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Numero 69.

Anno Í837.

QUARTA FEIRA 22 DE MARÇO.

" À* '^£Í-

ts pessoas que quherem subscrever para - o Diário do Governo pelo segundo trimestre do corrente anno, podem dirigir-ee á lo--ja da Administração do mesmo na rua Augusta n.° 129 — o preço da Assignatura por trimestre é de 3^600 reis. • '

A correspondência para as assianatitras será dirigida á referida loja no Administrador João de Andrade Taborda, franca de poríe, e acompanhada da correspondente quantia.

Os Srs. Subscriptores que não nui^ercm sofrer interrupção narernessa dai Folhas, deverão com tempo renoyar as suas Assignaturas,-

Parte OfficiaL

SECRETARIA DETESTADO DOS"NEGÓCIOS D6i>iu'Nô.

SENDO presente a. Sua Mngestade a-R,MNUA=, ;| .,_ o Officio do Administrador Geral interino do Districto de Coimbra, com dala de 18 do ' corrente mez, pedindo se1 lhe declare: 1." Se as Propostas pá ha líccnvno de ^u'z de ^az devem ser directamente dirigidas ao Governo pé- ; Vás Camarás, como paiece indimr-se'da generalidade do Artigo 31 do Decreto de 29 de Novembro ultimo, ou se as deve enviar com informação sua : 2.° Se neste casodçvem taes propostas ser dirigidas para o Ministério da Justiça, ou paia o'do Reino» como se inclina, por serem pela maior parte administrativas asfuncçòes.de Juiz de Paz : Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d*Estado -dos Negócios do Reino, Declarar ao dito Administrador Genil interino, para sua intelligencia eexecuçào, que as mencionadas propostas devem ser .dirigidas pelos Administradores Geraes, acompanhadas das respectivas informações ao Mmiateno- da Justiça, onde compete a sua decisão. Palácio das Necessidades, em 20 de Março de 1837. = Manoel da Srfva Passos.

MANDA, a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Inspector Geral dos Tbeatros, e Espectáculo» Maciónaes, proponha por este Ministério sem perda de tempo o Plano de Estatutos, e Regimento de que Iracta o §.° ô, Artigo 3.° do Decreto de 15 de ' Novembro ultimo, para ser levado a effeito b Estabelecimento doConservatono Geral da Arte Dramática, e o de suas reipectivasEscholas. Palácio das Necessidades, em 20 de Março de 1837':<_ p='p' manoel.da='manoel.da' passos.='passos.' silva='silva' _='_'>

•£>eputa'dbs ás Cortes, eleitos no 1.° Esjírufima, • pela Divisão Eleitoral da Horta, nos Açores, j

A Deputados. •' • í-;_.ú |

NTONIO Ferreira Borralho. >( ' J

António Joaquim Nunes de Vasconcellos: , , i Substituto. •.;•''

João Pedro Soares Luna. '' J

SECRETABrA DE ESTADO DOU NEGÓCIOS ECCLE» 8IASTICOS E DE JUSTIÇA. -' f.

Repartição dos Negócios J&ccle&iasticos-. , [?oi presente a Sua Ma-gestade a RAINHA a J? conta que a esta Repaitição dirigiu em 11 do corrente mez o Governador Vigário Capilu--lar do Bispado de Coimbra,'incluindo umnia-nuscripto em que se refutam ás doutrinas subversivas exaradas n'um Impresso, que em íór-tna de Pastoral, tern sido divulgado na-mesma ffhocese: Sua Magestade Ficou Inteirada do •que o referido Vigário Capitular expõe, eMaiir tia decíarar-/(ie, porá seu conhecimento, que eoube com agrado o interesse1 e zelo, cortiiquè «lie tern procedido no negocio do que se Uactá,

a fim de^fríistrar o mau effuito que podi.-m pVo-duzir no animo dos fieis os falsos prinnpiosex-pendidos no mencionado Impresso. Paço das Necessidadesj em 20 de. Março de 1837.== António Manoel Lopes Fieira de Cnslro.

N..° 14.

Secretaria de Estndo dos Negocíns da Guerra. em 17 de Março de 1837.

OUDEH DO EXERCITO.

Publicajn-se. l» Exercito os seguintes

A

TTENDEXDO ao que Me representou D.Ma-

-----ria Gertiudes Corrêa Florim : Hei por

bem, na conformidade da informação do Pro-curudor Geral da Coroa, e segundo as disposições da Lei de dezenove de Janeiro de mil oitocentos e viri»e e sete, Conceder-lhe, em quanto se conservar no estado de solteira, o soldo de dpze mil réis mensaes , que em tempo de paz Lcompetiiia a seu Irmão, João Corrêa-Florim , Alferes que foi do Regimento dn Infantaria N.° dezoito, raorto no dia vinte e oito de Novembro de mil oitocentos e trinta e dous, na occa-siúo da sortida que se fez pelo Cnrvalhjdo só-bie o Padrão da Legoo. O Secretario de Estado dos Negócios da Guerra o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Paço das Necessidades, em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos "e trinta e selo. = RAINTHA.= Visconde de Sá da Bandeira.

Tendo-Me representado o Primeiro Medico do Exercito Graduado, José Ignacio de Albuquerque, não poder exercer o Logar de Presidente do Conselho de Saúde do Exercito, para que tinha sido nomeado por Decreto de dca-cscis de Janeiro ultimo, pela sua avançada idade, moléstias, e trabalhos de vinte c seis annos de sei viço na Gueria Peninsular, na emigração para sustentar o Juramento de Fidelidade úMi-nha Real Pessoa contra'a usurpação, c no cerco dn Cidade do Porto; por todos estes motivos: Hei por bem Reformar o referido Primeiro Medico do Exercito Graduado, José fgna-cio de Albuquerque, cpnforme a Tanfa'de doz-eseis de De/emhro de mil setecentos e noventa, como'concede o Artigo terceiro do Decreto'de treze de Janeiro do corrente anno. O Secretario de Estudo dos Negócios Estrangeiros , encarregado interinamente da Pasta dos Negócios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça exe-culari Paço das Necessidades, em vinte e

