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O Sr. Leonel: - O que eu disse a respeito da divisão de poderes foi para responder a algumas observações, que tinha ouvido a um Sr. Deputado! E que podiam fazer algum peso no Congresso, por querer afastar de si a ingerencia em um poder, que lhe não compete. Como estavamos e estamos muito longe disso, julguei necessario dizer alguma cousa a este respeito.

O Sr. Vice-Presidente: - Para evitar esse receio, torno ainda a ler o requerimento para se saber o que elle contém. (leu.)

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, e nobre Deputado que me precedeu, disse que era necessario que este negocio fosse ao fim do fim; eu entendo que elle está no fim desgraçadamente, Sr. Presidente, a acção, a meu ver, está finda. (Alguns Srs. Deputados pediram a palavra, dando indicios de quererem combater o Orador.) Não se pretenda inferir disto, Srs., que eu quero aqui advogar a causa dos homens cumplices no contrabando da agoardente de villa do Conde; eu só quero expor a minha opinião, porque entendo que a acção judiciaria está esgotada. Deu-se uma querella contra estes homens, que se dizem, e creio que não há a menor duvida, que o são, culpados neste contrabando: deu-se um aquerella, que seguiu todos os transmites marcados na lei de 16 de Maio, e eu não sei que essa lei contenha disposição alguma, que mande abrir nova querella pelo mesmo crime. Quanto ao Governo, Sr. Presidente, este tambem, a meu ver, fez tudo quanto estava da sua parte; e que lhe póde elle hoje fazer? Mandar instaurar de novo o processo, quando desgraçadamente, Sr. presidente, este negocio está no fim dos fins? Com tudo, eu não me opponho de maneira nenhuma (já hontem expuz esta minha opinião) a que o pocesso vá á Commissão de legislação, ou que vá á Commissão de fazenda; e estimarei muito e muito, que me tirem d'esta difficuldade em que estou, e que se possa ainda achar meio para de novo instaurara o processo.

Agora, Sr. presidente, é necessario observar, que parecendo de alguma maneira, que o juiz ou juizes que entervieram n'este processo, foram cumplices no contrabando das agoas ardentes de villa do Conde; é necessario notar que dous foram os juizes, que tiveram parte na instrucção do processo, para que não haja confusão, e para que a culpa, ou falta de um não recai sobre o outro. Eu digo, Sr. presidente, que o juiz, que principiou este processo, e que hoje se acha suspenso (bem como o escrivão) esse juiz, Sr. Presidente, principiou este processo com bastante zello, segundo as idéas que tenho deste negocio; elle tirou o numero de testemunhas marcado pela lei, que é o numero de vinte, e não foi necessario completar esse numero para ser indiciado este delicto; porque á outava ou á decima testemunho elle indiciou. Eu quizera; mas não sei se terá logar aqui dizer, que depois de alguns dias o seu zelo esfiou um pouco. Este juiz assim mesmo, vendo que algumas das testemunhas eram homens, que se achavam na cidade do Porto, mandou uma precatoria ou uma requisitoria, para as justiças d'aquella cidade, a fim de serem reperguntadas na retificação essas testemunhas, porém destes homens creio que dous, ou tres já se achavam embarcados em um dos navios, que estavam proximos a partir, não sei se para o rio de Janeiro, se para outro destino, outras não appareceram; de maneira que a authoridade competente, a quem foi dirigida a requisitoria, (creio que foi um juiz eleito) certificou que não era possivel que aquelles homens aapparecessem.

