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de expediente: ora isto é insupportavel, e para que se remedeie, faço este requerimento (leu).

O Sr. V. de Fonte Arcada: - Quando apresentei nesta Camara um requerimento da junta da parochia de S. Mamede, ao mesmo tempo apresentei um requerimento meu, para que se pedissem ao governo outros requerimentos, que já pelos parrochianos de S. Mamede tinham sido feitos ao governo sobre o mesmo objecto; no outro dia não vim á sessão por estar doente, e vejo no Diario da Camara, que aquelle requerimento não tinha sido sanccionado por uma votação do Congresso: o requerimento está junto com o da junta, e eu desejaria que elle se remettesse ao governo, para que elle mandasse aquelles requerimentos que peço, para serem remettidos á Commisão.

O Sr. Presidente: - Melhor seria mandar uma nota por escripto para a meia.

O Sr. Vasconcellos Delgado: - Sr. Presidente; a Camara Municipal, e habitantes do concelho, e freguezia d'Alvares, julgado d'Arganil, representam ao Soberano Congresso a impossibilidade, e gravissimos inconvenientes, que resultam aquelle concelho, pela sua reunião ao concelho da Pampilhosa, não só pela grande distancia que medêa de uma a outra capital, que não é menos de tres legoas, e quatro dos logares mais remotos; mas tambem por ser esta considerável distancia toda de continuadas serras, pela maior parte intransitaveis no tempo do inverno, tanto pelas repetidas neves de que se cobrem, como pelas caudalosas correntes que as devidem. Elles lembram ao Soberano Congresso, haja de providenciar para continuar este concelho separado, como até aqui, por isso que dentro em si tem perto de setecentos fogos, ou tres mil almas; e por conseguinte com sufficiente população para organisar a sua representação municipal. Eu tenho conhecimento mui particular do local daquelles concelhos, pois os tenho transitado, e estou intimamente convencido, que este requerimento é de toda a razão, e justiça, e que deve ser attendido: eu o mando para a mesa para que V. Exca. lhe dê o destino para a respectiva Commissão.

O Sr. Mascarenhas Zuzarte: - Sr. Presidente, eu tenho na minha mão uma representação dos empregados e director da alfândega de Villa Nova de Portimão, em que pedem de comer; elles dizem que pelo decreto de 16 de Janeiro ficaram reduzidos no máximo a 60$000 réis; allegam differentes razões, em que fundamentam o seu pedido; estes homens se se lhe não dá remédio certamente se retiram, e então eis esta alfândega entregue ao contrabando: um homem que tem 60$000 não póde subsistir, e se for homem de bem forçosamente se ha de retirar, a não querer ser prevaricador; e então eis a alfândega entregue ao contrabando, e adeos commercio, adeos agricultura; por consequencia eu excitarei a attenção da Commissão de fazenda sobre este objecto, para que ella dá o seu parecer com a maior brevidade possivel sobre elle, para que estes empregados saiam da incerteza em que estão, o que alliás é muitissimo inconveniente.

O Sr. Leonel: - Fui incumbido d'apresentar um requerimento dos moradores da freeuezia da Carvoeira, pertencente ao concelho de Torres Vedras; e peço que se lhe dê o destino competente, para ser tomado em consideração.

O Sr. Sá Nogueira mandou para a mesa uma representação duma Camara Municipal.

O Sr. Lacerda:-Eu pedi a palavra para rogar a V. Exca., se achasse conveniente, consultasse o Congresso se veria bom alterar-se a hora de começar a Sessão para as 8 ou 9 horas; porque às 11 além de ser bastante tarde, não ae podem prorogar algumas Sessões, em que conviesse a prorogação, e que Ião precisa se torna para adiantar os trabalhos deste Congresso.

O Sr. Presidente: - Não tenho dúvida nenhuma n'isso: o Sr. Deputado pede que se altere a hora da Sessão; os Srs. que são dessa opinião queiram levantar-se.
Foi rejeitado.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento (leu), não digo agora as razões porque o peço, quando elle se discutir as darei.

O Sr. Mendes:- As Camaras Municipaes do districto administrativo de Castello Branco, não tendo meus para occorrerem às suas despezas, ou não sendo elles sufficientes, recorreram para este effeito ao meio d'arrematação das tabernas. Esta medida tornou-se geral depois que se publicou na Camara passada a lei de 4 de Fevereiro, que permettia estabellecer os impostos directos, indirectos, 6 mixtos; porque as Camaras entenderam, que as tabernas estavam, permittidas nas palavras da lei, impostos indirectos - quando é bem sabido, que ellas são um exclusivo odioso, e não pouco prejudicial ao commercio, e á agricultura; eu quanto pude, oppuz-me a tal procedimento; entre tanto muitas Camaras consultaram a administração, e resolveu-se por esta, que podiam estabelecer esses impostos; e assim se procedeu na maior parte daquelles circulos á arrematação das tabernas. Hoje pela publicação do codigo administrativo, julgaram-se authorisadas para o mesmo effeito; este mal tem trazido funestas consequencias; porque os lavradores tem de ter envasilhados os seus vinhos sem os poderem vender ; donde lhes resulta grande atràzo, e não pouca miséria para a classe dos não proprietários, cujos trabalhos lhe não podem ser pagos; n'estas circumstancias eu remetto para a mesa um requerimento, a fim de remediar esta mal, que eu considero muitíssimo grande (leu).

O Sr. Valentim: - Remetto para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O Sr. Santos Cruz: - Offereci a este Congresso um projecto de modificações á Constituição. Elle acha-se prompto, peço a V. Exa. que me dê a palavra para o apresentar, quando julgar conveniente.

Vozes: - já, já.

O Sr. Presidente: - Por adiantamento, parece-me que o Sr. Deputado o podia apresentar como substituição ao projecto da Commissão, quando elle entrar em discussão.

O Sr. Santos Cruz: - Eu preciso motiva-lo; mas não tenho duvida era annuir ao que V. Exa. me diz, e reservo-me para então.

O Sr. Silva Sanches: - O Congresso resolverá o que julgar conveniente; entre tanto elle podia ser hoje apresentado, mandar-se imprimir, e depois distribuir pelos Srs. Deputados, para quando entrar em discussão o projecto de Commissão, poder-mos compara-lo com esse, e aproveitar-mos aquillo, que nelle houver de bom e tambem ter-mos mais razões para combater aquillo, que parecer mau. Em consequência disso parece-me mais conveniente, que V. Exa. tivesse a bondade de dar a palavra ao Sr. Deputado para lei o seu projecto, ou que se resolvesse a sua impressão.

O Sr. Presidente: - Segundo o regimento, o projecto apresentado hoje deve ter segunda leitura de hoje a 8 dias; mas. se o Congresso entender que se deve dispensar essa segunda leitura, e mandar-se imprimir, muito bem, com a advertencia porém, que é impossível, se imprima até á primeira Sessão que é aquella, em que o projecto d a Com missão deve entrar em discussão.

O Sr. Costa Cabral: - Eu entendo que seria conveniente. que o Sr. Deputado não lesse o seu projecto para não gastarmos tempo, que é necessario para a discussão de um projecto de maior importância, qual é o parecer da Commissão de Legislação; então que o mande para a mesa, e que se mande imprimir com urgencia, sem todavia transtornar a discussão da que está dada para ordem do dia da primeira Sessão.

O Sr. Presidente: - Propôz este requerimento do Sr. Costa Cabral á votação, e o Congresso annuiu.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 23