, e Madeira, serão vendidos nas capitães dos respectivos districtos administrativos, pelas juntas competentes, quaesquer que sejam as suas avaliações; observando-se com tudo as regras estabelecidas nos artigos precedentes, quanto ao processo das arrematações definitivas.

Art. 12.- A venda dos bens Nacionaes, cujas avaliações não excederem a 2:000$000 réis, serão feitas a dinheiro de contado pela forma seguinte: - Uma quinta parte do preço das arrematações será paga immediatamente, e as quatro restantes a prasos, que não exendam a dez annos. As prestações annuaes que neste caso se concederem, nunca poderão ser menores de 100$000 réis, e a este respeito se observarão as regras seguintes -

§. 1.° Os compradores assignarão letras pela importancia de cada prestação addicionando-se-lhe o juro de 5 por cento ao anno, que será contado do dia da arrematação até á data do vencimento de cada uma das sobreditas letras. Estas terão um abonado subsidiario, que responda pelo seu pagamento.

§. 2.° Os acceitantes das letras que as quiserem remir, poderão verifica-lo em todo o tempo, fazendo-se-lhes um desconto de 6 por cento ao anno, calculado sobre o capital representativo de cada uma dellas, por todo o tempo que faltar para o seu vencimento.

§. 3.º Os bens vendidos ficarão especialmente hypothecados á fazenda nacional, até ao inteiro cumprimento do contracto, e completa solução das prestações.

Isto mesmo se entenderá no caso de transmissão dos bens de qualquer natureza que sejam, e por qualquer forma que tenha tido logar.

§. 4.° Quando a propriedade arrematada fôr de tal natureza, que o arrematante a possa alterar, e ainda damnificar em seu proprio proveito, mas de modo que lhe diminua o valor original em mais do que a quinta parte da avaliação, nesse caso os louvados quando a avaliarem assim o declararão, e em seus laudos, alem do valor da propriedade, louvarão também o valor desse damno, ou alteração de que a julgam susceptível, a fim de que o arrematante que quizer aproveitar-se do beneficio, que por este artigo se lhe concede, ao mesmo tempo que pagar a quinta parte, preste conjunctamente uma fiança, ou hypotheca segura equivalente ao valor dessa alteração, ou damno possivel.

§. 5.° Os acceitantes de quaesquer letras que deixarem de ser pagas nas epochas de seus vencimentos, não poderão gosar do beneficio das prestações, que lhes houverem sido concedidas na conformidade do presente decreto, e ficarão obrigados ao integral pagamento do preço da arrematação.

Art. 13. Os bens Nacionaes, cujas avaliações excederem a 2:000$000 réis, serão vendidos a papeis de credito, e dinheiro, na forma seguinte - oito decimas partes do preço das arrematações serão pagas em titulos de divida consolidada, contrahida dentro, ou fóra do paiz, e as duas restantes decimas partes, em dinheiro de contado, ou titulos de divida fluctuante posterior ao 1.° d'Agosto de 1833, pela maneira seguinte - nas oito primeiras decimas partes entrarão a arbitrio dos arrematantes, quatro em apolices, e inscripções de 4 e 5 por cento, e as outras quatro em bonde de 3 por cento, ou inscripções e apolices de 4 e 5 por cento, tambem a arbitrio dos arrematantes; declarando no acto da arrematação, quaes as especies de titulos com que se propõem fazer os pagamentos. As duas restantes decimas partes serão recebidas em dinheiro de metal; podendo com tudo a primeira ser paga em escriptos, ou letras do thesou-

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to, sejam de que natureza forem: e a segunda metade era titulos, ou apolices de papel-moeda pelo seu valor representativo, e a restante metade em dinheiro effectivo.

Art. 14. Nas arrematações que tiverem logar nas provincias dos Açores, e Madeira, poderão as juntas especiaes, ouvindo o concelho do districto, realisar as vendas, ou na conformidade do artigo antecedente, ou em dinheiro effectivo na totalidade das sobreditas vendas, podendo em qualquer dos casos ser admissivel no respectivo pagamento uma quinta parte em titulos de moedas de bronze, e cobre, recolhidas nos Açores.

Art. 15. Para pagamento das oito decimas partes do preço das arrematações em titulos de divida consolidada, serão concedidas prestações annuaes, que não sejam menores de 200$000 réis, nem excedam o praso de quatro annos, quando as vendas não passarem de seis contos de réis: quando porém as sobreditas vendas excederem á referida quantia, poderão as mencionadas prestações ser levadas até dez annos, e mais não.

§ unico. São inteiramente applicaveis a esta fórma de pagamento as disposições do artigo 12.° da presente lei, devendo cada uma das letras, que se passarem pelas prestações concedidas, comprehender não só a importancia correspondente em titulos, mas tambem o juro de cinco por cento, calculado na mesma especie pelos prasos de seus vencimentos. A reducção dos seis por cento, de que trata o § 2.° do artigo 12.°, deve igualmente ter logar nos casos de remissão das letras, calculados nas especies respectivas, e pelo praso por vencer de cada uma dellas.

Art. 16. O Governo, para maior facilidade das vendas, e utilidade da fazenda publica, fará proceder á divisão dos prédios, que della forem susceptiveis; porem quando disso possa resultar diminuição no valor dos mesmos predios, o Governo preferirá a venda em globo, ouvindo os administradores geraes em conselho de districto.

Art. 17. As vendas que se fizerem em virtude da presente lei, serão isentas de siza.

Art. 18. Se depois de ultimada a arrematação de qualquer propriedade, apparecer alguem que pertenda ter a ella direito legitimo deverá demandar em juizo o procurador geral de fazenda; e se obtiver sentença a seu favor será competentemente indemnisado do valor da mesma propriedade, pelo producto das vendas a dinheiro, ou de outra qualquer fórma que o Governo designar.

Art. 19. Os bens nacionaes vendidos em virtude da presente lei, não poderão ser vinculados senão como subrogação de outros bens que já o fôssem.

Art. 20. Quando Os bens, cuja avaliação exceder a 2 000$000 de réis, se não poderem vender pela forma determinada no artigo 12.° da presente lei, serão de novo postos cm praça para se arrematarem a dinheiro.

§ unico. O mesmo se observará vice-versa, quando os bens avaliados em menos de 2.000$000 de réis, não tiverem sido vencidos perante as juntas parciaes de districto, em cujo caso serão postos em praça para serem arrematados a titulos e dinheiro.

Art. 21. Se apesar do disposto no artigo antecedente não fôr possível ainda realisar a arrematação de alguns desses bens, o Governo poderá vende-los por meio de loterias, de modo que o seu producto cubra sempre a avaliação dos mesmos bens.

Art. 22. O producto da venda dos bens nacionaes a dinheiro, será não só applicado para o pagamento dos juros, e annuidades da divida consolidada, em quanto as Cortes não proverem de outra maneira a similhante pagamento, mas tambem para satisfação das dividas dos credores dos extinctoii conventos legalmente habilitados, segundo as quotas, que o Governo para esse fim designar.

Art. 23. Os titulos, inscripções, bonds, ou apolices, bem como o papel-moeda, recebidos em pagamento do preço destas arrematações, serão queimados com a maior publicidade no fim de cada trimestre, dando o Governo conta ás Côrtes, no principio de cada legislatura, das amortisações que por esta fórma se houverem realisado.

Art. 24. Nas disposições da presente lei, não são comprehendidos os bens nacionaes, que forem necessarios para preencher a venda dos 2:400 contos de réis, determinada pelos decretos de 31 de Outubro, e 10 de Dezembro da 1836, a qual poderá o Governo simultaneamente continuar a effectuar em series separadas, na forma das respectivas condições.

Art. 25. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, 18 de Março de 1837.- Manoel da Silva Passos.

O Sr. Vice-Presidente: - Esta proposta deve ter o mesmo seguimento que as outras apresentadas pelo Governo, e manda-se á Com missão de fazenda. (Apoiado.) O orçamento mandou-se imprimir com urgencia.

Assim se resolveu.

Passando-te á ordem do dia, proseguiu a discussão (addiada) sobre a generalidade do projecto de lei n.° 8, acerca da isenção dos habitantes dos Açores no próximo recrutamento. ( V. a sessão ultima.)

O Sr. Vice-Presidente: - Tem a palavra o Sr. Cezar.

O Sr. Cezar Vasconcellos: - Quando eu fallei pela primeira vez sobre este parecer, não cuidei que seria necessario tornar a roubar tempo ao Congresso; entretanto alguns Srs. Deputados combateram parte das razões, com que eu quiz provar a justiça de dispensar os Açores do recrutamento que se lhe pede, e então é forçoso que lhes responda.

Disse-se que os Açores não mereciam, a excepção de que se tracta, em consequencia de não terem soffrido mais do que Portugal durante o tempo do usurpador; e um Sr. Deputado até avançou, que alem da grande perda de homens por effeito de combates etc. haviam morrido em Santarem os ultimos 7:000 recrutas que por ordem de D. Miguel para alli vieram. A isto tenho só a responder que, não é exacto tudo quanto o Sr. Deputado disse, porque de Evora Monte se mandaram esses recrutas, a maior parte rapazes de 15 a 18 annos para suas casas; porque nem tinham morrido todos como se affirma, nem se encorporaram nas fileiras do exercito libertador. Outro Sr. Deputado apresentou um parallelo dos serviços do Porto, da Terceira, de Marvão, e d'outras terras de Portugal. Eu conheço mui bem que estes Srs. Deputados combatem n'um terreno bem mais vantajoso, do que aquelle em que eu posso combater; porque se eu entrasse tambem nesses parallelos, talvez alguem, se persuadisse por eu dizer que os serviços dos Açôres foram pelo menos nesta parte de que tractamos, que é o recruta, mento, superiores aos feitos no Porto, Marvão, e Lisboa; que tenho em menos conta os serviços dos cidadãos do Porto, Lisboa, e Marvão, etc.; com tudo estou convencido que poderia entrar na questão, porque neste ponto não sou eu suspeito; eu tive a honra de ser companheiro dos defensores da ilha Terceira, dos que desembarcaram nas outras ilhas, tive igualmente a honra de ser companheiro dos defensores da cidade Eterna, e das linhas de Lisboa, aonde fui ferido ao lado do bravo 4.° batalhão nacional movel no dia 5 de Setembro; e então sou competente para poder avaliar os sacrificios feitos por uns e outros. Mas, Sr. Presidente, a nossa questão actual reduz-se a saber simplesmente se os Açôres deram um maior numero de recrutas, do que Portugal, em relação á sua população, para se lhes levarem, agora em conta: o illustre Deputado por Coimbra disse, que o exercito libertador quando desembarcou no Mindello contava 8:300 homens, e que no fim da lucta contara 60 mil e tantos homens; e daqui concluiu o illustre Deputado que Portugal tinha dado maior n.º de recrutas para o exercito do que os Açôres, sem se lembrar que na força total dos 60 mil e tantos homens se incluiam os 6:000 estrangeiros de que fallou, e 67 batalhões nacionaes moveis, fixos, 15

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companhias avulsas, e muitos milicianos que, logo depois da entrada em Evora, a maior parte foram mandados para suas casas.

Os corpos de 1.ª linha, que desembarcaram no Mindello foram, um batalhão de officiaes, seis batalhões se infanteria, quatro de caçadores, um d'artilheria, um d'inglezes, outro de franceses, de que o Ministro então no seu relatorio de 1834 não fez menção: mas que desembarcaram alli efectivamente. Quando acabou a guerra haviam seis regimentos de cavallaria, alguns com muito pouca gente, porque o 1.° de cavallaria todos sabem que tinha apenas 100 homens; dezesete de infanteria, cinco de caçadores, e dous batalhões de artilharia. Aqui se vê portanto a pequena differença relativa, que havia entre o exercito de 1.ª linha que desembarcou no Mindello, e o que existia no fim da guerra; e então está claro que a grande força do exercito procedia desses sessenta e sete batalhões nacionaes moveis, fixos, treze companhias avultas, e milicianos, e dos voluntarios da Rainha e academicos; devendo notar-se que estes dous ultimos corpos tambem vieram dos Açôres; porem deixei de conta-los, no logar competente por não serem de 1.ª linha. Logo, o nosso cálculo deve reduzir-se ás recrutas de 1.ª linha, fazendo completa abstracção dos voluntarios tanto de Portugal como dos Açôres, porque muitos ahi ficaram guarnecendo aquellas ilhas, quando o exercito veio para Portugal, e aos quaes não faltaram incommodos, serviços, e riscos, e talvez grandes desgraças se D. Miguel em logar de mandar sahir a sua esquadra para as aguas do Porto, a tivesse dirigido áquelle archipelagos.

Ora, Sr. Presidente, se á vista desta demonstração, e de saber-mos que desses 7.500 combatentes, que desembarcaram em Portugal, 5.000 eram insulanos, porque o mesmo 5.° de caçadores era quasi todo de soldados dos Açôres; porque desses bravos d'Amarante poucos existiam em estado de poder vir continuar uma campanha terrivel em Portugal; como é que se continuará a dizer, que os Açôres não deram um contingente muito superior ao do continente em relação á sua população? Não sei. - Disse-se mais que os Açôres não tinham dado recrutamentos no tempo da guerra á Peninsula: não é exacto; porque além de deverem as ilhas fornecer as recrutas, necessarias para conservar no seu estado completo 4 corpos, que faziam a sua guarnição, deram para o Brazil recrutamentos, e algumas conduziu o meu nobre amigo o illustre Deputado o Sr. Vasconcellos Pereira, além disto foram para alli por ordem do Governo naquella mesma epoca mais de 500 familias dos Açôres, de que deve existir nota na Secretaria do Ultramar.