Ministério daGuerra. = 2.a- Direcção'.,±= li* Repartição. = Tendo alguns Officiaes das dif-' ferentes Armas do Enefcito requerido ppr esttt 'Ministério serem admittidos o- contribuir para o Monte PJio, indemnisnndo o "Cofre des,te Eà-labelecinicalo das prestações mensaea co1n'que deviam tec entrado desde as,data» de suajs primeiras Patentes, por um. desconto feitcTçiir&èus vencimentos pretéritos! Manda a,RAi

j Regimental'dá Quar.d.a de Corpo, e, próximo a extinguir-se o doj Qa§iello de S. Joige, c devendo os Qorpps aos ditos Hospitaes pa importância do3 vencimentos das p'raças alli tractadas: Manda -a RAINHA, pela Secretaria de'Estado dos Negócios da Guerrat communicar ao Com-maodante da l.í Divisão Militar, que Ha por bem Nomear, uma Comrriíssâo composV? dosCi^ rurgrões.-Mores.,'do Corpo de Engenheiros, e de Cavallaria- jS7>.2,-,JRt':P,. .de Couto, E V-. M. de Paiva, e do. Officiajáe,.Fazenda, J.Ho-nóno de S. Joaquim.-, pa>ra.,j;e£eberetn a importância do que os Corpos, es^jq,£ dever aos refe^ ridoâ Hospitaes,, a^m^âe.que o mesmo Com-taandante passe as ordensr,aos Commandantes dos .Corpos acantonados, no Districto do seu governo, para fazerem entrega do que devem údi-ta íCommissâp ,• a qual deve ser estabelecida no Edifício da Estrelhnha, ficando authonsada a passar, os competentes recibos para descarga dos respectivos Commandantes, ,na intelligencia dê que esta Regia Determinação vai a ser publicada em Ordem do Exercito» para conhecimento doa Coinriiandanles dos Corpos que estão fora do seu D.istrictp. Paço, das Necessidades, em 10 de M:arço de 1837. •== Sá da Bandeira. Por ^Portarias de 12

, Offiçiaes nomeados para Menibros das Commis-soes abaixo designadas,, em conformidade do Decreto de 14> de Dezembro próximo passado.

Cóvimiisúô do Corpo do Estado Maior. .O Coronal, P..P. Ferreira de Sousa; o Te-nçrlle Coronel, L. I. de Gpuvêa ; e o Major j J. J. de Queiroga. .

Commissâo^do. Corpo de Engenheiros. O Brigadeiro" P. Folque; os Coronéis, J. M'. daV-ííeves Costa , "e J. Carlos de Figueira \ do; o Tenente"Coróncl, C. J.-Vaz Parreiras; ;e o Major, C.,J",'Soares.

' ' , ' Commíssão 'de Artilherià, • OT.cnénleCoionèl, A.M.G.. Ferreri; o Major, "J". Machado Guedes"; "e o Capitão, A. R. Gromicho Coucciro.

^ Com missão de Cavallaria. •

( "Os Brigadeiros, Barão da Fonte Nova, e Barão de Argamaça; p Coronel, J. P. deAÍel-lo; ó Tenente Coronel', A. P., da CosUv.Noro-nlm ; e o Mejor, Dom A. J. de Mello: Sup-plente para quando faltar algum dos Membros, o Capitão, J. de Mello e Castio. ' .1

Commissão de Infahteria\~

jor, J. das Neves Franco." Por Portaria dê 17 dá mez próximo passado. . Membro da Commissão do Ministério da Guerra , em logar do Chefe da'Repartição de Sau-de, J. T. Valladares, que foi'reformado, o Cirurgião do Exercito, Membro do Conselho de .Saúde, L. C. Alves do Valle.' '

y Por Por (ária do'!.' do corrente mez. ' '. "Para- ser encarregado-interinamente do Com-tnahdo Geral de Artilherià f-etá' quanto du'rar ÍO-rtópedimertto do Brigadeiro'Barão de Faro, 'ó-Coronel do Estadt- Maior da niesina'Arma F. dá Costa Leal. ' '• .

Para sei; enqairegado interinamente do Governo da P,raça de Valença , o Tenente Coronel, F. A. Monteiro Lobaio.

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DIÁRIO DO GOVERNO;

3." Divisão.

O 2.* Tenente, F. M. Monteiro, que residirá no Porto.

4.* Divisão.

O Tenente Coionel, J. A. de Almeida Ci-Lrâo, que reâidirá em Valença.

6." Divisão.

O 1.° Tenente, A. J. B. de Vasconceljos e Sú , que residi i íl em Almeida. 7.a Divisão.

O Capitão, M. J. J. Guerra, que jesidirá em Elva"s;

R." Divisão. • O 1." Tenpnte,-L. Jlcrculano Ferreiro , que residirá em Faro.

• 9." Divisão. O 1.° Tenente, T. A.BIanc, que residirá no Funchal.

10." Divisão. O Capitão, J. M. da Silva Carvalho, que residirá em Angra.

Por Portaria de 6 do dito me%. • 2:° Batalhão Nacional Movei da Beira. . Para passar p servir no ditoBatalhão, o Tenente do Exercito, M. J. Mendes, que *e acha servindo no 1,.° Batalhão Nacional Movei da -referida Província.

Por Portaria de 7 do dilo tnet,. Para ler o exercício de Ajudante no 1.° Batalhão Nacional Movei da Beira, pertencente á 2.a Divisão Militar, o Alferes do Infautena, Ji. António de Figueiredp.

Por Parlaria de 10 do dito mez. . Paia regressar ao seu. respectivo Corpo, oTe-iiente do Regimento deCavallaiia N."4, F. M. Vieira da Fonseca , 'que por Portaria de 21 de Novembro ultimo foi mandado -servir corno ad-

abaixo indicados.

. Ao 2." Tenente do Corpo de Engenheiros, ÍF. Ferreira Lopes, actualmente unido á Divi. são Auxiliar á llespanha, seis mezes. . . AoCapitào, Chefe interino do Estado Maior jdo 3.-aDivisão Militar, L. de Sá Ozono, vin-te dins.

Ao Capitão do Regimento deCavalIariaN.'

4, F. Cabral da Lemos Calheiros, três mezes.

Ao Tenente,. addido ao Regimento de Cn-

aT.llaria N.° 6, J. de Sousa Cunavarro, proro-

^açíio por seis me/ces.

Ao Alferes do Regimento de Infanteria N.* 2, C. A. Scola, dous me7.es.

Ao Alferes do Regimento de Infantaria N.° 4, A. C. Fialho, três mezes.

Ao Tenente Coronel do Regimento de Infan-leria N." 12, J. A. de Vascongellos Villu-Bça, dous' mezes. ^= Sá da' Bandeira. , Está conformo. =±O Tenente Coronel, Chefe inloiino da l.n Direcção, Goucca.

M-2-

COMMISSAO INTÍEEINA 1)A JUNTA DO CREDITO PUHLICQ.

Repartição dos Bens Nacionaes.

EM cumprimento do Decreto do 10 de Dezembro do anno próximo- passado so'an-nuocia, que vão andarem praça por espaço de 50 dias, a contar de 25 do corrente me/ o:n diante, os segninles Bons Nacionaes, para se proceder perante a Conimissão interina da Jun-\a. do Credito Publico, n» dia abaixo desigriaT do, á sua effectiva orrematação, pela fórnih estabelecida no referido Decreto, e no de 11 de Janeiro próximo passado.

