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interviessem neste processo; houve tambem, um juiz substituto, que apparece nesse processo, e que foi quem deu fiança aos indiciados.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, torno a dizer, que não quero que se faça reviver
um processo findo; e tambem não quero que nós de maneira nenhuma nos vamos ingerir no poder judicial; não nada disso, Sr. Presidente; mas o escrivão de uma alfandega, quando fôr acusado de qualquer prevaricação no seu officio, póde, com effeito não ser pronunciado; e mesmo quando o seja, póde depois ser absolvido, e ir exercer o seu officio; mas não obstante não ter achado provas sufficientes para o condemnar, póde, e deve, quando o Governo se julgar por elle mal servido póde e deve ser demittido isso tambem nos não pertence a nós, pertence ao Governo; mas nós podemos pedir ao Governo que os faça demittir por qualquer falta que tenham commettido, e desta maneira nós nos podemos ingerir neste negocio, sem offendermos, nem as attribuições do poder judiciario, nem ás attribuições do poder executivo.

Mas, Sr. presidente, é necessario que nós por uma vez assentemos bem, quaes são as funcções dos delegados, dos procuradores regios, que representam o ministerio publico. O delegado do procurador regio é um procurador da nação nomeado para isso pelo Governo, para perante as authoridades judiciarias, quer sejam civis, quer sejam criminaes, zelar os interesses da nação. Todas as vezes que um membro ao ministerio publico não exercer, como lhe cumpre, as suas funcções, deve ser demittido. Que é o que faz um particular ao seu procurador, quando é mal servido? Tira-lhe a procuração, quando não cumpre com o seu dever: e é o que o Governo deve fazer a um delegado seu, quando elle não serve bem esse emprego, e então não se diga, que o Governo não póde ter ingerencia, nem recorrer ao poder judiciario; póde, e deve, quando o Governo vir que o interesse da nação está ligado com qualquer negocio de tal maneira, que seja preciso que a authoridade publica leve ao conhecimento do poder judicial esse negocio, ou seja crime, ou seja civil; e todas as vezes que essa authoridade publica assim não obra, deve ser demittida; pelo menos, talvez seja conveniente que nunca mais seja incumbido de defender nenhuma causa da nação. Nem se diga, que o Governo, por assim proceder, se ingere, nas attribuições do poder judicial; porque eu quando queréllo de alguem, e quando dou uma procuração, não vou lá ao tribunal exigir que se me faça a justiça que pertendo, nem me ingiro nas attribuições judiciarias, vou só requerer: isto é o que faz um particular, e o mesmo faz o Governo; e o Governo, quando o seu procurador o não requer bem, demitte-o. Agora direi, que eu não vi esses papeis, e realmente não sei acerca delles senão o que tenho aqui ouvido dizer; em uma das sessões passadas ouvi dizer a pessoa competente, que não tinha havido nenhum processo, senão um processo civel; agora ahi que houve uma inquirição testemunhal, com infficientes provas para produzir pronuncia, e que depois apenas houve um processo civil, a que procedeu a authoridade judicial: por consequencia o que então se disse não tinha fundamento, e agora não sei senão o que está nesses papeis: mas o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa fez-nos saber, que o delegado, na occasião em que devia ser retificada a pronuncia, se deu por doente; é possível que estivesse doente, porque eu já exerci as funcções de delegado em um tribunal na occasião em que adoeceu o delegado, e como advogado fui nomeado pelo juiz para supprir aquelle logar. Ora é possível, digo, que o delegado estivesse doente; mas com effeito foi má occasião de adoecer; e é preciso saber se com effeito adoeceu, ou não; porque se elle adoeceu é natural que se tractasse, e senão adoeceu póde ser que não tivesse acautellado se tractar como doente. Entretanto disse, que veio um advogado para fazer as suas vezes. Pois então apparece um advogado para exercer as funcções do delegado, e não se lha communica peça nenhuma do processo, quando elle não sabe nada do que lá está? Pois um juiz chama um advogado, que não sabe nada do processo, e não lhe communica as peças que existem no processo para este advogado vêr aquillo, que tem a requerer. Nisto, Sr. Presidente, alguma cousa parece haver. N'uma palavra, se o advogado não havia de exercer as funcções do ministerio publico, para que o nomeou? E de mais a mais, um dos nossos illustres collegas já me disse, que ouvira dizer, que do processo não constava terem sido interrogadas as testemunhas, sobre quem eram os donos da contrabando! Se com effeito no processo ha essa ommissão, essa ommissão ou foi resultado de uma ignorancia crassa, ou foi o resultado de uma cousa muito peor. Aqui estão muitos jurisconsultos, que bem conhecem se isto é ou não exacto.

Em fim, Sr. Presidente, este negocio é da maior gravidade para o futuro; é necessario que elle seja examinado, e é preciso reconhecer que nós, na ultima instancia, devemos, zelar os interesses da nação; por isso insisto na minha primeira opinião para que os papeis sejam mandados ás duas Commissões, a fim de que ellas nós dêem a final um parecer sobre este negocio.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu não posso deixar de chamar a questão aos pontos a que ella verdadeiramente deva ser trazida: eu creio que nós não estamos agora aqui a descutir as peças do processo, ou as informações que foram remettidas pelo Governo; isso lá vai á Commissão, ella ha de ter esse trabalho, e a final ha-de-nos apresentar o seu parecer: por agora do que se tracta é de saber, se se ha de ou não approvar o requerimento, e se hão de ou não ser remettidos á Commissão de legislação e fazenda esses papeis. Peço aos Srs. Deputados, que se limitem simplesmente a isto.

O Sr. Barjona: - Pedi a palavra para levar a questão ao ponto a que V. Exca. acaba de a levar. Todavia é forçoso confessar, que o illustre Deputado que me precedeo, não fez mais do que lembrar casos, ou apontar hypotheses na presença das quaes, nós sem querermos intrometter-nos com o poder judicial, devíamos tomar conhecimento d'umf negocio similhante. E' isto realmente o que fez o illustre Deputado. Mas nós não podemos tomar conhecimento do negocio presente, sem elle ser examinado pelas Commissões das especialidades respectivas, legislação e fazenda: é por tanto o primeiro passo que temos para dar, mandarmos o processo ás ditas Commissões (Apoiado). Pediria eu então a V. Exca. quizesse perguntar ao Congresso, se a materia está suficientemente discutida (Apoiado).

Assim se resolveu. Posto logo á votação o requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, foi approvado.

O Sr. Vice-Presidente:- Tem agora a palavra o Sr. ferreira de Castro, para uma explicação.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, eu continuo a ser da opinião do Sr. Deputado que me precedeo; quero que se empreguem todos os meios para se averiguar a verdade, e punir os delinquentes, se ainda é tempo; mas tambem quero ainda rectificar uma expressão do Sr. Deputado, que disse que o juiz não tinha apresentado as peças do processo ao delegado; é a este que pertencia pedi-las, se senão achava suficientemente instruído, a elle pertencia rever o feito, e requerer por parte do ministerio publico o que entendesse a bem da fazenda nacional. Estou convencido, que o culpado n'este processo é o ministerio publico, ou o seu representante; e reforçando o que disse o Sr. Deputado....

O Sr. Vice-Presidente: - Perdôe-me o Sr. Deputado: pedio a palavra para uma explicação, e isso verdadeiramente não é explicação.

O Sr. Ferreira de Castro: - Termino immediatamente, Sr. Presidente, - Eu reforço o que disse o Sr. Leonel, o delegado fez mais, renunciou a algumas testemunhas. Ora, Sr. Presidente, renunciar testemunhas n'um processo d'esta