Disse mais um Sr. Deputado, cujas opiniões eu muito respeito, o Sr. Silva Pereira, que se oppunha ao parecer da Commissão, por isso que sendo este um systhema novo da recrutamento, que se ia estabelecer em Portugal pela primeira vez, havia de causar grande transtorno a excepção que se pedia, por não se poder conhecer o resultado do novo methodo. - Permitta-me o nobre Deputado que lhe diga, que aonde se ensaiou pela primeira vez este processo de recrutamento foi nos Açôres, e lá produziu um excellente resultado; oxalá que cá produza o mesmo. Tambem não é exacto o dizer-se que os Açôres não estiveram sempre bloqueados, como o Porto; porque sempre alli estiveram forças da esquadra de D. Miguel, e no Porto pelo contrario sempre tivemos a barra aberta, salvo o perigo que havia na entrada, em grande parte causado pelo mau tempo, que em alguns mezes nos encomodou, de maneira que sempre que o tempo o permittia, recebiamos mantimentos. Fallou-se tambem no exclusivo do tabaco para as ilhas dos Açôres; mas já o Sr. Leonel respondeu, que essa authorisação ao Governo foi com condição de que se combinaria com os contractadores do tabaco; e então como os contractadores não estiveram pelo negocio, nada se fez, e conseguintemente não existe lá tal exclusivo.

O meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, a quem agradeço as lisongeiras expressões que me dirigio, disse na ultima sessão, que eu tinha sido um pouco sofistico. Permitta-me S. Exca. que eu lhe diga que o não foi menos; porque S. Exca. até de algum modo transtornou o que eu tinha dito. S. Exca. disse, que eu pedia esta excepção de recrutamento para a Terceira, em consequencia de senão terem pago os esprestimos, e dando a entender que eu pedia como encontro ao que se devia aos Açorianos a dispensa do recrutamento; porém isto não é exacto.

Eu disse, que os emprestimos dos Açores não se tinham pago, e que a Terceira tendo pago adiantado o tributo de sangue, que era preciso nesta parte levar-lhe em conta, o que já estava antecipada. Disse mais o Sr. Deputado, que as baixas dos Açores se tinhão dado, e citou-se para prova disto, que na sessão passada haviam sido arguidos os Ministros, de não darem passagem gratuita a bordo dos navios do Governo aos soldados, que as haviam obtido: entre tanto é preciso advertir-se que algumas baixas se deram, mas não todas, e que essa arguição feita ao Ministerio na sessão de 36 foi por negar essas passagens mesmo áquelles soldados, que haviam sido escusos do serviço, em consequencia das molestias adquiridas em campanha, em consequencia do que alguns, para vergonha nossa, andavão até a pedir esmola para arranjarem o dinheiro necessario para voltarem ás suas Patrias: estes foram os actos escandalosos, que todosnóios observámos, e o nobre Deputado sabe muito bem que a esse respeito se fizeram aqui grandes sensuras á administração daquelle tempo, e em resultado o Governo tomou as medidas convenientes para que os soldados das ilhas, a quem se tinham dado as suas baixas, fossem transportados nos paquetes do Governo. Por conseguinte, Sr. Presidente, eu estou convencido que o parecer da Commissão deve ser approvado, não pelo que se tem dito em seu favor; como tambem, porque eu estou igualmente convencido que nem os Cidadãos do Porto, nem os de Lisboa, nem os de Marvão etc., se podem disto escandalisar, porque Lisboa, Porto, Marvão, Faro, etc., a maior parte dos seus defensores, foram desses Batalhões provisorios, moveis, fixos etc., e por isso todos esses benemeritos estão exceptuados em um artigo particular da lei do recrutamento. Agora, Sr. Presidente, resta-me declarar que estou convencido, se este negocio fosse julgado por esses bravos e distinctos Cidadãos soldados do regimento de voluntarios da Rainha, que repeliram na villa da Praia o ataque miguelista no dia, para sempre memoravel de 11 d'Agosto de 1829, de certo que elle teria decidido segundo o parecer da Commissão, por isso que estes benemeritos foram testemunhas occulares, dos sacrifícios daquelles povos, e conseguintemente estão no caso de poder avaliá-los, ora aquelles Cidadãos soldados são naturaes do Porto, de Coimbra, Vizeu, e de quasi todas as terras de Portugal, e então não é possível suppor se que naquellas terras se sensure a dispensa de que se trata, quando mais que elles na sua despedida para Portugal lhes disseram - o ser Terceirense será um tributo sagrado no nosso reconhecimento: nisto nada mais faremos que pagar uma divida. - Por tanto, Sr. Presidente, eu espero que o Congresso approvará o parecer da Commissão, attendendo que os Açorianos depois de tantos e tão penosos sacrificios, ainda não apresentaram ao corpo legislativo em época alguma, representações a pedir o pagamento de suas dividas sagradas, e que sendo este o primeiro pedido, que dirigem aos representantes da nação, será atroz injustiça indeferir-lho.

Resta-me, Sr. Presidente, dizer alguma cousa a respeito da distinção que alguns Srs. Deputados tem feito dos serviços da ilha Terceira, em relação aos das outras ilhas. Verdade inegavel, que a ilha Terceira fez serviços muito superiores aos que fizeram as outras ilhas, e o numero de recrutas desta ilha. Foi tambem extraordinariamente maior que o das outras; porém, Sr, Presidente, a Commissão reconhe-

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ceu isto mesmo, porque lá apresenta no parecer a grande diferença, dispensando apenas por esta vez do recrutamento, todas as ilhas, quando dispensa por 4 annos, a Terceira; e então vê-se, que a Commissão obrou com muita igualdade, justiça, e desinteresse; e honra seja por este facto ao digno Secretario da Commissão, que sendo natural e Deputado de S. Miguel assignou o parecer com esta grande, distinção em favor da Terceira.

Peço por tanto ao Congresso, que attendendo a ser este o 1.º requerimento que aqui aparece dos povos dos Açores, lho não indefira; e que vote, porque se lhe principie a pagar as enormes dividas de que são credores a Portugal.

O Sr. Valentim dos Santos: - Sr. Presidente, eu levanto-me para dizer, que a materia que tem estado em discussão é realmente grave, e tanto assim é, que ella nos tem levado todo este tempo; e nestes tres dias ella tem sido tractada com tanto engenho, que não tem cançado as attenções, o que é devido aos talentos dos oradores que tem fallado, e aqui se tem recordado feitos, cuja memoria nos é grata; mas parece-me que se tem por algumas vezes usado dos mesmos argumentos de sentimentalismo, os mesmos; mas comtanto engenho, que parecem differentes, e que por mais que se prolongue esta discussão já não se recebe novas luzes; e lembrando-me, que a nossa missão é urgente, e clama que se dê por discustida esta materia, por consequencia peço a V. Exca., que proponha ao Congresso se está suficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente: - Ha ainda 17 Srs. Deputados inscriptos; mas como outro Sr. Deputada fez um requerimento, eu vou propor ao Congresso se a materia está sufficientemente discutida. (Assim o fez S. Exca. e se resolveu negativamente.)

Continuou por tanto a discussão, tendo a palavra.

O Sr. Ministro da guerra: - Sr. Presidente, acho do meu dever dizer, como Ministro que sou dos negocios da guerra, que julgo da maior necessidade, que se faça o recrutamento que haverá um anno approvado pelas Camaras extinctas.

O recutamento então pecado, e ha pouco decretado, é de 8,700 homens, o qual cada vez se tem feito mais necessario, pois que as faltas do exercito todos os dias augmentam, já por razões obvias, e já porque se tem dado muitas baixas, e continuamente estão a sahir praças do exercito; de maneira que o recrutamento decretado, já não póde effectivamente supprir a força de que se carece. Ora, indo fazer uma excepção para os Açores, é preciso, ou diminuir o pedido, ou carregar as provincias não isentas com uma maior quota deste tributo. - Sr. Presidente, eu tenho a maior gratidão para com as ilhas dos Açores, pelos serviços que ellas fizeram á causa da liberdade; porque certamente os que prestaram na guerra contra a usurpação, são muito maiores do que, os que fizeram quasi todas as outras terras da monarchia. Entre estas ilhas, a ilha Terceira os prestou de grande monta; mas é preciso ser imparcial, e ver que os serviços das outras ilhas são muito interiores aos que se fizeram, por exemplo no Porto: os Açores deram 4,000 voluntarios tirados de 200,000 habitantes de que consta a sua população; porém o numero de 4,000 voluntarios, que nunca tiveram completamente em campanha, está na proporção de dous por cento, em quanto no Porto no espaço de oito mezes, que decorreram desde Julho de 1832 até ao primeiro de Março de 18S3, a porporção foi de quotorze por cento; - quero dizer, por uma parte dous porcento, por outra parte quatorze por cento da sua população total. Em consequencia a querer fazer-se um acto imparcial de justiça, o Porto tem mais direito a esta isenção do que tem os Açores.

Ora o que se disse a respeito da emigração dos Açores para o Brasil é um facto, e esta emigração tem augmentado depois que no Brazil se estabeleceram companhias de colonisação, a fim de seduzir os homens da Europa a lurem para aquelle imperio, para o que se tem estabelecido commissões da companhia em todas as partes. É um facto, que os habitantes dos Açores tem sido conduzidos ao Brazil da maneira a mais vergonhosa, e logo que eu tomei conta da direcção dos negocios estrangeiros, dei-me ao trabalho da organisar um decreto estabelecendo uma medida para que este facto não fosse tão odioso para a nação, e para que os emigrados fossem conduzidos de uma maneira á mais commoda, e não vendidos como escravos nas praças publicas do Brazil, como com effeito se estão vendendo actualmente. Esta medida de obstar a emigração é delicada; porém a proposta já está feita, e talvez amanhã, ou em poucos dias, ella seja apresentada á sabedoria do Congresso. Mas, Sr. Presidente, não é só nos Açores, que ha emigração; ha tambem emigração da Madeira, e em Portugal: da Madeira emigra todos os annos muita gente para as possessões britanicas de Demerara e Trinidad; e de Portugal muita gente tem emigrado nestes ultimos tempos, porque depois que eu estou no Ministério, tem-se passado uma quantidade imtnensa de passaportes a gente útil, que vai para o Brazil; como são lavradores, artistas e operarios: desta geme vai muita para o Brazil, e é difficil obstar.

Agora voltando ao recrutamento devo dizer, que o receio que se expressou de que elle vá provocar nos Açores a emigração, do mesmo modo podemos dizer que elle a vai provocar tambem em Portugal; mas logo que se determine que senão de passaportes senão a pessoas, que mostrem estar isentas do recrutamento, e logo que as authoridades administrativas ponham em prática esta medida nos Açores, então ahí teremos por este meio evitada a emigração.- Observarei, que se o Congresso conceder esta isenção aos Açores, como a ha de recusar aos portuenses, e como a ha de recusar mesmo a Santarem, e outras diversas partes? Por tanto se formos a abrir o exemplo para um districto, abrangera todos, e não teremos recrutamento; e por isso eu acho primeiro, que não deve haver isenção para ninguém; e em segundo logar, que se houvermos de isentar alguem, que seja simplesmente a ilha Terceira, e por esta vez somente; - por que aliás ver-nos-hemos na situação de se não poder concluir nenhum recrutamento. .

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, esta explicação que deu o Sr. Ministro da guerra, póde influir muito no modo de votar de alguns Srs. Deputados; porque apresentou um calculo de que os Açores deram um recrutamento na razão de dous por cento da sua população; quando o Porto o deu na razão de quatorze por cento. S. Exca. ha de permittir-me, que eu lhe diga, que labora no mesmo equivoco em que tem laborado outros Srs. Deputados, por isso que S. Exca. contou como recrutamento de primeira linha, que é o de que se trata agora, muitos batalhões nacionaes do Porto, o que não póde ter logar. Eu peço aos Srs. Deputados, que notem o numero dos corpos de primeira linha que desembarcaram no Mindello, e o numero delles quando acabou a campanha; e acharão que a differença não está na mesma proporção da população das ilhas para a da Portugal: que além disso as perdas que se soffreram, não foram suppridas todas por recrutamentos; mas sim na maior parte, por soldados que se passaram do exercito do usurpador para o nosso exercito, e muito bons soldados; porque quasi todos eram veteranos, e depois que se apresentaram, combateram muito corajosamente a favor da causa da Rainha, e da liberdade: elles por isso são de certo dignos de toda a confiança, e comtemplação: portanto eu desejo que se tenha em vista, que o augmento dos corpos de linha, não procedeu dos recrutamentos que houve no Porto, Lisboa, Faro, Marvão etc.; mas sim da reunião ao exercito libertador, dos soldados de que acabei de fallar. Julgo tambem, que não devera entrar neste cálculo os sessenta e sete batalhões moveis, fixos, provizorios, e as companhias avulsas, que existiam organisados no fim da lucta em Portugal; por que nesse caso deveriam tambem ter entrado nas considera-

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ções dos Srs. Ministro, e Deputados que combatem o parecer, os batalhões de voluntarios que ficaram guarnecendo os Açôres. A impressão pouco favoravel, que poderiam produzir no animo de alguns Srs. Deputados as explicações do Sr. Ministro da guerra, me obrigaram tambem a dar estas explicações.

O Sr. J. A. de Campos: - Sr. Presidente, não só o que eu disse, não é um equivoco, ou erro de facto; mas é que não póde ser contrariado, porque o que disse, é o que está nos mapas officiaes da força do exercito desse tempo, que tenho aqui presentes (Leu.) Por tanto no que eu disse, não houve equivoco nenhum; porque eu não repeti senão o que esta aqui nos documentos officiaes. Disse-se, que eu inclui na força do exercito seis mil estrangeiros. Eu fallei nos seis mil estrangeiros, para mostrar que o exercito dos sessenta mil homens, que contava-mos no fim da luta, era, fóra esse numero de estrangeiros, todo nacional, sómente um exercito nacional; porque se se não fizesse esta observação, dir-se-ia que a nossa restauração não se tem feito á conta dos nacionaes, mas á custa dos estrangeiros. E então não se guarda a mesma porporção, que deve guardar-se, attendendo-se a que o exercito na sua totalidade era um exercito todo nacional, fóra o numero já dito.