LISTA 191.

çSo perante a referida Cdmmissâo. &O DIA 20 DE MAIO PKOX1MO FUTURO. '

DISTR1CTO JJtt ÉVORA.

Commend-a dp S. Miguel da Freiria.

Concelho de Évora.

Herdade da Toura na Freguezia- de S. Miguel de Maxed-e, a qual se divide era 12 Cou-rella;,, a saber: • • Jí."» AvaliaçJeí. 373. l.aCourellft: partedo Norte com íTerdade d9 Paço da Quinta, Nascente èom Ribeira do Pi-" - ---nheiro, e Courella n." 2, e pela estrada que Vai- do Paço para- a Afdêa de S. Mfg-uei.....

3Í4 Q.a Courella: pai te com a Cou-, :•• \~ • relia r»."1 l-, -e com a dita'Ri-t, > c.i1«}rR^ e Courella h.° 3 ; e do ,,; .^(p^eiue com a deferida estrada Ci75 3." Coiirella: parte com as Cou-

relias n." 2 e 4, e com as ré- Avaliações feridas Ribeira, e estrada ....

376 4." Gourella : parle com as Cou-

relias n."-3 e 5, e com as referidas Ribeira, e eslrada... .

377 õ." Courollu: parte com asCou-

rellas n.° 4 e 6, e com as referidas Ribeira, e estrada....

378 6." Courella: parte com a Cou-. relia n.° 5, com a mencionada

Ribeira, e estrada^, -e coai a 'Herdade do Carrascal....... 28

379 7.* Courella : parte com ps Her-

dades do Carrascal, e do,Ale-mo : do Poente com a Herda-dedasFigueiras; doNortecom a Courella n.° 8, e do Nascente com a referida estrada...... 180$OQO

380 8." Courella: parte comnsCou-

relhis n.° 7 e 9, com a Herdade clus- Figueiras, e referida estrada...................... 250^000

381 9.a'Courella : pnrle couvos-Cou-

rellaj n." 8 e 10 , com a ííer-dude das Figueiras, o sobiedi-ta estrnda.................. 320^000

382 10.a Courella : pá i te com as Co'u-

relias n.° 9 e 11, e com a referida Herdade das Figueiras, e estrada acima dita........ 950$000

383 ll.a Cou relia : parle com asCou-

rellas n.° 10 e 12, e com Q mesma Htrdade, e estraièp /.----- 330^000

384 12.a Courulla: parte còrn a Cou-

rella n.° 11, com a referida eslrada, e com as Herdades das Figueiras, doZatnbtjjnl do Amigo, e do Paço da Quinta----- 280/000

N. 'B. O Poço que está ao pé da estrada, deve ser cotnmum para todos os que possuírem as Courellasdesta Herdade; ficando-lhe no caminho 20 palmos de largo, e outros tantos em roda do Poço, terreno que deve ficar livre para lodõschega-reui sem fazer prejuízo.

Somma total ils.....4:2:

Commissão interina da Junta

Repartição dos Bens Nacionaes.

EM cumprimento do Decreto de 10 de Dezembro do anno próximo passado se an-tumcia , que vão andar em praça por espaço de 50 dias, a contar de 25 do corrente mez em diante, os seguintes Bens Nncionaes, para se proceder, perante a Conimisíao interino da Junia do Credito Publico, no dm abaixo desi-gimdo , á sua effectiva rirremalnçào , pela forma estabelecida no referido Decreto , e no de 11 de Janeiro próximo passado.

LISTA 192.

O-2-

jlrrcmataçdo perante a referida Commissão.

NO DIA Si DE MArO PRÓXIMO FUTURO.

D1STH1CTO DU ÉVORA.

Commenda de S. Miguel da Freiria.

Concelho de Redondo. ' Herdade de S. Domingos du Ordem, na Fre-guezi.i de Santa Susana , que se ^acha dividida em 11 Courellos; a saber:

N.08 Avaliares.

38& l.-aConrella; par-todo Norte com

Herdade do Monlitiho, Sul coro

• a Courella n." 2, Nascente com

'•a Ribeira, por onde t«>m de

largO'258 varas; e pelo Poente

parte com Sancbaladia......

38(J 9.* Courella; parle do Norte

• • -: com a Courella n."l, S,ul coirt

fr-do-n.'&, Poente com Snn-

elinradi>e> e Nascente com aJii-

• beira ? tencí* por este lado â28 '' varas dfr targo..............

3871 3.aCoiiTelfa; parte do Norte com

a Coureíla n.°' 3, Sul' com a

do i>." 4-, Aascente, por ondo

•terrs £38* varas de largo , com

' & Ribeira, e Poente com- Sart-

• cfcafadra. .•.................

S8fr 4.fl Courella ; parte pêro Norte

com a Courella rt.,^31, Sul'com

a do n.° &, Pberj-Ee èom-Sftn—

' •- chaladra, e Na^en-tè-eofn a-Rli*-

• : beira; e te m-Sovara» d«-lÉ»Fgo-

389 ò.aCourella do Monte Grande;

parte do Norte com a Courella n.° 4, e Monte Grande, Sul com a Courella h.*6 do Monte Pequeno, Nascente Com a Ribeira, e Poente com Sancha-. ladra: tem de largo 300 varas

390 6." Courella do Monte Pequeno ;

parte do Norte com a Courella do Monte Grande, .Sul com a do n." 7., Nascente com a Ribeira, e Poente couiSanchala-dra : tem de largura 300 varas

3D1 7." Courella; parte do Norte com Courella do Monte Pequeno, Sul com a do n.°8, Nas-íente com a Ribeira, e Poente com Sanchnladra : tem de largura 240 varas.............. 400/000

332 8." Courella.; pajtedo Norte com n Courella n* 7, Sul com a do n.° 9, Nascente com a Ribeira, e Poonte £om Sanjchaladra : tem de largurn 240 varas.....

393 9." Courella; parte do Norte com

•aCourella n.°8, Sul com a do n." 10, e Poente e Nascente o mesmo que as mais. Ao Nascente tem .de largura 270 varas

394 IO/ Courella; parle do Norte

com a Courella .n.°9, Sul com a do n.° 11, Poente e Nascente o mesmo qi;« asoutr£)s. Tem • de largura ao Nascente 270 varas..........................

395 11.a Caurclla ; parte do Norte

com a Courella n.* 10, Sul corn a Herdade d'Entre os agoas, Poente e Nascente o mesmo que as outras. Tem de largura 435

varns......................

N. B. As agoas daFonto são livres para todos, e tcrn vinte vnias de largo em roda de todos os Iodos. •-------

Somma total. -.. Rs. &:g30jgíOOO

Commissão interina da Junta do CreditoPu* blico, 21 de Março de 1837t= Ignacio Per* golino Pereira de Sousa.

