O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 104

( 104)

Estando já designada a ordem do dia para a seguinte sessão, disse o Sr. Presidente que o Congresso se ia dividir em Commissões; e fechou a sessão, depois da uma hora e meia da tarde.

SESSÃO DE 22 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

Abriu-se a sessão pelas onze horas da manhã, estando presentes cem Srs. Deputados.

Foi lida e approvada a acta da precedente sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia.

1.º Uma representação da Camara municipal do Mogadouro, sobre divisão judicial. Foi á Commissão estatística.

2.° Outra da Camara municipal do Carregal, districto de Coimbra, a felicitar o Congresso. Foi recebida com agrado, ficando o Congresso inteirado

Tiveram segundas leituras varios projectos de lei, apresentados na sessão de 11 do corrente mez,

1.° Do Sr. Rebello de Carvalho, propondo a organização d'uma força volante em todos os districtos administramos do reino, composta de seis, até trinta homens a cavallo, para perseguir os malfeitores, sendo fornecida de armamento, e cartuxame pelo Governo, e as mais despezas pelos rendimentos dos concelhos, arbitrando a junta geral do districto a quota annual de cada um.

Sobre a qual disse

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu apresentei o projecto, que acaba de ser lido, disse que havia sido informado, que um projecto sobre igual medida tinha sido apresentado na sessão da Camara dos Srs. Deputados do anno passado, mas que não tendo delle noticia, não sabia se era mais ou menos providente do que o meu. Depois disso tive occasião de ver aquelle projecto, porque elle foi apresentado na sessão de 15 do corrente por um illustre Deputado, que se assenta no banco immediato, e remettido ás Commissões de administração publica, e de guerra, para darem sobre elle o seu parecer. É natural que o meu projecto tenha o mesmo destino, e ao mesmo tempo que posso fundamenta-lo, direi tambem alguma cousa a respeito e o outro, naquillo em que o julgo de mais difficil precaução, convidando deste já os Srs. Deputados, que tiverem a oferecer algumas observações sobre o meu, a faze-las, a fim de que desta occasião as Commissões possam tirar alguns princípios e bases, para melhor exararem o seu parecer.

Sr. Presidente, um dos males que necessariamente se seguem apoz das guerras civis, é o da formação de quadrilhas de malfeitores em maior ou menor numero; porque alguns homens do partido vencido, cheios de crimes, e receosos de apparecer em publico, procuram obter por meio da rapina, e da pratica de novos crimes, aquelles meios de subsistencia, que não podem ou não querem haver por via de um trabalho decente e honesto Portugal depois de perto de dons annos de uma guerra civil não podia deixar de ser incommodado por aquellas peste, ou calamidade publica, entretanto tem decorrido perto de tres annos depois da expirado daquella guerra, e o mal continua isto prova, ou que as leis tendentes a cohibi-lo não são efficazes, ou que os meios empregados para asna execução não são sufficientes. Este mesmo Congresso tem reconhecido por mais de uma vez a existencia d'aquelle flagello, e a necessidade de lhe dar remedio, mas dous mezes são passados; e ainda nada se fez a similhante respeito Sr. Presidente, tem-se aqui dito que objectos de que nos devemos occupar com preferencia a quaesquer outros, são o orçamento, Constituição, medidas de fazenda, e outras, que sem duvida devem merecer toda a attenção da parte deste Congresso; mas eu entendo que ha um objecto que antecede a todos os outros, e que deve ser tratado em primeiro logar, este e a segurança politica, provendo da nossa parte tem as medidas legislativas necessarias para que ella seja efficazmente protegida. Sem segurança não póde haver ordem, e liberdade, e por isso em vão nos occuparemos de fazer uma lei fundamental para assegurar uma cousa e outra, se acaso não a precedermos de leis e medidas que a façam respeitar: sem segurança não ha communicações internas, sem estas falta o commercio, a industria definha-se, e então debalde quereremos impor contribuições aos povos, porque elles dirão que as não podem, ou não devem pagar, visto não gozarem dos bens para que se reuniram em sociedade. Parece-me por tanto ter demonstrado que nos devemos occupar deste objecto com preferencia a qualquer outro.

Eu estou persuadido que a existencia de malfeitores, e a falta de segurança que della se deriva, não nasce tanto de defeito nas leis existentes, como da falta de meios para a sua execução. Não basta estabelecer leis, que protejam avida, e a propriedade do cidadão, é necessario que as authoridades, a quem incumbe velar pela sua observação, as façam executar, e debalde se quererá que as authoridades as executem, e se lhes imporá responsabilidade, se estas não tiverem á sua disposição meios para as fazer respeitar, para prender e entregar á justiça os seus infractores. Estes meios não podem ser outros senão a força publica, a qual hoje se póde considerar dividida em tres classe, a saber, guarda nacional, exercito, e guarda municipal. As authoridades administrativas tem a seu cargo o exercicio das funcções de policia, e como taes incumbe-lhes velar mais particularmente pela segurança publica para isso tem cá sua disposição a guarda nacional, podem reclamar da authoridade competente o auxilio da tropa de linha; e dispor também da guarda municipal. Ora eu vou mostrar que a guarda nacional não é uma força propria para ser empregada em perseguir incessantemente os malfeitores, que o auxilio da tropa, de linha, além de não ser em muitos casos satisfeito, não é efficaz por ser para ella muitas vezes desconhecidos os locaes onde tem de operar, e que a guarda municipal tambem não é sufficiente, porque são poucas as terras onde ella se póde estabelecer.

A guarda nacional é a milícia instituída para manter a ordem e a liberdade.
Nesta parte ella tem correspondido amplamente ao fim da sua instituição, e não precisa dar mais provas para se fazer amar e respeitar, porém della fazem parte o proprietario, o negociante, o empregado publico, o artista, e em uma palavra todos os cidadãos proveitosos á sociedade, que reunem os requisitos que a lei exige, estes podem ser empregados em um ou outro dia no serviço, sem grande detrimento das suas occupações - e interesses, mas não podem ser empregados constantemente nesse serviço, porque muitos seriam privados dos meios de ganhar a sua subsistencia e a das suas familias. E' por isso que eu entendo que a guarda nacional só deve ser mobilisada em circumstancias extraordinarias, e quando a tranquillidade publica se acha verdadeiramente ameaçada por inimigos internos ou externos. Mas dizer-se ha que não é necessario mobilisar a guarda nacional para perseguir os malfeitores, basta que esta saia, logo que conste a sua apparição a isto responderei que os malfeitores não tem posições certas, a guarda nacional, por isso que é comporta de cidadãos que tem as suas occupações, não pode ser reunida de um momento para outro, e quando sahe ou os salteadores já estão informados da sua sahida, e se acautellam, ou tem mudado de posição: e eis aqui porque quasi sempre são frustradas as diligencias da guarda nacional na perseguição dos malfeitores. Agora pelo que pertence á faculdade, que tem as authoridades, de

Página 105

( 105)

requisitar a tropa de linha direi, que esta faculdade é quasi sempre illusoria, porque as mais das vezes não são satisfeitas as suas requisições. Eu vou referir um facto, que prova bem o que acabo de asseverar. Na cidade de Portalegre, cabeça de districto, do mesmo nome, não havia um só soldado de linha: pelo Governo civil, e depois pela administração geral d'aquelle districto foi muitas vezes representado já ao Governo, já ao governador militar da província do Alemtejo, a conveniencia de fazer estacionar alli uma pequena força de cavallaria para a transmissão de correspondencias importantes, conducção de prêsas, e para fazer a policia naquillo em que podesse: nunca similhante requisição foi satisfeita, e só no mez de Dezembro do anno passado o governador militar daquella província, em virtude de um ajuste particular feito com o administrador geral do mesmo districto, mandou para aquella cidade um cabo e tres soldados de cavallaria, que não sei se ainda lá se acham. Eis-aqui pois como foram satisfeitas as requisições de tropa de linha, feitas pela primeira authoridade administrativa de um districto: eu não sei o que terá acontecido nos outros districtos; porém o facto que referi, dispensa-me de produzir outros argumentos para provar que esse direito concedido ás authoridades, de poderem requisitar a tropa de linha, é um direito que muitas vezes se torna illusorio. Além disto para a perseguição dos malfeitores, vale mais ás vezes o artificio, do que o emprego da força bruta; é necessario conhecer bem os locaes onde se acoutam, ter conhecimento das suas relações, e obter outras informações, e esclarecimentos que nem sempre consegue uma força de linha, composta de pessoas estranhas ao logar onde opera. Resta ainda fallar da outra parte da força, publica, que consiste na guarda municipal: esta acaba-se estabelecida só em Lisboa e Porto; mas segundo o artigo 91 do codigo administrativo póde estabelecer-se em todos os concelhos, que tiverem meios para a sua sustentação, eu julgo que esta força não é tambem suficiente para remediar, o mal, porque de trezentos e tantos concelhos a que se acham reduzidos os do reino, pela nova divisão do territorio, não haverá talvez trinta ou quarenta que tenham meios para sustentar uma guarda municipal: ainda direi mais, talvez hajam districtos inteiros onde ella não possa formar-se. Julgo por tanto ter demonstrado que a força publica de que as authoridades pódem lançar mão, ou não é propria, ou não é sufficiente para a constante perseguição dos malfeitores; é necessario por tanto uma outra força, porque o mal existe e cresce; os proprietarios abandonam as suas fazendas para se recolherem aos povoados; este estado é lamentavel, e necessita de prompto remedio. E' a creaçaão desta força que eu tive em vista no meu projecto, e repare-se bem, que ella não consiste senão em uma guarda municipal para todo um districto, visto não ser possível formar-se em cada um dos seus concelhos. O numero de malfeitores agora é grande; porém eu estou persuadido que depois de se pôr em effectividade uma força contra elles, não tardará muito tempo que elle esteja consideravelmente diminuído, senão acabado de todo. Eu entendi que esta força nem podia ser menor de seis, nem mais de trinta homens a cavallo, e nesta parte o meu projecto differe do outro que estabelece uma força de cincoenta a sessenta homens a cavallo para cada um dos districtos do Alemtejo, e cem, a cento e vinte homens a pé para os outros districtos; e cumpre-me responder a uma observação, feita pelo illustre autor daquelle projecto, que não calculei o meu projecto era para o Alemtejo, como elle disse, porque julgo que em todos os districtos será necessaria uma força a cavallo, supposto que em alguns tambem seja necessaria uma força a pé. Eu entendi também que o Governo devia fornecer aquella força só do armamento e cartuchame necessario, e que todas as outras despezas com a sua manutenção deviam ficar a cargo dos concelhos do respectivo districto, nesta parte não é sem grande sentimento meu, que eu proponho novas contribuições ao povos; porém
se estes ponderarem que ellas tem por fim prover á segurança, estou certo que de boa vontade as pagarão, uma vez que seja preenchido o fim para que são destinadas. Além disso existindo um déficit, como existe, e sendo necessario para o suppor novas contribuições, se a sustentação d'aquella força ficasse a cargo do Governo, veríamos que os povos haviam de pagar as contribuições necessárias para aquella despeza: n'esta parte pois, tambem o meu projecto differe do outro. E finalmente entendi que o commandante d'aquella força devia ser nomeado pelo administrador geral, ouvido o concelho de districto, tendo o mesmo commandante de nomear as pessoas que tivessem de servir debaixo das suas ordens, ficando responsavel por qualquer excesso ou violencia que ellas cometterem.

São estes os fundamentos que tive para apresentar aquelle projecto, o qual não estará talvez redigido com toda a perfeição, mas ouso asseverar que contém as bases necessarias para a creação de uma força altamente reclamada pela segurança publico, requeiro por tanto, que seja enviado ás commissões d'administração publica, e guerra, e que estas sejam convidadas a dar sobre elle o seu parecer com urgencia.

O Sr. Presidente: - Alguns Srs. Deputados pediram-me a palavra quando faltava o Sr. Deputado; se é para fallar sobre esta materia.....

Uma voz: - É para explicar alguns factos que se avançaram.

Eu não posso dar-lhe a palavra, porque tornou-se uma resolução no Congresso, no primeiro dia que tive a honra de occupar este logar, para que nas segundas leituras só só admittisse discussão sobre os requerimentos, mas não sobra as propostas de lei, que tem de ser examinadas por uma Commissão.

O Sr. Rebello d'Carvalho: - Peço a V. Exca., queira, convidar as Commissões, a que for remettido o projecto, para que queiram dar o seu parecer com urgencia.

O Sr. Presidente: - Eu depois da votação dou a palavra aos Srs., que a pediram para explicações agora vou propor se se admitte o projecto para ir á Commissão d'administração publica, e de guerra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - É preciso dar a palavra a alguem, que tenha commandado tropas e visto que se admittiram idéas, que não podem ficar sem resposta.

O Sr. Barão de Bom fim: - O illustre Deputado, que defendeu o seu projecto, tocou um facto que é aquelle de requisição feita as autoridades militares, não cumprida, a que eu devo responder para dar os motivos, porque essas requisições não foram satisfeitas, visto que eu era o general a quem foi pedida essa força. Eu tive duvida bastante para a mandar, porque toda era pouca para ser applicada a um destino da maior importância; officiei ao Ministerio dizendo-lhe, que não era conveniente empregar em serviço de policia uma força, que tão necessaria alli era, para repelir um inimigo poderoso, e que havendo uma guarda Nacional em Portalegre a cavallo, entendia que podia ser empregada extraordinariamente neste serviço, o Governo approvou esta minha proposta, nestes termos deixei de dar cumprimento á requisição, mas precisando de me communicar com o meu nobre amigo o Visconde das Antas, que se tinha, aproximado a Placencia, tratei com as authoridades civis de fazer essa communicação por meio de homens a cavallo paisanos, e mandei só esse pequeno destacamento de cavallaria de que precisava dispor para a linha de communicação, para as ordens do administrador geral do districto, e só deste modo, e neste caso é que eu deixaria de cumprir as requisições do administrador geral.

O Sr. Visconde de Bobeda: - Como se disse que alguns generaes da província não tinham dado a força militar, pedida pelas administrações geraes, e que não sabia se em todas as províncias acontecia o mesmo, tenho a dizer ao Sr. Deputado, que na província de Traz os Montes não tem

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 14

Página 106

( 106)

faltado cousa alguma de que as authoridades administrativas tem requesitado: eu tenho a honra de ser commandante da 5.ª divisão militar, e essa parte tenho cumprido as ordens do governo, tendo dado a todas as authoridades tanto civis como administrativas todo o auxilio de força militar que se me tem pedido; e até agora tenho tido a fortuna de não faltar aos meus deveres, e por isso tenho a satisfação de annunciar, que a provincia de Traz os Montes se acha em perfeito socego.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu referi o modo porque tinham sido satisfeitas as requisições de tropa de linha, feitas pela primeira authoridade administrativa do districto de Portalegre, não quis fazer censura ao nobre Deputado que commandava a provincia do Alemtejo; porque eu disse que esse auxilio tinha sido por vezes requesitado pelo governo civil, e depois pela administração geral; e tendo o nobre Deputado assumido o governo militar daquella provincia no mez de outubro, ou Novembro do anno passado, já antes se tinham feito muitas requesições. Eu sei que as circumstancias em que o nobre deputado se achou collocado, foram bastantes criticas para que podesse dispensar força alguma da que estava debaixo de seu commando; e agora accrescentrei, que não quis fazer censura a outra qualquer authoridade militar, porque estou persuadido, que se aquellas requesições não foram satisfeitas, é porque não havia para isso força disponivel, mas apontei aquelle facto para fundamentar o meu projecto.

Foi admitido, e mandado á Commissão de administração publica, ouvindo a de guerra.

2.º Do Sr. Pina Cabral, para se estabelecer o esclusivo da venda do chá por conta do Governo, authorisando-se este a contracta-lo com os arrematantes do tabaco; e a dar outras providencias convenientes. - Foi admittido, e passou a
á Commissão de fazenda.

3.° Do Sr. Lemos, propondo meios para a fiscalisação do imposto das sizas, e penas dos contratantes que ihe não satisfizerem. - Foi admittida, e passou á Commissão de fazenda.

4.° Do Sr. Visconde de Fonte Arcada, propondo que as commissões das camaras legislativas sejam authorisadas a chamar quaesquer cidadãos, para d'elles haverem informações, e os meios práticos de o conseguir. - Foi á Commissão encarregada do projecto de Constituição.

O Sr. Presidente: - Eu entendo, que este projecto diz respeito a um principio consignado no novo projecto de constituição, por isso parece-me que devo ser mandado á Commissão de Constituição para elle dar o seu parecer.

O Sr. Costa Cabral: - E' conveniente que o author do projecto altere uma espressão que alli se acha, e o ponha de accôrdo com o nosso actual estado: nós temos Côrtes, e não Camara legislativa; e por tanto será bom que se substitua a palavra Camaras por Côrtes, porque é este como já disse o que tem relação com o nosso estado actual.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Este projecto não é outra cousa senão a lei regulamentar que deve levar a effeito, o principio estabelecido no artigo 22 do projecto da reforma da Constituição há poucos dias apresentada neste Congresso. No projecto da reforma da Constituição estabelecem-se duas Camaras, e é por essa rasão, que no projecto, que apresento, se falla tambem em duas Camaras. Se aquelle principio passar na Constituição, claro está, que o meu projecto está conforme com o outro; se porém não passar para aquelle, tambem não passa por este, e elle será convenientemente alterado, ou rejeitado, conforme o forem os principios do projecto da Constituição a que diz respeito; por consequencia nenhuma alteração tenho a fazer-lhe por agora:

O Sr. Leonel: - Devo dizer ácerca d'esse projecto, que será conveniente que ella vá á Commissão de Constituição; mas tenho a expôr uma idéa sobre a qual o Congresso não quererá agora resolver: entretanto seria conveniente que a tomasse em consideração. No novo projecto de Constituição ha alguma cousa do regulamentar que a Commissão estimaria muito poder converter em projectos de leis regulamentares; mas é preciso que fallemos claro; era preciso que a Commissão apresentasse seus trabalhos com muita pressa, e com muita pressa não se fazem as cousas bem. O Congresso separará o regulamentar do constitucional, e mandará converter era projectos regulamentares, tudo que o fôr. Este do Sr. visconde é um porque quer fazer exequivel o direito, que as Côrtes tem de inquirição; principio constitucional, que até agora não tem sido executado por nenuhum dos nossos corpos constitucionaes, mas que certamente é necessario, que se execute o modo por que esse direito tem de ser exercido, deve ser objecto de uma lei regulamentar; se as Côrtes approvarem que a Commissão de Constituição tome o negocio em consideração, debaixo deste ponto de vista, do projecto do Sr. visconde não será considerado como parte de Constituição, mas sim como lei regulamentar desta maneira se deminuirá o volume do projecto de Constituição, pois o que já se apresentou é muito maior que a Commissão queria.