Disse tambem um Sr. Deputado, que os batalhões de voluntarios não podiam ser contados na força dos corpos de linha; porque esses batalhões moveis, fixos, e provisorios, eram todos compostos de voluntarios nacionaes, a quem se deram as suas baixas, logo no fim da luta, mas o certo é que elles foram effectivamente combatentes, permaneceram nas batalhas, e derramaram sangue da mesma forma que a tropa da linha; e não póde dizer-se, que formaram parte d'esse exercito, e que tambem elles entram na mesma porporção, porque prestaram os mesmos serviços. Os batalhões das ilhas não estiveram em campanha, e por isso não pódem ser contados, quando se trata de achar a proporção. Eis aqui, para verificar um facto, o que eu tinha a dizer.

O Sr. Barjona: - O nosso regimento interno dá a todos os Deputados a faculdade d'esclarecer a Assembléa sobre um facto, quando assim o julguem necessario, e aos relatores impõe a obrigação de darem as expirações, que forem essenciaes aos pareceres, que tiverem apresentado. Eu vendo que se não tem comprehendido o principio, em que particularmente se fundou a Commissão, entendo que me incumbe explica-lo como relator da mesma Commissão.

É evidente, que os differentes districtos de Portugal devem concorrer para o recrutamento, na proporção da sua respectiva populaçáo: logo tendo as ilhas dos Açores dado cinco mil recrutas para a expedição de 1832, não podem ser obrigados a fornecer mais nenhuma, em quanto o nosso Continente Europeu, e a ilha da Madeira, não derem um numero de recrutas, que esteja para cinco, na mesma razão que existe entre a população açoriana, e a de Portugal, e da Madeira tomadas juntamente bem se vê que para este resultado basta uma regra de tres. Ora as ilhas dos Açores tem duzentas e vinte mil almas; o nosso Continente tem tres contos trinta e outo mil outocentas sessenta e cinco, pelos ultimos cálculos; as ilhas da Madeira, e Porto Santo tem cento e doze mil, pelo menos, teremos por tanto a seguinto regra da tres: duzentas e vinte mil estão para cinco mil, assim como tres contos cento e cincoenta mil esta para X. Este quarto termo é o numero de recrutas, que Portugal e a Madeira devem dar antes que os povos açorianos sejam obrigados a concorrer de novo. E feitos os cálculos competentes, acha-se que o quarto termo é setenta e um mil quinhentos e noventa. Pela confissão dos Srs. que impugnam o paracer da Commissão, o exercito constitucional era em 1831 de sessenta mil homens; em consequencia e a nossa divida muito grande, mormente subtrahindo dos sessenta mil homens os estrangeiros voluntarios. Fallo dos voluntarios, porque nas ilhas tambem se formaram corpos de voluntarios, que durante a luta as defenderam, e ainda lá existem em serviço. Paro aquí, limitando-me a este principio, que devemos tomar para fundamento dos nossos raciocinios; e é para elle que eu chamo a attenção do Congresso. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Furtado de Mello: - Sr. Presidente. Desde Sexta feira que tenho a palavra para fallar no projecto em discussão, e na verdade, os Srs. Deputados que desde então entraram no debate, e sustentaram o parecer da Corri missão, tem fallado exccllentemente, e esgotado a materia, de maneira que pouco ou nada me resta que dizer. - Os Srs. que se oppõem ao parecer da Commissão, fundam-se principalmente em que a disposição do projecto importa uma excepção, e aquelles que o sustentam, mostram estar intimamente convencidos, bem como eu, de que o mesmo projecto não involve medida excepcionais; mas sim um acto de justa compensação. - Sendo eu natural dos Açores, e sendo Deputado por Santarem, havendo tambem feito a campanha do Porto, confesso que me vejo em uma collisão melindrosa neste negocio, e por isso entrando em tal materia não se dirá que serei conduzido por sentimentalismo, mas só pela imparcialidade.

Sr. Presidente, o parecer da Commissão diz, que este recrutamento iria augmentar a emigração dos habitantes dos Açores para o Brazil. É a unica cousa em que não concordo, porque os povos d'aquellas ilhas são inclinados ás armas, e naturalmente amantes da liberdade, e se tem o desejo de emigrar, é porque tem visto muitos de seus concidadãos, que haviam emigrado, terem voltado alli com alguns vinténs, em consequencia procuram obter o mesmo fim. Tanto se prova que os habitantes dos Açores não são inimigos das armas, que se organisou no Fayal o batalhão de caçadores n.° 13 (hoje 4), composto pela maior parte de soldados naturaes do Pico e Fayal, que se alistaram voluntariamente. Em poucos dias se formou no Fayal tambem um batalhão Nacional, logo que a mesma ilha entrou na obediência do Governo legitimo. Mas porque os Açorianos são verdadeiramente amantes da liberdade, e correm ás armas para a sustentar, hão de por isso pesar sobre elles dobrados sacrificios? Isso importaria mais uma ingratidão, e uma injustiça sobre tantas, que elles tem supportado! Alguns Srs. Deputados tem usado de expressões sentimentaes para combater o parecer da Commissão, trazendo á memoria as lagrimas dos filhos, avós, e netos dos miguelistas, não sei se é esta a occasião opportuna, ou se isso seria mais proprio de um sermão de lagrimas.- mas, seja como for, de maneira nenhuma se poderá confundir a consideração dos que perderam as vidas com honra pela liberdade, com a ignominia dos que morreram pela escravidão, isso seria menos prezar as cinzas dos libertadores.- Augmentou-se igualmente com as ruinas de Santarem; mas todos sabem que essas ruínas são provenientes da antiguidade dessa villa , e de não terem sido reconstruídos seus edifícios, que pela maior parte foram feitos no tempo dos Mouros, e dos Godos, sendo com tudo certo que a mesma villa soffreo duas pestes terríveis, o tifo, e o exercito miguelista, quando ninguem ignora que as ruínas do Porto, tiveram unicamente origem na immensa chuva de bombas e balas, que por espaço de um anno de noute e dia os miguelistas lançaram sobre ella. E ninguem haverá que pretenda diminuir a gloria da cidade eterna... Gloria que eu e melhores dos meus compatriotas ajudámos a adquirir, e a sustentar em defeca da liberdade... Porém eu, Sr. Presidente, acho que ha alguma differença entre trazer a liberdade ás praias do Mindelo, ou sustenta-la cada um em seus lares, acho muito grande differença, porque nos Açores, na ilha Terceira sustentamos effectivamente o Governo Constitucional, soffremos muitos sacrifícios e trabalhos, como sabem alguns illustres Deputados, que aqui se acham , e que tiveram a honra da os partilhar, e a final viemos trazer a liberdade ao Porto,

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e ajudámos a sustenta-la dentro e fóra de suas trincheiras. Disse um Sr. Deputado, que as ilhas dos Açores eram muito povoadas: - está muito enganado; porque essas ilhas, em comparação do seu terreno, tem muito pequena população. -Eu tenho girado por quasi todas, e observado que em algumas dellas se andam legoas e legoas sem encontrar uma habitação, principalmente na ilha do Pico, que produz vinte a trinta mil pipas de vinho, e tem muita falta de braços para a sua cultura. - Disse mais o mesmo Ilustre Deputado, que nos Açores não tinha havido recrutamento havia vinte e sete annos; tambem está muito enganado: os Açores davam recrutas para quatro corpos permanentes que alli houveram dous na Terceira, um em S. Miguel, e outro no Fayal; em todas as outras ilhas se recrutava para estas; e o pai ou a mai a quem levam um filho para soldado, tanto lhe importa que elle vá servir a vinte, como a trinta ou trezentas, legoas; a falta que sente é a mesma. De mais os Açores também deram grande contingente de soldados para a guerra peninsular, e para o Brazil. - Na verdade a parte do recrutamento que deve pertencer aos Açores, pelo Decreto de 25 de Novembro, é muito diminuta - chegará a cento e tantos homens; ora cento e tantos homens repartidos por todos os concelhos de Portugal, póde apenas vir a tocar a quarta ou a quinta parte de um homem a cada um delles; ninguem se pôde escandalisar disto. - Quem poderia escandalisar-se, seriam os bravos que formaram o batalhão da Rainha, como disse o Sr. Cezar.

Finalmente disse-se tambem, que não era preciso fazer recrutamento; e julgou-se que não era necessario exercito, por isso que tínhamos a guarda Nacional para sustentar a liberdade: é verdade que sem guarda Nacional não ha liberdade, mas sem exercito e sem marinha tambem não póde haver independencia nacional.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Sr. Presidente: depois que pedi a palavra, tem sido esta materia tratada com tanta sabedoria, e desejos de advogar a causa da justiça, que quasi estão exhaustas as melhores razões, que se poderiam apresentar sobre o assumpto e na verdade, não posso deixar de convir na opinião de alguns dos meus nobres amigos, a quem a flor da idade, reconhecidos talentos, e conhecimento do serviço, da particularidade da situação em que estavam os Açores, facilitou sobejos meios de bem poderem entrar em questão de tanta transcendencia: esta ultima circunstancia tambem fará com que eu, ainda que mais velho, e arruinado das faculdades físicas, e intelectuaes, diga alguma cousa em abono da minha opinião, acerca do parecer da Commissão. E primeiro que tudo, direi - que muito me inclino á opinião de um nobre orador, que, em uma das passadas sessões, nos deu uma boa lição, em relação ao ponto de vista, debaixo do qual devíamos tratar objectos desta especie; e vem a ser, que as questões já mais devem ser encaradas pelo lado do espirito de partido, nem se trate de os defender á maneira de seita; não devem em fim prevalecer quaesquer considerações pessoaes, quando o assumpto diz respeito á nação: então o meu nobre amigo declarou pertencer com tudo a uma seita sómente, a dos escrupulosos; o mesmo direi de mim.

Trata-se do sangue dos povos; é preciso não perder isto de vista. Pelo lado do sentimentalismo, já se disse tudo quanto se podia dizer; e eu, ainda que no ultimo quartel da vida, muito me custará a prescindir de olhar o assumpto tambem por esse lado. Confesso que tenho o maior reconhecimento aos povos dos Açores; devemos-lhe muito, devemos-lhe o estar aqui; mas é preciso favorece-los, sem lesar os de outras partes da monarchia. (Apoiado.) Disseram-se muitas verdades; disse-se, que fora uma injustiça não dar cumprimento ás promessas, que se tinham feito a esses povos; disse-se que foram abandonados; são factos: mas por ventura cumpriram se as que foram feitos aos povo de Portugal? Não. (Apoiado.) As baixas que deixaram de se dar, foi só aos açorianos? S. M. I. (à cujo lado tive a honra de combater sendo ferido, não só no Porto, mas em Lisboa), logo que terminou a lucta contra a usurpação, quiz tratar de dar baixa, aos soldados, que estavam nesse caso; por se lhes haver promettido; deram-se então mil setecentas e tantas; mas pela circumstancia de haver rebentado a guerra na fiação visinha, não foi possível continuarem-se. A este respeito, tendo-se dito muitas verdades, não se disse ainda tudo. Os Açores, e principalmente a ilha Terceira, perderam muita gente; apresentavam-se para servir: Mas debaixo de que condições? De servirem só dous annos, alistando-se voluntariamente: aos de Portugal prometteu-se-lhes que no fim da lucta viriam para suas casas. Eu não quero fazer parallelos odiosos, quero só dizer a verdade; apenas se deram baixas a mil setecentos e tantos homens, dos que estavam neste ultimo caso, além dos que compunham os batalhões moveis, e fixos, e outros corpos debaixo de diversas denominações.

Estou certo que quem entrar nesta questão, não quererá fazer um privilegio a favor dos Açores: reconheço que elles pagaram um tributo adiantado; mas nem por isso agora se deve accrescentar aos povos dos outros pontos do reino. Diz-se que na Terceira serviram até os homens casados; é verdade; e o mesmo aconteceu no Porto, aonde todos serviram no exercito. Os algarismos tem uma rethorica invencível. Estabeleceu-se uma proporção; eu tambem a estabeleço: então acho que - tendo os Açores dado quatro mil recrutas, com a população de duzentas e vinte mil almas, Portugal que tem tres milhões e sessenta mil (pelo censo das eleições) deve dar aproximadamente cincoenta e cinco mil e tantas. Resta ver se effectivamente Portugal deu, ou não este numero de recrutas. Já aqui se disse qual era o estado do exercito, e eu alguma cousa - accrescentarei, por ter passado de posse dos respectivos mappas. O exercito no 1.° do Janeiro de 1834 tinha cincoenta mil novecentos e tantos homens, mas disse se ha pouco, que eram incluídos os estrangeiros, e que destes havíamos recebido seis mil novecentos e tantos homens. No 1.º de Junho a força do exercito eram sessenta mil homens; feito o desconto de vinte e dous mil homens, a que montavam os corpos moveis e fixos, e os estrangeiros, que então ainda existiam, restam trinta e dous a trinta e tres mil homens. Mas esta força não está em proporção com a que deram os Açores; porque para isso feria necessario, que fossem cincoenta é cinco mil homens. E ao Porto não se ha de augmentar o que perdeu para ter os corpos em força, durante o tempo que se combateu, ( que diariamente era necessario refaze-los? O Porto, que esteie debaixo de um assedio, debaixo de cem bocas de fogo de artilhem, desde Setembro de 1833 até Agosto seguinte; aonde tudo era um campo de batalha, aonde morria igualmente o soldado, a mãi, a viuva, a donzella, em fim á população, desde o principio da lucta até o dia 18 de Agosto, em que foi levantado o cerco, e tomadas as linhas. Eu que estive nessa cidade, vi também que além disto, o recrutamento comprehende todos, que podiam pegar em armas, em geral; e que sendo pelo menos um terço da doa Açores , toda pagou o tributo de sangue, em logar de quatro mil. Mas dir-se-ha que os batalhões moveis e fixos, aonde tinha praça a maior parte da população do Porto, foram para casa no fim da companha: foram, é verdade, quando já não havia necessidade de morrer mais gente, e em quanto combatiam perdiam gente na razão da sua força.

