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a este respeito com a conveniente individuação, indicando ou propondo as medidas legislativas, que a experiencia mostre serem necessarias.

O Sr. Silva Sanches: - Não ouvi bem o requerimento; mas não se admirem de pedir a palavra não o tendo ouvido perfeitamente; porque percebi que o seu principal contheudo era pedir certas informações ao governo sobre processos que existem nos tribunaes de 2.ª instancia; mas accrescenta mais, que o governo proponha as medidas, que julgar convenientes a esse respeito. Isto porém, permitta-se-me a expressão, é um pouco forte. Ou o governo tem reconhecido a necessidade de algumas medidas, ou não tem. Se tem reconhecido a necessidade d'essas medidas, é de esperar que as proponha; e eu creio que alguma cousa ha a esse respeito; e senão tem reconhecido essa necessidade, por que lhe digamos - proponha - não se segue, que elle as venha propor, nem mesmo se póde exigir, que o governo proponha projectos de lei. - Se o Sr. Deputado indicasse meios, muito bem; mas não os indicando não é proprio da nossa dignidade dizer ao ministerio, que proponha medidas sobre tal objecto.

O Sr. Ochôa: - Se parece que a segunda parte tem alguma impropriedade, cederei della; entre tanto pela fórma porque está concebida, não é senão um convite, e não lhe parece que nesse convite haja nenhuma impropriedade.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu retocarei apenas algumas idéas dos oradores que me precederam sobre a questão antecedente a esta. Exige-se que o governo proponha medidas legislativas sobre esse objecto. Ha pouco se disse, que estamos em dúvida, se temos legislação que haja de subsistir: eu nesse caso o que me parece é, que deviamos guiar-nos por um precedente que houve aqui ha pouco. Pertendeu mostrar-se, (não digo que passasse; mas foi opinião geral) que senão devia propôr projecto algum sobre tributos sem se discutir o orçamento, porque no orçamento se fundava a decisão d'esses projectos. Estamos no caso: temos a discutir o orçamento, e um orçamento legislativo, na verba das despezas feitas nesta especie ha de apparecer o que se gastou em legislação; e então nós teremos de vêr se n'este orçamento passa, ou não. - Por tanto parece-me que a resolução deve ser coherente; vem a ser, não podemos embaraçar os Srs. Deputados que proponham as suas opiniões, e até que façam os seus requerimentos, e apresentem os seus projectos; mas deixemos isso á prudencia dos Srs. Deputados, e sejam nisso o mais economicos possivel até que se decida a questão geral, e depois de tomarmos uma resolução a este respeito; por tanto digo que não se póde obstar a que o Sr. Deputado faça o seu requerimento; mas parece-me que elle reconhecerá que isto é de razão, e coherencia.

O Sr. Costa Cabral: - Eu pedi a palavra para dar uma explicação sobre o objecto desse requerimento, que é uma censura muito aspera aos tribunaes de segunda instancia: eu conheço, que é verdade o que diz o Sr. Deputado, que ha muitos processos a decidir na segunda instancia; mas não se póde imputar aos juizes de segunda instancia a demora ha sua decisão, nem para isso se fazer vejo necessidade de que se peça ao Governo, que requeira medidas legislativas: todos sabem o transtorno que existe em geral nas differentes repartições do Estado, sempre que sobrevém uma differente forma de Governo, causada por uma revolução; nos tribunaes de segunda instancia existiam juizes, de que muitos foram demittidos, outros transferidos, e daqui procede todo o transtorno; é preciso ter conhecimento especial da maneira porque estão organisados os trabalhos das Relações, para se conhecer a causa da demora na decisão dos processos: os tribunaes de segunda instancia estão divididos em secções, e estas secções são compostas de cinco juizes, a estes são distribuidos os processos; a fim de serem vistos por elles, e depois serem julgados; mas desde o momento em que alguns dos juizes são transferidos para outras Relações ou demittidos, é preciso novo trabalho dos que entram. Quando eu fui transferido dos Açores para juiz da Relação de Lisboa, vi mais de cem processos, e não julguei senão um; por consequencia concluo, que não ha necessidade de medidas legislativas, mas só de dar estabelidade e persistencia aos juizes dos tribunaes da segunda instancia. Julguei dever dar esta explicação, para que os Srs. que vão a fallar sobre esta materia não julguem, que a causa da demora foi a que se apontou. Quanto aos esclarecimentos venham muito embora, se bem, que não produzirão effeito nenhum: de que servirá ao Congresso saber o numero dos processos parados? De nada no meu entender.

O Sr. Ministro da Justiça: - Se o Congresso quer que o Governo lhe dê uma estatistica, dos processos que se acham por julgar nos tribunaes de segunda instancia, não ha duvida; posto que dahi, me parece, não resulte utilidade. Que existem processos amontoados, é verdade, assim como são evidentes as causas que teem produzido esse resultado. O numero dos processos já tem diminuido, e ha de diminuir sensivelmente pelo zelo que actualmente estão empregando, os juizes, que servem. Esta amontoação tem resultado de causas que o Congresso não póde ignorar; muitos juizes abandonaram os seus togares, outros pediram a sua demissão; e o caracter de incerteza que se tem querido imprimir aos decretos da Dictadura não tem contribuido pouco para um similhante resultado: é um mal que eu deploro, mas não é sobre mim que deve cahir a responsabilidade. Quanto á primeira parte do requerimento, o Governo ha de mandar todos os esclarecimentos, que o Congresso pedir; quanto á outra, o Governo tem legislado, e não tem nada mais a fazer sobre este objecto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu pedi a palavra unicamente para justificar o Sr. Deputado por Bragança. Elle não fez censura a nenhum individuo, ou corporação. O seu requerimento tende só a contestar um facto, de que ninguem duvidou neste Congresso, isto é, que nos tribunaes de segunda instancia ha muito trabalho retardado, e muito, provavelmente pelos motivos apontados pelo Sr. Ministro das Justiças. Não houve por tanto censura alguma.

O Sr. Lopes Monteiro:- Nesta questão tocou-se por incidente, e como para desculpar a amontoação dos processos nos tribunaes de segunda instancia, na incerteza em que põem os negocios a suspensão dos decretos do Ministerio de Setembro, e esta não é por certo a causa no meu entender.

Muito antes dos acontecimentos de Setembro, já eram, tão abundantes os processos nas relações, que alguns juizes da relação do Porto me dizião, que era impossivel traze-los em dia, ou mesmo com um pequeno atrazo; ainda quando de leve se examinassem, e se confiasse no conceito do juiz relator. Se o mal é mais antigo que os successos de Setembro, outra é por certo a sua causa. O Sr. barão de Sabrosa já deu uma razão; quando disse, que era o trabalho superior aos braços; e eu não duvidarei accrescentar, que as licenças concedidas aos juizes, retardam muito o andamento dos negocios. Tome-se tudo em consideração, porque a demora na expedição dos negocios forenses é grande; mas não se attribua este mal, a quem deseja ver os decretos do Ministerio no seu verdadeiro ponto. Dada esta explicação, declaro que voto pela primeira parte do requerimento do Sr. Uchôa.

O Sr. Gorjão: - Como alguma cousa se tem dito sobre o objecto para mostrar a origem dessa amontoação de processos, eu lá vou com uma das minhas, que é verdade que me parece innegavel, é muito simples dizer, que a amontoação desses processos, como toda a desordem da administração, como a falta de audiencias geraes etc., etc., provém não já tanto do caracter de incerteza, que se lha tem querido dar aos decretos da dictadura; parece-me que da certeza, que se lhe tem querido dar, porque os homens