O Sr. Costa Cabral: - Apresentando-se ha dias um projecto de modificações á Constituição, não se pedem por ora apresentar leis regulamentares dos princípios, que o dito projecto contém; ora sendo o que acaba de ler-se d'essa ordem, isto é, um projecto de lei regulamentar d'um principio que póde, sim a final, ser approvado, mas que tambem póde ser reprovado, é claro que não podia ser apresentado, e que não póde por ora ser admittido por tanto tendo me limitado a pedir na primeira vez que fallei, a que o author do projecto substituisse ás palavras = duas camaras = as seguintes = Côrtes ou Congresso = agora opponho-me ao projecto, visto que se acaba de dizer que é uma lei regulamentar ao artigo correspondente do projecto de Constituição que certeza ha em que passe, e seja approvado aquelle artigo, e o principio das duas Camaras? Apresentar projecto de lei regulamentar a um projecto d'outra lei é caso novo: voto por tanto contra o projecto, ou antes contra a sua admissão.

O Sr. Barjona: - Parece me que esta questão póde acabar aquelle projecto do Sr. visconde é regulamentar, e talvez mesmo tenha alguma cousa que se não deve pois considerar regulamentar, a Commissão é que o deve decidir, repare ella, e em seu tempo se discutirá não se perdendo que se apresente agora para se ir pensando, mas em geral eu appoio.

O Sr. Presidente: - Agora não é tempo de apoiar ou deixar de apoiar, eu não dou a palavra sobre a ordem, saber a que Commissão ha de ir o projecto, é a unica cousa sobre que pode haver agora discussão.

Não pedindo a palavra nenhum Sr. Deputado sobre esta especie, resolveu o Congresso que o projecto do Sr. visconde de Fonte Arcada fôsse admittido, e passasse á Commissão encarregada do projecto de Constituição.

5.º Do Sr. Rojão, propondo a reforma das alfandegas dos portos seccos, tanto a respeito da sua collocação, como da organisação do pessoal, e meios de fiscalisação.

Sobre o que, disse.

O Sr. Rojão: - Excuso fundamentar esse projecto, por que todos, concordam na necessidade de uma medida, reservo-me pois para a discussão, limitando-me agora a pedir a urgencia.

O Sr. Leonel: - O Sr. Deputado auctor do projecto pediu a urgencia, e por muito urgente que seja essa medida, porque na realidade o é; todos estamos concordes na necessidade de reformar as alfandegas, com todo o projecto não deve ser declarado urgente, porque essa declaração lhe faria mias mal do que bem; não é negocio que se tracte de breve, urgente, fica com um caracter provisorio, e isso seria in-

Página 107

( 107 )

conveniente e muito grande. Será pois melhor que ainda que mais demoradamente se vá com as formalidades necessarias, para que a lei em uma materia tão grave não fique provisoria; tractemos do projecto o mais breve que puder ser, mas não seja declarado urgente.

O projecto do Sr. Rojão foi admittido, e mandado á Commissão de fazenda, ouvindo a de commercio, e a de agricultura.

Tiveram tambem segunda leitura os seguintes

REQUERIMENTOS.

1.° Requeiro que se recommende ao Governo, que mande dar immediatamente baixa a todos os soldados naturaes dos Açores, que tendo direito a ellas, ainda se conservam no serviço. 21 de Março. = A. Cezar de Vasconcellos. = Furtado de Mello.

Foi approvado sem discussão, para se remetter ao Governo.

2.° Requeiro que se recommende ao Governo, em beneficio da nossa quasi arruinada lavoura, que empregue todas as medidas de fiscalisação, e que dê ordens terminantes para prohibir, e acabar, se fôr possivel, o grande e escandaloso contrabando de cereaes, tanto nacionaes como estrangeiros, que se está fazendo, com grave prejuizo da nossa agricultura, em Paço d'Arcos, aonde se está vendendo publicamente trigo estrangeiro a 220 réis o alqueire.

Requeiro mais que faça vigiar o porto da Ericeira, aonde um brigue Francez lançou ha poucos dias uma grande porção de trigo: e aonde se está fazendo diariamente grande contrabando, não só de cereaes, mas de bebidas espirituosas, como agoa-ardente, licôres etc. Sala do Congresso, 21 de Março de 1837. = J. M. Rojão.

Foi igualmente approvado, para se remetter ao Governo.

Em seguimento leu-se um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo uma representação da Camara municipal da cidade do Funchal e Associação commercial da mesma praça, em que pedem a suspensão da execução das pautas geraes das alfandegas naquella ilha, até se fazerem as alterações adequadas. - Ficou sobre a mesa para ser tomado em consideração, quando entrar em discussão o projecto da Commissão do Ultramar sobre este mesmo assumpto, que se acha designado para ordem do dia de hoje.

O Sr. Faustino da Gama, como relator da Commissão de fazenda, leu e mandou para a mesa, o parecer e projecto da mesma, sobre a organisação da Junta do credito publico, e suas attribuições: e accrescentou -

Peço a urgencia competente, porque este negocio é muito interessante, ainda que não se tracta aqui de dotação de Junta. A Commissão tem tractado disso, e com a brevidade possivel apresentará um projecto de dotação, sem o qual nenhuma Junta será boa.

O Sr. Leonel: - Peço a palavra para fazer uma observação que me parece necessaria. No penultimo artigo do projecto que acabou de ler o Sr. relator da Commissão de fazenda, diz-se que as attribuições da actual Commissão passam para a nova Junta. Ora, Sr. Presidente, quando eu quiz saber quaes eram essas attribuições, foi-me preciso mandar pedir ao Ministro da fazenda uma copia do decreto que a creou, o qual não existia impresso (ao menos eu procurei-o de todas as maneiras possiveis, e não o achei); nesse mesmo decreto não está tudo, porque já vi nas mãos de alguem um catalogo de attribuições, pertencentes á actual Commissão, que não estão no decreto, cuja cópia eu tenho: o certo é que quando se aboliu a Junta dos juros, creou-se uma Commissão, e fez-se desta creação uma cousa mysteriosa, não sei para que; e se o sei, não é perciso dize-
-lo agora, mas creio que todos o intendem. Por consequencia não se sabem as attribuições da actual Commissão, nem se ficam sabendo as da nova Junta, e por isso eu peço que se requisite do Governo uma cópia dessas attribuições, e se mandem imprimir para se votar sobre esse penultimo artigo com conhecimento da materia.

O Sr. Alves do Rio: - Na Commissão de fazenda ha já uma memoria, contendo muitas instrucções para Junta do credito publico; mas não instrucções proprias que sirvam para o momento actual; porém isto nada obsta para que se peça tudo quanto a ella disser respeito. O essencial daquella Junta é o ter dinheiro, e pagar os seus encargos; é esta a sua principal incumbencia: o resto é de pequena consideração.

O Sr. Leonel: - Eu bem sei isso, com tudo é necessario pedirem-se todos os papeis que dizem respeito á creação da junta dos juros, para podêr depois entrar este objecto em discussão, com mais conhecimento nosso. A junta do credito publico não deve ter outras incumbencias senão receber dinheiro, e pagar com elle aquillo para que lhe fôr dada applicação; mas a Commissão actual não está neste caso; porque tem certas attribuições, que a pôe muito longe disto: para se examinarem pois, é que eu julgo precisos esses documentos, e requeiro que se peçam. (Apoiado.)

O Congresso resolveu que o projecto se mandasse imprimir, para entrar em discussão, e que igualmente fôssem impressos todos os regulamentos, e instrucções que regulam a actual Commissão interina do credito publico.

Leu-se um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo varios officios do administrador do districto da Horta, relativos á eleição dos Deputados ás Côrtes por aquella provincia; e a decisão da mesa respectiva de não expedir aos eleitos os seus diplomas, em quanto se não verificasse a eleição do substituto que faltou, e a que se hia proceder.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Presidente: - Remette-se á Commissão dos poderes este officio, e papeis que o acompanham.

O Sr. Leonel: - Creio que não ha nenhuma necessidade de mandar este negocio á Commissão; porque se eu sei alguma cousa sobre elle, direi, que na cidade da Horta procedeu-se a primeiro escrutinio, e sahiram eleitos dous Deputados; mas depois passou-se a segundo escrutinio para a eleição de um substituto, e assentaram alli que não deviam mandar os diplomas aos dous eleitos já, sem que estivesse eleito o substituto: - ora isto traz comsigo muita demora; porque é necessario mandar a outras ilhas, e ella deitará a seis mezes, ou não sei se mais. É por isto tudo que eu quereria se respondesse ao Sr. Ministro dos negocios do Reino, pedindo a S. Exca., que ordene que venham esses papeis pertencentes ao primeiro escrutinio; e que depois de findo o segundo, virão então os que lhe disserem respeito; porque estes, não tem nada com os daquelle.

O Sr. Presidente: - Proponho, se os papeis acabados de receber, devem ser remettidos á Commissão dos poderes.

Assim se resolveu.

O Sr. José Estevão, como relator da Commissão inspectora da publicação das sessões de Côrtes leu o seguinte

PARECER.

A Commissão inspectora da publicação das sessões das Côrtes; tendo feito passar por diversas próvas de aptidão, e capacidade aos diversos candidatos ao logar de primeiro redactor do diario das Côrtes, que requereram entrar em concurso, propõe ao Congresso, para ser provido no referido logar, a José de Castro Freire de Macedo - Sala da Commissão, 22 de Março de 1837. - José Liberato Freire de Carvalho; Paulo Midosi; José Estevão Coelho de Magalhães.

E proseguiu
SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 14 *

Página 108

( 108 )

O Sr José Estevão: - A este logar houveram quatro pretendentes: e depois de se lhes mandar que satisfizessem ás provas, que delles se exigiram, um delles declaro, que desistia da sua pretenção, e que concorrera ao concurso simplesmente por curiosidade. Restavam então tres; porém em um delles não se davam todos os requisitos indispensaveis para ser provido em qualquer cargo publico; isto é, faltavam-lhes os serviços prestados á causa: - nos outros dous porém, apparecia igualdade de serviços, e de saber; mas um delles tinha profissão, e emprego; e então, a Commissão julgou entre os dous preferir este que propõe, por não ter emprego, nem profissão.

O Sr. Presidente: - Proponho o parecer da Commissão.

Foi approvado.

O Sr: João Victorino: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para perguntar em que estado estão as sessões antigas da Camara, que ainda não estão publicadas, e que convém o sejam; porque são as mais importantes, não só por serem relativas á discussão da resposta ao discurso do throno; mas tambem á suspensão das garantias nas serras do Algarve. Desejo pois saber se estão abandonadas de todo; porque, se o estiverem, eu então quero publicar em algum periodico alguns dos discursos, que fiz por essa occasião, para mostrar qual foi o meu pensar a este respeito, e fazer vêr a nação quaes são os meus principios, e sentimentos politicos. Talvez porém, a Commissão possa fazer com que nestes dias santos se adiante esse trabalho, e que até depois da Pascoa estejam publicadas.

O Sr José Estevão: - As sessões atrasadas não estão abandonadas; mas o trabalho que tem a tachygraphia, e a imprensa, não permitte maior brevidade na sua publicação; espera-se porém, que nestes dias de ferias (que o são para nós, mas que de certo o não hão de ser para os empregados da tachygraphia) se adiantarão alguns trabalhos, e publicarão algumas sessões. O Congresso já deve ter conhecimento de que a Commissão de inspecção do diario já recebeu uma proposta para a melhor publicação das nossas sessões; espera receber mais, e confia que então maiores resultados se tirarão; porque até agora não se tem podido tirar outros além dos apresentados. Mas a Commissão, mesmo antes da empresa, ainda não acabou a esperança de poder fazer alguma cousa em resultado de suas diligencias, e trabalhos - se porém vir, que nada póde conseguir, então nós nos demittiremos; porque o trabalho é o mais desagradavel, e cheio de mortificações, e desgostos. Respondendo porém á pergunta, que acaba de fazer um Sr. Deputado, direi, que talvez nem para o fim da Pascoa se possam publicar todas as sessões atrasadas: -pelo lado da tachygraphia será isso possivel; mas pelo lado da imprensa não é certamente: porque a imprensa nacional está subcarregada de trabalhos; e em quanto o diario fôr impresso alli, nunca póde sahir regularmente, já porque não ha letra sufficiente, já porque os empregados não são bastantes, e por muitos outros motivos, que obstam á sua mais prompta publicação.

Desenganemo-nos: para serem satisfeitos os desejos das Côrtes a respeito da publicação das sessões, é indispensavel ou a empresa, ou o estabelecimento de uma imprensa dentro deste edificio: porque para sahir esta magra folha, que aqui tenho na mão, é necessario que se esteja meia hora ao pé de um homem I da imprensa a pedir-lhe, a rogar-lhe, como pede o mais desattendido pertendente ao ministro d'estado mais endurecido (Riso).

O Sr. Gorjão: - São de certo conhecidas as muitas difficuldades em que a Commissão se deve ter visto sobre este objecto; e bem desejava eu, que estas difficuldades fôssem minoradas: - tenho porém a pedir, que ao menos se publique uma sessão, mas que o seja inteira; porque eu vejo dar-se umas migalhas de sessão; vejo fallas, sem estarem acabadas; e consequentemente a sessão imperfeita. Parecia-me pois que seria melhor, que se acabe uma sessão, e publica-la inteira em um Diario; porque correndo elles as provincias, as pessoas que tem interesse em ler as nossas discussões, não ficam satisfeitas quando recebem um bocado dessa sessão, e com desprazer por não verem o resto d'essa discussão, nem saberem o que a final se resolveu; por que d'isso não pódem fazer idéa pelo simples bocado de discussão que leram. E me lembro de comparar esta maneira de publicar as sessões, com aquella porque se acham escriptos os contos das mil e uma noutes, que pela sua complicação, e demora em seu desentrecho, poem os leitores em uma contínua expectação, e até ás vezes já esquecidos do nexo de taes historias, ou com os folhetos de charadas, que sempre apresentam a chave depois de seus authores terem impacientado a expectação dos apaixonados, e pouco felizes em decifrar taes enigmas. (Riso.) E o Congresso está de certo persuadido dos bons desejos da Commissão, e do muito interesse que toma por este negocio; mas creio, que os Srs. Deputados convirão comigo, que o melhor methodo a seguir, é o da publicação das sessões por inteiro, ainda que com isso se siga mais demora; porque o verdadeiro interesse que ha na leitura dellas, é o achar-
-se-lhe ligação, e conhecer-se qual foi a decisão que se tomou em resultado de uma qualquer discussão.

O Sr. Midosi: - O illustre Deputado tem muita razão no que diz, e expressa desejos que a Commissão partilha, os de melhorar a publicação das sessões; porém neste caso não se trata do que é melhor, trata-se do que é possivel, e a Commissão nesta parte tem feito o que estava ao seu alcance. Eu devo confessar, que pela minha parte pouco tenho feito; mas o Sr. José Estevão, tem-se dedicado com toda a sua actividade e intelligencia a este negocio, a fim de poder obter-
-se o resultado que o Congresso deseja. A Commissão tem encarado as difficuldades por todos os lados, e tem conhecido que não é possível tirar grandes vantagens dos elementos que ha actualmente, para dar publicidade ás sessões com intervallo curto; os obstaculos são por ora insuperaveis, e uma vez, que não seja por empreza particular, não o será por meio dos recursos que existem, e que não são sufficientes. Vai pois fazer-se esta ultima tentativa de empreza particular, e se com isso nada fôr possivel conseguir, a Commissão, e seus illustres membros os Srs. José Estevão, José Liberato, e eu, tencionamos demittir-nos, que nisso concordámos na ultima reunião, por mostrar a experiencia a inutilidade de nossos esforços contra esta insuperavel força de inercia, permitta-se-me a expressão.

O Sr. José Estevão: - O diario, ou as sessões deste Congresso, começaram-se a publicar com o intervallo de um, ou de dois dias; mas houve quem fôsse de parecer que publicando-se nestas pequenas folhas, se combinaria melhor a commodidade da imprensa com a celeridade da publicação. Concordou-se nisto, mas entendeu-se que a imprensa não havia de dar-nos por dia uma só folha destas, mas 2, ou 3: - ella porém tendo conseguido fazer isto por este methodo, tem-nos illudido, e não nos dá mais do que esta folha! É necessario porém que o Congresso saiba, que longe de ganharmos, perdemos: - e que o negocio da imprensa, que parecia dever agora estar mais adiantado, está ao contrario mais atrazado: - não é porém por falta de diligencias da Commissão: - eu tenho ido muitas vezes á imprensa activar a publicação: - o director promette sempre muita cousa para o dia seguinte: mas o resultado é, que no dia seguinte só apparece o que nós temos visto. Não é por falta de trabalhos tachigraphicos; porque quasi todos os dias o tachigrapho mór mostra recibos de sessões que lá estão. Esperemos pois que se tome a impressão por empreza. Eu tenho um caprichosito neste, negocio, e bei de fazer todo o possivel para que alguma cousa se consiga, mesmo para que se não verifique uma profecia do artilheiro, que ha pouco acabei de ler. Diz elle, no juizo d'uma sessão: - no-

Página 109

( 109 )

meou-se uma Commissão para cuidar da publicação do Diario das Côrtes, e é composta de fulanos - e termina: - Não há diario. (Riso.)

O Sr. Barjona: - Para que se entenda bem o verdadeiro sentido do meu voto nesta materia, começarei por lembrar, que ninguem tem mostrado mais zelo e interesse, para que as sessões saião com exactidão do que eu; porque a nenhum Deputado tem os periodicos de um certo partido alterado mais as fallas do que a mim. Entretanto entendo, que a Commissão tem feito o possivel por conseguir o fim desejado, e tendo ella começado ha tão pouco tempo, parece-me que haveria precipitação em não esperarmos o resultado de suas diligencias. Se no fim disto ella vier declarar-nos, que não póde fazer nada, então tomaremos outras providencias.