Tambem já houve quem levou em conta agente, que se perdeu no serviço de D. Miguel, levando a questão pelo lado do sentimentalismo; mas eu que a hão encaro só desse modo, não posso deixar de votar contra isso, e a favor de quem combateu por nós. Dos Açores não houve mais recrutas; só vieram de lá mais umas poucas de praças, que haviam sido incluidas no primeiro recrutamento, e que haviam desertado; mas que aquelles honrados povos, zelando

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a causa da patria, como leaes portuguezes prenderam, e foram mandadas para o exercito de Portugal. Disse-se que veio um regimento; veio, é verdade: e que força tinha elle; tinha perto de quatrocentos homens, e a sua maior parte era composta de homens mandados alli ficar, não eram recrutas....

O Sr. Cesar de Vasconcellos? - Não é possível deixar passar similhante asserção.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Sequer fallar, falte: que eu cedo....

O Sr. Vice Presidente: - Então não posso admittir similhantes interpellações.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Então como o Sr. Deputado não falla agora, desde já peço a palavra para lhe responder, quando o fizer. Torno a dizer, as recrutas que deram as ilhas andam por quatro mil homens, e o exercito tinha aproximadamente trinta e oito a quarenta mil homens; diz-se, não eram todos portuguezes, porque tinham vindo seis mil novecentas e tantas praças estrangeiras; mas para onde foram ellas? muitas morreram, uma grande parte arruinou-se, foi para os seus paizes, foi para o inimigo; e então o que havia nesse tempo eram tres mil duzentos e tantos homens; abatendo tambem este contingente, então vinha a ficar o exercito com trinta e tres a trinta e quatro mil homens. Mas Srs., diz-se que nos Açores houve emprestimos, e houve toda a especie de sacrificios; mas no Porto que qualidade de sacrificios se não soffreram? Todos. Houve a peste, a fome, a guerra; disse-se que a tudo faltámos aos açorianos, que houve ingratidão para com elles; então eu, que derramei o meu sangue no Porto, não deverei receiar que se diga, que fiz todos os sacrificios pela cidade eterna, quando d'ahi me vinda proveito pessoal, e que agora me esqueço inteiramente della? E então se nós isentarmos os açorianos, e o Porto nos vier tambem pedir isenção, o que lhe havemos de dizer? Por consequencia só votarei pela generalidade do projecto da Commissão.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu levanto-me só para retificar um facto, que produziu o illustre Deputado que acaba de fallar. Disse que o batalhão n.° 4, que desembarcou em Lisboa em Setembro de 1833, vindo da Terceira, não era composto de recrutas das ilhas, mas sim dos desertores que alli haviam ficado, os povos os prenderam, e se lhe abriu praça naquelle corpo: isto não é exacto; os desertores a que o illustre Deputado alludiu, foram presos em S. Miguel, e dalli envia-los em um navio ao Porto em n.° de cento e tantos, e o batalhão de infantaria n.° 4, de que se tracta, foi formado de alguns soldados doentes que alli ficaram, pertencentes aos corpos que vieram para Portugal, e completado por um recrutamento, a que se procedeu nas ilhas em 1832: invoco para próva disto o testemunho do meu illustre amigo o Sr. Raivoso, que era chefe no estado maior, quando se fez o recrutamento, a que me refiro.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, é verdade que ainda houve um recrutamento na ilha Terceira para o batalhão -4.°, chamado depois do exercito libertador estar já em Portugal; porém é verdade, que neste batalhão tambem entraram aquelles soldados doentes, que ficaram no hospital, quando d'alli sahiu o exercito libertador; com tudo a sua maioria eram recrutas.....

O Sr. Barão do Bom fim: - Tanto eu como os meus nobres collegas estamos em parte d'accordo: o mesmo Sr. Raivoso acaba de dizer que esse batalhão tambem era formado de soldados doentes, que tinham ficado na ilha. Sr. Presidente, quando d'ahi sahiu o exercito libertador organisou-se um batalhão provisorio, para ficar guarnecendo a ilha. Aquelle batalhão foi formado de praças, que se achavam em estado de serviço menos activo, por doentes, e cançadas, d'alguns desflores; e, como diz o meu honrado amigo o Sr. Raivozo, augmentado depois com algumas recrutas, além das primeiras. Esse corpo denominou-ie regimento n.° 4, e depois do teu desembarque em Lisboa, regimento n." 13 ; a sua força ao chegar a Po-tugal era de trezentos a quatrocentos homens; ora esta gente eram soldados que, haviam ficado por cançados, desertores, e algumas recrutas. Disto se verá que estamos d'accordo.

Em quanto, ás praças, que de S. Miguel foram mandadas para o Porto, é um facto inteiramente distincto daquelle de que acabo de fallar; estou mui presente n'elle, e ha circunstancias que não podiam deixar demo fazer lembrar; e vem a ser que efectivamente foram prezos naquella ilha bastantes desertores, e mandados d'alli reunir ao exercito, vindo na escolta, que os guardava, um filho meu; e que esta força foi a primeira que teve de desembarcar debaixo do fogo das baterias, que o inimigo havia estabelecido para impedir a entrada de soccorros.

O Sr. J. Joaquim Pinto: - Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra na sexta feira para fallar sobre esta materia, nem preveni que muitos Srs. me tinham precedido em pedir a palavra, nem tão pouco sabia quem elles eram (porque tinha entrado ha pouco n'esta sala); se o soubesse eu me pouparia a esse trabalho, e tambem ao Congresso de me ouvir. Entretanto a materia tem sido tão variadamente discutida, tem tomado tão differentes fórmas, e tem-se dito tanto sobre ella, que nada me restaria a dizer, e até nem eu estaria em estado de fallar sobre similhante objecto, senão fôsse a illustrada discussão que tem havido; -entretanto no decurso d'ella eu tenho reconhecido a verdade dos meus pensamentos, e concebendo eu a idéa de votar contra o parecer da Commissão, a cada passo me ratifico mais n'essa idéa. O argumento mais forte, que para isto tenho colhido, é dos mesmos Srs., que tem defendido o parecer da Comissão: tem-se feito differentes cálculos, e por elles se vê não exceder a 5:000 homens o contingente, que prestaram as ilhas dos Açores para se bater a favor das liberdades pátrias; entretanto, eu teria a dizer, que neste contingente mesmo talvez se devesse considera menos oitocentos e tantos homens, que formaram o celebre batalhão açoriano, entretanto sobre isto não insisto; por consequencia eu voto contra o parecer da Commissão. Diz elle que não é uma excepção, mas sim uma compensação; porém eu entendo que é uma excepção, e ainda que uma excepção fundada em justiça, é verdade; mas por isso não deixa d. ser odiosa: tê-la a excepção é privilegio, e este é sempre odioso, por excluir os que se julgam nas mesmas circunstancias que os privilegiados, e se não fosse uma excepção fundada em justiça, então não era uma excepção verdadeiramente; mas sim um abuso criminoso. Entretanto eu não demonstrarei o numero das tropas, que houve em todo o reino, porque isso está assaz demonstrado por uma e outra parte; mas, Sr. Presidente, disse um Sr. Deputado, que havia muita differença entre a tropa de linha, e os voluntarios que assistiram á luta, a fim de se contemplarem como contingente d'este tributo de sangue; porém, Sr. Presidente, os voluntarios que morreram como soldados de tropa de linha, não merecem ser contemplados? O pai que perdeu um filho, que se allistou nas bandciras da Rainha, e que morreu na qualidade de voluntario, não merecerá esse, que outro filho agora lhe seja reservado do recrutamento? De certo, Sr. Presidente, que merece: além de que a base do recrutamento é a população, e a terra que mais perdeu, é a que mais direito tem a ser agraciada; por consequencia este argumento de modo algum póde colher.

Sr. Presidente, eu não sabia, que as ilhas tinham concorrido com o seu contingente, para a guerra da Peninsula, sei-o agora; porque me illustrou a discussão: entre tanto, é verdade, que concorreram; porém já um Sr. Deputado respondeu a este argumento, e disse, que houve vinte e tantos annos, em que as ilhas folgaram: a isto só se respondeu dizendo - que alli havia dous regimentos de linha, e que

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alli tinham sido recrutados; porém em Portugal havia vinte e quatro regimentos de linha, havia doze de caçadores, e havia doze de cavallaria, quatro d'artilharia, e talvez mais dous outros corpos; por consequencia esta contemplação que então houve, não vale talvez o que se pertende agora a favor das ilhas. Sr. Presidente, tudo mais que eu tinha a dizer, está demasiadamente exposto, e com muita mais clareza do que eu o poderia expor; nada mais tenho a dizer: e tanto por estas razões, como por todas as outras, que tem sido expilas n'esta Camara, eu voto contra o parecer da Commissão; porque n'isso que se diz ser compensação, é uma verdadeira excepção, e previlegio, a respeito do Porto, e das outras cidades, que estão em igual parallelo em seus soffrimentos.

Lembra-me agora outra cousa. Disse um Sr. Deputado, que o Porto não estava bloqueado por mar e terra; o Porto estava effectivamente bloqueado por mar e terra; não era pela esquadra de D. Miguel, era pelas baterias que cercavam a Foz, e crusavam sobre a barra; aonde não podia entrar um barco, que não fosse de noute, e através de immensos perigos: esse mesmo gado, todas essas cousas que entraram pela barra, com tanto ganho dos negociantes, como aqui se disse; tudo isso veio sujeito a uma perda quasi indubitavel, e a uma perda de homens, e fazenda sempre certa. Por consequencia sendo n'estes dous pontos, que eu apenas tinha a fallar, e estando tudo o mais está sufficientemente debatido; nada mais tenho a dizer, e repito que voto contra o parecer.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, é verdade que a discussão tem sido demasiadamente longa, e tambem é verdade, que será difficil expender idéas que se não tenham já tocado. Não accontecia porém isso, quando eu pedi a palavra na sessão de Sexta feira. Agora o mais que poderei fazer, é tratar de reduzir a questão aos seus termos mais simples, examinando unicamente se a isenção do recrutamento que se pede para os Açores, é uma excepção, ou um acto de justiça. Mas antes disso, deverei, se me for possível, combatter uma prevenção bem desfavoravel, que se pertendeu, não sei com que fundamento, lançar sobre os oradores, que sustentam o parecer da Com missão. Esta prevenção é a do sentimentalismo. Todas as leis se devem fundar na justiça e no bem geral; com a justiça e o bem geral devem pois sustentar-se os projectos.. O Deputado que recorre a outros argumentos, não serve bem a causa da sua Pátria; e de máos Deputados foram por tanto taxados todos aquelles, a quem argumentos muito differentes se attribuem.

Digo, que se lhe attribuem. Por quanto será sentimentalismo a exposição de factos verdadeiros, tendentes a provar uma proposição? E não serão verdadeiros os serviços que se tem allegado, prestados pelos Açorianos á Liberdade portugueza? Não será verdade, que de todo o territorio portuguez foi a ilha Terceira o unico ponto, que se conservou, sempre fiel ao Governo da Rainha, e ás instituições Liberaes? Não será verdade, que nella se foram acolher as reliquias da divisão Constitucional de 1828? Não será verdade, que essas relíquias foram sustentadas pelo producto das ilhas, e pelo trabalho de seus habitantes? Não será verdade, que essas relíquias passaram logo a ser engrossadas com cidadãos dos mesmos Açores? Não será verdade, que em 1831, e depois de restituído todo o Archypelago á verdadeira causa, pesou logo sobre elle; um recrutamento de cinco mil homens? Não será verdade, que ali se aprestou a expedição, que veio quebrar as algemas, que pesavam sobre os portuguezes? Não será verdade, que essa expedição (fallo do exercito terrestre) era composta na sua maxima parte de habitantes das villas dos Açores?.. Se pois todos, estes factos são verdadeiros, e se todos elles tendem a demonstrar, que aos Açores se deve, não um privilegio, porque privilegio ninguem lho quer conceder; mas sim um encontro, ou a quitação de uma divida já paga; póde-se por ventura classificar isto de sentimentalismo? Por certo que não. Recorrer ao sentimentalismo para sustentar uma medida Legislativa! Só o suspeita-lo é uma forte injustiça; e o dize-lo neste Congresso é alguma cousa mais, que eu não sei, ou não julgo dever classificar agora.

Repellida por este meio toda a idéa de puro sentimentalismo, eu passo a tratar da questão.

Será realmente uma excepção, ou uru acto de justiça, a medida proposta a favor dos Açores? Da solução deste quesito depende a decisão do Congresso: e eu me occuparei por isso unicamente de resolve-lo.

De dous modos se podem fazer excepções legaes; ou excluindo alguns Cidadãos das vantagens concedidas pela lei; ou dispensando-os dos encargos por ella impostos. Mas o recrutamento é um encargo, e de todos o mais pesado. Logo trata-se de saber, se a isenção do ultimo que se decretou, pedida para os Açores, é uma verdadeira dispensa. Sustento que não.

Sr. Presidente, é incontestavel que os encargos devem pesar igualmente sobre todos os membros da Sociedade; mas segundo as faculdades de cada um; e nesta proporção, se algum tiver pago mais de alguma vez, não deve tornar a ser collectado, em quanto os outros não pagarem igual collecta. Deste modo o recrutamento deve ser distribuido pelos districtos, ou por províncias, segundo a população de cada uma dellas; e se alguma tiver em qualquer occasião, e por qualquer motivo que seja, dado maior numero de recrutas, do que lhe pertence dar, não se deve mais recrutar nella, em quanto as outras não prefizerem o numero correspondente.