Parte não OfficiaL CORTES.

SESHOftEs. = Tenho a honra de offerecer á consideração deste Congresso a seguinte Pró* posta, para a venda dos Bens Nacionaes.

Artigo l.° Fica o Governo autborisado para proceder á venda de todos os B«ns Nacionaes, quer sejam situados no Reino de Portugal e Algarves, quer nas Províncias Ultramarinas adjacentes.

Art. 2." São exceptuados da venda

1.° Os Bulis c lidíficioi destinados para o serviço publico.

2." As Fabricas que sejúlgarem necessária^ para promover e 'animar quaesquer Ktmo». de industria e artes.

3.° Os Edifícios d? notável antiguidade; quç devam ser conservados como pnmorea-da arte) e como monumentos históricos de grandes feitos, ou de lipochas Nacionaes.

4.° As Matas , pinhaesy tiríoredoa, « óB Terrenos adjacentes, próprios para novas sementeiras ou plantações.

ô.° Os Estabelecimentos indispensáveis pt> ra o serviço 4° Exercito e Arroadn.

§. único. OGoverno, havidas as competentes informações das Authoridadeí administrativas locaeâ, apresentará ás Cortes uma relação de todos estes Bens exceptuados, para ser pelas mesmas Cortes sauccionada.

Art. 3." A venda- dos Bens Nacionaes continuará a ser dirigida e regulada debuisa da inspecção do Governo,. p«la Comraissão interina da Junta doCiediío Publico, e abolida esta, pela Repartição que as Çôftes designarem paia a substituir nesta parte d#a suas attribulcões.

•Art. 4»° Além da Repartição, encarregada em- gecai da venda dos Bens Nacionaes, haverá em oadn uma daaCapitães doaDisUictos ad-mvaistirativos do- Reia

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DI "A R TO T)O GOVERN-O.

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de Presidente) do Contador da Fazenda, de^m dos Membros da-"Ganrara Municipal, por esta eleito,'e-de doils dos-maiores Capitalistas pró-, priélarids ou'Negociantes, qiíe o'Administrador Ger-al, de acordo com os outros dous Vo-gaes, nomfcnFem. "Siírvirsí, "de Secretario será voto Urn 'dós Enipregados'habeis'da Administração'Geral, ou da Contadoria da Fazertda, no-' meado pela Junta.

>§. '1.° 'Quando a 'Camará Municipal não eleger o Vogal que. ha de fazer parte da Junta, o AdminÍBtra'ddr'ÇreraI nomeará, para o substituir, um dos Conselheiros do Districto.

•§. 2-° Na auzeocia do Administrador Geral, 'ou do •Contador dfct Fazenda, secvirâo as pessoas que seus Logares exercerem.

Art.R." As'Juntas'1'tí-gularão em tudo òsseus trabalhos pelas instrucçòcs» e Ordens que aCom-missfio-interina da Junta do Credito Publico, ou a Repartição a quern-competir, lhes liojiver transmittido, e com a>mtisma se corresponderão officialmente em ludp quanto for relativo ú sua incumbência.

. 'A'rt.'7.° Todas'as vendas dos Bens Nacio-: riaes serão feitas em liEtsta publica, com as ser lem"nidades legaes, e do estilo. A ellas assistirá. o 'Procurador Geral da Fazenda, ou o seu Ajudante, quando se-eflectuarcm na Cidade de Lisboa-; se poréin tiverem ''lo'gar perante as Juntas dtis Capitães de Districlo serão feitas com as-sjstencia do competente Delegado dó Procurador Régio, ou quem suas ve/es fizcr^ como fiscal po*r parte Via Fazenda-.

Art. 8." As Listas dos 'Bens'designados para venda, serão publicadas no Dia'rio Olficial do Governo, pelo rnenos quarenta dias antes daquelle cm q"ue as arrematações tenharn de ef-fecluftr-sp. '

§. único. Para as arrematações dos -Bens situados nas Províncias dos Açòies e Madeira, far-se-hão os competente^ aunuiiciqs com a an-tícVpaçào de sessenta dias.

Art. 9.° O» Bens Nacionaes cuja ftvalraçíio pão e\co>der n 2.000^000 réis, serão vendidos definitivamente n-as Capitães dos Districtos das suas localidades, perante as Juntas especiaes respectivas. Para esta fim andario em praça nas cnbtças de todos os Concelhos do mesmo Districto, pelo monos quirue dias búccessivos, dei vendo j praça para a ariíiuiataçâo definitiva , ser aberta na Capital do Dislnoln 'com osniaio-f-res lanços que sobre as "suas avaliações os Bens tiverem obtido nos Concelhos competerttes: a sobredita a r ré inalado só se veiificarú depois de aflYontados os mesmos lanços. ' Art. 10.* Quando a avaliação 'dos Bens (ícstjnados para venda f A r oKcedertti: a 2:000^000 réis, a sua arrematação definitiva terá Jogar . pêrnnte a Commjssâo interina da Junta do Credito Publico, rtu u flcpnrliçào aquém competir, se forem situados noa Districtos de Cits1-lello Branco— Leiria — Santarém — Lisboa -•-^Fai-ò—-Beja— Jivqia— e Portalegre ; e perante a Junta respectiva n-a Cidade no Porto, se péftctitferciTV aos outros Distnctui dy Reino. A praça em aimilbanles casos obrir-se-lia sempre com os maiores lanços1 que pelo ineuos durante .vinte dias, os Bens tiverem obtido a.obie as «Uns avaliações rias diveisas localidades.

Art. 11.° Qs.Bens situados na;,. Províncias 'aos Açores , e JVIadeiia, sei Ao vendidos nas jCa,plt'ies dos respectivos Di&tnctoa Administra-•tiwos, pelas Juntas competentes» (|uuc:>quer q lie •íejhtn as suafe avaliações; .observando-se c#m tiklo tts íegrrts estabelecidas nos Artigas prècé-dúiites, quaiito âo'p'rocesso das arrematações tféftni.tlvas. 7 " ''..''. ,' "

- Art.'l2i° A venda,. d~os Benè_Nnciohaea , ciljnâ avaliações nào «exct-doicio a S;OOO^OUO "réis, serãtr feitas à dinheiro du contado pala forma seguinte = Uma quiri lá" parte do preço ,das arrematações'será paga iinnledifttameiHe, e as.quatro reístarites a pràsos que não. excedam a dez annos. As prestações annuaes q-tie neste caso ser concederem, nuntu .-p\rderão ser menores de 100^000 féis, e à éfste respeito se ebseí varão as regras seguintes =

§. 1.° Os Compradores assignaruo Letras pela importância de cada' pfe'slução uddiccio-na/fdò-stf-lhe" o juro de-5- por-cento «oa-imo, que será contado do dia da arrematação até á data 'do vencimento de cada uma das sób'iedií tas Leiras. Estas ter"ão iirn aboYiadòr subs'idla-.riôj-que responda-poro seu pagarrrento.