O Sr. Sampaio Araujo: - Pedi a palavra para apresentar uma representação da Camara municipal de Villa Nova de Famalicão na qual pede a este Congresso, que não approve a lei da dictadura da nova reforma judiciaria, quanto ao pessoal. Como sobre a mesa está o parecer da Commissão respectiva ao modo porque se hão de rever os actos da dictadura, pareceu-me que devia aqui apresentar esta representação, para V. Exca. lhe dar o destino que entender, e quando entrar em discussão desenvolverei os argumentos que a justificam.

Enviou-a á mesa.

O Sr. Derramado: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento da Camara municipal de villa de Frades, no districto administrativo de Beja, pedindo, pelos fundamentos expostos na mesma, a derrogação do artigo 82 do Codigo
Administrativo, na parte em que concede ás Camaras municipaes a faculdade de impôr os generos de fóra dos respectivos concelhos, que vão buscar consumo neste. Esta representação é, na verdade, digna d'attenção especial das Côrtes; porque algumas Camaras tem havido, que abusam daquella faculdade, a ponto d'estabelecerem uma especie nova d'alfandegas internas com as suas pautasinhas correspondentes; abolindo assim as saudaveis disposições do decreto de 19 d'Abril de 1832 - Enviou a representação á mesa.

O Sr. Zusarte: - Mando para a mesa uma representação da viuva do coronel Valente: contém materia identica á que aqui já foi decidida sobre soldos de militares.

O Sr. Presidente: - Não tem outro caminho se não o de remetter-se á Commissão de petições.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, acabo de ser informado que em Paço d'Arcos se está vendendo trigo estrangeiro, por contrabando, a 220 réis o alqueire; igualmente fui informado que no porto da Ericeira andou ha dias um brigue francez, pairando até que lançou em terra a sua carga de trigo. Isto é o golpe mais fatal que se póde dar na lavoura: eu bem sei que isto necessita medidas geraes; mas no entanto o Governo póde com as que tem a sua disposição, se não evitar, de ao menos cohibir muito, tal contrabando; é por isso que eu faço este requerimento. (Leo.) Como ámanha é dia santo, e o negocio urge, peço a V. Exca. que hoje mesmo se remetta ao Governo, para o tomar na devida consideração.

Mandou-se ao Governo.

O Sr. Barjona: - Mando para a mesa a ultima redacção do contracto das estradas.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Na sessão de 36 apresentei á Camara dous requerimentos da Camara municipal de Santarém, pedindo a faculdade de poder arrematar as carnes verdes naquella villa, bem como poder arrematar a barca de passagem no Téjo. Este anno já apresentei a este Congresso uma igual representação; foi remettida como a do anno passado á Commissão de administração publica. A Commissão não satisfeita com os esclarecimentos que se lhe deram aqui, e que tinha mesmo nas representações, pediu ao Governo mais esclarecimentos. Eu sou instado pelos habitantes daquella villa, e de outras em iguaes circumstancias, para fazer andar este negocio: - todos conhecem a sua urgencia, e como eu supponho que do Governo não vieram ainda os esclarecimentos necessarios, pediria a V. Exca. que elles fôssem novamente pedidos.

O Sr. Presidente - Não ha duvida nenhuma nisso.

O Sr. Gorjão: - Em apoio do que acaba de dizer o Sr. Deputado que me precedeu, tenho a dizer que tenho sentimento de não ter trasido, por esquecimento, uma representação da Camara municipal de Abrantes, sobre o mesmo objecto, em que pede não só uma providencia legislativa; mas sendo possivel uma authorisação particular desde já; e isto é o que eu pedia, que se fizesse por agora, para as Camaras assim consultarem a vontade dos póvos; porque no estado actual de miseria, e de uma epidemia que obriga os pobres a nutrirem-se de carne, vem-lhes grande prejuiso da ampla liberdade da venda das carnes verdes.

O Sr. Fernandes Thomaz mandou para a mêsa uma representação dos habitantes de Condeixa, contra o estabelecimento da barreira, entre aquella povoação e Coimbra. - Remetteo-se ao Governo para a ter na devida consideração.

Passando-se á ordem do dia, leo-se o seguinte parecer e o projecto a que se refere.

PARECER.

A Commissão do Ultramar, attendendo ás mui peculiares circumstancias em que a lavoura e o commercio das ilhas da Madeira e Porto-Santo se acham collocadas, é de parecer que o projecto de lei, proposto pelos Deputados daquella provincia na sessão do Congresso de 20 de Março, deve ser adoptado como medida de urgente necessidade. - Sala da Commissão do Ultramar, 21 de Março de 1837. - José Osorio de Castro Cabral e Albuquerque. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. - João de Oliveira. - Leonel Tavares Cabral - Lourenço José Moniz. - João Joaquim Pinto. - Manoel Antonio de Vasconcellos.

Obteve a palavra sobre a ordem, e disse.

O Sr. L. J. Moniz: - Como no I.° artigo deste projecto se encerra toda a doutrina delle, e como da sua aprovação depende a de todo o projecto, parecia-me melhor entrar logo na discussão especial dos seus artigos, dispensando a
discussão na generalidade, que neste caso é inutil. (Apoiado.)

Conformando-se o Congresso, com o requerimento do Sr. Moniz, passou-se á discussão especial do seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º A legislação especial sobre generos cereaes, vinhos, e aguas-ardentes ora vigente na provincia das ilhas da Madeira, e Porto-Santo, continuará provisoriamente em vigor sem prejuiso dos mais artigos das pautas geraes das alfandegas.

Art. 2.° Será nomeada pelo Governo na cidade do Funchal, uma Commissão, que com a possivel brevidade informe quaes são os artigos das pautas, que em rasão das particulares circumstancias do commercio, e industria daquella provincia, precisam de ser modificados; e esta informação será submettida á Commissão geral, e permanente das pautas das alfandegas, para ser tomada na consideração que merecer. - Palacio das Côrtes, 20 de Março de 1837. - João de Oliveira. - Lourenço José Moniz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

Tendo a palavra, disse

O Sr. Midosi: - O projecto que apresentou o illustre Deputado pela Madeira é de justiça. Quando as pautas se formaram foram mandadas ouvir as associações de Lisboa, do Porto, e até as de Setubal e da Figueira, e então é para

Página 110

(110)

lamentar, que não fosse ouvida a Madeira, porque nas provincias Ultramarinas necessitam-se leis especiaes, e com relação a suas respectivas localidades. Essa necessidade está demonstrada até pela circumstancia de terem sido ouvidas as outras associações, que o foram sem duvida, por se suppôr que ellas tinham conhecimentos especiaes, e podião offerecer reflexões para o melhor acerto, que é o que se deseja nesta materia sobre modo difficil.

Em um Codigo das alfandegas, que se encerra todo nas pautas, ha muitas cousas a attender, e não é possivel applicar indiscriminadamente suas disposições a todos os pontos em geral da Monarchia; porque em muitos delles dão-se circumstancias ligadas com a naturesa de seu commercio, que não se dão em outros, e então não pôde, nem deve haver regra geral. A prova desta verdade encontra-se em muitos artigos que figuram nas pautas, e nomeadamente no dos cereaes. A pauta marca um preço regulador mui alto, que é o seguinte: (leu) este preço regulador não póde ser applicavel á Madeira; porque considerado, na linguagem dos economistas, o preço das subsistencias, a medida do valor do trabalho, e a do accrescimo de população, esse trabalho pagando-se por preço subido, influirá nas producções agricolas, e se tornará nocivo ao consummo, ao commercio, e á prosperidade daquella ilha.

E aqui direi, que a Madeira, segundo fui informado, não cultiva cereaes para mais de trez mezes. Com um solo tão rico e tão productivo, com productos congeniaes que tem, e ainda poderão obter muito mais subido valor daquelle que tem actualmente, não seria de esperar que os agricultores se dedicassem a semear grão, que mal compensa o seu trabalho: dedicam-se pois a outras valiosas producções que permutam, e protegidos se dedicarão a todas as que póde produzir o Brazil. Daqui já se vê, que a importação dos cereaes na Madeira é uma necessidade, e deve ser protegida. No mesmo caso estão os vinhos e agoas-ardentes, que pela pauta são admittidos em todos os pontos do reino. Admittir estes generos na Madeira, posto que elles não podem compelir com os que a terra ali produz tão generosos, e tão superiores, seria o mesmo que querer arruinar a única fonte de prosperidade, que tem aquella ilha, e nem isso se conseguiria; mas sim talvez uma revolução. Digo uma revolução, porque em apoio desta asserção posso relatar um facto, que me foi narrado por um dos illustres Deputados da Madeira. Ha annos, e no tempo do sistema absoluto sob o reinado do Príncipe regente, (depois D. João sexto) que á Madeira chegou um navio portuguez, carregado com vinho procedente e producto do Fayal: este vinho apenas chegou á ilha, causou um levantamento: o povo amotinou-se, e o negociante especulador, apesar da protecção do governo absolucto dessa época, teve que fazer sair o navio, e se quia que encapasse às prevenções populares, mandou sair e baldear no alto mar esse vinlio para bordo de embarcação ingleza, que se destinava para II índia: o facto mostra a prevenção do povo, sobra a admissão de vinhos, que julga elle, e com razão, ser o manancial de soa riquesa agricola, pelo que não admitte concorrencia, embora a lei a authorise. Seja-me agora licito dizer incidentalmente duas palavras a respeito das pautas, já que neste objecto, sem me desviar da questão, posso fallar. Tenho talvez uma idéa singular, mas nem por pouco seguida deicharei de a expressar, e vem a ser - que eu muito desejava, que na nova pauta os direitos, em vez de estipulados por preço fixo, fossem ad valorem. É esta a pratica seguida por todas as nações, que melhor entendeu) os seus interesses, e aqui digo com franquesa, que deicharei á industria acreditar o que quizer; mas não lhe occultarei, que temo, e muito, que a experiencia haja de mostrar que os effeitos da pauta lhe serão funestos: vaticino, e estimarei enganar-me, que o contrabando ha de augmentar, apesar de todo o correctivo que seria, em parte, o de um systema simultaneo de fiscalisação externa. A nova pauta tem graves defeitos, e peço ao me permitia, por ter faltado incidental mente na materia, offerecer um exemplo. - Os pannos pagam o peso, isto é, o panno superfino que pagava 600 réis e mais por covado, vai agora pagar 360 réis por arratel; e o fato feito quatro vezes o valor do panno; ora uma sobrecasa de panno mui fino ou merino, póde pezar talvez um arrátel ou arrátel e meio, e eis que pela nova pauta pagará 1$440 ou 2$160, em quanto antigamente pela avaliação de 28$800 réis pagando 15 por cento, pagava 4$320. Este exemplo, e outros, mostram a necessidade de se nomear a Commissão permanente das pautas, para que sem demora, e em quanto duram as sessões das Cortes, se adoptem as providencias legislativas de que ella carece, e se façam as alterações indispensaveis. Tambem direi, que o direito a peso é o peior methodo de percepção. Digo o peior, porque a fiscalisação se toma mais difficil, e um só homem a póde illudir. Por exemplo, um volume pesando vinte arrobas de um genero de valor, e que paga muito por arratel, quem póde impedir que se defraudem duas ou tres arrobas, de accôrdo entre o dono do genero e o verificador? E nos géneros que tem qualidades distinctas na pauta, como a louça, como se evitará que a qualidade superfina passe por ordinária? Cito estes exemplos, e poderia apontar muitos mais, que reservo para quando se tractar este objecto de pautas, a favor do qual reclamo muito e muito a attenção do Congresso.

Agora voltando á questão, repito, que apoio o projecto; mas desejo suggerir uma reflexão, que espero seja adoptada pelo seu illustre author, e pelo Congresso, que ha de reconhecer a necessidade de fomentar o commercio nacional entre as ilhas dos Açores, Cabo Verde, e a Madeira. As primeiras produzem trigo de sobejo para seu consumo, a ultima exporta milho em quantidade: umas e outras podem importar esses cereaes para a Madeira, e então deve ser favorecido o commercio nacional, que póde continuar sem pagar direito nestes géneros, pondo nos de producção estrangeira um direito de entrada maior ou menor, segundo convier. Voto pelo projecto, convidando desde já seu illustre auctor, e os Srs. Deputados dos Açores para concordarem no direito que convirá estipular para a entrada de cereaes estrangeiros na Madeira; e neste sentido farei um additamento, que mando para a mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado póde mandar o seu additamento para a mêsa.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, como até agora ninguem se oppõem ao projecto de lei, responderei sómente á proposta do additamento, que acabou de fazer o illustre. Deputado, que me precedeu: é muito louvavel o seu desejo a respeito do commercio das ilhas dos Açores, e de Cabo Verde; desejo que no anno passado, quando se tractou de um objecto de igual natureza, tombem nos animou; mas reflectindo sobre as circumstancias do commercio da Madeira, e das outras ilhas, achámos desnecessaria tal medida: pelo que respeita ao milho de Cabo Verde, o favor está na sua qualidade; em razão da qual elle sempre alcança maior preço. Além disso as ilhas de Cabo Verde não dão tão grande quantidade de milho, que exceda ao que se pede para o consumo de Portugal, e da Madeira. Nunca lhes fica milho algum por vender: quanto produzem tem uma extracção certa e vantajosa e por tanto não tem precisão alguma de tal favor; quanto às ilhas dos Açores, estam no mesmo caso por outras razoes. Em consequencia da lei dos cereaes tem ellas muito mais interesse em trazer para aqui o seu grão do que em o levar para a Madeira, e tem a seu favor a differença da moeda, que é aqui muito mais forte; e por tanto a que hão de os Açorianos ir á Madeira se acham sempre nesta praça um mercado muito mais favoravel? Ainda ha outra razão; elles não tem generos que levar da Madeira para os Açores, e neste caso

Página 111

( 111 )

nem interessam nos generos que vendem, nem interessam nos que compram, porque da Madeira não vem genero algum para os Açores á excepção de algumas garrafas do vinho especial daquella ilha, que vai para uma ou outra pessoa que o deseja ter como objecto de luxo. Todavia para satisfazer ao illustre Deputado, ou a quaesquer outros que tenham esse mesmo desejo, nós não teremos dúvida alguma em tomar em consideração essa medida na época em que vierem da Madeira as informações, que devem vir em virtude deste projecto de lei; actualmente a proposta não fará senão embaraçar-nos na discussão, e [...] na marcha de um negocio, cuja decisão immediata se torna indispensavel; porque ainda mesmo quando a medida fosse de indubitavel utilidade, não podiamos neste momento calcular com exactidão a quantidade do tributo em cada especie de grão; por isso eu pedia ao Sr. Deputado, que quizesse reservar a sua medida para occasião mais opportuna, e então nós a tomaremos na consideração, que merecer em relação aos interesses das outras provincias; porque todas formam parte da mesma familia; e póde o Sr. Deputado estar certo, que o nosso desejo é de considera-las a todas como unidas pelo vinculo do bem geral, até mesmo nesta occasião nós fazemos algum sacrificio dos nossos interesses. Estes não são os unicos artigos das pautas que ameaçam o nosso commercio: outros há que nos dão os mais sérios cuidados: todavia em tudo o que não é de um perigo immediato, nos sujeitamos aos meios geraes de revisão das pautas, e o que queremos he ser tambem ouvidos como membros da mesma familia.

O Sr. Presidente: - Eu quero lembrar ao Sr. Deputado, que por ora só está em discussão o primeiro artigo do projecto, e que mesmo a discussão do
additamento do Sr. Midosi, quando elle o mande para a mesa, porque ainda cá não está, só póde ter logar depois de approvado o artigo.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, passou-me accrescentar uma idéa, que me havia occorrido nesta mesma occasião sobre a ordem, e é que muitas outras cousas se podem dizer sobre a materia vasta das pautas, e talvez alguns Senhores desejem desde já expôr as suas idéas; mas eu pedia-lhes quizessem reserva-las para a occasião em que tratarmos das pautas, porque discutirmos nós agora essas mesmas cousas nada approveitará, e teremos depois de as discutir novamente, o que me parece menos proprio. - Agora parece-me, que nos devemos limitar ao
projecto em discussão; e não perder de vista que o tempo custa; e que até depois dos dias Santos não temos mais que esta sessão.

O Sr. Midosi. (Pedio a palavra para uma explicação.)

O Sr. Leonel: - O Sr. Deputado apresentou uma idéa, como additamento a este projecto, a que é forçoso responder; mas como ainda não mandou para a mesa esse additamento, e agora acaba de pedir a palavra para uma explicação, talvez essa explicação estorve uma grande parte do que eu tinha a dizer, e por isso pedia eu a V. Exca. que lhe conceda a palavra em primeiro logar.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, eu não desejo embaraçar a discussão do projecto, de que se está tratando, antes me parece que da sua approvação resultarão muito maiores vantagens á provincia da Madeira e Porto Santo; mas eu farei uma proposta em occasião opportuna, e então mais meditadamente, e com mais conhecimento de causa, apontarei as medidas, que me parecerem convenientes para a admissão dos trigos estrangeiros, farinhas, e outros principaes generos de primeira necessidade; e que podem directamente favorecer o commercio nacional. Para não suscitar obstaculos, nem complicar agora a discussão do projecto, cuja utilidade reconheci, retiro por em quanto o meu additamento.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, uma parte do que eu queria fazer observar, já não é preciso; mas entre tanto aproveito a occasião para dizer em poucas palavras, que parte da materia, que o Sr. Deputado tocou por incidente,
sobre que as pautas não são perfeitas, é forçoso confessar que é exacto; nem podia deixar de ser assim, porque é a primeira vez, que em Portugal se fez uma tabella, de tal natureza; e quando se começa uma obra pela primeira vez sempre se erra alguma cousa, e se faz com tal ou qual imperfeição. Eu quero que as pautas sejam examinadas, e desejo que ellas se aperfeiçoem; entre tanto é preciso agora aproveitarmos o que está feito, porque é por onde havemos de governar como nós quizermos as nossas alfandegas, o que até aqui faziam os estrangeiros. Eis-aqui estão os principios das pautas; havemos de ser nós, com absoluta independencia, os que nos havemos de governar, e os estrangeiros não nos hão de vir cá dar regras nas nossas alfandegas. O bom senso de uns, e a experiencia dos outros paizes, e a nossa propria fadiga, é que, a custo de cálculos, nos ha de fazer acertar naquillo que mais convém.