Achando-se o processo n'este estado, é suspenso o primeiro juiz, e assim se conserva até que chega o Sr. Bernardo José Pereira Leite, juiz interino, nomeado d'aquelle julgado de villa do Conde. Vem o dia destinado para a pronúncia, e assiste elle para rectificar, porém o jury disse - que ninguem era culpado - Eu vejo nesses papeis que o homem, que então era delegado, quer de alguma fórma lançar de si a responsabilidade dizendo, que lhe não foram apresentadas as peças do processo; mas isto não póde ser levado em culpa ao Sr. Pereira Leite; porque o juiz é para julgar, não é representante do ministerio publico para requerer. O delegado ausentou-se, não sei se por doente, e o juiz nomweou outro homem para fazer aquelle serviço, que é esse, que ahi figura n'esses papeis; e a mim parece-me, que ao Sr. juiz não pertencia fazer aquella nomeação, e acto foi esse
De puro zello, porque retirando-se o delegado, a elle pela lei é que pertencia nomear quem o substituisse; mas vendo o Sr. juiz, que a audiencia não pode continuar sem o representante do ministerio publico; nomeou immediatamente outro homem para supprir aquella falta: por consequencia parece, que o delegado senão desculpou bem, quando disse que lhe não foram mostradas as peças do proxcesso, porque era do dever delle perguntar, quaes eram essas peças, e dizer, - eu quero vê-las. Parece-me por tanto, que nem levemente se pode culpar o Sr. Bernardo José de Oliveira Leite pela sua conducta a respeito d'este negocio. Seja-se permittido dizer, que este moço é irmão de um nosso collega, que tem assento n'este Congresso: este moço tem serviços constitucionais a toda a prova, (aprovado) este moço em 1833, logo no momento da restauração das provincias do Norte, foi nomeado juiz de fóra para a villa de Monte Alegre, e quando n'aquellas provincias de poz em execução o decreto n.º 24 de Março, os povos d'aquelle julgado vieram em chusma pedir ao ministerio d'aquelle tempo, que elle fôsse nomeado juiz de direito do seu julgado; (apoiado) porém a esse tempo já o governo tinha provido aquelle logar; pelo que não foi nessa occasião contemplado; mas o foi depois para delegado de procurador regio em julgado de Cabeceiras, aonde desempenhou o nobre officio de representante do ministerio publico, com aquella natureza, Sr. Presidente, com aquella intelligencia, com aquella probidade, e desinteresse, com que se tinha sempre feito digno dos maiores elogios em todos os logares, que tinha servido até alli. Depois é nomeado juiz de direito do julgado de villa do Conde, e ahi, Sr. presidente, elle é tão estimado, e tão querido dos povos e dos homens addidos a este systema, que elle tem podido conciliar todos os partidos, e consta-me tambem que elle tem sabido usar de meios que, quando em qualquer outra parte elles sejam empregados, não produzem effeito algum. Elle tem tido demais a mais, Sr. Presidente, aquelle dom natural de amalgamar e unir aquella terra, que se acha, como muitas outras, divididas em partidos - de maneira que aquelles póvos tem um juiz de direito de villa do Conde tudo aquillo que elles podiam desejar.

Eis-aqui, Sr. Presidente, o que eu devia dizer em favor do seu comportamento, e para que os defeitos do processo, se alguns ha, não possam ser attríbuidos a este digno juiz. Com tudo eu tenho dito, e vejo; que é o facto mais escandaloso que é possivel; para deverem ser culpados todos aquelles que foram indiciados naquelle crime horroroso; e por tanto não me opponho de maneira nenhuma, a que os papeis sejam levados á Commissão de fazenda, ou á de legislação, para verem se é possivel estabelecer as bases, e abrir um caminho a fim de que se apure a verdade.

O Sr. Barão de Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, permitta-me V. Exca., e o Congresso, que eu de uma explicação ás expressões do Sr. Deputado! É verdade que o ministerio já demittio o director d'alfandega de villa do Conde; mas os escrivães estao apenas suspenstos; quando ainda ninguem mereceu uma com tantajustiça; por certo que essa é a razão do meu primeiro requerimento. Em segundo logar, eu não quis, nem devia fazer imputação alguma ao juiz de direito actual de villa do Conde; porque sei que é um benemerito ministro; não fiz mais do que era o officio do delegado actual do procurador regio. Em villa do Conde não houveram dous juizes de direito, que