§. 2." Osacceitanles.dus Leiras que as qui-zerem remir 4 poderão veníicii-lo em todo o tempo, fâzendo-se-lhes' um desconto dev 6 por cenio «o anuo, calculado sobre o capital re-pr,esentativordecada unvtcdelki;r, por toda otem-po que&lltfr para-o sou vénoimqnto. '-

i 3. Os Bens vendidos ficarão especialmente 'hypótecados á Fazenda Nacional, • ato! ao inteiro cumprimento do contracto, e com-i pleta solução das prestações. Isto mesmo seèn-. .enderá no caso de transmissão dos Bens- de qualquer "natureza que 'sejam , e por qualquer, "órma que tenha tido logar.

§.- 4.° Quando a propriedade arrematada 'ôr de talaiatureza, que o arrematante aipos-,a alterar, e ainda damnificar em seu proprib proveito, mas de rnodo que lhe diminua o va-or original em mais do que a 'quinta parte da avaliação, nesse caso os Louvados quando a avaliarem assim o declararão, e cm seus laudos, além do valor da propriedade, louvarão também o valor desse damno, ou alteração de que u julgam susceptível1, a fim dê que o arrematante que quizpr aprdveitar-sc do beneficio que por este Ai ligo se lhe concede, ao mesmo .empo que pagar a quinta pnrttí, preste con-unclaineiúe urna fiança, ou hypotheca segura equivalente ao valor dessa alteração, ou damno possível.

§• 5." Os ncceilíirites de quaesquer Leiras que deixarem"d« aer pagas nas epochas de seus vencimènlos, não poderão gosar do beneficio das prestações que lhes houverem sido concedidas na conformidade do presente Decreto, e ícarão obrigados ao integral pagamunlo do preço da arremnlaçào.

Art. 13.° Oa Bens Nacionaes, cujas ava-ihções excederem a 2:000^000 réis, serão vendidos a papeis de credito, e dinheiro, na for-, ma seguinte = Oito decimas partes do preço das arrematações serão pagas cm Títulos deDi-v-ida consolidada, contraindo dentro, ou fora do Paiz, e as duas restantes deciirias parte», em dinheiro de contado, ou Títulos di> Divida fluctuunle posterior ao l.°d' Agoslq de 1833, pela maneira seguinle= Nas oito primeiras de-cimas páiies entrarão a arbítrio dos arrematantes, quatro'em Apólices 4 e iuscripçòes de 4 e 5 por cenlo, e us outras quatro em Bonds, de 3 por cento, ou Inscripçòus e Apólices de 4 e 5 por cenlo, também a arbítrio dos arrematantes; declarando no acto da arrematação, quaes as ejpecies de Títulos com que se propõem ta-ter os pagamentos. As duos restantes decimas paites serão recebidas em dinheiro 'de-inufâl; podendo com tudo a primeira ser paga em JEs-cnptos,-ou Letras do Thôsouro, sejam de que natureza forem; e a segunda metade em Títulos, ou Ap'ol|ces de papel-moeda pelo seu valor representativo, e a restante metade em dinheiro effeclive.

Art. 14.° Nas arrematações que tiverem ío-gar niis Provirtcra» dos Açores-, & Madeira, poderão> .as Juntas especiaes, ouvindo o Conselho do Dislricto, realisa-r as vendas, ou na conformidade do Artigo- antecedenle, ou em dinheiro effeclivo na totalidade das sobreditas vendas , podendo em qualquer dos casos ser admissível no respectivo pagamento uma quinta parte em Títulos do moedas'de bronze, e cobre, recolhidas nos Açores." .

Art. 15.° Para pagamento das oito decimas pai lês- do preço das arrematações em Títulos de Divida consolidada, serão concedidas prestações annuaes, que aio sejam menores de 200$OQO reis, nem excedam "o praso de quatro annosj quando us vendas não passarem de seis contos de réis: quando porém as sobreditas ven-d»s excederem á referida quantia, poderão as •mencionadas prestações sef levadas até dez an-noB, e mais não.

§, único'. São inteiramente applicaveis a esta forma de pagamento as disposições do artigo 12.° da presente Lei, devendo cada urna das Letras qu& se passarem pelas prestações concedidas, comprehender não só a icnpbrtan-cia correspondente em Títulos, mas também o juro de cinco por cento, calculado na mesma e^pecre pelos prasos de seus vencimento,. A de-ducçilo dos seis por cento dê"que trata o §. 2.° dp «rtigb 12.°, deve igualmente ter logar nos casos de remissão das Letra?, calculados, naseá-pecies respectivas, e pelo praso por vencer de cada uma deltas.

Ari, \&.° O Governo, pa.ra maior facilidade das vendas, e utilidade da fazenda Publica, fará proceder á divisão dos prédios que delia foiém súsOptivcrs; porém quando disso possa resultar dimrmjpição no valor dos mesmos piedios, o Governo preferirá a venda em glo-bor ouvindo os Administradores Geraés ernCori-activo de Districto.

Art. 17.-° A>à vendas' que se fizerem em virtude da fjreseWle Lei, serão isentes de' SizV.

Art. 18." Se depois de ultimada, n ârremà tacão de qualquer propiiedade, appátecer ai

um que pretenda' ter a'e!la direito legitimo deverá demandar'em -Juizo o Procurador Gera da 'Fazenda ; e se obtiver Sentença -;a .seu favof. será competenlemente indemnísado do valor d» mesma propriedade, .pelo producto dns veridas a dinheiro, ou de outra qualquer fórma'que o Governo designar.

Art. 19.° O» Berrs Nncionacs vendidos erri' virtude da presente Lei, nâo"poiJerio- ser vinculados senão corrro subrogaçSo 'de outros Bens que já o fossem.

Art. 20." 'Quando o"s B?ns, cuja avaliação exceder a 2:OOOJfOOO -de réis, se não poderem vender pela forma determinada no-artigo 12.° da presente Lei , serão> de novo postos ern pia-ça, para se arrematarem aidrnheiro.

§. único. O nicsino- só observai á vice-ve.ría quando os Bens avaliados em menos de 2:000;$' de réis, não tiverem sido vendidos perante as Juntas parciaes.de Dislricto, .em cujo caso'se-> rào pontos érn praça para. serem arromaladOs a Títulos e dinheiro.

"Ait. 21." Se apesar do disposto no artigo antecedente não for possível ainda realUar a. arrematação de alguns desses Bens, o Governo ' poderá vende-los por rneio da Lotenas^ de ino^ do que o seu producto cubra sempre a avaliação dos mesmos Bens.

