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estão no projecto, ninguem as póde regeitar: digo que este Congresso não tem mesmo o poder de as regeitar (apoiado, apoiado): parece-me que dizendo eu isto, não estou fóra da ordem (apoiado, apoiado), o que se póde regeitar é a fórma, porque se hão de determinar, os podêres politicos na Constituição; isso é que se póde regeitar no seu lugar competente, quando se passar a discutir artigo por artigo; mas aquillo a que se chama, machinismo Constitucional, isso ninguem, duvida; porque ninguem, devida, que não póde deixar de haver um poder executivo; ninguem duvida que ha de haver um poder legislativo ......

o Sr. Costa Cabral: - (Interrompendo.) Peço, a disposição do art. 76 do nosso Regimento, Sr. Presidente .....

O Orador: - Faça V. Exca. favor de ver, porque não é, porque o Sr. Deputado o diz, que eu me hei de calar (riso.)

O Sr. V. Presidente: - O Sr. Deputado, chama-o á ordem....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu creio que, o Sr. Deputado está na ordem....

O Sr V. Presidente: - Mas espere que ha de ter a palavra, tambem para fallar sobre isso.

O Sr. V. Presidente: - O Sr. Deputado, chamou o Sr. Deputado, que fallava, á ordem; porque entendeo que elle estava fóra da ordem: portanto, o Congresso é quem, ha de resolver esta questão.

O Sr. José Estevão: - Eu peço a palavra para mostrar, que o Sr. Deputado, não estava na ordem.

O Sr. Leonel: - E eu peço a palavra para mostrar que o Sr. Deputado estava, na ordem; e então lá vai a questão da generalidade.

O Sr. Conde da Taipa: - Entre tanto eu não me assento sem que a Camara decida... (Rumos.)

O Orador continuou: - Eu estive, em pé em quanto o Presidente não decidiu a questão, porque o Presidente é quem é o ministro da lei regulamentar; e é a elle só a quem eu devo ceder: e declaro que não cederei nunca a interpelações particulares.

O Sr, Barão da Ribeira de Sabroza: - Quando alguns dos Srs. Deputados, usando do diteito que se lhes não podia negar, argumentaram, como o Sr. Deputado argumentou, entendeu todo o Congresso, que elles estavam na ordem; um delles foi o meu nobre amigo o Sr. Midosi; que citou varios artigos, e outros stigmatisaram algum, sem que ninguem o estranhasse. E' necessario, que a justiça tenha uma só bitola, e muito mais no Congresso. O Sr. Deputado estava na ordem.

O Sr. José Estevão: - Eu quero justiça, e quero-a inexoravel para mim, e para todos os meus collegas. Impugnou-se a discussão do projecto na generalidade, e impugnou-se por ser desnecessaria; e quando se trata de a impugnar, então mesmo se discute o projecto em geral; não ha, contradicção mais manifesta! E' a próva a destruir o enunciado. Não será discutir o parecer em geral, fallar da sua excellencia, da superioridade dos seus principios, dos seus elementos d'ordem, e de liberdade? Se isto não á discussão em geral, não sei como ella seja. De duas uma, ou o Sr. Conde da Taipa esteve fora da ordem, ou se esteve na ordem tem dado as mais completas provas de que a discussão em geral é necessaria. Desafio a quem quizer, que me responda a este dilema.

O Sr. Casta Cabral: - Visto o que disse o Sr. José Estevão, pouco uso farei da palavra: o Sr. Conde da Taipa, esteve sustentando varias partes do projecto, logo entrou na sua discussão; pelo contrario o Sr. Paulo Midosi não tratou. de defender, nem de impugnar nenhum dos seus artigos: sou por tanto da opinião do Sr. José Estevão.