O Sr. Barão do Bom Fim: - Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra, foi antes de um illustre Deputado da Madeira explicar todas as circumstancias naturaes, que em consequencia da localidade, e da posição daquella ilha, podiam influir para se approvar o projecto, não obstante o additamento, em que se pretendia fallar contra a opinião da Commissão, para que esta não fôsse ávante; conseguintemente muito pouco posso dizer, porque tudo já está dito, e por isso limitar-me-hei a dizer, que não só ha uma legislação inteiramente peculiar na ilha da Madeira sobre este objecto de cereaes, e contrario ao disposto nas pautas; mas igualmente sobre muitos outros objectos, e então sem ser consultado o corpo do commercio daquella ilha, entendo que seria fazer-lhe um grande mal, e talvez arruina-la por modo tal que depois não se poderia remediar, se as pautas alli se pozessem em execução; por consequencia limito-me a dizer que voto pelo projecto, e por que elle se ponha á votação quanto antes.

O Sr. Garrett: - Simplesmente requeiro a V. Exca. queira ter a bondade de mandar ler o artigo, que está em discussão, porque não foi impresso, e não me lembra já a sua materia.

Leu-se e disse

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, porque vi emittir aqui algumas opiniões, que podem ir paralizar o negocio dos meus compatriotas da ilha da Madeira, em virtude de para alli, se exportar o grão, e outros generos das ilhas dos Açores; ora eu sou Deputado por uma das provincias dos Açores, mas tambem o sou pela provincia da Madeira, e por todas as provincias de Portugal, e por isso não quero de modo algum que se falte á justiça, e mesmo ao remedio de que precisar qualquer das provincias, ainda que essa falta não seja da provincia, que eu represento; mas neste caso felizmente entendo, que o que podem os representantes da Madeira, em cousa nenhuma póde estorvar os interesses das provincias dos Açores: porque nestas provincias a maior parte da sua producção são generos cereaes, e a maior parte dos generos de producção da provincia da Madeira não tem alli consumo: apenas algum vinho, mas muito pouco; porque o giro do commercio não convida muito a transportar para alli os nossos generos, não só porque não temos alli outros generos, que importemos em troco dos nossos, que em abundancia podemos exportar das nossas provincias, mas até porque da Madeira ha a precisão de transportar moeda para os Açores, porque lá existem muitos proprietarios de rendimentos na provincia da Madeira; e então em troco dos rendimentos dessas casas, vem alguns vinhos, que nós precisâmos. Pelo contrario os Açores tem precisão de exportar para Portugal muitos generos, em pagamento de rendas, que proprietarios do reino lá possuem, e por isso para aqui é que nos convém mais transportar os nossos generos, porque assim evitamos a saída da moeda dos Açores.

Página 112

( 112 )

Mas agora existe uma razão particular, que faz com que a suspensão, que pedem os illustres Deputados da Madeira, não possa fazer mal aos Açores, ainda mesmo que esse mal fôsse possivel, porque esta suspensão temporaria do exercicio das pautas na Madeira, não póde prejudicar os interesses dos Açores, visto que os Açores agora não tem generos alguns para mandarem para a Madeira, nem para parte alguma, em quanto não houver nova colheita. Por consequencia voto pela suspensão das pautas, pedida pelos illustres representantes da ilha da Madeira, não só porque isso é de justiça, mas até porque nenhum damno causa ás outras provincias.

O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, esta questão é vital para a provincia, que eu tenho a honra de representar. Ella é muito simples; trata-se aqui de suspender por um artigo, os artigos das pautas na provincia da Madeira, em que se estabelece, que não sejam admissiveis á importação na Madeira os generos cereaes, sem que o trigo tenha chegado a certos limites. Ora como o objecto desse artigo é proteger a agricultura nacional, e como a agricultura da Madeira não consiste principalmente de generos cereaes, por ser o seu clima e solo de tal natuteza, que é muito mais proprio para produzir artigos de muito maior valor, que não são os cereaes, e então os agricultores daquelle paiz preferirão cultivar um genero que se torna muito mais productivo no seu solo, e que lhes é muito mais vantajoso do que não são, o trigo e o milho; por tanto é de muito maior importancia para os habitantes d'aquella provincia, a cultura das vinhas. Ora evitar a importação de trigo n'aquella provincia, sem que o seu preço tenha chegado a outocentos réis por alqueire, seria o mesmo que condemnar os povos
d'aquella ilha a um imposto terrivel; porque era obriga-los a supprirem-se de pão por um preço excessivo; pois que as ilhas dos Açôres tendo aqui um mercado muito mais vantajoso, em razão do favor e protecção que gosam, e aonde acham mais proporções de comprar o que precisam, do que pódem encontrar no mercado da Madeira, naturalmente elles vem a Lisboa, até porque a moeda é muito mais forte; por consequencia hão de vir aqui, aonde se lhes offerecem mais porporções, e aonde gosam de todas as vantagens para assim animar a importação dos seus productos. Por tanto é evidente, que se se usasse de qualquer medida, para obrigar os madeirenses a vir aqui buscar os cereaes de que carecem, por preços excessivos, podendo aliàs importa-los directamente de paizes estrangeiros por menos de metade, e em retorno de seus proprios vinhos, seria além da maior injustiça, altamente impolitico e ruinoso; porque dedicam-se com mais vantagem á cultura de outros objectos; taes como vinho, assucar, e caffé, cujos ultimos artigos são ainda creados por alguns proprietarios, e o poderiam ser para o futuro muito mais consideravelmente, abolindo-se os morgados, e achando-se a sua cultura hoje aliviada da onerosa contribuição que pagava.

A ilha da Madeira póde desenvolver a agricultura de todos os generos dos trópicos, e tanto assim que já em outro tempo produziu grande quantidade de assucar, e assucar tão bom, pelo menos, como o do Brazil; e é por esta razão que as armas da cidade do Funchal, são cinco pães d'assucar. Ora bem; não póde convir á Madeira, por tanto, vir a Portugal supprir-se dos generos cereaes; porque Portugal não póde fornece-los com a commodidade de que elles carecem, e a boa economia pede; hão de necessariamente recebe-los dos paizes estrangeiros, onde se obtem muito mais em conta, e é preciso, e muito preciso, olhar-se para o preço do pão; porque se elle não fôr muito barato é inutil tentarmos estabelecer fabricas, ou crear quaesquer ramos d´industria, com prospectos de vantagem em nosso paiz; porque o primeiro alimento do povo é o pão, e por isso é preciso favorece-lo para que o seu preço seja o mais baixo possivel, como o primeiro elemento indispensavel para a prosperidade fabril da nação; e mesmo assim, apesar das medidas que se tem tomado, ainda o preço do pão em Portugal é mais caro que em nenhum outro paiz da Europa. Sendo em quasi todos elles o preço do pão, a metade do que é hoje em Lisboa; em Londres, a capital mais gravada d'impostos, e de maior luxo na Europa, o pão está a vinte réis por libra, e em Lisboa está hoje a trinta e cinco réis, e tem estado sempre a quarenta réis a libra, sendo aquelle o mais modico preço que tem alcançado.

Eis-aqui, Srs., o que nós pedimos para a ilha da Madeira; e se não se conceder a suspenção d'aquelles artigos das pautas, não se póde favorecer alli uma agricultura que em Portugal não póde ser promovida. Quanto á admissão de vinhos e agoas-ardentes, é outra isenção da maior necessidade; porque toda a nossa vitalidade de interesse é esse preço enorme que os vinhos da Madeira tem comparativamente com os de Portugal; porque os da primeira cultura valem cinco ou seis vezes mais, o que é consequencia inevitavel do seu grande credito, e não de outra cousa; uma vez que o publico suspeitar (porque é um artigo de luxo) e se convença, que o vinho da Madeira é adulterado, ou que se consinta que elle seja misturado de uma unica gota de vinho estrangeiro, perdeu o credito, e então já não póde ter aquelle apreço e valor, que presentemente alcança; porque isso é unicamente devido a esta opinião; opinião que voga por toda a parte, de que aquelle vinho é puro d'aquelle solo. Resta-me ainda mostrar, que durante a guerra passada gosavam esses vinhos de maior credito, e vendiam-se por um preço muito maior do que hoje não valem; porque é facto, que então se vendiam geralmente a duzentos mil réis, e a duzentos e cincoenta mil réis a pipa; porém hoje em dia as circumstancias mudaram, com a introducção d'outros vinhos nas colonias e paizes estrangeiros, como são os vinhos de Tenerife, de Xerez, Sicilia, e de outras partes, os quaes vieram concorrer no mercado, e fizeram que os nossos vinhos soffressem um grande desconto; por consequencia para que o seu valor não fique reduzido a um diminuto preço, e para que os grandes proprietarios tenham menos prejuizos, é preciso que os vinhos inferiores da ilha, se possam reduzir a agoardente, e consumir-se um e outro nos proprios lo-caes: é necessario adoptarem-se medidas igualmente, que não sejam necessarios grandes jornaes para a sua cultivação, taes como a livre importação e modico preço do pão, é por esta razão que eu estou persuadido que o Soberano Congresso, que tão patriotico e zelador se tem mostrado dos interesses da nação, nos ha de conceder com effeito esta protecção; porque sem ella não podemos existir.

O Sr. Costa Cabral: - Todos os oradores que tem fallado sobre o artigo o approvam perfeitamente, em consequencia pediria a V. Exca. pozesse á votação se a materia está sufficientemente discutida (Apoiado}.

Vozes: - Votos, votos

Julgando se o artigo discutido, foi posto á votação, e approvado.

Lido o artigo 2.°, disse

O Sr. L. J. Moniz: - Este artigo é evidentemente regulamentar; a sua doutrina não é mais do que um meio de levar a effeito o que se deseja: parece-me por isso que pouca objecção se lhe poderá fazer. Observarei só que elle é uma próva da boa fé que desejam ter os Deputados da Madeira, e os povos que representam, na consideração do que é conducente, para o bem da provincia, tendo respeito ao bem geral da nação: não pedimos senão o que se pôz em prática em todas as praças de commercio para o exame geral deste objecto.

O Sr. Midosi: - Parece-me que se poderia eliminar este artigo, que é puramente regulamentar, e da atribuição do Governo, pelo que pediria aos Srs. Deputados pela Madeira que convenham nisso. As pautas, ou o relatorio que as acompanha diz que foram ouvidas as associações commerciaes do

Página 113

(113)

Porto, Lisboa, Figueira etc.; mas não excluem que de futuro a Commissão permanente ouça qualquer outras associações: o Governo póde consulta-las quando quizer, e obter todas as informações; e a cargo da Commissão permanente fica o ir propondo as respectivas emendas, e melhoramentos que a experiencia for indicando: hão vejo pois a necessidade de providenciar para cousa, que está já determinada nas pautas, e então entendo que o artigo é desnecessário; no entanto se parecer aos Srs. Deputados conveniente que se repita neste projecto essa disposição votarei por ella, porque é este o caso do quod abundat non nocet.

O Sr. Leonel: - Acho que o artigo deve conservar-se. No decreto que mandou publicar as pautas, ha um artigo que dispõe, se crie em Lisboa uma Commissão permanente, para levar ao conhecimento do Governo o resultado da experiencia das mesmas pautas. Ora esta Commissão pouco póde informar ácerca do que se passar fóra de Portugal, e creio que nós muito ganharemos se houver quem especial e localmente nos informe. O Governo póde mandar crear a Commissão da maneira conveniente; mas quem nos diz a nós que o Governo o fará? Assim como no decreto das pautas, que tem hoje força legislativa, se manda crear uma Commissão permanente, tambem me parece que nesta lei se conserve a idéa da Commissão local para a Madeira; não só porque disso não póde vir nenhum mal, mas tambem porque poderá resultar algum bem.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Pedi a palavra para dizer o mesmo, que acabo de ouvir ao Sr. Deputado, que me precedeu. Entendo que quando tratarmos de examinar o decreto relativo às pautas das alfandegas, deveremos fazer que haja uma Commissão permanente, não só ha praça de Lisboa, mas em todas as mais commerciantes, para irem propondo as alterações necessarias, e que a experiencia mostrar uteis ás mesmas pautas. Como ainda não tratamos deste decreto, não tem logar fazer ainda este additamento; mas entendo que é de absoluta necessidade faze-lo em tempo competente.

O Sr. L. J. Moniz: - Os dous illustres Deputados que acabam de fallar já apresentaram parte das razões, que tiveram os Deputados da Madeira, e a Commissão, para introduzir este artigo no projecto; eu accrescentarei, que foi um peccado velho contra a Madeira, que fez necessaria essa introducção. Eu pedi, tornei a pedir, no tempo de um dos Governos passados, para se mandar consultar a praça da Madeira, a este respeito, mas debalde, porque nunca foram ordens para esse fim: vi-me obrigado a remetter á associação commercial do Funchal um exemplar das pautas, para sobre ellas dar o seu parecer; mas isto mesmo não teve então resultado, não digo, que por falta de vontade, mas o certo é, que nada se fez. - Este negocio das pautas, ultimamente tem tido grandes forças em campo contra si, e tambem as tem a favor; ambas ameaçam uma lucta terrivel. Quando em uma nação acontece isto, é factivel que alguem tenha grande, interesse em obstar aquillo que lhe não agrada, e sacrifique interesses alheios; e então como para o futuro póde fazer-se, ou deixar de fazer-se uma cousa, que sendo muito pedida e justa já se não fez, para que não aconteça outra vez o mesmo, é a razão por que ahi introduzimos este artigo; e parece-me que deve approvar-se em vista destas razões, e não obstante, a sua natureza regulamentar: ha cousas deste caracter, que são de tanta importancia, que não devem entregar-se ao arbitrio de pessoa alguma. Hoje sei eu quem está do Governo, e estou certo de que se fará o que desejamos; mas ninguem me póde assegurar que aconteça o mesmo com outras pessoas, que de futuro possam estar no Ministerio.

O Sr. Almeida Garrett: - Abundo de tal modo no sentido do illustte Deputado, que me precedeu, que a não ser a materia urgente, e urgentissima, eu mandaria já para a mesa um additamento, com o fim de desenvolver, e ampliar o artigo de que se tracta, Entendo em minha consciencia, que todas as partes do territorio de uma nação, que tem um modo de existir particular, precisam uma legislação especial, e quasi excepcional até certo ponto. E pelas mesmas razões entendo, que o meio unico de a obter é por via de corpos provinciaes consultivos, formados nas localidades mesmas, e dos proprios habitantes, cujos interesses e sympathias os farão occupar-se com mais desvelo, assim como com mais conhecimento de causa de todas essas cousas, que são puramente locaes, e parciaes. Não só para-o objecto das pautas desejaria que houvesse um corpo permanente na Madeira, assim como nas mais provincias ultramarinas; senão que ainda quereria dar maior desenvolvimento ás juntas de provincia em todos os paizes transathlanticos, do que no continente. (Apoiado.) Não é este o logar proprio; bem o sei; mas approveito a occasião de lançar desde já uma idéa, ou a semente della, que a seu tempo colhamos, e que julgo muito importante quanto a este artigo, acho-o indespensavel; e declaro, que votaria contra toda a lei de pautas, sempre que não haja commissões permanentes, que incessantemente a estejam revendo, e que em periodos certos; marcados peto calendario, apresente suas revisões, á authoridade competente; a qual, em igualmente certos periodos, as deve sanccionar. Esta é a pratica da Russia paiz onde melhor regulado anda este negocio de pautas. Uma pauta é como uma folhinha; á que serve este anno, não póde servir para o anno que vem; e toda a Lei de pautas permanente é absurda, e não póde deixar de o ser uma vez que não haja corpos especialmente encarregados de tractar de suas modificações.

Esta declaração que quiz appresentar, ou antes tocar aqui levemente, não é fóra de logar; e não a desenvolvo mais, porque estamos discutindo uma lei urgente, e que, mais ou menos perfeita, desejo vêr concluida.

O Sr. Leonel: - Pedi a palavra, sobre a ordem, para observar, que a existencia de uma Commissão, que informe em periodos certos sobre as modificações, que se devam fazer nas pautas, esta no artigo 3.º do decreto que as mandou observar. - Agora pelo que respeita á existencia de commissões permanentes em todos os nossos paizes fora do continente portuguez, declaro, que vou tanto para essa idéa que até desejo que a esse respeito haja alguma cousa na Constituição; mas agora não podemos tractar de tal materia.

O Sr. L. J. Moniz: - Levanto-me simplesmente para dizer, que eu agradeço muito ao Sr. Deputado Garrett as loeas que expoz em geral ácerca da administração das ilhas adjacentes, e mais províncias que tem particularidades existentes na natureza: aquellas idéas do a base fundamental da boa administração das provincias ultramarinas, que em quanto n9o for bem fundada nellas, nunca haverá bom governo em similhantes paizes. Eu mesmo já em outro tempo nesta casa as suscitei, e na Commissão appresentei projectos de modificações às leis a esse respeito; mas pelas continuas agitações em que temos andado, ha dous para tres annos, não foi possivel levar cousa alguma ao fim. Por ora não desejo que o negocio, de que actualmente tractamos, se complique com outro que, com quanto seja de grande interesse, não está na ordem discuti-lo agora. - As minhas idéas estão de perfeito accôrdo com as do illustre Deputado; e tanto assim que eu preferiria a existencia de um corpo, da natureza daquelles em que fallou, na Madeira ainda que aqui a tivesse menos um Deputado essa provincia; esse corpo occorreria de perto às mais urgentes necessidades provincia, e aqui estariam seus procuradores para tratarem do seu bem em suas relações com o bem geral da nação. Aproveitarei a occasião para dizer alguma cousa sobre a Commissão geral das pautas. - Entendo que esta Commissão deve sei permanente, e revestida dos poderes necessarios para levar este negocio ao cabo, sem nos expor

SESS. EXTRAOR. DE 1837, VOL. I. 15

Página 114

(114)

às gravíssimas consequencias que prevejo: e até declaro que do outra maneira, isto e, sem as precauções; 1.ª, audiencia de todas as praças interessadas, 2.ª, revisão permanente, e 3.ª remedio prompto aos casos de extrema urgencia: a não ser assim repito, que não voto por pautas, porque prevejo males que nos podem levar a um abysmo. Apezar de ser grande o meu escrupulo em tudo que tende a delegar o poder legislativo, neste caso especial não tenho duvida nessa concessão, seguindo o exemplo das nações illustradas. - Os Estados-unidos da America nunca poderam ter pautas, bem reguladas senão com o estabelecimento de alguma cousa que se parecesse com a Commissão de que tractamos. Digo aqui as minhas idéas, e peço desculpa por isso que pode parecer que fallo fora da ordem mas ha certas idéas, que é necessario indica-las alguma vez, e a ordem rigorosa nem sempre está á nossa disposição: digo pois, que a minha opinião é, que a Commissão revisora das pautas não deve ser no todo a mesma que as fez, para não ter a parcialidade de auctora. (Apoiado, apoiado.) Ainda que tambem julgo, que esta deve ser ouvida por alguns de seus membros. Desejo tambem, que nessa Commissão permanente hajam membros das outras praças de fora do continente de Portugal, isto é, que tenham um membro que representa os interesses da praça da Madeira, outro os da de S. Miguel, etc. , por que em fim todas estas terras fazem parte da família portugueza, e os seus habitantes devem ser ouvidos (Apoiado.) É com isto parece-me que deve concluir a discussão do artigo.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida, foi o artigo 2.° entregue a votos, e approvado

O Sr. Leonel: - Peço a palavra para propor um artigo addicional. - Quando ou hoje disse, que talvez os Deputados pelo Fayal, já aqui fizessem falta, referia-me ao artigo que vou ler. A divisão eleitoral do Fayal ainda não tem os seus Representantes no Congresso, e se elles estives em presentes, talvez mais alguma cousa eu podesse dizer para apoiar o artigo que offereço, mas a respeito do que sei não posso guardar silencio, lembrando-me que os habitantes daquella ilha foram os que mais concorreram para eu pela primeira vez, tomar assento entre os Representantes da Nação não posso hoje, vista a ausencia dos seus Deputados, deixar de dizer o que entendo a seu favor.

