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O Sr Leonel: - Eu julguei necessario, pedir a palavra sobre a ordem, mesmo para accrescentar alguma cousa ao que V. Exca. disse. Isso e um remedio que talvez se possa fazer extensivo a algumas outras Camaras do reino, mas não a todas: - não se pede remedio para um mal ordinario, nem para um mal, que abranja todos os concelhos de Portugal. Ora o que me parece natural para remediar esse mal e dizer o Governo á Camara de Abrantes - paga tu provisoriamente, e se depois se decidir que esse concelho, para que pagas, se não pertence, aquelle que te pertencer será obrigado a pagar-te a ti.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Eu pedi a palavra, para explicar o que disse o Sr. Silva Pereira, dizendo que a authorisação concedida às Camaras acabou no dia 4 de Fevereiro, mas a falta da continuação daquella lei está providenciada no codigo administrativo, que dá às Camaras a authorisação para lançarem contribuições directas, indirectas ou mixtas, segundo o entenderam mais conveniente.

O Sr. Gorjão Henriques: - Os Srs. Deputados, que me procederam emittiram as mesmas idéas, que, eu poderia, emittir. O requerimento é justamente nos termos que indicou o Sr. Leonel, e a objecção sobre os meios de depois se prover á sustentação dos expostos estão designados, como disse o Sr. Rebello de Carvalho. Ora neste requerimento ha uma circumstancia particular, não podendo affirmar de que os rendimentos da Camara de Abrantes, ou esses impostos, que a Camara de Abrantes estabeleceu para as suas despezas municipaes, fôssem recebidos em Fevereiro, ou Março, o cazo é que ella quer pagar. Accresce de mais a mais, que a divida não está em dia, e aquelles a quem se deve vem a receber do mez de Novembro, ou Dezembro, ou não sei que mezes ao certo. Ora com similhante atraso parece-me que e justo não se retardar uma providencia. Com effeito a authorisação dada às Camaras em Fevereiro de 1836 finda diversamente em differentes concelhos. Mas ou o novo codigo administrativo subsiste, ou não, se subsiste está tudo remediado, senão, é de facil intuição que se ha de fazer uma lei, que tal providencia sobre as despezas a cargo das municipalidades, porque não havemos estar sem ella certamente.

O Sr. Barjona: - Parece-me que o melhor seria que isto fôsse á Commissão de administração publica para dar o seu parecer com urgencia, porque 2 ou 3 dias de demora, não farão grande mal, e se decidirá o negocio melhor.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para me oppôr a que o requerimento fôsse remettido ao Governo, parece-me que deveria ir á Commissão respectiva, porque nós temos um decreto, que estabelece uma nova divisão de territorio. Se esse decreto ha de subsistir não julgo, que possamos fazer mais alguma cousa relativamente á porção de territorio em questão: pois que há, se fará um inventario, e se repartirá pro rata o direito de receber, e obrigação de pagar. Mas sendo questionavel a divisão do territorio não temos senão resolver primeiro essa questão.

O Sr. José Estevão: - Creio que se não discute o principio da necessidade de alimentar os expostos, porque essa discussão seria até escandalosa. Agora a respeito do requerimento creio que o que se questiona, á o caminho que elle deve seguir, e sobre isto direi, que não dependendo a sua materia de medidas legislativas, não póde tomar outro caminho, que não seja o de ir ao Governo. Nós não temos motivo algum para demorar qualquer negocio que aqui se se apresenta, senão para o levar pelos tramites regulares, e os tramites regulares neste caso pedem, que o requerimento vá ao Governo. Ha um decreto, não sei de que data, em virtude de qual se diz, que o alimentar os expostos e um negocio de interesse departamental, de districto, por tanto os expostos devem ser alimentados por todas as Camaras dos districtos. Agora o negocio de que se trata, é um abono, é uma passagem de fundos de uma Camara para outra: mas se o total das despezas ha de sahir dos fundos reunidos de todas as municipalidades, depois faz-se um ajuste de contas, e quem deu de mais, paga menos para a outra vez insisto pois que é ao Governo que se deve encommendar a decisão deste negocio, porque o Governo segundo as attribuições, que lhe conferem as leis administrativas em vigor, póde definir, e ha de faze-lo.

O Sr. José Caetano de Campos: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para dar explicações ao Congresso pouco mais ou menos no sentido em que fallou o Sr. José Estevão. Isto está providenciado na lei de 19 de Setembro de 1836, que determina que as despezas das rodas, e creação dos expostos, seja feita por districtos administrativos. A difficuldade está em saber se, se os decretos du Dictadura são, ou não são leis; porque se o são, tudo está providenciado, e então se ha alguma cousa a fazer é remetter o requerimento ao Governo.

O Sr. Costa Cabral: - A discussão tem-me convencido de que a opinião mais segura é mandar o requerimento á Commissão, para dar o seu parecer, porque a respeito das leis da Dictadura não é possivel termos todos um exacto conhecimento, e então indo á Commissão ella examinará as leis da Dictadura relativamente a este negocio, e nesse intervallo os Srs. Deputados tem tempo de as examinarem tambem, e poder-se-ha tomar uma resolução mais segura.

O Sr. Barjona: - Eu já depois emitti a minha opinião conforme com a do Sr. Costa Cabral. Vá o requerimento á Commissão, até porque me está parecendo, que muitos dos membros deste Congresso não tem comprehendido bem, qual é o verdadeiro objecto do mesmo requerimento.

O Sr. Presidente: - Acabou do dizer um Sr. Deputado que o requerimento não tinha sido bem entendido; realmente a questão tem ido fóra do ponto que se devia tractar. A Camara da Abrantes deseja uma authorisação para dispôr de certas quantias um pagamento às amas dos expostos de certas freguezias, que hoje estão desannexadas do seu Concelho. É o que se acha no requerimento que eu torno a ler, para que se fixe bem a idéa que elle comprehende (Leu-o).

O Sr. Costa Cabral: - Quando alguns, Deputados disseram, que este negocio fosse mandado a Commissão de administração publica, para dar sobre elle o seu parecer com urgencia, entendemos que era um requerimento do Sr. Deputado, e não uma representação da Camara de Abrantes, que podia ser tomada em consideração. Nós não sabemos se a Camara fará opposição ao que se pede neste requerimento, e para o decidir é necessario fixar bem a idéa, se é proprio do Sr. Deputado, ou se é promovido por essa municipalidade.

O Sr. Barjona: - Ainda nessa hypothese, é melhor que o requerimento vá á Commissão d'admimstração publica. Sr Presidente, a experiencia tem mostrado constantemente, depois que eu tómo assento nesta Casa, que se economisa muito tempo em mandar os papeis às Commissões; ainda os requerimentos á primeira vista, mui simples, desejo eu que vão ás Commissões, mesmo por brevidade; quatro ou cinco dias, que ahi póde durar o seu exame, em rarissimas casos póde causar transtorno. - Peço por tanto a V. Exa. que, não obstante o que se tem dito sobre o requerimento, queira propôr ao Congresso se elle há de ser remettido á Commissão d'administração publica.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Quando ouvi Ter o requerimento pela primeira vez, logo entendi o que se pretendia: pela leitura feita por V. Exca. vejo que me não tinha enganado. Pede-se uma authorisação para fazer certa despeza até que se decidam reclamações, que há sobre a divisão do territorio. Parece-me a mim que o meio mais prompto de resolver esta questão, é decidir de prompto as reclamações sobre a divisão de territorio, porque assim ficará deferido o requerimento. Se esse territorio ficar pertencende