Postos estes princípios, que mal poderão ser destruídos, e que são a fonte commum da nossa disputa, ou argumentação; porque até os illustres oradores, que atacam o Projecto tem concordado nelles: resta examinar se acaso são ou não applicaveis ás ilhas dos Açores.

Em 1831 decretou-se um recrutamento de 5000 homens, que pesou todo sobre os Açores, e nada sobre Portugal; pois que em Portugal dominava então D. Miguel, e para combater D. Miguel é que sé preparava o exercito. - Os Açores tem 220:000 habitantes; Portugal tem tres milhões, e tantos mil habitantes. (Um Sr. Deputado faz signal negativo, e o orador insista). Pelas estatísticas devemos regular-nos sobre este ponto; e as estatísticas calculam neste numero a população de Portugal. Ponho sobre isto, a memoria bem fresca; porque já hoje examinei a do ultimo recenseamento. Ella póde estar errada; mas é certo que ainda se lhe não notou o erro. Quando pois uma província de 220:000 habitantes dá 6000 homens para o exercito de linha, devem as de tres milhões, isto é, Portugal dar 65 mil e tantos homens. E terá Portugal dado este numero desde 1831? Digo que não: e a prova do não, é que o nosso exercito de linha até 1834, nunca chegou a esse numero, e hoje não conta sequer 20.000. Por consequencia, Portugal pagou um tributo muito inferior, ao que foi pago pelos Açores; e por tanto a proposta da Commissão não involve uma dispensa; não é por conseguinte uma excepção, mas um encontro, um acto de justiça.- Mas diz-se que os combatentes, que desembarcaram no Mindelo, erão 7:500 homens; e que o nosso exercito contada em Janeiro de 1833 - 12:000 - em Março do mesmo anno - 18:000 - e em Abril, ou Maio de 1334 - 60 e tantos mil homens, e que todos os que accresceram, foram fornecidos por Portugal, e que Portugal por isso já pagou um tributo correspondente, ao pago pelos Açores. É verdade, esses mil homens, e eu sou testemunha ocular do grande augmento dos combatentes, se bem que por ser testemunha, não posso affiançar qual fosse o seu numero exacto. Mas é preciso não confundir o exercito de linha, com os batalhões de voluntarios. A linha serve permanentemente: os voluntarios só em quanto a Patria necessitada reclama os seus serviços. Durante a

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campanha os voluntarios (ouso dize-lo sem receio algum) prestaram tão bom serviço, como a linha, mas acabada a campanha , quasi todos volveram aos seus lares, e minto poucos existem inda hoje arregimentados. Desta maneira, como a campanha acabou em Maio de 1834, segue-se que os voluntarios alistados no Porto em Julho de 1832, vieram a servir dois annos, e os que se alistaram no Algarve, e em Lisboa, em Junho e Julho de 1833, serviram sómente um anno. Pelo contrario, os 5:000 recrutados nos Açores, tem desde 1831 constantemente servido até 1837, isto é, 6 annos completos, porque morreram ao lado de valorosos portugueses, ou existem ainda nas fileiras, exceptuando aquelles poucos que estavam já invalidos, ou incapazes de servir, como bem notou o meu illustre amigo o Sr. Cezar, e 500 ou 600 que desertaram para o Miguel, e que em premio de terem bem servido, foram depois mandados para casa.

E não basta esta maior duração de serviço para se provar a grande desigualdade, com que os Açores seriam tratados, se agora se fôsse também lá recrutar. Não provará tudo isto, que se não passar o parecer da Commissão, uma excepção é sem duvida feita, mas a favor de Portugal, porque não tem pago tanto, nem servido por tanto tempo. Certamente que se acaso se tratasse de excepções, eu antes o quereria para Portugal donde sou natural, onde habito, onde tenciono continuar a residir, e por onde tenho sido eleito Deputado, podendo também affirmar que no tempo em que estive nos Açores, nenhum favor particular devi aos Açorianos, pois sempre me sustentei á minha custa, ou fui hospede de emigrados portuguezes: conto lá, é verdade, muito bons amigos, de cuja amisade me vanglorio. Porém mais tenho em Portugal, e tudo me levaria por conseguinte a ser mais parcial pelo reino, se parcial podesse ser. Entre tanto tendo como Deputado a advogar, não a causa de Portugal, mas a causa da justiça, intendo dever insistir pela proposta isenção; porque julgo que excepção será feita a favor de Portugal, se os Açorianos não forem isentos do recrutamento.

Um Sr. Deputado convindo nos princípios que acabo de expor, e que outros igualmente exposeram, mas dando-lhe outra applicação, disse que era verdade terem os Açorianos pago em 1831 muito mais, do que Portugal; mas que tambem Portugal tinha soffrido recrutamentos por espaço de 23 annos, e que durante -este tempo se não recrutara nos Açores, que por consequencia este maior recrutamento não foi mais, que o julgamento de uma divida, a que os Açorianos estavam obrigados. Porém o Sr. Deputado já ouvio, que na ilha Terceira haviam dous corpos de infanteria, um em S. Miguel, e duas companhias addicionaes no Faial; estes corpos eram exclusivamente recrutados nos Açores, e constituiam o contingente correspondente ao exercito de Portugal. Por tanto nada os Açorianos deviam atrasado, porque nunca elles deixaram de pagar com uma igualdade.- Todos sabem que em 1807 recrutas vieram de lá para Portugal, e que recrutas de lá foram depois para o Brazil. E poderá dizer-se que os Açorianos deviam? Não Sr., porque elles já tinham pago, e o que fizram em 31, foi um adiantamento.

De tudo isto se deduz pois, que é um acto de justiça, e não uma excepção, a medida proposta pela Commissão. - Diz-se porém, que admittida ella é preciso isentar os habitantes de muitas outras terras, mas vejamos se elles estão nas mesmas circunstancias, e se tão duradouros foram os serviços dessas terras. Ninguem conhece e avalia melhor do que eu, esses serviços, porque os observei de perto, e até não sei se por felicidade, ou infelicidade, observei os pontos mais arriscados. Pois que no Porto fui a 10 de Setembro da 1832, para a serra do Pilar, e ainda cheguei a Lisboa a tempo de ir a 5 de Setembro, para um ponto mais arriscado, e onde o ataque foi vivo, qual o do reducto de S. Sebastião da Pedreira apenas começado; e cheguei a tempo, vindo do Algarve, e o certo é que não quiz de lá sair, em quanto lá não vi gente bastante para defender Faro, apesar de ter uma Portaria, que mandava que eu viesse para Lisboa. Vi correrem voluntariamente ás armas os cidadãos daquellas terras, e vi-os a combater com denodo, mas e preciso recordar sempre, que esta gente loram voluntários, por isso acabaram o seu serviço, quando acabou a guerra, que os do Porto no fim dá dous annos, e os de Faro passado um anno. As circumstancias erão por conseguinte differentes, pelo menos quanto á duração do serviço.

Entendo pois que o parecer da Commissão contém um acto de justiça; voto por elle, tal como está redigido.

O Sr. Midosi: - Depois de tão longa discussão, de tudo quanto se tem dito pró e contra, sinto occupar a attenção do Congresso, mas em uma questão de tanto momento não posso dar o meu voto silencioso. Desde que se me apresentou o parecer, eu logo disse a um dos membros da Commissão que votava por elle por convicção; hoje digo, voto pelo parecer por se ter ainda mais reforçado essa convicção; por quanto nada ouvi, que me fizesse mudar de opinião. Declaro que não voto por espirito de partido, como alguém que se oppõe ao parecer, disse existir, porque não tenho outro se não o de minha propria convicção (Um Sr. Deputado disse: não.) Aqui soaram as palavras de partido, e devo fazer esta declaração.

Entrando na materia, proseguirei que ha duas considerações graves a attender, uma, que esta contribuição pese igualmente sobre toda a Nação, assim como pesam as mais; outra, a de fazer um acto de justiça retributiva, ou um acto da compensação, que se deve outorgar ao archipelago dos Açores, compensação justa e devida áquella porção da monarchia, aonde se acolheram os nossos bravos. Direi o numero delles, porque me coube estar na administração geral do deposito de Plymouth, aonde quasi todos elles vieram, depois de comandados pela Galliza por uma espada nobre e portugueza; qual foi a do illustre visconde de Bobeda. Este numero subio a 3:346, e 900 destes eram officiaes, esses 2.846 voltaram as praias do Mindêllo no numero de 7.500; voltaram em tão crescido numero, quaes a fabulosa sementeira dos dentes de Cadmo reproduzindo se em quadruplicado numero dos que eram. E quem deu esse numero? As ilhas, ellas foram as que forneceram o contingente para que viessem as praias do Mindêllo ajudar-nos a recuperar a Liberdade. Este facto merece toda a consideração, e exige da nossa parte que dêmos aos Açores um testemunho publico de gratidão, annuindo ao que nos pedem seus habitantes. Quanto ás reflexões que se fizeram outro dia sobre a sciencia das cifras; eu direi que conheço a dos numeros, por que a das cifras não vale nada sem se lhe juntarem unidades, n'aquella sciencia exacta todos sabem, que dous e dous são quatro, que o diga o grande Newton, ou que o diga eu, humilde calculador. As ilhas deram pois, segundo o calculo arithmetico, 5:000 recrutas, ora qual é a proporção desses 6 mil comparado, com a população do reino. Isso é muito simples, uma regra de trez resolve a questão - se dezentos mil deram 5:000, tres milhões quanto deviam dar? 67 mil: este é o resultado da proporção. Mas Portugal deu só 30 mil homens, logo quem deverá ser favorecido? O que deu o duplo, o archipelago dos Açoras, que pagou adiantada a sua quota, a qual agora lhe deve ser descontada Entendo pois, que os Açores não podem nem devam ser gravados com esses 495 homens que lhe marca o recrutamento, porque já contribuíram por antecipação. Mas não se entenda por isso, que eu quero que esse tributo de sangue pese sobre as mais cidades do reino. O recrutamento, que se pede, é de 8:700, mais 500, ou menos quinhentos não são de grande falta em tempo de paz, não prejudicam a causa nacional, nem a põem em risco, que mui pequena é essa fracção no todo do exercito. Abata-se esse numero do re-

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crutamento geral, e dêmos aos Açôres um testemunho de gratidão nacional, fazendo em seu beneficio esse acto de justiça. Assim mostraremos áquelles povos, que sabemos apreciar os serviços que elles nos prestaram no momento do infortunio e da tribulação, sem esquecermos sua efficaz cooperação quando poucos, e faltas de recursos e de amigos, viemos fazer triumphar a restauração. Voto pois pelo parecer da Commissão em sua generalidade, não só pelas razões que expendi, como porque neste caso não sé dá excepção; mas sim compensação; isto é, leva-se áquellas províncias em conta, o que ellas pagaram adiantado. Quando se discutir o parecer em sua especialidade proporei, que o contingente que pertence aos Açores seja deduzido do total do recrutamento decretado.

O Sr. M. J. de Vasconcellas: - Quando eu pedi a palavra antes de hontem, tinha bastante que dizer a favor do parecer da Commissão; mas a discussão de dous dias, e de mais um, que vai correndo, tem apresentado as razões, que eu tinha a allegar; a questão acha-se no seu verdadeiro ponto de luz, assim como se achava quando a Commissão redigio o parecer, e quando eu pela primeira vez fallei neste Congresso sobre a materia.

E eu declaro, que sendo dos Açores, não quero senão justiça, e por isso tractei logo de pôr a questão no seu verdadeiro gráo de evidencia; não tractei de sentimentalismos, nem eu os tenho, porque sou aqui um homem de páo; mas, apesar de ser um homem de páo, seria um máo cidadão, se mesmo com a respidez, e dureza de um páo, não repelisse uma imputação, que aqui se fez aos açorianos.- Disse-se, que o Porto tem todo o direito a igual isenção: o Porto tem todo o direito a igual isenção: o Porto tem toda a justiça para todas as excepções, não só as que esta geração póde imaginar, mas ainda as que trinta gerações possam imaginar; mas o Porto não as precisa, porque ellas estão todas no decreto, que, ordena o recrutamento, e é este o maior elogio, que se póde fazer à cidade eterna; porque não se achará alli um mancebo, que não seja irmão de um, que morresse ao serviço da patria, ou que se não ache servindo. Em consequencia isto nada prova; mas, Sr. Presidente, o dizer-se neste Congresso, que o Porto tambem pediria excepções, visto que estas se pediram para os que tinham desertado para D. Miguel, isto é que eu não posso deixar de repelir com todas as minhas forças. - Eu não posso deixar passar esta idéa sem a rebater.

Sr. Presidente, convém que se note, que as ilhas dos Açores, em todos os tempos, tem sido as hospitaleiras da legitimidade, e independencia nacional; quando ellas se acharam desvalidas, e ao desamparo de Portugal, e algumas vezes deixadas isoladas, e entregues á sua propria defeza, isto aconteceu no tempo em que o ultimo portuguez foi usurpado por uma dinastya estrangeira. No tempo da invasão dos Filippes lá se foi acoitar o legitimo herdeiro da coroa de Portugal, herdeiro que de Portugal foi banido, e os açorianos abriram-lhe os braços, e defenderam-no com os seus proprios recursos até ao mais que poderam; e em quanto em Portugal o novo Rei intruso passava por baixo de arcos triumphaes, os Açores preparavam-se para defender o legitimo Rei, e a independencia da patria. E porque deixou de ser elle legitimo de facto em todo o Reino? Não foi de certo por culpa dos açorianos; foi porque um exercito, que se transportou n'uma esquadra, que não era açoriana, o expelio de nossas praias. Quando Portugal sacudio o jugo hespanhol,jugo, que nos foi imposto, e que nós não queríamos, os açorianos foram entregues a si; e que fizeram elles? Sacudiram á custa de muito sangue seu; porque ainda lá estão sitios denominados pelos nomes das batalhas, que se deram, que foram bastantes. Pelos esforços, proprios dos açorianos, foram expulsos os hespanhoes de nossas terras, e note-se é que elles tinham o abrigo, e a defeza da melhor fortaleza, que tem Portugal.