No artigo 1.º do decreto que pôz em vigor as pautas das alfandegas, se acham estas palavras (leu), segue-se daqui que todas estas fazendas podem ser despachadas para Portugal, pelos portos das ilhas dos Açores que aqui se especificam. Ora, quem redigiu este artigo, suppoz que seudo Angra a capital dos Açores, devia ser o seu porto principal; mas quem assim pensou, não conhecia as localidades e enganou-se completamente. A alfandega de Angra nunca se reputou, senão como a terceira dos Açores, a primeira foi sempre a de Ponta-Delgada, e a segunda a cidade da Horta na ilha do Fayal, de maneira que quando esta rendia 30, a de Angra muito custava a render 20. Hoje, considerando isto bem, a praça do Fayal, muito mais importante que a de Angra, ficaria uma colonia desta ultima, a cumprir-se o artigo que já li. Eu não desejo fazer mal nenhum a Angra, mas, só peço ao Congresso queira remediar o que se iria causar ao Fayal, em consequencia da falta de conhecimento das localidades. Para este fim tenho a honra de propôr o seguinte.

ARTIGO ADDICIONAL.

«Para os effeitos designados no artigo 1.º da pauta geral, publicada com o decreto de 10 de Janeiro do anno corrente, a alfandega da cidade da Horta, na ilha do Fayal, fica igual á das alfandegas de Ponta-delgada, na ilha de S. Miguel, e d'Angra na ilha Terceira. - Leonel Tavares Cabral. - João Soares Luna. - Roque Francisco Furtado de Mello. - Manoel Antonio de Vasconcellos - A. B da Costa Cabral. - José Pinto Soaras - Manoel Alves do Rio.

O Sr. Leonel (proseguiu): - Não pertendo que Angra fique privada de nenhuma das vantagens que lhe concede este artigo, EÓ peço que a cidade do Horta fique igualada a Ponta-Delgada. - Seja-me ainda permittido fazer uma ultima, observação. Angra está tão longe de poder antepor-se commercial mente á Cidade da Horta, que em outro tempo aquella era fornecida de muitos generos por esta O commercio da ilha Terceira com Portugal, reduz-se a alguns cereaes, e a alguma fructa que exporta para paizes estrangeiros, mas Angra não é praça de primeira ordem, ao mesmo tempo que o Fayal tem um artigo da maior importancia, que são os vinhos do Pico, que alli se preparam. Já aqui se disse, com muita razão, que onde se compra o preciso, se deve vender o que sobra, creio que o Sr. Conde da Taipa convirá neste principio. (Riso) Em consequencia, peço ao Congresso queira approvar o meu addiccionamento, porque me parece justo, e a occasião opportuna (Apoiado.) Leu-se o artigo addiccional do Sr. Leonel.

O Sr. Luna: - Sr. Presidente, levanto-me pira apoiar inteiramente a proposição que o Sr. Leonel acaba de ler a respeito da ilha do Fayal, por isso mesmo que as excepções são odiosas aquelle porto e seguramente o melhor porto das ilhas das Açores, e até uma grande parte d'embarcações procuram abrigo nelle para se lurarem das tempestades que alli são continuadas se houver quem impugne o additamento do Sr. Leonel, levantar-me-hei a pedir a palavra para o sustentar quanto me foi possivel

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, quanto eu posso alcançar a respeito da importancia commercial relativa entre a ilha, Terceira e a do Faval, parece-me que a proposta do Sr. Leonel é muito justa, esta ilha ainda que mais pequena, é, commercialmente fallando, muito mais importante pela sua alfandega, do que a ilha Terceira, digo quanto eu posso alcançar, porque no Congresso existem melhores juizes do que eu, que muito bem conhecem commercialmente as duas provincias. Eu não teria pois a fazer observação alguma sobre esta materia se não visse que ella não esu intimamente ligada com a do projecto para a ilha da Madeira, liste é de sua natureza provisorio, em quanto a disposição que propõe o addittamento é permanente, e consiste em dar novas attribuições a mais uma alfandega, que as não tinha até agora. No entanto, se os Srs. Deputados dos Açores entenderem que a ampliação das vantagens de uma ilha não prejudica, com injustiça, as da outra, eu não me opporei. O que peço é, que se houver duvida, não seja em, prejuizo do passar hoje a lei já discutida quanto a Madeira o Congresso tomara em consideração, como melhor lhe parecer a minha duvida, ficando na certeza o Sr. Leonel Tavares, e todos os mais Srs. que se interessam pela ilha do Fayal, que o meu interesse por ella é tambem muito grande, e que realmente acho que é uma materia muito digna d'attenção, e que a minha duvida e só quanto a occasião.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu espero que o Congresso me permitta dizer o seguinte. Eu muito de proposito para não intorpecer de modo nenhum a justiça que se pertendia fazer a ilha da Madeira, fallei apenas n'isso á Commissão do ultramar, mas não insisti para que o artigo addicional, que eu tive a honra d'apresentar ao projecto, fosse pela Commissão de ultramar inserido no projecto, porque então se disse que deste artigo podia derivar alguma difficuldade para isto que se pertendia fazer a respeito da ilha da Madeira; mas agora que os dous artigos do projecto relativamente a Madeira já estão approvados; agora julguei a eu que não faria nenhum mal á Madeira em apresentar este meu artigo addicional Sr. Presidente, qual é o fim destes dons artigos do projecto já approvado? É remediar um mal que incautamente se tinha feito a ilha da Madeira; e que

Página 115

(115)

pertendo eu com este meu artigo? Remediar outro mal que incautamente se tinha feito á ilha do Faial, e d'onde é que vieram estes males? Das pautas, e qual foi a causa destes dous males? A falta de conhecimentos de localidade de quem redigiu as pautas por consequencia se por uma resolução se remediou o mal, que se fez a outra ilha, porque rãzão se não ha de remediar o mal, que se fez a outra ilha? Não me parece, Sr. Presidente, que as duas materias sejam de tal modo disparatadas, que não devam ser incluidas na mesma lei: de mais, Sr. Presidente, eu já declarei muito explicitamente, que eu com isto não pertendia fazer mal nenhum á cidade d'Angra; porque é preciso advertir que se as ilhas do districto do Faial foram aquellas, que mais particularmente me mandaram aqui pela primeira vez, tambem a cidade d'Angra concorreu para o mesmo fim, e então se a minha primeira eleição (e d'ella não me recordo senão com muita satisfação, e com ella julguei-me sempre honrado, e hei de continuar a julgar-me) torno a dizer, se a minha primeira eleição é causa que me obrigue agora a advogar aqui os interesses do Faial, e se primeira eleição tambem me obriga a não fazer mal de maneira nenhuma nem a ilha Terceira, nem á cidade d'Angra, porque ambas ellas concorreram para a minha primeira eleição ora agora, Sr. Presidente, por todas estas razões, que acabo de expender, peço ao Congresso que me faça a mercê, porque lhe peço como mercê, de votar no artigo que eu propuz, porque eu já fui apoiado por muitos Srs. Deputados, que de certo tem reais, razão para serem mais entendidos neste negocio do que eu.

O Sr. M. Antonio de Vasconcellos: - Sr. Presidente, quando li o decreto sobre a pauta das alfandegas notei logo esta injustiça, não a attribui á má vontade de quem o redigio, attribui-o sim a um descuido mas o certo é que elle involve uma injustiça, com tudo reservava-me para logar opportuno para então fazer as minhas observações a este respeito; porém agora, que esta materia veio a discussão, sou obrigado a dizer o que entendo a este respeito. Eu não posso deixar de apoiar o requerimento do Sr. Deputado sobre esta materia aquelles habitantes sendo obrigados a fornecerem-se das mercadorias que alli não tem despacho, vão por via de qualquer outra praça em que os tenham, ficando onerados com uma contribuição (sobre os outros povos) igual ao custo do transporte, a que as mercadorias ficam novamente obrigadas em virtude da escala que fizeram. Uma contribuirão, que não reverte nem em beneficio publico, nem em proveito daquelles individuos, que a pagam, é sem duvida uma injustiça manifesta, e um desperdício governativo, e eu olho a frugalidade como a virtude das virtudes, e por isso entendo que tambem as leis devem ser legaes de que serviria augmentar as despezas domesticas de uma parte do povo portuguez, sem que dahi viesse o menor proveito publico? Seria além de grande injustiça, cometter o desgoverno de fazer leis perdularias. Se nós vemos, que a felicidade das nações provem em grande parte da facilidade dos transportes, para que os havemos de estar difficultando? Não acho razão nenhuma para assim se obrar. No tempo dos governos despóticos é que apareceu o maldito systema de centralisação, e eu entendo, que o Governo liberal não se deve sustentar por outro systema, que não seja o da harmonia centralisação é uma e harmonia é outra. Quando se queria fazer uma capital excessivamente poderosa sobro o resto da nação, era preciso faze-la excessivamente rica, assim aconteceu em Lisboa, e para isso não se dava despacho a certas mercadorias da Asia senão unicamente na alfandega de Lisboa, e essa medida alguma cousa concorreu para lhe augmentar temporariamente a sua riqueza, daqui lhe veio um augmento de força moral sobre os outros pontos da monarchia, mas tambem daqui lhe veio uma especie de rancôr, e de rivalidade da parte dos outros povos do reino. Era por elles olhada como uma loba, que nutria o seu fausto, é o seu poder á custa do seu trabalho, é com jactancia dos seus direitos. Taes medidas introduzem sempre à desmoralisação nó commercio, excita-se o contrabando pela excessiva despeza de transportes que augmenta nas mercadorias, que tem de ser consumidas no districto das alfandegas em que não tem despacho.

Os negociantes, de má fé, convidados pelo excessivo lucro que hão de obter, se além de se subtrahirem aos direitos, evitarem a despeza do transporte dos districtos das alfandegas privilegiadas para aquelles das outras restringidas, tornam o partido de contrabandear; e começando alguns, os outros não tem remedio senão tambem contrabandear, ou deixarem a vida, porque se arruinam. O commercio de boa fé não póde competir no mercado com aquelle que o não é; de resto, se não vem a corromper-se, retira-se, e é substituido pela praga dos contrabandistas. Por consequencia, eu entendo quê é de toda a justiça fazer-se extensiva á alfandega do Fayal a disposição do artigo 1.º da pauta relativa às alfandegas do S. Miguel, e da ilha Terceira, e por isso voto pelo additamento.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, eu levanto-me para apoiar com todas as minhas forças a proposta do Sr. Leonel, eu felecito-me de o ter visto entrar em tão boa estrada, e pugnar pelos verdadeiros principios da liberdade de commercio modificada, unica que póde fazer a felicidade das nações, entretanto eu heide-me lembrar dos principios que emittio o Sr. Leonel, e heide tirar-lhe todas as consequencias quando chegar a occasião é certamente uma injustiça muitissimo grande, foi uma ignorancia crassa de se metter similhante disposição a respeito da alfandega do Funchal, não foi mais nada, é uma daquellas ignorancias de pessoas que se mettem a fazer as cousas sem saber como ellas refazem, para se estabelecer uma alfanlega, sempre se procura um ponto principal, e então o Fayal não era ponto principal é certamente, é um dos pontos mais principaes das ilhas dos Açores, e que certamente não deve estar sujeito ao monopolio de entreposto dá cidade de Angra; porque é certamente um absurdo o ir estabelecer um commercio da ilha Terceira para a do Fayal, quando esta tem a exportação dos vinhos todos da ilha do Pico. Sempre que nós formos emendando pouco a pouco os erros feitos pelos authores das pautas seja aonde for, é muito conveniente, e portanto eu voto que nesta lei que está em discussão se addicione o additamento do Sr. Leonel Tavares. Eu tinha tenção de fazer uma proposta sobre esta questão das pautas, logo depois dos dias Santos da Paschoa. Quando eu fallo da liberdade de commercio, não quero dizer abrir os portos a todos os géneros, e não dar protecção às nossas manufacturas eu quero dar-lhe tudo aquillo que for protecção, mas nunca monopolio, porque que compra vende, e quem vende compra, porque nunca ninguem comprou sem vender, os habitantes do Fayal compram tudo com o seu vinho, e os inglezes compram o vinho com as suas manufacturas, em se pondo um embaraço a estas causas de certo hade resultar um mal, se nós achassemos um deposito já estabelecida na cidade de Angra, e muitos capitães empregados, então era necessario termos algum cuidado da maneira porque o haviamos vir destruir, mas crear de novo um monopolio seria uma insania. Eu creio, que o maior mal que nos legou no seu testamento a administração, que acabou, foram as pautas, que como estão, acabam com o commercio, e não póde prosperar senào o commercio miseravel e criminoso dos contrabandistas.

O Sr. Presidente: - Ainda estão muitos Srs. Deputados inscriptos, a hora vai-se adiantando, esta lei deverá talves sahir hoje do Congresso; em consequencia recommendo aos Srs. Deputados, que attendam a isto.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Era justamente o que eu queria dizer sobre a ordem. Apresentou-se um projecto de lei tendente a alterar um dos artigos da pauta das alfande-

SESS. EXTRAOR. DE 1837, VOL, I. 15 *

Página 116

(116)

gas em beneficio das ilhas da Madeira e Poro Santo e por occasiào da sua discussão falla-se em geral contra a pauta: apresentou-se depois um addicionamento a um artigo da mesma pauta, e por occasião da sua discussão tambem se falla em geral contra a pauta. Não é esta a primeira vez que isto succede, e tendo alguns Srs. Deputados dado parte ao Governo, que o haviaoi de interpellar sobre a pauta, parecia-me conveniente, que guardassem para essa occasião tudo o que tiverem a dizer; porque agora não é a occasião propria, e se o fosse eu tambem diria alguma cousa. Peço por tanto a V. Exca., que faça restringir a discussão precisamente ao objecto de que se trata.

O Sr. J. A. de Campos: - Parece-me muito bem tudo quanto se tem dito; mas o que me parece tambem, é que não é possível fazer idéa do assumpto em questão: o regimento manda evitar a surpresa sobre qualquer assumpto; para se lazer idéa das questões, é necessario que vá a uma Commissão, que ella dê o seu parecer, para depois se discutir. Apresenta-se agora um objecto sobre pautas, e parece-me, que se não pode tratar delle sem que vá a uma Commissão; embora se declare urgente, mas assim é impossivel fazer idéa alguma; eu pela minha parte declaro, que não posso já tomar conhecimento algum, sem que primeiro uma Commissão dê o seu parecer, embora se trate delle na sessão seguinte; isto parece-me muito bem, e eu o approvo, das entendo que não é possível fazer já uma idéa; portanto requeiro a V. Exca., que consulte o Congresso sobre o que proponho.

O Sr. Presidente: - Eu proporei o requerimento do Sr. Deputado ao Congresso; entre tanto não posso deixar de dizer alguma cousa a respeito do que o Sr. Deputado disse; porque alguma censura entendo que póde recahir sobre mim. - A mim cumpre-me evitar que se tomem decisões de surpresa, e se isto accontecesse, eu seria muito culpado das decisões que assim tomasse o Congresso; mas eu vejo um artigo muito claro no regimento, que diz: que depois de discutida a questão principal entram em discussão os additamentos, e é isto o que se tem feito; quanto ao mais que disse o Sr. Deputado, o Congresso que o ouviu, resolverá o que lhe parecer.

O Sr. Garrett: - O louvavel zelo dos Srs. Deputados, por certo lhes fez vêr o que realmente não existe. Peço-lhes uma pouca de reflexão, e estou seguro hão de conhecer, que nenhum dos Senhores que tem fallado sahio da ordem; pediu-se remedio aos males, que resultariam á ilha da Madeira: o Congresso quiz annuir: e entrando a discutir esta excepção a favor da Madeira, necessariamente se havia de faltar na regra geral estabelecida para todo o reino. Eis-aqui o que se fez, e fazendo-se isto, não se sahio da ordem. Seguiu-se depois um additamento proposto por um Sr. Deputado por Lisboa, que tendo residido nos Açores conhece as localidades d'aquelle archipelago. E mui judiciosamente propõe elle já este additamento, pois que ainda, que as pautas não estejam já em prática, as transacções commerciaes preparam-se anteriormente, e com tempo. Por tanto muito a propósito se lembrou estoutro remedio: este erro das pautas, que se pertende remediar, procede de que as pessoas encarregadas das pautas ignoravam as localidades. - Eu, que sou quasi natural daquellas ilhas, posso dizer ao Congresso, que o additamento do Sr. Leonel em nada prejudica a ilha Terceira.

O Sr. Leonel: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para responder ao que se disse de que esse additamento devia ir a uma Commissão; seria uma desgraça para o meu additamento o que poucas vezes se exige em taes casos; porque ordinariamente os additamentos são discutidos depois da proposta, e approvados ou rejeitados - Agora a gravidade do meu additamento consiste em reparar uma injustiça; se fosse eu só o que dissesse isto, quereria o Congresso ser melhor informado; porém outros Deputados confirmam o que eu disse, e outros Deputados, que tem estado nos Açores; por consequencia não sei agora qual é a necessidade de mais informações: repito outra vez seria uma desgraça para o meu additamento, que se exigisse para elle o que sé não exige para os outros.