O Sr. Leonel. - Eu não ouvi em nenhumas das palavras do Sr. Conde da Taipa, fallar em algum dos artigos, e só disse, que havia no projecto artigos da direito natural, que se não podiam alterar: isto não é sustentar nenhum artigo do projecto, isto é dizer, que não póde haver nenhuma Constituição, em que se possa prender sem culpa formada, em que não haja, liberdade de imprensa; agora isto não póde ser objecto de discussão; a que póde admittir discussão, é a organisação dos poderes politicos: o Sr. Conde da Taipa não disse uma palavra para sustentar alguma das proposições do projecto; se alguem me provar, que elle pretendeu sustentar o projecto, concordo em que faltou á ordem; mas se não fez, não faltou: o Sr. Deputado dizia simplesmente, que a discussão em geral era inutil, e, como havia de sustentar isto sem dizer que uma parte do projecto não póde ter discussão, e a outra, que a tem quando lá chegaremos aos seus artigos, e então os discutirmos; e na verdade o Congresso seria injusto, se depois de ter tolerado a alguns Deputados, que citassem tal, e tal artigo; se negasse, isto áquelles, que sustentam, que a discussão em geral não é precisa. Se entrarmos desta maneira na discussão desagouro.

O Sr. Gorjão: - Eu invoco, como sempre invocarei, além da justiça, a perfeita, coherencia das decisões nesta Assembléa. (Apoiado, apoiado.) Ainda na ultima sessão o Sr. Alberto Carlos (creio que é o seu nome) para apoiar o seu, discurso, sobre a generalidade, com que impugnava o parecer da Commissão sobre os decretos da dictadura, chamou alguns artigos do codigo administrativo, e judiciario, para comprovar a sua opposição, e ninguem o chamou á ordem; porque os objectos estavam de tal fórma ligados, que não era possivel deixar de os mencionar. O que o Congresso mostrou desejar, e que. V. Exca., Sr. Presidente, enunciou, foi que os Srs. Deputados, quando, assim praticavam, estavam no seu direito, e não fóra da ordem, e não deviam por isso ser interrompidos, e o que se podia fazer era recommendar á prudencia dos illustres oradores, que se cingissem quanto possivel ao methodo adoptado, para qualquer discussão. O nobre Conde da Taipa, nem ao menos emittiu a sua opinião sobre esses artigos, que citou; para exemplificar o seu discurso disse os motivos em que fundava a sua opinião; mas não mostrou ainda a sua, approvação, ou rejeição a esses artigos; por tanto estou persuadido, que o Congresso deve decidir, que elle estava no ordem, que estava no seu direito, e que o Congresso está na obrigação de manter esse direito ao illustre orador, decidindo que elle está na ordem, e que a ella não devia ter sido chamado por alguns membros desta Assembléa, nem por V. Exca., a quem isso tambem competia, e que é dever do Congresso assim faze-lo, por coherencia, com seus precedentes.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu não sei sobre, que argumentos havia fundar a minha opinião, para mostrar, que a discussão na generalidade não era necessaria, senão apontando n'aquillo, que me pareciam verdades de raciocinio. A este respeito o que, disse eu? Disse, que o projecto se não podia discutir em geral, porque elle tinha todo aquelle machinismo, que tem todas as Constituições, que se tem visto até aqui; que os direitos, inauferiveis dos povos estavam, consignados; tudo aquillo, que o Congresso não póde alterar, nem omittir, alli está determinado: a liberdade de imprensa, a prisão só com a culpa formada, em fim tudo aquillo que em uma Constituição se não póde omittir, nem accrescentar: se eu estava fóra da ordem, então digo, que o Congresso ha de ser mudo, e que não póde dizer nada, porque tudo que se disser ha de ser fóra da ordem, e por consequencia não póde haver ordem, porque é impossivel haver discussão; por tanto, Sr. Presidente, de duas uma, ou hei de continuar a fallar como estava fallando, ou então todos hão de deixar de fallar, e proceder-se a uma votação.

O Sr. Derramado: - O nobre Conde soube defender-se tão bem, que não necessita do meu fraco apoio para demonstrar, que não saiu fóra da ordem. Todos os Srs. Deputados, que fallaram na questão incidente, faltaram mais, ou menos na propria questão da generalidade do projecto;