Quando em nossos dias a causada patria se vio perseguida, e o throno usurpado, quem lhe abrio primeiramente os braços, e lhe deu o auxilio? Não o direi eu; todo o Cdngresso, toda a nação, e o mundo inteiro o sabe! E então injuria-se uma população, que tantas provas tem dado de patriotismo, de uma maneira que nunca devera apresentar-se em parte alguma, e muito menos neste Congresso? Allude-se a umas poucas de duzias de açorianos, que desertaram para as fileiras do usurpador? Eu não quero desculpar essa deserção; mas sei, que teve causas, origem, e provocação, que sendo desenvolvidas, não ficaria essa deserção tão atroz como á primeira vista parece; mas fazer pesar uma censura, por a falta de uns poucos, sobre um povo inteiro, que tanto se distinguio a pró da causa liberal! Se os Açores merecessem por isso uma cenoura, que merecia Portugal, por formar um exercito de 80,000 homens, que sustentou a usurpação, e que, para ser debelado, foi preciso virem cá esses poucos de açorianos?........Sr. Presidente, eu não podia deixar sem resposta esta arguição; se a deixasse, eu merecia uma censura mui grave da parte de meus constituintes. Eu não quero fazer a injustiça de exprobrar este crime á nação portuguesa; porque sei, que ella toda aborrecia o usurpador, e isso deu evidentes provas; mas ella conhece a posição, em que me acho constituido. Não quero, que a mais leve sombra de arguição fique a Portugal; mas tambem não quero, que por outro facto se injuriem os povos açorianos: porque elles não tiveram culpa, assim como Portugal a não teve, de que se lhe preparasse a usurpação, que havia de vir a algemar a sua patria; se a consentio, foi porque o povo estava desarmado, e os facciosos, esse numero immenso de usurpadores, que por ahí houveram, primeiro que se consummisse a usurpação, esses estavam armados da arma terrível da intriga, e de posse dos empregados publicos, e não eram açorianos! Eu acabo, Sr. Presidente, por pedir novamente a este Congresso, e á nação, e mesmo aos entes que pensam por esse mundo, uma venia, um perdão, de ter aqui proferido estas poucas palavras; foi isso, porque me collocaram nessa precisão. Era preciso, que eu defendesse a honra e decoro da província que represento, e dos outros insulares, de uma porção não pequena de portuguezes.

Fallando na questão do parecer, eu confesso, que dentro do meu coração conheço, que a materia está suficientemente discutida, e que a discussão não adiantou mais do que quando eu tive a honra de ajudar a lavrar o parecer da Commissão, e quando faltei pela primeira vez sobre esta materia. Direi novamente, que isto não é excepção, é uma compensação do adiantamento feito pelos açorianos de quatro mil recrutas, além de muitos voluntarios; dos quaes ninguem me apontará que um só fugisse, e até que mostrasse fraqueza nas horas de perigo!

Por todas estas razões, e pelas mais que se tem apresentado, eu apoio o parecer da Commissão; porque entendo, que elle é uma compensação, e não uma excepção. Se o fosse, eu votava, não só contra o meu paiz, mas contra mim mesmo, se a meu favor se reclamasse.

O Sr. Maia Silva: - Sr. Presidente, nós todos somos iguaes perante a lei: este principio consignado nos sistemas representativos é-nos util, e até indispensavel o sustenta-lo, não só, para credito nosso para salvar o nosso dever - mas para não romper o nexo que coordena as idéas liberaes. - Mas manteremos nós a identidade deste principio isentando do recrutamento os açorianos? Certamente não.

Sr. Presidente, os illustres defensores do parecer da Commissão olharam no começo do debate a questão por dous lados - isenção, e compensação,- Quanto á primeira idéa elles a abandonaram, como a um reducto insustentavel, eu a abandonei tambem: quanto á compensação, quero dizer, a paga de meritos ao archipelago dos Açores, eu confesso, Sr. Presidente, que os illustres oradores se acham em uma posição bem embaraçada; elles habitaram, elles

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viram com seus proprios olhos aquelle baluarte da liberdade - ouviram faltar em suas ruas a linguagem materna, receberam benefico asilo nessa terra hospitaleira; e então, Sr. Presidente, falla a seu coração a voz do sentimento, sentimento que classifica o caracter do homem de bem na sociedade: fallo da gratidão. Mas terá ella cabimento aqui? Não deverão destacar-se de nós as paixões á sabida daquella porta?... Mas accrescentam elles nós apoiamos o parecer, porque é um acto de justiça, porque as ilhas pagaram d'antemão esse tributo de sangue que ora exigimos; e porque esse acto de justiça é devido tambem aos seus padecimentos, serviços, e sacrifícios." Para que o seu argumento valha com a habilidade que os distingue, elles partem do universal principio, que constitue o territorio de um paiz na obrigação de concorrer com igualdade para os encargos desse paiz; e então dizem elles as ilhas deste archipelago tendo prestado proporcionalmente mais serviços, e mais sacrifícios do que as mais parles do territorio portugaez, devemos agora por este modo restituir-lhe o excedente, em que se acham gravadas." Ora eis-aqui o que eu vou impugnar. Que as ilhas tenham servido muito e muito á causa da liberdade, isso concedo eu; mas que tenham mais e maior do que algumas povoações, isso é o que me parece inadmissível. Estabeleçamos um parallelo, não para mover simpathias; mas porque segundo diz um eloquente historiador de natureza- o que é incomparável é absolutamente incomprehensivel - E como apoz a Terceira o Porto foi também o foco da liberdade; contrabalancemos seus sacrifícios, e seu heroísmo, e até mesmo porque a Terceira não tem deshonra alguma em ser comparada ao Porto. - Vamos á analise: comecemos pelos serviços. Sem a Terceira, dizem elles, não estaríamos hoje aqui: e sem o Porto, Sr. Presidente, estariamos? Isto é tão palpável que nada carece em seu abono - E pelo menos concluamos, que os segundos serviços não são inferiores aos primeiros.

Vamos aos sacrifícios: estes, continuam elles, constam d'um tributo de sangue, d'amarguras sociaes, destruição de haveres, orfandade de famílias, e de tudo o que no mundo nos é mais caro. De tudo estou persuadido, mas vamos pesando de vagar todas estas cousas.

A população das ilhas é de cinzentas e vinte mil almas, e contribuio com quatro mil recrutas. E o Porto, Sr. Presidente, que gente não votou á causa da Patria? O Porto que apenas consta de sessenta mil habitantes não excedeu a quantia? Não a duplicou talvez? Apello para o testemunho e boa fé de quem o presenceou, para o testemunho desses mesmos benemeritos que defendem o parecer, e viram a immensidade de heróes que o Porto apresentou nas fileiras da liberdade. Nas ilhas tudo se despovoou para libertar-nos, e nesses dias criticos de gloria nacional, de grande galla para a liberdade, quem da cidade eterna deixou de a defender. Eu não faço differença de soldados a paisanos; trata-se d'un tributo de sangue, e todos sabem que os paizanos não só batiam os sectarios do usurpador em frente, mas acautelavam na retaguarda os illudidos. Diz-se que até os casados vieram das ilhas. E no Porto não foram só esses; velhos, creanças, e até um sexo que se julga incapaz das fadigas da guerra. Nos hospitaes de sangue as mãos d'amor curavam as feridas, e nos perigos de Marte ministravam aos bravos os instrumentos da morte. Esposas combatiam ao lado de seus maridos, e occasiões houve, em que pegando na arma órfã, vingavam a morte daquelle que fora caio ao seu coração, e que morrera ao seu lado.

Já não fallo daquellas victimas que expiravam nas anciãs de fome, daquellas que arrebatou a peste, nem dessa classe marítima da foz que entre milhares de ballas, e as inconstancias das ondas perdeu a existencia. Falla-se em destruição: Sr. Presidente, desde a Areosa, Campanhã, e a margem esquerda do Douro os suburbios mostravam o aspecto de Cartago, quando Scipião a destruiu. Villa Nova da Gaia viu desertas as suas ruas, desfigurados s seus caminhos, arrasados os seus templos, e uma somma prodigiosa de seus valores consummida pelo fogo, lançado acintemente na mais soberba de suas possesões. Então, Sr. Presidente, de que lado estarão os sacrifícios? Da ilha Terceira, ou do Porto que defendeu pé a pé, palmo a palmo seu nome, sua liberdade, e sua gloria?.... E senos isentarmos do recrutamento o archipelago dos Açores vamos dar a mesma isenção ao Porto? Sr. Presidente, se formos justos, se formos coherentes com os nossos princípios, quando os habitantes do Porto nos vierem pedir uma igual isenção nós lhe diremos - visto que já demos aos açorianos um exemplo desta isenção que pediam, e que os vossos serviços não são menores, e mui superiores os vossos sacrifícios, não pagareis o tributo ;de sangue. - Virão depois os habitantes desta heroica, e bella capital fazer-nos a mesma supplica, e nós lhe diremos também - visto que vos identificastes em gloria com os vossos camaradas do Porto, que tantos sacrifícios fizestes em pró da nossa causa, que vistes violados pela guerra os vossos domicílios, e votados á morte os vossos; nesses dias em que se feriram grandes batalhas, como nos dias 5, e 14 de Setembro, 10, 11, e 12 d'Outubro, não pagareis o tributo de sangue. Responderemos o mesmo ao Algarve, e Marvão. Diremos depois ás povoações pequenas, onde tem acampado exércitos, e se tem dado renhidas acções - Visto que vossos lares se arruinaram nestas refregas, que muitos de vossos paisanos foram esmagados no calor dos combates, e que vossos filhos foram victimas de partidos, não pagareis o tributo de sangue. Então olhando uns para os outros com o mappa da população, diremos, entrenós não temos que recrutar, nada de recrutamento. E a liberdade que estava confiada ao nosso zêlo, fugindo deste paiz ingrato, nos deixará entregues á escravidão.

Legisladores, meditai bem, e se adoptarmos esta medida para os Açores, todas as mais povoações do reino virão em marcha victoriosa para este precedente, mas fúnebre para as nossas instituições, reclamar o mesmo principio. Se elle passar não teremos recrutamento, sem exercito não ha força, e sem força não ha leis, nem thronos, nem liberdade. Voto contra o parecer.

O Sr. Silva Sanches : - O illustre Deputado, que acaba de fallar disse, que no Porto os bravos, e dignos Voluntários não só tinham a combater os inimigos da frente; mas tambem os soldados que estavam na retaguarda. Sr. Presidente, é necessário que esta expressão, que o Sr. Deputado acaba de proferir, não vá offender as tropas, que alli fizeram tão valiosos, e assignalados serviços. - Sr. Presidente, nenhum exercito póde votar-se mais decoração a defender a causa da liberdade, do que se votou esse, que no Porto a sustentou no meio de tantos soffrimentos, e á custa de tanto sangue, que por ella se derramou! Nem um só official desamparou aquelle exercito para se reunir a D. Miguel l Alguns soldados desertaram, é verdade, mas o seu numero foi muito pequeno, comparativamente com o grande numero de desertores, que vinham para nós das tropas de D. Miguel; - e esse pequeno numero dos nossos, que o fez, ainda póde merecer alguma desculpa; porque talvez o fizessem por falta de alimento; por quanto muitos dias houve, em que elles foram sustentados a arroz, e ossucar somente! O máo comportamento de poucos não deve pois prejudicar a muitos bons. Se alguém quizesse diminuir o alto valor dos extraordinarios serviços prestados pelos Voluntários, seria eu um dos primeiros a testimunha-lo; porque tenho bem presentes seus raros feitos. Para exemplo lembrarei por esta occasião, que o segundo Provisório, organisado na cidade do Porta, foi um dos que mais soffreu no memorável dia 29 de Setembro; porque foi por elle, que o fogo começou, e tres companhias ficaram reduzidas a menos da 3.ª parte da sua gente; mas conservaram-se no seu posto, em quanto

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não foram mandados retirar, e conservaram-o ainda depois de haver retirado um corpo d'estrangeiros, que devia protege-los.

Assim, Sr. Presidente, bom é que estes factos lembrem sempre, mas e certo, que se podem louvar os importantes serviços dos Voluntarios, sem que só deixe de fazer justiça ao exercito constitucional, e sem que se manche a sua gloria com taes expressões. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Maia e Silva: - Sr. Presidente, quando eu disse, que não distinguia o sangue, fossem quaes fossem as veias donde sahisse, quiz dizer fosse elle de soldados, ou de paisanos, porque todos elles tinham contribuído para se pagar esse tributo de sangue, porque tinham a combater dous inimigos, a saber os sectarios do usurpador, e ao mesmo tempo a fome, a seducção, e a lembrança de suas famílias, idéas que tinham sobre elles tal imperio, que algumas vezes os movia a deserção, foi debaixo d'este principio que eu fallei, mas não quiz com isto offender a officialidade do exercito constitucional, nem diminuir a honra que lhe cabe, pelos relevantes serviços, que fez a pró da liberdade Peço por tanto, que assim se entenda.

