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contra essa asserção, que foi depois convertida em emenda.

Disse o illustre Deputado, que se se não marcar um praso certo e fixo para a execução das pautas, poderiam d'ahi vir transtornos aos interesses da fazenda publica; porque podiam as transacções commerciaes aproveitar-se da demora da execução das mesmas pautas. Ora eu parece-me, quer não ha ninguem mais interessado na publicação das pautas do que o proprio Governo, porque elle tem de fazer despezas, e ha de tirar os recursos, para lhe fazer face, das contribuições, e os rendimentos das alfandegas é um dos ramos o mais importante das nossas contribuições. Por consequencia não é só por necessidade de evitar os damnos do commercio, que entendo que se dote marcar o praso desde a publicação, mas tambem pelo interesse da fazenda publica, por isso que ha mais um incentivo para que elle não retarde a remessa, logo que esteja desembaraçada este negocio. Olhada esta questão por outro lado seria tambem uma injustiça dar-se a execução às pautas naquellas ilhas sem se fazer effectiva a garantia do conhecimento da lei; porque a lei não é obrigatoria senão depois de publicada; porque a publicação é, para assim dizer, o complemento da lei. Propondo a Commissão, na emenda ao projecto que eu tinha apresentado, que o praso de tres mezes se conte desde a publicação das pautas nas alfandegas das ilhas dos Açores, entendo que foi muitissimo mais justa do que eu o tinha sido nesta parte; porque com o meu projecto podiam aquelles povos ser privados do praso dos tres mezes, concedido nas pautas para a direcção das suas transacções mercantis, desde a publicação do decreto; mas quê ainda lá podia acontecer não se saber a tempo nos Açôres, não obstante o novo praso, que se dava: e julgo remettidas todas as difficuldades contando-se o praso desde a publicação official naquellas ilhas; e ao Governo pertence remetter essas pautas quanto antes, porque isso é do seu interesse, e das suas attribuições administrativas.

O Sr. Presidente: - (Leu o artigo.)

O Sr. Midosi: - O illustre Deputado que me precedeu fallando, julgou que eu tinha dito que havia grande inconveniente na remessa das pautas, e que sendo o Governo quem as mandava, que elle devia tornar a culpa a si mesmo, por qual quer demora que nisso houvesse; mas eu não disse tal, eu a unica cousa que disse foi, que a difficuldade das communicações podia produzir, que algumas ilhas, por exemplo a ilha do Corvo, poderiam ficar um anno, sem lá chegarem as pautas; não porque deixassem de ser enviadas a todas as alfandegas, mas pela difficuldade de chegarem a algumas. Estou certo que não fallei da remessa das pautas pelo Governo, disse, e digo, que ainda que fôssem remettidas às cabeças de districto para que os respectivos administradores geraes immidiatamente lhes dessem destino, ainda assim difficilmente, pela falta de communicações, chegariam a todas as ilhas, e isto produziria favor a certa parte da monarchia, em prejuiso de outra. Os argumentos pois do illustre Deputado, neste ponto, caducaram pela base em que os coloccou, porque tal base nãofoi por mim pousada.

O Sr. José Alexandre de Campos: - Sr. Presidente. Eu verdadeiramente não me levantei para fallar na materia; e então em todo o caso deve ser fixado de uma maneira precisa, e determinada, para aquelles que tem de fazer as suas especulações com referencia a esse praso, o qual senão póde fixar, senão se determinar uma época certa, e a recepção official das pautas, é feita por documentos particulares, isso nunca consta por um diploma legislativo.

Anuía tenho outra difficuldade, e vem a ser, que eu vejo que é de justiça, que o praso principie a contar-se desde a data da sua publicação no local respectivo; porque isso é conforme aos principios de qualquer lei, porque realmente nenhuma lei póde ter execução sem ser legalmente publicada no local, aonde ha de ficar vigorando, e então, finalmente, acho eu que isto é, justiça para os Açores; mas digo que isto tambem se deve entender para o resto da Monarchia; porque não é de Justo que em uma parte se esteja a pagar um imposto, em quanto em outras senão paga senão depois de muito tempo, como muito bem notou o illustre Deputado, que abriu a discussão.

Por tanto à maneira mais conveniente de fixar o praso seria prorogar-se com respeito, ao tempo, que fôsse necessario, para chegar essa lei ao conhecimento dos habitantes dos Açores, e dos estrangeiros quero dizer, se ha inconveniente para os Açôres, porque lá senão sabia da existencia da lei, demore-se tambem o praso para o continente; a providencia que eu desejava era outra, mas isso não póde ser; deve demorar-se então o praso para o continente, por que é necessario evitar o grande inconveniente de não principiar a pagar-se em umas partes, em quanto em outras se não vem a pagar senão passados muitos tempos.

Portanto se ha inconveniente, como realmente existe, e como eu conheço que existe, é necessario espassar no continente o praso, em harmonia com aquelle que se conceder aos Açôres. Eu tambem desejava saber se algum dos membros da Commissão de fazenda, ou de commercio, foi ouvido, porque me parece que isto era objecto que devia ser tratado de accôrdo com aquellas duas commissões, porque são objectos relativos a ambas ellas. É necessario que o praso seja fixado em harmonia com todas as conveniencias e que os membros que pertencem á Commissão das pontas digam alguma cousa sobre isso.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, perdoe o Sr. Deputado que acabou de fallar; mas eu entendo que elle não tem razão para perguntar, se sobre essa materia foi
Ouvida a Commissão de fazenda, e commercio; porque até em vigor, nem a Commissão do ultramar era competente para ser ouvida; se alguma Commissão devia ser ouvida, era a Commissão de legislação; porque nenhuma lei póde ser alterada, sem ter sido legalmente examinda.

Ora agora, o Sr. deputado perguntou se foi ouvido algum membro da Commissão de commercio; pela explicação que eu vou dar, ver-se-há se havia disso alguma necessidade. Disse o Sr. Deputado, que espassando o prazo marcado na lei das pautas, para os Açores, tambem para Portugal se devia esperar, em consequencia das especulações mercantis de um, e outro paiz; mas o Sr. Deputado não