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SESSÃO DO 1.° D'ABBIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira).

ABRUI-SE a sessão às onze horas e meia da manhã, estando prementes noventa e sete Srs Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio dos negocios do reino, communicando ter-se expedido com urqencia ordem ao administrador geral do districto da Horta, para que satisfaça á remessa de todos os papeis, e diplomas relativos á eleição dos Srs. Deputados pelo referido districto, tanto do 1.° escrutinio, - como dos mais que houverem tido logar. O Congresso ficou inteirado.

2.° Outro da mesma repartição, participando que sua Magestade a Rainha receberá no dia 5 do corrente pelo meio dia as Deputações, que lhe hão de apresentar a resposta ao discurso real d'abertura da primeira sessão das Côrtes, e os authografos do decreto sobre providencies relativas aos géneros de producção das ilhas da Madeira e Porto Santo. O Congrego ficou inteirado.

3.º Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, acompanhando um requerimento dos empregados do quadro effectivo da contadoria do thesouro, em que pedem seja modificado o decreto de 26 de Setembro proximo passado, que reduziu os seus ordenados. Foi remettido á Commissão de fazenda.

4.º Outro do mesmo Ministerio, acompanhando cópia de uma conta dada pelo procurador regio junto á relação do Porto, e mais papeis, relativamente aos esclarecimentos requeridos sobre o fitado, em que se achai em os processos, que deviam existir a respeito da apprehensão de cento e noventa e uma pipas de agoardente de França desembarcadas em villa do Conde. Foi remettido para a secretaria.

Tiveram segundo leitura os seguintes requerimentos:

1.° Do Sr. Silva Sanches. - Requeiro que pelo Ministerio do reino se recommende ao Governo com urgencia; 1.° que mande vêr a barra da Figueira da Foz por dous dos nossos mais distinctos engenheiros: 2.° que estes procedam aos exames e informações necessarias para calcularem o melhoramento de que ella fôr susceptivel, a fim de estar cheia d'agoa, e admittir por conseguinte a entrada e saida de maiores navios: 3.° que formem o plano das obras indispensaveis para esse melhoramento elevar a effeito: 4.° que orcem em quanto pouco mais ou outros poderá importar a despeza d'essas obras.

O Sr. Silva Sanches: - Eu suponho, que o meu requerimento não póde ser combatido, e se o soubesse nada diria para o sustentar. No entanto sem duvida, não deixarei de fazer algumas observações para mostrar a necessidade d'elle se adoptar. A barra da Figueira pela sua posição central póde offerecer grandes vantagens ao commercio interior do paiz. O rio Mondego é navegavel até quatro legoas acima de Coimbra, ou ainda mais, e por consequencia navegavel até ao interior da Beira Alta. Da Beira Alta, da Beira Baixa, d'uma boa parte da Estremadura até Leiria, e d'uma grande parte da provincia do Douro, e aquella barra é a posição mais acommodada para se exportar qualquer producção das que produz o paiz em abundancia, assim como a parte mais acommodada para por ella serem fornecidas das producções, que necessitam. Facilitada pois a exportação, e a importação, seguir-se-ha a venda por maior preço dos generos, em que abundam aquellas provincias, e o provimento mais barato das cousas, de que precisarem. Ao momo tempo, que os habitantes d´'aquellas provincias recebem vantagens, utilisa tambem o Governo, porque o rendimento da alfandega se tornará mais avantajado. Os rendimentos d'aquella alfandega são já os terceiros das alfandegas do Reino, e se se constituir a barra de maneira, que possa admittir embarcações de maior lote, hão de forçosamente augmentar ainda mais. Ora aquella barra tem n'algumas occasiões offerecido 27 pes d'agoa, mas hoje offerece muito menos, porque a corrente de Mondego tem tal direcção, que leva as arêas á barra, e a tem entulhado a ponto, de que embarcações, que outr'ora entravam, por mais carregadas que viessem, hoje não podem dar entrada n'aquelle porto, e veem-se obrigadas a descarregar a maior parte de suas mercadorias fóra da barra. Se pois a barra se poder desintupir de modo, que apresente, não digo os 27 pés d'agoa, mas uma altura maior, do que aquella, que desde muito apresenta, altura, que admitta a entrada das embarcações, que alli já entraram e d'outras de maior lote, o commercio lucrará muito. Em barras de menor importancia tem-se gasto immensas sommas, e cousa alguma se ha despendido com aquella. Para conseguir as melhoras d'aquella barra, trabalhei eu já na Camara dos Srs. Deputados em trinta e seis apresentou-se aqui um projecto, e os negociantes d'aqelle sitio estavão dispostos contribuirem á sua propria custa para as despegas da obra, collectando as mercadorias, que lhe fôssem consignados. Porém esse projecto não póde ter todo seguimento, porque nem se sabia as obras, que seria necessario fazer-se, nem se sabia em quanto poderiam importar. Agora para que outro qualquer projecto se possa levar a effeio, são indispensaveis as providencias, que eu peço n'esse meu requerimento. Por consequencia voto que seja remettido ao Governo, para que o Governo lhe dê o cumprimento devido.

O Sr Leonel: - Eu, Sr. Presidente, approvo muitissimo o requerimento do Sr. Julio, nem podia deixar de o fazer, porque conheço a verdade de tudo quanto elle acaba de dizer, mas, Sr. Presidente, eu não conheço que obras na barra da Figueira se possam fazer com todo o proveito necessario, sem que haja relação entre essas obras, e as obras do encanamento do Mondego, eu conheço, que as obras do encanamento do Mondego, pela systema que ellas seguem, antes que se façam melhoras na barra, essas melhoras lhe não podem aproveitar, em consequencia será necessario um novo plano, um novo systema do encanamento do Mondego, e d'accordo com esse systema, então se melhorar a abertura da barra da Figueira, nesse sentido desejaria eu que se accrescentasse alguma cousa ao requerimento do Sr. Julio: declaro que o que acabo de dizer do defeito do systema do encanamento do Mondego, não me refiro á pessoa, que está a esta desse negocio, porque esse não foi o author do systema, por tonto eu desejaria que se accrescentasse alguma cousa sobre isto a este requerimento.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu não acho necessario que passe o additamento, que o Sr. Leonel offerece ao requerimento o que eu muito sinto é que não esteja presente o Sr. Ministro do reino, a fim de lhe recommendar que de effeito a este negocio com a maior brevidade possivel: acho que se póde deixar de fazer esse additamento, porque o Governo ha de mandar um engenheiro, ou mais, examinar a barra da Figueira, e esse ou esses, que devem ser peritos na materia de certo não farão começar os melhoramentos na barra, sem saber até que ponto elles estão ligados com o encanamento do rio Mondego, e por tanto no plano, que traçarem das obras da barra, hão de incluir o que disser respeito ao encanamento do rio, se uma vez julgarem qualquer mudança essencial ao todo da obra. Eu desejara, repito, que o Sr. Ministro do reino e estivesse presente, a fim de lhe recommendar que elle mandasse immediatamente os melhores engenheiros examinar o estado da barra da Figueira; porque obras de barras, são obras muitissimo difficultosas, o mesmo engenheiro, que abriu, ou melhorou uma barra, não está por esse facto habilitado para melhorar outra pelo seguiu, na primeira,

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porque ao barras tem todas suas particularidades differentes, é necessario attender às correntes, aos ventos, que mais geralmente alli reinam, às sinuosidades da costa, ao leito das barras, e a muitas especialidades locaes, que ha em cada uma delias. Concluo pois, que se o Governo mandar, como deve, pessoas bem entendidas na materia, não é necessario que se fuça o additamento, que o Sr. Leonel propõe, porque a sua doutrina, se acaso merece consideração, não poderá deixar de a ter dessas mesmas pessoas.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, o Sr. Fernandes Thomaz reconhece, que as obras da barra da Figueira são ligadas com o encanamento do Mondego; elle tambem o reconhece. Vozes: - Reconhece, reconhece.

O Orador: - Então os engenheiros, que forem encarregados de estabelecer o plano para as obras da barra, hão de pô-lo deccordo com as do Mondego; é isto o que eu queria, e por consequência nada mais é necessario accrescentar.

Posto o requerimento a votos foi approvado. 2.º Do Sr. Sá Nogueira = Requeiro que o projecto para a organisação da junta do credito publico, seja impresso já, e entre immediatamente em discussão, ficando o artigo, que confere attribuições provisórias á mesma junta, para ser discutido depois de impressos os impressos, que a tal respeito se pediram ao Governo.

Posto á votação foi approvado sem discussão.
3.º Do Sr. Barjona = Proponho que este Congresso resolva, se a Commissão encarregada da refôrma da lei sobre a guarda nacional, deve fazer um projecto completo, ou só a reforma dalgumas providencias, que se julgarem mais urgentes.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Pompilio: - Sr. Presidente, tenho a propor um projecto sobre a creação d'um districto administrativo em Lamego: a segurança daquelle paiz reclama similhante creação; por quanto, estando Lamego mui distante de Vizeu, acontece que o território, que está no meio destas cidades, se acha exposto às quadrilhas dos ladroes, e malfeitores, sem que pela distancia em que estão uma da outra, possam as authoridades manter a segurança do paiz: nenhuma destas cidades é ponto central do districto; porque ambas ficam collocadas nas extremidades: por este motivo, Sr. Presidente, em quanto Viseu está em perfeita tranquilidade, em Lamego, ha cousa de anno e meio, se tem levantado quadrilhas de ladrões, com grave prejuízo do publico, e até da fazenda nacional; porque foi incendiado o mosteiro de Sal zedas, um magnifico edifício, e de muito maior valor que este de S. Bento; foi incendiado outro de S. Pedro das Águias; á administração em Vizeu se deu parte antes da perpetrarão daquelle primeiro attentado; mas «Ha não teve tempo de providenciar: na extincta comarca de Lamego existem mais de sete casas monachaes de primeira ordem, e com grandes quintas: por este motivo, e os mais que refiro no relatorio, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei. - Leu, e mandou para a mesa.

O Sr. Rojão: - Tenho a apresentar, Sr. Presidente, um projecto sobre, cereaes; julgo desnecessário demonstrar as vantagens deste projecto, porque ellas são reconhecidas por todos. - Leu, e mandou para a mesa.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente , eu pedi a palavra sobre dois objectos; um delles é pedir a V. Exca. que me inscreva para apresentar um projecto de lei; ora como este projecto tem por objecto a segurança pudica, eu desde já vou declarar o objecto delle, para que V. Exca. e a Camara, julgue da sua urgência: este meu projecto de lei, tende a pedir que em todos os casos, que um réo seja iniciado em algum roubo, não haja ratificação de pronuncia (apoiado), e que depois de iniciado o réo, imniediatamente passe a ser sentenciado pelos jurados: desde que outro dia aqui se tocou nesta idéa, de algumas das provincia do norte, tem sido reclamada, e muitas cartas me tem sido dirigidas sobre esse objecto, e por isso não posso deixar de offerecer este projecto á consideração do Congresso: eu reconheço que não tenho força, nem cabedal nesta materia, para o poder defender; mas espero que as informações que hão de obter os Srs. Deputados, do estado das províncias, me servirão de ajuda para pode-lo defender; e então peço a V. Exca. ser inscripto para o apresentar.
O segundo objecto para que pedi a palavra, era para pedir á Com missão de administração publica, dá o seu parecer o mais breve que lhe for possivel, sobre os projectos apresentados por mim, e o Sr. Rebello de Carvalho, relativos á organisação de uns corpos de segurança nas províncias, e ha uma consideração bastante attendivel para se isto pedir: que vem a ser, que estando proximo o recrutamento, e organisando-se aquelles corpos antes que elle se fana, de certo hão de ser recrutados da flor da mocidade das províncias; porque elles mais depressa quererão ir servir nestes corpos, de que era tropa de linha; e se pelo contrario for feita esta organisação depois do recrutamento, não acontecerá assim: então eu queria rogar a V. Exca. convidasse a Commissão para que se occupe incessantemente deste objecto, e nos apresente com a maior brevidade o sen parecer.

O Sr. Presidente: - Quanto á primeira parte está satisfeito; quanto á segunda, a Commissão de administração publica tem ouvido o Sr. Deputado, não é necessario fazer novas recommendações.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu pedia a V. Exca. me inscrevesse tambem para apresentar um projecto de lei, sobre uma materia intimamente ligada com aquella, que referiu o Sr. Macario de Castro; e eu quero apresentar esta projecto, quando o Sr. Macario apresentar o seu; de maneira que a Commissão de legislação possa ter ambns em vista. Declaro desde já, que isto que eu vou a fazer, é apenas uma apresentação; o projecto não é meu; mas entre tanto uso do direito de Deputado.

O Sr. Ferreira de Castro: - Mandou para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia, hoje concelho de cabeceiras dos Anjos, que pertende annexar-se do Salvador de Rossas do mesmo concelho.

O Sr. Pereira Brandão: - (Leu um requerimento) eu amanhã darei as razões, porque faço este requerimento.

O Sr. Ochôa: - Sr. Presidente, eu tenho aqui, e fora daqui ouvido fallar constantemente de defeitos e erros que as pautas tem , e o mesmo Sr. Ministro da fazenda confessou aqui isto mesmo; e então parece-me um absurdo que ellas sejam postas em execução, sem serem examinadas: eu deveria fazer mais cedo este requerimento que vou apresentar; porque o tempo da execução das pautas está muito próximo; mas esperava depois de ouvir fallar tanto, que algum dos Srs. Deputados tivesse feito este ou outro requerimento similhante, e como mais valle tarde do que nunca, vou apresenta-lo ao Congresso -, para que elle resolva o que entender (leu): eu não direi agora nada sobre as pautas; eu reconheço os erros que ellas tem , assim como os reconhecem outras pessoas, e por isso desejo que os Srs. Deputados se occupem disso. Agora eu vi em um dos diarios do Governo próximos, uma portaria, que em conformidade com o decreto judiciario ultimo, chamar á Secretaria d'Estado a expedição dos provimentos dos escrivães de paz, e provavelmente serão chamados os dos escrivães dos juizes eleitos se parece isto uma grande inutilidade, e um grande inconveniente para os escrivães..... e não adio esta medida absolutamente necessaria; e é muito incommoda, vista por todos os lados; similhante centralisação; e então eis aqui o requerimento que eu faço a este respeito (leu). Sr. Presidente, ainda tenho aqui um outro requerimento: os tribunaes de segunda instancia estão atulhados de causas, cada um delles tem mais de mil, que estão atrasadas por falta

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de expediente: ora isto é insupportavel, e para que se remedeie, faço este requerimento (leu).

O Sr. V. de Fonte Arcada: - Quando apresentei nesta Camara um requerimento da junta da parochia de S. Mamede, ao mesmo tempo apresentei um requerimento meu, para que se pedissem ao governo outros requerimentos, que já pelos parrochianos de S. Mamede tinham sido feitos ao governo sobre o mesmo objecto; no outro dia não vim á sessão por estar doente, e vejo no Diario da Camara, que aquelle requerimento não tinha sido sanccionado por uma votação do Congresso: o requerimento está junto com o da junta, e eu desejaria que elle se remettesse ao governo, para que elle mandasse aquelles requerimentos que peço, para serem remettidos á Commisão.

O Sr. Presidente: - Melhor seria mandar uma nota por escripto para a meia.

O Sr. Vasconcellos Delgado: - Sr. Presidente; a Camara Municipal, e habitantes do concelho, e freguezia d'Alvares, julgado d'Arganil, representam ao Soberano Congresso a impossibilidade, e gravissimos inconvenientes, que resultam aquelle concelho, pela sua reunião ao concelho da Pampilhosa, não só pela grande distancia que medêa de uma a outra capital, que não é menos de tres legoas, e quatro dos logares mais remotos; mas tambem por ser esta considerável distancia toda de continuadas serras, pela maior parte intransitaveis no tempo do inverno, tanto pelas repetidas neves de que se cobrem, como pelas caudalosas correntes que as devidem. Elles lembram ao Soberano Congresso, haja de providenciar para continuar este concelho separado, como até aqui, por isso que dentro em si tem perto de setecentos fogos, ou tres mil almas; e por conseguinte com sufficiente população para organisar a sua representação municipal. Eu tenho conhecimento mui particular do local daquelles concelhos, pois os tenho transitado, e estou intimamente convencido, que este requerimento é de toda a razão, e justiça, e que deve ser attendido: eu o mando para a mesa para que V. Exca. lhe dê o destino para a respectiva Commissão.

O Sr. Mascarenhas Zuzarte: - Sr. Presidente, eu tenho na minha mão uma representação dos empregados e director da alfândega de Villa Nova de Portimão, em que pedem de comer; elles dizem que pelo decreto de 16 de Janeiro ficaram reduzidos no máximo a 60$000 réis; allegam differentes razões, em que fundamentam o seu pedido; estes homens se se lhe não dá remédio certamente se retiram, e então eis esta alfândega entregue ao contrabando: um homem que tem 60$000 não póde subsistir, e se for homem de bem forçosamente se ha de retirar, a não querer ser prevaricador; e então eis a alfândega entregue ao contrabando, e adeos commercio, adeos agricultura; por consequencia eu excitarei a attenção da Commissão de fazenda sobre este objecto, para que ella dá o seu parecer com a maior brevidade possivel sobre elle, para que estes empregados saiam da incerteza em que estão, o que alliás é muitissimo inconveniente.