O Sr. J. A. de Campos: - Muito embora se siga isto; mas este additamento não tem nada com a materia; aqui não ha conexão entre o additamento, e a materia que se venceu; é uma materia inteiramente nova; eu descanço sobre a boa fé da Commissão, mas não veto por fé.

O Sr. Leonel: - Seria uma infelicidade muito grande, que não tendo eu mettido o meu additamento no projecto, o que podia ter feito na Commissão; que tendo eu procedido de tão boa fé, os quizesse ainda agora dizer, que eu queria levar o negocio por surpresa! A approvação dos membros da Commissão não o emittiu no outro projecto, por evitar demoras relativamente á Madeira; se agora alguem se aproveita da minha boa fé, e da sinceridade com que a apresentei para que depois que se fez justiça á ilha da Madeira se negue á outra ilha muitissimo importante, e respeitavel pela moralidade de seus habitantes, distinctos como os melhores portugueses de relevantes serviços á Causa constitucional, como muita, gente aqui o sabe; mas, Sr. Presidente, que se queira agora embaraçar o que proponho, com o pretexto de ir a uma Commissão, quando os outros additamentos que se apresentam a qualquer projecto lá não vão, senão raras vezes, e quando este obteu o consentimento dos membros da Commissão do ultramar, que eu chamo em testemunho, é para admirar.

O Sr. J. A. de Campos: - Pelo que o Sr. Deputado disse, faz-se persuadir a alguém que eu queria, ou tinha empenho em demorar o projecto; etc o que pedi, é que uma Commissão desse sobre elle o seu parecer; isto não é oppor-me; não tenho conhecimento da materia, queria instruir-me; por tanto o que disse o Sr. Deputado não tem fundamento.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, poz-se á votação o artigo addicional offerecido pelo Sr. Leonel, e foi approvado.

O Sr. L. J. Monis: - Peço que seja mandado immediatamente á Commissão para o redigir.

O Sr. Presidente: - Vou já manda-lo.

O Sr. Leonel: - Eu tinha pedido a palavra para uma explicação muitissimo breve, que me é necessaria. Sr. Presidente; o Sr. Conde da Taipa aproveitou certas palavras minhas, ditas hoje, para argumentar com ellas em outra occasião; esses palavras, creio eu, que agradaram muito ao Sr. Conde da Taipa, foram as seguintes = Ninguem póde vender o que tem de sobra, digo, ninguem compra o que lhe falta, senão aonde póde vender o que tem de sobra. = Isto é verdade; agora as conclusões, que o Sr. Deputado quer tirar não sei eu, mas em occasião opportuna lá veremos como isso é.

Leu-se um officio do mesmo ministerio, remettendo um do mesmo administrador do districto da Horta, perguntando se os Deputados eleitos por aquella provincia devem ou não apresentar-se ao Congresso, quando lhe consta terem-se tirado justificações para demonstrar a nullidade da eleição de algumas assembléas eleitoraes.

O Sr. Presidente: - Ha pouco tomou-se uma resolução sobre uma materia, que tem connexão com esta; resolveu o Congresso que o Governo fizesse vir os papeis relativos às eleições dos Açores, quanto ao primeiro escrutínio. Agora neste officio pergunta-se se se hão de remetter, apezar das reclamações de nullidade: isto parece que cabia nas attribuições do Governo, entre tanto em additamento ao que já se resolveu, não poderá haver duvida em se lhe officiar, que diga ao administrador geral, que cumpra o seu dever, remettendo as actas das eleições com todos os papeis, que lhe forem relativos, pois que as Côrtes são o unico tribunal competente para as julgar nullas, ou válidas.

Página 117

(117)

O Sr. Leonel: - As reclamações hão de ser tomadas em consideração, se vierem a tempo; porém admira-me que o administrador geral, homem de talentos, demorasse a eleição do primeiro escrutinio, que por si só é uma operação, por causa do segundo escrutínio; e por nullidades, que só às Cortes compete resolver.

O Sr. Gorjão: - Essa resposta quer dar já a entender alguma cousa sobre o merecimento das justificações, e pronunciar um juízo, o que me parece não ter logar.

Resolveu e que immediatamente se officie ao Governo, para que expeça ordens terminantes ao administrador geral do districto da Horta, a fim de que lhe envie sem perda de tempo todos os papeis, e diplomas das eleições para Deputados por aquelle districto, relativos ao primeiro escrutínio, ficando os mais relativos ao segundo para logo que esteja apurado.

O Sr. Leonel: - Já que houve essa idéa de estorvo, é preciso evitar que haja outra, e por tanto que se lhe diga, que não espere pelas justificações; que deve mandar as actas, e diplomas sem mais demora, e já não vem cedo.

O Sr. Presidente: - Isso é a maneira porque deve ser concebido o officio agora tenho sobre a mesa a ultima redacção do contracto das estradas, não sei se o Congresso quer que se approve primeiro, ou que se passe á ordem do dia.

Vozes: - Leia-se o contracto (Leu-se.)

Depois da leitura disse

O Sr. Barjona: - O que hoje apresenta a Commissão é o mesmo contracto, que aqui foi discutido, com as emendas, e additamentos, ordenados pelo Congresso, e em que o emprezario concordou. Talvez que não haja necessidade de ser agora examinado pela Commissão de redacção entre tanto o Congresso mandará o que entender.

O Sr. Leonel: - Como este negocio é de uma natureza especial, differente de todas as outras leis, é um contracto; é preciso ver tambem se o contractador approva a redacção: seria conveniente que se mandasse ao Governo, para que o Governo chame o emprezario, para ver se elle approva essa redacção, e depois será mandado para a definitiva approvação, e mandar que o Governo faça nova escriptura, que é necessaria, por isso que ha alterações, e elle depois ser convertido em lei.

O Sr. Barjona: - Eu entendo que não será preciso; porque as emendas que ahi estão, são aquellas, que o Congresso approvou d'accordo com o emprezario entre tanto não me opponho a medida proposta; o que eu quero é a brevidade, e é minha opinião que da nossa parte não ha nada mais que fazer.

O Sr. Leonel: - Eu entendo que é necessaria nova escriptura; alterou-se o primeiro contracto, esta alteração deve ser firmada por uma escriptura; para a fazer, nem as Cortes, nem a Commissão são tabelliãs, é precisa, porque só por escriptura o empresario póde ser obrigado em juizo, e não pelo que elle disse durante a discussão.

O Sr. Barjona: - Qualquer dos caminhos, que o Congresso adopte, é inteiramente indifferente para a legal idade, que se requer. O que eu tinha em vista, e a Commissão, era evitar demoras, se ha de haver uma discussão mui longa, faça-se o que propõe o Sr. Leonel Tavares.

O Sr. Presidente: - Isso está providenciado aqui. (Leu.)

O Sr. Leonel: - Estou satisfeito.

O Sr. Santos Cruz: - A este Congresso não pertence senão a parte legislativa isto é, habilitar o Governo por uma lei, ou medida legislativa, a contractar nos termos dessa lei: celebrar o contracto, é executivo, pertence ao Governo. Essa parte legislativa está satisfeita, deve pois remetter-se ao Governo o acto legislativo de approvação, e acabar com isto; porque da nossa parte não ha mais que fazer: fizemos o que nos competia, e agora o Governo que faça o resto.

O Sr. Barjona: - E o parecer da Commissão tal qual, que V. Exca. ha de propor.

O Sr. Presidente propoz, e assim se venceu. Continuando a ordem do dia, leu-se o seguinte:

PARECER.

A Commissão d'administração publica foram enviados, para dar sobre elles o seu parecer, os requerimentos das Camaras municipaes, e dos lavradores d'Evora, e doutras terras do Alemtejo, e Estremadura, dirigidos às Cortes, supplicando-lhes a isenção do recrutamento, a que se está procedendo em virtude dos decretos de 25, e de 30 de Novembro ultimo, dos criados, que dizem indispensaveis, para a conservação das suas lavouras, e criações dos seus gados.

Os supplicantes fundam a sua pretenção na absoluta necessidade, que tem os lavradores de cereaes, e criadores de, gados, de um certo numero de agentes, proporcionado á extensão das suas grangearias, educados na prática dos variados misteres das sementeiras, e criações, e endurecidos nos rudes trabalhos campestres.

Allegam tambem, que esta necessidade é tão evidentemente reconhecida no nosso paiz, que ainda não houve nelle Governo algum absoluto, ou representativo, que a não satisfizesse, e que a pretenção, que teve o marechal Beresford de a desattender no seu plano de 1816, para reduzir Portugal a uma colónia militar, debaixo do seu visirato, contribuiu não pouco para a irritação nacional, que fez mallograr-se o projecto deste déspota estrangeiro.

E allegam finalmente, que concedendo-se nos citados decretos isenções do recrutamento em proveito de outras causas, menos importantes á manutenção, e riqueza do estado, offendido já o principio de igualdade da contribuição de sangue, que em regra todo o cidadão deve á sua pátria não póde haver razão alguma para que as isenções, que supplicam, não sejam concedidas em beneficio d'agricultura, e do mesmo exercito, cujos meios de existencia estão dependentes das sementeiras, e criações, que hão de escacear de certo, se forem privadas dos braços de que carecem.

A Commissão parece, que a pretenção dos requerentes é fundada no interesse da causa publica d'agricultura, e que em beneficio desta, e não como privilegio particular, deva ser attendido, com igualdade de justiça para todo o reino, e em termos que a experiencia tem já demonstrado compatíveis com o recrutamento regular dum exercito muito mais numeroso do que esse que ora temos, e com as exigencias mais rascaveis dos lavradores E por estes motivos tem a honra de offerecer às Côrtes o seguinte.

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. Além das isenções do recrutamento para o exercito de primeira linha, determinadas nos decretos de 25 , e de 30 de Novembro ultimo, são tambem isentos, em beneficio d'agricultura, os seguintes individuos.

$ 1.° Os proprietarios, rendeiros, ou meeiros, com estabelecimento d'agricullura, em que effectivamente se empreguem a maior parte do anno.

§ 2.° E bem assim os que lavrarem com uma, ou mais juntas de bois, ou bestas maiores, terras suas, de renda, ou de meias, na razão dum filho, ou criado por cada arado.

§ 3.° Os feitores, ou administradores de lavoura , quintas, ou fazendas, que se acharem empregados nesses misteres desde antes do 1.° de Janeiro de 1837.

§ 4.ª Os abegões, e maioraes de gado, assalariados antes do 1.° de Janeiro de 1837.

Art. 2. Ficam revogadas todas as disposições dos precitados decretos, e de todas as mais leis, na parte em que forem contrarias á presente.

Sala da Commissão, 23 do Fevereiro de

Página 118

(118)

nóel de Castro Pereira; José da Silva Passos, Manoel Antonio de Vasconcellos; José Caetano de Campos; José Ignacio Pereira Derramado; Antonio Joaquim Barjona, (vencido); Basilio Cabral.

Pediu a palavra sobre a ordem, e disse

O Sr. Galvão Palma: - Parece-me que em logar da generalidade, devíamos descer a discutir cada um dos artigos do projecto, pois estão de tal modo enlaçados com aquella, que não é possível discutir-se erre globo, sem que se desça a cathegorias. Por este meio economisariamos o tempo, de que aliás tanto necessitamos, sem que obste o não se ter dado para ordem do dia; pois acontecendo outro tanto sobra o projecto do Sr. Moniz, que até ainda não estava impresso, a Camara decidiu que entrasse em discussão.

O Sr. Presidente: - Eu o proporei; mas devo accrescentar que elle já começou a discutir-se na sua generalidade, isso importa estorvar a discussão já começada.

O Sr. Ferreira de Castro: - Nós devemos continuar a discutir esta objecto em geral, porque a generalidade é differente do que se acha nos artigos; a generalidade é, sé a agricultura ha de ser exceptuada do recrutamento; DOS artigos, que classes de agricultura o hão de ser.

Consultado o Congresso, resolveu que a discussão proseguisse na generalidade do projecto, rejeitada assim a moção do Sr. Galvão Palma. Teve então a palavra.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, triste e dolorosa é aposição em que me acho nesta discussão; porque de uma parte tenho a sustentar o parecer agonisante, e que já foi votado á morte; da outra parte tenho a combater com illustres Deputados, que fallaram contra elle, cujas armas são superiores às minhas; entretanto, Sr. Presidente, eu estou convencido da justiça e utilidade deste parecer, e hei de sustenta-lo, e cotar por elle: Sr. Presidente, parece-me estar já ouvindo dizer aos illustres oradores, que combatem o parecer, que se ou o sustento, e que se voto por elle, é por amor de classe, e pela utilidade que d'ahi me resulta, por isso que sou lavrador, e por isso que a excepção, que se propõem, só aproveita á lavoura. É verdade, Sr. Presidente, que sou lavrador, e nisso tenho muita honra o tanto que declaro francamente á face da nação, que profiro a vida de lavrador á de ministro de estado; e se ainda hoje sou administrador geral interino dum districto, é porque S. Exca. o Sr. Ministro do reino não tem querido dar-me a minha demissão, que bastantes vezes lhe tenho pedido; mas, Sr. Presidente, primeiro que fôsse lavrador fui cidadão, e então cumpre-me defender primeiramente, se na realidade defendo, os interesses do geral da nação, antes que os de uma classe em particular, e por esta mesma razão hei de sustentar o parecer, votar por elle. É verdade, Sr. Presidente, que sendo approvado o parecer alguma utilidade tiro dessa excepção; porém, Sr. Presidente, não é essa mesquinha utilidade que me faz votar pelo parecer; razões mais nobres, mais poderosas, e mais honrosas me movem a isso; porque sempre foi meu costume o despresar meus interesses particulares, quando estão em opposição com os geraes; se me fossem necessarias testemunhas para provar o que acabo de dizer, neste Congresso acharei muitas: julguei dever fazer esta declaração para afastar de mim toda a suspeita. Agora antes de apresentar as razões que tenho para apoiar o parecer, julgo conveniente responder a alguns argumentos, que se produziram na ultima discussão contra o parecer; o primeiro argumento que se apresentou, e que foi apresentado por um meu nobre amigo e antigo camarada, foi que este parecer não só devia ser rejeitado, mas não devia ser discutido, por isso que era caso julgado pelo Congresso que não houvesse excepções; parece-me que o meu illustre amigo está em erro, ou eu o estou: eu assento que o que o Congresso decidiu, foi que a excepção pedida a favor dos Açores não tinha logar; mas isto não é dizer que não haja excepções; parece-me que até foi e que se decidiu; e se o foi, cahiu o argumento: o outro argumento, e quê foi apresentado por um illustre Deputado por Coimbra o Sr. José Alexandre, foi que este projecto devia ser rejeitado, porque ou o recrutamento era necessario ou não; se era necessario ninguém devia ser exceptuado, e neste caso o parecer devia ser rejeitada; e se o não era, então deviam ser exceptuados, e então o parecer devia ser rejeitado por inútil. Sr. Presidente, ainda que á primeira vista este o argumento pareça ter muita força, com tudo não a tem; porque posto que elle seja verdadeiro até certo ponto, não o é em toda a sua extensão, como vou provar. Sr. Presidente, quando nós formos ameaçados duma grande e repentina invasão, então todos, sem excepção de pessoas, devem pegar em armas, e nisto estou d'accordo com o illustre Deputado; porque eu entendo que é melhor morrer no campo da lionra ç da gloria com as armas na mão, do que ser escravo; e ainda por outra razão, e vem a ser, porque ninguem póde ser obrigado a expor a sua vida, e a comprometter a sua liberdade por um padre, por um magistrado, por um negociante, por um artista, por um pai de familia, na flôr da sua idade, em uma palavra, por um homem, que se pó sã defender; porque já não é pequeno sacrifício, para quem presa a vida e a liberdade, defendei os velhos, as mulheres, e crianças: mas estaremos nós neste caso julgo que não; e não o estando, deveremos nós arrancar á lavoura, às artes, e ao commercio os braços de que necessita? E de que nos serviria então a liberdade sem estas fontes de riqueza? De nada; logo nesta segunda hipothese, que é a hipothese do parecer em discussão, o argumento não é, nem póde ser verdadeiro, e por isso cahe.

Tendo respondido plenamente aos argumentos, que se produziram contra o parecer, vou agora a dizer alguma cousa sobre a sua materia.

Sr. Presidente; eu creio que o parecer tem sido combatido, porque se não tem encarado a questão pelo seu verdadeiro lado; porquanto tenho observado, que os meus illustres adversários tem considerado a isenção, que se pede para a lavoura, como um privilegio, quando ella na realidade não é senão um beneficio feito a toda a nação; e se eu poder provar isto, julgo ter provado que o parecer deve ser approvado.

Sr. Presidente, que a isenção, que se pede para a havoura, é um beneficio feito a toda a nação, ninguem hoje o ignora, e o Congresso sabe muito bem que sem agricultura não podem haver artes, fabricas, e commercio, e que sem estas fontes de riqueza não se podem pagar contribuições, e que sem contribuições não podemos ter clero, magistratura, exercito de mar e terra, em uma palavra, não podemos existir: será isto verdade ou não? E se o é, como ninguém o póde negar, está mais que provado que a isenção, que se pede para a lavoura, é um beneficio feito a toda a nação, e que deve por consequência ser concedida, o que se não póde obter sem se approvar o parecer, e por isso eu o approvo. A isto accrescentarei que a mesma politica pede e exige, que se conceda esta isenção; porque se se não conceder, nós vamos augmentar o numero dos descontentes (que já não é pequeno), animar a emigração para o reino visinho, recrutar talvez para o inimigo commum, e sobre tudo para essas quadrilhas de salteadores, que infestam e assolam as nossas provincias. E quererá isto o Congresso? Não certamente; é por isso, e pelas razões que já expuz, que julgo que o parecer deve ser approvado; esta é a minha opinião. Agora julgo do meu dever fazer uma declaração ao Congresso em nome dos lavradores da minha provincia, e para o que estou authorisado; e vem a ser que elles não querem favor, querem justiça; isto é, querem que a lei seja igual para todos, e que ella não o póde ser exceptuando algumas classes, e não exceptuando a lavoura. E pois para fazer a lei igual para todos, que hei de fazer um additamento, no caso que o parecer seja rejeitado, para que ninguem, absolutamente ninguem, seja exceptuado do recru-

Página 119

(119)

tamento; porque não posso descobrir uma razão plausivel, por que às ventas sé dêm mais privilegios do que á boca.

