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gresso tome, para mim é indifferente, ainda que a minha indicação seja rejeitada, isso para mim é indifferente, e nenhum desgosto me resulta. Eu julgo da maior urgencia tratar da Constituição, tenho cumprido o meu dever, é o que eu entendia, que se siga este methodo, ou outro, é para mim indefferente. O tempo de quinze dias esta passado, e ou elles se prorogam, ou se dão já por acabados, e sobre isto e que eu pedia a attenção da Camara, e lembrava que quando os trabalhos de fazenda estivessem mais adiantados, então se poderia ampliar, ou restringir a resolução tomada; e no meu entender o objecto para que nós aqui viemos, foi essencialmente para a Constituição, é verdade que não póde haver Constituição sem fazenda, e tambem é verdade que a não póde haver sem segurança publica, sem instrucção etc., mas o fim das nossas procurações é tratar da lei fundamental, eu assim cumpre com o meu dever, e todos os Srs. Deputados o cumprem, mas eu entendo que assim devo obrar, e que faço um serviço ao meu paiz, pedindo que esta discussão principie quanto antes.

O Sr. Silva Sanches: - Não ha duvida, que tem decorrido 09quinze dias, e por consequencia é possivel principiarmos agora a discutir a Constituição. Sobre a necessidade de quanto antes fixarmos qual ha de ser a lei fundamental nada direi, porque isto é reconhecido por todos, e seria perder o tempo demonstra-lo Agora o melhor meio de a discutir é que faz o objecto da questão. Eu creio, que o fim principal danosa missão, e fixarmos essa lei fundamental , mas e igualmente certo, que nos não podemos separar-nos sem termos dado ao paiz uma boa administração de justiça, sem regularmos as finanças, e sem restabelecermos a segurança, que lhe falta, porque a isto é preciso não fechar os olhos, (Apoiado.) e diga-se o que se disser, segurança não a ha no reino. Ella existe em Lisboa, e seus arredores have-la-ha nas provincias do Sul, mas falta nas do Norte, e na Beira. As cartas, que se recebem destas provincias, o affirmam, e eu ainda hoje recebo uma, em que se me diz, que indo se bater á porta de uma Senhora respeitavel, e apparecendo ella, lhe deram um tiro, e a mataram! E isto as dez horas do dia! Preciso é pois, providenciar sobre objecto de tamanha importancia. Se todavia as Côrtes Constituintes não pódem continuar constituintes, feita a Constituição, é forçoso que a discussão sobre estes negocios, e sobre os de fazenda, venha a acabar-se ao mesmo tempo, ou com differença de pequeno intervallo. E de que maneira havemos chegar a este fim? Será pelo que propõe o meu illustre amigo o Sr. Macario de Castro, pelo que V. Exca. propôz, ou pelo proposto pelo Sr. Barjona? Eu supponho, que por qualquer d'elles se póde chegar ao fim, sendo tudo bem combinado. Pelo methodo do Sr. Macario de Castro poderiamos discutir a Constituição até tres horas por dia, porque elle propõe que se discuta pelo menos duas horas, e para se acabar de ouvir algum Orador, ou para se concluir uma questão, poderia a discussão estender se atá tres horas. Ora na semana ha de haver um dia de com missões. Se poio, nos cinco dias restantes se gastarem tres horas com a Constituição, seguir se-ha, que empregaremos em discuti-la quinze horas por semana, ou o tempo de tres sessões inteiras, isto e, tres dias. Destinando-se por tanto tres dias para a sua discussão, avançar-se-ha tanto, como pelo methodo proposto pelo Sr. Macario, mas por um meio preferivel, porque só teremos uma ordem do dia, e melhor se poderá analisar a materia. Diz elle, e com razão, que não se continuando as discussões, esquecerão os argumentos, que se quizer combater, e que mal por isso poderá responder-se-lhes. Mas este inconveniente evita-se, sendo seguidos os dias de discussão sobre o projecto da lei fundamental Voto pois, que ella se discuta por dias, ou em sessões inteirai,, e que se combine a discussão dos outros objectos de maneira, que termine quasi ao mesmo tempo.