O Sr. Leonel: - Fui incumbido d'apresentar um requerimento dos moradores da freeuezia da Carvoeira, pertencente ao concelho de Torres Vedras; e peço que se lhe dê o destino competente, para ser tomado em consideração.

O Sr. Sá Nogueira mandou para a mesa uma representação duma Camara Municipal.

O Sr. Lacerda:-Eu pedi a palavra para rogar a V. Exca., se achasse conveniente, consultasse o Congresso se veria bom alterar-se a hora de começar a Sessão para as 8 ou 9 horas; porque às 11 além de ser bastante tarde, não ae podem prorogar algumas Sessões, em que conviesse a prorogação, e que Ião precisa se torna para adiantar os trabalhos deste Congresso.

O Sr. Presidente: - Não tenho dúvida nenhuma n'isso: o Sr. Deputado pede que se altere a hora da Sessão; os Srs. que são dessa opinião queiram levantar-se.
Foi rejeitado.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento (leu), não digo agora as razões porque o peço, quando elle se discutir as darei.

O Sr. Mendes:- As Camaras Municipaes do districto administrativo de Castello Branco, não tendo meus para occorrerem às suas despezas, ou não sendo elles sufficientes, recorreram para este effeito ao meio d'arrematação das tabernas. Esta medida tornou-se geral depois que se publicou na Camara passada a lei de 4 de Fevereiro, que permettia estabellecer os impostos directos, indirectos, 6 mixtos; porque as Camaras entenderam, que as tabernas estavam, permittidas nas palavras da lei, impostos indirectos - quando é bem sabido, que ellas são um exclusivo odioso, e não pouco prejudicial ao commercio, e á agricultura; eu quanto pude, oppuz-me a tal procedimento; entre tanto muitas Camaras consultaram a administração, e resolveu-se por esta, que podiam estabelecer esses impostos; e assim se procedeu na maior parte daquelles circulos á arrematação das tabernas. Hoje pela publicação do codigo administrativo, julgaram-se authorisadas para o mesmo effeito; este mal tem trazido funestas consequencias; porque os lavradores tem de ter envasilhados os seus vinhos sem os poderem vender ; donde lhes resulta grande atràzo, e não pouca miséria para a classe dos não proprietários, cujos trabalhos lhe não podem ser pagos; n'estas circumstancias eu remetto para a mesa um requerimento, a fim de remediar esta mal, que eu considero muitíssimo grande (leu).

O Sr. Valentim: - Remetto para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O Sr. Santos Cruz: - Offereci a este Congresso um projecto de modificações á Constituição. Elle acha-se prompto, peço a V. Exa. que me dê a palavra para o apresentar, quando julgar conveniente.

Vozes: - já, já.

O Sr. Presidente: - Por adiantamento, parece-me que o Sr. Deputado o podia apresentar como substituição ao projecto da Commissão, quando elle entrar em discussão.

O Sr. Santos Cruz: - Eu preciso motiva-lo; mas não tenho duvida era annuir ao que V. Exa. me diz, e reservo-me para então.

O Sr. Silva Sanches: - O Congresso resolverá o que julgar conveniente; entre tanto elle podia ser hoje apresentado, mandar-se imprimir, e depois distribuir pelos Srs. Deputados, para quando entrar em discussão o projecto de Commissão, poder-mos compara-lo com esse, e aproveitar-mos aquillo, que nelle houver de bom e tambem ter-mos mais razões para combater aquillo, que parecer mau. Em consequência disso parece-me mais conveniente, que V. Exa. tivesse a bondade de dar a palavra ao Sr. Deputado para lei o seu projecto, ou que se resolvesse a sua impressão.

O Sr. Presidente: - Segundo o regimento, o projecto apresentado hoje deve ter segunda leitura de hoje a 8 dias; mas. se o Congresso entender que se deve dispensar essa segunda leitura, e mandar-se imprimir, muito bem, com a advertencia porém, que é impossível, se imprima até á primeira Sessão que é aquella, em que o projecto d a Com missão deve entrar em discussão.

O Sr. Costa Cabral: - Eu entendo que seria conveniente. que o Sr. Deputado não lesse o seu projecto para não gastarmos tempo, que é necessario para a discussão de um projecto de maior importância, qual é o parecer da Commissão de Legislação; então que o mande para a mesa, e que se mande imprimir com urgencia, sem todavia transtornar a discussão da que está dada para ordem do dia da primeira Sessão.

O Sr. Presidente: - Propôz este requerimento do Sr. Costa Cabral á votação, e o Congresso annuiu.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 23

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O Sr. L. J. Moniz: - Como Relator da Commissão do Ultramar, remetto para a mesa o parecer da mesma, sobre o projecto de lei hontem apresentado.

Leu o seguinte

PROJECTO.

As Côrtes Geraes, Extraordinarias e Constituituintes da Nação Portuguesa Decretam o seguinte:

Artigo 1.° O praso de tres mezes, estabelecido no art. 2.º do decreto de 10 de Janeiro p. p para o exercicio da Pauta das Alfandegas, será contado do 1.º de Abril p. futuro em diante nos districtos das alfandegas dos Açores.

Art. 2° Na Commissão e pecidl, ordenada no art. 3.° haverá tantos membros, quantas são as alfandegas dos Açôres, que possuam conhecimentos especiaes das respectivas qualidades.

Art. 4.º Fica derrogada a Legislação em contrario.

Sala das Côrtes, em 28 de Março de 1837. - Manoel Antonio de Vasconcellos. = Roque Francisco Furtado de Mello, = Antonio José Pereira leite. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Sala da Commissão, em 1 d'Abril de 1837. = José Ozorio de Castro Cabral e Albuquerque - manuel de Vasconcellos Pereira de Mello. - Lourenço José Moniz - João Joaquim Pinto - Manoel Antonio de vasconcellos. - Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Presidente: - Fica para Segunda leitura. Agora resta decidir quando deve entrar em discussão o projecto apresentado pela Commissão do Ultramar, e que já foi declarado urgente.

O Sr. Moniz: - Entendo que deve ser hoje, porque elle e muito simples; e mesmo porque se não passar hoje já não vai a tempo.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, o Decreto de 10 de Janeiro, que mandou executar as pautas, diz no art. 1.º o seguinte (leu): para Portugal não havia inconveniente em marcar este praso para todas as Alfandegas pela circumstancia da proximidade, em que ellas estão da ca+ital; mas não acontece outro tanto para os Açores; porque é por todos sabido que a communicação entre Portugal e os Açores é muito pequena, a não ser talvez de Março em diante; é então que começa a ser maior, porque até ahi é quasi nenhuma; procede isto de differentes causas, dos temporaes que há nos mares dos Açôres durante este tempo, e da natureza dos generos que os Açôres exportam para Lisboa, e do que recebem, e levam para lá; isto talvez seja a maior causa de se julgar então a navegação mais propria entre Lisboa, e aquellas ilhas; sendo isto assim, como é sabido por muitos Membros do Congresso, não podia de maneira nenhnuma, Sr. Presidente, estipular-se para alli o praso de tres mezes desde a publicação, sem gravame do commercio daquellas possessões; pela differença dos direitos esses tres mezes não podiam contar-se senão depois da chegada alli das pautas, entre tanto quem preparou este trabalho, não attendeu a isto, porque de certo não tinha conhecimentos especiaes, e por isso não teve attenção á posição especial dos Açôres: pelo que respeita ao commercio, já outro dia se remediou um erro que se remediou um erro que se tinha causado ao Fayal, agora pretende-se o remedio para outro erro: desde a primeira vez que vi as pautas, conheci muito bem este erro, e os máus effeitos que havia de produzir nos Açôres; mas, Sr. Presidente, confeçarei com sinceramente que me não atrevia a pedir o remedio para este mal, por que me parecia que essa occasião seria não se deve fazer uma lei sobre uma base de tal natureza; demais os Açôres tem associações, tem aqui os seus representantes, podem por todos os modos fazer-se ouvir, sem incluir-mos na lei tal disposição; é da maneira que tenho expendido, que eu approvo o projecto.

O Sr. M.ª de Vasconcellos: - Para rectificar um facto. Quando eu inclui no projecto, que tive a honra de apresentar a este Congresso, a circumstancia de haver um membro na Commissão, que se havia de nomear, para informar relativamente ás pautas, é porque sabia que nesta capital haviam pessoas, que tinham conhecimentos especiaes de cada um dos districtos das alfandegas dos Açôres, e portanto pouco tempo estiveram morando nos Açõres; por isso era mui facil de compor a Commissão, pela maneira indicada no projecto.

O Sr. Pereira Brandão: - Os Srs. Deputados estão fallando na especialidade, e então para pouparmos tempo mi-

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lhor era, que se passasse a ella, approvando-se o projecto em geral.

O Sr. Presidente propoz se o Congresso dispensava a discussão na generalidade, e se passasse á especial; e o Congresso votou, que se dispensasse a discussão na generalidade.

O Sr. Midosi: - Um systema de pautas, é um systema de legislação geral das alfândegas; qualquer alteração que se faça, deve ser feita com prévio conhecimento de causa, para que o corpo do commercio não veja arruinar suas fortunas, e pôr em risco seus capitães. Primeiro que haja de ter logar qualquer alteração nos direitos de entrada de um genero, deve marcar-se o praso em que começa a alteração que se faz; é esta a praxe seguida por todas as Nações commerciaes, que entendem os seus interesses, e que respeitam a fé publica. As pautas marcaram no Reino tres mezes de espaço, antes de terem vigôr; mas não se concedeu esse tempo aos Açores, que tinha o mesmo direito que o reino, para combinar as suas operações mercantis, e calcular sobre a ler vigente, que não podia, nem devia ser alterada sem um praso razoavel, que permittisse chegar ao conhecimento de todos os interessados, qual era a natureza das futuras alterações. Tanto reconheceram estes principios as novas pautas, que o consagraram na Tabella, que faz parte della, orçando mais ou menos dias para a concessão de certos favores de re-exportação ao commercio Portuguez, segundo a distancia das viagens, concedendo por exemplo 180 dias para ida e volta aos navios que vão, ao Brazil, em quanto marcam 30 para Gibraltar. Não houve pois nessa parte, nem a devia haver, regra geral, mas sim regra de proporção segundo as distancias. Essa mesma regra deveria ter-se seguido a respeito dos prazos em que a nova pauta deveria vigorar no reino, nas ilhas da Madeira e Porto Santo, depois nos Açores etc.

Não admitte pois duvida, que a justiça exige, que não sé marque o mesmo prazo para nos Açores vigorarem as pautas que se marcou para o Reino; esse prazo porém deve não ser do distante, que vamos prejudicar Portugal, no seu commercio, e igualmente prejudicar os réditos do Estado. Não concórdo no prazo estipulado pela Commissão, porque elle é muito longo, e facilita o commercio illegal: perdoem-mo os illustres Deputados que lhes diga, que um negociante habil tem mais conhecimentos práticos, do que todos nós juntos; em theoria saberemos nós sem duvida mais, mas em prática elles; porque sabem os meios que hão de
empregar muito convenientemente; sabem qual é a lei que existe, e como della hão de tirar partido. É pois preciso que se marque um prazo, mas um prazo razoavel, que não vá levar um beneficio grande a uma parte da Monarchia em prejuizo da outra.

Esse prazo pois deverá ser de dous mezes contados do 1.º de Abril em diante, e não do tempo eventual da chegada das pautas às diversas alfandegas dos Açores. Peço aos Srs. Deputados auctores, do projecto, bem como á illustre Commissão, toda a attenção sobre esta materia. Considere bem a Commissão, que deixando um prazo eventual, e a arbitrio das alfandegas, podem dar-se muitos abusos; póde tirar-se muito partido em proveito de especuladores interessados, que dos reinos estrangeiros irão obter nos Açores esse favor de direitos, introduzindo generos dos mais sobrecarregados na pauta, os quaes com muita facilidade trarão depois a Portugal, prejudicando assim o commercio legal. Peço Senhores, que se haja de reflectir sobre este objecto, que é importante. Vejamos como será possivel combinar as duas cousas, o acto de justiça, com a igualdade distributiva, e não vamos fazendo uma concessão por um periodo longo, abrir a porta a especulações commerciaes, que podem tornar-se prejudiciaes ao commercio do reino, e desfalcar os rendimentos públicos. Limitemos pois o prazo a dous mezes fixos, e não a tempo eventual. Neste sentido mando para a mexa a meu additamento.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, o que só quer estabelecer por este artigo é justo , e então eu tambem voto por elle. Escusado é cançar-me em sustentar aquillo que é de tanta justiça, porque neste Congresso já se mostrou claramente o quanto era justo adoptar-se o artigo que contém a prolongação de prazo para que as pautas principiem a ter execução nos Açores; nem era possivel que tal se impugnasse, porque a vigorar o art. 2 ° do Decreto, que approvou as pautas, viriam os póvos dos Açôres a ter um unico mez ou menos ainda para se prevenirem em suas especulações, em quanto os de Portugal vem a ter tres mezes. O conhecimento das pautas depois de acabados os tres mezes; logo é evidente que se deve prolongar o praso: julguei dever dar estas explicações que devem concorrer para esclarecer a questão, como não por ora em discussão a emenda do Sr. Midosi, reservo a palavra para quando se tractar della.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, o Sr. deputado acaba de dizer, quando chegarão as pautas á ilha de S. Miguel, e eu não sei quando ellas chegarão ás outras ilhas; porque eu recebi há poucos dias cartas de diversas pessoas da ilha do Faial, é verdade, que não posso asseverar com inteira certeza a data da ultima, mas parece-me que a data da administração em que se achão; em uma palavra, em muitas cousas; pede-se-me remedio, dezem-me que esperam que eu faça, e que eu aconteça; mas a respeito de pautas nem uma palavra; e por isso digo que lá não se sabia ainda nada a respeito de pautas. Agora quando estiver em discussão a substituição do Sr. Midosi, eu então direi mais alguma cousa sobre ella.

O Sr. M. A de Vasconcellos: - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, não para sustentar a doutrina do artigo, por que me parece da primeira intuição, e de justiça demostrada; mas unicamente para responder a uma asserção foi depois reduzida a uma emenda por outro Sr. Deputado, pedindo que se lhe reservasse a palavra, para quando ella entrasse em discussão; mas entendendo em que essas razões, que lhes produziram, podem prejudicar o artigo, quando se puzer á votação do Congresso, é por isso que eu pedi a palavra para produzir algumas razões

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contra essa asserção, que foi depois convertida em emenda.

Disse o illustre Deputado, que se se não marcar um praso certo e fixo para a execução das pautas, poderiam d'ahi vir transtornos aos interesses da fazenda publica; porque podiam as transacções commerciaes aproveitar-se da demora da execução das mesmas pautas. Ora eu parece-me, quer não ha ninguem mais interessado na publicação das pautas do que o proprio Governo, porque elle tem de fazer despezas, e ha de tirar os recursos, para lhe fazer face, das contribuições, e os rendimentos das alfandegas é um dos ramos o mais importante das nossas contribuições. Por consequencia não é só por necessidade de evitar os damnos do commercio, que entendo que se dote marcar o praso desde a publicação, mas tambem pelo interesse da fazenda publica, por isso que ha mais um incentivo para que elle não retarde a remessa, logo que esteja desembaraçada este negocio. Olhada esta questão por outro lado seria tambem uma injustiça dar-se a execução às pautas naquellas ilhas sem se fazer effectiva a garantia do conhecimento da lei; porque a lei não é obrigatoria senão depois de publicada; porque a publicação é, para assim dizer, o complemento da lei. Propondo a Commissão, na emenda ao projecto que eu tinha apresentado, que o praso de tres mezes se conte desde a publicação das pautas nas alfandegas das ilhas dos Açores, entendo que foi muitissimo mais justa do que eu o tinha sido nesta parte; porque com o meu projecto podiam aquelles povos ser privados do praso dos tres mezes, concedido nas pautas para a direcção das suas transacções mercantis, desde a publicação do decreto; mas quê ainda lá podia acontecer não se saber a tempo nos Açôres, não obstante o novo praso, que se dava: e julgo remettidas todas as difficuldades contando-se o praso desde a publicação official naquellas ilhas; e ao Governo pertence remetter essas pautas quanto antes, porque isso é do seu interesse, e das suas attribuições administrativas.

O Sr. Presidente: - (Leu o artigo.)

