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meou-se uma Commissão para cuidar da publicação do Diario das Côrtes, e é composta de fulanos - e termina: - Não há diario. (Riso.)

O Sr. Barjona: - Para que se entenda bem o verdadeiro sentido do meu voto nesta materia, começarei por lembrar, que ninguem tem mostrado mais zelo e interesse, para que as sessões saião com exactidão do que eu; porque a nenhum Deputado tem os periodicos de um certo partido alterado mais as fallas do que a mim. Entretanto entendo, que a Commissão tem feito o possivel por conseguir o fim desejado, e tendo ella começado ha tão pouco tempo, parece-me que haveria precipitação em não esperarmos o resultado de suas diligencias. Se no fim disto ella vier declarar-nos, que não póde fazer nada, então tomaremos outras providencias.

O Sr. Sampaio Araujo: - Pedi a palavra para apresentar uma representação da Camara municipal de Villa Nova de Famalicão na qual pede a este Congresso, que não approve a lei da dictadura da nova reforma judiciaria, quanto ao pessoal. Como sobre a mesa está o parecer da Commissão respectiva ao modo porque se hão de rever os actos da dictadura, pareceu-me que devia aqui apresentar esta representação, para V. Exca. lhe dar o destino que entender, e quando entrar em discussão desenvolverei os argumentos que a justificam.

Enviou-a á mesa.

O Sr. Derramado: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento da Camara municipal de villa de Frades, no districto administrativo de Beja, pedindo, pelos fundamentos expostos na mesma, a derrogação do artigo 82 do Codigo
Administrativo, na parte em que concede ás Camaras municipaes a faculdade de impôr os generos de fóra dos respectivos concelhos, que vão buscar consumo neste. Esta representação é, na verdade, digna d'attenção especial das Côrtes; porque algumas Camaras tem havido, que abusam daquella faculdade, a ponto d'estabelecerem uma especie nova d'alfandegas internas com as suas pautasinhas correspondentes; abolindo assim as saudaveis disposições do decreto de 19 d'Abril de 1832 - Enviou a representação á mesa.

O Sr. Zusarte: - Mando para a mesa uma representação da viuva do coronel Valente: contém materia identica á que aqui já foi decidida sobre soldos de militares.

O Sr. Presidente: - Não tem outro caminho se não o de remetter-se á Commissão de petições.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, acabo de ser informado que em Paço d'Arcos se está vendendo trigo estrangeiro, por contrabando, a 220 réis o alqueire; igualmente fui informado que no porto da Ericeira andou ha dias um brigue francez, pairando até que lançou em terra a sua carga de trigo. Isto é o golpe mais fatal que se póde dar na lavoura: eu bem sei que isto necessita medidas geraes; mas no entanto o Governo póde com as que tem a sua disposição, se não evitar, de ao menos cohibir muito, tal contrabando; é por isso que eu faço este requerimento. (Leo.) Como ámanha é dia santo, e o negocio urge, peço a V. Exca. que hoje mesmo se remetta ao Governo, para o tomar na devida consideração.

Mandou-se ao Governo.

O Sr. Barjona: - Mando para a mesa a ultima redacção do contracto das estradas.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Na sessão de 36 apresentei á Camara dous requerimentos da Camara municipal de Santarém, pedindo a faculdade de poder arrematar as carnes verdes naquella villa, bem como poder arrematar a barca de passagem no Téjo. Este anno já apresentei a este Congresso uma igual representação; foi remettida como a do anno passado á Commissão de administração publica. A Commissão não satisfeita com os esclarecimentos que se lhe deram aqui, e que tinha mesmo nas representações, pediu ao Governo mais esclarecimentos. Eu sou instado pelos habitantes daquella villa, e de outras em iguaes circumstancias, para fazer andar este negocio: - todos conhecem a sua urgencia, e como eu supponho que do Governo não vieram ainda os esclarecimentos necessarios, pediria a V. Exca. que elles fôssem novamente pedidos.

O Sr. Presidente - Não ha duvida nenhuma nisso.

O Sr. Gorjão: - Em apoio do que acaba de dizer o Sr. Deputado que me precedeu, tenho a dizer que tenho sentimento de não ter trasido, por esquecimento, uma representação da Camara municipal de Abrantes, sobre o mesmo objecto, em que pede não só uma providencia legislativa; mas sendo possivel uma authorisação particular desde já; e isto é o que eu pedia, que se fizesse por agora, para as Camaras assim consultarem a vontade dos póvos; porque no estado actual de miseria, e de uma epidemia que obriga os pobres a nutrirem-se de carne, vem-lhes grande prejuiso da ampla liberdade da venda das carnes verdes.

O Sr. Fernandes Thomaz mandou para a mêsa uma representação dos habitantes de Condeixa, contra o estabelecimento da barreira, entre aquella povoação e Coimbra. - Remetteo-se ao Governo para a ter na devida consideração.

Passando-se á ordem do dia, leo-se o seguinte parecer e o projecto a que se refere.

PARECER.

A Commissão do Ultramar, attendendo ás mui peculiares circumstancias em que a lavoura e o commercio das ilhas da Madeira e Porto-Santo se acham collocadas, é de parecer que o projecto de lei, proposto pelos Deputados daquella provincia na sessão do Congresso de 20 de Março, deve ser adoptado como medida de urgente necessidade. - Sala da Commissão do Ultramar, 21 de Março de 1837. - José Osorio de Castro Cabral e Albuquerque. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. - João de Oliveira. - Leonel Tavares Cabral - Lourenço José Moniz. - João Joaquim Pinto. - Manoel Antonio de Vasconcellos.

Obteve a palavra sobre a ordem, e disse.

O Sr. L. J. Moniz: - Como no I.° artigo deste projecto se encerra toda a doutrina delle, e como da sua aprovação depende a de todo o projecto, parecia-me melhor entrar logo na discussão especial dos seus artigos, dispensando a
discussão na generalidade, que neste caso é inutil. (Apoiado.)

Conformando-se o Congresso, com o requerimento do Sr. Moniz, passou-se á discussão especial do seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º A legislação especial sobre generos cereaes, vinhos, e aguas-ardentes ora vigente na provincia das ilhas da Madeira, e Porto-Santo, continuará provisoriamente em vigor sem prejuiso dos mais artigos das pautas geraes das alfandegas.

Art. 2.° Será nomeada pelo Governo na cidade do Funchal, uma Commissão, que com a possivel brevidade informe quaes são os artigos das pautas, que em rasão das particulares circumstancias do commercio, e industria daquella provincia, precisam de ser modificados; e esta informação será submettida á Commissão geral, e permanente das pautas das alfandegas, para ser tomada na consideração que merecer. - Palacio das Côrtes, 20 de Março de 1837. - João de Oliveira. - Lourenço José Moniz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

Tendo a palavra, disse

O Sr. Midosi: - O projecto que apresentou o illustre Deputado pela Madeira é de justiça. Quando as pautas se formaram foram mandadas ouvir as associações de Lisboa, do Porto, e até as de Setubal e da Figueira, e então é para