O Sr Costa Cabral: - Sr. Presidente, não é muito exacto o que acaba de dizer o Sr. Deputado nunca no Porto fugio uma tão grande força de soldados diariamente, como a que acaba de dizer o Sr. Deputado - o maior numero que fugio foi de 27, e deste numero para o de 50 vai uma grande differença. Não se attribua por conseguinte ao exercito libertador, um facto que elle não praticou, que não é verdadeiro, e que eu acho ser summamente injurioso para elle (Apoiado, apoiado)

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, eu creio que bastante se tem dito sobre este objecto, e que elle se acha sufficientemente discutido, porque tenho observado, que na discussão d'hoje não se tem feito senão repetir os mesmos argumentos por differentes palavras, peço por isso a V. Exca., que proponha á Camara, se a materia esta, ou não sufficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente: - Pergunto ao Congresso se julga sufficientemente discutida esta materia?

Decidiu-se afirmativamente.

O Sr.Vice-Presidente: - Proponho agora o projecto n.° 8 na sua generalidade

Foi rejeitado por 43 votos, contra 30.

O Sr. Vice-Presidente: - Passa-se á discussão do projecto n.° 10, na sua generalidade. - Leu-se, e o seguinte

RELATORIO.

A' Commissão d'admmistração publica foram enviados, para dar sobre elles o seu parecer, os requerimentos das Camaras municipaes, e dos lavradores d'Evora, e d'outras terras do Alem-Tejo, e Estremadura, dirigidos ás Côrtes, supplicando-lhes a isenção do recrutamento a que se esta procedendo em virtude dos decretos de 25, e de 30 de Novembro ultimo, dos criados, que dizem indispensaveis, para a conservação das suas lavouras, e criações dos seus gados.

Os supplicantes fundam a sua pretenção na absoluta necessidade, que tem os lavradores de cereaes, e criadores de gados, de um certo numero de agentes, proporcionado á extensão das suas grangearias, educados na pratica dos variados misteres das sementeiras, e criações, e endurecidos nos rudes trabalhos, campestres.

Allegam tambem que esta necessidade é tão evidentemente reconhecida no nosso pau, que ainda não houve nelle Governo algum absoluto ou representam o que não satisfizesse, e que a pretenção que teve o Marechal Beresford de a de desattender no seu plano de 1816, para reduzir Portugal a uma colonia militar, debaixo do seu visirato, contribuiu não pouco para a irritação nacional, que fez mallograr-se o projecto deste déspota estrangeiro.

E allegam finalmente, que concedendo-se nos citados decretos isenções do recrutamento em proveito de outras causas, menos importantes a manutenção, e riqueza do estado, offendido. AÍ o principio de igualdade da contribuição de sangue, que em regra todo o cidadão deve á sua pátria, não póde haver razão alguma para que as isenções, que supplicão, não sejam concedidas em beneficio d'agricultura, e do mesmo exercito, cujos meios de existencia estão dependentes das sementeiras e criações, que hão de escacear de certo, se forem privadas dos braços de que carecem.

A' Commissão parece, que a pretenção dos requerentes é fundada no interesse da causa publica d'agricultura, e que em beneficio desta, e não como privilegio particular, deve ser attendido, com igualdade de justiça, para todo o reino, e em termos que a experiencia tem a demonstrado compatíveis com o recrutamento regular d'um exercito muito mais numeroso do que esse que ora temos, e com as exigencias mais rascaveis dos lavradores. E por estes motivos tem a honra de offerecer ás Côrtes o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1. Além das isenções do recrutamento para o exercito de primeira linha, determinadas nos decretos de 25, e de 80 de Novembro ultimo, são também isentos, em beneficio d'agricultura, os seguintes indivíduos.

§.1° Os proprietarios, rendeiros, ou meeiros, com estabelecimento d'agricultura, em que effectivamente se empreguem a maior parte do anno.

§ 2.º E bem assim os que lavrarem com uma ou mais juntas de bois ou bestas maiores, terras suas de renda ou de meias, na razão d'um filho ou criado por cada arado.

§. 5° Os feitores ou administradores de lavoura, quintas, ou fazendas que se acharem empregados nesses misteres, desde antes do primeiro de Janeiro de 1837.

§. 4 ° Os abegões, e maioraes de gado, assalariados antes do primeiro de Janeiro de 1837.

Art. 2.º Ficam revogadas todas as disposições dos precitados decretos, e de todas as mais leis na parte em que forem contrarias á presente.

Salla da Commissão, 23 de Fevereiro de 1837 - Mannel de Castro Pereira. - José da Silva Passos. - Manoel Antonio de Vasconcellos - José Caetano de Campos. - José Ignacio Pereira Derramado - Antonio Joaquim Barjona (vencido). - Basilio Cabral.

Obtendo a palavra, disse em primeiro logar

O Sr. J. ª de Campos: - Sr. Presidente, combatendo este projecto, começarei por declarar, que de todas as profissões sociaes, a agricultura é de certo aquella porque tenho a maior sympatlna, mas sympathia que de certo não ha de arrastar em num os argumentos de razão que eu tenho, para votar contra este projecto.

Sr. Presidente, eu fui testemunha da discussão que houve n'esta Camara sobre o recrutamento, discussão bem sesuda, e em que se esgotou esta materia tanto quanto é possível, e em resultado da qual se fizeram todas quantas excepções deve permittir o recrutamento. Já então pareceu, que com o numero dessas excepções que na lei foram consignadas, não seria possível apresentar o numero de soldados que o Governo tinha pedido a Camara. Se porém nós fôssemos agora introduzir essas novas excepções, que se propõem no projecto em discussão, iríamos aniquilar de toda a lei do recrutamento Sr. Presidente, ou nós queremos recrutamento, ou não se não carecemos delle, então deve rejeitar-se completamente. Se porém reconhecemos a necessidade de o fazer, então não e possível permittir nenhuma outra excepção. A admittirem-se as excepções que aqui se apresentam, vê se que o recrutamento então viria a recahir em uma classe de gente que nós não temos - por quanto, se este projecto tende a isentar um mancebo por cada arado,

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segue-se que não ficaria uma só pessoa que devesses pertencer á tropa, e haveria terra da donde nem um só soldado sahiria. Sr. Presidente, uma lei de recrutamento encontra sempre nas povos repugnancia, e resistencia tão forte, que devemos contar que a execução della ha de sempre produzir descontentamento, a muito mais aparecendo um decreto desta natureza com tantas excepções. Se porém uma lei destas sahir d'aqui já sem força, como se ha de ella executar? E' impossível. Sr. Presidente, se o recrutamento é necessário, então nem uma excepção mais se deve permittir do que as já feitas; porque o nosso paiz é um paiz agrícola, e se exceptuarmos esta classe, não resta então gente para elle se poder fazer, e era necessario então escogitar uma nova classe da donde elle sahisse. Voto por tanto contra o projecto, ainda que com muita repugnancia; mas porque vejo a necessidade que ha de se fazer o recrutamento, a fim de completar-se o exercito.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, a occasião é um pouco desfavoravel para a discussão deste projecto: falla-se em isenções de recrutamento, e a Assembéa está cançada e aborrecido d'ouvir fallar nesta palavra: temo que ella faça o effeito d'um sofisma de falsa exposição, regeitando-se a materia, sem maduro exame; tanto mais quanto observo um espirito de despique depois da votação que acaba ter logar. Peço portanto que se discuta o projecto somente com attenção ás razoes políticas de Legisladores, e que nus defendamos das emoções do mau humor. Sr. Presidente, a Commissão apresentou este parecer com excepções do recrutamento actual, em beneficio da causa publica d'agricultura, deferindo ás conveniencias do Estado, e ás muitas representações das Camaras municipaes do Alemtejo e Extremadura, que tem vindo ao Congresso. Ella porém não desconhecer a obrigação em que está todo o cidadão, de pegar em armas, sempre que a Patria o exija, e a isso o chama. Mas Sr. Presidente, todos nós sabemos, que é á lei que pertence marcar as considerações, as excepções, os limites, e as indemnidades do serviço militar. E' a lei que deve designar, quaes são aquelles que ficam pertencendo á Guarda Nacional, e ao exercito de linha: ella deve designar os que devem ser chamados a effectivo serviço, e os que devem ficar em reserva, a em deposito; e deve faze-lo, segundo todas as attenções que exige a boa administração do Estado. Pede-se actualmente um contingente de 7:500 homens para se completar o exercito; quer dizer, que se pede um indivíduo por cada cem fogos para elle se effectuar. A Commissão o que propõe, é, que este contingente da contribuição de sangue, que exige a defeza do Estado, se não faça (pois que não precisa) á custa das classes que o alimentam com o seu suor. Esta proposta é tanto mais arrascada, quanto não é falta de gente, que nós temos agora para completar o exercito, mas sim falta de meios para o sustentar e esquipar; e entuose nós temos falta de meios para a subsistencia do exercito, não será um contrasenso ir pôr em actividade de serviço aquella classe, que trabalha na criação dos productos de que depende a conservação, vestuário, e armamento do mesmo exercito? A Commissão não propôz uma excepção para beneficio pessoal dos que gosarão della; mas um beneficio da causa publica da agricultura, causa que deve ser a mais previlegiada para uma Nação, que se póde considerar como uma grande empreza de agricultura. A Sociedade Portugueza geralmente fallando, é uma sociedade empresaria de industria agrícola, e então quando se fez na lei uma excepção em beneficio das sciencias, e das artes, nenhuma se ha de fazer em beneficio daquella de que mais depende a manutenção do Estado? Deve-se fazer, Sr. Presidente, e póde fazer-se sem offensa do principio, geral de contribuição de sangue. Isto digo eu como membro da Commissão, para satisfazer os que são apaixonados deste principio; advertindo que elle tem hoje poucos apaixonados, entendido com o rigor com que o estabeleceu um conquistador ambicioso: As Nações civilisadas, e entre ellas a mesmma França, não é por este principio, que regulam a lei do recrutamento; mas por outro mais geral e exacto principio, que vem a ser, que todo o cidadão está obrigado, a contribuir para a defeza, e prosperidade do Estado, em proporção de seus talentos, luzes, e fortuna: este é que é o grande principio. Ora o primeiro beneficio da sociedade consiste na concorrência das forças, o na divisão do trabalho, e este principio demanda, que em quanto uns se empregam na defeza do Estado, outros o alimentem, e administre; e não é á sorte cega, e caprichosa, que os Governos devem confiar a distribuição destes diversos papeis, se não quizermos arriscar-nos a que, tal que póde salvar a Patria no Parlamento, vá na praça fazer um serviço d'um cabo d'esquadra; e tal outro que poderá fazer produzir a terra - o sustento d'um regimento, vá fazer o trabalho d'um simples soldado.

Ha uma razão particular, pela qual os habitantes do Sul do Reino são mais susceptiveis a respeito do rigor do recrutamento, que os do Norte. Em geral as províncias da Sul são menos povoadas que as do Norte. Entre nós esta differença é muito mais sensível no AlenMejo, entre as idades depois do nascimento até trinta annos nos paizes quentes, do que os paizes frios; e o numero dos indivíduos dotados de estatura e constituição propria para as armas, é maior nos primeiros do que nos segundos; de modo que pedindo-se um numero de recrutas a estes diversos paizes, proporcionado á sua população debaixo d'uma igualdade apparente, existe uma desigualdade real.

Por todas estas razões, é que a Commissão fez justiça e causa geral da agricultura, e propôz as excepções deste projecto, deve em consequencia ser approvado em geral; e quando se tractar da sua especialidade mostrarei as razões, das quaes as suas disposições são fundadas.

O Sr. Barjona: - Depois de ter levado tanto tempo a discussão do projecto, que foi rejeitado na sua generalidade, e sendo o tempo tão precioso, não ha obrigação tão forte para qualquer Deputado como a de chamar a questão ao seu verdadeiro ponto. Em tres dias de discussão tratou-se de combater o projecto da Commissão da administração publica, porque se não queriam excepções; e então como é que se trata agora de discutir uma lei, em que se trata de uma excepção? Esta é a questão: o Congresso deve declarar se esta lei trata de uma excepção; porque se com effeito trata, então já está prejudicada pela resolução, do outro projecto.

O Sr. Vice-Presidente: - O projecto está em discussão na generalidade. Eu não posso traçar aos Srs. Deputados, que o combaterem, ou o sustentarem, um circulo para ou seus argumentos, que elles não possam ultrapassar.

O Sr. José Estevão: - Eu tenho a palavra para uma explicação.

O Sr. Vice-Presidente: - Também a tem sobre a materia.

O Sr. José Estevão: - Bem: em primeiro logar é necessario advertir, que nós não podemos fazer questão sobre este projecto; porque elle contém um caso julgado.
As Côrtes decidiram já, agora mesmo, que se não podiam admittir excepções, e decidiram-o por quarenta votos contra trinta. Ora depois desta votação apparece um projecto de excepções, e aquelles mesmos que votaram contra o outro, que não continha realmente uma excepção, mas que foi rejeitado pela idéa de as conter, apresentam-se agora a defender este, que é todo de excepções. Em consequencia eu entendo, que sem uma notável incoherencia, sem uma flagrante contradição, não podemos approvar similhante projecto. Eu pedi a palavra para uma explicação, e como tambem me cabia fallar na materia, misturarei a explicação, e a materia. Disse um Sr. Deputado, que a occasião não era a mais propria para se tratar deste projecto, porque

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entraria na sua decisão o espirito de despique. Creio que esta palavra não é muito parlamentar; aqui não póde haver espirito de despique; o que ha, e ha de haver sempre é uma lembrança constante do precedente sobre a questão dos Açores: com esse precedente ha de argumentar-se, e argumentar-se fortemente, e sobre elle se ha de fundar qualquer resolução sobre isenções do recrutamento, se se quizer attender ao que é de justiça. Agora passarei a combater as razões, que apresentou o Sr. Deputado, relator da Commissão de administração publicai para demonstrar que o projecto nem sequer deve continuar em discussão, se bem que entenda que, vista a decisão sobre os Açores, nem sobre isso mesmo podemos questionar: mas visto que o mesmo projecto está em discussão, e nem V. Exca. o tira della, nem a Commissão pede para o retirar, será forçoso responder ás razões, com que elle é sustentado.