O Sr. Midosi: - O illustre Deputado que me precedeu fallando, julgou que eu tinha dito que havia grande inconveniente na remessa das pautas, e que sendo o Governo quem as mandava, que elle devia tornar a culpa a si mesmo, por qual quer demora que nisso houvesse; mas eu não disse tal, eu a unica cousa que disse foi, que a difficuldade das communicações podia produzir, que algumas ilhas, por exemplo a ilha do Corvo, poderiam ficar um anno, sem lá chegarem as pautas; não porque deixassem de ser enviadas a todas as alfandegas, mas pela difficuldade de chegarem a algumas. Estou certo que não fallei da remessa das pautas pelo Governo, disse, e digo, que ainda que fôssem remettidas às cabeças de districto para que os respectivos administradores geraes immidiatamente lhes dessem destino, ainda assim difficilmente, pela falta de communicações, chegariam a todas as ilhas, e isto produziria favor a certa parte da monarchia, em prejuiso de outra. Os argumentos pois do illustre Deputado, neste ponto, caducaram pela base em que os coloccou, porque tal base nãofoi por mim pousada.

O Sr. José Alexandre de Campos: - Sr. Presidente. Eu verdadeiramente não me levantei para fallar na materia; e então em todo o caso deve ser fixado de uma maneira precisa, e determinada, para aquelles que tem de fazer as suas especulações com referencia a esse praso, o qual senão póde fixar, senão se determinar uma época certa, e a recepção official das pautas, é feita por documentos particulares, isso nunca consta por um diploma legislativo.

Anuía tenho outra difficuldade, e vem a ser, que eu vejo que é de justiça, que o praso principie a contar-se desde a data da sua publicação no local respectivo; porque isso é conforme aos principios de qualquer lei, porque realmente nenhuma lei póde ter execução sem ser legalmente publicada no local, aonde ha de ficar vigorando, e então, finalmente, acho eu que isto é, justiça para os Açores; mas digo que isto tambem se deve entender para o resto da Monarchia; porque não é de Justo que em uma parte se esteja a pagar um imposto, em quanto em outras senão paga senão depois de muito tempo, como muito bem notou o illustre Deputado, que abriu a discussão.

Por tanto à maneira mais conveniente de fixar o praso seria prorogar-se com respeito, ao tempo, que fôsse necessario, para chegar essa lei ao conhecimento dos habitantes dos Açores, e dos estrangeiros quero dizer, se ha inconveniente para os Açôres, porque lá senão sabia da existencia da lei, demore-se tambem o praso para o continente; a providencia que eu desejava era outra, mas isso não póde ser; deve demorar-se então o praso para o continente, por que é necessario evitar o grande inconveniente de não principiar a pagar-se em umas partes, em quanto em outras se não vem a pagar senão passados muitos tempos.

Portanto se ha inconveniente, como realmente existe, e como eu conheço que existe, é necessario espassar no continente o praso, em harmonia com aquelle que se conceder aos Açôres. Eu tambem desejava saber se algum dos membros da Commissão de fazenda, ou de commercio, foi ouvido, porque me parece que isto era objecto que devia ser tratado de accôrdo com aquellas duas commissões, porque são objectos relativos a ambas ellas. É necessario que o praso seja fixado em harmonia com todas as conveniencias e que os membros que pertencem á Commissão das pontas digam alguma cousa sobre isso.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, perdoe o Sr. Deputado que acabou de fallar; mas eu entendo que elle não tem razão para perguntar, se sobre essa materia foi
Ouvida a Commissão de fazenda, e commercio; porque até em vigor, nem a Commissão do ultramar era competente para ser ouvida; se alguma Commissão devia ser ouvida, era a Commissão de legislação; porque nenhuma lei póde ser alterada, sem ter sido legalmente examinda.

Ora agora, o Sr. deputado perguntou se foi ouvido algum membro da Commissão de commercio; pela explicação que eu vou dar, ver-se-há se havia disso alguma necessidade. Disse o Sr. Deputado, que espassando o prazo marcado na lei das pautas, para os Açores, tambem para Portugal se devia esperar, em consequencia das especulações mercantis de um, e outro paiz; mas o Sr. Deputado não

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reparou em uma cousa, e vem a ser; que o commercio entre os diversos, paizes da Monarchia, não tem nada com as relações entre os paizes estrangeiros, nem com os direitos daquelles que hão de ser pagos noa Açores; ou com aquelles que hão de ser pagos em Portugal. Sr. Presidente, o facto é este, eu invoco o testemunho do Sr. Alves do Rio, que esteve muitos annos em S. Miguel, do Sr. Luna, do Sr. Cezar de Vasconcellos, do Sr. Costa Cabral, do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos; e de muitos outros Srs. que aqui estão, e que tem muito conhecimento da commercio dos Açores, Sr. Presidente, todas as praças commerciaes dos Açores, são feitas pelos seus proprios negociantes, elles commerceiam alli; em alguns generos a troco de laranja que mandam para a Inglaterra, e a troca de cereaes que mandam aqui para Lisboa; e não são os estrangeiros, que lhe levam lá fazendas. No Fayal alguns navios, que alli apparecem, são de negociantes portuguezes, que a troco de alguns generos da Europa, levam d'alli vinhos para á America, e para o Brazil; a ilha Terceira, quasi que não exporta ia não alguma laranja, que manda para Inglaterra , e alguns cereaes que maneia para Lisboa, e em troco disso recebe destes paizes; mas tudo isto é feita pelos negociantes d'aquella ilha, e por isso não ha necessidade de se publicar as pautas para os estrangeiros, porque isso não faz mal a ninguem, de maneira que em os negociantes sabendo quando principia o prazo, é quanto é bastante, porque elles são os unicos interessados. Eu disse o que os meus collegas, que tem residido nas ilhas, sabem, em consequencia, eu creio que a Congresso não poderá pôr em duvida o que eu acabo de dizer; o que vai de Lisboa para os Açores, e vice-versa, não paga direitos; porque entre nós já acabou o costume das fazendas estrangeiras pagarem menos direitos do que as pacionaes....

Uma parte da familia portugueza (ou os seus Deputados por ella) diz = Não nos façais a injustiça de querer que uma lei nos obrigue antes de termos della conhecimento: = creio que o Congresso não quererá fazer tal, e que nunca se apartará da pratica dos principios de justiça.

Um Sr. Deputado pede, que se fixe o prazo, independente da data da chegada, e para isso propôz em de dois meios? mas para que isto se possa effectuar, ha algumas cousas a considerar. Quando haverá navio para tal uu tal porto dos Açores? Não sei. E havendo-o, que tampo gastará? Tambem não sei. Além destas incertezas, póde accontecer que haja navio, por exemplo, para S. Miguel, e que o não haja para as outras ilhas; e então fica uma sabendo da lei, e as outras ilhas. Ora é possivel que chegue um navio; mas ainda nesta hypothese, o assignar-se; o prazo de dois ou tres mezes, não conta a difficuldade. A mim lembra-me que, estando ha Terceira, saiu uma galera Russa para o Rio de Janeiro, e no fim de tres mezes tornou a entrar no mesmo porto donde havia sahido; arribou á Terceira, não se havendo desviado desta ilha mais da distancia de dez legoas. Este facto, Sr. Presidente, mostra que não póde estabelecer-se o prazo, dos dois mezes a contar do 1.º d'Abril, nem outro qualquer de uma maneira fixa. Dir-se-ha, estabeleça um, o maior que possa ser; mas repare-se, que ha alguma ilha das que ficam ao Occidente, aonde nunca foi navio: ás das Flores ninguem vai se não na força do verão, e o que para alli navega, é algum barco. Ora se formos estabelecer um prazo rasoavel, e em relação a todo o archipelago, então um anno talvez não seja muito.

Concluo lembrando, que se não trata das pequenas alfandegas dos Açores, trata-se das principaes, das tres; e em relação a estas, uma vez que o prazo comece a contar-se, desde que lá chegar a lei, é bastante: assim teremos feito o possivel para ser util aos habitantes dos Açores; não será tudo quanto elles precisam, mas o que póde ser, e é natural que elles fiquem satisfeitos em isto, vendo que se olham seus interesses; tem feito muitos serviços em todos os tempos, e a não só seguir este caminho, além de não fazermos justiça, seria pouco decoroso que se não tomasse em consideração a instancia dos Srs. Deputados.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Fui invocado pelos Srs. Deputados que acabaram de fallar, sobre alguns esclarecimentos de facto, a respeito do commercio dos Açores; e julguei dever pedir a palavra para dar um, que me parece tirará alguma duvida, que possa haver ácerca do assumpto em questão. Esta differença do prazo poderia trazer algum transtorno, para o commercio de Portugal, se fôsse possivel, que das alfandegas dos Açores viessem mercadorias despachadas para o continente; mas julgo isto nota hypothese impossivel de verificar-se, porque attendendo a que as mercadorias estrangeiras pela sua exportação pagam mais do e que as portuguezas, e terão além disso da fazer a despeza do transporte para aqui, sobre quinze por cento, que haviam ter pago na entrada lá, não deve por tanto haver receio sobre a materia, em razão do tempo em que o conhecimento das pautas chegar ás repartições fiscaes dos Açores. Creio que a questão está discutida, porque não se trata se não das alfandegas principaes, que são Angra, S. Miguel, e Fayal; e creio que os receios de alguns Srs. Deputados devem estar desvanecidos.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu pedi a palavra, por não estar presente o Sr. Deputado relator da Commissão de fazenda, porque á mesma se fez uma interpelação, e foi, se este projecto lhe tinha sido presente. Quanto á parte obrigatoria da lei, entendo que não carecia de exame da Commissão de fazenda, e nisto acho razão ao Sr. Deputado por Lisboa, quando disse que o projecto deveria ter ido antes á de legislação; mas quanto aos effeitos, entendo que seria muito conveniente ter sido consultada alguma das commissões indicadas por outro Sr. Deputado.

Uma vez que tenho a palavra, usarei della para propôr uma emenda, que julgo conciliará todas as opiniões. Todas as dificuldades, que se tem opposto á approvação deste artigo, provém do tempo em que se deva começar a contar o prazo dos tres mezes: todos Srs., que tem fallado, convém em que é necessario dar um prazo conveniente ao commercio; isto é, dar conhecimento ás differentes praças dos Açores, com tempo sufficiente, para que não soffressem prejuizo as especulações mercantis, que durante elle houvessem de se fazer nessas praças. Ora o projecto que está sobre a mesa não foi impresso, e por isso me não lembra exactamente a sua redacção; mas julgo que effectivamente é tal, que dá logar a haver algum receio, relativamente ao modo de contar os tres mezes. Todos sabemos a irregularidade com que são feitas as participações officiaes ás ilhas adjacentes; e em consequencia poderia accontecer, que (por exemplo) na ilha Terceira, onde ha duas alfandegas, a de Angra, é e a da villa da Praia, poderia accontecer, digo, que ao passo que chegasse a communicação official do decreto, sobre as pautas á capital do districto, que é a cidade de Angra, na villa da Praia, senão tivesse noticia delle; e segundo o que pude entender do projecto, (pela sua leitura, porque o não tenho presente) seguir-se-hia que o mesmo prazo na mesma ilha, mas em pontos differentes, deveria ser differentemente contado: ninguem poderá negar que isto é um inconveniente. Para conciliar, pois, todas as opiniões, e evitar esse inconveniente, offereço a seguinte emenda. Será contada em cada um dos districtos dos Açores, desde a data da recepção official das pautas na alfandega da capital do districto.

O Sr. Leonel: - Pedi a palavra para apresentar um outro additamento, ou declaração. Julgo que alguns dos meus illustres collegas receiam que desta protecção, que queremos dar aos Açores, resulte o inconveniente de se irem despachar fazendas estrangeiras essas ilhas; e virem depois para o continente. Isto será possivel, e como é possivel bom é acautela-lo; e para esse fim proponho eu, que o artigo se entenda para o praso de um anno, dez mezes, ou o que

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quizerem. Apresento a idéa, e os Srs. Deputados da Commissão de commercio que a redijam, como melhor lhes pareça. Vou mandar para a mesa uma cousa, que possa servir-lhe de texto.

O Sr. Midosi: - Nós aqui não desejamos outra cousa senão acertar. Acho grande inconveniente em que senão marque um praso; a eventualidade neste caso, já o disse, póde ser muitissimo nociva. Diz-se que dos Açores não virão para o continente generos estrangeiros despachados lá, porque a somma dos fretes e direitos não convida a esta especulação. Responderei com uma hipothese. Um barril de seis arrobas de carne salgada, ou defumo, presunto etc. paga nove mil réis de direitos, effeitos da nova pauta; pela antiga deveria pagar pouco mais de dous mil reis: ora vem para os Açores, em quanto estão suspensos os effeitos da pauta, uma carregação de carne salgada de Inglaterra; paga alli esses dous mil réis por cada barrica, e depois é despachada para cá em barris portuguezes, e entra sem pagar direitos, porque vem de um ponto da monarchia para outro ponto; quem é que podará conhecer neste genero a sua origem estrangeira? Ora a differença dos direitos em quatrocentas ou quinhentas barricas, creio que vale a pena do frete, e gastos que custa a exportação para Portugal. Com isto parece-me que está respondido o argumento affirmativo, que não ha generos dos Açores, que se possam exportar para Portugal; não os ha agora, mas have-los-ha por mãos de especuladores estrangeiros, logo que appareça a differença de direitos de entrada em um ponto, e que o longo prazo permitta taes especulações. Agora direi, ou repetirei, que é por isso necessario que o praso seja marcado e fixo sustento esta opinião, não porque deseje prevaleça, mas porque convencido dos inconvenientes desejo submete-las aos Srs. Deputados, para que meditem sobre elles, e concordem neste ponto por espirita de justiça e conveniencia. Se o praso de dous mezes não parecer bastante, marque-se o de tres; mas não se entregue á eventualidade; para que nem se faça mal aos interesses dos especuladores, que quizessem mandar vir os seus generos, nem se anime outros a tirar um partido indevido da nossa imprevisão. Por todos os modos deve marcar-se o prazo, para que a tolos chegue o conhecimento da data prefixa, em que as pautas vão ter vigor nos Açores. Insisto por tanto neste meio, que me parece fará desapparecer todos os inconvenientes, que se tem ponderado; e peço votação sobre a minha proposta.

O Sr, Presidente: - Eis-aqui a proposta que o Sr. Deputado mandou á mesa. - As pautas começarão a ser postas em vigor na ilha dos Açores no dia 1.° de Junho proximo futuro. - Midosi.

O Sr. L. J. Moniz: - Pouco tenho que dizer. As razões que expoz o Sr. Leonel me dispensam da accrescentar muito mais nesta materia, porque a tudo respondeu: sómente direi em justificação da Commissão, que na emenda que fez, quiz conformar-se com a regra geral de que - ninguem é obrigado ao comprimento de uma lei, de que não tem conhecimento - Sobre o que disse o Sr. Midosi, responderei que os seus receios não são fundados, e quem tem conhecimento do commercio dos Açores sabe que aquella hipothese nunca podia dar-se. A Commissão procedeu, não com a certeza, mas com a probabilidade de que a esta hora já alli tenha chegado o conhecimento do decreto das pautas; e quando assim não aconteça, póde o Governo envia-los com torta a promptidão, isso certamente está na sua mão. Accrescento mais, que havendo todo o rigor na fiscalização, (e não haja medo, que de falta de rigor na presente administração da alfandega de Lisboa ninguem se queixa) não ha razão de receios nesta parte. Chegaram aqui ha tempo uns chapeos de palha que se fazem na Madeira, e que ninguem poderia dizer que parecessem ingleses, se bem que muito bem feitos, e houve na alfandega o maior, escrupulo no seu despacho, só pela possibilidade de serem estrangeiros: tal á o rigor que se observa. Relativa mente ao exemplo trazido sobre a importação de carne salgada, poderei enganar-me, porém parece-me que não colhe para o nosso caso: quem tem experiencia do commercio das carnes, não confunde a dos Açores com a ingleza, ou outra qualquer, ainda que a encontrei embarricada em vasilhas differentes das em que o deviam estar. Concluo que por minha parte, não acho que possa haver bastante fundamento para os receios, que se tem apresentado; e por isso não acceito a emenda proposta, o que fana se ouvisse razões que me convencessem da sua necessidade, porque outra não é a minha obrigação.