O Sr. Presidente: - Eu disse, sómente que deixaria reservada a discussão da constituição, para quando estivessem dentro da sala trabalhos ácerca de fazenda, que se podessem intercalar com a discussão da Constituição, idéa que tinha, a menos que não houvesse uma resolução do Congresso em contrario, a que eu me hei de sujeitar, mas não propuz meio nenhum.

O Sr. Visconde da Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para dizer ao Congresso, que o nosso principal fim , para que estamos reunidos, e para fazer a Constituição, e por isso que se devia tratar quanto antes d'ella, e o maior numero de dias na semana, possivel, entretanto, vejo que os Srs. Deputados estão conformes n'estas idéas, em consequencia não direi nada a esse respeito, e só accrescentarei, que é melhor determinar dias fixos para a discussão da Constituição, do que horas Respeito aos negocios de fazenda, já appareceu um parecer da Commissão de marinha, sobre um ramo do orçamento, esse ha-de-se estar imprimindo, quando vier, pode se ir intercalando com os negócios de Constituição, parecendo me então que o melhor seria começar no primeiro dia de sessão da semana seguinte, a discutir a Constituição, e alguns dias, a parte da fazenda que nos for apparecendo, mas começar a discussão de Constituição, na segunda feira infalivelmente.

O Sr. Rojão: - Sr Presidente, quando eu pedi a palavra para antes da ordem do dia, era para fazer um requerimento n'este sentido, ignorando que houvesse o do Sr. Macario, com tudo elle differe, porque n'elle peço que se marquem dous dias para discutir a Constituição, dous dias para fazenda, um dia para commissões, e outro dia para pareceres, ou para projectos importantes. Já se tem considerado a necessidade que ha de discutir a Constituição, a necessidade de marcar dias para se tratar de frenda, e por isso não tenho mais nada a dizer, e só remetto para a mesa o meu requerimento. Assim o fez, é o seguinte.

Proponho que se entre na discussão da Constituição, e do orçamento, marcando-se dous dias para a Constituição, dous dias para o orçamento, um dia para com missões, e outro dia para discussão de pareceres, ou dalguns projectos. = Rojão.

O Sr. Leonel: - Eu direi poucas palavras. Eu prefiro antes a designação de sessões inteiras, do que a designação de horas. Os negocios de fazenda são de muitissima gravidade, mas nós não temos por ora que discutir de fazenda, que entretenha dous dias por semana, porque ha trabalhos promptos, daqui a poucos dias talvez os hajam capazes de occupar as sessões todas, porém não os ha, e ha muitas materias igualmente graves como segurança publica, organisação de diversas repartições, em fim, muitas materias graves, que ficariam protahidas se decidíssemos que havíamos tratar tal matéria tantos dias. Não podemos pois, por ora fixar esses dias, e por isso eu pedia, que se dissesse que se havia de empregar na discussão da Constituição, uma parte considerável de tempo, e que havemos de aproveitar o resto com outras matérias importantes, mas agora não podemos tomar resolução, que não nos vejamos, talvez em breve, na necessidade de quebrar, por isso em logar de uma resolução geral, deixemos a designação das matérias á prudencia do Sr. Presidente, e a faculdade ao Congresso, de uma vez pedir que se discuta outra cousa. Agora farei uma observação o Sr. Macario pede o mesmo que as Côrtes hespanholas decidiram, isto é, as duas horas por dia, as Côrtes hespanholas reuniram-se muito mais cedo do que nós, quasi tres mezes, chegaram a começar seus trabalhos de Constituição, ao mesmo tempo do que nos, porque os começaram ha cinco dias, se me não engano. Quando nós ganhamos dous mezes, não ganhamos pouco. É preciso não ir com precipitação, é necessario ir com madureza, para que façamos uma Constituição duravel. Voto, e é minha opinião, que se deixe a prudencia do Sr. Presidente, a designação das materias, e ao Congresso, o direito de pedir que