Reconheceu o illustre relator da Commissão a obrigação, que tem todos os portugueses, e todos os membros de qualquer nação, de concorrerem para a defeza do seu paiz, e que á lei pertencia estabelecer os modos dessa concorrencia: aquelles a quem pertencia militar nos corpos da guarda nacional, aquelles a quem cumpre servir nos de 1.ª linha; ou na reserva, ou no deposito, etc., em fim fazer a distribuição de todos os encargos, e obrigações militares por toda a classe de cidadãos: mas eu entendo, que sem tirar á lei essa missão, que se lhe não póde negar, a nós, que devemos fazer a lei, nos cumpre regular por ella o como se ha de fazer essa distribuição; e é principio meu, que em tal distribuição não deve influir senão o principio da idade, e das forças físicas, não enfranquecendo a lei com multiplicadas excepções; porque em se tomando esse caminho não se póde parar nelle.

Entrou o illustre relator da Commissão na exposição da importancia da agricultura, na necessidade de se lhe dar protecção, para o sustento não só dos soldados, mas de todas as classes da sociedade. Não contesto nenhuma dessas idéas; mas digo, que a justiça é a primeira necessidade de um paiz: que seui justiça não se póde sustentar instituição alguma, e que a instituição militar sem justiça, sem igual distribuição da contribuição de sangue, não póde attingir os importantes fins para que foi creada: em consequencia entendo que nenhuma excepção deve ser admittida, apesar das razões de favor á agricultura, que se quizeram produzir; porque julgo que a agricultura nem levemente se deteriorará, e para o recrutamento se for tirar um contingente modico, aos que são empregados nella; e é um contingente modico, o que se lhe póde pedir, porque o recrutamento geral não é pesado.

Sr. Presidente, eu repito, que as excepções são um plano inclinado: tomando um ponto nelle, é natural o precorre-lo todo: em se concedendo uma excepção, concede-se segunda, concede-se terceira, e não é possível parar. Argumenta-se com a importancia da agricultura, depois com a das artes, depois com a das letras; cada um argumenta pela sua excepção, e no fim destes argumentos, e de multiplicadas excepções, vão-se procurar as classes, d'onde se ha de tirar o recrutamento, e não ha nenhuma, e trabalhando nós para fazermos uma lei, acabamos na impossibilidade de a levar á execução.

Ultimamente o Sr. Deputado argumentou com algumas idéas sanitarias, sobre a acção das causas de mortalidade no norte, e sul do nosso paiz. Eu não posso contestar a verdade de suas observações, porque nem para ahi tenho virado a minha attenção, nem essa é a minha profissão: mas entendo eu, que ainda que fosse rigorosamente justo attender a este quesito para a distribuição do recrutamento, não está isso em uso (parece-me) em paiz nenhum, e seria essa uma idéa de justiça muito alta, para se poder fazer perceber por aquelles, que pela sua applicação hão de ser prejudicados; eu me explico. Se se dissesse ás provincias do norte " Os habitantes destas províncias devem contribuir em maior proporção para o recrutamento, porque aqui vive-se, mais que no sul, e é preciso que nós com a lei remediemos o desfavor da natureza." Esta idéa seguramente não será percebida pela maioria das classes, que são chamadas ao recrutamento; porque não entendem o motivo, por que se morre mais no sul, que no norte, e não quererão, por terem a desgraça de nascer no norte, ser obrigados a morrer na guerra, em quanto os outros morrem na cama. Por consequencia entendo, que não só pelo precedente tomado a respeito dos Açores, mas pelas razões, que tenho expendido em contrario ás com que se tem sustentado o parecer da Commissão, elle nem deve continuar em discussão.

O Sr. Silva Sanches: - Até aqui atacou-se um projecto, em o qual se propunha a isenção do recrutamento para os Açores, com o fundamento de que era uma excepção. Demonstrou-se tanto, quanto se pôde, que tal excepção não era; e entretanto o projecto foi rejeitado. Ora sendo este uma excepção tão clara, que nem os seus defensores a negam, voto contra o projecto; porque não quero isenções, que são sempre odiosas; e porque quando se acaba de rejeitar um acto de justiça, não posso eu approvar um excepcionario.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu. votei contra o primeiro projecto, porque era uma excepção; voto também contra este, porque é outra excepção ; não posso alliviar uma província para carregar sobre as outras.

O Sr. Vice-Presidente: - A hora está dada. O Sr. Barjona tem a palavra para uma explicação.

O Sr. Barjona: - Direi mui pouco. O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza disse na sessão de sabbado, que eu enunciara no dia antecedente: - que não devia sentir-se a morte daquelles, que tinham combatido por D. Miguel. Sr. Presidente, eu não disse isto; chamo para testemunhas a meus collegas, que na occasião se achavam dentro da sala: aquelles não são os meus sentimentos; e eu desejo que a nação conheça, que sentimentos eu possuo a tal respeito. Eu vou repetir o que disse, e espero que hei de servir-me até das mesmas palavras, Disse eu: se os soldados de D. Miguel combateram contra sua vontade, devemos iodos lamentar profundamente a situação, em que elles se achavam; porque sem dúvida ella era sobre maneira desgraçada. Se combateram voluntariamente , devemos estender-lhe a mão, declarar-lhe o esquecimento de seus erros, e dirigi-los para o bom caminho. Mas pôr em o mesmo parallelo os homens, que nos fizeram a guerra, e aquelles que nos defenderam, esta idéa é nova, isto é subversivo de todos os princípios admittidos até hoje. Eis o que eu disse.

Vozes: - E' verdade, é assim.

O Sr. Derramado: - Eu queria responder ao Sr. Deputado, que notou, que a palavra despique não era termo parlamentar, que usando d'ella não alludi a ninguem exclusivamente; mas somente ao estado em que ficou uma parte d'Assembléa depois da votação antecedente.

O Sr. Sousa Saraiva declarou, que se tivesse estado presente á votação precedente, teria votado a favor do parecer da Commissão. .

O Sr. Barão de Bom fim: - Sr. Presidente, eu votei contra a generalidade do projecto, sua separação de suas restrições, não sendo esta a minha vontade; mas declaro que não foi por culpa de V. Exca., e sim por minha culpa, por não dar uma verdadeira attenção ao que se ia votar; e então quando eu faço esta declaração, já se vê que não me queixo senão de mim: entretanto votei contra a generalidade do projecto, sem ser essa a minha convicção; é por isso que desejava não sahir da sala, sem declarar, que a minha intenção era votar pela excepção da ilha Terceira. Em quanto á materia que se acha em discussão, sou breve; declaro que voto contra todas as excepções.

Addiou-se esta discussão.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 13*

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O Sr. Vice-Presidente: - A'manhã é dia de Commissões: nós temos ainda que acabar esta discussão, e temos outras que tambem são importantes; ha dois projectos pelo menos, que devem ser discutidos nesta semana, e como na quinta e sexta feira, são dias santos, e não sei se o Congresso quererá que haja sessão em outros dias, talvez alguns dos Srs. Deputados queira fazer alguma proposta sobre isso. Mas o que é certo, é que temos dois ou tres dias impedidos, por serem de guarda, e sendo ámanhã dia de Commissões, e quinta feira o dia marcado para se eleger a mesa, a mim parecia-me conveniente, que ámanhã, antes de se dividir o Congresso em Commissões, se tratasse de eleger a mesa. (Apoiado.) Nesta conformidade o vou propor ao Congresso.

Assim se resolveu.

Então ámanhã se elegerá a mesa, depois dividir-se-há o Congresso em Commissões. - A ordem do dia para depois d'ámanhã, é a continuação da discussão do projecto, que fica addiado, e dos que estavam dados para ordem do dia de hoje. - Está fechada a sessão. - Eram quatro horas e um quarto da tarde.

SESSÃO DE 21 DE MARÇO

(Presidencia do Sr. Dias de Oliveira, Vice-Presidente.)

Abrio-se a sessão pelas onze horas da manhã, achando-se presentes 91 srs. deputados.

Lida a acta da ultima sessão, ficou approvada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada, declarou que não tinha comparecido nas sessões antecedentes, por motivo de molestia.

O Sr. Secretario Veloso da Cruz, dando conta da correspondencia, mencionou.

1.º Uma representação da Camara municipal do Barreiro, sobre a reforma do processo judiciario. - Passou á Commissão de legislação.

2.º Uma representação da junta da parochia das freguesias do Sebal e d'Anobra, concelho de Coimbra, pedindo que se não estabeleça barreira entre Condeixa e Coimbra. - Mandou-se remetter ao Governo, para a tomar na devida consideração.

3.º Uma representação dos póvos do antigo concelho de Pias, sobre divisão administrativa. - Remetteu-se á Commissão d'estatistica.

Tiveram 2.ª leitura os seguintes

REQUERIMENTOS.

1.º O director d'alfandega da villa do Conde, Antonio José de Sousa Junior, e os escrivães e empregados n'aquela mesma alfandega, Manoel da Costa Craveiro, Manoel de Sousa Flores, Manoel da Costa Ferreira, e Bernardino da Costa Craveiro, foram todos indiciados na devassa a que se procedeu em consequencia do contrabando d'aguarardente, que se introduziu em villa de Conde nos dias 17 e 18 d'Agosto proximo passado: requeiro que pelo Ministerio da fazenda se participe a este Congresso, se algum d'aquelles indivíduos está ainda empregado no serviço Nacional. - Sala das Cortes, 20 de Março, de 1837. - Barão da Ribeira de Sabrosa.

Foi approvado sem discussão.

2.° Regueiro, que o processo, e outras informações relativas ao contrabando d'agoas-ardentes, apprehendidas em Villa de Conde, e na quinta da Preluda, documentos que, a meu rogo, este Congresso requisitou do Ministerio da fazenda, e estão sobre a mesa, sejam mandados á commissão de legislação e de fazenda, para examinarem e proporem o que poder convir ao serviço publico, sobre tal objecto. Sala das Côrtes, 20 de Março de 1837. - Barão da Ribeira de Sabrosa.

Sobre este requerimento pedia a palavra, e disse:

O Sr. barão da Ribeira de Sabrosa: - Quando eu hontem fiz esse requerimento, não deixei eu mesmo de prover que n'elle poderia causar algum embaraço; sabendo que se refere a um processo judicial, e que os poderes politicos devem ser independentes; mas a esses papeis será annexo outro processo de differente natureza; que é a informação, e providencias dadas pelo director da alfandega do Porto sobre o mesmo negocio. Parecendo-me que esta materia não tinha sido tratada com regularidade que o crime publico exigia, pedia do Congresso mandasse esses papeis ás Commissões de fazenda e legislação para nos darem sobre elles o seu parecer. É isto o que sómente peço e submetter-me-hei a qualquer decisão do Congresso a tal respeito; parecendo-me estranho, que na presença do crime publico, e da garndeza delle, algeum tractasse de saber quem tinha sido o seu author, posto que duas testemunhas mencionassem um certo homem.

O Sr. Leonel: - Não quererei de maneira nenhuma, que se faça reviver um processo findo, nem que as Côrtes exerçam a mais pequena acção no poder judicial; (apoiado, apoiado.) mas apesar disso sou de opinião, que os papeis vão á Commissão de fazenda, e tambem á legislação; e vou dar a razão. O Governo deve exgir toda a responsabilidade de toda a especie de empregados; e se elle lh'a não exigir, havemos nós exigila do governo. (apoiado) Ora, para que vejamos se havia logar a exigir a responsabilidade de algum desses empregados, se ella se não exigio, e se nós havemos de exigi-la do Governo, para isto é, que peço que os papeis, com o requerimento do Sr. barão da ribeira de Sabrosa, vão ás Commissões que apontei.

O negocio é muitíssimo grave; fez-se um contrabando horroroso pela sua quantidade; par que mil pipas de agoa-ardente de França é um contrabando muitíssimo grande, e - horroroso pelo escandalo - porque: como se pódem desembarcar n'um porto qualquer ás escondidas os pequenos volumes, a ninharia, de mil pipas de agua-ardente? Como se póde isto fazer sem que o saiba todo o mundo? E se todo o mundo o deve saber, como o podem ignorar as authoridades? E se não podem ignora-lo, como é posssivel que alguem deixe de ser responsavel por isso? Ha ainda mais outra circumstancia. Essas mil pipas foram desembarcadas a quatro legoas da cidade do Porto, e vieram do sitio do desembarque para a cidade; transitaram uma legoa por terra nos bellos carros portusguezes, que fazem tão pouca chiada... (riso) entraram no Porto, consomem-se no Porto, e só se sabe do caso, porque os carreiros vieram todos juntos procurar o frete. Isto é escandaloso: perde a nação, e perde tambem o grande numero de productores de vinhos; porque pela entrada d'aquella agoa-ardente estrangeira, dez mil pipas de vinho nacional deixaram de se consumir: Os productores perderam os seus interesses, e deixaram, n'essa proporção, de concorrer para as despezas do estado.

Por tudo isto é preciso, que o negocio vá ao fim do fim, mesmo por outro motivo. Os inimigos das pautas dizem, que ellas dão logar a muito contrabando; ora vamos nós ver se se faz menos: e por tanto é necessario que alguem responda por este.

O Sr. Vice-Presidente: - Vou tornar a ler o requerimento, porque talvez elle não fosse bem entendido, (leu, e proseguio:) De maneira que isto nada tem com a devisão dos poderes políticos; não se trata aqui se não de que os esclarecimentos remettidos pelo Governo sejam examinados pelas Commissões do Congresso, para dizerem se ha lugar a exigir responsabilidade do Governo em relação a este facto, ou para proporem, qualquer medida legislativa a tal respeita-

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