O Sr. Vasconcellos: - Sr. Presidente, a fallar a verdade não sei que mais diga sobre este objecto: tem-se discutido tanto, tem-se apresentado todas as hipotheses; e parece-me que as razões que se tem dado contra o parecer da Commissão não procedem; porque todas; são fundadas em hipotheses, de se poderem introduzir generos estrangeiros era Portugal pelas alfandegas dos Açores: já depois disse, que esses generos tem de pagar mais que os nacionaes na sua saída quinze por cento da sua entrada, e de mais a mais o frete para virem para aqui. Ora ainda mesmo que esta hipothese fôsse possivel, ha outra razão: - porque motivo se ha de imaginar que os negociantes hão de ter tempo e commodidade de fazerem transportar aos Açores as suas ordens para todas essas transações, e o Governo não ha de ter tempo e commodidade de mandar essa lei para se cumprir? O aditamento que a Commissão fez, póde ser menos vantajoso que o meu projecto; porque eu não sei se já essas pautas lá estão officialmente, ou se a estas horas lá estarão chegando, e então começa-se a contar o tempo desde a sua recepção official, e póde dar-se que o intervallo até á isenção seja menor que o praso; mas eu que não quero fazer injustiça, nem aos habitantes do continente, nem aos dos Açores, annui de bom grado á emenda da Commissão; mas na realidade a emenda da Commissão póde ser menos vantajosa aos Açorianos, do que o projecto. Eu voto por a emenda; mas se o Congresso entender que o prazo deve ser o estabelecido no projecto, e não o estabelecido no additamento, o abraço de boa. vontade; voto pelo projecto.

O Sr. Alberto Carlos: - Sobre esta materia não quero dizer muito; porque não tenho conhecimentos especiaes dos Açores; mas alguns Srs. Deputados produziram dúvidas, que ainda me tem embaraçado; é por isso que eu insisto nellas para me esclarecer. Até agora agrada-me mais o meio do prazo fixo. Um Sr. Deputado apontou uma razão, que me parece, ainda não foi respondida, que esse prazo não é só em relação aos Açores, mas tambem aos negociantes estrangeiros. Se os negociantes estrangeiros, que para alli commerceiam virem aqui apresentar uma lei, que ha de ser contada desde certo tempo ainda não certo, muito facilmente elles emprehenderão negociações para alli, ou as levarão a effeito antes de lá se verificar o prazo da execução. E estou persuadido, que depois de chegar um navio a um ponto das ilhas, em que vigorem as pautas, ou não vigorem, ella por despacho na alfandega, ou por outro modo ha de certamente despachar as suas mercadorias, e então o prejuizo da fazenda é certo. Esta é uma das difficuldades: ás outras tem-se respondido de alguma maneira. O prazo não será tão grande, que dê logar ao risco de ir descarregar ás ilhas, e depois transportar de lá para Portugal nisso convenho O Sr. Deputado, que respondeu á difficuldade, disse que marcar um praso fixo embaraçava muito, porque podia não chegar lá tão cedo a noticia da execução das pautas; mas essa mesma difficuldade ha a respeito do prazo para dia incerto. De mais ha a dificuldade, que já se apontou de estarem as pautas em execução n'um ponto, e não no outro: e obrigando para descarregar um navio n'um ponto, em que deve pagar esse augmento de direitos; para lhes escapar, póde ir a outro ponto, o póde illudir assim a

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execução das pautas. Por tanto peço só esclarecimentos para votar a final nesta materia, porque não tenho conhecimentos especiaes, mas e certo que as difficuldades subsistem.

O Sr. José Alexandre de Campos: - Eu antes de usar da palavra, preciso que V. Exca. convida o Sr. Secretario d'estado da fazenda, a que me diga, quando remetteu as pautas da alfandega para as ilhas.

O Sr. Ministro do Reino. - A remessa das pautas é um negocio de expediente. O Sr. Passos (José) e quem poderá dar informações a esse respeito, porque o Ministra da fazenda só tem conhecimento das medidas geraes do Governo. Eu já mandei d'aqui ao thesouro para vir a resposta. Agora direi, que quanto ao commercio por baldeação, ha uma grande difficuldade, entre tanto com algumas modificações a respeito das alfandegas do reino, fica evitado. E' necessario restringir aquelle prazo, porque todos os especuladores sabiam já que havia as pautas, e os que haviam de especular já o podem ter feito.

O Sr. José Alexandre de Campos: - Eu continúo a ter as mesmas idéas, não posso conceber um prazo, que ha de começar n'uma data incerta. Ora o prazo, que ha de começar n'uma data, que ninguem sabe, não e prazo por consequencia da maneira que isto está não póde passar, tudo são dúvidas, póde ser, mas eu não posso tambem votar sobre nmilhante duvida. Quero que a Commissão me diga, se é possivel importar esses generos estrangeiros dos Açores para aqui. Não vejo que seja remedio o que propoz é Sr. Leonel, o prohibir o commercio dos Açores para aqui, pois esse remedio seria peior que o mesmo mal. Eu quizera que se podesse conhecer se era possivel fazer essa fraude. Como é possivel n'uma pauta, composta de tantos artigos como esta, decidir à priori, se é possivel essa fraude. Proponho por tanto o additamento (leu) = Proponho que o prazo para a execução das pautas nas ilhas dos Açores seja fixado d'accordo com a Commissão do commercio, com respeito ao prazo fixado para o continente.

O Sr. L. J. Moniz: - Quando se tratou deste objecto, relativamente á Madeira, com uma base differente, tratei de indagar se as pautas tinham sido remettidas no tempo competente, e respondeu-se-me que o haviam sido se com effeito e foram, ainda que não tivessem chegado aos Açores quando de lá requereram, agora devem lá ter chegado. Disse o Sr. Deputado, que as pautas deviam ter sido remettidas pela direcção geral das alfandegas do Sul. E' preciso fazer uma differença, a direcção das alfandegas do Sul rege as alfandegas dos Açores, mas não a da Madeira, porque está directamente sujeita ao Ministerio da fazenda por consequencia por ahi não achamos caminho. A respeito de uma objecção, que fez um dos Srs. Deputados, sobre se o conhecimento desta lei chegaria, ou não ao conhecimento dos negociantes estrangeiros, respondo, que elles de todo o modo o sabem primeiro que nós, pelo meio da navegação por vapor, por consequencia não, ha que ter receio por essa parte. A Commissão propoz aquella base por ser a base geral, por se reconhecer que sempre ha uma differença no prazo das leis para Portugal, e para as ilhas adjacentes, e ultramar não tenho todavia dúvida, para terminar esta questão, que se marque um periodo definido, com tanto que se tenha em attenção esta idéa, e parece-me que até será caminhar mais depressa. Disse um Sr. Deputado, que se figuravam receios, e que não se lhe respondia senão dizendo, não póde ser, não será possivel. Os Srs. Deputados, que me precederam, figuraram hypotheses, e eu respondo-lhes com a marcha regular, e a experiencia do commercio das ilhas, que destroe as hypotheses, essa mesma multiplicidade de artigos, de que se fórma a pauta, não e differente da que existia d'antes nas pautas das alfandegas, entre tanto similhantes abusos rarissimas vezes, e jámais, occorrerão, e não vem proveito algum de taes excepções.

O Sr Almeida Garrett: - As ilhas dos Açores, bem como a Madeira, é Porto Santo, ainda até ha muito pouco tempo, ha cinco annos, eram consideradas colonias, e governadas colonialmente, assim como o resto dos dominios ultramarinos. Pelo decreto de S. M. I. o Duque Regente, foram as ilhas declaradas como parte do territorio de Portugal para serem governadas, e administradas pelo mesmo modo, que o continente. Este decreto, cujo preambulo e muito honroso para aquellas ilhas deu-lhes esta, prerogativa como beneficio, como premio. Mas da maneira por que se querem considarar hoje, as ilhas dos Açores, este beneficio, feito por aquelle decreto, redunda em prejuizo dellas. E' um principio de direito publico portuguez, que nenhum dos illustres jurisconsultos, que estão aqui, ignora de certo, que toda quanta legislação se faz em Portugal, e se manda reger no ultramar não tem prazo certo para lá obrigar. Não posso acreditar, não posso suppor que alguem conteste esta principio, consignado em toda a historia jurídica portugueza. Não houve uma só lei, cujo prazo nos dominios ultramarinos, não ficasse deixado incerto. Isto é como em todas as estipulações legaes, em que se marco, dia condicional. O dia fica incerto, e não deixa de obrigar do mesmo modo. Repito, que os Srs. jurisconsultos me entendem perfeitamente, e quasi me entenderão do mesmo modo os que o não são, porque a cousa é simples. O dia posto a qualquer contracto, porque e incerto, e dependente de uma condição, nem por isso deixa de ser obrigatorio, nem o prazo e menos legal. Eu approvo o parecer da Commissão, na parte em que deixa este prazo dependente das circumstancias, que podem fazer chegar o dia mais cedo, ou mais tarde. Todos os que conhecem as ilhas, sabem que não é possivel fixar prazos destes determinadamente, e de uma maneira igual para todas.

O Sr. Alves do Rio: - Eu pedi a palavra para fazer algumas explicações tem-se dito cousas magnificas, e que não tem logar aqui. São precisos conhecimentos especiaes do commercio, e das localidades; o commercio, que alli se faz é todo de encomendas para a terra, essas encomendas só dous, ou tres negociantes; é que as mandara vir, em troca de laranjas, quatro panellas de ferro, e algum vestuario, pela maior parte grosso, não tenham medo que lá se possam fazer contrabandos, todo o commercio se faz por Lisboa, são precisos seis mezes para lá chegarem as encomendas, que se fazem para Lisboa, eu estive cinco annos em S. Miguel, e pelo conhecimento que tenho dos negociantes sei que não é possivel fazer-se lá contrabando, por tanto não haja receio, é preciso que haja um tempo adequado, e proprio para estas pautas terem lá execução, e não e por mais quinze, ou vinte dias que o resultado ha de ser máo. Eu posso dizer, que o que vem das libai é tambem fiscalisado na alfandega desta cidade, que ainda hontem paguei direitos por umas limeiras da Persia, que me mandaram de presente para plantar na minha quinta, e outras bagatellas, e de todas paguei direitos, quando por isto se pagam direitos, como não ha de pagar o que vier em navios estrangeiros, ou de paiz estrangeiro, não tenho mais nada a dizer, é parece-me que a materia está sufficientemente discutida, e peço a V. Exca. que o proponha ao Congresso.

O Sr Presidente propor se a materia estava discutida, e venceu se que sim.

O Sr. L. J. Moniz: - Um Sr Deputado disse, que o marcar-se um prazo determinado, seria o meio de produzir o mal, que se queria evitar; eu estou persuadido disto, e que todos os especuladores encheriam os portos de fazendas, que elles julgarem poder consumir era um, ou dous annos, o que não pode acontecer, estando elles na incerteza do tempo, isto era uma explicação de um facto, que eu agora sube ter já acontecido, e que entendi dever communicar no Congresso. *

O Sr. Presidente propoz da maneira seguinte. Se o prazo de tres mezes, estabelecido no artigo 2.° do decreto de 10

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de Janeiro proximo passado, para o exercicio da pauta das alfandegas, será contado desde a recepção official da mesma pauta na alfandega da capital de cada um dos districtos administrativos do archipelago dos Açores. Foi approvado, e por conseguinte approvada a substituição do Sr. Sá Nogueira, ficando prejudicadas as da Srs. Midosi, e José Alexandre de Campos.

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Costa Cabral: - Eu creio que a unica opposição feita a este artigo, e a difficuldade, que haverá de achar em Lisboa individuos, que possam dar esclarecimentos á commissão central: parece-me no entanto, que declarando-se no artigo, que a commissão terá logar, sempre que em Lisboa apparecerem individuos, que possam dar as informações precisas á dita commissão central, está tudo remediado; não sei se a Commissão annue a esta minha idéa, que vou apresentar em uma substituição, que remetterei para a mesa.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - O que me parecia melhor era adoptar-se a mesma idéa que se adoptou para a ilha da Madeira; agora a Commissão que se nomear poderia ficar authorisada a chamar qualquer pessoa que possa dar esclarecimentos; por consequencia parecia-me que para os Açores houvesse Commissões especiaes, e que estas fossem authorisadas a chamar quaesquer pessoas que lhe podessem dar esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Isto é uma substituição que precisa ser feita por escripto.

O Sr. Leonel: - Queira V. Exca. ter a bondade de mandar lêr o 8.º artigo (leu-se).

O Sr. Leonel: - Sendo approvado o 3.º artigo do projecto, e tendo a Commissão a faculdade de procurar informações, pelas pessoas que forem capazes de lhas dar, não. É preciso mais nada, e acabario assim todos os embaraços; e por isso entendo, que é melhor suprimir o artigo 2.° deixando o 3°, que dá todo o remedio.

O Sr. Bardo da Ribeira de Saborosa: - Eu creio que estas funcções são todas gratuitas, e por nenhum modo soldadas.

O Sr. Lourenço José Moniz: - Eu pedi a palavra para dizer, por parte da Commissão, que nós outros do Ultramar, e das ilhas temos muito modo de ser esquecidos, e estamos com estes receios; porque ainda o anno passado aconteceu a respeito das pautas que se esqueceu a praça da Madeira, que é a terceira do Reino, - Na Madeira ha de haver uma Commissão, porque já está determinado por lei. Parece que por um principio de coherencia não se podia negar a mesma providencia aos Açores. - Quanto á Commissão geral e premanente, allega-se que não ha pessoas em Lisboa versadas nos negocios das ilhas. - Eu sei, Sr. Presidente, que as ha, e o sabem muitos dos Srs. Deputados; por tanto de que não póde vir fundamento para se não conceder esta providencia.

O Sr. Casta Cabral: - O fim que a Commissão teve em vista, foi aquelle que acaba de apontar o Sr. Moniz, que os Açores não sejam esquecidos como tem sida até agora; mas como a idéa que apresenta o Sr. Ministro remedeia tudo, eu retiro a minha substituição, declarando, me levantei para dar esta explicação.

O Sr. L. J. Moniz: - Não se entenda, que por ser delegação da Commissão geral ha de ser esta mesma quem nomeie cada uma das da Madeira e Açôres. - Essa nomeação fica ao Governo.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - Ha uma grande difficuldade em achar pessoas para as Commissões do Ultramar, e por isso é necessario dar alguma latitude aos agentes do Poder Executivo.

O Sr. L. J. Moniz: - Mas sem prejuizo da lei que já foi. - Quando eu conheço todos os administradores geraes não tenho duvida; mas um administrador geral é um agente do Governo, e o que eu desejo é que todos os interesses sejam representados; e então eu já outro dia propuz ao Sr. Ministro, que aqui haviam muitas pessoas que podiam informar, e o Sr. Ministro sabe muito bem que, quando me pede informações sobre pessoas, eu sempre lhe proponho um maior numero do que o necessario, a fim de que elle escolha em toda a liberdade, e não haja parcialidade da minha parte.

O Sr. Almeida Garrett: - Eu queria perguntar a S. Exa., se não ha na organisação geral um conselho de districto? (vozes - ha) Então perguntaria mais, se não seria conveniente que esta escolha fosse feita pelo administrador com o conselho de districto? Tenho, sobre administração publica, uma opinião irrevocavel, e é, que a administração propriamente dita, toda é dos povos: esta é a minha convicção intima. E' um direito dos povos, que nem os reis absolutos de todo lhes negavam.

O Governo apenas tem o direito de o vigiar, por seus delegados, ne quid reipublica. A grande difficuldade das boas leis administrativas é combinar estes dous principios. Que cada terra se administre por si; que em sua administração se não lésem uma a outra, nem no todo da cousa publica. Applicando a hypothese de que se tracta, estes principios, unicos verdadeiros, sejam os membros destas Commissões nomeados embora pelo administrador geral, mas de accôrdo com o conselho de districto, - e a não bastar essa garantia, ouça tambem a junta do mesmo districto; porque ahi estão interesses de todo o genero. Que o nomêem outras corporações especiaes, associações de commercio, ou cousa similhante, a isso me opporei sempre; e quando fôr tempo espero dar razões que convençam as Côrtes.

Ora, o decreto que descolonisou as ilhas adjacentes, e que com isso lhes quiz fazer um beneficio, não póde ser interpretado senão nesse sentido: de outro modo fôra injuria, e lesão: em virtude delle, não podem ficar as ilhas adjacentes de peior condicção do que estavam quando eram colonias, de peior condicção do que ainda boje damos ás colonias.

E' necessario pois attender ás localidades, como muito bem já tem eido expendido; este prazo é impossivel marcar-se bem e perfeitamente, salvo se fôsse muito longo. E, como muito bem ponderou um Sr. Deputado, o favor era muito maior, e a perigo do contrabando, que tanto se teme, duplicado; porque não receio, que nenhum dos negociantes dos Açores se lembre de mandar vir carregações da paizes estrangeiros para exportar para Portugal; o que é possivel é, que esses especuladores estrangeiros o façam se lhes marcar-mos um prazo longo e certo; o que pelo contrario não farão estando na incerteza. Era consequencia por este lado não vejo nenhum inconveniente.

O Sr. Ministro dos Negociai do Reino: - Eu sinto muito discordar da opinião do illustre Deputado o Sr. Moniz: a Commissão das pautas é puramente do Governo; porque se nós fizermos uma Commissão de pautas composta de negociantes, elles não quererão senão liberdade de commercio: a Commissão das pautas está encarregada de ver quaes são os melhoramentos que se podem fazer, para augmentar os rendimentos publicos, sem obstar ao progresso do commercio; por tanto a minha opinião é que o Governo devo encarregar pessoas desinteressadas e com experiencia, consultando com tudo negociantes, e fabricantes.

