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se altere, não tomando uma resolução, a qual sejamos obrigados a alterar daqui a dons dias.

O Sr. Costa Cabral: - Sobre a ordem: eu pela discussão, tenho percebido que todos os Srs. Deputados estão concordes, em que a discussão da Constituição deve começar quanto antes: a unica differença de opiniões é se ha de ser por dias inteiros, ou por horas; parece-me que isto não é questão, que deva levar muito tempo; e por isso peço a V. Exca. queira consultar o Congresso, se a materia está discutida, e depois se a discussão da Constituição ha de ser por dias, ou por horas.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava suficientemente discutida, e se resolveu afirmativamente.

O Sr. J. Victorino: - (Não se ouviu.)

O Sr. Presidente: - Eu considero aqui tres questões; 1.ª se ha de entrar desde já em discussão a Constituição; 2.ª se esta discussão ha de ser por horas, em cada uma das sessões; 3.ª se ha de ser por dias, quando se não vença ser por horas.

O Sr. José Estevão: - Eu entendo que o melhor meio de submetter estas questões á votação, é propor primeiro a idéa, ou lembrança de V. Exca., porque a primeira parte do requerimento do Sr. Rojão é se devemos, ou não entrar já na discussão da Constituição; podemos nós rejeita-la, e será isso motivo para juizos falsos sobre o nosso modo de pensar a respeito da necessidade da prompta discussão da Constituição, e entre tanto nós podemos rejeitar essa parte do requerimento por motivos, de conveniencia publica. Assim eu entendo que deve deixar-se, como até aqui estava, á prudencia de V. Exca. a designação das materias, que devem, entrar em discussão; é esta a primeira idéa, que se deve pôr á votação, e esta idéa é a que está envolvida na lembrança, ou proposta vocal de V. Exca., e que eu creio será approvada pelo Congresso.

O Sr. Presidente: - Isso não esteve em discussão.

O Sr. José Estevão: - Não tem dúvida: pergunte V. Exa. ao Congresso, se quer que seja submettida á sua approvação está idéa; se o Congresso annuir, V. Exca. não póde ter dúvida em a apresentar a votos.

O Sr. Presidente: - Nenhuma.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, houve um Deputado, que propoz que o regulamento dos trabalhos ficasse á prudencia da mesa; se é preciso que vá por escripto para a coesa, eu o mando.

Enviou á mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Proponho que a distribuição dos trabalhos fique á prudência da mesa, salvo o direito do Congresso. = Leonel.

O Sr. Maçaria de Castro: - Segundo o regimento todas as moções, que se fizerem hão de ser por escripto, e sobre ellas deve haver discussão, e deliberação. Sr. Presidente, eu opponho-me á indicação proposta, por isso que julgo necessária uma decisão terminante do Congresso a este respeito; é preciso que se saiba quando ha de começar esta discussão, ou que se diga francamente, não comece ainda para melhor, e com mais madura deliberação se tratar; prorogando-se assim o praso, que se tinha estabelecido: qualquer deliberação que hoje se tomar, póde ser depois alterada; assim primeiro se estabeleceu um dia para Commissões; depois dons, e um meu amigo, que se assenta neste banco, propoz homem que se voltasse a um só dia para Com missões; nós pois estamos costumados a alterar as nossas decisões, relativas a similhante objecto, muitas vezes segundo as circumstancias e objectos, que se acham sobre a mesa. Não ha pois inconveniente em que se tome uma deliberação definitiva sobre similhante objecto; essa deliberação definitiva seria para estabelecer horas, ou dias para a discussão da Constituição; quando os trabalhos de fazenda, ou outros quaesquer, apparecerem mais adiantados, propor-se-ha uma alteração nesses dias, ou nessas horas; eu não apoio a fornia, que propuz; julgo que é de grave interesse tratarmos desde já da discussão da Constituição: senão estamos bem informados, digamos isso, e dsterminemos que devemos esperar mais dias; não tenhamos o publico em expectação, principalmente o das provincias, que não sabe o que aqui se passa. Os argumentos das Cortes constituintes, e de Hespanha não colhem; porque alli discutiram-se bases, e desde logo ficou conhecida a forma do governo; o mesmo aconteceu nas Cortes constituintes de 1820: nós não temos nada decidido; temos um projecto de Constituição sobre a mesa, para o qual a nação tem voltados os olhos; peço que se tome isto em consideração; muito embora se espere mais tempo, mas marque-se esse tempo, e muito peço que não demitiamos de nós uma similhante deliberação, uma das de maior transcendencia, que teremos a tomar.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor á approvação de Congresso a questão tal qual a tinha enunciado.

O Sr. José Estevão: - Eu fallei só uma vez, e pelo Regimento posso fallar duas.

O Sr. Presidente: - Póde fallar: ha aqui uma proposta do Sr. Leonel, que eu não posso propor, porque é o que está no Regimento, (leu.)

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, entendo que propor á votação do Congresso, se ha de entrar já, ou não a discutir-se a Constituição, é pouco político ; porque se decide que sim, entendo que decide mal, e logo o provarei; se decide que não, é claro que está o campo aberto para as calumnias e aleives; ha de dizer-se que o Congresso tem tenções reservadas á cerca da Constituição; que não quer de propósito entrar nassa discussão; que não trata do objecto principal para que foi convocado etc. etc. etc. Se decidirmos que entremos já na discussão da Constituição, vamos embaraçar a marcha de outros objectos de maior consideração, da mais urgente necessidade; não temo sustenta-lo. Tem-se feito aqui aljusões frequentes e melancolicas, ao mau estado do paiz pelo que toca á segurança, e tem-se considerado este objecto, como a primeira necessidade publica, e o principal objecto dos nossos cuidados. Ainda ha pouco o meu illustre amigo o Sr. Silva Sanches, deu noticia de um attentado terrivel, praticado em uma provincia: - Ora se nós discutirmos já o projecto de Constituição, ou trinta Constituições, ou quantas quizerem, traremos a segurança ao paiz? Eu supponbo que não; porque quem rouba e mata são os ladrões, e os assassinos; e as Constituições não lhe mettem medo, nem lhe prendem as mãos. (Apoiado.) Assim é preciso que se trate primeiro da segurança publica, que da Constituição; e por consequencia primeiro que Constituição, é necessario, é indispensável que se trate de montar o novo sistema judiciário, e por isso pediria eu, que esse parecer da Commissão de legislação sobre esta materia, preferisse a todos 09 objectos dados para ordem do dia: (o Sr. Presidente, está dado ha 6.ºu 8 dias) pois bem que seja o primeiro de que se trate, porque é urgentíssimo; concluo por tanto que V. Exca. não proponha á votação aquella parte do requerimento do Sr. Rojão que contém a idéa de entrar, ou não entrar já na discussão da Constituição, mas sim a lembrança ou proposta de V. Exca., ou como lhe quizerem chamar.

O Sr. Presidente: - Eu fui o primeiro que declarei, quando estava para pôr á votação, se havia de entrar em ordem do dia o projecto de Constituição, sem estarem os trabalhos da fazenda no Congresso; de maneira que se podesse fazer marchar estas duas materias a par, e com igualdade, que não estava resolvido a dá-lo para ordem do dia,, sem haver trabalhos de fazenda, promptos para os ir intercalando, a menos que o Congresso não resolvesse o contrario; porque é minha opinião fixa, que nós temos primeiro que tudo, necessidade de arranjar a fazenda publica, e que

SESS. EXTRAOR. DE 1837. Vou I. 18