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natureza, ainda quando esse delegado soubesse que nenhuma carga podiam fazer aos indiciados..... Nada, mais direi.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, eu não quero tratar, da questão, quero unicamente explicar um ponto que asseverou o Sr. Leonel, de que me parece não está bera informado. Elle disse que o juiz actual era culpado; porque quando perguntou as testemunhas, nem se informou, qual era o author do contrabando, saiba pois o Congresso, que quem inquirio as testemunhas, não foi o juiz actual, as testemunhas já estavam inquiridas do tempo, que servio o juiz de direito Reis; o actual, de quem a probidade se póde apresentar como typo, só assistio á rectificação de pronuncia.- E' isto que eu queria explicar.

O Sr. Leonel: - Eu, Sr. Presidente, não ma expliquei talvez de maneira que fôsse entendido nós temos aqui muitas occasiões em que ou havemos d'offender a alguem, ou havemos de faltar ás nossas obrigações, desgraçadamente isto acontece; e que remedio teremos nós para esse mal?.. Mas, Sr. Presidente, eu não asseverei; eu disse que um dos nossos collegas me tinha dito, sem com tudo o asseverar, que elle tinha uma carta, em que lhe diziam o que eu repeti; mas esse nosso collega tambem o não asseverou, e menos eu o poderia asseverar. Não sei quem é o juiz, não sei nada do que está nos papeis, e não fiz mais que annunciar os meus desejos.

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu não duvido da boa fé com que o Sr. Deputado falla; mas essa não o livra d'estar mal informado, foi por isso que julguei necessaria a minha explicação.

O Sr. Leonel: - Bem, bem.

O Sr. L. J. Moniz: - Tenho a ler o parecer da Commissão do ultramar, Sr. Presidente, sobre o projecto de lei, que lhe foi remettido hontem com urgencia, relativamente ás ilha da Madeira. (Leu-o, e proseguiu:) Estão assignados todos os membros. Agora, Sr. Presidente, accrescentarei sómente, ou antes repetirei o que já hontem disse (porque desejo fixar isto na lembrança do Congresso), vem a ser - que esta medida é requerida pela muito respeitavel Camara da cidade do Funchal, pela associação commercial, e pelo mesmo administrador da alfandega do Funchal, o qual representa tambem o grande prejuízo, que resultará á fazenda se a esta medida se não attender o caso, torno a dizer, parece muito simples, ou antes direi, é realmente muito simples. Aquella praça, que é a terceira praça do reino, não foi ouvida n'uma materia de tanta gravidade, quando o foram todas as outras, não só as d'igual cathegoria, e as superiores, mas até as inferiores, e por isso pede ser ouvida; e que em quanto o não fôr, sobre certos pontos, continue a legislação de que gosava por seculos; porque dessa legislação depende a sua vida. Eis-aqui o caso em summa, a razão da brevidade é para este caso a mais forte, não só porque demorando-se a decisão, as funestas consequencias profetisadas serão certas, mas porque, como hontem disse, nós temos navio a partir, e é necessario que este negocio seja decidido antes que esse navio parta. Agora a V. Exca. compete propor, e ao Congresso resolver, se acaso este negocio te poderá decidir hoje se assim se resolvesse, muito estimaria; quando não, peço ao menos que se discuta ámanhã sem falta, porque a unica sessão, que nos teremos antes da partida do navio, é ámanhã; e então se isto lá não chegar a tempo, como já disse, as consequencias são infalliveis.

O Sr. Vice-Presidente: - O projecto apresentado agora pela Commissão do ultramar, foi já hontem julgado urgente, por consequencia resta saber se o Congresso quer que se discuta hoje, ou que fique reservado para ámanhã os Srs. que são d'opinião que entre hoje em discussão, queiram levantar-se. (Rejeitado.) Então os que são d'opinião que fique sobre a mesa, para ser discutido com a primeira parte da ordem do dia d'amanhã, tenham a bondade de levantar-se. (Approvado.)

Segundo a ordem estabelecida no Congresso, nos dias de Commissões não ha mais nada senão o expediente, e não se dá por consequecia a palavra para antes da ordem do dia:porém hontem o Congresso resolveu que se alterasse esta ordem somente para eleição da mesa; por consequência passa-se agora a essa eleição, os Srs. que tinham a palavra para antes da ordem do dia, fica-lhes reservada para ámanhã.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Eu era sómente para uma declaração de voto.

O Sr. Vice-Presidente: - Então tenha a bondade de a mandar para a mesa.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Mas eu antes disso desejava dizer poucas palavras. A consideração, que eu devo a V. Exca., e a esse logar que V. Exca. occupa, fazem que eu diga que por uma fatalidade, que me aconteceu,- é absolutamente necessario que eu faça esta declaração: esta fatalidade consiste em que, no dia 25 de Junho de 1833, no Porto, soffri o effeito de uma contusão, que me fez lançar muito sangue pelo ouvido esquerdo, e da qual ainda hoje soffro bastante, de maneira que quando se agita alguma bulha, continuada por bastante tempo, é me difficultoso ouvir bem, e por isso aconteceu que eu hontem votei contra o que quiz. Por tanto faço esta

DECLARAÇÃO.

Declaro que na sessão d'hontem, equivocadamente entendi que votava a favor da generalidade do projecto n.° 8, quando se votava contra, e vice versa. - Sala das Cortes, 21 de Março de 1337. = Barão do Bom Fim.

O Sr. Vice-Presidente: - Creio que não ha duvida nenhuma em se lançar na acta. Vai-se proceder á eleição da mesa.

Effectivamente se procedeu a ella, votando-se na mesma lista para Presidente, e Vice-Presidente. Exhausto o escrutínio se acharam oitenta e duas listas, e ficaram eleitos, para Presidente o Sr. Antonio Dias d'Oliveira, e para Vice-Presidente o Sr. José Alexandre de Campos; aquelle por setenta e um, e este por sessenta e seis votos. Terminada esta operação disse

O Sr. Presidente: - E' preciso saber se se hão de eleger outra vez os Secretarios. O artigo 78 da Constituição não dá a entender, que fazendo se a eleição no primeiro mez, seja necessario repeti-la em todos os outros na eleição passada tornou-se uma resolução, mas uma resolução para aquelle caso sómente, sem se estabelecer regra para o futuro; e a este respeito diz a acta o seguinte (leu).

O Sr. Leonel: - Eu julguei que a decisão, que se tinha tomado, era para se proceder á eleição de Secretarios todos os mezes; ao menos foi isso que aqui constou. Se vamos agora a tomar resoluções encontradas, virão d'ahi alguns inconvenientes: por tanto repito, que estava persuadido de que se havia de proceder á eleição dos Secretarios todos os mezes.

O Sr. Rebello de Carvalho: - O Congresso nada resolveu sobre esse objecto, mas deu a entender, que a eleição devia ser renovada todos os mezes.

O Sr. Presidente consultou o Congresso, e decidiu-se que a eleição dos Secretarios fosse tambem mensal.

Passando-se por tanto a verifica-la para o mez seguinte, recolheram-se sessenta e nove listas, e do seu apuramento resultou ficarem eleitos Secretarios

Os Srs. Prado Pereira, por.... 49 votos
Velloso da Cruz........... 49 "
Alberto Carlos............ 43 "
Rebello de Carvalho........ 40 "