O Sr. Presidente:- Não posso deixar de chamar a questão aos seus termos: aqui trata se unicamente do modo da eleição em geral.

O Sr. Leonel: - E' verdade que agora só se tracta, se hade, ou não, haver commissões, e depois é que se ha de ver como ellas hão de ser compostas; mas as commissões, de que se tracta, são as subalternas, aquellas de que tracta o artigo 8.° (leu.) A' vista disto, Sr. Presidente, é claro que a Commissão em Lisboa recebe todas as informações, faz todas as indagações, e nas occasiões competente, remet-

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te ao Governo, para elle mandar o que lhe parecer; por agora não direi mais nada.

O Sr. Macario de Castro: - Sobre a ordem, Sr. Presidente, para lembrar ao Congresso que se a materia do 1.° artigo é urgente, esta eu não a julgo da
mesma natureza; e por isso eu pediria a V. Exca. que consultasse a Camara para que este artigo ficasse adiado para se discutir em outra occasião; é um artigo de que depende a melhor organisação das pautas, porque todos nós reconhecemos, que ellas tem defeitos; e por isso proponho o adiamento.

Sendo apoiado, o Sr. Presidente poz á votação o adiamento deste artigo, o qual foi approvado.

O Sr. Macario de Castro: - Sobre o adiamento, Sr. Presidente: todos reconhecem que uma pauta é uma materia de utilidade, e é necessario que uma pauta da alfandega seja feita com todo o conhecimento; e por isso mesmo que se reconhece, que as nossas não são boas é, que é preciso que ellas sejam examinadas, e fixadas, segundo a industria do paiz, e com as modificações que a experiencia mostrar: não se tracta de impugnar as pautas, talvez assim o entendesse, um Sr. Deputado que ha pouco faltou: eu tinha tenção de pedir que as reclamações viessem a este Congresso, mas não para paralisar a execução das mesmas pautas; nós havemos ter pautas, por que estamos no direito de as poder ter como nação independente; por isso mesmo que o tractado de 1810 com os inglezes tinha acabado, e até isto foi reconhecido no parlamento, quando lá se augmentaram os direitos dos vinhos; então julgava eu que as pautas fossem logo executadas, mas que todas as alterações fôssem aqui resolvidas, é que fôsse nomeada uma commissão para esse fim: esta minha indicação não foi apresentada em tempo competente, porque o Sr. Conde da Taipa se encarregou de a fazer, e eu sabia que aquelle Sr. Deputado tinha trabalhos adiantados; e que sendo preciso fazer, algumas alterações...... Não conheço neste artigo a urgencia de outro, é materia muito grave que deve ser dada para ordem do dia; deve pois ser maduramente pensada: ora esse pedido meu de que o artigo seja adiado não toca nos outros da lei; como o primeiro está vencido, não se precisa mais nada; e como essa materia está discutida, eu nada direi: agora sobre o objecto deformar a com missão não vejo igual motivo para se discutir já, porque nada importa aos Açôres a approvação das bases para essa mesma commissão; porque da mesma maneira que os Srs. dos Açôres quererão pessoas, que tenham conhecimentos especiaes relativamente ao negocio dos Açôres, os Deputados que estão neste Congresso, e que representam as provincias do norte, isto é a agricultura do vinho, tambem hão de querer, que nessa mesma commissão hajam homens que conheçam daquelle ramo de commercio, assim como as provincias do sul, e assim a Madeira, é pois necessario considerar todas as differentes circumstancias, e é por isso que proponho o adiamento.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, eu não tenho maior duvida á vista do que acaba de expor o illustre Deputado que me precedeu a fallar, e de outras considerações, em adiar o artigo 2.°, visto que elle não embarasse a expedição de materia já vencida; mas tenho toda a dúvida, ou para melhor me explicar, opponho-me a que se adie a materia do ultimo artigo, porque se eu bem entendo o adiamento, elle tambem comprehende o artigo 3.°; se o fim é este, é o meu voto.

Quanto aos principios porque se deve regular a escolha das pessoas para a Commissão, elles estão já expostos; os Srs. Ministros tem conhecido as opiniões dos representantes da Nação, e eu conheço-lhe disposições de attender aos differentes interesses do paiz; pela minha parte pois não me opponho a que a materia do artigo 2.º seja adiada, até mesmo porque a commissão geral ainda não está nomeada, e parece-me, que talvez seja mais conveniente reservar para então todas estas considerações, que vagamente aqui tem sido hoje expostas.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu creio que continuando a discussão do adiamento, e qualquer outra sobre a materia, ella poderá estender-se de tal maneira, que a final, cousa nenhuma hoje passará, nem pelo menos o artigo já vencido, que por si só fez uma lei completa. Pedia, eu que este artigo fôsse mandado á Commissão de redacção, que n'um instante regidiria isto, para depois se mandarem copiar os dous authographos, a fim de serem levados á Sancção.

O Sr. L. J. Moniz: - Quanto ao artigo 3.° é certamente regulamentar, e por tanto não poderá haver dúvida a seu. respeito; o segundo todos concordam, que fique para outra occasião; e por isso pouco tempo levará a discussão.

O Sr. Leonel. O meu fim é, que passe alguma cousa.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu gosto sempre das leis serem discutidas com toda a madureza; mas tambem vejo que essa maxima não deve ser levada a excesso; o artigo em discussão não parece de grande transcendencia para os negocios públicos; por que elle não trata de nomear uma commissão deliberativa, mas sim consultiva, e representante; ora mal nenhum póde vir aos negocios publicos do que se represente ou consulte sobre este, ou aquelle objecto, que nada faz, e nenhum mal póde causar. Com tudo não me opponho; com tanto que se não perjudique á matéria já vencida, e que é a principal deste projecto.

O Sr. J. A. de Campos: - Conheço a urgencia do 1.º artigo; não posso comprehender a do segundo. A nomeação de Commissões é assumpto puramente regulamentar; quer-se alterar esse principio, e de regulamentar tornar esse assumpto legislativo, e para isto é necessario algum tempo para meditar, porque se torna uma excepção, e se exceptua este principio geral, é necessario entrar n'outras considerações, como por exemplo a formação de Commissões locaes, e depois quaes são os locaes, que devem contribuir para a formação destas Commissões, e de outros pontos; de, mais já se ponderou que tambem seria necessarios representantes por parte do commercio dos vinhos nessas Commissões, e mesmo por outros pontos da monarchia, e por isso voto pelo adiamento.

O Sr. Costa Cabral: - Já á maioria da Commissão annuio ao adiamento; o author do projecto tambem annuio, pareço-me por isso que a materia se póde julgar discutida, passando-se ao 3.º artigo.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava discutida, e o Congresso resolveu que sim.

Agora está em discussão o artigo 3.º

O Sr. M. A. Vasconcellos: - Ficou adiada a materia do artigo 2.°, será preciso alterar a redacção do artigo 3.º, por isso remetto para a mesa a seguinte substituição (leu) - em cada um dos districtos das alfandegas d'Angra, Horta, e Ponta Delgada haveram, Commissões especiaes, que se entendam com a Commissão central.

O Sr. L. J. Moniz: - Não me opponho, porque são as idéas da Commissão, embora a redacção seja differente, ella deve ser posta em armonia com o 1.º artigo; e de mais não se póde fazer grande opposição a este artigo porque já se decidio, que houvesse uma Commissão igual na Madeira, e então parece-me que não será coherente decidir-se num dia uma cousa para a Madeira, n'outro outra para os Açores ao mesmo respeito.

O Si. Presidente propoz que se retirasse o artigo da Commissão. - Decidio-se que sim.

O Sr. José Alexandre: - Sou amigo da igualdade, porque sem igualdade não ha justiça; concordo com a idéa da substituição; mas não posso aprova-la sem que igual disposição se verifique para todas as alfandegas do continente; porque ha as mesmas conveniencias locaes, as mesmas differenças, entre a de Lisboa, e o Porto, Setubal, etc. e é por isso que proponho o seguinte (leu) - que se formem Commissões locaes em todos os districtos das principaes alfandegas.

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O Sr. L. J. Moniz: - Não vejo que nisso haja dúvida; porque nesse artigo não se propõem uma idéa exclusiva, e por isso approvo o additamento.

O Sr. Ministro do Reino: - A observação ao Sr. José Alexandre em toda a sua latitude não é admissivel porque é extensiva ás alfandegas dos portos seccos; na alfandega do Porto seta conveniente uma Commissão informante não só respeito ao grande commercio do vinho; mas tambem dos algodões, porque os interesses do Sul não estão de accordo com as do Norte, e este Congresso ha de ter recebido já requerimento dos fabricantes do Porto; outras mais serão precisas mas não a idéa geral, porque é inadmessivel.

O Sr. M. A. Vasconcellos: - Eu quando propuz este artigo, de maneira alguma tive em vista uma medida prohibitiva para qualquer outro ponto de Portugal; pediu-se uma Commissão para os Açores; dada que fôsse, não obstava á que igual se désse para outro districto; e por isso estou de accordo com o Sr. José Alexandre de Campos.

O Sr. Macario de Castro: - Da mesma maneira que propuz o adiamento do 2.º art., peço ao Sr. José Alexandre, que reserve a materia do seu adiamento para quando se tratar da Commissão central, é então que poderá, creio eu, passar o art., tal qual o apresentou o Sr. Deputado Manoel Antonio de Vasconcellos, e a substituição, ou o additamento apresentado pelo Sr. José Alexandre de Campos, poderia ter cabimento, quando se tratasse desse projecto; e já o Sr. Deputado disse que o seu fim estava prehenchido, por ter assim indicado ao Sr. Ministro da fazenda, que a Camara desejava que essa Commissão se formasse; tanto assim, que já o Sr. José Alexandre de Campos disse, que não tinha duvida nenhuma em retirar o se a additamento.....

O Sr. José Alexandre de Campos: - Eu apresentei-o á Camara, não o posso retirar, posso convir no adiamento; mas não retira-lo.

O Sr. Maçaria de Castro: - O que o Sr. Deputado pertende, é que fique adiado para outra occasião.

O Sr. Presidente: - Fica adiado com a materia do 2.º art. (propoz e foi approvada a substituição ao 3.º art., apresentada pelo Sr. M. A. de Vasconcellos.)

O additamento do Sr. José Alexandre, fica addiado para ser tomado em consideração, e ir á Commissão com o Segundo art. do projecto.

Agora estes dois artigos vão ser remettidos á Commissão do ultramar, para ella appresentar uma nova redacção.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu pedia que fosse já á Commissão de redacção, e peço que ella se faça com o maior brevidade, para se acabar com isso por uma vez.

O Sr. Presidente: - Agora vai remettido á mesma Commissão, para ella apresentar quanto antes uma nova redacção; eu já aqui fiz uma nota do que se decidio para lhe servir de governo.

O Sr. Leonel: - Eu da minha parte parece-me, que deve ir á Commissão de redacção; porque a Commissão do ultramar, creio que não tem mais nada a fazer nesse negocio; mas seja como for, o que peço é que acabe isso quanto antes.

(Foi a Commissão do ultramar, a qual se retirou da Camara, para fazer a nova redacção.)

O Sr. Presidente: - Acaba-se de receber um officio do Ministerio dos negocios do reino, que se vai lêr.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: - (Leu) é um officio em que se declara o dia e hora, em que Sua Magestade ha de receber a deputação que tem de lhe apresentar a resposta ao discurso do Throno, e os autografos das leis que foram approvadas.

O Sr. Presidente: - Agora segue-se a ordem do dia.

O Sr. Gorjão: - Sr. Presidente, adora está bastante adiantada, creio não faltam mais do que tres quartos de hora da sessão do costume, tempo muito escasso para tractar-se a gravidade da questão; além disso temos neste inetrvallo de gastar tempo com a leitura da redacção da nova lei, sua leitura e authographos, e então parece-me que era uma materia de tanta transcendencia, não se deveria agora tocar no fim da sessão, e eu estou persuadido de que todos os illustres Deputados, terão bem estudado a materia do parecer da Commissão, que apesar de sêcca, ao mau ver, involve com tudo uma decisão, de cuja conveniencia muito se póde duvidai, e eu já de antemão digo que muito duvido: creio que todos terão procurado colher della todas as luzes que poderem combater, ou approvar o mesmo parecer, que isto não nos levará pouco tempo; lembro por tanto a V. Exca. que se não encete hoje a discussão sobre um objecto tão importante, ficando reservado para uma discussão seguida em que possamos nella empregar quatro horas, ou mais talvez, e mais acertadamente poderá ter lugar na sessão seguinte, podendo talvez com o resto da leitura dos pareceres das Commissões, que se não poderam ler hontem, prehencher o resto da sessão de hoje, ou quaesquer outros objectos que os Srs. Deputados entenderem ter cabimento no curto intervallo que ainda estaremos reunidos, segundo o que se acha estabelecido para a duração das sessões.

O Sr. Costa Cabral: - E' de tanta monta, e de tanta importancia o parecer da Commissão de legislação, que deve entrar em discussão, que nós não poderemos, nem deveremos demorar a sua discussão, talvez nem um momento, quanto mais um dia. E' preciso que se saiba, que em Lisboa e nas provincias se espera a decisão do Congresso sobre tão importante questão, da demora da discussão resultam grandes transtorno? Em Lisboa elles se deixão bom sentir; sirva de exemplo a relação, aonde seus juizes estuo convencidos, e são de opinião de que e novo decreto da reforma judiciaria se deve julgar em execução; outros são da opinião contraria: aonde os advogados, conforme convém aos interesses dos seus constituintes, sustentão a primeira, ou segunda opinião! Este estado não póde continuar, e só póde acabar resolvido o parecer da Commissão de legislação. Não obsta estar a hora adiantada; vamos principiando, a se for necessario, prorogue-se mesmo a sessão; mas acabemos com o provisorio (apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente: - Nós se começamos com esta questão sobre a ordem, gastamos o resto da sessão, sem principiarmos a discussão do parecer.

O Sr. Gorjão: - Sr. Presidente, eu convenho na idéa do Sr. Deputado, e se a sessão se prorogar o que eu muito approvo, então até eu peço desde já a palavra, para tractar da materia, como as minhas forças me permittirem.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado ceda do seu requerimento, passemos á ordem do dia.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz, leu o parecer

N.º 12.º

A Commissão de legislação, a quem foram presentes as propostas: 1.ª do Sr. Santos Cruz, para se nomear uma commissão especial, que reveja os decretos do Governo com força legislativa: 2.º do Sr. Alberto Carlos, para que a Commissão de legislação seja a encarregada daquella revisão, e para que se suspenda o decreto da reforma judiciaria, bem como aquelles, que ainda não estiverem em execução: 3.ª do Sr. Gomes da Motta, para que se não execute o dito decreto da reforma judiciaria:

Considerando que o immenso trabalho de rever todos os mencionados decretos mal poderia ser supportado por uma só Commissão; é que por outro Izóo, sendo as commissões nomeadas para objectos especiaes, e compostas por isso dos Deputados mais versados nesses objectos, muito difficil, ou quasi impossivel seria encontrar n'uma só commissão homens entendidos nos diversos, e muito differentes pontos regulados, por esses decretos;

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E' de parecer que se não nomeie uma commissão especial para a proposta revisão, nem della seja encarregada lamente a Commissão de legislação, mas sim que essa revisão seja feita pelo methodo geral, porque se fazem as leis, remettendo a mesa cada um dos decretos ás respectivas commissões, e dando estas sobre elles o seu parecer.

E como seria tão inconveniente suspender qualquer decreto em vigor sem um prévio exame, unico meio de se conhecerem as suas vantagens, ou desvantagens, como constitucionalmente infundado considerar em vigor os publicados depois da reunião do poder legislativo:

E' por esse motivo a commissão tambem de parecer que só se considerem em vigor os que foram publicados até o dia desoito de Janeiro inclusive, ficando por este modo resolvidos os requerimentos dos Srs. J. A. de Campos, e Santos Cruz: e que nenhum dos publicados ale essa data seja suspenso, senão em virtude de proposta de algum Sr. Deputado, devendo ella seguir os tramites ordinarios, ou em virtude de parecer das respectivas commissões competentemente discutido. = Sala da Commissão 28 de Fevereiro de 1837.= Alberto Carlos Cerqueira de Faria; (vencido em parte.) A. B. da Costa Cabral; (com declaração.) José Alexandre de Campos; (vencido em parte.) Valentim Marcellino dos Santos; José Lopes Monteiro; José Maria Rojão; Penando Bernardino de Ochôa; Joaquim Pedro Judice Samora; José Caetano de Campos; Antonio Dias d'Oliveira; (com declaração.) Julio Gomes da Silva Sanches; Leonel Tavares Cabral. (vencido em parte.)