Art..22.° O producto da venda-dos Bens Nacionaes a dinheiro; Será não só applicado para o pagamento dos juros, e annuidad.es da Divida consolidada,,em quanto as Cortes não proverem -de outra maneira a similhante pagamento, ,rnas lambem rpara satisfação da» dividas dos credores dos extlnctos Conventos legalmente habilitados, segundo as quotas 'que o Governo para esse fim designar.

Art. 23.° Os Títulos, Inscripções, Bonds, ou Apólices, bem como o Papel-moedfi, recebi* dos em pagamento dó preço destas arrebatai coes, serão queimados'com a maior publ.icidu-de no fim de cada trimestre t dando o Governo conta ás Cortei, no principio de cada Legislai tura, das amoitisações que por esta fónna s& houvferem realisado.

Art1. 24." Nas disposições da presente Lei, não são comprehendidos os Bens Nacionaes que forem ' necessários para preencher a venda dos 2,400 contos de réis , determinada pelos Decretos de 31 de Outubro, e .10 de Dezembro de 1836, 'á qual poderá o Governo simultaneamente continuar a effectuar cm series separadas, na forma das respectivas condições. . .

Art. 25." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Lisboa , 18 -de í.íarço de 1837. = Manoel da Stlva Passos.

VARIEDADES.

Semana Santa em Jerusalém'. =±: Quinta -feira de Enâoençaé.

NESTE dia, corno no Domingo dê Rajnos, collocpu-se um altar á entrada do Santo Sepulcro; e em todo o circuito grandes, candeeiros de prata com- tochas du Veneza de oilo pollegadás de grossura, adianle-poz-se um magnifico lapele: o Santo Sepulcro eslava adornado de flores, e de muitas tochas. Fcchou-se a porta da igreja para que a multidão de peregrinos' que concorrem não perturbasse a cereino-nia. Sem embargo disso, (nuitos Gregos, e Musulmanos obtiveram permissão para entrar; os quaes collocaram-se ao redor do Sepulcro. As galenas dos arménios estavam cheias de sitas mulheres, que passaram a noite na igreja, a fim de poder assistir á solemnidade lafcimu Os Gregos subidos sobre 05 pilares pareciam estatuas; outros tiriham-se poslo.nas rolulas do seu sanctuario que eslá em frente do Sepulcro. Uma duzia de Musulmanos, armados de azorraguea e.púos* cuidavam da ordem.

A's riove horas principiou H missa" so"!errtnp; os ornamentos que servem para a celebração1 dos santos mysterios adihiraru pela sua magnificência; os vasos sagiados são1 ds. ouro ríiui bem trabalhados^ uns e outros5 a-itíta aellactaé eom as armas de Portúg-a-l. Duvido qua';iie-i nhum pontífice da .átíthjaf fsrtrd s-j tenli.r aproximado-ao altar dò..-Sbffbort cotír vestirifredtas mais brilhantes, q-ue -asque, haste' dia revtístiara o pobre padre que! celebrava e/JS

Página 428

428'

DIÁRIO DO GOVERNO.

DB capella do convento do Salvador. Os árabes apTroximam-se á mesa sàncta com piedoso recolhimento-, e urna compuncção verdadeiramente edificantes.

Concluída a missa, principiou-se a procissão no redor do santo sepulcro com a ruaior pompa e majestade. Os religiosos dous a dons marchavam com a tocha na mão; seis irmãos revestidos de capn dn seda encarnada levavam um mrrgnifico pallio, dubaito do qual vai o celebrante, e a traz outro sacerdote com urna espécie de umbella bordada com leiitojoulas de ouro, que servia de pallio nas pa^sagc-ns demasiado estreitos. Antes da procissão íunr.iiu-mc a honra de me convidar para levar a'íimbellu sagrada ; porém como era preciso qae itie puzes-sem uma alva, e eu não quiz deixar o meu traje, 'levou-a um sacerdote. "Esta honra é só ré-Servada nos cônsules que se aclmm de passagem em Jerusalém na semana santa.

A procissão deu duas. voltns.nq redor dos.in-to sepulcro, repelindo o hy.iíino snnto coii.nXr grado no mystcrin da íjucliaristin : se^uiu-sc dcpoU pelo Udo da pedra dti tt, 'f rio- calvário, e volUm outru vez ao Êspulcliro, passando pela capella da Magdàrenu.v - ^:

Depois de urn quarto de borh do adoração-o celebrante entrou no sepulcbro, c doirou alli depozitado o-calix. qwrconlinha. atoimo sacramental. Logo se dcscirmôTiccn os altares doa lu-tinoi, evarios religiosospuzáram-scúeutmdi» do sepulcro, e principraratn-fi recitar pau Imos.

Concluída est.v ulmna ceremuiiia ob rausul-manos encarregados da "poTrem, e osjanizaros do convento do Salvador bstivctnnrniais de uma hora fazendo sfchifa gerrte dai£rpja.; porewsem embargo disso muHorjfcjos, armemos, e alguns turcos subliohiraiu-ác íí vigilância dosguaidas occultando-se detrazdospjlares o altares, e escondendo-se nas capellas obscuras, fechada.a igreja, para não se abrir scuão no outro dia de • tarde, fiquei com os religiosos, e uns trezentos catLolicos, homens, mulheres, e. meninos, confundidos todos no sancttiuno.

A's duas horas da tarde clnu-32 'principio' á céremonia do Liva-pe's. O F. vigarioioom alva , acompanhado do diatono , e sub-diuc:o:io , dirigiu'-S3 'á entrada do Sepulehm: uui irruúo levava uma bandeja de prata corn toaiuas per-fuitamenia lavradas, mttro religioso etumi também com-outra igual bandeja para recebe-las segundo fossem servindo para Jimpur os pés. Ambas as bandejas tinham as armas de Hcs-panha. -

A agoa para a céremonia estava n' uma grande bflcia de prata redonda com a§ armas de Portugal. O mestre decerernonias pronunciou diante do celebrante os nomes dos doze religiosos destinados nolava-pes, O Celebrante de joelhos, na altitude mais humilder como Jesus Christo tobre o"monteSiuo, poz.-se a lavar, c enxugar os pés dos doze discípulos; e á medida que ia concluindo cada operação, fazia com o dedo pollfgar o signal da cruz no pé.do apostolo, e beijava-o respeitosamente: o irmão tomava depois ura crucifixo. Vi ura religioso banhado em lagrimas cm quanto o P. vigário lhe lavava os pés. ' . • .. J.