O Sr. Duarte de Campos: - Sr. Presidente, tomo parte n'esta discussão, para satisfazer a um dever imperioso, este deve tornar-se summamente difficil, depois do que se tem dito na discussão que nos occupou nas sessões passadas: talentos brilhantes, com habilidade consumada, se empregaram em defender Uma causa, que parece ter muita analogia com a que eu trato de defender. Appellou-se para a generosidade, para a gratidão, para a recompensa de serviços, que todos reputaram grandes, e mui valiosos; e apesar disso os oradores Pjiie advogaram esta causa não a poderam vencer; os seus esforços foram infructuosos. Defender o parecer da Commissão em taes circumstancias, é combater em terreno mui desvantajoso. Mas não me era licito, Sr. Presidente, sem trahir o meu mandado, deixar de fallar n'esta questão, porque os interesses dos meus constituintes são gravemente offendidos, rejeitando este parecer: e como estes interesses estão ligados cornos interesses geraes da nação, assento que não me é permittido o silencio. As razões apresentadas, os mais fortes argumentos que aqui te tem produzido contra as excepções, são argumentos gemes. Digo contra as excepções em geral, porque nellas se inclua o projecto que está em discussão. E necessario pois, dizer alguma cousa contra esta qualidade de argumentos.

Diz se, Sr. Presidente, que não deve haver excepções no recrutamento; porque todos os cidadãos devem ser obrigados a concorrer com o seu contingente para as precisões do estado: esta contribuição é de fazenda, e muitas vezes devida: e por isso deve com muita justiça se repartida; nem ha razões, que lhe possam allegar, para que della sejam isentos alguns cidadãos. Reforço os argumentos dos meus contrários, em vez de diminuir o seu peso, e direi mais, por isso que chamo excepção ao que propõe a Commissão de administração publica; porque entendo ser realmente uma excepção, e que nem outra cousa se lhe póde chamar; é uma dispensa de lei para certos indivíduos, é pois uma excepção. Sr. Presidente, eu receio muito do excessivo rigor dos principios: posto que não tanto como do seu despreso; as nações não se governam com principies abstractos de direito publico: é necessario attender às circumstancias; attender á natureza das cousas, que é muitas vezes mais forte do que os principios. Isto parecerá abstracto; mas permuta-se-me que cito um, ou dons exemplos para dar-lhe corpo. Quem ha ahi hoje, que desconheça a excellencia da instituição do jury? Quem ha que ignore as suas vantagens? Ninguem: e quando elle foi estabelecido em Portugal, com fórmulas ainda mais liberaes do que em outras nações, todos julgarem (e com razão) que delle haviam de resultar immensas vantagens para a sociedade. Mas qual foi o resultado? O crime tem ficado muitas vezes impune; e todos concordarão comigo, que a instituição não póde conservar-se tal qual está. Outro exemplo: a lei da guarda nacional, veda a substituição do serviço; das quando se desce á prática, o que acontece? Todos o sabem. Muitos outros exemplos poderia citar; mas paro porque a occasião não me parece opportuna para o fazer, Sr. Presidente, quando se não attende às circumstancias, e se pretende executar uma lei, seguindo rigorosamente os principios, os principios torcem-se, vão quebrar-se contra a natureza das cousas, mais forte do que elles. Porém, Sr. Presidente, a necessidade das excepções em geral é reconhecida; o mesmo decreto do recrutamento lá as consignou, modificando assim o principio da igualdade: a questão não é pois saber se ha de, ou não haver excepções, porque esta já está decidida no decreto; a questão é, se a excepção proposta pela Commissão, é ou não conveniente, e se della resulta proveito ao paiz. Encarando a questão por crie lado parece-me, Sr. Presidente, que a excepção proposta é justa, necessaria, e util. É justa, porque no decreto de que fallei, se estabeleceram excepções, e até agora ainda não me foi possivel conceber, ainda a minha razão não póde suggerir-me, que essas excepções tivessem tilulos mais fortes em seu favor, do que são os daquella de que se trata: logo se esta se não approvar, far-se-ha uma injustiça.

É util também, Sr. Presidente: não é este o logar de tecer elogios á agricultura, e de mostrar que ella é a fonte de todas as riquezas; porque a tal respeito muito se tem dito, e escripto: fallando porém do seu estado no nosso paiz, direi que o seu atrazo é duvido a duas causas principaes, á imperfeição dos methodos de cultura (e a similhante respeito muito tempo decorrerá antes que algum bem se lhe possa fazer), e ao excessivo custo dos serviços productivos, e note-se que eu incluo nelles as despezas de transporte até ao logar, em que os géneros tem o seu mercado, e o seu consumo; a estes grandes obstáculos é devida a necessidade de importarmos, quasi todos os ânuos, uma grande quantidade de géneros, dos mais precisos para a subsistencia. Mas o que faremos nós agora, se formos augmentar o custo dos serviços, arrancando estes braços, que lhe são indispensáveis? Vamos fazer por este modo um grave damno á agricultura, e concorrer directamente para que o seu estado se torne peior do que hoje está: a medida proposta parece-me pois util. Ella é demais necessaria, A classe, a que se applica a excepção, é muito limitada; é uma classe de homens muito importante, É necessario conhecer o Alemtejo, e o estado da lavoura naquelle paiz, que não tem similhança com a de outros paizes: é necessario avaliar as vantagens, que resultam dos serviços especiaes de certos homens, para se decidir se elles devem, ou não ser excluídos do recrutamento: tratarei com rijais extensão deste objecto, quando se discutir a especialidade, e por agora direi somente, que pela importância de taes serviços se demonstra ser necessária a excepção. Com effeito, Sr. Presidente, não a consignando no decreto, nós vamos diminuir a producção, por consequência os rendimentos públicos, os meios de pagar a esse exercito, que vamos formar: e note-se bem que já aqui se disse, e eu conformo-me com essa opinião, que um exercito sem ser pago é um flagello para a nação, cuja defeza lhe é encarregada; a rejeição pois do parecer, em quanto a mim, tende a diminuir os nossos meios de producção em um artigo essencial; por conseguinte a renda do estado oppõe-se ao fim, que pretendemos; julgo por tanto o parecer da Commissão necessario, além de util, e justo, e que por todos estes motivos deve ser adoptado.

Não me faço cargo por ora de responder a um, ou dous argumentos, que se produziram contra o parecer; reservo-me para o fazer quando o parecer for impugnado. Resta-me dizer para captar a benevolencia, que eu não interesso particularmente neste objecto; não sou lavrador, o que muito me penalisa; são os interesses dos meus constituintes, ligados com os da nação em geral, quem me moveu a fallar a favor do parecer, e a approva-lo.

O Sr. Mattos: - Eu direi alguma cousa oppondo-me à este parecer; porque é minha opinião que elle deve ser rejeitado; por quanto além de ser uma excepção, tanto mais odiosa, quanto offendendo os principios da justiça destributiva, vai lançar sobre certas classes da saciedade, com exclusão de outra não pouco numerosa, um dos onus mais pesados da mesma; além, digo, desta razão outras não menos ponderosas me obrigam a votar contra este pertendido favor da classe mais nobre, util e importante da sociedade. Os lavradores são quem pelo seu trabalho conseguem directamente os productos da agricultura, e é por isso que os legisladores tem dado suficiente, e talvez demasiado favor a esta classe: entretanto estou persuadido de que não são só elles, que promovem a agricultura, são tambem os artistas, e as classes mercantis. Sem fórma e sem consummo esmoreceria por si a nobre árvore da agricultura, e assim se concedessemos, este previlegio á classe dos lavradores, eu entendo, que com

Página 120

(120)

a mesma justiça a deviamos estender aos artistas, e á classe mercantil, porque além destas classes influirem não pouco, ainda que por um modo indirecto no augmento da cultura, proporcionam-se mais os moios de satisfazer a outras necessidade, usos, e com modos da vida social. O plano apresentado por este decreto do recrutamento é um plano rasoavel, e sobre que se hão de fundar todos, os decretos identicos para o futuro. É este plano que tem sido geralmente adoptado pelas nações cultas da Europa eu entendo que elle vai tirar esse costume barbaro de arrancar dos braços das suas familias cidadãos inermes, e conduzil-os presos para os corpos do exercito. Este costume barbaro fez olhar o que é um dever social, como um estado de appressão, e tirame. Se nós pois queremos fazer cessar esta aversão que o povo tem ao estado de soldado, é preciso não admittirmos excepção alguma, porque se as admittir-mos, crearemos a opinião de honra não por aquelle que cumpre o nobre dever de deffender a patria, mas sim por aquelle que a lei por um favor mal entendido foi escusar desse dever. Nestas circumstancias eu entendo, que a classe de agricultura não deve ser exceptuada, porque tal excepção tenderia a retardar o andamento d'um sistema de recrutamento, o unico rasoavel, e adquado ao nosso estado de civilisação, e às instituições liberaes que nos regem. Eu entendo mais que todas as excepções, privilegios, e exclusivos n'esta materia, e outras de similhante natureza embaraçam a execução das leis, desmoralisão a sociedade, dividem as familias, e fazem nascer o egoismo em logar do amor da patria, que foi sempre origem d'acções heroicas. De mais eu persuado-me que se consignarmos esta excepção, não se ha-de livrar o proprio lavrador, ha-de livrar-se um homem que o foi uma vez só para se fazer visivel, mas que tem bastante influencia com a junta de Parochia para ella o livrar eu entendo mais pela experiencia que tenho do campo, que os melhores soldados, que podem servir a patria, são os lavradores - os homens tirados dessa vida agreste, e que hão de ser os mais exactos no cumprimento dos seus deveres. - A nação não perde por alguns individuos da classe agricola, se empregarem no serviço do exercito, por que estes virão a ser outros tantos cidadãos, que poderão estar promptos e aptos ainda de pois de volverem aos seus ares para se empregarem na defeza, que o não admittir esta excepção, seria ir augmentar as quadrilhas de salteadores, esta supposição carece de tudo o fundamento os lavradores são os homens mais probos, e eu entendo que elles nunca se irão ajuntar com as quadrilhas de ladroes, (apoiado) Finalmente disse-se tambem, que esta excepção era reconhecidamente necessaria, justa, e util etc. Em quanto a utilidade eu entendo que muitas outras classes da sociedade ainda que directamente não promovam o augmento da agricultura, o promovem judicialmente ao artes tambem influem muito na agricultura, tambem são meios de satisfazer às necessidades da sociedade finalmente para a lei ser justa deve ser igual, e esta contribuição mais que nenhuma outra se deve fundar na igualdade, sujeitando-se todas as classes da sociedade ao seu terrivel pêso, por isso rejeito o parecer da Commissão.

O Sr. Tavares Ribeiro: - Sr. Presidente. Trata se em geral da consideração, que merece em o territorio portuguez a classe agricola no tocante ao recrutamento, essa classe de homens, a mais necessaria, e a mais indispensavel a sociedade civil para se ter o pão quotidiano. Sempre se deram em o nosso paiz leis mais ou menos salutares em beneficio da agricultura, quando se tem tratado do recrutamento, não exceptuando ainda as occasiões da maior exigencia de gente para o campo de Marte, esta verdade é geralmente reconhecida, e se manifesta do preâmbulo, que acompanha o precate projecto de lei, nem me parece justo que deixe de se contemplar no recrutamento uma tão importante classe de homens, por isso que se emprega em um ramo, que e a fonte dos verdadeiros bens, e das riquezas de um Estado, que trabalha por satisfazer ás necessidades pubicas, e por manter o povo, e as armadas, que o defende.

A historia de todos os tempos, e de differentes paizes nos ensina, que sempre foi um objecto particular dos Principes os mais sabios, e dos Ministros os mais habeis o manter a agricultura, e protege-la, assim se observa entre os Assyrios, e entre os Persas o recompensarem-se os Satrapas, em o Governo dos quaes se achavam os terrenos mais bem cultivados, e se puniam aquelles, que não tinham igual cuidado, observa-se entre os Romanos um Numa Pompylio, Rei de que se falla com muito louvor na antiguidade, desvelando-se sobre modo sobre a agricultura, torrando exacta conta aos lavradores dos seus trabalhos ruraes para os louvar, ou vituperar conforme o seu merecimento, nota-se um Anco Mareio, que depois do culto dado às Divindades, e do respeito á Religião, nada tanto recommendava como a agricultura, e a sua protecção, em fim eu deixo a historia dos paizes estranhos, e passo a limitar-me a justificar o objecto em questão por meio da considerações do nosso pau. Sr. Presidente, se a classe agrícola não for contemplada no recrutamento, a sorte vai ser para o lavrador a um raio, que o mata, e vai esterilisar os seus terrenos, por quanto tratando-se do recrutamento parte dos servos desaparecem, parte vai sugeitar-se á lei, e o resto dos servos, vendo-se só em campo do serviço, quer um milhão pela sua soldada, e o lavrador falto de braços, e de meios de pagar soldadas avultadas, acha por melhor não fazer as folhas competentes, não cultivar os seus terrenos, donde resulta faltar um grande numero de semente, com que se podiam alimentar centenares de familias, e promover-se-ha assim o bem da Nação? Mandão-se ao lavrador soccorros pecuniarios para acudir as suas necessidades, expedem-se pelo Governo ordens as mais terminantes para se obstar á introducção da cereaes estrangeiros, acaba de se fazer um contracto de estradas de Lisboa até ao Porto, sendo um motivo para isso o facil transporte dos cereaes, mas como se à to de conseguir, e aproveitar tão louvaveis fins, sem se empregarem os meios, que são os braços da agricultura para os fins indicados? Mas dizem alguns illustres Deputados, não admittimos excepções, e por tanto não approvâmos o presente projecto de lei, eu desejo que os mesmos illustres Deputados se recordem, que as excepções de que se trata não são odiosas, porque não se restringem a um só logar, mas são extensivas para todo o pau, e sómente o seriam se fosse como o de isentarem-se os estudantes, que frequentam logica, e rethotica em Coimbra, e não se isentarem os estudantes das mesmas artes, que estudam nas outras províncias; depois disto as excepções de que se trata no recrutamento, impropriamente se podem chamar excepções, estas são bem como os esseciaes, e constitutivos de um coroo, que perece, tirados os seus essenciaes, assim os brados da agricultura são os essenciaes para se conseguir o alimento quotidiano, sem alimento não póde haver conservação de vida, sem esta, não se podem dar artes, nem commercio, nem coisa alguma mais, e por tanto approvo mil vezes o projecto de lei de que agora se trata, ácerca do recrutamento respectivo a classe agricola.

O Sr. Presidente: - A hora deu, na mesa está a ultima redacção da lei, que ha pouco se approvou, vai ser lida. Leu-se. E ponderando o Sr. Presidente que, por causa do artigo addicional, seria necessario accrescentar á lei a palavra -provisoriamente - nesta conformidade foi approvada.

O Sr. Presidente: - Ora Sua Magestade está doente; não póde receber a Deputação que lhe ha de apresentar esta lei, e então é preciso tomar alguma providencia.

O Sr. Ministro do Reino: - Sua Magestade acha-se melhor, fólgo dize-lo, e espero que amanhã ou depois já poderá assignar o expediente, mas não sei se poderá receber a Deputação, a cujo respeito receber as suas, ordens, e as communicarei ao Congresso.

Página 121

(121)

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, a lei que está votada devia ir, é verdade, no navio que parte esta semana para a ilha da Madeira; mas para alli se saber que esta lei está decretada, e para suspender o effeito das pautas, nos artigos indicados, bastaria uma linha, uma palavra do Sr. Ministro dos negocios da fazenda. Não he necessario, por tanto, alterar neste ponto a Constituição, nem considerar a Soberana, porque está doente, como ausente.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Se o Congresso assim resolver, poderá agora mandar-se a cópia da lei, que deverá depois ser apresentada a Sua Magestade, bem como se lhe deverá remetter pelos tramites do costume o authografo.

O Sr. Presidente: - Eu não queria de forma nenhuma que se considerasse ausente a Soberana, mas queria no caso que occorre agora, e que é omisso na Constituição, se tomasse alguma medida.

O Sr. Barjona: - Parece-me que nós podemos sahir deste embaraço muito facilmente. Aquelle artigo é manifestamente regulamentar; e por isso póde ser agora alterado se assim for necessario. O Sr. Ministro competente pergunta a Sua Magestade se dispensa a Deputação, depois della nomeada, ou se quer recebe-la: é de crer que Sua Magestade a dispense, então o Sr. Ministro apresenta-lhe os authographos sem as formalidades do costume.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, é tambem por motivos de decencia, que eu peço e rogo, que o inconveniente se remedeie por outro modo; mas não por aquelle aponta-lo. Porque a Soberana tem um defluxo, não pareça que nós estamos aqui providenciando já, como se ella estivesse como Jorge 3.º E tanto mais que o remedio é obvio. O Sr. Ministro dos Negocios do reino, tem na sua mão fazer constar a deliberação do Congresso às authoridades da Madeira, e desta sorte fica tudo providenciado, sem que seja necessario recorrer a medidas extraordinarias, porque a Soberana está alguns dias incommodada. O nosso Governo é monarchico, e por isso é mister sujeitar às condições della, e guardar certa contemplação com a Corôa. Se o não é, diga-se, e cada um tomará a varéda que sua razão lhe dictar.