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, o parecer, que vai entrar em discussão, tem differentes partes; e cada uma dellas bastantemente distincta umas das outras. Re nós as quizermos discutir todas ao mesmo tempo, confundir-se-hão de tal maneira as idéas, que nem nós poderemos trata-las com a delicadeza indispensavel, nem definitivamente resolve-las com a clareza, e brevidade necessaria. Em consequencia convém, que se discuta cada uma das partes sobre si; porque uma dellas dellas versa sobre o methodo de rever as leis do tempo da dictadura, ou decretos com força legislativa: outra das partes versa sobre o methodo de saber qual desses decretos está em vigor: e a terceira parte finalmente versa sobre o methodo de fazer suspender, se necessario se julgar, alguns desses decretos, que já se acham em execução. Por tanto principiando-se a discussão por aquella primeira parte, que se apresenta no parecer, isto é, pelo methodo geral, porque devem ser revistos estes decretos, julgo eu que melhor chegaremos ao fim que se pertende.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu acho que a discussão deste parecer bastará serem geral; porém depois na votação trataremos em especial dos diversos pontos do parecer, votando com distincção sôbre cada um; por ora trata-se da discussão em geral, e parece-me que assim foi dado para ordem do dia; mas se se adoptar o contrario Um bem. me não oporei.

O Sr. Casta Cabral: - Sr. Presidente, parece-me que este é um d'aquelles pareceres, que não admitte discussão na generalidade: agora a questão é, se se deve discutir da maneira que propoz o Sr. Julio Gomes, isto é, se deve discutir-se separadamente e por partes, (no que eu tambem estou conforme) ou se deve discutir se em globo: esta ultima opinião ha de encontrar embaraços na disposição; voto por isso contra elle, conformando-me com o Sr. Silva Sanches.

O Sr. Presidente: - Agora se convirá, que a discussão seja de um modo, e a votação de outro, é que eu não sei verdadeiramente qual delles será melhor, e por isso seria bom que o Congresso resolvesse essa questão, isto é, se quer que sé discuta separadamante sobre cada um dos pomos, que abrange o parecer, ou se quer que se discuta em globo.

O Sr. José Alexandre de Campos: - Sr. Presidente, é necessario entrarmos nesta questão com toda a franqueza; as nossas cadeiras aqui, são cadeiras de verdade. E' verdade que o parecer tem diversas partes; mas tambem é verdade que uma dessas partes é relativa a todas ellas. A primeira cousa é saber o que são os decretos da dictadura: eu hei de dizer á minha opinião com franqueza; o parecer tem na verdade diversas partes; mas ha uma parte que é commum a todas essas. A questão primeira é o que são os decretos de dictadura, e não se póde entrar na maneira de ver uma cousa sem se saber o que é, e então não se póde entrar na discussão especial sem se ter discutido a these geral; porque cada um dos Srs. Deputados tem na sua mão o dirigir a discussão sobre os pontos que quizer tocar, e depois na votação votar com separação sobre cada uma das partes. Mas o que é certo, é que cada uma das partes tem uma parte commum. Ha um tronco, ha uma raiz, que serve de base a cada um dos pontos das diversas resoluções, e então a discussão desse ponto geral não póde ter logar senão em discussão geral; por tanto é preciso primeiro saber-se o que são os decretos de dictadura; porque se eu quizer insistir nesta idéa, na discussão geral não o poderei fazer; porque serei chamado á ordem, e ficarei sem o direito de fallar, é necessario que nós digamos á Nação, qual é a natureza, e caracter, o rigor que deve considerar-se nos decretos de dictadura; mas que lhe digamos directamente com franqueza, e sem rodeios.

O Sr. Presidente: - Eu tencionava pôr o parecer em discussão, todo elle, para depois quando se tratasse da votação, separar-se. Eu então parecia-me, que quando se tratar da votação talvez ella não deva principiar pelo primeiro objecto de que trata o parecer; mas sim deva começar pelos outros objectos que estão depois; porque póde acontecer com a decisão do primeiro ficarem prejudicados todos os outros, que se lhe seguem; porque por exemplo: se o Congresso resolver que os decretos da dictadura, não são leis, e que apesar de já estarem em execução, sejam todos suspensos, está acabado todo o resto do parecer da Commissão. Ora agora pela difficuldade que envolve o parecer, é que eu tencionava pô-lo á discussão na sua generalidade, e a final na votação eu faria a deligencia de os separar; agora se com tudo o Congresso resolver, que se entre na discussão separadamente, é preciso que se decida, se as theses se hão de discutir pela mesma ordem que estão no parecer, ou se se deve alterar essa ordem para a final se saber como eu as devo pôr á votação.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, como eu não tive parte na redacção do parecer, não censuro nem approvo essa redacção, nem sei se elle foi redigido para ser discutido por partes, e mesmo quando deva ser posto á votação na generalidade, ha de ser preciso a quem dirige a votação, extrahir della e da discussão proporções e theses sobre que se vote; porque como o parecer está, não póde ser discutido separadamente, nem se póde pôr á votação; porque estando este parecer assim compacto, como havemos nós agora de fazer a divisão? Concórdo que seria melhor, que o parecer tivesse sido redigido por outro modo; mas não o foi, e agora não me parece possivel devedi-lo em partes; e compacto como elle está não me parece possivel discutir-se os seus objectos com independencia uns dos outros; mas digo que, discutindo se o parecer em geral para a votação, ha de ser necessario extrahir theses com referencia ás hypotheses que alli estão collocadas na materia, para sobre essas theses se votar; e desta maneira, creio que não ha remedio senão cada um apresentar as theses que entender, e isso ha de levar-nos muito tempo; mas é o unico remedio possivel.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado que acaba de fallar, que pelo modo que está redigido o parecer se vê, que elle não fôra redigido para se discutir por partes; e eu digo pelo contrario, que pelo modo da redacção se conclue, que elle fora redigido para ser discutido por partes. A leitura do parecer é que provará qual dos dous

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tem razão. Diz a Commissão no seu parecer (leu), e diz mais (leu), e depois dá o seu parecer sobre isto (leu); a final dá outro parecer sobre este objecto (leu). Eis-aqui temos nós collocadas distinctamente todas as hypotheses do parecer, distinctamente apresentadas as razões em que se fundamenta a Commissão, e distinctamente tiradas as conclusões, ou expostos os pareceres então já se vê, que o parecer está redigido de maneira, que mostra tê-lo sido para se discutir separadamente. Diz o Sr. José Alexandre, que primeiro se deve examinar o que são os decretos da dictadura. Mas por um lado nada a esse respeito se diz no parecer; porque a Commissão suppoz haver decretos seus com força de leis: por outro lado essa questão vem naturalmente á primeira parte do parecer. Insisto por tanto na discussão por partes, até porque se acaso se decidir, que os decretos da dictadura serão tudo, menos leis, inutil se torna a discussão das ultimas partes.

Ora agora eu vou ainda accrescentar outras razões mais, pelas quaes se poderá conhecer, que havemos de confundir-nos, e que havemos de gastar em vez de três dias, por exemplo, seis, com a sua discussão. O methodo de rever os decretos é muito differente do methodo de os suspender, e ha ainda uma questão differente desta, que é: quaes se devem considerar em vigor; e quaes os que não estão em vigor, e que devem discutir-se: e que tem isto com o modo de rever os decretos? que connexão tem uma cousa com outra? Nenhuma eu conheço, e é por isso que eu entendo de absoluta necessidade discutir-se separadamente.

Mas disse o Sr. Deputado por Coimbra, que a primeira cousa era saber-se, o que são os decretos da dictadura, e que então não podia isto fazer-se sem que o Parecer fôsse convenientemente discutido na sua generalidade: pelo contrario, eu digo, que a Commissão não dá parecer algum sobre o que são os decretos da dictadura, e é porque eu entendo, que haviam decretos do tempo da dictadura, que havia ter considerados com força legislativa; mas supponhamos mesmo, que nós temos de examina-los; aonde vem imediatamente essa questão? Na primeira parte do Parecer, aonde se tracta do methodo de rever o legislação. Se nós estamos na duvida, ou que elles entram nesta primeira parte do parecer, ou resolvendo que são alguma cousa differente, então bem; mas se nós resolver-mos esta questão separadamente de todas as outras, temos evitado dous conflictos, porque nos restringiamos a outra questão que era inutil, sendo essa a nossa resolução.

Todas estas razões são só para demonstrar, que se quisermos marchar com ordem, e abbreviar a nossa discussão, nós não podemos deixar de discutir distinctamente as differentes partes do parecer da Commissão.

Ora, Sr. Presidente, eu faço agora um requerimento, mas o que eu vejo é que nós vamos já chegando ao fim da sessão, sem principiarmos a discussão da materia, e quando eu tenho feito o meu requerimento: não me embaraçarei que o Congresso decida o contrario; por isso pediria a V. Exa., que pozesse o requerimento á votação quando lhe parecer conveniente.

O Sr. Gorjão Henriques: - Não podem convencer-me de maneira alguma as razões que acaba de expôr o illustre Deputado, e até quasi todas as que se tem proposto sobre o modo de discutir o Parecer da Commissão, porque até o julgo simplicissimo. A primeira parte delle é - que se não nomêe uma Commissão especial para a proposta revisão, nem della seja encarregada sómente a Commissão de legislação, etc.- Este artigo, entendo eu, está inteiramente ligado ao resto do parecer, quando diz - que nenhum dos decretos, publicados até 18 de Janeiro, fique suspenso senão em virtude de proposta de algum Sr. Deputado, devendo seguir os tramites ordinarios, etc. - Aqui está por consequencia tornada quasi inutil a primeira parte do Parecer, pois que esta regula o modo da revisão, cujo direito se não póde negar a este Congresso, nem agora, nem para o futuro.

Temos por consequencia, que a direcção para a resolução do parecer deve ser deste modo. Convém que fiquem, ou não fiquem em vigor todos os decretos com força de lei, publicados pela dictadura até 18 de Janeiro? Se isto se vencer pela affirmativa, então é que se precisa saber, quaes são esses decretos; e se se não vencer, claro está que escusâmos de ter este trabalho. Portanto digo, que a quentão principal deve ser tractada em globo; porque a meu modo de ver não é possivel attender uma parte do parecer, prescindindo da outra; pois que a solução da questão principal e, a que elimina todas as outras, ou faz descer ás suas especialidades.

(Vozes: - votos, votos.)

O Sr. João Victorino: - Votos, sobro que? Sobre se se ha de tractar a questão em geral, ou se se hade dividir noa dons pontos de que falla o projecto? A cousa, mais facil é conhecer quaes são as leis da dictadura: são todas as que se tem feito desde Setembro até agora, á excepção de algumas poucas cousas que tem sido legisladas pelas Côrtes: iodas, nem mais nem menos. Entre ellas ha algumas que o Governo podia fazer, e ha outras que não: as que coutem materia nova sobre que havia a legislar, são de natureza legislativa, e não podiam faze-las senão as Côrtes; mas outras, que tem por fim a execução de certas leis, essas estavam nas suas attribuições: n'uma palavra, com o que é regulamentar, não temos nada a fazer sobre a sua legitimidade; a respeito das outras é, que ternos a declarar se são ou não válidas. - Devo ingenuamente confessa-lo: quando vir ir estas propostas á Commissão de legislação, julguei que era só para que ella dispersa, quaes eram os decretos do Governo, que caminham materia legislativa; porque da resto não convinha que fôssem todos a essa Commissão, com o fim de ella dar o seu parecer sobre o merecimento, e moralidade intrinseca de cada um delles; isso era uma obrigação, a que a Commissão não podia satisfazer; com effeito pois (como ella mesmo diz) involvendo essas medidas legislativas objectos da maior importancia, e sobre assumptos infinitamente variados, e muitos dos quaes sem dúvida estavam fóra do seu alcance, não as podia analisar: o que ella devia ler feito, era dizer-nos quaes continham materia nova e legislativa, fazer já este bom serviço, mettendo ao menos alguns a luz nesse obscurissimo labyrintho; mas a Commissão entendeu de outra sorte; e diz, que se revejam todos os decretos da dictadura ....

O Sr. Presidente: - Peço licença para dizer ao Sr. Deputado, que está fóra da ordem: esta é sómente saber qual ha de ser o methodo da discussão, e não versa ainda cobre o merecimento do projecto: agora tracta-se do ponto unico, que é resolver se a discussão do parecer ha de ser em geral ou em especial.

O Sr. João Victorino: - Sobre isso digo eu, que o parecer involve uma questão geral de muita importancia: que a Commissão não fez mais nada do que executar o que a Constituição determina; e isto mesmo já o Congresso o decidio, quando ordenou que a Commissão examinasse os decretos da dictadura; e nisto mostrou que os reputava não como lei, mas como propostas, feitas pelo Governo na conformidade do artigo 105 da Constituição. Ora de tudo isto resulta, que o parecer deve ser primeiro tractado em globo, e passar por uma discussão geral, o que era a questão, e para eu cahir nella é que me foi necessario dizer tudo o que tenho dito; e que quando se decida assim peço a palavra para fallar na materia. Parece-me agora que estou na ordem.

O Sr. J. Alexandre de Campos: - Continúo a insistir em que no projecto ha umas poucas de divisões, que tem todas uma base, um principio, a que se reportam; esta é a unica maneira de entrar na questão. O Sr. Deputado parece-me que se confundiu no seu methodo: não basta, ou

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não importa tanto saber quaes são os decretos da dictadura; a primeira cousa que convém determinar é a natureza desses actos: eis-aqui por que me parecia melhor a discussão em globo, entretanto que a divisão ha de sempre fazer-se em cada uma das conclusões no acto da votação.

O Sr. Costa Cabral: - Peço a V. Exa. queira consultar o Congresso, se está sufficientemente discutida a questão d'ordem.

Resolveu-se na conformidade deste requerimento; e propondo o Sr. Presidente, se o parecer da Commissão de legislação se discutiria em geral, ou por partes, - decidiu-se pela primeira alternativa.

Começando então a discussão eu sobre a generalidade do projecto, teve a palavra, e disse

O Sr. Alberto Carlos: - Vou fallar em defeza do parecer da Commissão de legislação; mas antes disso, preciso fazer algumas considerações ácerca do comportamento dos ministros no tempo da chamada dictadura, em relação ao estado da Nação, e mesmo deste Congresso: qualquer cousa pois que eu possa dizer, não terá por fim opposição á suar administração, e menos ataque ás suas pessoas; tudo porém será dirigido, a cumprir o meu dever como Deputado, defender a dignidade das Côrtes, e chamar a direcção dos negocios publicos ao ponto donde me parece que aberrou bastante. - Dadas estas satisfações, fico isento de dar outra qualquer, como se costuma; e por isso vou entrar na defeza do parecer com a seriedade de quê sou capaz, e a materia permitte.

Sr. Presidente, appareceu a revolução de 9 de Setembro, quando muita gente menos a esperava; e depois della se foi promulgando uma serie de legislação pelos ministros dessa revolução, fazendo leis, e mudando outras, abolindo algumas, em fim - dando uma nova face a Portugal. Confesso que, apezar de muito retirado no meu escritorio, fui um dos que mais surprehendido fiquei; porque, vendo eu que se proclamava, e mandava jurar a Constituição de 1822; com as modificações, que as Côrtes lhe houvessem de fazer, pareceu-me, que só as Côrtes ousariam tocar nas leis, ou abroga-las, que os ministros reservariam para o Corpo legislativo a faculdade que lhe competia, e que elles se abstiriam de se involverem em questões novas; entre tanto enganei-me, porque os ministros tantos legislaram, que bem pouco deixariam que fazer a este Congresso. Se a sua legislação não houvesse de nos custar mais a emendar do que a fazer de novo! Persuadia-me do que disse, tanto mais, quanto elles tinham avista o exemplo mui recente de uma administração, que apezar de blasonar muitos respeitos, e muitas sympathias, se precipitou, quando se quiz levantar contra a opinião pública, e contra as formulas da Carta.- No meio destas considerações via eu, que havia necessidade de se legislar para a revolução caminhar; nem era minha intenção, que em taes circumstancias os ministros ficassem com as mãos atadas: elles deviam julgar-se authorgados a obrar nos termos dessas leis de necessidade. Mas entendia que, visto que a necessidade era a base do seu comportamento, era um dever dos ministros da Corôa participar-nos, qual era o estado ale onde chegou essa necessidade, e por tanto qual a raia onde chegavam as suas attribuições. Isto evitaria confusões; mas não se fez, e a verdade é, que se seguiu outra marcha; - Então muita gente boa fé entendeu, que os ministros da Corôa não queriam marcar as raias do poder discricionario, para poderem legislar até onde sua rica phantasia lhe suggerisse. Não seria esta a sua idéa, mas o facto é, que elles justificaram os receios que havia nesta parte legislaram sobre tudo; e final mente revolveram o systema de fazenda, o administrativo, e o judicial, em todas as suas partes!

