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conveniente e muito grande. Será pois melhor que ainda que mais demoradamente se vá com as formalidades necessarias, para que a lei em uma materia tão grave não fique provisoria; tractemos do projecto o mais breve que puder ser, mas não seja declarado urgente.

O projecto do Sr. Rojão foi admittido, e mandado á Commissão de fazenda, ouvindo a de commercio, e a de agricultura.

Tiveram tambem segunda leitura os seguintes

REQUERIMENTOS.

1.° Requeiro que se recommende ao Governo, que mande dar immediatamente baixa a todos os soldados naturaes dos Açores, que tendo direito a ellas, ainda se conservam no serviço. 21 de Março. = A. Cezar de Vasconcellos. = Furtado de Mello.

Foi approvado sem discussão, para se remetter ao Governo.

2.° Requeiro que se recommende ao Governo, em beneficio da nossa quasi arruinada lavoura, que empregue todas as medidas de fiscalisação, e que dê ordens terminantes para prohibir, e acabar, se fôr possivel, o grande e escandaloso contrabando de cereaes, tanto nacionaes como estrangeiros, que se está fazendo, com grave prejuizo da nossa agricultura, em Paço d'Arcos, aonde se está vendendo publicamente trigo estrangeiro a 220 réis o alqueire.

Requeiro mais que faça vigiar o porto da Ericeira, aonde um brigue Francez lançou ha poucos dias uma grande porção de trigo: e aonde se está fazendo diariamente grande contrabando, não só de cereaes, mas de bebidas espirituosas, como agoa-ardente, licôres etc. Sala do Congresso, 21 de Março de 1837. = J. M. Rojão.

Foi igualmente approvado, para se remetter ao Governo.

Em seguimento leu-se um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo uma representação da Camara municipal da cidade do Funchal e Associação commercial da mesma praça, em que pedem a suspensão da execução das pautas geraes das alfandegas naquella ilha, até se fazerem as alterações adequadas. - Ficou sobre a mesa para ser tomado em consideração, quando entrar em discussão o projecto da Commissão do Ultramar sobre este mesmo assumpto, que se acha designado para ordem do dia de hoje.

O Sr. Faustino da Gama, como relator da Commissão de fazenda, leu e mandou para a mesa, o parecer e projecto da mesma, sobre a organisação da Junta do credito publico, e suas attribuições: e accrescentou -

Peço a urgencia competente, porque este negocio é muito interessante, ainda que não se tracta aqui de dotação de Junta. A Commissão tem tractado disso, e com a brevidade possivel apresentará um projecto de dotação, sem o qual nenhuma Junta será boa.

O Sr. Leonel: - Peço a palavra para fazer uma observação que me parece necessaria. No penultimo artigo do projecto que acabou de ler o Sr. relator da Commissão de fazenda, diz-se que as attribuições da actual Commissão passam para a nova Junta. Ora, Sr. Presidente, quando eu quiz saber quaes eram essas attribuições, foi-me preciso mandar pedir ao Ministro da fazenda uma copia do decreto que a creou, o qual não existia impresso (ao menos eu procurei-o de todas as maneiras possiveis, e não o achei); nesse mesmo decreto não está tudo, porque já vi nas mãos de alguem um catalogo de attribuições, pertencentes á actual Commissão, que não estão no decreto, cuja cópia eu tenho: o certo é que quando se aboliu a Junta dos juros, creou-se uma Commissão, e fez-se desta creação uma cousa mysteriosa, não sei para que; e se o sei, não é perciso dize-
-lo agora, mas creio que todos o intendem. Por consequencia não se sabem as attribuições da actual Commissão, nem se ficam sabendo as da nova Junta, e por isso eu peço que se requisite do Governo uma cópia dessas attribuições, e se mandem imprimir para se votar sobre esse penultimo artigo com conhecimento da materia.

O Sr. Alves do Rio: - Na Commissão de fazenda ha já uma memoria, contendo muitas instrucções para Junta do credito publico; mas não instrucções proprias que sirvam para o momento actual; porém isto nada obsta para que se peça tudo quanto a ella disser respeito. O essencial daquella Junta é o ter dinheiro, e pagar os seus encargos; é esta a sua principal incumbencia: o resto é de pequena consideração.

O Sr. Leonel: - Eu bem sei isso, com tudo é necessario pedirem-se todos os papeis que dizem respeito á creação da junta dos juros, para podêr depois entrar este objecto em discussão, com mais conhecimento nosso. A junta do credito publico não deve ter outras incumbencias senão receber dinheiro, e pagar com elle aquillo para que lhe fôr dada applicação; mas a Commissão actual não está neste caso; porque tem certas attribuições, que a pôe muito longe disto: para se examinarem pois, é que eu julgo precisos esses documentos, e requeiro que se peçam. (Apoiado.)

O Congresso resolveu que o projecto se mandasse imprimir, para entrar em discussão, e que igualmente fôssem impressos todos os regulamentos, e instrucções que regulam a actual Commissão interina do credito publico.

Leu-se um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo varios officios do administrador do districto da Horta, relativos á eleição dos Deputados ás Côrtes por aquella provincia; e a decisão da mesa respectiva de não expedir aos eleitos os seus diplomas, em quanto se não verificasse a eleição do substituto que faltou, e a que se hia proceder.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Presidente: - Remette-se á Commissão dos poderes este officio, e papeis que o acompanham.

O Sr. Leonel: - Creio que não ha nenhuma necessidade de mandar este negocio á Commissão; porque se eu sei alguma cousa sobre elle, direi, que na cidade da Horta procedeu-se a primeiro escrutinio, e sahiram eleitos dous Deputados; mas depois passou-se a segundo escrutinio para a eleição de um substituto, e assentaram alli que não deviam mandar os diplomas aos dous eleitos já, sem que estivesse eleito o substituto: - ora isto traz comsigo muita demora; porque é necessario mandar a outras ilhas, e ella deitará a seis mezes, ou não sei se mais. É por isto tudo que eu quereria se respondesse ao Sr. Ministro dos negocios do Reino, pedindo a S. Exca., que ordene que venham esses papeis pertencentes ao primeiro escrutinio; e que depois de findo o segundo, virão então os que lhe disserem respeito; porque estes, não tem nada com os daquelle.

O Sr. Presidente: - Proponho, se os papeis acabados de receber, devem ser remettidos á Commissão dos poderes.

Assim se resolveu.

O Sr. José Estevão, como relator da Commissão inspectora da publicação das sessões de Côrtes leu o seguinte

PARECER.

A Commissão inspectora da publicação das sessões das Côrtes; tendo feito passar por diversas próvas de aptidão, e capacidade aos diversos candidatos ao logar de primeiro redactor do diario das Côrtes, que requereram entrar em concurso, propõe ao Congresso, para ser provido no referido logar, a José de Castro Freire de Macedo - Sala da Commissão, 22 de Março de 1837. - José Liberato Freire de Carvalho; Paulo Midosi; José Estevão Coelho de Magalhães.

E proseguiu
SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 14 *