O Sr. Presidente: - Eu devo explicar-me claramente, e em bom som, de maneira que seja ouvido, e entendido, não só pelos Srs. Deputados, mas tambem pelo publico que nos escuta. Eu creio que senão falta de modo algum ao respeito devido a Sua Magestade em se fazerem chegar á sua presença por meio dos seus ministros os authographns d'uma lei n'um caso urgente, reclamado pela necessidade publica, e que é omisso na Constituição; e tanto mais quando a mesma Constituição em outros casos admitte em methodo similhante. Eu penso mesmo que antes isto seria mui conforme com as Intenções de Sua Magestade, que certamente, se julgará menos acatada, quando vir, que assim a pretexto de respeito pela Sua Augusta Pessoa, se deixe de prover promptamente às necessidades dos seus subditos.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, ainda que o objecto de que se trata diz respeito á minha patria e provincia, que eu tenho a honra de representar neste Congresso, e ainda que eu aqui pugnei pela necessidade desta lei como urgentíssima , todavia nem mesmo por essa urgência eu desejarei que se altere a Constituição. Eu não tinha superstição peia Constituição de 1822 não fiz grandes promessas: tenho por melhor obrar, do que prometter - entre tanto parece-me que se podem conciliar as cousas sem se offender a Constituição de 1822, e sem se offender o decoro devido a sua Magestade; por quanto lembro-me eu que já, em outra occasião a Deputação que, daqui levou uma lei á presença de Sua Magestade, não póde apresenta-la ira mediatamente, mas o fez por meio dos seus ministros; por quanto, ainda que a Constituição diz, que uma Deputação das Côrtes
apresentará ao Rei, a lei, que fôr approvada, não é de necessidade, nem está nella determinado, que chegue até á presença de Sua Magestade toda a Deputação. - N'aquelle momento póde ser que a Sua Magestade não seja possivel assistir
a um acto tão numeroso, e que todavia receba algum dos seus ministros a esse póde a Deputação entregar a lei, dirigindo-se por elle á Soberana, e por este modo parece-me que tudo fica satisfeito, e que nem se falta á Constituição, nem ao respeito devido ao Throno, muito principalmente porque o Sr. Ministro do reino declara, que Sua Magestade em breve receberá os seus ministros.

O Sr. Leonel: - Eu entendo que, o que o Sr. Deputado acabou de dizer, não póde ter lugar; o que me parece melhor é esperar a occasião para se poder apresentar a lei a Sua Magestade, e o Sr. Ministro da fazenda entre tanto tratará de mandar, uma copia para a ilha da Madeira, e nada mais. E o que me parece se deve fazer a este respeito.

O Sr. Barjona: - Nenhum de nós quer faltar ao decoro e ao respeito devido á nossa Soberana: a Deputação deve ser nomeada primeiro que tudo; mas devemos estar persuadidos mui firmemente de que, não podendo Sua Magestade recebe Ia agora e não ha de por isso querer que se demore a sancção desta lei. Seria avaliar muito mal o interesse que todos nós sabemos Sua Magestade toma pelo bem estar de seus subditos, o lembrar-mo-nos, que ella quizesse sacrificar a uma formalidade, qualquer que ella fosse, uma medida de tamanha importencia para os povos da Madeira e Fayal.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu não tinha intenção alguma do arguir a mesa, nem a ninguem d'este Congresso; quiz só fazer ver, que o Sr. Ministro dos Negocios do reino podesse remediar tudo, sem que fosse preciso recorrer a medidas extraordinarias; não tive outro pensamento, nem objecto.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, parece-me que o arbitrio proposto pelo Sr. Leonel é o unico, que se deve adoptar; nestas circumstancias. Nomêe-se a Deputação, e recebam os Ministros as ordens de Sua Magestade. Assim temos consertado a dignidade do Congresso, e respeitamos o decoro devido á Magestade, decoro que ninguem póde, nem sem duvida quer disputar, porque estamos em uma monarchia. Voto por tanto pelo arbitrio, que propoz o Sr. Leonel, e requeiro a V. Exca. que sem deixar progredir esta materia, que incidental mente se apresentou na Camara, haja de nomear a Deputação na forma do Regimento, e então o Sr. Ministro do reino receberá as ordens de Sua Magestade. cuja moléstia, felizmente, de pouca duração, nos dá esperanças, que ella designará dia em que possa receber a Deputação, cem que seja necessaria nenhuma outra providencia, que pelo menos, tenho por inconveniente.

O Sr. Santos Cruz: - Eu creio mesmo, que na Constituição se diz, que uma Deputação de Côrtes levará as leis á presença de Sua Magestade; mas não abriga Sua Magestade a recebe-la (a Deputação) pessoalmente, quando tem algum impedimento, principalmente o de molestia; e se esse direito tem qualquer pessoa como o havemos de negar a Sua Magestade? A Deputação, compete segundo a Constituição, o levar a Sua Magestade a lei, e transmitir lha seja immediatamente, seja pelos Srs. Ministros: mas não se obriga Sua Magestade, a recebe-la pessoalmente, se está doente; por consequencia eu vejo, que a Constituição póde manter-se enviando a Deputação, e ao mesmo tempo deixarmos o arbitrio a Sua Magestade de communicar pessoalmente por seus Ministros, ou por quem melhor julgar.

O Sr. Presidente: - Mesmo a respeito deste caso, é necessario saber-se qual ha de ser o methodo de se fazer chegar esta lei á presença de S. Magestade, a fim de Ella a fazer publicar. Está determinado na Constituição, que a mesa officie, e peça dia e hora para isso ao Ministro dos Negocios do reino, para que dando o devido conhecimento a S.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 16

Página 122

(122)

Magestade se digne designar o dia e hora, em que póde receber a Deputação das Côrtes. - Agora ha outro caso; e é que os authographos ainda não estão feitos, e é preciso que venham ao Congresso para serem lidos, antes de se assignarem, e então para elles se approntarem é preciso o Congresso demorar a sessão; por consequencia eu proponho a prorogação della até se prepararem os authographos desta lei, para ser levada á presença de S. Magestade. - O Congresso resolveu que se prorogasse a sessão até que se ultimassem os authographos.

O Sr. Presidente: - A Deputação, que ha de levar a lei á presença de S. Magestade, é composta dos Srs. José Alexandre de Campos, Barão de Faro, Midosi, Franzini, e Sá Nogueira.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente. Em quanto se preparam os authographos, eu pedia a V. Exca. a palavra para fazer uma interrogação ao Sr. Ministro dos negocios da justiça, sobre objecto tambem da Madeira.

O Orador (depois de breve pausa em consequencia de distracção do Sr. Presidente por estar determinando que na Secretaria se fizessem os authografos; disse:) V. Exca. dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Sim senhor, tem a palavra.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu desejava que o Sr. Ministro dos negócios do marinha me informasse, para constar aqui publicamente, e constar naquella provincia tambem, se S. Exca. tem partecipação official das causas que tem havido para que não tenham sido remettidos para os seus destinos os presos daquella provincia; porque a cadéa, que já antes era um opprobrio da civilisação, aconteceu nella ha algum tempo um desastre, que obrigou a mandar sair todos os que ia estavam amontoados; e transferidos para a igreja profanada do extincto convento de S. Francisco por não haver outro edificio para onde fôssem mudados; mas esta igreja além de ser pouco propria para cadela a outros respeitos, nem suficiente é paia um tão grande numero de presos, e por isso tão muitas as queixas por senão terem dado providencia, para editar os incommodos e perigos de lá continuarem a amontoar-se. Foi d'aqui um hiate da corôa para as ilhas de cabo verde com escala pela Madeira; sou informado que as authoridades quizeram remeter para lá os presos que estavam sentenciados, masque não o poderam fazer lontra ordens, longe de as contrariar, julgo fazer-lhes um serviço. Não é possivel que no orçamento se proveja designadamente a todos quantos casos grandes e pequenos possam decorrer. É pois necessario que, um Governo distante do centro do poder, esteja authorisado para acudir aos cases não previstos dentro de certos limites, foi isto o que sempre se praticou, é o que se deve praticar em quanto houver senso commum, em materias de administração. - De se acharem as authoridades, distantes, desarmadas de meios para esses casos, consequencias até bem funestas so pódem muitas vezes seguir. - Rogo pois ao Sr. Ministro queira dar as providencias, que a gravidado do negocio exige.

O Sr. Ministro da Marinha: - É verdade que no dia 4 de Fevereiro sahiu d'aqui um biate com objectos, do ministerio da guerra, taes como correame, armamento etc., para a ilha da Madeira, levando tambem grande porção de polvora para Cabo Verde, donde devia seguir viagem para Bissau e Cacheu, com o fim de carregar madeiras para o arsenal.

O Governo nem prohibiu, nem ordenou ao Commandante daquelle hiate, que conduzisse a Cabo Verde os presos, que por ventura podessem estar nas cadêas da ilha da Madeira, sentenciados a degredo para aquella parte do territorio portuguez, tão pouco as authoridades da Madeira fizeram ainda saber ao Governo, que existe nas suas cadêas daquella ilha essa multidão de presos de que fallou o nobre Deputado. Parece-me, que ouvi dizer ao Sr. Moniz, que havendo alguem perguntado às authoridades da Madeira a razão porque não iam os presos para Cabo Verde, que estas responderam, que os não mandaram porque não tinham alli nenhum credito para estas despeza. Não creio, que fôsse está a principal razão, maiormente tendo o administrador geral em outras occasiões tornando sobre si mais avultadas despezas, que pelo ministerio da marinha já lhe tom sido abonadas. Ainda não ha muito que elle abonou um mez de soldo aos officiaes do Brigue Audaz, e fez sem authorisação especial outros abonos maiores mas como não estou sufficiente esclarecido sobra este objecto, abstenho-me de fazer quaesquer increpações às authoridades, que podessem andar com menos zelo a este respeito porque o Governo deve ser tão inexoravel para com aquelles empregados que faltam aos seus deveres, como deve ser parco em proferir palavras que os possam offender injustamente.

O Sr. L. J. Moniz: - É certo que eu disse, que as informações que tinha, não eram informações officiaes; mas de pessoas fidedignas, e póde ser que essas mesmas pessoas estejam equivocadas: é por isso que eu desejarei obter esclarecimentos do Sr. Ministro dos negocios da marinha para não lhe fazer uma censura indiscreta.

Eu estou, bem certo da que censuras indiscretas não servem se não para infraquecer a influencia das authoridades, e denunciar a leviandade de quem as faz. - Eu não tenho sido até hoje dos mais azados nessas censuras, mas tambem não quero que por isso se entenda que eu abdico o decreto que me dá a Constituição, de velar sobre a execução das leis, pelos meros que ella marca, direito que em muitos casos se torna um rigoroso dever da nossa parte, para com os povos que representamos. - Em tudo o que eu disse, nada avancei contra estes maus principios - O caso era grave - as informações eram de pessoas fidedignas, e em si mesmas até certo ponto mui verosimeis. - Dizendo eu que se allegava que as authoridades não estavam habilitadas com o credito para as despezas, ou que o navio não tinha talvez levado ordens para receber os presos, bem claro está que de a alguem caba a culpa, não é às authoridades da Madeira. - E dizendo teu, habilitadas com um credito para os casos extraordinários, ou por falta de ordens do Governo, ou por falta do um credito para abortar às despezas, o meu objecto é que o Governo proceda às necessárias informações sobre materia tão grave, se não as tem, e proveja de remedio a um mal que está causando grande escândalo entre aquelles póvos. - Em outro tempo a Junta da fazenda estava authorisada a fazer despesas extraordinarias até um certo limite. Se as authoridades da Madeira não estão habilitadas para o mesmo fim - agora que temos á não a discussão do orçamento é minha intenção propor que nelle entro uma verba de um credito ao Governo da Madeira, para esses casos não esperados. - E eis aqui mais uma rasão porque eu desejo ser informado pelo Sr. Ministro da marinha, do que ha nesta materia, e desde já declaro que por ora não faço censura alguma ás authoridades da ilha da Madeira. - Dou o caso como elle corre no publico. - O meu objecto, pelo contrario, é fazelo chegar ao conhecimento de quem o deva saber, e habilitar-me a tempo para pôr á disposição das authoridades da provincia, meios de acudir as necessidades estraordinarias. - E quando chegarem informações officiaes, se saberá regularmente ae ellas foram omissas ou se, como é de esperar, só não fizeram a sua obrigação por falta de meios.

O Sr. Ministro da Marinha: - No primeiro navio que sair para â Madeira, eu vou informar-me de todas as circumstancias deste facto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, como se trata das nossas possessões ultramarinas, aproveito este momento para pedir e rogar ao Sr. Ministro dos negocios da marinha, todo o cuidado a respeito das nossas possessões da Azia, porque segundo as ultimas noticias dali recebidas por Bombaim e Calcutá, entendo que nós perdemos

Página 123

(123)

tudo aquillo a que chamamos, Estados da India; se nesta monção não mandarmos para Gôa alguma força, e providencias. Eu sei quanto o Sr. Ministro da marinha se desvela neste negocio; e não receio, se não a escassez de numerario. Eu sei que uma embarcação de guerra vai para Angola, e quisera que dos meios que se podessem adquirir, se applicassem tambem alguns para os navios designados para aludia, desde o anuo passado. Nós soubemos, em 1835, de uma grande revolução em Gôa, e de uma contrarevolução, reconhecendo com tudo ambos os partidos á corda de Portugal; mas desde então pouco mais sabemos. Por tanto peço ao Sr. Ministro da marinha, que ponha toda a sua attenção em acudir áquellas possessões.

Eu bem sei que S. Exa. tem este, negocio muito em vista; só o embaraça, a falta de meios; e é por isso que toco neste objecto diante do Sr. Ministro dos negocios da fazenda, pedindo-lhe faça as deligencias possíveis para lhe ministrar esses meios, a fim de não perdermos tão gloriosas possessões.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Dou parte ao Sr. Ministro da marinha que em uma das proximas sessões, tenho a interpella-lo sobre objectos que tem relação com este. Previno-o a fim de se preparar para me responder.

O Sr. Ministro da Marinha: - Em resposta ao que acaba de expor o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, direi que o Governo, no meio dos embaraços em que se lera visto, nada tem omittido, do que está ao seu alcance, para arrancar as possessões Ultramarinas do estado de oscillação em que se achão, e espera dentro em pouco tempo fazer entrar aquellas possessões numa ordem de cousas, que assegure a sua prosperidade. Por todo este mez, até princípios do que vem, deve sair para Angola a charrua Galathea, que está quasi prompta, e ainda não perdi a esperança de fazer tambem sair no mesmo tempo o brigue Audaz, para auxiliar o Governador, se por ventura esse auxilio lhe for necessario para restabelecer ou sustentar a boa ordem naquelles Estados. Espero também, por todo o mez seguinte, fiquem promptos a seguir viagem para a India a fragata D. Pedro, e a charrua S. João Magnanimo: - já recebi 10 contos de réis para a sua promptificação, e espero receber mais 20 que tanto é necessario ainda para a ultimar. - Assim póde S. Exca. ficar certo, de que o Governo não descança a este respeito.

A pergunta que faz o nobre Deputado o Sr. Vasconcellos, é muito vaga, e difficil me será poder responder-lhe d'uma maneira satisfatoria. Seria bom que a precizasse mais, isto é, que a sua interpellação se dirigisse a objectos determinados.

O Sr. Vascancellos Pereira: - Eu desejo interpellar o Sr. Ministro, sobre as providencias que se tem tomado, ou devem tomar-se, a respeito das províncias Ultramarinas; numa palavra, cobre diversos pontos de que trata o relatório de S. Exca. Não o faço agora por me não parecer occasião propria.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, quereria eu que se fizessem todas as diligencias, e sacrifícios possíveis, a fim de se mandar para a Asia tudo que fosse preciso para conservar o pouco, que nos resta da herança, que nossos avós lá adquiriram : se para isto fôsse necessario deixar de pagar, a quem quer que fosse, para mandar para a Índia os dons navios, de que faltou o Sr. Ministro, eu quereria que não se pagasse a ninguém, e fossem os dous navios.

Agora creio que não será, desagradavel dizer eu aqui, que, segundo me consta, ha na. praça noticias do Angola, até 20 Dezembro; estas noticias são agradaveis, ainda que se reduzem a que tudo lá estava em socego. Tal é o estado das provincias ultramarinas, que muito, e muito devemos estimar tão escassas noticias. Mas o facto é que estamos reduzidos a isto, e o facto tambem é que devemos fazer todos os esforços para sairmos deste estado de cousas.

(Pausa).

O Sr. Leonel: - Já que não temos agora nada que fazer, faltarei noutra cousa. Creio que está resolvida a questão de que amanhã, e depois não haja sessão, por serem dias santos; mas sabbado creio que o não é.....(Interrupção).

O Sr. Barjona: - Eu sou talvez um dos menos escrupulosos, que aqui se acham, todavia parece-me que sabbado é dia santo, e por tanto não deve haver sessão. Algum dos Srs. ecclesiasticos, que presentes estão, poderiam dizer alguma cousa a este respeito.

O Sr. Presidente: - Se sabbado é dia santo de guarda, não ha sessão; e por tanto nada ha que decidir. Eu creio que o dia 25 de Março sempre foi dia santo de guarda.

O Sr. R. de Meneses: - Se está decidido que nos dias santos de guarda não haja sessão, sabbado não póde havê-la, porque é o dia em que a igreja celebra a annunciação.

Leram-se os autografos da lei para a suspensão das pautas, na provincia da Madeira; achando-se conformes foram assignados pela mesa.

Sendo quasi cinco horas da tarde, o Sr. Presidente, depois de haver declarado que a ordem do dia para á sessão de 28 do corrente, eram os objectos anteriormente designados, disse que estava fechada a sessão.

SESSÃO DE 28 DE MARÇO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão pelas onze horas da manhã, estando presentes noventa e tres Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio do reino, acompanhando varios papeis relativos à divisão do territorio. - Foi á Commissão d'estatistica.

2.° Um officio do Ministerio da fazenda, acompanhando um exemplar das condições do actual contracto do tabaco, - Foi para a secretaria.

3.º Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando varios papeis, para servirem d'esclarerimento a respeito do rendimento do maneio, decima, e papel sei lado no ultimo triennio, em consequencia da indicação feita pelo Sr. Paulo Midosi. -Foram para a Commissão de fazenda.

4.º Um officio do mesmo Ministerio, acompanhando, duas folhas de papel sellado do novo cunho de quarenta, e vinte réis, para serem presentes ás Côrtes, em satisfação á proposta do Sr. Paulo Midosi. - Foi para a Commissão de fazenda.

5.º Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando o mappa des empregados nomeados interinamente para a alfandega de villa do Conde, ficando assim satisfeita a indicação do Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabroza. - Foi remettido para a secretaria.

6.º Um officio do Ministerio da guerra, acompanhando cento e vinte exemplares da conta da receita e despeza daquella repartição, relativa ao anno economico do 1.° da Julho de 1834 a 30 de Junho de 1835, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

7.º Uma representação da Camara municipal do concelho de villa de Frades, districto de Beja, pedindo a prompta providencia da suspensão da authorisação, que o artigo 82 do codigo administrativo concede às Camarás municipaes de poderem lançar tributos aos géneros, que de fora forem a vender. Passou á Commissão de administração publica.

8.º Um officio do Sr. Rodrigo Machado da Silva Salazar, accusando a recepção de outro, expedido pela secreta-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 16 *

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×