Neste estado de cousas, tive eu a honra de ser nomeado para tomar este assento, e pensando na situação em que as reformas do ministerio haviam collocado o reino, vi que por toda a parte apparecia á confusão, e uma tendencia para se não cumprirem ás leis. (Deverei tambem neste ponto antes de continuar repetir uma declaração, que já em outra occasião fiz: e é que estou persuadido, de que as intenções do ministerio a este respeito eram as melhores; mas foi imprudente tomar medidas sobre tão vastos e tão complicados objectos, como aquelles em que legislaram.) Nesta situação; digo, tinha meditado muitissimo nas circumstancias da Nação, até que me assentei nesta cadeira, e desde então ainda mais meditei no meio de tirar a Nação desta confusão. O primeiro passo para isto parecia-me que era suspender as leis que o merecessem, e tractar do modo de emendar as outras; e partindo desta base algumas havia a sustentar; porque nunca me lembrou que cessasse a execução de todas: talvez algum prescindisse da idéa da necessidade e conveniencia, para que tudo ficasse sem vigor, visto que todas as formulas se haviam despresado; mas eu considerava que a lei da necessidade tinha authorisado alguma cousa, que seria preciso sustentar, porque as circumstancias eram extraordinarias. Por isso adoptei uma base que me pareceu exequivel, e era que tudo fôsse revisto; mas que o que estava em execução, continuasse a cumprir se, até que o Congresso decretasse se devia suspender-se; e que o que não estava ainda em execução, devia suspender-se, sem consentir que entrasse nella, para preserverar a Nação do transtôrno que talvez esses decretos lhe fossem causar. Julgava que assim procedia com justiça, e persuadia-me que até os ministros por decoro, e por credito proprio apoiariam a minha moção, posto que a idéa da não execução era o mais importante da minha proposta. Eu queria que uma commissão revisse as medidas do ministerio; mas nesta parte eu fallava como ignorante de marcha vagarosa do parlamento, em que acabava de entrar pela 1.ª vez; e tinha em vista que a Commissão de legislação estava por então ociosa, e que podia consultar todas as outras segundo conviesse; mas hoje estou plenamente convencido de que isto era impossivel... A segunda parte da minha proposta comprehende, como disse, uma consideração transcendente , qual é a da conveniencia pública, que os legisladores devem sempre ter diante dos olhos: a conveniencia de Portugal pede, e exige, que continue o que está em execução, porque seria um transtorno geral que tudo se suspendesse; porém se se mettesse em execução aquillo. que pão se tem executado, ou que depois tem de ser mudado, haveria nisso não menores inconvenientes. Estes foram os termas da minha proposta, e estes em summa os motivos que a produzirão: entretanto foi necessario alguma constancia para levar a obra por diante; bastantes dissabores me tem custado; mas quando julgo que faço o meu dever, nem me lembra dos homens, nem me deixo maneatar par medos, e receios, que não conheço. Neste Congresso se offereceram outras propostas para o mesmo fim, que eu tinha apresentado a minha; algumas vem ennunciadas no projecto da commissão; outras lá se conservam: isto me deu a entender que o Congresso conhecia a sensatez da minha proposta; e sobretudo quando vi que a maioria da Commissão de legislação tinha convindo geralmente nas minhas idéas: então tive a convicção de ter promovido alguma cousa util, pois me parece que, o que propuz, o será nas actuaes circumstancias, e que a Nação muito lucraria nisso. Seguirei agora uma analise mais particular do parecer em discussão.

O parecer involve duas partes: primeira como disse o Sr. Deputado tracta de decedir se, se hão de ou não rever-se todos os Decretos da Dictadura. Estou persuadido que á boa fé dos Srs. Ministros da corôa, e mesmo do Congresso, nem uma só palavra poderei oppôr a este direito; porque até me parece que foi reconhecido já, quando se mandaram rever algumas medidas especiaes, sobre instrucção publica, etc. e por tanto nesta parte creio que está decidida a materia; mas se é preciso allegar algumas razões para mostrar a ne-

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cessidade de rever, eu poderei offerecer algumas, e mesmo citar alguns exemplos.

A necessidade de rever as leis os Srs. Ministros a confessaram já, quando disseram que elles mesmos haviam de concordar em algumas modificações; pois não eram Anjos, que acertassem em tudo, nem como taes alguem os póde reputar. E nem eu tinha duvida, de que elles mesmos haviam de gostar, que se revissem as suas obras; porque o que tinham de bom appareceria manifesto, e o que tinham de mau seria remediado; das se é preciso que se apontem alguns exemplos da necessidade da revisão, para que o Congresso possa mais facilmente convencer-se da necessidade de afazer - hei de citar o exemplo de uma das leis mais importantes da Dictadura- é o Codigo Administrativo (apoiado). Apenas eu li esta lei, não pude fazer della, nem ainda hoje faço, (por que o tempo não chega para tanto; e nem em 4 annos se lê toda a legislação que os Srs. Ministros publicaram!) digo, não faço idéa exacta; mas alguma fiz de alguns artigos, que logo me pareceram extraordinarios. Como eu tenho servido em Camaras Municipaes, e executado algumas das suas attribuições, tenho razão para entender mais depressa qual é o limite até onde parece rasoavel, que suas attribuições se entendam; e fiquei surprehendido, quando no Codigo Administrativo li no art. 82,° §. 27.° o seguinte (leu). As Camaras Municipaes, Srs., parece que ainda não teem sido bem avaliadas, como o deviam ser; mesmo no tempo do absolutismo ellas se conservaram respeitaveis como umas columnas do edificio da Liberdade, que tinham ficado levantadas no meio das suas minas; porque quem vai vêr as Ordenações, e Regulamentos do Reino ficará admirado de achar, que ellas tinham alli mais liberdades do que hoje se lhes dão. Eu, tendo formado alguma idéa do que era direito administrativo, e do que era direito judiciario, e vendo proclamada por toda a parte a decisão dos dous rumos, fiquei surprehendido quando vi, que as tristes Camaras Municipaes no dia seguinte áquelle em que faziam as posturas, eram mattidas em processo perante: o poder judiciario. As Camaras Municipaes, por mais que se queira, hão de sempre fazer leis com certa latitude dentro do municipio; e é preciso desviar de que o Poder executivo se intrometta ordinariamente com ellas; porque taes leis hão de ser fundadas sobre conhecimentos especiaes; e na verdade, nem nos conselhos de districto, nem nas capitaes do districto, se póde saber o que se precisa em tal terra; se é necessario abrir tal rua, ou mudar esta, ou aquella passagem &c. &.c; por consequencia, é necessario deixar ás Camaras a decisão das suas posturas, o exercicio do seu governo economico; embora se dê recurso do concelho administrativo, para a junta geral do districto; isso será um corpo administrativo conhecer das decisões de outro corpo administrativo; mas que o poder judiciario se intrometta em regular o que é a administrativom isso parece-me uma grande incoherencia, e parece-me sobre tudo incoherencia, e falta de reflexão no que é precisamente o direito de um julgador. Vamos a explicar mais isto, e o effeito desta medida.

A postura é sempre uma lei parcial de municipio, que altera o estado passado; em fim vai tocar com o direito de alguem; porque uma lei nova modifica, altera, ou amplia direitos existentes, um juiz julga pela lei, que está estabelecida ao tempo do facto, que se lhe submete; o delegado appresenta a postura em juizo: e se o juiz fizer o seu dever, que ha do fazer? Ha de julgar pela lei que existia quando a postura foi praticada e então é necessario que se decida, que nem uma só postura póde vigorar; porque uma postura altera os direitos que existiam antes della, e julgando-se pela lei anterior á sua alteração, não se dá logar a que a nova se estabeleça; por tanto o juiz para ser rigoroso, ha da derrogar a nova postura. Ora torno a repetir, fiquei surprehendido com esta providencia, e pareceu-me extraordinaria, e para lhe servir de contraste vou citar um documento, de que tenho noticia; porque o vi na Camara de Coimbra, e como não sei que ande impresso, aproveitarei esta occasião de o indicar ao publico, para que possi esrvir á historia, e á politica. Nesta Camara existe uma carta authographa do cardeal D. Henrique, pedindo quasi por favor á Camara municipal da Coimbra, que lhe suspendesse uma postura sobre ovelhas, que pastavam em roda da cidade. As freiras de Cellas tinham um pequeno rebanho, que apascentavam nos contornos da cidade, e vendo-se prohibidos pela postura da Camara, recorreram ao Rei D. Henrique; fiquei surprehendido de ver a carta que lá está no archivo da Camara, com a assignatura do cardeal Rei, dizendo á Camara, pouco mais ou menos, o seguinte. Vereadores de Coimbra se eu vos haverei por muito especial serviço e mercê, que consintaes (sem embargo das posturas, que sobre isso haveis feito), que as freirinhas de Cellas, por serem pessoas recolhidas, e dadas ao serviço de Deos, possam apascentar suas ovelhinhas em roda dos seus muros &c. - quando vi esta linguagem sahindo da bocca de um Rei, no tempo do despotismo, fiquei surprehendido, que no tempo da liberdade a Camara municipal seja mettida em processo no dia seguinte áquelle, em que fiz uma postura! Citei este facto, para mostrar a necessidade que nós temos de rever as leis, e com toda a promptidão, e nesta parte peço aos illustres membros da Commissão de administração publica, que provejam quanto possivel de remedio; porque isto corta essencialmente as attribuições das Camaras municipaes, logo que haja um delegado caprichoso, que queira transtornallas todas, e submetta tudo á influencia do poder executivo. Eu tive bastantes disputas com o Governador civil de Coimbra, e sei até onde póde chegar o abuso nesta parte; porque é precito accrescentar, que isto foi accrescentado ao decreto de 18 de Julho, que não tinha lá está disposição.

Tenho dito ao Congresso o que prova a necessidade de rever as leis: eu não tenho examinado, já digo, nem a decima, parte dellas, n'um o poderia fazer, porque são muitas; mas nesta parte que examinei, achei taes cousas, que os meus desejos seriam em grande parte, que tudo se suspendeis; mas em fim, de dois males escolhi o menor: continuem a vigorar; mas vamos depressa acudir ao mal. Isto pelo que respeita á primeira parta do parecer da Commissão. Agora quanto á segunda, eu já toquei algumas rasões, pelas quaes ella devia ser approvada; mas parece-me que se eu descer a algumas explicações de alguma lei tambem especial, que eu indiquei na minha proposta, farei isto mais saliente.

Eu tinha tomado uma base, que a Commissão do legislação não approvou plenamente: era o estar ou não em execução; porém a Commissão tomou por base, o dia em que nos reunimos aqui. A causa especial disto, póde levar-me a recordar algumas cousas que aqui se tem passado, especialmente com o Sr. Ministro da justiça, e por isso sendo preciso, desde já peço licença para as expor ao Congresso, sem animo de offensa.

Em 18 de Janeiro nos reunimos aqui; e foi esse dia que a Commissão tomou por devisa, para permittir que vigorem os decretos publicados até alli. E' uma verdade como já disse, que à priori não se póde conceder ao Ministerio o direito de legislar; mas até certo ponto pela lei da necessidade, desforçamos isso; não é pelo principio, é pela grande lei da necessidade, para não transtornarmos tudo; porém ha um certo ponto, desde o qual o poder de legislar se termina, e torna-se um excesso, um attentado: depois que os Ministros nos viram aqui naquelle dia sentados, ainda que; fôsse reunidos em junta preparatoria, era de seu dever terem-se abstido de publicar mais acto algum com caracter de lei; porque muitas cousas se teriam evitado (apoiado, apoiado).

Eu sei que se promotteram em decretos muitas leis para o futuro, que não estavam ainda escriptas, revistas, ou

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emendadas, é não me convindo dar disto Outra prova, bastará referir a tardança da sua publicação no Diario, e as suas datas! Na minha proposta referia-me especialmente ao decreto judiciario; e antes de fallar delle deverei dizer, que não sou suspeito; porque não sou empregado de justiça, nem o posso ser pela Constituição m'o vedar e por tanto não posso ter interesse immediato e particular, em que se deixe de executar, ou que se execute esse projecto de reforma judiciaria: não ha em mim outro interesse, senão a convicção de que aquelle decreto iria causar o maior transtorno, e confusão. Repito, que estou persuadido que o Sr. Ministro da justiça promove a sua execução, convencido da que melhoraria o nosso estado; mas tenho a convicção da experiencia; porque estava nas provincias, e vi que era impossivel conseguir isso, que S. Exca. deseja e espera com tal decreto. Isto dito assim não se póde acreditar; é necessario que eu diga, ou indique ou proprios defeitos do decreto judicial; porque mesmo sendo assumpto alheio da profissão de muitos Srs. Deputados, elles interessam em ouvir disputar, para se instruir para a votação, e eu me preservarei de passar por vago declamador, e então vou fazer com a maior brevidade possivel, algumas considerações. No decreto judicial apparece a instituição dos juizes ordinarios eleitos. Não sei se para ganhar força nesta questão, alguem tem posto em duvida se eu quero, ou não os juizes ordinarios, e no outro dia, ou porque não foi bem entendido, ou porque me não expliquei bem, appareceram alguns papeis, que persuadiam que eu era opposto aos juizes ordinarios: chegou a occasião de declarar francamente, que voto pelos juizes ordinarios; mas não pelos juizes ordinarios do decreto da nova reforma judiciaria, organisados da maneira que alli estão, e logo vou dar as rasões. A execução do decreto involve difficuldades invenciveis, e é impossivel levallo a effeito petos seguintes, e principaes motivos. O primeiro a má divisão, judicial em que está o reino; o novo decreto appresenta comarcas com 22 mil fogos, alguns mais, outros menos. Eu tenho experiencia de alguns julgados, e sei que é impossivel a um juiz dar expediente a todos os processos de 22 mil fogos; e por tento nesta parte é impossivel conseguir o que se deseja com aquelle decreto, que é a administração da justiça. Mas não basta só isso para ver a sua imperfeição, quando estabelece uma comarca de 22 mil fogos: todos conhecem a difficuldade que tem uma parte em, certas caudas, que são adstrictas ao juiz de direito, de ir á careça dá comarca tractar dellas quando lhe fica a milhas legoas de distancia. Responderá o Sr. Ministro da Justiça, os juizes lá irão de correição aos julgados, e prevenirão tudo isso; mas taes correições são um dos grandes inconvenientes da lei, como logo farei ver, a respeito dos jurados, e por outras rabões faceis de conhecer. Entre tanto a pardos juizes de direito apparecem os ordinarios. Que são pois os juizes ordinarios, segundo o decreto de reforma judiciaria? São homens leigos, de quem se não exige nenhuma qualidade especial de conhecimentos, ou instrucção: colloca-se a julgar de direito em todas as questões, só com a differença de quantidade, um homem leigo, quando para todas as profissões se exige um tirocinio, e que se aprenda o officio. E será possivel que na parte mais delicada da vida honrada, em julgar das acções dos outros para tirar d'ahi conclusões juridicas, será possivel que um homem ignorante de direito julgue com acêrto? Eu não preciso recordar aqui a triste historia dos nossos juizes ordinarios; em muitas partes alguns terão sido excellentes; porém a maior parte tem feito desordens, transtornos, e injustiças, que altamente reclamam emendo. Póde muito bem ser que o Sr. Ministro responda a isso, dizendo, procurem assessores. - Eu já tenho sido assessor, e não fallo sem experiencia; e não o tenho sido só n'uma parte, tenho-o sido em Coimbra, Povoa der. Lanhoso, e Arcos de Valdevez. Quando a parte vai a casa do juiz, e diz, esse assessor não me agrada, e quero que me deixe levar estes autos a outro assessor, o juiz concedo-lho. A parte vai a casa do assessor e diz, se me sentenciar estes autos deste modo, lavre á sentença, senão não. O assessor é um advogado que não tem responsabilidade alguma, e nem sempre tem melindre; é então que injustiças daqui não resultam. Além de que o assessor não trabalhará sem boa paga; é quem quererá ser juiz só para fazer taes despezas além dos incommodos? Só o quererão aquelles, que quizerem tirar partido da jurisdicção; mas ainda mais. O juiz não poderá obter assessor para estar sempre a seu lado nas audiencias, e então ha de julgar só, quando mais precisa de conselho?! Muitas outras considerações se podem fazer sôbre este ponto; mas se ha assumpto bem conhecida de todos, que tem seguido o fôro nas provincias, é este.