Entrei depois no sancto Scpulchro para ver cocio estavam collocados os restos liuchansti-cos. O cálix, de que j:i fallei, estava encerrado n'um tabernáculo portátil de praia.,' -preaen-te de Heapan-ha , de dous pés de alio, e um e jneio-de largo, posto .em cima-da pedra do Se-pulchrox. O interior deste estava illuminadn por mais de cemdocliasj notei que em cima da pedra do Septllchro havia um altarsinho de praia adornado de pedraria, que também foi presente da mesma nação Hespanhola. Os religiosos ia U) dous a dous orar ao Sepulchro.

Detive-me algumas vezes diante da humilde capella dosCophtas, contígua ao sancto Sepul-chro; neste obscuro recinto, ao lado de um altar pequeno sem adorno, estava sentado um diácono Cophta corado, com alva, estola o dalmatica, e um barrete similhanie -a uma;ror-' tra episcopal. Indifferente a, quanto se passara ao pé delle, permanecia só no seu estreito ean-ctuario com a cabeça inclinada sobre a pedra nua do seu altar, cuidando só de que não se lhe apagassem as brazas.que tinha n'um vaso de barro, e ir de hora em hora incensar com o th -ri bulo a igreja do suocto Scpulchro. Durante os intervalos das ccremonias os meninos correm e brincam, os homens faliam, fumam, e passeara > as mulheres ncrn-, cantam ] como rTuin serralho, ou reunião campestre, e todos comem e bebem. Ao \êr a mistura de catholicos, gregos, arménios, c reasulmanos-estirados no chão ao pé dos altares, e á entra-

da das cnpellas 'cièr^se-liia que' era'aq'uellepfo logar de descanço dns caravanas de todas as nações. As immediaç;õcs da capella de Saneia Helena, e outras até á da Magdalena, estavam cheias de comestíveis, e bancas de licores, como se fosse uma praça, de modo que o'fu-mo das cozinhas confunde-se com o do incenso. A's três horas e meia reunirom-se os religiosos á porta do sancto Sepulchro para"cantaro Officio das trevas. Colloquei-uie MO meiodellcs, e preslei allençiio nos poéticos cânticos de Jeremias, e David. Parece-uie que a voz de um cenobila é mais propila que oulra qualquer humana para repelir os psalmos a lamentações. Estes homens corn a cabeça rapada, a barba negra, calçados com sandálias, e habito paido com cordão branco-, são a meus olhos os homens mais tiistes, e.d.e prensa mentos'ma is austeros. ^

Quinta feira Sanla á meia noite.

CM v noite na Igreja do santo Scpulchro devia ser para mirn uma noite sem-sonino. Andava de capella'om capella, de aliaram aliar, do Sepulchro ao Uulvario, do Calvário á piiaão de Christo, e desta outra Vjez.AO Sepul-chro,'sem que oulro ruído senão o dxiciiéus-pas-sos turbasse o silencio da Basílica. Os guardas •inusulniaiíos dormiam á entrada do tem? pio: Iodos os clu islãos, .encerrados na Igreja, Alavam enlregues ao mais profundo somno, uns Sobre bancos, oiilros sobre as larimbas dos-aliares, e sobre as esteiras e alcatifas da igreja.. A capella da Magdalena estavu cheia de mulheres com meninos de peito dormindo como suas mais, na altitude em que o somno os tinha surpiendido, e que apresentavam o espectáculo mais singular. Todos os religiosos descfinçavnin , «\ceplo os dous que "oravam pioslrados ao pé da divina Eucharisna. Era esla a primeira vez me achava na igreja daResuneição sem ouvir ruído, e a única hora da noite em que se podia l aze r OMçào sem sor interrompido pelo tuniul'lo. Ao djiijrir meus passos pelo lemplo, no meio das Irevna m ler» rompidas em alguns pontos pela di-bil e ireuiu-la IUK das lâmpadas, só, e entieguo a meditações religiosas, parecia-me us vezes ouvn uiua voz que me fallava ; detive-nu*, e meus joelhos-dobriiram-se como se o.espirito de Deos me dirigisse seu sopro, e posto ero pé no meio da,s. sombras, entre o Golgotha, e o SeiiHo Sepulcro, experimentei' um não sei'que siimltianie no terror. . . . .,

NOTICIAS MARÍTIMAS.

-=3-0-6»-'

Parte do Regiilo do Porto. -=Dia 21 de Murro de 1837.

EMBARCAÇÕES ENTRADAS.

BJIÍGUÍ .de gtieirft Fr&nce/i = L'Oresle = Comrhandante o Ca|jilão da Curveta Ni-colos Alix, ds Lagos em 2 dias; 126 praças de guarnição.

Vapor Austríaco =± Arch-Duk-Luichi z=. Capitão- -Francisco Cobb, de Londres em 8 dus, e~uhiiiiau>ente de Faltnouth cm 4, com engenhos pnra-Em'bnrcaçòes de vapor; 23 pessows de-trip. — Esla Kmbarcação destaiavu-af para Gibraltar, Malta, e Triestc; mas entrou tiesle porlo pnra receber carvão.

- Brigue PoIacaToscano — Due,An>ici = Cop. Nicola Scheaffino", de Liorne etn 20 dias, e ul-litnamen-te delVlnlnjja em 7, com cânhamo, papel, ò enxofre, a-J. Baptiáta Sivbn; 9 pessoas de trip. • -•

Kascn PorlugueznrriAvp Moria= Mestre António de'Barros, de Ericeira em 2 dms'iTn las-iro ; 8 psssbas de irip.

, i.; ,(p EMBARCAÇÃO SAH1DA.

Lake of Brixham3=Cap. Slepheiiã, para Londres com frucia. ,'• ficcretaiia da Torre de Belém, 21 de Março P. Gon-zaca.

PUBLICAÇÕES LITTERARIAS.

REFORMA JUDICIARIA.

EDIÇÃO OFF1CIA1Í;

PBIMKIHA^ segunda , e ter Tabeliãs ; preço 400 rs. Nacional , na sua loja na Piar

segunda , e terceira Parte com 'as reipeclivns . Aclm-te í Venda na' Imprensa arei do Pelourinho ; na de Fran-

cisco Xavier de Carvalho, ao XJluailo ; , » na de João Henrl-quês, tua Auguslu n.° l , e no Porlo em ema de José Joa-quim Rodrigues dos Ssnlos , rua doe Carruncaa n."' 4 e 3 ^= Em cnjas Idjas sámenlc s» vinde a FdiçTio OlBcinlj -correria de muitos erros.

ANNUNCIOS.

TjEto Juízo Je Direito do 3." Districlo, Escrivão Ray.