Creio que o é de certo; por tanto a minha opinião é a que já tenho dito, eu quero juizes ordinarios collocados era todo o reino, mas com asseçores fixos, que devem ser os substitutos do juiz de direito; eis-aqui como eu entendo que deverão existir os juizos ordinarios. E' inegavel que o decreto tem uma parte muito superior ao de 16 de Maio de 1832, e é no artigo da pronuncia, e se os Srs. Ministros tivessem, tratado d'aquelle artigo especialmente sem mais nada, eu lhes daria a minha approvação; mas elles deram por uma parte, e tiraram por outra, quando encarregaram indistinctamente os juizes de direito, e os juizes ordinarios do conhecimento, e instrucção das causas crimes: é possivel, e eu quero, que os juizes ordinarios tomem conhecimento dos processos criminaes, mas devem ser somente dos que forem de tão pequena importancia, que elles tenham coragem é força para delles conhecer, e levar ao fim o seu procedimento; para os outros de maior monta é necessario um juiz de direito, um empregado fixo, e de certa representação, e cathegoria, e propriamente dado aquelle modo devidas e seja-me permittido recordar agora aqui, o que hoje nesta mesma sessão disse o Sr. Leonel, e o Sr. Macario. Este disse que tencionava offerecer um projecto para abolir o jury de pronuncia em certos crimes graves; e porque é isto, Sr. Presidente? é porque as informações, que temos de todo o reino, attestam que os crimes de maior gravidade, no estado de ousadia, e desmoralisação em que se está, exijem que para se reprimirem, e instruirem, seja o jury mais resoluto, é com bastante força, que o jury não tem; eu não sei se o objecto do Sr. Leonel é tambem sobre isto, no entanto é, como elle disse, materia intimamente ligada com esta; então, Sr. Presidente, os circunstancias tem mostrado por está modo que são precisas forças mais que ordinarias no jury instructor do processo; e eu citarei um facto meu proprio: Sr. Presidente, o anno passado saí eleito administrador do concelho de Coimbra, eu estava collocado em uma posição em que, para fazer os meus deveres, me era necessaria muita força, e não me achando eu com ella, pedi á minha escusa; e entendo que assim deve fazer todo o homem que d'ella senão achar revestido. Ora eis-aqui pois grandes defeitos do decreto; mas parece-me que os tem maiores. E em geral consistem na complicação do sistema de processar com replica, e trepelica, e aggravos, e recursos, fazendo eternas as demandas, e apresentando ao jury os factos de embrulhada com o direito em tal confusão (que só isto de por si fará abortar o bello sistema dos jurados. Nesta complicação o novo decreto caíu perfeitamente no defeito opposto ao decreto de 16 de Maio, que em muitos casos era precipitado. Eu sei que a replica, e treplica algumas vezes é precisa; mas elle póde, e deve substituir-te por uma audiencia preparatoria, em que tudo se esclareça de viva voz perante as partes, e não sirvam só de repetir o que está articulado no libello, e contrariedade; porque eu como advogado sei que a maior parto das vezes treplica, e replica é para fazer gastar dinheiro ás partes, e que nada lhe approveita isso. Agora quanto ao sistema dos jurados, já aqui o disse, e tem-se enunciado de tal maneira a opinião do Congresso, e da Nação para elles

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serem electivos, que me parece que não devo gastar tempo com isso: entre tanto sempre direi que reclamam altamente essa medida, e estou persuadido que as provincias não adoptariam aquelle decreto, nem o receberiam jámais com agrado e apreço, se elle lhe não levasse a reforma do jury; porque com effeito quem não conhece o modo como se fazem os recenseamentos, e a gente que nelles entra com o rendimento de cincoenta mil réis! Eu já tratei do apuramento dos jurados em Coimbra, e por isso posso dizer como isso se faz: eu nunca livrei ninguem senão nos termos da lei, mas quantas vezes me dois o coração de ver entrar para juizes certos homens, que nem para levar um recado serviriam! Entretanto a lei os chamava. Outros mais dignos ás vezes se escusavam, e alguem por pedidos; mas eu estou persuadido que o unico meio de obstar a isto, é o jury organisado de uma maneira diversa d'aquella que apresenta o decreto. Outro grande obstaculo á boa decisão dos jurados, é o que já comecei a tocar acima, a sua reunião em julgados, em pequenos circulos, segundo o novo decreto, porque em todos os tempos, mas especialmente nas nossas actuaes circunstancias em quasi todos os concelhos domina certa opinião; e além disso os jurados julgam apaixonadamente as causas dos seus visinhos, e conhecidos. E por esta rasão é que ha dias se disse neste Congresso, que não era possivel julgarem Estremoz os presos, que alli se acham; porque todos são da terra, e tem alli conhecidos, e parentes. Mas isto se evita tirando as ambulancias dos juizes, e reunindo na cabeça da comarca o jury, sorteado de toda ella, e reduzi-lo ás classes mais ricas, que possam melhor supportar estes incommodos, que por outro lado se simplificam; por consequencia eu estou persuadido que este defeito mui bem se poderá remediar Lembrarei ainda outro ponto intoleravel do novo decreto: é a tabella das custas e salarios. Ella é tal que devo contentar-me com o que ha dias disse um Sr. Deputado pelo Minho, que se assenta do lado direito: disse elle, que estando disposto a votar por todo o decreto, (talvez em quanto o não examinou) só pela tabella de modo algum votaria! E com effeito elle tem razão; porque ainda que cada uma de suas verbas não assuste, são todavia tão multiplicadas que chupariam toda a ausencia aos pobres litigantes, além do de fazer da casa do juiz uma especie de estanque, e dar occasião a que se demorem processos; porque, sem offensa dos illustres magistrados que se assentão nesta Camara, e de muitos que lá estão fóra, eu já vi alguns, que enredavam só para perceber emolumentos. Agora resta-me dizer uma cousa: eu disse que o Ministerio tinha feito mal em publicar Alguns decretos já depois do dia 18, e isto pareceu inquietar os Srs. Ministros; eu me explico; em 13 de Março é que se acabou de publicar o decreto judiciario, e foi promettido em decreto publicado a 18 de Janeiro! Não se pude crer que então estivesse prompto, e que até agora se esperasse, quando o Sr. Ministro do reino, para publicar este codigo administrativo, fez imprimir seis folhas n'um só diario! Por consequencia nesta parte não devo dar outras satisfações, que podia dar. Finalmente devo tambem confessar, que tenho trabalhado muitissimo para ver se podia, fixar em um papel as principaes reformas, que me parece precisar o decreto judiciario; porém ainda me não foi possivel, porque o tempo não me tem sobejado, assim como não sobeja a nenhum Sr. Deputado; mas é certo que tenho organisado alguns trabalhos, que desejo muito remetter á Commissão de legislação. Finalmente vou concluir o meu discurso por pedir desculpa ao Congresso de ter dado estas explicações; mas versavam sobre materia tão importante, e que não póde estar ao facto de todos, que me parece não ser tempo perdido, além de que eu d'alguma fórma me adiava compromettido a dá-las; e presarei muito qualquer occasião de poder disputar sobre o assumpto com qualquer Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - A hora já deu ha muito; porém além de haver alguns Srs. Deputados, que pediram a palavra sobre a ordem, temos ainda de demorar a discussão para se approvar a redacção do projecto, que ha pouco se acabou de sanccionar.

O Sr. Presidente leu o projecto de lei sobre o prazo, em que devem começar as pautas das alfandegas nos Açores, e foi approvada a redacção.

Resta mandar-se expedir-se os outhografos para a Deputação, que tem de apresentar a sua Magestade as outras leis, lhe apresente tambem esta.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para pedir a V. Exca. que chamasse a discussão á sua verdadeira ordem, isto é, simplesmente ao parecer da Commissão. As reflexões que fez o Sr. Deputado são mui sensatas; mas Sr. Presidente, se nós continuamos com esta maneira de discussão, em que cabos não iremos caír? Quando é que sairemos d'elle? O Sr. Deputado apresenta por exemplo um, ou dous pontoe da reforma judiciaria, e do codigo administrativo, para provar a necessidade da revisão, e suspensão dessas leis; outro Sr. Deputado póde apresentar outros dous d'outra qualquer lei; alguns Srs. pódem combater estes argumentos, etc., e então aonde iremos ter? Por tanto peço a V. Exca. que chame a discussão aos seus verdadeiros termos, isto é, simplesmente ao parecer da Commissão, que contém estas duas theses: quem ha de rever os decretos da dictadura? De quaes d'esses decretos se ha de suspender desde já a execucção? E isto a que se deve reduzir toda a discussão; tudo o mais é gastar tempo sem proveito algum.

O Sr. Alberto Carlos: - Sr. Presidente, julgo não sahi fora da ordem; (apoiado) dei as razões pelas quaes se devem examinar alguns decretos, e suspender os outros. Qualquer destes resultados só devem decidir-se pela bondade, e conveniencia dos mesmos decretos; e para se avaliar a bondade ou inconveniencia de uma lei, é mister fazer sobre ella algumas considerações ao menos em geral. Creio que o Congresso não ha de querer votar sem conhecimento de causa sobre questão tão melindrosa. E quando eu dei os motivos da minha proposta, quando faço ver com exemplos a necessidade de se estar por ella, approvando o parecer da Commissão, será isto estar fora da ordem!! Eu não posso acreditar, que tal se pense!

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu tenho a palavra sobre a ordem, permitta me o Sr. Deputado que lhe diga, que de maneira nenhuma, a razão de suspenão decide da bondade, e da maldade do decreto, e por isso devemos discuti-lo; mas quando havemos de nós acabar? O Sr. Deputado disse, que são precisos quatros annos para ler os decretos; e quantos annos serão precisos para os discutir? (riso) em consequencia, não é a maldade, nem a bondade que se ha de decedir esta discussão, não é isso; eu direi, é a conveniencia de se fazer nesta occasião, é a conveniencia de se suspender agora, ou não? Isto é, que é toda a questão: o Sr. Deputado pegou no codigo administrativo, e foi lá buscar um artigo que entendeu de uma maneira diversa, d'aquella que eu entendo; e estou persuadido, que quando fôr occasião eu lhe hei de demonstrar, que aquelle artigo é bom. (O Sr. Deputado continuou fazendo uma digressão, sobre as leis da dictadura; mas não foi ouvido do tachigrafo.)

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado, que se restrinja a fallar sobre a ordem, porque foi sobre ella que pediu a palavra.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem; mas não podia deixar de dizer alguma cousa mais, para responder ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Pois se eu soubesse, que se pedia a palavra com esse sentido não lha dava; porque o regimento não permitte que se façam censuras; nenhum Deputado tem direito de o fazer; e todos podem chamar á ordem quando algum se affastar della.

O Sr. Leonel: - Pois eu pelo menos tenho direito de me

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justificar; o Sr. Deputado começa a discussão, e entra nella de uma certa maneira, se este Sr. entrar bem na questão, todos os outros tem o mesmo direito; se um Deputado entende que isto não vai bem, tem direito de o dizer; se isto não é assim, eu não entendo nada destas cousas: houve um Sr. Deputado que mostrou estes inconvenientes, ninguem o notou; eu que me seguia fui notado: pois bem, Sr. Presidente, deixe V. Exca. seguir a discussão o caminho com que principiou, e veremos quando ha de acabar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado que primeiro fallou, não entrou na questão, e estava no seu direito; agora o Sr. Deputado, é que pedindo a palavra sobre a ordem, tratava de combater os argumentos d'aquelle Sr. Deputado.

O Sr. Leonel: - Perdoe V. Exca., eu não combati os argumentos, disse que não era aquelle o proprio caminho.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me, a questão é de facto. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. J. A. de Campos: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, e entendo que pedir a palavra sobre a ordem, é para dizer qual é o melhor methodo de tratar a questão. Eu entendo que actualmente a questão não é do merito, a questão é these; porque se na Côrtes decedissem que esses decretos não eram lei, então era escusada a revisão; e se decedirem o contrario, então é necessario o que se propõe. Não é possivel haver discussão sobre todos os decretos, porque levaria o Congresso, a tal confusão, que não seria possivel terminar a questão: esta agora, é a maneira porque as Côrtes se hão de haver com esses decretos; eis-aqui o que nós temos a legislar; por tanto propunha eu, que nós na discussão tivessemos em vista essa idéa ultima, se hão de ter vigor, ou não. Parecia-me que a discussão desta maneira, não seria muito extensa, e foi por isso que eu votei pela discussão em geral.

O Sr. Presidente: - Eu acho isso muito rasoavel, mas é negocio que eu não posso prevenir; isso fica á prudência dos Srs. Deputados que faltarem.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu não sou suspeito nesta questão, approvo algumas das idéas do Sr. Deputado, e rejeito outras; mas quero mostrar que elle quando fallou estava perfeitamente na ordem.

Já que se decediu desgraçadamente, que este parecer não fosse discutido se não em a sua generalidade (apoiado): é preciso que eu declare, que hei de respeitar esta, e todas as decisões do Congresso; este é o primeiro dever do Deputado: porém dê-se-me licença para dizer que lamento a decisão, e que desejo muitissimo que não haja outra similhante para o futuro. Já que se resolveu que este projecto se não discutisse na sua especialidade, cumpre a quem faltar sobre elle, dividi-lo nas suas diversas proposições. A primeira dellas é: que as leis da ultima dictadura devem ser revistas; e o Sr. Alberto Carlos tratou sómente desta. Ora a necessidade da dita revisão póde demonstrar-se, ou pelos principios constitucionaes da divisão dos poderes, ou pelos principios d'utilidade: é Sr. Deputado recorreu só ao ultimo fundamento; é então apontou alguns artigos de vários decretos da dictadura, e mostrou que da execução delles resultariam inconvenientes gravissimos. Em consequencia o Sr. Deputado andou optimamente, e esteve sempre na ordem.

Agora peço ainda licença para ponderar ao Congresso: que o sangue frio, e a imparcialidade são as primeiras qualidades d'uma Assembléa destas; e que o publico tem hoje os olhos fitos sobre nós. Suspeita-se que d'um lado, o Governo deseja que vigorem immediatamente todas as leis da sua dictadura; que do outro, uma parte do Congresso zeloso de seus direitos, deseja que nenhuma tenha execução; e que existem ainda outras causas poderosas de grande divergencia: á vista disto toda a prudencia e circunspecção da nossa parte é necessaria.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu pedi a palavra para chamar a attenção do Congresso, sobre o modo de entrar nesta discussão; se se ha de dar um previlegio aos decretos publicados depois de 18 de Janeiro. Em quanto áquelles que estiverem em vigor é um grande inconveniente que fiquem suspensos; porque pergunto eu, o que fica em seu logar? E a legislação antiga? Não Sr. E a legislação da outra dictatura, e então que mais previlegio tem uma do que outra; eu não conheço dictaturas de direito. Os Romanos quando.......

(Ordem, ordem.)

Os romanos quando nomeavam um dictadorera para obrar fora da lei, por assim o exigirem as circumstancias; mas para fazer leis nunca houve dictadura senão a dos Decemviros, que muito fizeram áquelles que os nomearam.

Mas em fim admittiram-se dictaduras legisladoras, qual será o meio mais conveniente para saír disto; isto fica para a discussão, mas a questão de ordem deve ser. se ha de haver um previlegio para uma parte desta legislação; pela minha parte, eu nunca reconheci o direito, encontrei-me com o facto.

O Sr. Presidente: - Devo prevenir o Congresso que segunda feira é dia santo de guarda; e por consequencia a primeira sessão, vem a ser na quarta feira; agora não sei se o Congresso quererá que uma felicitação, seja mandada a Sua Magestade para a cumprimentar no dia dos seus annos. ( Geraes apoiados.) Não só por este motivo, como pelo restabelecimento da sua saude; proponho isto á consideração do Congresso, e se o numero dos membros da Deputação deve ser de doze membros. (Apoiado, apoiado.)

O mesmo Sr. pôz á votação, e foi approvado que se mandasse a Commissão, e que esta fosse de doze membros, e foram para ella nomeados os Srs. Ferreira de Castro, Monta Alverne, Gorjão Henriques, Pereira Borges, Moniz, Alves do Rio, Barão do Cazal, Barão do Bom Fim, Visconde de Bobeda, Manoel de Castro, Luna, Soares Caldeira.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia da sessão seguinte: 1.° a discussão sobre o projecto da Constituição: 2.° a continuação da que vinha para hoje, e levantou a sessão eram quasi cinco horas da tarde.

SESSÃO DE 5 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. José Alexandre de Campos, Vice-Presidente.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e um quarto da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Teve a palavra o

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o diploma do Sr. Barão de Noronha, Deputado eleito pelo districto de Angra; e rogo a V. Exca. queira remette-lo á Commissão de poderes, convidando-a a dar já sobre elle o seu parecer, visto achar-se fora da sala o dito Sr. Deputado!

O Sr. Vice-Presidente: - Convido a Commissão para examinar o diploma, que acabo de receber , e que lhe remetto.

O Sr. Almeida Garrett: - Os povos da ilha Terceira, a mais ilhas daquelle archipelago, que formam o districto central dos Açores, fizeram-me a honra de me nomear seu Deputado, juntamente com o Sr. Barão de Noronha. Tendo hontem recebido o competente diploma, vi que me coubera a fortuna de merecer á confiança daquelles póvos o elegerem-me seu primeiro Deputado. Não menor tinha sido a honra, e favor, que mereci aos meus com provincianos do Minho, cuja provincia anteriormente já tinha sido chamado a representar. Mas a hypothese da Constituição é clara: não me reata opção nenhuma: e devo deixar vago o logar por

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 25

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