JL mundo Xavier Cominho, correm Edictos de 15 dias, n requerimento do Arcediago João Manoel da Matla, e José Bernardo de Sousa, que pertnndetn habilitar-se teslamenteiios1 do Beneficiado Manoel de Figueiredo Ribeiro Martin», para o fim de se mostrarem hábeis para arrecadar os bens da lerta-oicntaría , inclusivamente Apólices, emais Títulos do Estado : pelo que, todas as pctsoas que tiverem direito a contestar a' dita habilitiif.ii» o devem fazer naquelle termo, e Cartório, com >a comminnçllo de serem lançados, e de se julgarem os

sobreditos habilitados.____________________________________

a f~\s herdeiros de JoiSo Alves Pereira tem no Juizo de Di-• \J reilo do 3.° Districto justificado a ausência deste por' mai» dc'trmtalanno«, iem se saber parle certa da sua siluaçSo, e p'or isro devolvida a herança do moswo ausente para seus. herdeiros : toda a pessoa que direito tiver á mesma o páile ir deduzir no mesmo Juízo , c Cartório do Kscnvflo Raymundo Xavier Coulinho, no pró «o de 30 dias, pena de sejujguramesma herança devolvida para elles annunciantes, ele. o TUÃO António de Passos tem contractado a compra de um

«l prédio urbano com Camillo de Lei is da Costa Alvares Pereira, sita na rua direita do Arco do Cego n.° 63 , 6fi, e 07, Freguezia deS. Jorge: estão correndo Ediclos da Lei no Carlorio do Escrivlo do 3," Districto, Oliveira, para quem se jiilç.ir 1.01» direito aodito prédio ovenha alli deduzir, jiena de rebelu.

4 T\T" ''ÍIIÍO lle ^"'e"° ll° J*'° •'"'g"0'0' EscnvSo Cordeiro, J. i -se habilita D. Alaria Barboza Vasconcellos Haste da Cunha c Anilinde, como tutora de seu filho José" felixCouti-nho Rossigiwl, para averbar o PadrSo de 1:600$OÔO rs. , com o juro de 64^000 rs., assentado na Junta dos três Estados ; e ou Iro de B27&341 rs., com o juro de 33&903 'rs., assentado nos rendimentos da Casa do Infantado; correm 09

Edictos da Lei na forma do estilo.______________

-~jVfo Juízo de Direito dn 6.° Julgado , EscnvSo Jucobely,' ° JL T| correm Edictos de 30 dias, a requerimento de António Francisco Lodi para se julgar livre e desembaraçado um prédio mítico e urbano, situado á ribeira d'Alcântara, junto á Fabrica da Polvoía, em que está justo vender a Ezeqniel Ferreira deMnttos' quem se julgue com algum direito o poda deduzir no Carlorio do dito Escrivão, no referida prnso.

DONA. Gertrudes Maria do Sacramento, autho-risndu per seu marido José Cardozo dos Santos Eivas, tem requerido no 4." Julgado da C«pital Edlclos de 15 dias, para se julgar livre uma pró-pneda-Ju d? casas , na travessa do Agua de Flor , praso forei-ro ú Sií, e hoje á Fazenda Nacional, que herdou de D. Ma' ria Margarida do Nascimento; isto para fazer o seu reconue-, cimento, quem ao nie.-mo prnso tiver direito v& deduzi-lo no oscnptorio do Escrivã^ Cordeira, pena de ss julg.tr livre. , A E.vm.a Condes».i de Belmonte faz público, ijue os ITPS

J\ qne ficnrum por faliecimento do Padre Euf.enio Mar'-q«?s Laçeilo . estão sujeitos ao pagamento de quanlia avnlta-dn , que o dito ficou devendo como Administrador d,a Casa de Belmonte.

~.lf5_ JVT0 dia ."() do conoiite, se hu de vender g VÃHji-^, -l ' em leilão na Praça do Commercro , o

„/•£££&•, l)em co"necído Navio S Gualtcr,. mui-veleiro, lotado em B08 totlelladas e duus tciças, cons» (ruído na Bahia da melhor sycopira e potomujo; acabado da querenar, forrado P repregado de cobre, bem foi necido de todos os pertences navacs, constantes do seu inventario, que se pôde ver no eccrintúno da Companhia de Pescarias Lisbo-nense, rua do Arsenal n.° 55,- 1.° andar, ou a bordo do mesmo Navio, fundexlo defronte do Hibi-ira Nova. g \ DrnecçÃu da Cumpunlim de Pescarias Lisbonense pre-

X3L cisa admiltir duns Jovens a praticar no escriplbrio^em. vencimento algum , e preferirá os filhos de algum dos Srs.

JQ l£)i

Hns , ondf. te pôde lract.tr do ajuste. ______

II Trj)i!rtTEí«DE-Bi; neguciiir umadiviJa que oTliesouro deve, JL e que lia de pagar breve em dinheiro de metal; a

tanilrem se perlemle l -600^5000 rs. , e dá se hypotheca í ftlla

do pujamento do Thesouro, assim como ao J:600|1000 rs. ;

9a lojn da venda do Diário se diz com quem se ha de tractar

do njiisle.

l& IVf * ruft Jo cfuciflxo n ° 80, 1." andar, ee compra to* li da a classe de Papeis de Credito do legitimo 'Governa ; c igualmente Recibos, ou Ciutellas d« Monte Pio, Psn-síies, Heformados, e Soldos não efiectivoe de vencimento an-

tenor a Agosto de 1833.___________________'. . .

_~,,«>> jT\CoRRBTon DIOÍÇO Roberto Hijfgs está ÇÍ--'\ ._"^EÍ \J authorisado para vender um prédio '^ }^ííÃv'l, ^. decasas nobres, em Laveirarf, que con-froiilam pelo norte, sul, e pocnle com prédios , e quinta de Sua Alagettade a Bainha, e nnscenle cqm estrada pública: compõe-se de 1.° andar, quorlos noliaixo^pavimenlo, quintal, cavullàríça, p», lheiro , ele., com boa serventia. •

RHKNOA-.SE uma caca .mobilada , com ca^ VRlIança, ê palheiro, denominada da Ba-randa de.Perro, ,sila; na csliada dos PizSes, emCmtia : unem perlender a mesma dinja-se a loja dePass.0» e Companhia, rua doa Cpellistas n." 98.

Fabrica decbapéòs, rna da Prata n.MOff, l "* andar, se vendem chapéus de díflerenteí qnalidudes a 800, 1^000, 1^5200 rs., c .superiores a-1$600 rs. _______________

N "A Fabrica denrruagens junto n S. Roque ha para vender uma linda tra-

_____ quilana de quatro molas, de gosto modcí-

no, e em bom uso.

REAL THE ATRO DE S. CARLOS.

SABBAno 25 de Março, em Éencficio da Casa Pia, pela ultima vez = Baile de Mascaras.

' manhã Quinta f eira de Endoenças, e Sexta f eira de Paixão, pela solemnidade dos Dias , »iáol haverá Diário.

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